quarta-feira, 22 de novembro de 2017

PM E PRISÕES ADMINISTRATIVAS

“O projeto em tramitação é inconstitucional e, portanto, demagógico. Mas os deputados podem fazer gestão junto ao governador para que tenha a iniciativa”
Tramita na Alerj projeto de decreto legislativo pretendendo revogar o decreto estadual que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM). O fim da prisão administrativa de policiais militares será a dignificação dos praças, sujeitos ao arbítrio, e o primeiro passo para a desmilitarização da Segurança Pública. Sem o reconhecimento da qualidade de cidadãos aos policiais militares, não é possível que deem tratamento de cidadãos às demais pessoas.
A hierarquia e disciplina não são características da militarização, pois toda a função executiva do Estado deve estar sujeita a tais princípios. O que caracteriza a militarização das polícias é a forma como atuam, em estado de beligerância contra a sociedade tal como se fosse sua inimiga a ser combatida e abatida. Uma polícia cidadã prestará adequadamente serviço à cidadania.
A prisão administrativa de policial militar é autorizada por lei estadual e regulamentada por decreto. O Estado tem competência para organizar seus serviços e pode revogar tais dispositivos. Isto decorre de sua autonomia política. Mas não por decretos legislativos. Estes são atos normativos, com eficácia similar a lei, e somente podem ser expedidos pelas casas legislativas quando tiverem competência exclusiva para a matéria.
Dispõe a Constituição Federal que o presidente da República pode editar medidas provisórias, as quais perderão eficácia se não convertidas em lei no prazo que estipula e que o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, os atos praticados durante a vigência da medida provisória que tiver perdido a eficácia. Este é um caso de expressa autorização constitucional para expedição de decreto legislativo. Decreto legislativo não pode ser expedido sempre que os deputados quiserem; é preciso que conheçam as competências e limites.
Em se tratando de norma organizadora de serviço público, a iniciativa deve ser do governador. É o que dispõe a Constituição. O projeto em tramitação é inconstitucional e, portanto, demagógico. Mas os deputados podem fazer gestão junto ao governador para que tenha a iniciativa. Além disto, é preciso pensar o tipo de retribuição administrativa positiva (prêmio), para o policial que executar dignamente suas funções, e negativa (sanção), para o policial que cometer infrações administrativas.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 18/11/2017, pag. 7. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2017-11-18/joao-batista-damasceno-pm-e-prisoes-administrativas.html



A AMEAÇA DE SÉRGIO CABRAL AO JUIZ


 “As declarações do ministro da Justiça, Torquato Jardim, nesta semana, sobre critério para escolha de comandantes de batalhões, devem nos preocupar”
Em audiência com Marcelo Bretas, o ex-governador Sérgio Cabral fez referências às atividades comerciais da família do juiz. No filme 'O Poderoso Chefão 3', o mafioso Michael Corleone pergunta ao sobrinho: "O que você está fazendo com minha filha?". E emenda: "É perigoso demais!" Vincenzo pensa que o problema está em namorar a prima, filha do mafioso. Mas conclui: "Vincenzo, quando eles atacarem, atacarão o que você ama".
No início dos anos 80, estudante secundarista que pouco conhecia o Rio, tive um 'amigo' boa-praça, policial militar cordato e educado, acusado de pertencer ao 'Esquadrão da Morte'. Considerei uma injustiça. Fui ao seu julgamento no tribunal do júri e sentei-me ao lado do pai de seu advogado, que de algum modo se tornara amigo das testemunhas de acusação. Mas não ostentava esta qualidade.
Quando a irmã da vítima chegou, ele a abraçou e chamando-a de "minha filha", pediu-lhe que fosse cuidadosa no depoimento, que o réu era bom e não lhe faria mal. Mas os seus amigos poderiam fazer. E concluiu: "Eu não quero que nenhum mal lhe aconteça". A moça, chorando, não fez o reconhecimento do acusado, que foi absolvido. Ninguém que presenciasse a cena poderia imaginar que aquilo era uma ameaça. Mas era.
Afastei-me do 'amigo', mas mantive-me informado sobre o que ele e seus companheiros faziam, contratados por empresários e políticos ou por vezes extorquindo-lhes. Pude compreender o que é a violência policial e seu viés institucional. Mas, naquele tempo, tais grupos era mistos. Incluíam policiais, ex-policiais, bombeiros, militares das Forças Armadas e até civis.
A estatização da violência ilegítima no Rio ocorreu em meados dos anos 90, quando os grupos privados foram presos e eliminados. O tal policial trabalhou por anos na sala de operações do batalhão onde servia, sob acusações de pertencer a grupo de extermínio, mas protegido por seus superiores. Ao fim, foi executado por um colega da corporação, numa disputa por 'área de segurança'.
Em 1995, quando juiz eleitoral em Magé, uma deputada da Baixada Fluminense visitou a casa da minha avó em Minas Gerais e foi ao Fórum me dizer que a conhecera. Minha avó, que faleceu de causa natural no mesmo ano aos 86 anos, ficou encantada com a visita ilustre que tão bem falara do neto. No mesmo período, um político de família conhecida em Magé foi ao meu gabinete e me falou de sua amizade com um desembargador a quem doara um cavalo.
Ao encontrar o desembargador, ele se antecipou dizendo que o tal político era um maluco, que era afilhado de outro desembargador da Administração do Tribunal, e que chegara em sua fazenda com um cavalo de raça, "com certificado e tudo" e lhe presenteara. O que o político me disse, veladamente, era que tinha proteção dentro do tribunal. Não percebi que ambos me ameaçavam. Mas fatos posteriores demonstraram que o faziam.
A atividade comercial da família do juiz Marcelo Bretas, numa loja popular de miçangas, não se relaciona com o comércio de joias valiosas como as adquiridas pelo ex-governador. Da referência se denota que a rotina do juiz e de sua família pode estar sendo rastreada ou monitorada. Quem conhece ou estuda as práticas do submundo é capaz de decodificar seus códigos de comunicação.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar suspendendo a transferência de Sérgio Cabral para outro estado. Efetivamente a transferência pode não implicar maior segurança para o juiz Marcelo Bretas e sua família. As organizações, de diversas naturezas, têm tentáculos e ramificações e a ameaça pode não ser apenas o acusado.
As declarações do ministro da Justiça, Torquato Jardim, nesta semana, sobre critério para escolha de comandantes de batalhões, devem nos preocupar. Não houve referência às titularidades de delegacia de polícia. Nem mesmo de juízes eleitorais. Mas o ministro atua com os órgãos de inteligência e deve saber mais do que falou, contendo-se para não violar sigilos indispensáveis.

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 04/11/2017, pag. 8. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2017-11-04/joao-batista-damasceno-a-ameaca-de-sergio-cabral-ao-juiz.html



AGENTES DO CAOS E SEGURANÇA PÚBLICA

“O discurso sem a prática correspondente é mera retórica. Quem nunca ocupou cargos pode dizer o que faria ou fará; mas, de quem já os ocupou ou ocupa, não vale o discurso”
Um ciclo de debates sobre a crise no Rio começou dia 16 no campus da Uerj. O seminário inicial foi sobre 'Política de Segurança Pública', tendo na mesa a delegada e deputada Martha Rocha, o ex-comandante da PM e coronel Íbis Pereira e o professor Ignácio Cano, do Laboratório de Análise da Violência da universidade. O seminário pretendia apresentar alternativas para o Rio na área de segurança pública. Mas o caos tem as digitais dos membros da mesa, pois foram partícipes da implementação do modelo falido.
A deputada-delegada Martha Rocha era a chefe da Polícia Civil no governo Cabral. Foi sob sua gestão que os manifestantes das 'Jornadas de Junho de 2013' foram criminalizados, autuados e presos. No dia 20 de junho de 2013, quando a Polícia Militar empreendeu severa repressão a mais de um milhão de pessoas na Avenida Presidente Vargas, dezenas de manifestantes foram presos. O delegado da 5ª DP identificava os manifestantes e os liberava até receber uma visita da hoje deputada. A partir da visita da chefe de Polícia, ninguém mais foi liberado e todos foram autuados por associação criminosa. Não se sabe o que aconteceu no encontro. Registre-se a coincidência.
O coronel Ibis Pereira tem boa formação democrática e bom discurso. Mas comandou a PM também no governo Cabral e não se tem notícia de postura ostensiva contra a política de extermínio e confronto implantada em 2007 e que já vitimou, neste ano, mais de 600 cidadãos e mais de 100 policiais.
O professor Ignácio Cano é um dos ideólogos das UPPs, modelo de ocupação militar e desrespeito aos direitos humanos, que acentuou o confronto e vitima policiais. As UPPs, desde o nascedouro fadadas ao fracasso, consumiram R$ 50 milhões por ano, totalizando cerca de meio bilhão de reais desde a implantação. O projeto caro, ineficaz e promotor da escalada da violência teve orçamento superior ao da Saúde, Educação e saneamento básico.
Só faltaram na mesa o deputado-delegado Zaqueu Teixeira, que foi o secretário de Direitos Humanos de Sérgio Cabral, e Beltrame, que não se sabe por onde anda e aparenta não ter qualquer relação com o atual secretário, que era seu assessor e mantém as políticas em sua gestão estabelecidas.
Se o campo democrático e popular quiser pensar saída para a crise na área de segurança pública, precisa buscar alternativas em outras correntes de pensamento. O Rio precisa responder de maneira eficiente e democrática à crise que se agrava no atual desgoverno, continuidade do governo anterior. Quem ocupa os cargos tem a possibilidade de mostrar o que pensa por meio de ações.
O discurso sem a prática correspondente é mera retórica. Quem nunca ocupou cargos pode dizer o que faria ou fará; mas, de quem já os ocupou ou ocupa, não vale o discurso. O que interessa é que se faz concretamente. E aqueles que construíram o caos na segurança pública não estão legitimados a apresentar qualquer solução, salvo se começarem pela autocrítica e reconhecimento de seus erros.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 21/10/2017, pag. 8. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2017-10-21/joao-batista-damasceno-agentes-do-caos-e-seguranca-publica.html



PERÍMETRO DE SEGURANÇA

“Assim como nas ruas laterais à Cidade do Vaticano, os logradouros que ladeiam os órgãos públicos não estão sujeitos à ingerência dos seus 'síndicos'”
A derrocada do Império Romano implicou o fortalecimento do Bispo de Roma, que assumiu poderes e títulos imperiais, dentre os quais o de Sumo Pontífice. Para a reunificação da Itália em 1870 foram anexados, em 1861, os Estados Pontifícios, governados pela Igreja Católica. Em 1929, o fascismo e a Igreja se conciliaram e celebraram o Tratado de Latrão. Foram reconhecidos reciprocamente o Estado da Itália e o Estado da Santa Sé, circunscrito à Cidade do Vaticano.
Mesmo as ruas que a ladeiam e compõem o seu 'perímetro de segurança' estão sujeitas à soberania romana e insuscetíveis de atuação da guarda do Vaticano. Por outro lado, o Estado Italiano nela não adentra, e a Justiça italiana recusa julgar crimes praticados no interior do 'Santo Território'.
Em 1943, com o esfacelamento do fascismo, a Igreja tentou de novo expandir seus domínios. Mas Roma foi ocupada pelos nazistas, e um general alemão informou ao Papa Pio XII que os limites da Cidade do Vaticano não seriam violados e pintou uma faixa no entorno da Cidade do Vaticano.
Um assessor do Papa comentou sobre as boas intenções do militar e ouviu do Papa que aquilo não era um limite que impediria a entrada de soldados, mas um limite territorial ao poder da Igreja. Era limite para quem os queria expandir.
Delimitar zonas de atuação é fundamental para evitar conflitos. Dispõe a Constituição que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Aos particulares é lícito tudo o que a lei não proíbe, assim como estão obrigados a tudo o que a lei manda. É o Estado de Direito. As ruas, praças, estradas e praias são bens de uso comum do povo. Nelas todos podem ir e vir. E até ficar. E, qualquer ordem em contrário, por agente público, caracteriza crime de abuso de autoridade. Com o interior de prédios públicos é diferente, pois estão vinculados à sua finalidade e sujeitos ao domínio direto da Administração Pública.
Assim como nas ruas laterais à Cidade do Vaticano, os logradouros que ladeiam os órgãos públicos não estão sujeitos à ingerência dos seus 'síndicos', qualquer ordem para deles se sair é ilegal, o desatendimento da ordem não é crime de desobediência e ainda caracteriza crime de abuso de autoridade do agente público que a ordenar. O 'perímetro de segurança' a ser defendido é o da segurança jurídica constante na Constituição e que não pode ser violado pelos agentes públicos.



Publicado originariamente no jornal O DIA, em 07/10/2017, pag. 8. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2017-10-07/joao-batista-damasceno-perimetro-de-seguranca.html

O CONFLITO NA ROCINHA

“Todos os condenados que não morrerem na prisão, assassinados ou de tuberculose, terão que ser libertados um dia”
Em 21 de agosto de 2010, traficantes da Rocinha foram a um baile no Vidigal. Para sua segurança, contrataram os serviços de policiais que se postaram em guarda na Avenida Niemeyer. Ao amanhecer, uma guarnição policial achou estranha a presença dos 'colegas'. Desconfiados, aguardaram a volta dos festeiros e tentaram prendê-los. Contabilidade do tráfico não se guarda em cofre.
Anda em mochila de quem faz a escritura. Assim, os traficantes e seus acompanhantes, acossados pela polícia, entraram no Hotel Intercontinental e buscaram o forno, onde queimaram as provas das atividades. Aí, renderam-se.
Encarcerados em presídio de segurança máxima, não eram apresentados ao Judiciário para julgamento. Após sucessivos adiamentos das audiências, em 19 de dezembro de 2011 foi deferida liminar em habeas corpus aos que não tivessem outro motivo para permanecer presos. Em 13 de março de 2012, a 7ª Câmara Criminal, por unanimidade, referendou a liminar. O major que comandava a UPP da Rocinha protestou e falou de aumento da criminalidade. Notificado a demostrar a relação, culpou o jornalista e, no ano seguinte, foi preso por tortura, morte e desaparecimento do Amarildo.
Um dos soltos naquela ocasião foi Rogério 157, atualmente apontado pela mídia como autor de conflito na Rocinha. Mas, ao tempo da decisão, não respondia a outro processo e era primário. E continua, pois não foi preso, processado ou condenado no período, e o acórdão que o condenou não transitou em julgado.
A mídia, com apoio de fontes internas do Tribunal, atribui o conflito na Rocinha àquela soltura. Mas o que fazer? Não existe prisão perpétua no Brasil, e há prazos a serem cumpridos pelos juízes. Todos os condenados que não morrerem na prisão, assassinados ou de tuberculose, terão que ser libertados um dia.
O que precisa ser explicado é por que a Rocinha, que sempre foi controlada por uma única facção, depois da instalação da UPP passou a ter duas, possibilitando confronto? Por que o magistrado que é fonte do jornalista não debate abertamente o tema, pois foi policial e, quando juiz substituto, se orgulhava da forma como tratava pessoas presas?
Qual o papel da mídia, que apoiou a versão fantasiosa da polícia sobre Amarildo e não questiona o porquê de a polícia não ter prendido Rogério 157 por outro motivo desde sua soltura em 2011? Não teria cometido outro crime? Houve conivência da polícia ou não se trata de pessoa tão perigosa quanto se alardeia?



Publicado originariamente no jornal O DIA, em 23/09/2017, pag. 8. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2017-09-23/joao-batista-damasceno-o-conflito-na-rocinha.html

ASCENSÃO DO FASCISMO

“No Brasil, a pretexto de combater a corrupção e restabelecer a moralidade, se convulsiona o país, promove-se uma das maiores crises de nossa História e avolumam-se os desempregados e excluídos”
O Brasil vivencia a ascensão do fascismo ou de algo similar que o caracterizava. Mas naquele regime totalitário que suprimia liberdades, tratava os opositores como dissidentes a serem eliminados e aplicava o Direito Penal aos desafetos como se fossem inimigos, o Estado autoritário tinha diretrizes e objetivos nacionais.
No Brasil, a pretexto de combater a corrupção e restabelecer a moralidade, se convulsiona o país, promove-se uma das maiores crises de nossa História, avolumam-se os desempregados e excluídos, as instituições desempenham atividades diversas das suas atribuições legais, e grupos violentos assumem papel de controle social. O país está sem rumo, e o caminho que trilha é o da sua decadência.
No Rio Grande do Sul, uma exposição de artes plásticas foi encerrada antes do prazo previsto, ante manifestação de religiosos e grupos reacionários que vilipendiam a liberdade de manifestação do pensamento.
Intolerantes, avançam sobre as liberdades públicas e pretendem pelo terror impor suas visões retrógradas. Se tais ignorantes do papel da arte visitassem a Capela Sistina, na Cidade do Vaticano, a Galeria Uffizi, em Florença, ou o Museu d'Orsay, em Paris, ficariam horrorizados com o que a humanidade já produziu artisticamente. O caso remonta ao conceito de "arte degenerada" que o nazismo produziu.
No Rio, traficantes obrigam líderes de cultos afros a destruir seus objetos religiosos e a demolir seus terreiros, sob ameaça de morte. Os 'traficoprotestantes' eram estranhos às relações sociais, mas foram muito atuantes na última eleição municipal, quando impediram certos candidatos e partidos de fazer propaganda em determinadas localidades. Na ausência de um poder constituído que garanta a liberdade religiosa, facção rival já anunciou que a garantirá.
Enquanto o Brasil está sendo desmontado, suas riquezas, entregues ao capital internacional, e os direitos trabalhistas e previdenciários revogados, o presidente da República foi denunciado, por formar organização criminosa e atuar para a obstrução da justiça. Além do presidente, seus principais ministros também foram denunciados. O despreparo e indiferença com que os golpistas tratam os direitos do povo pode ser uma bomba-relógio de efeito imprevisível. Mas vai explodir!

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 16/09/2017, pág. 7. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2017-09-16/joao-batista-damasceno-ascensao-do-fascismo.html