sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Golpe do Pix e recuperação do valor perdido para estelionatários

 

Golpe do Pix e recuperação do valor perdido para estelionatários

A moeda (dinheiro), não é valor em si. Trata-se de medida de valor. Sem a moeda a economia estaria limitada às trocas de produto por produto. Mas nem sempre o que uma pessoa tem é desejada por outra e isto dificultava as permutas. O dinheiro resolveu o problema, pois com uma venda e o recebimento do dinheiro é possível a compra do que se deseja. Inicialmente as moedas eram cunhadas em ouro. Valiam o que pesavam. Posteriormente, surgiram as cédulas (notas de papel) cujo valor estampado podia ser convertido em ouro no banco que as emitiu. Posteriormente os governos substituíram as cédulas conversíveis em ouro por cédulas de valor legal, de curso forçado, não mais correspondentes ao valor em ouro. Todos têm o dever de aceitar. Recusar o dinheiro oficial é ilícito penal.

As redes bancárias e seus correspondentes possibilitaram as remessas de dinheiro sem que ele precisasse ser transportado. As transferências de valores foi uma facilidade e possibilitou que as trocas se realizassem com muito mais segurança. E além das transferências diretas de valores entre agentes bancários surgiram outras modalidades eletrônicas de pagamento: cartão de crédito, cartão de débito, boletos bancários, DOC, TED etc. Mas todas estas modalidades de pagamento implicam despesas. A emissão dos boletos é cobrada, seja ao credor seja ao pagador. Os administradores de cartões de crédito cobram do credor cerca de cinco por cento do valor da transação. Considerando o fluxo de operações que se realizam no mundo diariamente é possível dizer que as empresas de cartão de crédito, pela simples intermediação do modo de pagamento, têm as maiores rentabilidades dentre todas as demais atividades econômicas. Os DOCs e TEDs somente podiam ser realizados em dias úteis, em horário comercial e mediante alto custo.

Mas o Brasil, por meio dos técnicos do Banco Central, elaborou um sistema de transferência imediato, em qualquer dia e gratuito. Trata-se do Pix, um sistema de pagamento instantâneo criado e gerenciado pelo Banco Central. Ele permite realizar transferências e pagamentos de forma gratuita em questão de segundos, funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive em feriados. O ecossistema financeiro do país já atingiu a marca histórica de mais de 1 bilhão de chaves cadastradas. Pessoas físicas podem registrar até 5 chaves por conta, enquanto empresas podem cadastrar até 20 chaves, além de QR Codes ou digitação direta dos dados bancários tradicionais do destinatário. Tudo é muito simples, prático, seguro, instantâneo e gratuito.

Mas nem tudo são flores. As empresas transnacionais que lucravam com os pagamentos por meio de cartões ou outras modalidades eletrônicas de transferência de valores não ficaram satisfeitas com a criação dos técnicos brasileiros, funcionários públicos do Banco Central. A redução de seus ganhos lhes faz pretender o fim de tal modalidade nacional de pagamento. O Pix se tornou um tema de interesse e soberania nacional. Por ser instantâneo e gratuito, ganhou tamanha relevância que o governo dos EUA o acusa de prejuízos aos rivais estadunidenses e condena o sistema de pagamentos brasileiro. O Banco Central brasileiro é acusado de usar seu poder regulador para desfavorecer prestadores de serviços dos EUA.

Além dos ataques das empresas estrangeiras, notadamente das estadunidenses, o PIX tem servido aos golpistas, dada a simplificação da transferência de valores entre contas. Mas os técnicos do Banco Central estabeleceram mecanismo de recuperação de valores transferidos fraudulentamente. Trata-se do MED, sigla para Mecanismo Especial de Devolução. O MED é uma ferramenta criada pelo Banco Central para ajudar vítimas de fraudes, golpes ou falhas operacionais a tentarem recuperar o dinheiro enviado via Pix.

Com o acionamento do MED junto ao banco do correntista os recursos na conta de quem os recebeu são bloqueados. Uma vez acionado o banco do correntista ele se responsabiliza por acionar o banco para onde os valores foram transferidos, que aciona o banco subsequente.

Com o MED, o sistema acompanha o caminho do dinheiro por vários bancos ou contas (contas de passagem ou laranjas) para tentar bloquear e recuperar o dinheiro onde quer que ele se encontre. Se o banco do correntista ou algum dos subsequentes por onde o dinheiro passou não tomar as providências devidas ele fica responsável pelo ressarcimento ao correntista lesado. O banco tem que demonstrar que tomou as providências. O acionamento só termina quando o dinheiro é sacado pessoalmente. Mas neste caso quem fez o saque fica identificado. As instituições financeiras envolvidas têm um prazo de até 7 dias para analisar o caso. Se a fraude for confirmada e houver saldo na conta do recebedor, o valor é devolvido para a vítima. O PIX, sistema eletrônico de transferências, possibilita o rastreamento do dinheiro, até que seja sacado pessoalmente. O Poder Judiciário, em defesa dos consumidores, tem condenado os bancos omissos no dever de rastreamento em ressarcir à vítima do golpe.

O MED pode ser acionado sempre que presente um golpe de engenharia social, ou seja, quando o correntista é enganado a fazer um PIX, tal como nas invasões de conta, uso não autorizado, crimes de extorsão, falhas operacionais do sistema, além de outros casos. O MED não se aplica em casos de erros de digitação de valores, desacordos comerciais ou desentendimentos entre fornecedores e consumidores, arrependimento de compra e saques diretamente feitos pelo correntista.

A vítima de golpe tem até 80 dias para registrar a comunicação de fraude junto ao seu banco e a instituição financeira tem o prazo de 7 dias para análise e 4 dias para a confirmação da fraude e devolução do valor.

O acionamento do MED pode ser feito na agência bancária, nos canais de comunicação com o banco ou diretamente no aplicativo, bastando acessar o extrato do Pix, localizar a transação, contestá-la, relatar o golpe e acionar o MED. É importante guardar o número do protocolo para responsabilizar o banco do correntista ou o subsequente para onde foi remetido o dinheiro, caso não haja atuação para impedir o proveito pelo falsário.

O PIX, além de espetacular modalidade de pagamento assume, neste momento, perfil de soberania nacional pois sua manutenção é expressão de defesa dos interesses do povo brasileiro.

 

Publicado no jornal O DIA em 17/10/2026. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/joao-batista-damasceno/2026/10/7313024-golpe-do-pix-e-recuperacao-do-valor-perdido-para-estelionatarios.html / Golpe do Pix e recuperação do valor perdido para estelionatários | | O Dia


sábado, 3 de outubro de 2026

Doação financeira e cura espiritual

 

Doação financeira e cura espiritual

No Império, os conflitos de natureza política não estavam subordinados ao Poder Judiciário. Cabia ao Imperador, no exercício do Poder Moderador resolvê-los. Proclamada a República e promulgada a Constituição de 1891 não mais subsistia o quarto poder previsto na Constituição de 1824. Mas o Poder Judiciário insistiu com a tese de que as questões políticas não podiam ser apreciadas juridicamente. E isto propiciou a farra dos coronéis.

Independentemente de ser a disputa de natureza política, cabe ao julgador apreciá-la à luz da lei, ou seja, da qualificação juridica que lhe dá o ordenamento jurídico. Portanto, a questão pode ser política, mas ao juiz cabe lhe dar feição jurídica e resolver o conflito de acordo com o que determina o ordenamento jurídico.

João Mangabeira afirmou, em 1949, por ocasião do centenário do nascimento de Rui Barbosa, que o STF foi o poder que “mais falhou” na República, por haver deixado de cumprir o papel político-constitucional que lhe competia. Para ele, o STF avançou muito timidamente no sentido de exercer o seu papel. E, ainda assim, apesar da ação de Rui Barbosa que fustigava seu funcionamento a exemplo dos julgados da Suprema Corte dos EUA. Mangabeira atribuiu a Rui Barbosa a concepção de que o STF mudaria a República se houvesse nele uma maioria que exercesse as suas atribuições constitucionais.

O mesmo STF, que não conhecia de questões chamadas políticas, ainda que os conflitos de interesse lhe fossem apresentados em forma jurídica, não se eximia de se meter em questões religiosas. Em dia 17 de novembro de 1949, o STF julgou o histórico Mandado de Segurança nº 1.114, no qual Dom Carlos Duarte Costa, o “Bispo de Maura” impugnou ato do carola Presidente Dutra que proibia os cultos públicos e abertura de novos templos da recém-criada Igreja Católica Apostólica Brasileira (ICAB).

O "bispo de Maura" fora excomungado pelo Papa Pio XII, aquele que abençoara os canhões de Mussolini, em 2 de julho de 1945, após conflitos ideológicos, críticas ao Vaticano. Foram-lhe feitas acusações de desobediência e cisma. Os atos cismáticos ou de desobediência jamais foram demonstrados, mas sem dúvida criticava fortemente o regime nazifascista e chegou a ser preso pelo governo de Getúlio Vargas em 1942 sob acusação de simpatias comunistas, porque defendia pautas sociais progressistas. Em 958 o Papa Pio XII e seu sucessor, Papa João XXIII, convocou o Concílio Vaticano II, dando um novo rumo pastoral à Igreja Católica Roman com propostas bem mais democráticas e progressistas que as defendidas pelo bispo excomungado.

Naquele período da Guerra Fria, sob pressão da Igreja, do Governo Dutra e de “recados” de comandante do Exército, o STF, cinquenta anos depois da Proclamação da República, agiu como se o catolicismo ainda fosse a religião oficial do Estado e validou a ilegalidade do presidente da República, restringindo os cultos da nova igreja dissidente de Roma.

De lá pra cá muita coisa mudou. E para melhor. As instituições judiciárias no Brasil, após a redemocratização, assumiram parte do papel que lhes foi encarregado na ordem republicana. Uma delas é a responsabilização das entidades religiosas e de seus sacerdotes pelos danos que possam causar aos fiéis e a terceiros. Já não são poucas as decisões proferidas em tribunais brasileiras determinado tratamento acústico em templos religiosos visando a evitar os efeitos da poluição sonora. Mais recentemente os tribunais reconheceram que as doações feitas por pessoas emocionalmente debilitadas não têm validade e obrigam a devolução do que foi extorquido mediante fraude religiosa.

A existência de um contrato depende da presença de certos elementos, quais sejam, partes contratantes, objeto material ou imaterial a ser prestado e vontade de contratar. Mas não basta que tais elementos estejam presentes. A validade do contrato está subordinada à capacidade das partes, bem como à licitude do objeto e, também, da manifestação da vontade de contratar com liberdade e consciência.

Uma pessoa incapaz, seja por pouca idade, tal como uma criança, ou por enfermidade, tal como uma pessoa acometida de doença psíquica não tem o poder de efetuar contratação válida, ou seja, não pode fazer doação. A mesma coisa se pode dizer da vontade de contratar manifestada por pessoa coagida ou induzida a erro. Tal contrato é inválido, seja um consumidor de um serviço ou produto ou um doador para um sacerdote que lhe imponha medo do inferno, promessa de cura ou restituição em dobro pela divindade.

Esta é a questão da doação feita a sacerdotes ou a templos religiosos que exploram a emoção dos seus fiéis ou da debilidade psíquica dos que procuram amparo. Doação é definida pelo Direito como o contrato pelo qual uma pessoa, por livre vontade e liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o de outra. Além da capacidade para doar, ou seja, liberdade e consciência, o doador não pode doar mais da metade de seus bens se tiver herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge). Igualmente não pode promover a chamada doação universal, ou seja, doar todos os bens sem reservar renda suficiente para a própria sobrevivência. O apelo para doar tudo o que tem a deus, porque ele restituiria com maior quantidade, torna a doação ilegal. A doação, em regra, é chamada “pura”, pois é feita por mera liberalidade, sem condicionamentos. Diversa é a doação com encargo, ou seja, situação na qual o doador impõe um dever ou incumbência a quem recebe o bem doado.

Se alguém doa um terreno a outrem para que nele seja construído um hospital ou uma biblioteca e o donatário não constrói, o doador pode revogar a doação. A doação feita sob condição pode ser anulada se o que for condicionado não acontecer. Igualmente se o doador não estiver em condições psíquicas ou emocionais de conscientemente manifestar sua vontade. A exploração da fé não mais é tolerada pelos tribunais brasileiros.

Em data recente o STF rejeitou recurso de uma seita religiosa e manteve a anulação de doações de alto valor feitas por uma fiel. O plenário entendeu que houve forte pressão emocional e coação religiosa. A fiel, em estado de vulnerabilidade emocional, transferira grande parte de seu patrimônio para a instituição religiosa sob a crença de que isso garantiria bênçãos e melhorias em sua vida. O relator do processo, ministro Edson Fachin, e o plenário consideraram que a situação configurou coação moral irresistível e abalo psicológico, o que invalida a liberalidade e anula o ato de entrega dos bens.

Embora a jurisprudência costume resguardar o dízimo e ofertas comuns como manifestações de religiosidade, o STF sinaliza que doações expressivas ou o comprometimento patrimonial drástico sob coação emocional não encontram amparo na lei e podem ser anulados pela Justiça. Em tais situações não se trata de liberdade de contratação e doação, mas de mera exploração da fé e rapinagem de pessoas fragilizadas ou indefesas que procuram ajudam e acabam por serem saqueadas quando deveriam, em momento de vulnerabilidade psíquica, ser amparadas.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 033/10/2026. Link: Doação financeira e cura espiritual | | O Dia / https://odia.ig.com.br/opiniao/joao-batista-damasceno/2026/10/7308268-doacao-financeira-e-cura-espiritual.html


Polícia para que? Polícia para quem?

       Foto: Luiz Morrier (publicada no Jornal do Brasil em 30 de setembro de 1982).

Polícia para quê? Polícia para quem?

Quando em substituição a um juiz criminal no Fórum Regional da Ilha do Governador, em 1997, deparei-me com um processo inusitado. Diante da superlotação no transporte público de passageiros, os ônibus viajavam com as portas abertas. Mesmo quando o veículo começava a esvaziar, alguns passageiros não permitiam o fechamento da porta e, no ponto final, desciam pela porta de embarque, sem o pagamento da passagem. A empresa ajustou com a Polícia Militar uma ação para evitar o calote. Ainda que na presença da viatura parada no ponto final, os caloteiros desciam pela porta de embarque e corriam. A polícia prendia alguns e os conduzia à delegacia, onde eram autuados e, posteriormente, denunciados pelo Ministério Público. O Judiciário recebia a denúncia e o processo começava. A imputação era de desobediência, desacato e resistência.

Não se tratava de caso policial. Mas o sistema de Justiça atuava em todas as esferas para a criminalização de trabalhadores pela falta de pagamento de uma passagem de ônibus. Numa audiência, indaguei aos policiais sobre o que constituíra a desobediência e qual fora a resistência dos réus. Os policiais afirmavam ter sido desobedecidos na ordem de pagamento da passagem.

A Polícia Militar não tem atribuição para ordenar o pagamento de uma dívida civil. A ordem de pagamento da tarifa cobrada pela empresa de transporte era ilegal. Todos diziam que suas atribuições eram combater as irregularidades e o mal. Nenhum respondeu que a atribuição legal da Polícia Militar é atuar ostensivamente para evitar a prática de crimes. Igualmente pareciam não saber que a apuração de fatos criminosos é atribuição da Polícia Civil. O crime de abuso de autoridade e usurpação de função pública não decorria apenas da ignorância, mas sobretudo do arbítrio. Suas atuações não decorriam do princípio da legalidade, mas de suas vontades pessoais. Sequer cogitei que estavam recebendo propina para a prática de tais ilegalidades. Seria fazer mau juízo daqueles agentes públicos, quando o pior eram as condutas dos delegados que faziam a autuação em flagrante, dos promotores de Justiça que denunciavam e dos juízes que recebiam as denúncias e davam início aos processos criminais.

Recentemente, em São Paulo, a Polícia Militar se envolveu em situação similar. Policiais fortemente armados invadiram a Escola Municipal Antônio Bento, na Zona Oeste paulistana, a fim de apurar o que consideraram conduta educacional imprópria de uma professora. O caso viralizou nas redes sociais. Um pai, igualmente policial militar, acionou a corporação por discordar de uma atividade escolar na qual sua filha desenhou um personagem do culto afro-brasileiro. O policial militar reclamou que sua filha estava sendo "obrigada a ter ensino religioso de matriz africana" e retirou o desenho da menina do mural. No dia seguinte, instou seus colegas de corporação a intimidar a direção da escola.

Imagens das câmeras corporais registraram o momento em que um tenente da PM confronta a diretora, acusa-a de tentar "impor sua ideologia" e tenta ditar regras. De nada adiantou a explicação da diretora de que a atividade abordava a cultura afro-brasileira por meio do livro Ciranda de Aruanda, e de que a tarefa estava em estrita consonância com o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Somente com a divulgação das imagens da abordagem indevida, a Secretaria Municipal de Educação repudiou a entrada dos policiais na escola com armamento pesado e defendeu a autonomia pedagógica e o respeito à diversidade cultural. Não podendo jogar o fato para debaixo do tapete, a Polícia Militar instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) visando apurar a conduta dos agentes envolvidos. Mesmo que o Ministério Público venha a oferecer denúncia contra os autores do abuso de autoridade, o julgamento ficará a cargo da Justiça Militar, por ter sido praticado por militares em serviço, com o emprego e exibição de armas regulamentares para o constrangimento à direção da escola.

O fato gerou debates em todo o país sobre a autonomia educacional, a liberdade didático-pedagógica, a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas e os limites da atuação da polícia. A Constituição da República é taxativa no sentido de que “o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro”. Já não nos basta o ensino da história dos europeus que vieram para a colonização do povo originário e exploração da mão de obra escravizada, trazida forçadamente da África. A história e a cultura desses povos também devem ser estudadas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem expressa disposição determinando, obrigatoriamente, aos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. E mais: dispõe que o conteúdo das aulas incluirá aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. Dispõe ainda a lei que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística,

literatura e história.A direção da escola estava dando integral cumprimento à lei, e a polícia é que agiu de forma marginal a ela. Mas, se o major que comandou a tortura, morte e desaparecimento do corpo do pedreiro Amarildo na UPP da Rocinha, no Rio de Janeiro, em 2013, foi condenado e cumpriu pena, mas foi mantido na corporação e até promovido, pouco se pode esperar quanto à responsabilização pelo abuso de autoridade praticado pelos policiais contra uma professora que cumpria sua função educacional.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em Polícia para quê? Polícia para quem? | | O Dia / https://odia.ig.com.br/opiniao/joao-batista-damasceno/2026/09/7303391-policia-para-que-policia-para-quem.html 

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

O Reino africano de Daomé, escravidão e independência do Brasil

O Reino africano de Daomé, escravidão e independência do Brasil

História é o conjunto de ações, da vida e da organização das pessoas ao longo do tempo. Assim tudo o que os seres humanos fizeram ao longo da sua existência e continuam a fazê-lo é história. História é também o ramo do conhecimento que estuda como funcionou o mundo, possibilitando compreender heranças culturais presentes nas relações que mantemos na atualidade.

O profissional da História atua como um detetive, reconstituindo os fatos e buscando sobre eles estender sua compreensão. Fatos são ocorrências concretas no mundo natural que se esvaem com a própria ocorrência. Dele restam apenas as versões ou vestígios. A compreensão de nossa história nos permite buscar conhecer os valores que permeiam nossas relações e nos ensina a pensar de forma crítica sobre nossa realidade e nosso papel no presente.

A história da humanidade é a história das lutas pela apropriação das riquezas pertencentes a outros povos ou a outras pessoas no seio da própria sociedade. Na antiguidade, as cidades-estados democraticamente deliberavam atacar outros povos, roubar o que tinham e subjugá-los. Embora democrático, porque deliberado pela maioria em praça pública, seu objetivo era autoritariamente submeter outros povos.

Mongóis e a chineses se envolveram durante séculos em conflitos militares. As muralhas foram erguidas para evitar a passagem de sua cavalaria. Os mongóis governaram a China de 1271 a 1368. Átila, o rei dos hunos, liderou vasto império entre os anos de 434 e 453 d.C.. Conhecido historicamente pelo epíteto de "Flagelo de Deus", ele se tornou um dos maiores e mais temidos adversários do Império Romano. Na Grécia Antiga os principais conflitos bélicos foram as Guerras Médicas dos gregos contra os persas, atuais iranianos, entre os anos 499 a.C. a 449 a.C. e a Guerra do Peloponeso entre os anos 431 a.C. a 404 a.C. Posteriormente a Macedônia, sob o comando de Felipe da Macedônia, atacou as cidades gregas, unificando o império legado a seu filho Alexandre, O Grande, cujo preceptor fora Aristóteles. O Império Romano, em cujo território o sol não se punha, durou de 27 a.C. a 476 d.C. Ocupou terras na Europa, Ásia e norte da África, dentre as quais o Egito. A África teve grandes reinos, e não só o Egito, que também digladiaram entre si.

A história das sociedades é uma história de lutas externas para a pilhagem da riqueza de outros povos e internas entre as classes sociais que as compunham. Os ricos sempre foram ricos, também, porque se apropriavam dos bens dos pobres.

Na antiguidade, Egito e Sudão estiveram ligados por diversos motivos, dentre os quais o uso do rio Nilo. O Reino de Kush, região da antiga Núbia, sul do Egito e atual Sudão, tinha o controle de minas de ouro e ferro. No século VIII a.C. os reis de Kush conquistaram o Egito formando a famosa 25ª dinastia dos "faraós negros", que governaram a região com coroas de duas serpentes. Os reis cuchitas adotaram a tradição dos sepultamentos monumentais, razão pela qual no Sudão há mais pirâmides que no próprio Egito.

As expansões marítimas capitaneadas por Portugal e Espanha no século XV, pilhando e escravizando outros povos, é apenas mais um capítulo na história da humanidade e da imposição de trabalhos forçados aos povos subjugados. Ao chegar à África os portugueses encontraram e incentivaram as guerras entre os povos. Muito antes da chegada dos colonizadores europeus, o Sudão, já islamizado, escravizava o povo de Darfur, os castrava no Egito e os vendia para o Oriente Médio. Isto a partir do ano 672.

Foram os sudaneses que instituíram a transformação de pessoas em mercadoria em larga escala, mais acentuado grau de desumanização que se pode conceber. Os darfurianos ainda hoje vivem as agruras sob as violências dos sudaneses. O genocídio em Darfur, oeste do Sudão, foi o primeiro grande massacre em massa do século XXI, iniciado em 2003 e intensificado na década presente. O ataque aos darfurianos se caracterizou por ataques sistemáticos aos grupos étnicos não árabes, resultando em centenas de milhares de mortes e milhões de deslocados, configurando uma das piores catástrofes humanitárias da atualidade monitoradas pela ONU.

As ameaças aos pobres e vencidos em cada sociedade pode advir de forças externas, mas também de grupos internos. O entreguismo a que determinados brasileiros se dedicam hoje perante os EUA é prova de que nem todos os membros de uma nação defendem os interesses comuns. Por vezes, interesses individuais se sobrepõem ao interesse da nação.

O emprego da mão de obra escravizada na América Portuguesa foi obra dos colonizadores, assim como no Império, o foi da aristocracia, mas igualmente contou com a ganância de muitos dirigentes africanos. Quando da independência do Brasil, em 1822, a classe dominante angolana pretendia permanecer ligada ao Brasil. Com isto não se poderia dizer que havia tráfico internacional de pessoas. Quem impediu ficasse Angola como colônia do Brasil, ou região ultramarina brasileira, foi a Inglaterra. Outro reino africano que se empenhou em prol da escravização foi o Reino de Daomé.

A relação entre Daomé (atual Benim) e o Brasil, quando da nossa independência, foi marcada por uma intensa atividade diplomática, pois a classe dominante daquele país estava diretamente interessada no tráfico transatlântico de pessoas escravizadas. Entre o final do século XVIII e meados do século XIX, Daomé enviou várias missões diplomáticas à América Portuguesa (antes da independência) e ao Império do Brasil (após a independência) para garantir privilégios comerciais, armas de fogo e a continuidade da venda do que diziam ser seus prisioneiros de guerra.

No período de 1795 a 1805 o Reino de Daomé consolidou-se como um estado altamente militarizado, cuja economia dependia fortemente do comércio de pessoas escravizadas. Naquele período, duas grandes expedições diplomáticas vieram à Bahia visando a estreitar laços com compradores brasileiros e com as autoridades portuguesas. Os embaixadores daomeanos buscavam assegurar o fornecimento contínuo de pólvora, tecidos, tabaco e, principalmente, armas de fogo europeias. O armamento era fundamental para que Daomé continuasse suas guerras de expansão contra reinos vizinhos (como Oió), gerando novos prisioneiros para o tráfico.

Em 1810, Portugal, sob a regência de D. João VI, assinou o Tratado de Aliança e Amizade com a Grã-Bretanha, prevendo a restrição gradual do comércio escravocrata. A reação do monarca de Daomé, Rei Adandozan, foi imediata e enviou correspondências diretas ao príncipe regente cobrando a manutenção dos antigos compromissos e requerendo privilégios alfandegários exclusivos para seus navios comerciais no Brasil. O Rei Adandozan enviou uma bandeira e um trono real de presente a D. João VI. O trono foi preservado e integrado à coleção de etnologia do Museu Nacional da UFRJ.

Com a Independência do Brasil, em 1822, Daomé agiu rapidamente para a defesa de seus interesses econômicos, contrários aos interesses humanitários de tantos quantos estavam sujeitos à escravização. Assim, como o Brasil foi o primeiro país a reconhecer a independência de Angola em 1975, com reconhecimento do governo formado pelo marxista MPLA contrário aos EUA, o reino africano de Daomé foi um dos primeiros países a reconhecer formalmente a independência do Brasil. Visava a manter as rotas de comércio de pessoas escravizadas com Salvador e o Rio de Janeiro.

Em 1824, um embaixador daomeano veio ao Rio de Janeiro com uma carta do Rei Guezô. Sob a influência de ministros de tendências abolicionistas, o governo brasileiro deu uma recepção fria à missão. O navio daomeano não foi saudado pelas fortalezas e D. Pedro I não fez qualquer retribuição aos presentes recebidos, resultando no retorno humilhado do embaixador e no esvaziamento das relações formais oficiais do nascente império brasileiro com aquele reino africano.

Daomé foi um poderoso reino da África Ocidental, criado por volta de 1600 pelo povo Fon no Planalto de Abomei e cresceu muito ao dominar reinos vizinhos e se tornou uma grande força na região. O reino de Daomé participou ativamente do comércio atlântico de pessoas escravizadas, trocando prisioneiros de guerra por armas de fogo, tecidos e tabaco com europeus e brasileiros. O porto de Uidá foi um dos maiores pontos de saída de africanos escravizados para as Américas, sobretudo para o Brasil. No final do século XIX, o reino lutou contra a invasão da França, mas acabou derrotado, virando colônia francesa. Em 1960 conquistou sua independência com o nome de República do Daomé, mas em 1975 mudou o nome Benim, que conserva atualmente.

As classes dominantes em cada país não têm compromisso com a felicidade dos seus povos. Se hoje os EUA se dispusessem a restabelecer a escravização de pessoas e o quisesse a brasileiros, os entreguistas da atualidade não titubeariam em nos entregar como mercadoria e ainda de nós se despediriam fazendo continência para a bandeira estadunidense. Joaquim Silvério dos Reis vive entre nós. Mas também há os Tiradentes que querem a Independência do Brasil.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 05/09/2026. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/joao-batista-damasceno/2026/09/7298319-o-reino-africano-de-daome-escravidao-e-independencia-do-brasil.html

 

 

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

A rediscussão sobre o diploma para jornalista

 

A rediscussão sobre o diploma para jornalista

No julgamento, do RE 511.961, em 2009, o STF declarou a inconstitucionalidade do decreto-lei 972/69, que disciplinava o exercício da profissão de jornalista, sob o fundamento de que a norma não havia sido recepcionada pela Constituição da República de 1988 por impor restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa. Por 8 votos a 1, o STF acabou com a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão e atribuiu às empresas de comunicação o direito de contratar jornalistas diplomados ou não diplomados, de acordo com sua conveniência e editoria na qual os profissionais trabalharão.

A Associação Nacional de Jornais/ANJ, a Associação Nacional de Editores de Revistas/Aner e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão/Abert aplaudiram aquela decisão. A Associação Brasileira de Imprensa/ABI e a Federação Nacional dos Jornalistas/Fenaj criticaram duramente a posição do STF, sustentando que “os ministros votaram de acordo com os interesses dos patrões”. O então ministro Marco Aurélio Mello foi a única voz discordante, para quem a exigência de diploma específico é requisito para o desempenho profissional do jornalismo. As entidades representativas dos empregados das empresas de comunicação colocaram em discussão o possível conflito entre o mundo do capital, representado pelos proprietários das rádios, TVs e jornais impressos, e o mundo do trabalho, representado pelos jornalistas profissionais. Naquele contexto o jornalismo era desempenhado maciçamente por rádios e TVs, delegatários de serviço público, e por jornais impressos, cuja existência independe de autorização dos governos ou registros. A comunicação on-line não se apresentava como meio de comunicação de massa.

No curso desta semana os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam rediscutir a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Afirmou-se que mudanças no exercício da atividade e o avanço das redes sociais justificam nova reflexão sobre o tema.

Durante um julgamento o ministro Flávio Dino afirmou que a ausência da exigência dificulta a definição de quem está sujeito às garantias próprias da atividade jornalística, enquanto o ministro Alexandre de Moraes sustentou que o tema pode ser objeto de regulamentação. A discussão ocorreu durante julgamento sobre direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem numa TV envolvendo denúncias de abusos sexuais. O processo acabou suspenso ante pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. A ministra Cármen Lúcia celebrizou a frase "cala a boca já morreu" quando a citou publicamente em julgamento sobre liberdade de expressão no STF em junho de 2015.

Ao votar, o ministro Flávio Dino lembrou que o STF afastou a obrigatoriedade do diploma e afirmou respeitar o entendimento da Corte, mas considerou que a questão poderia ser debatida novamente. Segundo o ministro, a dispensa passou a representar um "complicador" diante da ampliação das redes sociais, uma vez que as garantias relacionadas à atividade jornalística poderiam ser reivindicadas por qualquer pessoa que se apresente como jornalista ou blogueiro.

Quando da decisão no STF o então deputado Flávio Dino já defendia a rediscussão da matéria. Em 24/10/2009 ele propôs constitucionalizar o tema a fim de possibilitar ao STF rediscutir a exigência de diploma e dizia: “É como um segundo turno, para que o STF tenha a chance de rever esse equívoco”. O ministro não mudou de opinião. O que mudou foi a realidade. Em 2009 inexistiam as redes sociais que hoje conectam as pessoas ao redor do mundo e os meios eletrônicos existentes tinham pouca expressão. Quem pautava as comunicações sociais era a grande imprensa. O tema foi objeto do meu estudo de doutoramento de 2007 a 2011, com pesquisa sobre o comportamento das empresas de comunicação nas eleições de 2010. Mesmo o Horário de Propaganda Eleitoral Gratuito era pautado pelo que se noticiava na mídia corporativa em dias anteriores. O noticiário tradicional pautava as iniciantes redes de comunicação eletrônica. Hoje, não raro, as mídias sociais pautam o noticiário corporativo.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com a possibilidade de uma nova reflexão. Para ele, pessoas que não integram a imprensa podem se apresentar como jornalistas e invocar a liberdade de imprensa para justificar condutas que, segundo ele, envolvam ofensas ou disseminação de desinformação. Mas embora a qualificação profissional possa melhorar a qualidade da apuração da notícia, isto não é impedimento de difusão de desinformação. A questão está em outro ponto. Tanto os jornalistas, diplomados ou não, quanto quaisquer outros profissionais têm o dever de respeitar a dignidade da pessoa humana e não podem irresponsavelmente praticar crimes contra a honra ou difundir fake News visando a causar danos.

Jornalistas, médicos, juízes, ministros ou quaisquer outros profissionais que cometam dano intencionalmente a terceiros têm o dever de reparar. Neste quesito da responsabilização seria adequado adotar o princípio de que todos são iguais perante a lei, com ou sem diploma, sujeitos a processo e responsabilização com a garantia da ampla defesa e do devido processo legal.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 22/08/2026. Link: João Batista Damasceno: A rediscussão sobre o diploma para jornalista | | O Dia

 


segunda-feira, 10 de agosto de 2026

JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI, VEREADORA MARIELLE FRANCO E NECROPOLÍTICA

 

JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI, VEREADORA MARIELLE FRANCO E NECROPOLÍTICA

Na noite do dia 11/08/2011, precisamente há quinze anos, foi executada a juíza Patrícia Acioli, por agentes do Estado, com armas do Estado e munição fornecida do Estado.

Os autores dos disparos são homicidas. Mas, são partícipes – uns no sentido penal, outros no sentido político - todos os que contribuíram para o desfecho: O comando da PM que nomeou para o batalhão de São Gonçalo um oficial desafeto da juíza, o comandante que incentivou os homicidas, os agentes públicos que opinaram pela negativa da escolta que ela demandava, bem como os a jogaram às feras. Todos têm as mãos sujas com seu sangue.

Depois de trabalhar todo o dia 11 de agosto de 2011, Dia do Advogado e do Magistrado, Patrícia chegou em casa para o descanso, mas os homicidas a esperavam.

É emblemático que os homicidas da juíza Patrícia Acioli tenham escolhido o dia da instalação dos cursos jurídicos no Brasil para praticar o crime. Não se tratou apenas de mais uma execução praticada pelo Estado. O que se pretendeu foi demonstrar que estavam assassinando o Estado de Direito no Brasil e que nem mesmo as instituições do Estado estão a salvo da barbárie. O que se fez no prédio do STF, em 08 de janeiro de 2023, por outros grupos de igual viés ideológico dos assassinos de Patrícia Acioli teve no assassinato dela o seu prenúncio. É a barbárie que renega a civilidade, a ciência, a ética, o Estado de Direito e a democracia.

Morta a juíza, parcela da imprensa tentou lhe assassinar a reputação. No dia 13 de agosto de 2011 a manchete do maior jornal do Rio de Janeiro detratá-la. Mantive correspondência com o jornalista autor das matérias. Ele me disse que tinha a convicção de se tratar de um crime passional praticado por pessoa que indicava e que apostava todas as suas fichas no que dizia. Um canalha!

Guardo a correspondência que tive com ele. Seguiu-se uma guerra editorial. O jornal O DIA apostava que não era crime passional e uma jornalista que cobria o assunto, quando viu o caminho que as investigações apontavam, se referindo ao outro jornal que continuava a divulgar fake News disse-me: - Vamos ver quem vai piscar primeiro!

Realizada busca e apreensão no Batalhão de São Gonçalo, e identificadas as armas das quais partiram os disparos, escrevi ao jornalista que apostara todas as fichas. Ele jamais me respondeu. Guardo a correspondência mantida com ele. Canalha! Não teve a dignidade de se retratar e reconhecer que errara na avaliação. Não teve a dignidade de dizer que perdera as fichas apostadas. Seu jornal não teve a dignidade de reconhecer que errara, pois na verdade tentava mais uma farsa, tal como outras que já consumaram.

Hoje completam quinze anos do assassinato da justiça. Muitas outras vidas foram ceifadas pela necropolítica.  A decisão do STF que condicionou as operações policiais ao atendimento de pressupostos de legalidade durante a pandemia reduziu em 70% as mortes na cidade do Rio de Janeiro naquele período. A letalidade na Cidade do Rio de Janeiro e nas periferias não é resultado da criminalidade comum. É letalidade policial, apontam os mais abalizados estudos.

É preciso repensar a política de segurança no Brasil. É preciso repensar a política de segurança no Estado do Rio de Janeiro. Com menos ações policiais todos os índices de morte, violência e criminalidade diminuíram no Estado.

À margem da lei todos são marginais. Se os agentes públicos atuam à margem da legalidade o Estado não tem a superioridade ética indispensável para punir aqueles que descumprem as suas leis e desatendem às suas diretrizes para a convivência social.

Há 4 dias comemoramos os vinte anos da edição da Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha e muito se comemorou sua promulgação. Mas outras violências contra as mulheres se perpetram cotidianamente. Se a violência no âmbito doméstico, decorrente da misoginia fundada no patriarcado, já não mais é admissível, igualmente não pode ser a violência do Estado contra as mulheres da periferia e seus filhos ou daquelas que com elas se solidarizam como fez Patrícia Acioli e Marielle Franco.

A execução de Marielle Franco é outra faceta da violência institucionalizada e muito falta para a elucidação daquele atentado no 27º dia da intervenção federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, comandado por oficiais generais do Exército Brasileiro. Tentativas anteriores de criação de pânico na sociedade  para propiciar golpes, a exemplo do projeto de explosão do gasômetro da cidade na hora de maior movimento ou a colocação de Bombas no Riocentro durante espetáculo musical, nos autoriza supor do que são capazes as forças de segurança do Estado e nos impõe compromisso com a memória, com a verdade histórica e busca da realização da justiça.


sexta-feira, 7 de agosto de 2026

D. Maria I, A Louca, não vacinou seus filhos


 D. Maria I, A Louca, não vacinou seus filhos

De 1750 a 1777 o Reino de Portugal foi governado por D. José I, auxiliado pelo ministro Marquês de Pombal. Ao Marquês devemos a incorporação do sul do Brasil, tomado dos jesuítas que queriam nele constituir um Estado Teocrático. Com a morte do rei, subiu ao trono sua filha, D. Maria I.

Foi D. Maria I quem ordenou, em 1792, o enforcamento de Tiradentes por causa da Conjuração Mineira de 1789. Mesmo diante de uma epidemia de varíola que se espalhava pela Europa, a rainha alegou motivos religiosos para proibir a vacinação de seus filhos. O continente europeu registrou uma média de 400 mil mortes naquele período e um terço dos sobreviventes ficou cego como sequela.

A proibição de vacinação de seus filhos, por motivos religiosos, resultou na morte do herdeiro ao trono, D. José, vitimado em 1788, aos 27 anos. Meses depois da morte do príncipe herdeiro morreram sua filha Mariana Vitória, com 19 anos, seu genro e seu neto. Várias mortes por varíola vitimaram a família real, acumulando lutos severos para a soberana. Em razão disto a soberana foi acometida de transtorno mental e passou a ser chamada de D. Maria, A Louca. Com a incapacidade da rainha, seu filho mais novo, o infante D. João assumiu, em 1792, a função de Príncipe Regente até a morte de sua mãe, em 1816, no Rio de Janeiro.

D. Maria I, A Louca, considerava a vacinação um método "contrário à vontade de Deus". O espírito lusitano de devoção divina foi aproveitado politicamente por líderes religiosos charlatães. A rainha era estimulada a captar a simpatia popular pela demonstração de fé e percorria as procissões com o povo. A Priora da Estrela, freira carmelita e sua confidente, exercia forte influência sobre as decisões da rainha e a levava a desvalorizar os médicos e os processos racionais de prevenção de doenças, como por exemplo a vacinação.

Monarcas europeus tentaram convencer D. Maria I a autorizar a vacinação de seus filhos. Mas o misticismo e a crendice triunfaram sobre a racionalidade e a ciência. Em 1807 a família real veio para o Brasil, fugindo do avanço das forças de Napoleão Bonaparte em direção a Lisboa. A corte chegou ao país em 1808. Em decisão compatível com sua religiosidade, a rainha se instalou no Convento do Carmo, no Centro do Rio de Janeiro. O prédio ainda existe na Rua Primeiro de Março entre as ruas da Assembleia e Sete de Setembro. D. Maria I, A Louca, saía em passeios pelas ruas da cidade acompanhada de suas damas de companhia e cuidadoras, fato ligado ao surgimento da expressão "maria-vai-com-as-outras".

O obscurantismo religioso da rainha, que lhe implicou abalo mental, antecipou a chegada de seu filho D. João ao poder, como regente. Dessa forma foi alterada substancialmente a história de Portugal e do Brasil. O obscurantismo que dominara a Europa durante a Idade Média ou Idade das Trevas vigia ainda no século XIX no reino português, onde não se admitia a publicação, comercialização ou estudos das obras iluministas. Os livros que corriam de mão em mão eram clandestinos.

O Iluminismo foi um movimento cultural e filosófico na Europa dos séculos XVII e XVIII, que colocou a razão humana acima da fé e da tradição. O período também é chamado de "Século das Luzes". Em Portugal os escritos e compilações dos filósofos franceses, que usavam a razão para combater o poder absoluto dos reis, os dogmas da Igreja e os privilégios do Antigo Regime eram censurados a fim de impedir as transformações políticas e sociais que, na França, culminaram na Revolução Francesa, ocorrida no mesmo ano da Conjuração Mineira.

As obras iluministas eram proibidas porque questionavam a origem divina do poder real e a autoridade cega da Igreja, substituíam o misticismo e a ignorância pelo pensamento científico e empírico e contribuíam para a organização do conhecimento humano visando à emancipação das pessoas pelo intelecto. Suas principais ideias estavam fundadas na razão, ferramenta central para entender o mundo e obter conhecimento; na defesa dos direitos individuais, da liberdade de expressão e da tolerância religiosa; na crítica ao absolutismo, pela rejeição ao poder total dos reis e aos privilégios da nobreza e dos líderes religiosos; na separação entre Igreja e Estado, visando a por fim à influência religiosa nas decisões do governo e na ciência.

O iluminismo propunha que a racionalidade e o conhecimento triunfassem sobre o misticismo e a ignorância. Quando questionado pelo então candidato à presidência da República Fernando Henrique Cardoso sobre o custo para a manutenção dos CIEPs, Brizola respondeu dizendo ser barato o custo com a educação, pois “cara é a ignorância”.

A falta de um projeto de educação pública, integral, gratuita, universal e laica nos tem custado caro. O genial escritor e dramaturgo brasileiro Nelson Rodrigues é autor da célebre frase: "Os idiotas vão tomar conta do mundo; não pela capacidade, mas pela quantidade. Eles são muitos". A expressão refletia o temor do autor em relação à massificação da sociedade e à perda do senso crítico. Ele tinha razão. Está acontecendo. A contestação da eficácia da vacina visando a minorar os danos causados pelo Sars-Cov2 causador da Covid-19 voltou a inundar as redes sociais nesta semana e demonstra o que se temia.

A audiência com o ex-diretor de Saúde dos Estados Unidos, Anthony Fauci, no Senado estadunidense, reacendeu uma onda de desinformação sobre vacinas e a pandemia de covid-19 nas redes sociais.

Médicos brasileiros apoiadores do obscurantismo insinuaram que a audiência estadunidense provou que eles estavam certos ao recomendar ivermectina e cloroquina contra o vírus, bem como deixaram nas entrelinhas que a vacina e outras medidas de prevenção não eram eficazes. Anthony Fauci não afirmou nada disto. Ele apenas exerceu o direito ao silêncio para não se comprometer em razão de decisões tomadas anteriormente. No Brasil, postagens usaram trechos da audiência e alegações de políticos aliados de Donald Trump para espalhar fake News não correspondentes ao que sucedeu na audiência. É uma pena que estas pessoas tenham tomado outras vacinas ao longo da vida. Se não o tivessem feito hoje teríamos muito menos gente negando a eficácia da ciência e, portanto, os idiotas não estariam a caminho de tomar conta do mundo, pela quantidade e não pela capacidade.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 08/08/2026, link: João Batista Damasceno: D. Maria I, A Louca, não vacinou seus filhos | | O Dia