“As normas constitucionais não são meros projetos a serem implementados
quando possível. Os direitos dos cidadãos são exigíveis de quem tem o dever de
prestação, tal como pensavam, Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro e Paulo Freire”.
Dispõe
a Constituição que a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social,
a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados são
direitos sociais. Mas, também que é direito dos trabalhadores o salário
mínimo, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo.
Saúde
e educação são temas de todos os debates sobre direitos sociais. Embora seja
competência privativa da União Federal estabelecer diretrizes e bases da
educação nacional, compete a todos os entes da federação proporcionar os meios
de acesso à cultura, à educação e à ciência.
A
educação é direito de todos e dever do Estado, mas também da família, e há de
ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
As bases constitucionais nas quais o ensino deve
ser ministrado são a igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber, o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, gratuidade do
ensino público em estabelecimentos oficiais, a valorização
dos profissionais da educação escolar, a gestão democrática do ensino
público, a garantia de padrão de qualidade e piso
salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública.
O Estado tem o dever de efetivar educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos
dezessete anos de idade, universalização do ensino médio gratuito. atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino, educação infantil, em creche
e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade, acesso aos níveis
mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um, oferta de ensino noturno regular, adequado às condições
do aluno e atendimento em todas as etapas da educação
básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
As normas constitucionais não são meros
projetos a serem implementados quando possível. Os direitos dos cidadãos são
exigíveis de quem tem o dever de prestação, tal como pensavam, Anísio Teixeira,
Darcy Ribeiro e Paulo Freire.
Nenhum comentário:
Postar um comentário