O Tribunal da Internet
acusa, julga e cancela. Não há direito de defesa. No máximo o esperneio do
condenado. A condenação virtual se estende ao contexto circundado por ela, o
mundo real. Dela resultam as condenações no mundo real. Até mesmo as
instituições cujas existências se destinam a dar referência de ordem e garantir
as incertezas do futuro estão premidas e subordinadas às subcelebridades
midiáticas (sejam jornalistas ou BBBs) e atuam em conformidade com o delírio
coletivo. Para exemplificar podemos citar o caso do desembargador, ocupante de
cargo que a Constituição diz ser vitalício e inamovível, afastado de suas
funções, portanto, removido do exercício do seu dever funcional, porque deferiu
um habeas corpus para que a esposa pudesse visitar um preso submetido a
RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), ou seja, preso em solitária. O HC fora
deferido porque o suposto chefão do crime de venda de mercadorias proibidas
pelo Estado estava acometido de uma doença terminal e nas últimas. Tratou-se de
um HC humanitário. Mas uma jornalista promoveu a acusação que se alastrou pelas
redes e pautou a atuação dos órgãos disciplinares, que prontamente acorreu ao
clamor cibernético. Homologada pelas instâncias estatais a condenação midiática
o assunto se encerrou.
E, quando não há fato
presente a ser alardeado, que sejam julgados os fatos passados. José de
Alencar, Machado de Assis, D. Pedro II ou Princesa Isabel e tantos outros podem
ser chamados a qualquer momento ao banco dos réus. Monteiro Lobato e Oliveira
Vianna já foram condenados por decisão irrecorrível. Vivemos tempos de revisões
históricas e julgamentos de gerações passadas com os valores que ostentamos na
atualidade.
Lendo uma matéria
jornalística de que somos “mestiços” decorrentes de relações entre homens de
neandertal e mulheres “sapiens” vislumbrei a possibilidade de exploração dessas
mulheres por aqueles. No julgamento dos intermediadores – entre
contratantes/mandantes e executores - do atentado à minha amiga Marielle Franco
ouvi forte referência às perversidades do “homem branco ocidental”. Assim como
a mestiçagem tropical decorreu dos abusos praticados pelos “dólicos loiros”
contra nativas e africanas, trazidas compulsoriamente para o Brasil, é possível
também condenar o homem de neandertal por similares e deploráveis
comportamentos. O homem de neandertal não se extinguiu. A teoria mais aceita atualmente não é a sua
extinção abrupta, mas de uma absorção genética pela população
de homo sapiens, por meio de relações com as mulheres “sapiens”,
que era muito mais numerosa. A maioria das pessoas com ascendência não africana
carrega cerca de 1% a 2% de DNA neandertal. O homem branco ocidental deve
ser considerando o seu mais legítimo herdeiro genético e pesquisas definem como
“Deserto no Cromossomo X” o padrão que explica porque o DNA neandertal é quase
inexistente no cromossomo X dos humanos modernos.
A relação entre homem de
neandertal e mulher “sapiens”, dentro de um contexto de exploração e subjugação
seria um dos pilares históricos da formação das mulheres e homens
contemporâneos. Esta dinâmica não teria sido apenas de cunho relacional, mas
estrutural, envolvendo a interseção de raça e gênero, perpetuando desvantagens
que ecoaram até a formação da nossa espécie, notadamente pela força que era
incomparável entre homem de neandertal e mulher “sapiens”.
Dentre os pontos sobre
esse tema arqueológico a merecer consideração está o fato de que as mulheres
“sapiens” eram tratadas como "máquinas vivas", exploradas tanto pela
força de trabalho e habilidades manuais, quanto pela reprodução forçada. A
exploração sexual de mulheres “sapiens” por homens de neandertal (machistas) teria
sido uma prática recorrente no tempo no qual viveram. Essas relações raramente foram
consensuais e serviram para aumentar o número de exploradas, visto que o filho
de uma mulher “sapiens” herdava a condição da mãe, herança genética nos
transmitida. No sistema predominante de então, a resistência da mulher
“sapiens” às investidas sexuais dos homens de neandertal era punida com
violência física extrema, podendo chegar à morte. A trajetória de exploração
incluía a diferenciação das atividades a cada um acometida.
O conceito de
interseccionalidade, amplamente discutido neste contexto de interação entre as
duas espécies, explica que as mulheres “sapiens” sofreram uma sobreposição de
opressões, por serem mulheres e fisicamente diferentes e pela condição de subalternidade
histórica.
A mulher “sapiens”, portanto,
foi o agrupamento que enfrentou a maior precariedade nos primórdios de nossa
existência como espécie, tal como nos conhecemos. O homem de neandertal (Homo
neanderthalensis) habitava a Europa e a Ásia Ocidental até
aproximadamente 40 mil anos atrás. Descobertas publicadas
em fevereiro de 2026 trouxeram revelações inéditas sobre nossa
relação com eles. Um estudo genético revolucionário publicado na
revista Science revelou que o cruzamento ocorreu predominantemente
entre machos neandertais e fêmeas homo sapiens. Pesquisadores
sugerem que o acasalamento pode ter sido influenciado por preferências de
seleção sexual de ambos os lados, mas é preciso considerar a que as mulheres
“sapiens” estavam fora do seu território. Eram, portanto, migrantes na Europa e
Ásia Ocidental, onde viviam os neandertais.
Apesar da exploração, a
história das mulheres “sapiens” foi marcada pela resistência. Elas
desempenharam papéis fundamentais na luta contra a dominação do homem de
neandertal e na construção de redes que lhes possibilitaram nos legar os gens
que nos compõe, propiciando o apagamento histórico do opressor, embora não
tenha sido possível o apagamento genético que nos foi legado.
#homem_de_neandertal_não_passará!
Publicado originariamente na Revista Criativos, em “O Homem
de Neandertal no Banco dos Réus”.





