quarta-feira, 23 de julho de 2014

O FIM DA CLANDESTINIDADE


“Com os mesmos fundamentos usados pelo Ministério Público para pedir a prisão preventiva ela não poderá ser novamente decretada, sob pena de descumprimento de decisão do tribunal que a revogou. Os juízes têm o dever legal de executar as decisões dos tribunais (não recebem ordens dos tribunais), sob pena de crime de responsabilidade. Não é crime de desobediência, pois juízes – independentes - não devem obediência ao tribunal. Mas, revogada a prisão preventiva pela concessão da liminar no habeas corpus, a ausência para responder ao processo não mais é clandestinidade, mas fuga e permite decretação de prisão em razão disto”.

A concessão de liminar em habeas corpus pôs fim à clandestinidade imposta aos advogados, jornalistas e militantes que tiveram prisão temporária (decretada previamente à prática de fato criminoso, mas visando não se manifestassem durante da Copa das Tropas da FIFA), e que fora convertida em prisão preventiva, sendo necessário que os acusados – acompanhados de advogados qualificados – se apresentem em juízo, a fim de que não se aleguem no futuro necessidade de nova decretação de prisão para garantia da execução da lei penal.

Com os mesmos fundamentos usados pelo Ministério Público para pedir a prisão preventiva ela não poderá ser novamente decretada, sob pena de descumprimento de decisão do tribunal que a revogou. Os juízes têm o dever legal de executar as decisões dos tribunais (não recebem ordens dos tribunais), sob pena de crime de responsabilidade. Não é crime de desobediência, pois juízes – independentes - não devem obediência ao tribunal. Mas, revogada a prisão preventiva pela concessão da liminar no habeas corpus, a ausência para responder ao processo não mais é clandestinidade, mas fuga e permite decretação de prisão em razão disto.

Os acusados devem fornecer endereço no qual possam ser encontrados e comparecer toda vez que forem intimados. Devem atender sempre que o juízo lhes remeter intimação. Se houver mudança de endereço, e isto pode ocorrer quantas vezes a liberdade de locomoção permitir, basta comunicar o novo endereço ao juízo.

Há ilhas de garantismo no judiciário, em prol do Estado Democrático e de Direito!

Ainda há juízes no Brasil!


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