"Joaquim Barbosa aposentou-se
e requereu inscrição — como advogado — na OAB do DF. Teve seu pedido impugnado.
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“Como cidadão, no entanto, torço para que o Benedito tenha a inscrição negada, tanto na OAB-DF quanto no Conselho Federal da entidade. Isto lhe obrigará constituir um advogado e peticionar junto a um juízo para o controle da ilegalidade. Benedito terá a oportunidade de aprender o quanto os advogados são importantes na defesa dos que têm direitos violados e que nem todos acordam depois das 11 horas. Terá a oportunidade de aprender a diferença entre advocacia e lobby, desfazendo mal-entendidos de sua formação. Terá a oportunidade de aprender que não é a truculência que propicia a vida social, tal como pensa a ‘bancada da bala’, mas o reforçamento dos laços de civilidade. Espero que ele não encontre um juiz com o seu perfil. Em 19 de junho de 2006, um advogado protocolou uma petição de duas laudas para sua apreciação, o que ele nunca fez. Por ter assumido a presidência do STF, a petição foi remetida a outro ministro em 26 de junho de 2013.”
Ex-ministro do
STF, Joaquim Benedito Barbosa Gomes aposentou-se e requereu inscrição — como
advogado — na OAB do Distrito Federal. Teve seu pedido impugnado. Dispõe a
Constituição que é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidos os
requisitos legais. A lei que regulamenta o exercício da advocacia dispõe sobre
requisitos para a inscrição nos quadros da OAB. Inegável que o Benedito
preenche os requisitos. Portanto, sua inscrição há de ser deferida.
A OAB tem a
natureza de autarquia. É um tipo de autarquia diferente, ou ‘sui generis’, para
quem gosta de latim, porque não está sujeita às mesmas situações que as demais.
Presta serviço público, mas não integra a estrutura de nenhum dos poderes do
Estado nem a eles está vinculada.
A inscrição na
OAB tem a natureza de ato administrativo e, como tal, não pode ser praticado ao
bel-prazer dos administradores. Os atos administrativos hão de ser praticados
em obediência aos princípios norteadores da ação do Estado: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Se o Benedito preenche os
requisitos de fato e de direito para a obtenção da inscrição como advogado, não
se trata de ato discricionário sobre o qual se possa formular juízo de
conveniência ou oportunidade para sua edição. Trata-se de ato vinculado de
edição obrigatória ante a presença dos requisitos legais. Assim eu decidiria se
fosse dirigente da OAB ou juiz chamado a se pronunciar sobre o caso.
Como cidadão, no
entanto, torço para que o Benedito tenha a inscrição negada, tanto na OAB-DF
quanto no Conselho Federal da entidade. Isto lhe obrigará constituir um
advogado e peticionar junto a um juízo para o controle da ilegalidade. Benedito
terá a oportunidade de aprender o quanto os advogados são importantes na defesa
dos que têm direitos violados e que nem todos acordam depois das 11 horas. Terá
a oportunidade de aprender a diferença entre advocacia e lobby, desfazendo
mal-entendidos de sua formação. Terá a oportunidade de aprender que não é a
truculência que propicia a vida social, tal como pensa a ‘bancada da bala’, mas
o reforçamento dos laços de civilidade. Espero que ele não encontre um juiz com
o seu perfil. Em 19 de junho de 2006, um advogado protocolou uma petição de
duas laudas para sua apreciação, o que ele nunca fez. Por ter assumido a
presidência do STF, a petição foi remetida a outro ministro em 26 de junho de
2013.
Dia 7, Benedito
fez 60 anos. Se a causa ajuizada vier a ser sorteada para um juiz com suas
características, pode vir a nunca advogar. Seria uma pena. O ex-ministro
perderia a possibilidade de compreender a importância do advogado para a defesa
dos direitos, afirmação da cidadania, asseguramento das liberdades, resistência
à opressão e aperfeiçoamento da democracia.
Publicado originariamente no
jornal O DIA, em 19/10/2014, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-10-18/joao-batista-damasceno-oab-benedito-e-democracia.html
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