“Não haverá garantia de
recebimento de direitos rescisórios perante empresas terceirizadas,
constituídas tão somente para tal fim e sem patrimônio que garanta os créditos
dos trabalhadores. O Brasil arcaico sabe o que é terceirização. O trabalho
escravo que subsiste é realizado com a contratação de mão de obra por meio de
agenciador, chamado ‘gato’.
A terceirização é ‘gatificação’
das relações de trabalho com a possibilidade de constituição de empresas em
nome de ‘laranjas’ a fim de fraudar os interesses dos trabalhadores. A
Consolidação das Leis do Trabalho, editada por Getúlio Vargas em 1º de maio de
1943, acaba de completar 72 anos. É o que resta na proteção aos direitos dos
trabalhadores. Antes dela, quase todo trabalho no Brasil era precário. O PL
4.430 é a revogação implícita da CLT e da proteção aos trabalhadores”.
Diante de um acidente fatal, o prejuízo seria
pequeno, por vezes limitado ao pagamento do dia de trabalho ao dono. A
precarização das relações de trabalho no presente momento, por meio de
terceirização, nos remonta àquele período.
O Projeto de Lei 4.430, em trâmite no Congresso, a
pretexto de regulamentar o trabalho terceirizado, visa a ampliar tal modalidade
de tomada de mão de obra, radicalizando a desproteção aos trabalhadores. A onda
neoliberal que varreu o mundo após a queda do Muro de Berlim, em 1989, trouxe com
os governos Collor e FHC a expansão da terceirização nos diversos setores da
economia e, hoje, quase um terço dos 45 milhões de trabalhadores brasileiros é
terceirizado.
A mão de obra, única coisa que os trabalhadores têm
para vender a fim de prover sua subsistência e de suas famílias, está sendo
entregue às leis do mercado, onde por força da concorrência terá menor preço.
Neste contexto, a terceirização se mostra mecanismo
eficiente para rebaixar a remuneração, achatando os demais direitos. Isto implicará
aumento da jornada e redução de medidas em prol da saúde e segurança,
sujeitando os trabalhadores a doenças e acidentes. A flexibilização implicará
aumento da rotatividade no emprego, com maior inadimplência de direitos
trabalhistas.
Não haverá garantia de recebimento de direitos
rescisórios perante empresas terceirizadas, constituídas tão somente para tal
fim e sem patrimônio que garanta os créditos dos trabalhadores. O Brasil
arcaico sabe o que é terceirização. O trabalho escravo que subsiste é realizado
com a contratação de mão de obra por meio de agenciador, chamado ‘gato’.
A terceirização é ‘gatificação’ das relações de
trabalho com a possibilidade de constituição de empresas em nome de ‘laranjas’
a fim de fraudar os interesses dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do
Trabalho, editada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943, acaba de completar
72 anos. É o que resta na proteção aos direitos dos trabalhadores. Antes dela,
quase todo trabalho no Brasil era precário. O PL 4.430 é a revogação implícita
da CLT e da proteção aos trabalhadores.
Publicado originariamente
no jornal O DIA, em 03/05/2015, pag. E6. Link: http://www.clipnaweb.com.br/tjrj/consulta/materia.asp?mat=125372&cliente=tjrj&
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