“O projeto em
tramitação é inconstitucional e, portanto, demagógico. Mas os deputados podem
fazer gestão junto ao governador para que tenha a iniciativa”
Tramita na Alerj projeto de decreto
legislativo pretendendo revogar o decreto estadual que instituiu o Regulamento Disciplinar
da Polícia Militar (RDPM). O fim da prisão administrativa de policiais
militares será a dignificação dos praças, sujeitos ao arbítrio, e o primeiro
passo para a desmilitarização da Segurança Pública. Sem o reconhecimento da
qualidade de cidadãos aos policiais militares, não é possível que deem
tratamento de cidadãos às demais pessoas.
A hierarquia e disciplina não são
características da militarização, pois toda a função executiva do Estado deve
estar sujeita a tais princípios. O que caracteriza a militarização das polícias
é a forma como atuam, em estado de beligerância contra a sociedade tal como se
fosse sua inimiga a ser combatida e abatida. Uma polícia cidadã prestará
adequadamente serviço à cidadania.
A prisão administrativa de policial
militar é autorizada por lei estadual e regulamentada por decreto. O Estado tem
competência para organizar seus serviços e pode revogar tais dispositivos. Isto
decorre de sua autonomia política. Mas não por decretos legislativos. Estes são
atos normativos, com eficácia similar a lei, e somente podem ser expedidos
pelas casas legislativas quando tiverem competência exclusiva para a matéria.
Dispõe a Constituição Federal que o
presidente da República pode editar medidas provisórias, as quais perderão
eficácia se não convertidas em lei no prazo que estipula e que o Congresso
Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, os atos praticados durante
a vigência da medida provisória que tiver perdido a eficácia. Este é um caso de
expressa autorização constitucional para expedição de decreto legislativo.
Decreto legislativo não pode ser expedido sempre que os deputados quiserem; é
preciso que conheçam as competências e limites.
Em se tratando de norma organizadora de
serviço público, a iniciativa deve ser do governador. É o que dispõe a
Constituição. O projeto em tramitação é inconstitucional e, portanto,
demagógico. Mas os deputados podem fazer gestão junto ao governador para que
tenha a iniciativa. Além disto, é preciso pensar o tipo de retribuição
administrativa positiva (prêmio), para o policial que executar dignamente suas
funções, e negativa (sanção), para o policial que cometer infrações
administrativas.
Publicado originariamente no jornal O
DIA, em 18/11/2017, pag. 7. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2017-11-18/joao-batista-damasceno-pm-e-prisoes-administrativas.html