sábado, 24 de fevereiro de 2024

A fuga do presídio de segurança máxima

 

Ao longo da história, quando os sistemas têm as suas bases abaladas e se tornam insustentáveis com os valores que os legitimam, o apelo à violência para a manutenção do status quo é prática comum. Mas uma ordem somente pode ser mantida com justiça. Sem justiça somente se pode tentar manter a ordem com violência. A manutenção de uma ordem iníqua com violência dura pouco; cedo ou tarde desaba.

Na África do Sul, país ocupado e colonizado por ingleses e holandeses, quanto mais o apartheid se mostrava insustentável maior era violência do Estado contra a população nativa e negra. O apartheid foi sustentado por meio da violência, com as forças policiais sul-africanas constantemente promovendo massacres. A resistência da população sul-africana foi intensa e aconteceu por meio de grupos como o Congresso Nacional Africano (CNA), de Nelson Mandela, que esteve preso por 27 anos.

No Haiti, governado por décadas por François Duvalier, "Papa Doc", e posteriormente por seu filho Jean-Claude Duvalier, "Baby Doc", o poder somente se pode exercer por meio da violência da Milícia de Voluntários da Segurança Nacional, conhecidos como Tonton Macoutes, que significa na língua crioula haitiana "Tio do Saco".

Os Tontons Macoutes foram responsáveis por centenas de milhares de torturas, assassinatos e desaparecimentos de pessoas. Tonton Macoute ou "Tio do Saco" era expressa referência ao "homem do saco" ou "bicho-papão", personagem imaginário capaz de promover desaparecimento ou eliminação de pessoas.

O Brasil vive o dilema de tentar resolver a crise que assola o sistema socioeconômico por meio de medidas repressivas. Em data recente,  o presidente Lula pediu perdão a Leonel Brizola e a Darcy Ribeiro pela obstrução que seus partidários fizeram aos CIEPs nos anos 90 do século passado. Darcy Ribeiro dizia, em 1982, que, "se os governadores não construírem escolas, em 20 anos faltará dinheiro para construir presídios". E Brizola dizia que o Brasil somente se estabeleceria como nação para todos os seus filhos por meio de uma soberana política nacional de desenvolvimento. Os CIEPs foram boicotados, sob o fundamento de que escola não é restaurante, e ao invés de se investir em educação, o país foi entregue à especulação dos banqueiros. A conta chegou. Nada que não tivesse sido previsto.

Sem projeto nacional de desenvolvimento e sem educação integral, pública e laica, tal como preconizado por Anísio Teixeira desde 1932 em manifesto publicado naquele ano, os rumos que a história tomou nos trouxe ao caos no qual estamos inseridos. Ampliam-se as vagas nos presídios, constroem-se presídios de segurança máxima, aumentam-se as penas, prendem-se e promovem-se conduções coercitivas de jovens pretos, pobres e periféricos para delegacias, sem mandado judicial ou situação de flagrante, e nada se apresenta como solução para o problema da violência e da criminalidade. Isto porque a solução não está no aparato repressivo.

A existência dos presídios de segurança máxima de onde teriam fugido dois presos em Mossoró surgiu nos EUA, nos anos 80, e é a expressão da falência do sistema prisional. Não bastasse o sistema prisional que coloca o Brasil na terceira posição mundial em número absoluto de presos, bem como proporcionalmente à sua população, criamos por aqui, copiando aquele país, sua especialização: os presídios federais de segurança máxima.

O sistema prisional é o destino para os indesejáveis. Imprestáveis para produzir ou incapazes de consumir, precisam ser acomodados em local no qual não perturbem os negócios. Assim, o Estado do Bem-Estar Social, previsto na Constituição Cidadã de 1988, vai sendo substituído pelo Estado Penal. O Direito Penal inicialmente tratado como medida de contenção do poder punitivo do Estado transforma-se em meio de contenção dos indesejáveis. Neste contexto, os presídios de segurança máxima não são criados para dar solução a problemas da chamada criminalidade no seio social. Mas tão somente visam a buscar solução para os problemas existentes no interior do sistema prisional.

O Brasil registra o aprisionamento de cerca de oitocentas mil pessoas. Significativo número desses presos cumpre pena por acusação de tráfico de substâncias que a lei considera ilícitas e foram pegas sem que estivessem portando arma. Portanto, não são pessoas a quem se possa atribuir a qualidade de violentas ou perigosas. Pobres, pretos e periféricos superlotam o sistema prisional, propiciando um ambiente de violência e degradação da qualidade de pessoas humanas. Mas o sistema não reconhece que ele próprio é o problema e desconsidera o que gera ao promover o encarceramento em massa. As prisões no Brasil têm condições piores que as masmorras medievais. Não são poucos os casos de mortes no interior do sistema prisional, muitas delas por doenças nele adquiridas, dentre as quais tuberculose, além de homicídios praticados por outros presos ou por agentes do Estado. Aliás, não se pode afastar a hipótese de que muitos presos tidos como foragidos foram na verdade assassinados no interior do sistema prisional e o registro de fuga encobre o homicídio. O Caso Rubens Paiva é exemplo desta ocorrência.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 23/02/2024, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2024/02/6798525-a-fuga-do-presidio-de-seguranca-maxima.html


segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Assassinato de advogada, atentado ao Estado Democrático de Direito

Uma advogada foi assassinada juntamente com seu cliente na semana passada na cidade Santo Antônio, na região agreste do estado do Rio Grande do Norte. Minutos antes de ser morta, a advogada publicara uma foto de dentro da delegacia, momento no qual libertava seu cliente. Tratava-se de uma jovem advogada de 26 anos e a pessoa que soltara era o primeiro cliente que conseguia tirar da cadeia. Advogada e cliente foram mortos a tiros a cerca de 600 metros da delegacia de onde tinham saído.

O cliente, assassinado junto com a advogada, era investigado pela Polícia Civil. Na foto publicada pela advogada, numa imagem escurecida e mostrando apenas os pés de duas pessoas – provavelmente dela e do cliente –, escreveu: "Delegacia de Polícia Civil", "A sociedade e a sua mania de condenar um indivíduo apenas com base no 'disse me disse'".

O cliente da advogada assassinada era investigado como um dos suspeitos de um crime ocorrido dois dias antes, quando – durante uma vaquejada – duas pessoas numa motocicleta atiraram num vaqueiro e fugiram. Os autores do assassinato do vaqueiro não foram identificados, mas havia suspeita de que pudesse ser o cliente da advogada assassinada.

O homem em favor de quem atuava a advogada fora levado para a delegacia, conduzido coercitivamente sem qualquer amparo legal. Embora não houvesse flagrante ou mandado de prisão expedido por autoridade judicial competente, o investigado fora detido pela Polícia Militar em uma cidade vizinha e conduzido até a delegacia de Santo Antônio, distando cerca de 30 km de onde fora preso. Sem a indevida condução coercitiva não se teriam os dois homicídios.

Inexistindo mandado de prisão e não sendo caso de flagrante, a jovem advogada exigiu que o delegado o soltasse. E este o fez. Casos similares ocorrem pelo Brasil com certa regularidade. Os defensores das liberdades vivem as agruras de suas profissões no Brasil. Cerca de 50 advogados são assassinados por ano no Brasil. Advocacia e jornalismo são atividades de alto risco no Brasil. Tendo sido juiz por 18 anos na Baixada Fluminense tomei ciência do assassinato de muitos advogados. Embora muitas das vezes as investigações não relacionem o crime ao exercício profissional, depreendem-se, não raro, precisas vinculações.

No final dos anos 90, um advogado domiciliado em Nilópolis propusera em todas as comarcas do estado ações populares para que a Justiça compatibilizasse o número de vereadores nas Câmaras Municipais com proporcionalidade às respectivas populações. Os vereadores, em quase todos os municípios fluminenses, haviam estabelecido o número de cadeiras no máximo permitido. Ele pretendia que cada município tivesse número de vereadores, entre o mínimo e máximo permitido na Constituição, com proporcionalidade às respectivas populações. Eu julguei uma ação destas. O advogado foi assassinado.

Em Nova Iguaçu, no início do século, um grupo de jovens foi conduzido coercitivamente, sem flagrante e sem mandado, para uma delegacia. Tal como a advogada assassinada no Rio Grande do Norte, um advogado compareceu à delegacia e exigiu a libertação dos rapazes, o que foi feito. Ao chegar em casa, no bairro de Vilar dos Teles, o advogado foi assassinado.

Os algozes das liberdades não compreendem o trabalho dos profissionais do sistema de Justiça. Um jovem advogado defendeu um homem acusado de homicídio. No tribunal do júri, demonstrou a inocência do seu cliente, que foi absolvido. O irmão da vítima, inconformado com a absolvição de quem ele supunha ser o assassino, executou o advogado.

Na peça Júlio César, de Shakespeare, um dos personagens de um grupo que tramava um golpe exclamou: "A primeira coisa que faremos será matar todos os advogados". Advogados sempre foram obstáculo às tiranias e às violações aos direitos. Napoleão Bonaparte proibiu que os advogados interpretassem o seu Código Civil. Hitler classificava os advogados como pessoas desprezíveis. Durante a ditadura empresarial-militar, muitos advogados foram presos, torturados e alguns desaparecidos, tão somente porque defendiam os perseguidos do regime. Em 1980, quando da transição da ditadura para a democracia, a própria OAB/RJ foi alvo de bomba. Não raro os atentados à vida dos advogados envolvem agentes do Estado, tal como a carta-bomba endereçada ao presidente da OAB/RJ, Eduardo Seabra Fagundes, que matou sua secretária Lydia Monteiro.

No nosso modelo de democracia, fundada no Estado de Direito, com direitos e garantias individuais e fundamentais e no qual se assegura o contraditório e ampla defesa, a atividade do advogado é imprescindível. Dispõe a Constituição que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Assim como o assassinato da Juíza Patrícia Acioli foi um atentado à Justiça, o assassinato de quem defende as liberdades se revela idêntico atentado ao devido processo legal. A proteção legal à atividade advocatícia há de ser objeto de todos os que pugnam pelas liberdades públicas. Afinal, sem advogado não há Justiça e sem Justiça não há democracia.


Publicado originariamente no dia 10/02/2024, pag. 14. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2024/02/6790529-assassinato-de-advogada-atentado-ao-estado-democratico-de-direito.html