"Contratos são ajustes bilaterais de vontades e somente os
titulares dos direitos estão legitimados a celebrá-los. O titular de um direito
pode designar pessoa para representá-lo. É o caso dos procuradores. Não há lei
que outorgue poderes a presidentes de tribunais para celebrar acordos com
fornecedores envolvendo direitos de consumidores, nem que lhes dê poderes para
editar normas destinadas a juízes.
"Tal “Pacto” é mera carta de intenção que pode ou não ser acatado,
por meio negocial, pelos titulares dos interesses envolvidos. Resta saber se os
consumidores o acolherão. Juízes cumprem as leis e respeitam as vontades das
partes".
O presidente do
Tribunal de Justiça do Rio subscreveu conjunto de regras relativas ao mercado
imobiliário, sob o pretexto de evitar práticas abusivas em cláusulas
contratuais de compra e venda de imóveis. Notícia no site do tribunal informa
que as medidas vão contribuir para reduzir a judicialização de conflitos entre
consumidores e construtoras.
No dia 27, no Salão
Nobre do TJRJ, foi realizada cerimônia de lançamento do Pacto Global para
Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores. O
documento foi assinado pelo anfitrião e representantes da Secretaria Nacional
do Consumidor do Ministério da Justiça, da Secretaria Executiva do Ministério
da Fazenda, da OAB, da Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc), da
Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), da Associação Brasileira
dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami) e da Associação de Dirigentes de
Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ).
A crise financeira
deixa efetivamente compradores e construtoras em dificuldades para cumprir
obrigações. O acordo pretende fixar critérios para o reembolso dos valores
pagos pelos compradores de imóveis em construção. Pretende-se criar mecanismos
para reembolso e sanções aos compradores desistentes, com pretensão de que tal
pacto seja levado a outros estados e tenha abrangência nacional.
Para o presidente
do Tribunal de Justiça, a crise financeira retirou poder de compra dos
consumidores e que “o Pacto Global busca, entre outros problemas, reduzir
volume de distratos, porque os consumidores não estão conseguindo arcar com as
despesas”.
Contratos são
ajustes bilaterais de vontades e somente os titulares dos direitos estão
legitimados a celebrá-los. O titular de um direito pode designar pessoa para
representá-lo. É o caso dos procuradores. Não há lei que outorgue poderes a
presidentes de tribunais para celebrar acordos com fornecedores envolvendo
direitos de consumidores, nem que lhes dê poderes para editar normas destinadas
a juízes.
Tal “Pacto” é mera
carta de intenção que pode ou não ser acatado, por meio negocial, pelos
titulares dos interesses envolvidos. Resta saber se os consumidores o
acolherão. Juízes cumprem as leis e respeitam as vontades das partes.
Artigo publicado originariamente no
jornal O DIA, em 01/05/2016, pag. 16. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-04-30/joao-batista-damasceno-acordo-sobre-direito-alheio.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário