sábado, 27 de junho de 2026

Polícia para quê? Polícia para quem?

 

Polícia para quê? Polícia para quem?

Quando em substituição a um juiz criminal no Fórum Regional da Ilha do Governador, em 1997, deparei-me com um processo inusitado. Diante da superlotação no transporte público de passageiros, os ônibus viajavam com as portas abertas. Mesmo quando começava a esvaziar, alguns passageiros não permitiam o fechamento da porta e no ponto final desciam pela porta de embarque, sem pagamento da passagem. A empresa ajustou com a Polícia Militar ação para evitar o calote. Mas mesmo com uma viatura parada no ponto final, quando o ônibus parava, os caloteiros desciam pela porta de embarque e corriam. A polícia prendia alguns e os conduzia à delegacia onde eram autuados e eram denunciados pelo Ministério Público. O judiciário recebia a denúncia e o processo começava. A imputação era de desobediência, desacato e resistência.

Não se tratava de caso policial. Mas o sistema de justiça atuava em todas as esferas para a criminalização de trabalhadores pela falta de pagamento de uma passagem de ônibus. Numa audiência indaguei aos policiais sobre o que constituíra a desobediência e qual fora a resistência dos réus. Os policiais afirmavam ter sido desobedecidos na ordem de pagamento da passagem. A Polícia Militar não tem atribuição para ordenar o pagamento de uma dívida civil. A ordem era ilegal. Todos diziam que suas atribuições eram combater irregularidades e o mal. Nenhum respondeu que a atribuição legal da Polícia Militar é atuar ostensivamente para evitar a prática de crimes. Igualmente pareciam não saber que a apuração de fatos criminosos é atribuição da Polícia Civil. O crime de abuso de autoridade e usurpação de função pública não decorria apenas da ignorância, mas sobretudo do arbítrio. Suas atuações não decorriam do princípio da legalidade, mas de suas vontades pessoais e interesses.

Recentemente, em São Paulo, a Polícia Militar se envolveu em similar situação. Policiais fortemente armados invadiram a Escola Municipal Antônio Bento, na Zona Oeste paulistana, a fim de apurar o que consideraram conduta educacional imprópria de uma professora. O caso viralizou nas redes sociais. Um pai, igualmente policial militar, acionou a corporação por discordar de uma atividade escolar onde sua filha desenhou um personagem do culto afro-brasileiro.

O policial militar reclamou que sua filha estava sendo "obrigada a ter ensino religioso de matriz africana" e retirou o desenho da filha do mural. No dia seguinte instou a seus colegas de corporação a intimidar a direção da escola.

Imagens das câmeras corporais registraram o momento em que um tenente da PM confronta a diretora e a acusa de tentar "impor sua ideologia" e ditar regras. De nada adiantou a explicação da diretora de que a atividade abordava a cultura afro-brasileira, por meio do livro Ciranda de Aruanda, e que a atividade estava em consonância com o que determina a lei de diretrizes educacionais.

Somente com a divulgação das imagens da abordagem indevida, a Secretaria Municipal de Educação repudiou a entrada dos policiais na escola, com forte armamento, e defendeu a autonomia pedagógica e o respeito à diversidade cultural. Não podendo jogar o fato para debaixo do tapete, a Polícia Militar instaurou inquérito policial militar, visando a apurar a conduta dos agentes envolvidos. Mesmo que o Ministério Público venha a oferecer denúncia contra os autores do abuso de autoridade o julgamento ficará a cargo da justiça militar, por ter sido praticado por militares em serviço, com emprego, em exibição, de armas militares para o constrangimento à direção da escola.

O fato gerou debates em todo o país sobre a autonomia educacional, a liberdade didático-pedagógica, a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas e os limites da atuação da polícia.

A Constituição da República é taxativa no sentido de que “o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro”. Já não nos basta o ensino da história dos europeus que vieram para a colonização do povo originário e exploração da mão de obra escravizada trazida forçadamente da África. A história e a cultura desses povos também devem ser estudadas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem expressa disposição determinando obrigatoriamente aos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, o estudo da História e cultura afro-brasileira e indígena. E mais: dispõe que o conteúdo das aulas incluirá aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. Dispõe ainda a lei que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História.

A direção da escola estava dando integral cumprimento à lei e a polícia é que era marginal a ela. Mas se o major que comandou a tortura, morte e desaparecimento do corpo do pedreiro Amarildo na UPP da Rocinha, no Rio de Janeiro, em 2013, foi condenado e cumpriu pena mas foi mantido na corporação e até promovido, pouco se pode esperar quanto à responsabilização pelo abuso de autoridade praticado por policiais contra uma professora que cumpria sua função educacional.

 

Fonte: publicado originariamente no jornal O DIA, em 27/06/2026, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/06/7269886-joao-batista-damasceno-policia-para-que-policia-para-quem.html


sábado, 20 de junho de 2026

Quem não gosta de livro, bom sujeito não é.

O texto abaixo foi escrito pela embaixadora francesa Anne Lange sobre Vavá e sua banca de livros que ajuda a difundir a cultura escrita.

Francisco Olivar, ou Vavá, doou cerca de 15.000 livros para a Constituição de uma biblioteca comunitária na Cidade de Santa Margarida, em Minas Gerais. O ex-prefeito cedeu um espaço para a sua instalação, mas o atual prefeito despejou a biblioteca e cedeu o espaço para o funcionamento de uma lanchonete.

Novo espaço foi arranjado para a instalação da biblioteca comunitária, por meio de comodato celebrado com a empresa proprietária do imóvel, mas o prefeito encaminhou à Câmara um projeto de lei visando à expropriação do imóvel, a pretexto de que no passado fora doado para a instalação de serviço telefônico à Telemig. No entendimento do prefeito a privatização da Telemig implicou transferência do imóvel a outra pessoa jurídica que não a que recebeu a doação, o que a torna reversível.

Ao final, segue a tradução.

 

 

Banca do VAVÁ

Au cœur de Rio, là où la ville se déploie dans le bruit des pas, des voix et des rêves mêlés, il existe un lieu que l'on ne trouve sur aucun plan.

Un lieu si simple qu'il pourrait passer inaperçu.

Quelques toiles tendues vers le ciel.

Une table débordante de livres.

Quelques vieux disques qui gardent encore la mémoire des chansons.

Et un homme.

Un homme nommé Vavá.

Les livres y reposent en piles incertaines, inclinées comme des maisons anciennes qui se soutiennent mutuellement depuis des siècles.

À première vue, cela ressemble au désordre.

Mais il existe des désordres qui cachent un ordre plus profond.

Comme les forêts.

Comme les constellations.

Comme la mémoire des hommes.

Sous le chapiteau de Vavá, les livres ne sont pas rangés.

Ils habitent ensemble.

Ils se parlent peut-être lorsque la nuit tombe sur Rio.

Les poètes y murmurent aux philosophes.

Les romanciers y échangent des souvenirs avec les musiciens.

Les rêveurs y tiennent compagnie aux sages.

Et dans cette douce confusion où nul ne cherche à dominer l'autre, quelque chose de précieux demeure vivant : la liberté.

Du chaos jaillit la lumière.

Non la lumière éclatante des projecteurs ou des vitrines.

Une lumière plus discrète.

La lumière intérieure qui naît lorsqu'une pensée rencontre une autre pensée.

Lorsqu'un lecteur rencontre un livre.

Lorsqu'un être humain rencontre un autre être humain.

Car c'est peut-être cela, le véritable secret du lieu.

Les livres n'en sont pas le centre.

Ils en sont le langage.

Le cœur du lieu bat ailleurs.

Il bat dans les conversations improvisées.

Dans les sourires échangés.

Dans les silences habités.

Dans cette confiance spontanée qui semble circuler sous le chapiteau comme une brise venue de la mer.

On s'approche pour regarder un livre.

Puis l'on reste.

Sans savoir pourquoi.

Comme on demeure un peu plus longtemps auprès d'un feu lorsque la nuit tombe.

Autour de la table de Vavá se forme chaque jour une petite république invisible.

Une communauté sans statut, sans frontière et sans hiérarchie.

Une fraternité éphémère composée de passants, de lecteurs, de rêveurs et d'inconnus.

Et chacun y trouve sa place.

Lorsque j'ai appris que plus de dix mille livres avaient quitté cette oasis de papier pour rejoindre la bibliothèque libre de Filosofia na Praia, à Leme, j'ai compris que Vavá accomplissait depuis longtemps une œuvre silencieuse.

Il ne conserve pas les livres.

Il les libère.

Il ne les possède pas.

Il les confie au monde.

Comme un jardinier disperse ses graines en sachant qu'il ne verra jamais toutes les fleurs éclore.

Chaque ouvrage déposé sur une étagère de la plage devient une possibilité.

Une rencontre.

Une étincelle.

Une promesse.

Peut-être même un destin.

Les banques du monde gardent l'or.

Vavá fait circuler la lumière.

Et cette lumière voyage de main en main, de regard en regard, de conscience en conscience.

Sans bruit.

Sans publicité.

Sans autre ambition que celle de continuer son chemin.

Peut-être est-ce aussi pour cela que ce lieu m'a émue.

Parce qu'au-delà des livres, des disques et des conversations, j'y ai retrouvé quelque chose que notre époque oublie parfois.

La chaleur humaine.

Cette capacité merveilleuse à accueillir l'autre avant même de le connaître.

À lui faire une place.

À lui offrir un peu de temps.

À lui accorder sa confiance.

Sous le chapiteau de Vavá, la culture n'est pas un privilège.

Elle est une rencontre.

Elle ne s'élève pas au-dessus des hommes.

Elle circule entre eux.

Comme le vent.

Comme la musique.

Comme la mer.

Comme la lumière.

Et lorsque je repenserai à Rio, je me souviendrai moins des monuments que de ce petit îlot de papier amarré au cœur de la ville.

Je me souviendrai d'un homme debout à côté d'une montagne de livres, veillant avec douceur sur leur éternelle migration.

Car certains bâtissent des empires.

D'autres bâtissent des monuments.

Vavá, lui, bâtit l'invisible.

Une cathédrale sans murs.

Une bibliothèque sans portes.

Une œuvre faite de confiance, de liberté et de fraternité.

Et dans le tumulte du monde, il me semble qu'il n'existe pas de plus belle architecture.

Anne Lange

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TRADUÇÃO LIVRE:


Banca do VAVÁ

No coração do Rio, onde a cidade se desdobra em meio aos sons de passos, vozes e sonhos misturados, existe um lugar que não se encontra em nenhum mapa.

Um lugar tão simples que poderia facilmente passar despercebido.

Algumas telas estendidas em direção ao céu.

Uma mesa transbordando de livros.

Alguns discos antigos que ainda guardam a memória de canções.

E um homem.

Um homem chamado Vavá.

Os livros jazem ali em pilhas precárias, inclinados como casas antigas que se sustentam mutuamente há séculos.

À primeira vista, parece desordem.

Mas há desordens que escondem uma ordem mais profunda.

Como florestas.

Como constelações.

Como a memória da humanidade.

Sob a tenda de Vavá, os livros não estão organizados.

Eles convivem.

Talvez conversem entre si quando a noite cai sobre o Rio.

Poetas sussurram para filósofos ali. Romancistas compartilham memórias com músicos. Os sonhadores fazem companhia aos sábios.

E nessa suave confusão, onde ninguém busca dominar o outro, algo precioso permanece vivo: a liberdade.

Do caos surge a luz.

 

Não a luz ofuscante dos holofotes ou das vitrines.

Uma luz mais discreta.

A luz interior que nasce quando um pensamento encontra outro.

Quando um leitor se depara com um livro.

Quando um ser humano encontra outro.

Pois talvez esse seja o verdadeiro segredo do lugar.

Os livros não são o seu centro.

Eles são a sua linguagem.

O coração do lugar pulsa em outro lugar.

Pulsa em conversas espontâneas.

Em sorrisos trocados.

Nos silêncios repletos de significado.

Nessa confiança espontânea que parece circular sob a tenda como uma brisa marítima. Você se aproxima para olhar um livro.

E então fica.

Sem saber por quê.

Como ficar um pouco mais perto de uma fogueira quando a noite cai.

Em volta da mesa de Vavá, uma pequena república invisível se forma a cada dia.

Uma comunidade sem status, sem fronteiras e sem hierarquia.

Uma fraternidade efêmera composta por transeuntes, leitores, sonhadores e estranhos.

E todos encontram seu lugar.

Quando soube que mais de dez mil livros haviam deixado esse oásis de papel para se juntar à biblioteca gratuita da Filosofia na Praia, em Leme, compreendi que Vavá já vinha realizando um trabalho silencioso há tempos.

Ele não guarda os livros.

Ele os liberta.

Ele não os possui.

Ele os confia ao mundo.

Como um jardineiro que semeia, sabendo que jamais verá todas as flores desabrocharem.

Cada livro colocado em uma prateleira na praia se torna uma possibilidade.

Um encontro.

Uma faísca.

Uma promessa.

Talvez até um destino.

Os bancos do mundo guardam o ouro. Vavá faz circular a luz.

E essa luz viaja de mão em mão, de olhar em olhar, de consciência em consciência.

Silenciosamente.

Sem alarde.

Sem qualquer ambição além de continuar sua jornada.

Talvez seja por isso que este lugar me comoveu.

Porque além dos livros, dos discos e das conversas, redescobri algo que nossa época às vezes esquece.

O calor humano.

Essa maravilhosa capacidade de acolher o outro mesmo antes de conhecê-lo.

De abrir espaço para ele.

De oferecer-lhe um pouco de tempo.

De conceder-lhe confiança.

Sob a tenda de Vavá, a cultura não é um privilégio.

É um encontro.

Não se eleva acima das pessoas.

Flui entre elas.

Como o vento.

Como a música.

Como o mar.

Como a luz.

E quando eu pensar no Rio, lembrarei menos dos monumentos do que desta pequena ilha de papel ancorada no coração da cidade.

Lembrarei de um homem parado ao lado de uma montanha de livros, observando com ternura sua eterna migração. Para alguns, constroem impérios.

Para outros, monumentos.

Para Vavá, porém, constrói o invisível.

Uma catedral sem paredes.

Uma biblioteca sem portas.

Uma obra feita de confiança, liberdade e fraternidade.

E no tumulto do mundo, parece-me que não há arquitetura mais bela.

Anne Lange



sábado, 13 de junho de 2026

Direito, poder, justiça e perdão judicial

 

Direito, poder, justiça e perdão judicial

O Direito é uma ciência e como tal tem objeto e método próprios. Mas quem só sabe Direito, nem Direito sabe. Esta é uma célebre frase do meio jurídico, atribuída ao jurista Pontes de Miranda, que foi desembargador no Tribunal de Apelação do Rio de Janeiro de 1922 a 1939. Ela sintetiza a necessidade de o profissional jurídico ter uma base cultural, social e humanística sólida, sob o risco de tomar decisões tecnicamente vazias.

O Direito não existe no vácuo. Ele visa a dar referência de ordem e reduzir as incertezas do futuro, pautando as relações estabelecidas no seio da sociedade. Sem o entendimento da sociedade e da sua história a lei se torna letra morta. Para ser jurista há de se conhecer o Direito e trabalhar com a interdisciplinaridade, compreendendo a importância da sociologia, da economia, da psicologia, da filosofia, da literatura, além de outros campos do conhecimento humano que lhe possam ampliar o sentido da vida social. O apego à literalidade da lei ou a obediência à sua frieza cega o profissional e o torna incapaz de compreender a realidade e o impacto de suas ações.

No Brasil, em razão do princípio da separação dos poderes, adotamos o sistema do Direito legislado, cabendo ao Poder Legislativo editar as leis, ao Poder Executivo realizá-las e ao Poder Judiciário resolver os conflitos de interesses de acordo com o legislado. Há países que adotam sistemas diferentes. Na Inglaterra vige o sistema da Common Law e os juízes decidem com fundamento nos costumes e valores expressos pela sociedade. O efeito de um julgamento se estende a todos os demais casos similares. Se o juiz não entendeu adequadamente o sentimento social ou contrariou os costumes cabe recurso para o parlamento, onde estão os representantes do povo e que melhor expressam seus valores. Os EUA adotam um sistema diverso. Há Direito legislado, que deve ser seguido, e as razões de uma decisão se estendem a todos os demais casos semelhantes.

Poder é a capacidade de produzir efeito. Num Estado de Direito o exercício do poder há de estar de acordo com as leis. Mas, não raro, exerce-se poder à margem da lei. A isto se denomina arbítrio, por vezes fundado em interesses, caprichos ou autoritarismo.

Conceituar justiça é a mais tormentosa questão da filosofia. O pensador alemão Hans Kelsen disse que desde a injusta condenação de Sócrates a humanidade tenta conceituar o tema, sem consegui-lo, e que Platão deu a sua obra por ela, bem como Cristo deu a sua vida. Numa das concepções, justiça se expressa pela felicidade geral ou bem-estar social. É muito mais que isto, mas não há justiça numa sociedade permeada pela vilania, miséria, fome, violência, ódio e indiferença.

Na porta dos tribunais, em caso de crimes com violência, grupos se alternam com reclamações. A família do acusado, clamando por justiça, espera que ele não seja linchado, tenha um julgamento de acordo com a procedimentalidade, seja absolvido ou que lhe seja imputada pena mínima. Familiares da vítima, clamando por justiça, pedem pena máxima e exemplar. Todos clamam por resultados diversos com uma palavra comum: Justiça!

Um julgamento é justo se o resultado decorrer de um pronunciamento isento, com obediência à procedimentalidade, sem interferência de interesses, caprichos, arbítrio, sentimentos momentâneos ou temores de desagradar a quem quer que seja. Nem sempre um julgamento justo corresponde ao clamor popular. O clamor popular ou sentimento transitório do povo já nos propiciou a condenação de Sócrates e de Cristo. Foi o povo quem libertou Barrabás e condenou Cristo, sob a influência de Caifás, o Sumo Sacerdote que bradava em nome de Deus, Pátria e Família. As instituições são fruto da civilidade. São referências racionais de ordem em contraposição aos desejos das multidões, tal como a turba que condenou Cristo.

Quem julga é humano e, portanto, todo julgamento tem um viés de subjetividade. Isto se evidencia sobretudo na valoração das provas. Assim, uma prova que para uns pode parecer convincente, para outros não o é. E nem sempre as paixões ou interesses permitem compreender as razões do julgador. Mesmo diante do convencimento da ocorrência de um crime e da condenação criminal o juiz pode conceder perdão judicial. E isto decorre de sua compreensão das circunstâncias. Em tempo de ódio, cancelamentos e punitivismo é difícil aceitar perdoar. Mas a lei o admite quando as consequências do crime atingirem o criminoso de forma tão grave que a aplicação da pena seria desumana.

O perdão judicial somente pode ser aplicado nos crimes expressamente previstos em lei. Os exemplos mais comuns incluem o homicídio não intencional do pai que atropelou e matou o filho pequeno na garagem da própria casa e a adoção à brasileira que se caracteriza pelo registro de filho de outrem como próprio. Nestes casos, a imposição de pena seria desumana, tanto porque deixaria de reconhecer a generosidade do “adotante” quanto imporia duplo sofrimento ao pai que perdera o filho num acidente por ele provocado. Mas dos crimes praticados com intencionalidade e violência ou reiterada negligência dos deveres de cuidado não cabe perdão judicial.

O perdão judicial fora dos casos autorizados por lei não implica realização do Direito, nem justiça que é valor universal, pois expressa mero exercício de poder fundado em razões pessoais. Os modismos de estação, mesmo quando intensos, não podem ser fundamento para o perdão judicial, porque particulares e temporários.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 13/06/2026, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/06/7263770-joao-batista-damasceno-direito-poder-justica-e-perdao-judicial.html