sábado, 21 de março de 2015

Nota sobre uso de apartamento de Darcy Ribeiro por agentes do poder judiciário

Como juiz da causa não posso me manifestar sobre providências a serem tomadas. Mas, posso me manifestar sobre o que já foi decidido.

Prolatei sentença restaurando os autos do espólio de Berta Gleiser Ribeiro, ex-mulher de Darcy Ribeiro.

Diligenciei junto ao consulado dos EUA solicitando informação sobre paradeiro de Jenny Gleiser, irmã da Berta, expulsa do Brasil em 1935 junto com Olga.

Oficiei à Corregedoria em 2013 comunicando fatos que acabara de tomar ciência ao assumir a titularidade da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.

Determinei à inventariante judicial contratação de advogado e promoção de despejo por falta de pagamento do funcionário que ocupava o imóvel que fora de Darcy e Berta Ribeiro.

Designei audiência e removi a inventariante judicial e para o encargo de inventariante nomeiei o sobrinho de Darcy Ribeiro e presidente da Fundação Darcy Ribeiro, Sr. Paulo F. Ribeiro.

Solicitei, em 2014, informações ao então corregedor sobre diligências tomadas por ele em face da representação lhe dirigida.

Não posso formular juízo de valor sobre questões sujeitas ao meu julgamento, salvo para pronunciá-lo. Mas, considero que contratos celebrados por inventariante judicial com agentes do poder judiciário, visando a ocupação/locação de bens imóveis sujeitos à administração judicial, sejam serventuários, juízes ou desembargadores, caracterizam    no mínimo    conflito de interesses.

Esta nota visando esclarecimento se encontra no limite da minha possibilidade de pronunciamento.
 

João Batista Damasceno

Juiz de Direito Titular da 1a Vara de Órfãos e Sucessões

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