segunda-feira, 4 de maio de 2015

A 'gatificação' do trabalho


“Não haverá garantia de recebimento de direitos rescisórios perante empresas terceirizadas, constituídas tão somente para tal fim e sem patrimônio que garanta os créditos dos trabalhadores. O Brasil arcaico sabe o que é terceirização. O trabalho escravo que subsiste é realizado com a contratação de mão de obra por meio de agenciador, chamado ‘gato’.

A terceirização é ‘gatificação’ das relações de trabalho com a possibilidade de constituição de empresas em nome de ‘laranjas’ a fim de fraudar os interesses dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho, editada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943, acaba de completar 72 anos. É o que resta na proteção aos direitos dos trabalhadores. Antes dela, quase todo trabalho no Brasil era precário. O PL 4.430 é a revogação implícita da CLT e da proteção aos trabalhadores”.

 Maria Grahan, esposa de almirante inglês que em 1821 veio auxiliar D. Pedro I no processo brasileiro de independência, escreveu, em seu livro ‘Diário de uma viagem ao Brasil’, que — para trabalhos pesados e perigosos — era mais lucrativo contratar escravo terceirizado que empregar capital próprio na compra de um.

Diante de um acidente fatal, o prejuízo seria pequeno, por vezes limitado ao pagamento do dia de trabalho ao dono. A precarização das relações de trabalho no presente momento, por meio de terceirização, nos remonta àquele período.

O Projeto de Lei 4.430, em trâmite no Congresso, a pretexto de regulamentar o trabalho terceirizado, visa a ampliar tal modalidade de tomada de mão de obra, radicalizando a desproteção aos trabalhadores. A onda neoliberal que varreu o mundo após a queda do Muro de Berlim, em 1989, trouxe com os governos Collor e FHC a expansão da terceirização nos diversos setores da economia e, hoje, quase um terço dos 45 milhões de trabalhadores brasileiros é terceirizado.

A mão de obra, única coisa que os trabalhadores têm para vender a fim de prover sua subsistência e de suas famílias, está sendo entregue às leis do mercado, onde por força da concorrência terá menor preço.

Neste contexto, a terceirização se mostra mecanismo eficiente para rebaixar a remuneração, achatando os demais direitos. Isto implicará aumento da jornada e redução de medidas em prol da saúde e segurança, sujeitando os trabalhadores a doenças e acidentes. A flexibilização implicará aumento da rotatividade no emprego, com maior inadimplência de direitos trabalhistas.

Não haverá garantia de recebimento de direitos rescisórios perante empresas terceirizadas, constituídas tão somente para tal fim e sem patrimônio que garanta os créditos dos trabalhadores. O Brasil arcaico sabe o que é terceirização. O trabalho escravo que subsiste é realizado com a contratação de mão de obra por meio de agenciador, chamado ‘gato’.

A terceirização é ‘gatificação’ das relações de trabalho com a possibilidade de constituição de empresas em nome de ‘laranjas’ a fim de fraudar os interesses dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho, editada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943, acaba de completar 72 anos. É o que resta na proteção aos direitos dos trabalhadores. Antes dela, quase todo trabalho no Brasil era precário. O PL 4.430 é a revogação implícita da CLT e da proteção aos trabalhadores.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 03/05/2015, pag. E6. Link: http://www.clipnaweb.com.br/tjrj/consulta/materia.asp?mat=125372&cliente=tjrj&

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