“A exigência
de agente do Ministério Público Federal confunde o questionamento da
legitimidade do ocupante da presidência da República com atividade
político-partidária, bem como ordena a apuração de autoria de quem colocou ou
permitiu a manifestação do pensamento, com ameaça de propositura de ação de
improbidade administrativa, representação por crime de prevaricação e
propositura de ação civil pública indenizatória por suposto e infundado ‘dano
moral coletivo’”.
É preocupante a
crescente onda de cerceamento das liberdades públicas no Brasil, tendo como
exemplo a censura à liberdade de manifestação no Colégio Pedro II, ora
envolvendo a decisão sobre liberdade de vestimenta, ora sob a atuação do
Ministério Público Federal com ‘recomendações’ escritas para que sejam retiradas
faixas, cartazes ou panfletos que denotem o sentimento de ilegitimidade do
presidente da República após golpe na presidenta democraticamente eleita.
A exigência de agente do Ministério
Público Federal confunde o questionamento da legitimidade do ocupante da
presidência da República com atividade político-partidária, bem como ordena a
apuração de autoria de quem colocou ou permitiu a manifestação do pensamento,
com ameaça de propositura de ação de improbidade administrativa, representação
por crime de prevaricação e propositura de ação civil pública indenizatória por
suposto e infundado ‘dano moral coletivo’.
Procuradores da República no dia do
28º aniversário da Constituição da República editaram documento visando a
provocar uma reflexão sobre a missão dos membros do Ministério Público Federal,
que – disseram - deve ser “permeada com a defesa dos direitos dos indivíduos,
da sociedade e do próprio funcionamento da máquina pública” e “para evitar que
ações motivadas em objetivos nobres e legítimos terminem servindo para
perseguições de qualquer natureza”.
É tempo de conclamar os agentes
públicos do sistema de justiça e educadores a rememorarem o Manifesto dos
Pioneiros da Educação Nova (1932), do qual resultou a reforma do ensino após a
Revolução de 1930 e o Manifesto dos Educadores (1959) do qual resultou a
primeira lei de diretrizes e bases da educação nacional de onde se extrai que a
educação precisa ser examinada do ponto de vista de uma sociedade em movimento;
não dos interesses de alguns, mas dos interesses gerais, sob a premissa de que
a escola é uma instituição onde se socializa para a cidadania; é um horizonte
cada vez mais largo que precisa atender à variedade das necessidades dos grupos
sociais, corolário do pluralismo político elencando como fundamento da
República no primeiro artigo da Constituição.
Quem foi estudante e se formou para
a cidadania reconhece a importância do que fazem os estudantes atuais. Quem foi
apenas adestrado, não!
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