segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Porque é golpe!


 “Num sistema de separação de poderes cabe também aos juízes garantir o Estado de Direito e a legitimidade democrática. Mas só agora, consumado o golpe e para encerrar a Operação Lava Jato, ouve-se ministro do STF dizer que proposta da ‘República de Curitiba’ é coisa de cretino. Antes juízes posavam de toga em homenagem a Sergio Moro. É golpe quando a vontade popular é desrespeitada”.


A Odisseia de Homero narra que, diante dos pretendentes à mão de Helena, a mulher mais bonita que o mundo conhecera, seu pai temia que a escolha pudesse resultar numa guerra entre eles. Ulisses sugeriu que todos jurassem respeitar a vontade que fosse manifestada e ao escolhido não causassem qualquer mal. Assim, Helena pôde casar com Menelau. A escolha foi respeitada. A Guerra de Troia se desencadeou porque Helena, depois de casada, fugiu de Esparta com Páris.


Numa festa, Éris, deusa da discórdia, jogou uma maçã de ouro entre as deusas, onde se lia “à mais bela”. Provocou-se uma disputa entre Hera, Atena e Afrodite. Zeus nomeou Páris para ser o juiz da disputa, porque era honesto, mas as deusas tentaram corrompê-lo. Hera lhe prometeu o poder sobre o mundo, e Atena, vitórias militares e honrarias. Afrodite lhe prometeu o amor de Helena.


Juízes honestos não são apenas os que não recebem vantagens materiais indevidas. Mas também os imparciais, os que não tiram proveitos indevidos do cargo e os que obedecem ao ordenamento jurídico, que lhes confere poder, e atuam de acordo com a consciência. Páris não se corrompeu por bens materiais, nem por glórias, mas pelo amor de Helena.


O processo de impeachment da presidente Dilma evoca o princípio de que a democracia somente épossível se todas as forças envolvidas nas disputas aceitarem respeitar a vontade que for manifestada e ao escolhido não causar qualquer mal. As tentativas de golpe no presidente Lula não encontraram o mesmo eco que com a presidente Dilma, menos suscetível às barganhas com um Parlamento corrompido. As forças que disputaram as eleições de 2014 não lhe reconheceram a vitória e tentaram o golpe até instalar o processo de impeachment, sem imputação de crime. Para tanto, corromperam o vice-presidente. O comando do país pelos golpistas derrotados eleitoralmente em 2014 demonstra o desprezo pelo resultado das eleições.


Num sistema de separação de poderes cabe também aos juízes garantir o Estado de Direito e a legitimidade democrática. Mas só agora, consumado o golpe e para encerrar a Operação Lava Jato, ouve-se ministro do STF dizer que proposta da ‘República de Curitiba’ é coisa de cretino. Antes juízes posavam de toga em homenagem a Sergio Moro. É golpe quando a vontade popular é desrespeitada.

 






Publicado originariamente no jornal O DIA, em 27/08/2016, pag. 12. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2016-08-27/joao-batista-damasceno-porque-e-golpe.html

Jogos: para que e para quem?


 “O desporto pode ter motivo educacional, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento da pessoa e formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; pode ser desporto de participação, com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; pode ser desporto de formação, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva visando a competição, pode ser desporto de alto rendimento, com a finalidade de obter resultados”.

O Brasil despendeu cerca de 40 bilhões de reais na realização da olimpíada. Assim como eventos anteriores, o legado são rastros de atrocidades, de acusações de corrupção, de suspeição sobre empreiteiras e políticos, de remoções de moradores para realização das obras, agravando o problema habitacional, de incursões violentas nas favelas e bairros da periferia e de violações a direitos fundamentais.

Apesar do esforço das empresas e dos empresários que lucram com o evento, dentre as quais as empresas de comunicação, não foi possível esconder a insatisfação popular. O desporto de alto rendimento ou desporto de competição não se justifica, salvo para quem lucra com ele, num país no qual faltam quadras nas escolas.
O desporto pode ter motivo educacional, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento da pessoa e formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; pode ser desporto de participação, com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; pode ser desporto de formação, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva visando a competição, pode ser desporto de alto rendimento, com a finalidade de obter resultados.

Desporto de alto rendimento é negócio. Em regra é o paraíso das drogas. Em 1998, no Tour de France, tradicional corrida francesa de ciclismo, a polícia prendeu quase todos os competidores, por uso de substâncias consideradas ilícitas. Chegou-se a dizer que no esporte de alto rendimento ganha quem tem o melhor químico e não quem tem o melhor técnico.

A busca por recordes, o lucro com o marketing e a exposição de produtos pelos atletas são mais lucrativos que os princípios nos quais se ancoram os discursos e se justificam as competições. O desporto de rendimento anda de braço dado com os políticos, pois ambos discursam diferentemente do que praticam. Se o evento é privado e quem lucra com ele são as empresas que o organiza, por que recursos públicos são gastos em detrimento de outros investimentos em prol da sociedade? Quem formula tais opções de gastos públicos tem interesse no bem público ou é partícipe dos interesses privados contemplados com os eventos?




 
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 13/08/2016, em 14. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2016-08-13/joao-batista-damasceno-jogos-para-que-e-para-quem.html

 

 

Um ministro trapalhão


 “Conheço o ministro. Por indicação do DEM e do senador Renan Calheiros, foi conselheiro do CNJ em sua primeira composição, em 2005. Em Brasília, para tratar de questão coletiva da magistratura, pedi a ele audiência. Ele apenas solicitou que eu o aguardasse. A hora passou, e ele tinha saído por outra porta e ido embora. Relatei o fato a um amigo, que se indignou e disse que sabia quem mandava nele e que ele teria que me receber. Meu amigo telefonou para o dono do conselheiro, que telefonou para ele, que abaixou o topete imaginário e humildemente me recebeu. O constrangimento era recíproco. Fui à audiência para lhe mostrar que sabia quem mandava nele e que independência funcional somente a tem quem ocupa o cargo por mérito, e não por politicagem e espetacularizações de quem coloca o carreirismo acima de valores e princípios”.

Plagiando o ministro José Eduardo Cardozo, que implementou repressão aos movimentos sociais e conseguiu, em 12/07/2014, a prisão de estudantes no Rio para não se manifestarem no final da Copa do Mundo, o ministro Alexandre de Moraes — criminalizando condutas antecipadamente — conseguiu a prisão de jovens que desabafavam pela internet suas frustrações. Irresponsavelmente, o ministro disse tratar-se de uma organização terrorista vinculada ao Estado Islâmico capaz de atos de terrorismo durante a Olimpíada.

Com estética capilar semelhante à de Mussolini, o ministro tem história, a começar pelo tangenciamento à máfia da merenda. Na ópera-bufa encenada, não faltaram fantasias pueris. Em entrevista, disse ter rastreado conversas pelo WhatsApp, apesar de serem criptografadas de ponta a ponta e de impossível interceptação. Apelidos dos presos podem ter confundido jovens de periferia com árabes criminalizáveis pelo racismo: Orelha, Trek do Amor, Pão com Ovo, Pixote, Sapinho, Leitão, Bamba e Chapoca, dentre outros.

O juiz abdicou do papel de garantista da liberdade. Prendeu por antecipação ao crime, mas para investigação. E descartou se tratar de terroristas. O ministro insistiu, chamou a imprensa e divulgou a fantasia da insegurança com a qual se justificam as truculências do Estado Policial. O resultado foram milhares de cancelamentos de viagens e hospedagens de turistas traumatizados com terrorismo em lugares onde ele realmente existe.

Conheço o ministro. Por indicação do DEM e do senador Renan Calheiros, foi conselheiro do CNJ em sua primeira composição, em 2005. Em Brasília, para tratar de questão coletiva da magistratura, pedi a ele audiência. Ele apenas solicitou que eu o aguardasse. A hora passou, e ele tinha saído por outra porta e ido embora. Relatei o fato a um amigo, que se indignou e disse que sabia quem mandava nele e que ele teria que me receber. Meu amigo telefonou para o dono do conselheiro, que telefonou para ele, que abaixou o topete imaginário e humildemente me recebeu. O constrangimento era recíproco. Fui à audiência para lhe mostrar que sabia quem mandava nele e que independência funcional somente a tem quem ocupa o cargo por mérito, e não por politicagem e espetacularizações de quem coloca o carreirismo acima de valores e princípios.


Publicado originariamente no jornal O DIA em 30/07/2016, pag. 16. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2016-07-30/joao-batista-damasceno-um-ministro-trapalhao.html

 

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Justiça com as próprias mãos? Nunca vamos saber

"Se os agentes de segurança do posto exigiram, mediante o emprego de arma de fogo, valor devido em razão de danos causados podem ter praticado o  crime de exercício arbitrário das próprias razões. É o que dispõe o art. 345 do Código Penal. Se constrangeram o nadador e seus amigos, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, visando a obter para si ou para seus "empregadores" indevida vantagem econômica, podem ter cometido o crime de extorsão. É o que dispõe o art. 158 do Código Penal. Mas, se subtraíram o dinheiro, mediante ameaça, para si ou para seus "empregadores", estaríamos diante do crime de roubo, descrito no art. 157 do Código Penal, com a qualificadora do emprego da arma de fogo".
Pouco sei sobre as ocorrências envolvendo o nadador estadunidense Ryan Lochte e demais atletas envolvidos em confusão na Barra da Tijuca em posto de gasolina. As informações são desencontradas, a mídia não ajuda no esclarecimento, a policia mais confunde que esclarece e a xenofobia não nos permite olhar um estrangeiro com isenção numa situação destas. Ainda mais alguém oriundo dos EUA, país que a maioria da população brasileira ama, inveja e odeia alternadamente.
Sempre respeito um  estadunidense que encontro fora dos EUA. Deve ser alguém com ciência de que o mundo não se limita ao seu país. Maior respeito tenho quando os encontro em países periféricos e não na Europa. Isto porque os estadunidenses se bastam e dois terços dos congressistas dos EUA nunca saíram do país e metade não tem sequer passaporte. Fora dos EUA em mais de uma oportunidade já vi estadunidenses com dificuldades de comunicação se perguntando porque as pessoas não falam inglês por onde eles passam. Os estadunidenses que viajam pelo mundo esperam que os povos originários aprendam a língua deles para lhes facilitar a comunicação. E o problema no posto de gasolina pode ter sido de comunicação. Assim, como as versões do nadador e de seus amigos.
Se alguém me aponta uma arma para receber o que devo considerarei tal fato crime de exercício arbitrário das próprias razões. Mesmo que eu seja devedor de determinada quantia a lei não autoriza que meu credor obtenha seu direito fazendo justiça com as próprias mãos. Diz o art. 345 do Código Penal que fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, é fato punível. E são poucos os casos em que o Direito o permite. Uma das exceções é a legítima defesa.
Ao longo de 8 anos de exercício de advocacia e 23 anos de magistratura aprendi a desconfiar de muitas das investigações policiais. O caso da Escola Base em São Paulo é emblemático e expressa o que o consórcio mídia-polícia-opinião pública pode provocar.
Em momento no qual o juiz Sérgio Moro avoca para si todos os feitos relacionados às relações políticas do partido no qual se desfere golpe de Estado parlamentar-midiático-judicial, por considerar existente conexão em todos os fatos e relações, causa estranheza o indiciamento da jornalista que acusa o deputado Marcos Feliciano de assédio sexual pela polícia de São Paulo. Se o crime de assédio sexual há de ser apurado com autorização do STF, por ter o deputado foro privilegiado, pelas razões invocadas pelo juiz Sérgio Moro nos milhares de processos da operação Lava Jato, há de ser reconhecida a conexão de eventual falsa comunicação de crime praticado pela jornalista. O desmembramento da apuração criminaliza a possível vítima e isenta o deputado de possível crime de assédio sexual, cujos indícios se expressam pela troca de mensagens nas redes sociais com a assediada.
Já vivenciei situação na qual um empregado de empresa do pool da maior igreja neopentecostal do Brasil foi torturado no interior de um templo suburbano para assinar rescisão de contrato de trabalho e devolver no mesmo dia do recebimento do aviso prévio o apartamento funcional que ocupava e o carro no qual se transportava. Na 44a Delegacia Policial um dos inspetores falava ao rádio com os milicianos torturadores. O delegado autuou a vítima de tortura por apropriação indébita do carro, por não o ter devolvido imediatamente no momento da notificação do aviso prévio, quando tinha direito aos salários direto e indireto até o dia da efetiva rescisão contratual, e nenhuma diligência promoveu para identificar quem eram os milicianos com quem seu auxiliar falava por rádio. O fato custou à igreja o pagamento judicial de uma indenização de cerca de R$ 300.000,00. A vítima não foi processada porque um membro do Ministério Público entendeu a farsa que se montou na delegacia em conluio com a marginalidade religiosa. O Ministério Público e o Poder Judiciário podem atuar como garantidores dos direitos e efetivação da ordem jurídica, quando em prol da justiça atuam seus membros.
No Brasil morrem cerca de 60.000 pessoas por ano em razão de violência. E não se vê a eficiência policial para apurar tais ocorrências. Muitas delas são decorrentes de execuções por agentes públicos e a farsa dos autos de resistência legitimam tais homicídios.
Mesmo quando se tem algum tipo de apuração não faltam farsas nas perícias. No Caso Juan, criança assassinada pela policia que desapareceu com o corpo, a perícia oficial chegou a atestar que não se tratava da vítima. Mas, de um corpo do sexo feminino. O Caso RioCentro é o mais emblemático da farsa oficial e serve de paradigma para a atuação do Estado brasileiro.  
A versão de que houvera destruição da loja de conveniência não se comprovou. A versão da polícia de que o banheiro tenha sido depredado não se confirmou. Sequer que um espelho fora quebrado. As imagens mostram o nadador rasgando um cartaz no posto. Não poderia fazê-lo. Mas, a atuação de agentes estatais armados, atuando fora do exercício de suas funções oficiais, é preocupante.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime de dano. Está tipificado no art. 163 do Código Penal. Diante de eventual crime de dano poderiam os funcionários do posto ou mesmo os "seguranças" ter dado voz de prisão aos autores do fato. Tal permissão está contida no art. 301 do Código de Processo Penal. Qualquer um do povo pode prender em flagrante e as autoridades e seus agentes devem. Mas, não podem fazer justiça com as próprias mãos. Deveriam ter chamado a polícia ou conduzido os autores do crime para a delegacia policial mais próxima.
Assim como as versões dos atletas, mídia e policia também apresentaram versões variadas. O chefe da polícia, o mesmo que negou a existência de estupro coletivo de uma adolescente em data recente, declarou que não sabe se houve extorsão por partes dos "seguranças" no posto. Eu não sei distinguir "segurança" de "miliciano", salvo quando a segurança é regularmente contratada. Tenho adotado o critério de que segurança privada é atividade regulamentada e demanda contratação regular do serviço para receber tal qualificação. Considero a atuação privada de agentes públicos da área de segurança, sem regular e formal contratação pelos tomadores do serviço privado, como atividade miliciana ou paramilitar. E é a existência deste tipo de atividade na Barra da Tijuca que foi negligenciada no caso, enquanto se acusava o "gringo" de haver ferido o orgulho nacional.
Se os agentes de segurança do posto exigiram, mediante o emprego de arma de fogo, valor devido em razão de danos causados podem ter praticado o  crime de exercício arbitrário das próprias razões. É o que dispõe o art. 345 do Código Penal. Se constrangeram o nadador e seus amigos, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, visando a obter para si ou para seus "empregadores" indevida vantagem econômica, podem ter cometido o crime de extorsão. É o que dispõe o art. 158 do Código Penal. Mas, se subtraíram o dinheiro, mediante ameaça, para si ou para seus "empregadores", estaríamos diante do crime de roubo, descrito no art. 157 do Código Penal, com a qualificadora do emprego da arma de fogo.
Não se pode descartar a possibilidade de que tanto a polícia quanto os atletas tenham ou estejam fabricando versões para as ocorrências. Com a embriaguez dos atletas e a barreira linguística não é pouco razoável supor que os atletas tenham interpretado tal ocorrência como roubo ou extorsão. Um deles, ao retornar aos EUA, chegou a postar que entendeu que a exigência de dinheiro lhes formulada por homens armados em trajes civis teria sido uma condição para serem postos em liberdade. Um dos nadadores diz que um dos "seguranças" chegou a mostrar distintivo. Isto lhe teria causado a impressão de falsidade de tal signo da atuação estatal. Somente a compreensão do que seja o patrimonialismo ajuda a esclarecer a prática comum no Brasil, onde se confundem a atuação de agentes públicos e os interesses privados em proveito particular, em prejuízo da república.
A cobertura da mídia foi desproporcional à relevância do fato. A atuação policial e o seu esforço despendido são risíveis considerando que no período das Olimpíadas 23 (vinte e três) agentes da área de segurança foram baleados, sendo dezenove (19) policiais militares, três (03) policiais civis e um (01) policial rodoviário federal, do que resultou na morte de seis (06) agentes. Treze (13) das ocorrências envolveram agentes no exercício de suas funções e sete (07) foram em favelas tidas como "pacificadas".
Tomara que o caso, independentemente da responsabilidade dos atletas, chame a atenção para problemas reais a serem enfrentados. É bom que tal fato tenha acontecido envolvendo atletas olímpicos oriundos dos EUA. Isto chama a atenção para a atuação de "segurança" privada admitida sem regular contratação e sem controle estatal e que se denomina, em muitos casos, como o atuação paramilitar ou milícias. Fosse na periferia, com jovens negros ou pobres, certamente não estariam vivos para suscitar a polêmica e expor parte do Brasil que subsiste sob a indiferença do sistema de justiça e da mídia.