sábado, 13 de junho de 2026

Direito, poder, justiça e perdão judicial

 

Direito, poder, justiça e perdão judicial

O Direito é uma ciência e como tal tem objeto e método próprios. Mas quem só sabe Direito, nem Direito sabe. Esta é uma célebre frase do meio jurídico, atribuída ao jurista Pontes de Miranda, que foi desembargador no Tribunal de Apelação do Rio de Janeiro de 1922 a 1939. Ela sintetiza a necessidade de o profissional jurídico ter uma base cultural, social e humanística sólida, sob o risco de tomar decisões tecnicamente vazias.

O Direito não existe no vácuo. Ele visa a dar referência de ordem e reduzir as incertezas do futuro, pautando as relações estabelecidas no seio da sociedade. Sem o entendimento da sociedade e da sua história a lei se torna letra morta. Para ser jurista há de se conhecer o Direito e trabalhar com a interdisciplinaridade, compreendendo a importância da sociologia, da economia, da psicologia, da filosofia, da literatura, além de outros campos do conhecimento humano que lhe possam ampliar o sentido da vida social. O apego à literalidade da lei ou a obediência à sua frieza cega o profissional e o torna incapaz de compreender a realidade e o impacto de suas ações.

No Brasil, em razão do princípio da separação dos poderes, adotamos o sistema do Direito legislado, cabendo ao Poder Legislativo editar as leis, ao Poder Executivo realizá-las e ao Poder Judiciário resolver os conflitos de interesses de acordo com o legislado. Há países que adotam sistemas diferentes. Na Inglaterra vige o sistema da Common Law e os juízes decidem com fundamento nos costumes e valores expressos pela sociedade. O efeito de um julgamento se estende a todos os demais casos similares. Se o juiz não entendeu adequadamente o sentimento social ou contrariou os costumes cabe recurso para o parlamento, onde estão os representantes do povo e que melhor expressam seus valores. Os EUA adotam um sistema diverso. Há Direito legislado, que deve ser seguido, e as razões de uma decisão se estendem a todos os demais casos semelhantes.

Poder é a capacidade de produzir efeito. Num Estado de Direito o exercício do poder há de estar de acordo com as leis. Mas, não raro, exerce-se poder à margem da lei. A isto se denomina arbítrio, por vezes fundado em interesses, caprichos ou autoritarismo.

Conceituar justiça é a mais tormentosa questão da filosofia. O pensador alemão Hans Kelsen disse que desde a injusta condenação de Sócrates a humanidade tenta conceituar o tema, sem consegui-lo, e que Platão deu a sua obra por ela, bem como Cristo deu a sua vida. Numa das concepções, justiça se expressa pela felicidade geral ou bem-estar social. É muito mais que isto, mas não há justiça numa sociedade permeada pela vilania, miséria, fome, violência, ódio e indiferença.

Na porta dos tribunais, em caso de crimes com violência, grupos se alternam com reclamações. A família do acusado, clamando por justiça, espera que ele não seja linchado, tenha um julgamento de acordo com a procedimentalidade, seja absolvido ou que lhe seja imputada pena mínima. Familiares da vítima, clamando por justiça, pedem pena máxima e exemplar. Todos clamam por resultados diversos com uma palavra comum: Justiça!

Um julgamento é justo se o resultado decorrer de um pronunciamento isento, com obediência à procedimentalidade, sem interferência de interesses, caprichos, arbítrio, sentimentos momentâneos ou temores de desagradar a quem quer que seja. Nem sempre um julgamento justo corresponde ao clamor popular. O clamor popular ou sentimento transitório do povo já nos propiciou a condenação de Sócrates e de Cristo. Foi o povo quem libertou Barrabás e condenou Cristo, sob a influência de Caifás, o Sumo Sacerdote que bradava em nome de Deus, Pátria e Família. As instituições são fruto da civilidade. São referências racionais de ordem em contraposição aos desejos das multidões, tal como a turba que condenou Cristo.

Quem julga é humano e, portanto, todo julgamento tem um viés de subjetividade. Isto se evidencia sobretudo na valoração das provas. Assim, uma prova que para uns pode parecer convincente, para outros não o é. E nem sempre as paixões ou interesses permitem compreender as razões do julgador. Mesmo diante do convencimento da ocorrência de um crime e da condenação criminal o juiz pode conceder perdão judicial. E isto decorre de sua compreensão das circunstâncias. Em tempo de ódio, cancelamentos e punitivismo é difícil aceitar perdoar. Mas a lei o admite quando as consequências do crime atingirem o criminoso de forma tão grave que a aplicação da pena seria desumana.

O perdão judicial somente pode ser aplicado nos crimes expressamente previstos em lei. Os exemplos mais comuns incluem o homicídio não intencional do pai que atropelou e matou o filho pequeno na garagem da própria casa e a adoção à brasileira que se caracteriza pelo registro de filho de outrem como próprio. Nestes casos, a imposição de pena seria desumana, tanto porque deixaria de reconhecer a generosidade do “adotante” quanto imporia duplo sofrimento ao pai que perdera o filho num acidente por ele provocado. Mas dos crimes praticados com intencionalidade e violência ou reiterada negligência dos deveres de cuidado não cabe perdão judicial.

O perdão judicial fora dos casos autorizados por lei não implica realização do Direito, nem justiça que é valor universal, pois expressa mero exercício de poder fundado em razões pessoais. Os modismos de estação, mesmo quando intensos, não podem ser fundamento para o perdão judicial, porque particulares e temporários.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 13/06/2026, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/06/7263770-joao-batista-damasceno-direito-poder-justica-e-perdao-judicial.html


sexta-feira, 29 de maio de 2026

Nireu Cavalcanti, Machado de Assis e Buraco do Lume

Nireu Cavalcanti, Machado de Assis e Buraco do Lume

O arquiteto, escritor, artista plástico e historiador Nireu Cavalcanti lançou na quinta-feira (28) o livro “Machado de Assis: Caminhos de suas moradias no Rio de Janeiro”, onde indica o endereço das nove casas nas quais Machado de Assis morou, do seu nascimento em 1839 à sua morte em 1908. Machado de Assis, cronista de sua época, é um universo e compreendê-lo proporciona entender os valores e costumes da Cidade do Rio de Janeiro naquele tempo. Raymundo Faoro, chamado de “interlocutor da sociedade civil com o governo” na transição da ditadura empresarial-militar para a redemocratização, escreveu a obra "Machado de Assis: A pirâmide e o trapézio", onde faz uma abordagem entre a crítica literária e a sociologia política. A partir dos personagens e cenários de Machado de Assis, Raymundo Faoro aprofundou o conceito de patrimonialismo e analisou a estrutura de poder no Brasil do século XIX.

Para Raymundo Faoro as duas figuras, pirâmide e o trapézio, representam os dois modelos da estrutura social que coexistiam no Segundo Império. A pirâmide seria as classes sociais, tendo na base o povo pobre e as pessoas escravizadas e, no topo, os proprietários de terras e os ricos comerciantes. O trapézio seria o estamento político representado pelo grupo que detém o poder político e administrativo composto pelo funcionalismo público, pela Corte e pelos bacharéis, ou seja, uma estrutura isolada da realidade social, mantida pelo favoritismo, controle do Estado e apropriação dos bens públicos.

O livro lançado pelo Nireu não se fundamenta em citações de outros autores, muitas vezes infundadas, nem em fantasias ou tradições orais, mas na pesquisa de fontes primárias, ou seja, nos próprios documentos produzidos na época sobre a qual escreve. Assim, em seu livro demonstrou que Machado de Assis não nasceu no Morro do Livramento, mas na Rua Nova do Livramento, nº 131, onde atualmente é o número 151 da Rua do Livramento. Pelo preciosismo metodológico Nireu Cavalcanti é historiador incomparável e admirável.

Nas conversas a respeito de afirmações e repetições de citações infundadas, relativas a assuntos diversos, Nireu Cavalcanti remeteu-me farta documentação sobre a história do imóvel designado como “Buraco do Lume” que tanta agitação está criando na cidade. Trata-se de área plana compreendida num espaço que deveria ser um jardim que iria da Rua Presidente Antônio Carlos até a Avenida Rio Branco, decorrente da demolição final do Morro do Castelo, que somente ocorreu em 1952. Pelo projeto original teríamos uma área verde, tal como o Central Parque, em Nova Iorque, ou o St. James Parque, em Londres. Mas na parte frontal do terreno para a Rua Presidente Antônio Carlos foi construído um terminal de ônibus e depois o edifício-garagem Menezes Cortes.

A área era pública até 1970, quando o governador Negrão de Lima editou decreto-lei autorizando a transferência de parte dela para o Banco do Estado da Guanabara/BEG, sucedido pelo Banerj, atual Itaú, que a vendeu, em 1974, ao empresário Linaldo Uchoa Medeiros, dono da construtora Lume, cujo nome eram as suas iniciais. Parte da área seria construída e parte seria a Praça Melvin Jones. Iniciada a construção de um edifício comercial a empresa faliu e o buraco que havia sido cavado permaneceu aberto e alagado pelas chuvas. Os cariocas apelidaram o lugar de “Buraco do Lume”. Em 1979 o prefeito Israel Klabin empreendeu obra pública de aterramento do buraco e ajardinamento da Praça Melvin Jones. Em 2019 o espaço foi tombado e foi renomeado de Praça Mário Lago. No local há quase uma centena de arvores adultas, plantadas pelo poder público, cuja supressão pode implicar dano ambiental.
Linaldo Uchoa Medeiros, o Lume, era um controvertido empresário cujos métodos para conseguir empréstimos públicos durante a ditadura empresarial-militar despertaria, hoje, a atenção do sistema de justiça.

Há 47 anos o “Buraco do Lume” ou Praça Mário Lago ingressou no uso público. Trata-se de um imóvel no qual foi construída pelo poder público uma praça, ou seja, trata-se de um bem de uso comum do povo e que hoje integra o patrimônio cultural da cidade. Um particular que ocupe uma área privada por tanto tempo, com exercício de poderes que somente aos proprietários caberia exercer, adquire o imóvel pela usucapião. É estranho pensar que o poder público possa adquirir um bem imóvel pela usucapião. Mas o STJ o admite. O objetivo seria promover a regularização fundiária de áreas ocupadas, atendendo à função social da propriedade e ao interesse público.

Ao invés de admitir que o poder público possa adquirir um bem imóvel pela usucapião eu prefiro a concepção de que ao ocupar terreno alheio, sem regular processo de desapropriação, o poder público comete desapropriação indireta e transfere o bem particular para o domínio público. A desapropriação indireta é o esbulho praticado pelo poder público que adquire o bem particular sem regular processo de desapropriação, sem título legal, mas por situação de fato que torna impossível o seu retorno ao domínio do particular, sendo possível a compensação por indenização, se a exigência for feita antes que transcorra a prescrição. É o que escrevia o administrativista brasileiro Hely Lopes Meirelles.

Ouvi com atenção o notável historiador. Mas o judiciário não pode tomar iniciativa das ações. Ele apenas julga as ações que lhe são apresentadas. Assim, remeti tudo o que dele recebi à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio ambiente e do Patrimônio Cultural, bem como à Promotoria de Justiça de Fazenda Pública do Ministério Público Estadual. Nada podendo fazer, encaminhei a quem pode tomar providências. Posso dormir ciente de que não lavei as mãos.

 

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 30/05/2026, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/05/7257893-joao-batista-damasceno-nireu-cavalcanti-machado-de-assis-e-buraco-do-lume.html

 

 

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Coronel, Capatazes, Capangas e Coronelismo

CORONEL, CAPATAZES, CAPANGAS E CORONELISMO

Montesquieu, em sua obra O Espírito das Leis, não tratou da teoria da separação dos poderes. Mas escreveu que as funções do Estado são legislar, executar as normas oriundas da função legislativa e julgar de acordo com tais normas. E mais: que as funções de legislar, executar e julgar não podem ser acumuladas pela mesma pessoa ou grupo. Desta concepção é que surgiu, posteriormente, o princípio da separação dos poderes.

A recusa, pelo Senado, do jurista Jorge Messias, indicado para o STF pelo presidente Lula, fez ressaltar esta questão. A Constituição é clara. A indicação dos ministros do STF é prerrogativa do Presidente da República. Cabe ao Senado aferir se os requisitos para a indicação estão atendidos. Não cabe a membro do Legislativo fazer a indicação de um apaniguado, sob pena de usurpação das atribuições constitucionais do Presidente da República.

O Brasil vive grave crise institucional. As elites dirigentes não se acertam para um pacto de governabilidade com obediência à institucionalidade própria do Estado de Direito, em prol de interesses que não sejam apenas dos ‘petequeiros do baixo clero’. Tal como no Brasil dos coronéis, cada qual almeja ser absoluto onde lhe convém.

A perda de referências se espraia a outros lugares. Um músico levou seu próprio vinho a um restaurante e lá pretendia apreciá-lo. O empresário que mantém o estabelecimento paga aluguel, empregados, luz, água, taxa de alvará, impostos, e mantém à disposição dos clientes ar-condicionado, mesas, cadeiras, toalhas e guardanapos, o que permite a clientes trazer de casa seus vinhos e o consumirem, mas mediante o pagamento de um preço denominado “taxa de rolha”. O músico não gostou da cobrança. Deu origem a conflito e até clientes que se incomodaram com a descabida conduta foram hostilizados. Em outro episódio uma cliente esfaqueou o cabeleireiro porque não gostou do corte do cabelo. Presa, ainda exigia explicações do profissional. Em suma: Vivemos um regresso civilizatório e cada qual busca ter razões próprias e absolutas.

Estas ocorrências são relevantes para entendermos o mundo contemporâneo onde a necessidade das limitações indispensáveis para a vida em sociedade não é compreendida. O músico não queria respeitar a regra do restaurante que o acolhia, o membro do legislativo queria fazer a indicação do ministro para o STF e a esfaqueadora do cabeleireiro ainda exigia explicação. Os padrões sociais de convivência foram suprimidos, assim como as leis que haveriam de nortear as instituições num Estado de Direito.

A falta de clareza sobre o que nos é comum, e que havemos de defender, nos ameaça com o triunfo da barbárie. Não é fascismo, que expressava um projeto de organização social, ainda que centralizado, autoritário e totalitário. Mas o sentimento onipotente sem sociabilidade pode resultar em regime similar ao fascismo ou coisa pior que a humanidade ainda não experimentou. As condutas e as decisões estão sendo pautadas por sentimentos transitórios, desejo de mando, prevalência da vontade pessoal e incompreensão da racionalidade que há de reger as relações institucionais.

A civilidade pressupõe valores comuns de convivência, que pode ser a lei, e renúncia à realização de vontades transitórias em prol de interesses gerais. Na barbárie a prevalência é a força de cada qual, o que possibilita a ascensão do Estado Policial. No Estado Policial o poder não é da polícia, mas de qualquer um que atue com sua lógica, ou seja, provisoriedade das decisões e arbítrio. Diversamente, o Estado de Direito se funda na normatividade que dá existência à sociedade, às instituições e à civilidade. Neste há instituições estáveis, que são referência de ordem e redutoras das incertezas do futuro e onde os atores institucionais desempenham papeis pré-determinados.

O Brasil está voltando à Primeira República onde havia precariedade do mundo do trabalho, ausência de seguridade social, mando local e o arbítrio dos Senhores de Terras com o auxílio dos seus capangas. Inexistia o império da lei, mas tão somente a vontade do mandante local, ‘O Coronel’. Este, num pacto com o poder central apoiava o que lhe determinava o seu superior e em troca recebia apoio para seus desmandos. O poder dos coronéis era garantido, no âmbito local, pela atuação de seus capatazes ou capangas e no âmbito nacional, pela aliança com o poder central. A vida social era hierarquizada.

Na Primeira República, nem mesmo os juízes tinham garantias para o desempenho de suas funções. Victor Nunes Leal, ministro do STF cassado após a decretação do AI-5, autor de ‘Coronelismo, Enxada e Voto’ descreveu o processo. Ser juiz, com altivez, não era fácil. Mas muitos magistrados abdicavam da independência e aderiam à subordinação hierárquica por conveniência: “As garantias legais nem sempre podem suplantar as fraquezas humanas: transferência para lugares mais confortáveis, acesso aos graus superiores, colocação de parentes, gosto do prestígio, eis os principais fatores de predisposição política de muitos juízes”, disse o ministro. Em data recente li mensagem de um magistrado dizendo ser o superior hierárquico de funcionários cedidos para trabalhar no Tribunal, assim como é subordinado hierárquico do presidente do seu Tribunal. O que leva um magistrado a pretender superioridade hierárquica em relação a uns e submeter-se à subordinação de obediência, quando poderia ser autônomo e livremente exercer com independência funcional a judicatura, buscando a realização substancial e não apenas formal do Direito? Sem educação para a cidadania não haverá, nas instituições, quem possa engrandecer suas funções.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 16/05/2026, pag. 12.

 

sábado, 2 de maio de 2026

A intencional desorganização da administração pública

 A intencional desorganização da administração pública

Um golpe militar destituiu a monarquia após a abolição da escravatura e tentou-se um poder centralizado. Mas logo os Senhores Rurais destituíram os marechais e lotearam o Estado, instituindo a supremacia do mando local. O mandonismo local foi o império dos coronéis. Além do voto de cabresto, a descoberto, a fraude eleitoral era generalizada. Operou-se a descentralização política, mas não a democratização. Além das instituições, os senhores rurais se apropriaram das terras públicas a pretexto de indenização pela abolição da escravatura.

A democracia representativa na Primeira República foi uma farsa. Pressentindo o que aconteceria naquelas circunstâncias, em 1893, Assis Brasil publicou um livro intitulado "Democracia Representativa: do Voto e do Modo de Votar". Uma segunda edição foi publicada em 1895, ano no qual os coronéis tomaram definitivamente o poder, afastando o Marechal Floriano Peixoto. O segundo presidente civil da República, Campos Sales, instituiu o que se denominou “política dos Estados”, mais tarde renomeada de “Política dos governadores”. Tratou-se de um compromisso recíproco pelo qual o mando local garantia os votos necessários para assegurar a eleição dos preferidos do poder central e em troca o poder central deixava o exercício do poder local nas mãos dos coronéis. Remessas de recursos, tal como emendas parlamentares atuais, garantia a saúde financeira dos coronéis. Do ajuste dos coronéis um era escolhido para governar o Estado da federação. Mas em alguns momentos, em decorrência de conflitos, houve Estados com dois governadores ou duas assembleias legislativas.

A desorganização do serviço público foi total na Primeira República. A desorganização era necessária para que os coronéis pudessem empregar os seus apaniguados e colocar a Administração Pública a seu serviço. Inexistia garantia de atendimento no serviço público por direito. Nem mesmo a magistratura gozava de garantias funcionais, como escreveu o ministro do STF Victor Nunes Leal no clássico livro “Coronelismo, Enxada e Voto”.

O Rio de Janeiro revive, no presente momento, quadro similar à da Primeira República. A classe política se auto implodiu. A administração pública foi tomada por interesses não-republicanos. O vácuo de poder levou o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ricardo Couto, a assumir interinamente as funções executivas do Estado. E em pouco tempo, e sem necessidade de auditoria profunda, deparou-se com o que demandava correção. Diz-se que na falta de gato o rato sobe na mesa. Parodiando, pode-se dizer que o rato depois de se refastelar no queijo, dormia sobre a mesa.

Uma das medidas do governador em exercício foi a exoneração de ocupantes de cargos comissionados que não tinham lotação física, nem jamais haviam acessado o sistema de informática pelo qual pudessem exercer suas atividades por trabalho remoto. Não é incomum a existência de ocupantes de cargos comissionados que ganham sem trabalhar ou ganham para dividir o salário com quem os nomeou. O episódio da apropriação do dinheiro público por meio de nomeação de servidores que não trabalham e que dividem o que ganham com quem os nomeou, ocorrido na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e que a mídia apelidou de “rachadinha” é emblemático. Mas não se deve chamar tal modalidade de roubo de “rachadinha”. O nome jurídico é peculato.

O número de exonerações pelo governador em exercício já ultrapassa 1.000 comissionados. A breve reestruturação administrativa já resulta numa economia de cerca de R$ 50 milhões.

Além das exonerações dos cabos eleitorais que recebiam sem trabalhar, o governador em exercício promoveu mudanças administrativas, com extinção de cargos criados para empregar apaniguados políticos e bloqueou a liberação de R$ 730 milhões, aprovada no último dia de gestão do governador condenado, para municípios do interior do estado. Uma das secretarias receberia R$ 250 milhões, para a realização de um único projeto, sem destinação informada. O repasse de verbas para garantir o apoio do poder local era uma das práticas na Primeira República. Hoje temos as emendas parlamentares.

Os múltiplos problemas estruturais da Primeira República levaram-na ao colapso e ao triunfo da Revolução de 1930. Em 1931 o livro de Assis Brasil recebeu uma terceira edição e Getúlio Vargas o nomeou para a comissão que elaborou o Código Eleitoral de 1932 no qual ficou assegurado o voto feminino e o voto secreto. Getúlio Vargas organizou a Administração Pública e criou o Departamento de Administração Pública/DASP para a formação do quadro de pessoal e despolitização do serviço público. Pelo DASP os servidores recebiam adequada formação para adequada prestação do serviço público.

Em tempos contemporâneos o Estado do Rio de Janeiro criou a Fundação Escola de Serviço Público/FESP e Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro/CIDE atual Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro/CEPERJ, que jamais formaram ninguém. A CEPERJ foi a instituição utilizada pelo governador condenado para remuneração com proveito eleitoral.

Outras instituições igualmente foram e são utilizadas para fins não-republicanos. Nem toda instituição pública de formação profissional realiza suas finalidades. Não raro é meio de apropriação de recurso público. A desorganização do serviço público é um projeto político.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 02/05/2026, pag. 12. Fonte: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/05/7243266-joao-batista-damasceno-a-intencional-desorganizacao-da-administracao-publica.html

sábado, 18 de abril de 2026

Brasil: Força Municipal, violência e mando local

 

 Brasil: Força Municipal, violência e mando local

O Regente Feijó criou a Guarda Nacional em 1831, após o golpe que destituiu D. Pedro I. É o registro que fazem os historiadores. Desde o início da colonização faltava poder público no Brasil. O poder era exercido pelos senhores de engenho. A ordem privada não facilitava a organização pública. As forças públicas existentes eram denominadas “ordenanças” e “milícias”.

As ordenanças eram o escalão territorial das forças militares de Portugal, entre o século XVI e XIX. A direção das ordenanças era atribuída aos mais notáveis das terras portuguesas, com enorme poder local e deram origem ao coronelismo que impregnou a vida política no nosso país. As milícias eram organizações militares municipais, mantidas pelos Conselhos locais e ajudaram a consolidar a centralidade do poder do rei. As milícias, em Portugal, eram organizadas pelas Câmaras de Vereadores e diminuíam a importância das tropas organizadas pela aristocracia que, por vezes, ameaçava a própria realeza.

No Brasil as milícias eram, também, organizadas pelas Câmaras Municipais. O Presidente da Câmara de Vereadores no Brasil Colônia exercia também o cargo de Juiz Ordinário e Intendente, equivalente ao atual cargo de prefeito. Assim, uma mesma pessoa exercia as funções legislativa, judiciária e executiva, além de ter a milícia a seu serviço. Era o potentado.

Em verdade o Regente Feijó não criou a Guarda Nacional. Ele recenseou as milícias e ordenanças existentes e distribuiu títulos de oficiais de acordo com a quantidade de homens que cada potentado tinha sob suas ordens.

A história do Brasil é uma história com violência. A expressão “entre a cruz e a espada” retrata a dois tipos de violências a que estavam sujeitos que não compusesse a classe dominante. Ou era subordinado ao poder da cruz, representada pela aristocracia religiosa, ou estava subordinado ao poder do potentado. Raramente o rei mandava um juiz de fora para sobrepor sua justiça à justiça local. E mesmo assim quando o juiz de fora ia embora a comarca cumpria suas determinações se quisesse cumprir.

As milícias garantiam o sono e as riqueza dos seus senhores. A população escravizada era muito superior à população livre. Quem não era escravizado era prisioneiro do medo. E o medo da classe dominante era usado para justificar a banalização da violência. Para a segurança da Família Real, chegada ao Brasil em 1808, foram criadas as atuais polícias, dentre as quais a Polícia Militar.

A chegada de migrantes pobres para substituir a mão de obra nas lavouras, a partir da abolição da escravatura, e a expulsão dos libertos para os centros urbanos, radicalizou o medo e o preconceito, até chegarmos ao atual estágio de naturalização da eliminação física dos indesejáveis.

A morte de 121 pessoas numa operação policial nos Complexos do Alemão e Penha, em outubro passado, foi a mais letal da história do estado. Depois da matança, o então governador foi cantar música gospel no altar de uma igreja em bairro nobre da cidade e foi aplaudido pelos religiosos presentes. A polícia mata muito, em serviço ou fora dele. Se não tivesse retaguarda não o faria. Há até uma justiça militar, somente para eles, para julgar seus crimes. É a única categoria profissional com justiça própria no Brasil.

Em São Paulo, um coronel da PM é acusado de feminicídio. Sua versão é de que ela suicidara. Com a esposa ainda agonizando, seus telefonemas foram para o comandante do seu batalhão e para um amigo desembargador. Posteriormente o comandante ordenou que praças fossem limpar o apartamento, o que pode ter apagado vestígios importantes para as investigações.

Em 2007 a polícia fluminense promoveu uma caçada à luz do dia e promoveu chacina nas favelas da Coréia e Alemão. Foi a primeira chacina à luz do dia no Rio de Janeiro. Em 2013, enquanto se discutiam se órgãos públicos poderiam ostentar símbolos religiosos, coloquei na sala de audiência do órgão judicial no qual trabalhava, uma charge do cartunista Carlos Latuff. Uma obra de arte com um homem crucificado sendo atingido por um tiro de fuzil disparado por um policial causou mais comoção que todas as mortes, efetivamente ocorridas. Um parlamentar que condecorava milicianos presos com honrarias da Assembleia Legislativa e mantinha familiares deles lotados em seu gabinete escandalizou-se com a obra de arte. A arte apenas denunciava a barbárie, que já se queria naturalizar.

A vida na periferia não tem valor. Uma mãe foi assassinada, na semana passada também em São Paulo, com um tiro disparado, friamente, por uma policial ainda em estágio. Mas em matéria de truculência já efetivada. Cinco crianças, entre 5 e 13 anos ficaram órfãs. A policial, mulher e negra, não considerou humana a outra mulher, nem lhe reconheceu o direito de viver.

Estamos retrocedendo nos marcadores de civilidade. A aprovação da lei, pelo Congresso Nacional, que autoriza a criação de guardas municipais armadas, nos fará retornar ao Brasil Colônia com suas milícias a serviço do mandonismo local. O povo oprimido nas filas, nas vilas, favelas será ainda mais subjugado. Uma das características do fascismo foi a descentralização da violência do Estado a fim de servir ao poder central e aos interesses inconfessáveis. Mas poderemos mudar o curso da história, desde que não naturalizemos a barbárie.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 18/04/2026, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/04/7238008-joao-batista-damasceno-brasil-forca-municipal-violencia-e-mando-local.html

sexta-feira, 3 de abril de 2026

VIOLÊNCIA POLICIAL EM ESCOLA PÚBLICA

VIOLÊNCIA POLICIAL EM ESCOLA PÚBLICA

Duas ocorrências recentes no âmbito de instituições de ensino demonstram o beco sem saída no qual está a educação no Brasil. Em Nova Iguaçu, numa faculdade particular, um aluno do curso de Direito despiu-se, integralmente, em sala de aula, e exibiu as genitálias para a professora. No Colégio Estadual Amaro Cavalcanti, no Largo do Machado, Zona Sul do Rio de Janeiro, um policial militar esbofeteou uma aluna e agrediu outro que tentava abrandar a hostilidade.

A difusão, sem critério, das instituições de ensino superior, no Brasil, por empresários ávidos por lucros, tem propiciado a matrícula de todo tipo de aspirante a um canudo. Pessoas sem qualificação que lhes habilite ao ensino superior ingressam, com facilidade, em instituições sem compromisso com a produção e difusão do conhecimento. Os “empresários do canudo” promovem a “democratização dos diplomas”, mediante pagamento.

O evento no Colégio Estadual Amaro Cavalcanti foi pior. A presidenta e um diretor da Associação Municipal dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro/AMES e um representante do Diretório Central de Estudantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro/DCE-UFRJ compareceram à escola pública visando a colher assinaturas num abaixo-assinado requerendo fosse investigado um possível assédio praticado por um professor. A direção da escola, sem adequados métodos pedagógicos chamou a polícia para impedir a atividade estudantil, o que resultou na agressão aos estudantes.

A presidenta da AMES foi esbofeteada. O secretário da entidade levou um soco na boca. O autor da agressão foi um policial do BPChq/Pmerj, Batalhão de Choque da PM. Não é despreparo policial. Eles são adestrados para isto e a redes sociais registram depoimentos vangloriosos da truculência aprendida para a “luta contra o mal” ou para o que entendem seja o mal. O chamamento da polícia, para assunto que não demandava a força repressiva do Estado, foi o reconhecimento pela direção da escola de que não tem qualificação para resolver problemas educacionais por métodos pedagógicos e educacionais. Sou professor há décadas. Se um professor precisa de polícia para interlocução com alunos é porque lhe falta habilitação para a função. As autoridades são acatadas pela legitimidade de suas ações. O uso da força é a fraqueza da autoridade. Numa escola, sem a ameaça de mal físico, o método há de ser o diálogo e os professores precisam usá-lo, sem o que não estarão preparados para a função docente.

A palavra diálogo tem origem grega, formada por “dia”, que significa, “por intermédio de” e “logos”, que significa “palavra” ou “razão”. Diálogo é a busca do entendimento por meio da palavra. Implica uma troca de ideias buscando o esclarecimento, o entendimento mútuo e a construção dos sentidos do que se deseja expressar. Mais que para transmitir informações, o diálogo se destina à busca do entendimento e o consenso racional entre os indivíduos. Da discussão, racionalmente posta, nasce a luz.

Participei no início dos anos 80 da refundação da AMES, ainda sob a ditadura empresarial-militar. Foi no Clube Municipal, na Tijuca. Naquela época alguns policiais participavam de grupos de extermínio, chamados esquadrões da morte. Mas atuavam na periferia e nas madrugadas. Somente em data recente o aparato repressivo do Estado passou a matar durante o dia e a promover chacinas. E somente agora tenho ciência de que estudantes são esbofeteados por policial militar dentro de uma escola pública estadual, mesmo ciente de que estava sendo filmado. Trata-se da banalização da violência policial. As bofetadas que a estudante levou do policial militar, dentro da escola, ardeu no meu rosto.

Em São Paulo, um policial militar é acusado de matar a esposa. Nas conversas de WhatsApp, colhidas na investigação, ela reclamava da falta de respeito porque ele lhe teria batido na cara. Ele respondeu dizendo que sendo macho alfa a tratava como deve ser tratada uma fêmea beta. A hierarquização das relações humanas é a fonte dos abusos. Os tapas na cara de uma aluna, dentro de uma escola e sob filmagem, proferidos por um policial militar, pode ser o indicativo da possibilidade de violações mais graves à segurança, à vida e aos direitos dos cidadãos em circunstâncias menos publicizáveis.

A violação à integridade física e dignidade dos alunos agredidos pelo policial militar não há de ser imputada tão somente ao agressor. Quem de qualquer modo contribui para uma ocorrência há de ser por ela responsabilizado. A direção do Colégio Estadual Amaro Cavalcanti tem, também, responsabilidade, por haver convocado o uso indevido da força para questão que deveria ser resolvida pedagogicamente. Assim, demonstrou desconhecer a Lei do Grêmio Livre, vigente desde 1985, bem como os princípios propostos no Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova de 1932, redigido por Anísio Teixeira, que inspiraram o educador Darcy Ribeiro. Darcy e Anisio Teixeira foram os autores da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, somente editada no Brasil, tardiamente, em 20 de dezembro de 1961. Darcy, que tinha compromisso com a educação, foi o autor da atual LDB, editada no mesmo dia e mês daquela, no ano de 1996.

Diretoria de escola não é função para burocratas, nem para agentes do aparato repressivo do Estado. As funções são diversas. Educar é preparar para a vida e para a cidadania, tarefa para professores. Formar é colocar em forma, tarefa para adestradores. Adestradores formam vassalos úteis, jamais educam para a liberdade e para a cidadania.

 

Publicado originariamente em 04/04/2026, no jornal O DIA, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/04/7231029-joao-batista-damasceno-violencia-policial-em-escola-publica.html


sexta-feira, 20 de março de 2026

Que jornalismo é esse?

Sem perder o hábito da leitura dos jornais impressos, apesar da grande disponibilidade de notícias na rede mundial de computadores, há 16 anos não assisto a noticiário televisivo. Se começam, desligo, mudo de canal ou saio da frente da TV. Mas não assisto.

Em 2010, concluindo doutoramento em Ciência Política na Universidade Federal Fluminense (UFF), empreendi pesquisa sobre o noticiário televisivo em ano eleitoral e a contrariedade entre eles, reciprocamente, bem como as abordagens no Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral. Igualmente analisei as repercussões nas pesquisas de intenção de voto. Pesquisar nos tira do senso comum e nos impõe a compreensão de que a realidade pode ser, por vezes, muito diferente do que pensávamos. Esta é a diferença que os gregos já faziam entre conhecimento e opinião, que chamavam de episteme e dóxia, termos que compõem as palavras epistemologia e ortodoxia.

A ortodoxia está presente na adesão rigorosa a crenças tratadas como verdadeiras e imutáveis, comum em contextos tradicionais e religiosos, denotando inflexibilidade, conformidade e conservadorismo. A epistemologia ou teoria do conhecimento é o ramo da filosofia que estuda a natureza, a origem, os métodos, a validade e os limites do conhecimento humano. Analisa a diferença entre conhecimento, opinião e crença. As crenças são próprias da ortodoxia enquanto o conhecimento é fundamentado em estudos e reflexões.

Todos temos algum tipo de crença, mas precisamos distinguir o que nos embala na vida com base com fundamento em conhecimento decorrente de estudo, reflexão ou ciência, daquilo que acreditamos, mas decorre de costumes e crenças não comprovadas.

Nascemos indivíduos e nos tornamos pessoas e cidadãos. No seio da família nos socializamos e obtemos os primeiros conhecimentos e valores. Na escola nos aprimoramos para a cidadania. Mas os meios de comunicação social são os que mais influem em nossa formação e opiniões. Jornais, Rádio, TV e, agora, as redes sociais são os meios pelos quais nos formamos e nos informamos.

As redes sociais não têm filtro. Trata-se de um mundo no qual qualquer um pode postar o que desejar, seja notícia fundada em fato efetivamente ocorrido ou fake News. As novas tecnologias permitem produção de imagens irreais, com rosto e voz das pessoas. Trata-se da tecnologia de deepfake (ou deep face), que utiliza inteligência artificial para criar vídeos, áudios e imagens falsas extremamente realistas. Isto é uma das maiores ameaças de fraude digital atualmente. Criminosos utilizam essa tecnologia para manipular a imagem e a voz de terceiros, com o objetivo de cometer crimes diversos ou difamar pessoas. De criminosos não podemos esperar comportamentos éticos. Mas das empresas de comunicação temos o direito de exigir adequada informação. Tais veículos hão de ser fonte segura de informação, produzida por profissionais e sujeita a controle editorial.

Enquanto terminava meu trabalho de doutoramento, em 11 de agosto de 2011 a juíza Patrícia Acioli foi assassinada por agentes do Estado, a mando de superiores hierárquicos, com armas e munição do Estado. O corpo da juíza ainda não havia sido sepultado e um jornalão carioca já a difamava, dizendo que mantinha relação perigosa com um policial. O que o machismo considerava relação perigosa fora o casamento da vítima com um policial que fizera sua segurança e do qual estava divorciada quando do atentado. Estabeleci contato com o jornalista e ele me disse que apostava todas as suas fichas, pois acreditava que o assassino fora o ex-marido e prosseguiu com matérias ofensivas à memória da vítima. O jornal O DIA adotou caminho contrário. Buscou se orientar por fontes seguras e saiu na frente na divulgação do que se apurava. Comprei e arquivei dia-a-dia ambos os jornais para registrar a cobertura. Quando finalmente o caso foi elucidado escrevi ao jornalista do jornalão, dizendo que perdera suas fichas e que deveria se retratar. Ele nunca respondeu a quaisquer das minhas mensagens cobrando uma postura ética. Prestei depoimento e emprestei os jornais que foram exibidos no filme “Patrícia Acioli, a juíza do povo”. Nele é possível ver e ler o nome do jornal e do jornalista que falseou o dever de adequada informação. As respectivas coberturas, da qual o jornal O DIA cumpriu seu dever de informação, aguçou-me a visão crítica sobre determinadas coberturas jornalísticas.

A análise do material coletado nos telejornais no ano de 2010 demonstrou-me que nem sempre o que assistimos no noticiário corresponde à realidade. Um escândalo de corrupção fabricado, envolvendo a então ministra Erenice Guerra e seu filho, assim como uma suposta violação de sigilo fiscal de opositor, foram determinantes para a ocorrência do segundo turno nas eleições presidenciais de 2010. Este tema foi reportado de 25 de agosto a 25 de outubro e aquele de 11 de setembro a 26 de outubro. Provocada a realização do segundo turno na eleição presidencial de 2010 o assunto desapareceu do noticiário. No ano seguinte o desmentido das falsas acusações foi feito em 17 segundos.

Atualmente o noticiário televisivo igualmente busca imputações a pessoas que já foram investigadas e nada lhes incriminou. Enquanto isto, outras que já confirmaram suas transgressões sequer são citadas. A experiência decorrente do estudo que empreendi me leva a questionar se determinados veículos de comunicação têm por finalidade a difusão das notícias, a obtenção de lucros pois são empresas ou se são partidos políticos e desejam influir no processo eleitoral.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 21/03/2026, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/03/7224928-joao-batista-damasceno-que-jornalismo-e-esse.html