terça-feira, 29 de setembro de 2015

O aluguel do cargo público

A porta por onde legitimamente se entra ao ofício, é só o merecimento. E todo o que não entra pela porta, (...)  é ladrão, senão ladrão e ladrão: Fur est latro. E por que é duas vezes ladrão? Uma vez porque furta o ofício, e outra vez porque há de furtar com ele. O que entra pela porta poderá vir a ser ladrão, mas os que não entram por ela já o são”. (Sermão do Bom Ladrão (1655), de Padre António Vieira, § VII).
As indicações parlamentares para cargos de direção na estrutura do Estado ou de empresas da administração indireta é tão antiga quanto andar para frente.
Em 1984 o então Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro César Maia, no primeiro governo Brizola, falava que no governo anterior, de Chagas Freitas, os órgãos da Secretaria eram alugados por deputados a prepostos que lhes pagavam para ser nomeados. Aquele César Maia era topetudo, como se pode ver na charge do Ique. Mas, ele foi abduzido e um clone foi deixado em seu lugar.
Conheço parte desta história. Trabalhei por 12 anos e meio na Secretaria de Fazenda e vi muita diretoria e inspetoria ser preenchida por indicação política. Estou no 22º ano na magistratura estadual e minha percepção de tal fenômeno apenas se ampliou. Delegacias de polícia, batalhões de polícia e outros órgãos da estrutura da administração quase sempre sofrem injunções políticas para as nomeações. Pior é quando as indicações são de pessoas alheias ao serviço público de carreira. Mas, as indicações políticas - de pessoas alheias ao serviço público de carreira - para ocupação de cargos de direção não são uma exclusividade do Poder Executivo.




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