Cópia do inquérito que apura as
execuções da Vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes foi
entregue a um dos mais competentes jornalistas que conheço, atualmente na TV
Globo.
O agente público que vazou o
inquérito para o jornalista é um criminoso. Possivelmente já deve ter vazado
para os executores do crime e isto pode estar dificultando a elucidação do caso.
Violar sigilo profissional é
crime, assim definido no Código Penal. Inquérito policial tramita, por lei, em
sigilo.
O agente público que promoveu o vazamento é um criminoso, quem com ele
concorreu para o fato é partícipe da conduta criminosa e haverá de incidir nas mesmas penas. É o que dispõe o Código Penal.
A imprensa NÃO tem o direito de
veicular informação obtida por meio de crime.
O direito do público de se
informar não abrange a possibilidade de obter informação por meio de práticas
delituosas.
Não há que se confundir o interesse
público com a curiosidade do público. A sociedade do espetáculo há de encontrar limites na civilidade e na lei.
Parabenizo o jornalista pela
maestria na obtenção das informações. Mas, a violação do sigilo é fato
criminoso com o qual não se pode compactuar.
Já se foi o tempo no qual o
ex-juiz Sérgio Moro violava, ilegalmente, sigilo até da presidenta da República
e promovia a divulgação da conversa e nada lhe acontecia.
A lei é para todos. Se não foi
para o juiz infrator, isto não pode se transformar em regra num Estado que se
pretenda de Direito.
Lutar pelo Estado Democrático de Direito, hoje, é ato revolucionário.
ResponderExcluir