“A observância do
pluralismo político, elencando no art. 1º da vigente Constituição da República,
é essencial à sobrevivência da democracia brasileira”.
A ASSOCIAÇÃO
JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade que tem por finalidade o
respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado
Democrático de Direito, vem expressar preocupação com a crescente onda de
cerceamento das liberdades públicas, tendo como exemplo a censura à liberdade
de manifestação de alunos, professores ou funcionários do Colégio Pedro II –
Campus Humaitá II com “recomendação” subscrita por agente do Ministério Público
Federal de que fosse retirada faixa, cartaz, banner ou planfleto com inscrição
que denotava o sentimento de ilegitimidade do presidente da República após impeachment
da presidenta democraticamente eleita.
Por intermédio de
tal “recomendação”, o agente do Ministério Público Federal advertiu da
possibilidade de propositura de ação de improbidade administrativa, de
representação por crime de prevaricação e da propositura de ação civil pública
indenizatória por “dano moral coletivo” contra quem exerceu o direito de
manifestar sua opinião. Confundiu-se, assim, o questionamento da legitimidade
do ocupante da presidência da República, fundada na liberdade de expressão (art.
5o, IX da Constituição de 1988), com atividade
político-partidária.
A AJD, a exemplo da
carta divulgada por um grupo de Procuradores da República no dia do 28º
aniversário da Constituição da República visando a provocar uma reflexão sobre
a missão dos membros do Ministério Público Federal, que deve ser “permeada com
a defesa dos direitos dos indivíduos, da sociedade e do próprio funcionamento
da máquina pública” e “para evitar que ações motivadas em objetivos nobres e
legítimos terminem servindo para perseguições de qualquer natureza”, conclama
os agentes públicos do sistema de justiça e educadores a rememorarem o
Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932), do qual resultou a reforma do
ensino após a Revolução de 1930 e o Manifesto dos Educadores (1959): que a
educação precisa ser examinada do ponto de vista de uma sociedade em movimento
e que a escola é uma instituição social, um horizonte cada vez mais largo que
deve atender à variedade das necessidades dos grupos sociais.
A observância do
pluralismo político, elencando no art. 1º da vigente Constituição da República,
é essencial à sobrevivência da democracia brasileira.
São Paulo, 06 de
outubro de 2016.
ASSOCIAÇÃO JUIZES
PARA A DEMOCRACIA
Publicado originariamente no site: http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=222.
Disponível em 06/07/2016 às 18h42min.
Nenhum comentário:
Postar um comentário