quarta-feira, 26 de novembro de 2014

O Caso Rafael Braga


“O Caso Rafael Braga retrata o que é criminalização da pobreza. Morador de rua, em 20 de junho de 2013 foi preso porque levava duas garrafas plásticas, de água sanitária e detergente, com o que limpava locais onde dormia durante a semana, por falta de dinheiro para ir para casa todo dia.

“Rafael foi acusado de portar coquetéis molotov. Não houve perícia em fase judicial. A prova técnica foi a policial, tomada como verdadeira para a condenação, mesmo concluindo pela pequena capacidade de combustão do material apreendido. Mas, o pior: a denúncia acusou Rafael de fatos cometidos em 21 de junho, um dia após já estar preso”.

 

O Caso Rafael Braga retrata o que é criminalização da pobreza. Morador de rua, em 20 de junho de 2013 foi preso porque levava duas garrafas plásticas, de água sanitária e detergente, com o que limpava locais onde dormia durante a semana, por falta de dinheiro para ir para casa todo dia.

Rafael foi acusado de portar coquetéis molotov. Não houve perícia em fase judicial. A prova técnica foi a policial, tomada como verdadeira para a condenação, mesmo concluindo pela pequena capacidade de combustão do material apreendido. Mas, o pior: a denúncia acusou Rafael de fatos cometidos em 21 de junho, um dia após já estar preso.

Uma condenação ou absolvição se produz se os relatos se encaminham a favor ou contrariamente ao acusado. Em alguns casos, hipóteses passam a ser tratadas como versões e depois como ocorrências. Pouco importa se o objeto tinha capacidade de combustão.

A sentença repete que a ocorrência do fato criminoso se dera no dia 21 de junho. Em se tratando de um homem pobre e negro pouco importa o fato; se este ou aquele, bem como o tempo, se num ou noutro momento. Algum fato deve ter cometido, em algum tempo. O que interessa para o Estado Policial é que alguém pague para demonstrar sua capacidade de ser perverso.

Mesmo com imputação de fato em dia no qual não poderia praticá-lo Rafael acabou condenado a quase cinco anos de prisão. Fato é uma ocorrência concreta no mundo natural. Sua descrição há de ser minuciosa. Se Pedro matou José, mas a acusação é de que matou João há de ser absolvido. Pedro há de ser responsabilizado pelo que fez a José. Não é admissível a compensação dos fatos: pagar pelo que não fez por ter deixado de pagar pelo que fez.

Rafael nem parece compreender o mundo no qual está inserido. Um ano e meio de prisão não o fez raivoso. Das torturas que sofreu diz que apenas apanhava quando se esquecia de tratar os carcereiros de senhor. Imputa as torturas às suas próprias falhas: “Tirando estes castigos por causa das minhas displicências, correu tudo bem.”

Quem opera o sistema, por vezes, não concebe o inferno do mundo dos excluídos nem as agruras dos submetidos ao sistema penitenciário. E, por isso, há menos justiça quando se trata de pobres. A situação de Rafael poderia ser pior. Salvou-o o trabalho de jovens advogados do Instituto dos Defensores dos Direitos Humanos (DDH).

 


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 23/11/2014, pag. E5. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-11-22/joao-batista-damasceno-o-caso-rafael-braga.html

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Nem deuses, nem demônios

“Nas discussões sobre imbróglio envolvendo juiz e agente público em Lei Seca não se analisaram o fato originário, a sentença ou o acórdão. Cada um falou e escreveu de acordo com sua imaginação. Roberto da Matta, antropólogo que fez tese sobre malandros e carnaval, sentenciou: "Mexeu com um juiz, mexeu com todos". "Todos" disse ele, desconsiderando a distinção das atuações no seio da magistratura de acordo com as concepções filosóficas e ideológicas. Nada como a Antropologia McDonald's para as generalizações, incompreensões dos funcionamentos institucionais e opinião sobre o que não se estudou”.
 
Nas discussões sobre imbróglio envolvendo juiz e agente público em Lei Seca não se analisaram o fato originário, a sentença ou o acórdão. Cada um falou e escreveu de acordo com sua imaginação. Roberto da Matta, antropólogo que fez tese sobre malandros e carnaval, sentenciou: "Mexeu com um juiz, mexeu com todos". "Todos" disse ele, desconsiderando a distinção das atuações no seio da magistratura de acordo com as concepções filosóficas e ideológicas. Nada como a Antropologia McDonald's para as generalizações, incompreensões dos funcionamentos institucionais e opinião sobre o que não se estudou.
 
Depois do imbróglio na blitz, a agente de trânsito — não se dando por satisfeita com sua 'autoridade no asfalto' — representou contra o juiz no Tribunal de Justiça e perdeu. Depois moveu ação indenizatória e perdeu. Recorreu ao tribunal que confirmou a sentença. Embargou e a decisão foi de novo confirmada. Foi buscar lã e voltou tosquiada; deixou de ganhar e foi condenada. Mas, a mídia lhe deu minutos de fama. É celebridade e uma revista cogita convidá-la para suas páginas. Para mim o problema é anterior àquela ocorrência concreta e se relaciona ao padrão de atuação dos agentes públicos.
 
Juiz é apenas o cargo a ser ocupado. Se ao invés de dizermos "sou juiz" disséssemos "ocupo um cargo de juiz" ou 'trabalho como juiz" tiniríamos o título e teríamos maior liberdade para sermos cidadãos, no dia a dia, e autoridade, no exercício da função. Mas, tribunais incentivam a confusão e a hierarquização indevida. Quando se quer atingir um juiz por ato praticado na vida privada diz-se que juiz é juiz o tempo todo. Num julgamento no STF em que um dos seus membros era réu por improbidade administrativa, falou-se que ministro não pode ser processado por um juiz. As competências estão nas leis, mas o discurso hierárquico salvou o ministro.
 
A ordem jurídica deve ser a referência dos agentes públicos. Juízes não podem andar com carro novo sem placa, salvo até o órgão de trânsito para o emplacamento, assim como agentes de trânsito não podem exigir teste de bafômetro de nenhum cidadão, salvo se envolvido em acidente de trânsito ou, justificadamente, sob fiscalização. É a lei. Policiais não podem revistar carros ou pessoas, salvo se diante de suspeita fundamentada. É a Lei. Em abordagens, todos devem ser tratados com urbanidade. Na disputa da prevalência da carteirada e de quem tem força no Estado Policial, perdem a cidadania e o Estado de Direito.
 
 
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 16/11/2014, pag. E7.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Manifestação em Audiência Pública/Segurança dos jornalistas, direito fundamental.



Manifestação na abertura da audiência pública realizada pelo Forum Permanente de Sociologia Jurídica e Sindicato dos jornalistas profissionais do município do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro/EMERJ, no dia 12/11/2014.

Audiência Pública: SEGURANÇA DOS JORNALISTAS, DIREITO FUNDAMENTAL

O Forum Permanente de Sociologia Jurídica da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro/EMERJ promove sua 11ª Reunião, em audiência pública, com o tema “Segurança dos jornalistas, direito fundamental”.

Ainda que o tema ‘segurança’ tenha evocado nestes tempos de Estado Policial à segurança armada, por meio de vigilância e repressão, o que havemos de tratar nesta audiência pública é do direito à segurança no emprego, à autonomia funcional, à segurança no trabalho com o fornecimento de equipamentos de proteção individual e outros comportamentos dos quais resultem tranqüilidade e paz no exercício da profissão pelos trabalhadores das empresas de comunicação.

A segurança da qual hão de gozar os jornalistas não há de ser a segurança pública traduzida em medidas de vigilância e repressão, mas à percepção de se estar protegido de riscos, perigos ou perdas de quaisquer natureza, em decorrência do exercício da atividade profissional. O conceito de segurança dos jornalistas com o qual trabalhamos há de ser concebido como um sistema integrado envolvendo instrumentos de justiça e defesa dos direitos de todas as espécies, incluindo direito à saúde e direitos sociais.

O processo de segurança dos jornalistas do qual pretendemos tratar se inicia pela prevenção às violações aos direitos dos profissionais de imprensa e – se for o caso – finda com a adequada reparação do dano e no tratamento das causas para evitar se repita.

A morte do cinegrafista Gelson Domingos, na favela Antares, em Santa Cruz, retrata a falta de segurança física para a atividade profissional de jornalistas, fato que se repetiu com o cinegrafista Santiago Andrade, da mesma emissora de televisão. Do primeiro, morto em 2011, durante uma operação policial, descobriu-se depois que - além de dirigir o próprio carro - seu contrato de trabalho era de técnico, com salário menor ao que tinha direito. O segundo não usava capacete, equipamento de proteção individual indispensável na cobertura de conflito.

Em São Paulo o repórter-fotográfico Alex Silveira foi alvejado no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada por forças policiais e, embora tivesse sido atingido enquanto trabalhava, a justiça o responsabilizou pela ocorrência, sob o fundamento de que estava voluntariamente no local sujeitando-se ao risco de dano.  De tal conclusão resultou a reforma da sentença de primeira instância que condenara o Estado pelo dano irreversível causado ao profissional.

A agressão ao repórter do G1 Henrique Soares, anteontem, num dos principais acessos ao Conjunto de Favelas do Alemão, é cabal demonstração da falta de segurança com a qual trabalham os profissionais da mídia tradicional. Sua ocorrência, ainda no acesso do conjunto de favelas e numa área que o Estado denomina pacificada, demonstra a falência da política de segurança militarizada que apenas acirra os conflitos e expõe os mais diversos tipos de trabalhadores aos seus efeitos, inclusive os profissionais da segurança pública de baixa patente.

No caso do assassinato da juíza Patrícia Acioli um jornalista correu o risco de perder o emprego depois que postou em edição eletrônica entrevista com desembargador que a vira solicitar segurança, negligenciada por este tribunal. Gestões do tribunal junto aos proprietários das empresa de comunicação colocaram a tranqüilidade do jornalista em risco. Salvou-o a dignidade do entrevistado que se recusou a assinar um desmentido lhe entregue.

O afastamento de editora de grande jornal carioca por ocasião das eleições deste ano e em razão dela é outro episódio a nos propiciar reflexão sobre as condições do trabalhos dos jornalistas.

Apenas estes relatos já denotariam a necessidade de segurança aos profissionais das empresas de comunicação. Mas, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apurou mais de uma centena de casos de agressões físicas contra jornalistas durante as manifestações e protestos de 2013 e concluiu que agentes do Estado cometeram 75% delas, e manifestantes, 25%.

Ninguém, menos ainda um trabalhador no exercício da função, há de ser agredido. Mas, a violência que suportam os profissionais da comunicação não é apenas a simbólica, entremeada no produto de suas atividades. Nem a violência simbólica, nem a agressão direta hão de compor o cotidiano dos jornalistas.  

Já não bastam manifestos por uma cultura de paz. É preciso exigir o fim da violência política das forças desestabilizadoras da democracia. Ao Estado cabe possibilitar o desarmamento dos ânimos e fazer valer os preceitos da Constituição.

E por isso, para o bem da democracia e da civilidade, é imprescindível que trabalhadores das empresas de comunicação tenham segurança para o desempenho de suas atividades, por indispensáveis à opinião pública, base das decisões coletivas. Não desejamos jornalistas cobrindo eventos por meio das escotilhas de carros blindados, notadamente se do Estado; menos ainda tutelados por forças capazes de violações aos direitos humanos, por macular a notícia. Isto, sem dúvida, comprometeria a apuração das informações, colocaria a notícia sob suspeição e, inevitavelmente, implicaria acirramento dos ânimos contra os profissionais de imprensa, que no dia-a-dia, em contato com a sociedade, acabam por representar todo o complexo da indústria da informação.


João Batista Damasceno.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Inutilidade das instituições


“Visando a minimizar os efeitos da exclusão e das ações dos trabalhadores, na Europa concebeu-se o estado do bem-estar social, com o reconhecimento de alguns direitos aos pobres. Na América Latina, as ditaduras empresariais-militares buscaram sufocar as discussões e as demandas dos trabalhadores por meio da truculência. Na ordem neoliberal o Estado e suas instituições têm se apresentado como uma inutilidade para a garantia do bem-estar social, da educação pública de qualidade, da saúde, do amparo à infância e das demandas dos excluídos.
 
“A resposta do estado neoliberal às ações dos excluídos continua sendo a truculência e o encarceramento. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, proporcionalmente à sua população, ainda que um preso custe várias vezes mais que um aluno. Instituições, inúteis para o bem-estar social, são eficientes na criminalização dos excluídos e na tentativa de obstar a liberdade de expressão”.


 
O Estado Nacional foi necessário aos interesses de quem o criou em determinado momento histórico; inexistia na Idade Média, quando a ordem social se limitava aos feudos com funções sociais bem divididas: os nobres se dedicavam à arte da guerra e diziam proteger a todos, os sacerdotes se dedicavam à espiritualidade e rezavam por todos e os camponeses trabalhavam para o sustento de todos. Quem viaja pela Europa há de se encantar com os castelos e mosteiros, onde viviam nobres e religiosos.
 
O desenvolvimento das técnicas de produção gerou excedentes nos feudos, escoados por meio do comércio. Surgiram estradas e meios para o transporte da produção excedente. O descobrimento do Brasil ocorreu neste contexto, assim como os Estados Nacionais para defesa dos interesses da burguesia comercial emergente. Depois se desenvolveram as máquinas a vapor e as fábricas, na revolução industrial. O ouro das Minas Gerais ajudou a financiar esta etapa do desenvolvimento inglês.
 
O Estado Nacional gerido pela realeza fora importante, mas se tornou um entrave e a ordem foi alterada para contemplar os interesses dos novos donos das coisas. A burguesia tomou o poder e construiu o estado liberal no qual passou a gozar de todas as liberdades, inclusive para a exploração.
 
A teoria marxista entende que o estado burguês serve à classe que dele se apoderou e não aos pobres e trabalhadores. Para os marxistas, somente o estado socialista serviria aos trabalhadores. Para os anarquistas nenhum estado serve, pois todos se destinam à opressão. Os marxistas perguntam a quem o estado serve, pois dependeria de quem o controla, e os anarquistas respondem que nenhum estado serve. Estas são expressões filosóficas que o direito constituído pela burguesia, a partir da Revolução Francesa, admite seja discutido. Tão só discutido.
 
Visando a minimizar os efeitos da exclusão e das ações dos trabalhadores, na Europa concebeu-se o estado do bem-estar social, com o reconhecimento de alguns direitos aos pobres. Na América Latina, as ditaduras empresariais-militares buscaram sufocar as discussões e as demandas dos trabalhadores por meio da truculência. Na ordem neoliberal o Estado e suas instituições têm se apresentado como uma inutilidade para a garantia do bem-estar social, da educação pública de qualidade, da saúde, do amparo à infância e das demandas dos excluídos.
 
A resposta do estado neoliberal às ações dos excluídos continua sendo a truculência e o encarceramento. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, proporcionalmente à sua população, ainda que um preso custe várias vezes mais que um aluno. Instituições, inúteis para o bem-estar social, são eficientes na criminalização dos excluídos e na tentativa de obstar a liberdade de expressão.

 


Originariamente publicado no jornal O DIA, em 09/11/2014, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-11-08/joao-batista-damasceno-inutilidade-das-instituicoes.html

 

domingo, 2 de novembro de 2014

O medo venceu o ódio

 “A presidenta Dilma recebeu parte dos 22 milhões de votos da candidata do PSB derrotada no primeiro turno, Marina Silva. Mas, foram os três por cento de eleitores que votaram nulo e branco no primeiro turno, que adotando o voto útil, salvaram a presidenta da derrota. 

“A direita expulsou os setores populares das ruas, mas o ministro da Justiça contribuiu para que isso acontecesse. Se a presidenta continuar a reforçar a concepção política da direita, com o emprego do Exército contra as populações pobres das favelas, sem uma política de direitos humanos, reprimindo os movimentos populares, com descaso à questão indígena, sem política ambiental e tentando cooptar os empresários de comunicação (rádio e televisão que são concessões públicas) com verba de publicidade em vez de propor uma regulamentação republicana, a direita vai ganhar as ruas e o poder”.

Eu nunca tinha visto a direita tão raivosa e incivilizada como vi no dia da eleição. Na Zona Sul do Rio, senhores identificados como partidários do candidato oposicionista atacavam, com os cabos das bandeiras, os carros dos eleitores da candidata à reeleição. Não eram adolescentes. Mas, homens velhos, com idade superior a 50 anos, carregados de ódio, numa euforia mórbida bem diferente da euforia contagiante com que atuam os adolescentes capazes de excessos decorrentes da falta de vivência.

As senhoras que os acompanhavam pareciam nunca ter tomado sol. Tinham uma cor pálida, pele empoada, cabelos tingidos, roupas de grife e óculos escuros. Mas, igualmente raivosas e histéricas. Andavam em bloco xingando quem fosse identificado com a candidata à reeleição. Tratava-se de gente que costuma discursar em prol da elegância. 

Apurado o resultado, o mesmo setor da sociedade começou a falar em impeachment ou separatismo do sul-sudeste do Brasil. Que Brasil querem mudar, se não mudam a si próprios? Falam das mazelas alheias como moralistas cuja ética é a falta de ética. 

A demonstração colérica e incivilizada de tais setores forçou a opção de quem se absteria, votaria nulo ou branco; seu ódio inspirava medo. A abstenção, como sempre, cresceu no segundo turno em relação ao primeiro. Cresceu pouco e foi inferior ao segundo turno da eleição de 2010. 

A soma dos votos nulos e brancos no segundo turno reduziu exatos três por cento. A presidenta foi reeleita com 3,28% de diferença. Se os eleitores tivessem repetido os votos brancos e nulos do primeiro turno, isto poderia ter influenciado outros fatores e ela não se reelegeria. 

A candidatura do opositor cresceu do primeiro para o segundo turno 16 milhões de votos. A da presidenta apenas 11 milhões. Os votos de Luciana Genro (Psol), Eduardo Jorge (PV), Zé Maria (PSTU), Mauro Iasi (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO), considerados à esquerda, no primeiro turno, somaram menos de dois milhões e quatrocentos mil votos. 

A presidenta Dilma recebeu parte dos 22 milhões de votos da candidata do PSB derrotada no primeiro turno, Marina Silva. Mas, foram os três por cento de eleitores que votaram nulo e branco no primeiro turno, que adotando o voto útil, salvaram a presidenta da derrota. 

A direita expulsou os setores populares das ruas, mas o ministro da Justiça contribuiu para que isso acontecesse. Se a presidenta continuar a reforçar a concepção política da direita, com o emprego do Exército contra as populações pobres das favelas, sem uma política de direitos humanos, reprimindo os movimentos populares, com descaso à questão indígena, sem política ambiental e tentando cooptar os empresários de comunicação (rádio e televisão que são concessões públicas) com verba de publicidade em vez de propor uma regulamentação republicana, a direita vai ganhar as ruas e o poder.




Publicado originariamente no jornal O DIA, em 02/11/2014, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-11-02/joao-batista-damasceno-o-medo-venceu-o-odio.html