“A porta por onde
legitimamente se entra ao ofício, é só o merecimento. E todo o que não entra
pela porta, (...) é ladrão, senão ladrão e ladrão: Fur est latro. E
por que é duas vezes ladrão? Uma vez porque furta o ofício, e outra vez porque
há de furtar com ele. O que entra pela porta poderá vir a ser ladrão, mas os
que não entram por ela já o são”. (Sermão do Bom Ladrão (1655), de
Padre António Vieira, § VII).
As indicações parlamentares para cargos de direção na
estrutura do Estado ou de empresas da administração indireta é tão antiga
quanto andar para frente.
Em 1984 o então Secretário de Fazenda do Estado do Rio de
Janeiro César Maia, no primeiro governo Brizola, falava que no governo
anterior, de Chagas Freitas, os órgãos da Secretaria eram alugados por
deputados a prepostos que lhes pagavam para ser nomeados. Aquele César Maia era
topetudo, como se pode ver na charge do Ique. Mas, ele foi abduzido e um clone
foi deixado em seu lugar.
Conheço parte desta história. Trabalhei por 12 anos e meio na
Secretaria de Fazenda e vi muita diretoria e inspetoria ser preenchida por
indicação política. Estou no 22º ano na magistratura estadual e minha percepção
de tal fenômeno apenas se ampliou. Delegacias de polícia, batalhões de polícia
e outros órgãos da estrutura da administração quase sempre sofrem injunções
políticas para as nomeações. Pior é quando as indicações são de pessoas alheias
ao serviço público de carreira. Mas, as indicações políticas - de pessoas
alheias ao serviço público de carreira - para ocupação de cargos de direção não
são uma exclusividade do Poder Executivo.
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