segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Pacto de Caxias



A gravação de conversa com o senador Renan Calheiros, do PMDB, pelo ex-senador Sérgio Machado, do PSDB, registrou proposta de pôr fim às investigações que incriminam até o presidente da República e a formulação de um “Pacto de Caxias”.


Duque de Caxias, patrono do Exército Brasileiro, se notabilizou durante o Império por sufocar rebeliões populares e promover pactos com as oligarquias. Theófilo Otoni, num acordo, foi batido por Caxias na Batalha de Santa Luzia na Revolução Liberal de 1842. A Revolução Farroupilha dos latifundiários gaúchos terminou em acordo em 1845.


Diferentemente, revoltosos populares foram exterminados por Caxias. A imprensa no século 19 saudou o militar quando partiu para a Vila de Iguassu a fim de combater quilombolas.


A criação de Editoria de Guerra por um jornal fluminense para cobrir os confrontos armados envolvendo agentes do Estado e praticantes de crimes, ao invés de ajudar a compreender o processo pelo qual passa a segurança pública no Rio de Janeiro mais serve para encobrir a realidade que permeia tais relações. O que o Rio de Janeiro vivencia não é guerra. Guerra é a condição legal que permite a dois ou mais grupos hostis continuar um conflito pela força armada; guerra é um ato de violência cujo objetivo é forçar o adversário a executar a sua vontade, estabelecendo dominação.


Não é o caso.


Não há guerra, não falta polícia, e esta não está despreparada. As mortes provocadas pela política de confronto não decorrem de falta de polícia. Ao contrário, é presença excessiva de polícia. Não são as drogas, em nome das quais se implementam política de confronto, que matam; são os tiros disparados em seu nome. Pouco se ouve falar em overdose e muito das mortes provocadas pela política de extermínio.


Não há guerra. Há crimes, cujo conceito precisa ser compreendido, assim como as razões pelas quais o Estado se prontifica a combater apenas alguns deles, nas favelas e bairros da periferia.


Nada mais emblemático que, na Semana de Caxias, que agiu contra quilombolas, que o Exército do qual é patrono seja empregado contra seus descendentes nas favelas, para Garantia da Lei e da Ordem. A imprensa, que saudava o patrono naquela época, saúda seu Exército hoje. “Pacto de Caxias” é sinônimo de pacto entre as elites e massacre do povo.


 



Publicado originariamente no jornal O DIA em 26/08/2017, pag. 8. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2017-08-25/joao-batista-damasceno-pacto-de-caxias.html

Deus, pátria e família


As fundamentações apresentadas por deputados para a autorização de abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma, por acusação de ‘pedalada fiscal’, e negativa de autorização para recebimento, no STF, da denúncia apresentada pelo MP contra o acusado Temer, por corrupção, por mais absurdas que pareçam, são adequadas.

Deputados votavam em nome de Deus, da família, da nação, da pátria, do Brasil, do crescimento econômico, além de outros conceitos abstratos e indeterminados. Conceituações abstratas escondem a situação concreta: o presidente nomeou intermediário para receber propina. O intermediário foi flagrado recebendo mala com R$ 500 mil, teve o mandato cassado, devolveu o dinheiro e está preso. Os deputados deveriam analisar, objetivamente, se o fato narrado é crime capaz de justificar processo. Mas a maioria optou por considerações subjetivas.

Justificativas em nome de Deus podem ser sinceras. Afinal, cada um constrói uma imagem de Deus a sua imagem e semelhança. Muitos deputados devem imaginar Deus tão amoral quanto o são.

Os que invocaram a ordem econômica também devem estar certos. Afinal, com a liberação do pagamento da verba das emendas, o que não podem reclamar é do crescimento de seus patrimônios. Se os excluídos continuarão excluídos e faltará dinheiro para programas, como o Bolsa Família, para a Educação ou para os hospitais, pouco lhes importa. Suas economias estarão mais robustas a partir do alinhamento com o Planalto.

Nada mais sincero que o discurso de um parlamentar quando vota em nome da família. Claro que não é de todas as famílias. Mas de suas famílias. O patrimonialismo se caracteriza por processo de apropriação do bem público e somente a ganância e o desejo de propiciar adequada qualidade de vida aos aos familiares e descendência justificam a acumulação pessoal. Mas, também, vagos são os votos em nome do Brasil.

Afinal, que Brasil? O que tem sede ou o que vive da seca? O que tem talher de prata ou o que voltou a passar fome? O dos trens da alegria em Brasília ou o dos trens da SuperVia? O que aconteceu é que uns milionários cansaram de brincar de democracia e pagaram aos deputados para fazer uma estúpida classe média de pato, com direito à camisa amarela da CBF.



Publicado originariamente no jornal O DIA em 12/08/2017, pag. 8. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2017-08-11/joao-batista-damasceno-deus-patria-e-familia.html

 

O que é ‘Lawfare’?


Em 1898, Campos Sales assumiu a Presidência da República e formulou o arranjo institucional pelo qual o poder central apoiaria as oligarquias estaduais, e estas apoiariam o poder central. A ‘Política dos Governadores’ ou ‘Pacto Coronelista’ durou até 1930. O Poder Judiciário era estadual e servil às oligarquias. Mas Campos Sales contava com um juiz federal por estado, sem vitaliciedade e removível: o “juiz seccional”, responsável pelas questões eleitorais e por pedidos de intervenção quando as oligarquias estaduais bandeassem para a oposição. A polícia era o braço forte da política. A maioria dos chefes de polícia do Distrito Federal do início do século 20 foi nomeada para o STF pelos bons serviços prestados ao poder.

Para perseguir os inimigos, Campos Sales criou o Ministério Público. Até 1988 seus chefes institucionais eram demissíveis pelo chefe do poder a que estivessem vinculados, nem sempre ao Poder Executivo. Sua atuação se traduzia em ‘lawfare’ e chegava a perseguir seus próprios membros se contrariassem interesses das oligarquias, como fez com João Baptista Martins, processado por ter se oposto às bandalheiras de um coronel governista.

‘Lawfare’ é a utilização da lei e dos procedimentos legais pelos agentes do sistema de justiça para perseguir quem seja declarado inimigo. Assim, o sistema jurídico é manipulado para dar aparência de legalidade às perseguições aos adversários. Ao oponente são formuladas acusações frívolas, por vezes apenas para intranquilizar.

Abusa-se do direito para danificar a imagem, deslegitimar as pretensões e desacreditar as afirmações do ‘inimigo’. Ataca-se quem defende a universalização dos direitos comuns a toda pessoa humana e reconhece-se sua titularidade apenas aos ‘cidadãos de bem’ ou aos ‘humanos direitos’. Para o ‘lawfare’, a imprensa é fundamental, e agentes públicos se tornam fontes jornalísticas e, por meio de notas ou vazamentos, buscam influenciar a opinião pública e promover publicidade negativa ou opressiva dos ‘inimigos’.

Mas o que promotores fizeram com a professora Luciana Boiteux e com o diretor de redação do site ‘Justificando’, Brenno Tardelli, por terem criticado abordagem grotesca do tema segurança pública não é caso de ‘lawfare’. É uso indevido das redes sociais para a difusão da cultura do ódio incompatível com o, atual, papel institucional do MP, bem desempenhado por muitos de seus membros.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 29/07/2017, pag. 8. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2017-07-28/joao-batista-damasceno-o-que-e-lawfare.html

 

Remição pela leitura


Está em andamento no Estado do Rio projeto de remissão da pena dos condenados a privação de liberdade pela leitura. A exemplo do que ocorre com a remição pelo trabalho, o preso poderá descontar da sua pena dias ocupados com leitura. O projeto é ambicioso e já é executado com êxito em outros estados.

A existência de uma pessoa é finita, assim como são finitas as possibilidades de experiências humanas. Mas a possibilidade de compartilhamento das experiências alheias por meio da literatura é infinita, tanto quanto uma pessoa se disponha a explorar o universo do outro.

O projeto de remissão da pena pela leitura tem várias possibilidades de recuperação. Um traficante da Zona Sul perguntou a um professor se ele lesse Machado de Assis seria uma pessoa melhor. O professor, filho de banqueiro, se dispôs a financiar a leitura das obras pelo traficante, desde que ele se ausentasse do país para fazê-lo. Assim foi feito.

Mas a polícia descobriu que o filho do banqueiro mandava dinheiro para o exterior para custeio do traficante e o indiciou pela assistência material. O traficante foi trazido para o Brasil, preso para cumprimento da pena e posteriormente morto por uma facção rival no Complexo Penitenciário de Bangu.

A leitura pelo preso pode lhe diminuir a ansiedade, pode lhe descortinar novos horizontes; em relação aos presos analfabetos, pode gerar a socialização para a compreensão da história, ao invés da interação para a cogitação ou prática de crimes de dentro do presídio; pode ainda estimular aqueles que não sabem ler, ou não têm o hábito da leitura, a aprender.

Num mundo no qual tudo se tornou veloz e não é possível acompanhar as ocorrências, tampouco as inúmeras informações dos noticiários, a ansiedade e o mal-estar são permanentes. Esta é uma das causas do consumo de drogas variadas, lícitas e ilícitas.

Mas a literatura, além de todos os seus benefícios, pode ser terapêutica. Pode ser meio de convivência com o universo narrado. A literatura pode ser a alma de um mundo sem alma; o coração de um mundo sem coração.

A leitura pelos presos, como forma de remissão da pena, pode ser meio que o sistema carcerário encontrou para devolver à sociedade os presos em melhores condições que da entrada no sistema.



Publicado originariamente no jornal O DIA, em 15/07/2017, pag. 9. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2017-07-15/joao-batista-damasceno-remissao-pela-leitura.html