terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Apoio aos estudantes


“A exigência de agente do Ministério Público Federal confunde o questionamento da legitimidade do ocupante da presidência da República com atividade político-partidária, bem como ordena a apuração de autoria de quem colocou ou permitiu a manifestação do pensamento, com ameaça de propositura de ação de improbidade administrativa, representação por crime de prevaricação e propositura de ação civil pública indenizatória por suposto e infundado ‘dano moral coletivo’”.
É preocupante a crescente onda de cerceamento das liberdades públicas no Brasil, tendo como exemplo a censura à liberdade de manifestação no Colégio Pedro II, ora envolvendo a decisão sobre liberdade de vestimenta, ora sob a atuação do Ministério Público Federal com ‘recomendações’ escritas para que sejam retiradas faixas, cartazes ou panfletos que denotem o sentimento de ilegitimidade do presidente da República após golpe na presidenta democraticamente eleita.
A exigência de agente do Ministério Público Federal confunde o questionamento da legitimidade do ocupante da presidência da República com atividade político-partidária, bem como ordena a apuração de autoria de quem colocou ou permitiu a manifestação do pensamento, com ameaça de propositura de ação de improbidade administrativa, representação por crime de prevaricação e propositura de ação civil pública indenizatória por suposto e infundado ‘dano moral coletivo’.
Procuradores da República no dia do 28º aniversário da Constituição da República editaram documento visando a provocar uma reflexão sobre a missão dos membros do Ministério Público Federal, que – disseram - deve ser “permeada com a defesa dos direitos dos indivíduos, da sociedade e do próprio funcionamento da máquina pública” e “para evitar que ações motivadas em objetivos nobres e legítimos terminem servindo para perseguições de qualquer natureza”.
É tempo de conclamar os agentes públicos do sistema de justiça e educadores a rememorarem o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932), do qual resultou a reforma do ensino após a Revolução de 1930 e o Manifesto dos Educadores (1959) do qual resultou a primeira lei de diretrizes e bases da educação nacional de onde se extrai que a educação precisa ser examinada do ponto de vista de uma sociedade em movimento; não dos interesses de alguns, mas dos interesses gerais, sob a premissa de que a escola é uma instituição onde se socializa para a cidadania; é um horizonte cada vez mais largo que precisa atender à variedade das necessidades dos grupos sociais, corolário do pluralismo político elencando como fundamento da República no primeiro artigo da Constituição.
Quem foi estudante e se formou para a cidadania reconhece a importância do que fazem os estudantes atuais. Quem foi apenas adestrado, não!
 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 05/11/2016, pag. 12.

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