“Com os mesmos fundamentos usados
pelo Ministério Público para pedir a prisão preventiva ela não poderá ser
novamente decretada, sob pena de descumprimento de decisão do tribunal que a
revogou. Os juízes têm o dever legal de executar as decisões dos tribunais (não
recebem ordens dos tribunais), sob pena de crime de responsabilidade. Não é
crime de desobediência, pois juízes – independentes - não devem obediência ao
tribunal. Mas, revogada a prisão preventiva pela concessão da liminar no habeas
corpus, a ausência para responder ao processo não mais é clandestinidade, mas
fuga e permite decretação de prisão em razão disto”.
A concessão de liminar em habeas corpus pôs fim à
clandestinidade imposta aos advogados, jornalistas e militantes que tiveram prisão
temporária (decretada previamente à prática de fato criminoso, mas visando não
se manifestassem durante da Copa das Tropas da FIFA), e que fora convertida em
prisão preventiva, sendo necessário que os acusados – acompanhados de advogados
qualificados – se apresentem em juízo, a fim de que não se aleguem no futuro
necessidade de nova decretação de prisão para garantia da execução da lei
penal.
Com os mesmos fundamentos usados pelo Ministério Público
para pedir a prisão preventiva ela não poderá ser novamente decretada, sob pena
de descumprimento de decisão do tribunal que a revogou. Os juízes têm o dever
legal de executar as decisões dos tribunais (não recebem ordens dos tribunais),
sob pena de crime de responsabilidade. Não é crime de desobediência, pois
juízes – independentes - não devem obediência ao tribunal. Mas, revogada a
prisão preventiva pela concessão da liminar no habeas corpus, a ausência para
responder ao processo não mais é clandestinidade, mas fuga e permite decretação
de prisão em razão disto.
Os acusados devem fornecer endereço no qual possam ser
encontrados e comparecer toda vez que forem intimados. Devem atender sempre que
o juízo lhes remeter intimação. Se houver mudança de endereço, e isto pode
ocorrer quantas vezes a liberdade de locomoção permitir, basta comunicar o novo
endereço ao juízo.
Há ilhas de garantismo no judiciário, em prol do Estado
Democrático e de Direito!
Ainda há juízes no Brasil!
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