Depois de ouvir a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), juristas, jornalistas e parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal o deputado Paulo Ramos propôs um projeto de lei tratando de ‘demanda opressiva’. Demanda opressiva é fenômeno pelo qual indivíduos pertencentes a grupo social específico ajuízam simultaneamente ações diversas contra desafeto comum, visando a lhe causar mal-estar.
Para a busca da
democratização do acesso ao Judiciário foram instituídos os Juizados Especiais
Cíveis, onde ações de até 20 salários mínimos não exigem advogado. Mas o que
foi criado para facilitar o acesso à Justiça também serve para favorecer o
acesso indevido e os abusos de direito. O que facilita a vida dos autores das
ações pode ser o martírio de um réu, quando aqueles combinam propô-las em
locais distintos para perturbar o sossego de quem é demandado.
Nos Juizados
Especiais Cíveis o réu deve comparecer pessoalmente para as audiências. A
ausência causa a revelia e produz a veracidade dos fatos imputados contra o
réu. A presença pessoal é necessária para evitar que sejam os fatos
considerados verdadeiros, resultando condenação. Em sendo propostas ações em
lugares distintos o réu não pode estar em mais de um lugar ao mesmo tempo ou
quando em dias diversos tem que se deslocar por comarcas distintas, numa
constante itinerância.
O PL 90/2021,
proposto pelo deputado Paulo Ramos, foi aprovado na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e, por falta de recurso ao Plenário,
seguirá para o Senado Federal. Os que promoverem ‘demanda opressiva’ poderão
ser responsabilizados. Isto porque o abuso de direito é ilícito.
Todos têm
direito de ação e os juízes têm o dever de dizer o direito. Ação é poder que
tem cada pessoa de exigir de um juiz lhe resolva uma demanda e nenhuma lei pode
excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
O exercício
regular de direito é causa de exclusão de ilicitude, até mesmo de fato previsto
como crime. Mas o abuso de direito caracteriza conduta contrária à ordem
jurídica e à eticidade que deve nortear a vida social.
Embora todos
possam propor ação judicial, seu exercício deve ser feito adequadamente. O
demandismo opressivo caracteriza ato ilícito, por ser abuso de direito. Quem se
excede no exercício de um direito e desatende ao seu fim econômico, social ou a
boa-fé comete ato ilícito. No julgamento do REsp 1.817.845/MS, pelo STJ, ficou
reconhecido como ‘assédio judicial’ a propositura de várias ações ao longo de
39 anos por uma mesma pessoa contra outra.
O ‘assédio
judicial’ pode ocorrer entre duas pessoas. Diversamente o ‘demandismo opressor’
ou ‘acionamento opressivo’ ocorre quando várias pessoas demandam contra um
desafeto comum. As ‘demandas opressivas’ pressupõem a identidade, de qualquer
espécie, entre autores que as promovem para causar dano ou mal-estar a outrem.
O assédio judicial pode ser promovido por pessoa individualizada contra outra,
comuns em varas de família e conflitos de vizinhança, mas é gênero do qual a
‘demanda opressiva’ é espécie.
Dentre as
soluções propostas pelo deputado Paulo Ramos, para evitar as demandas
opressivas, estão a reunião de todas as ações para julgamento por um único juiz
e a indenização à vítima do ilícito. A facilitação do acesso à Justiça não pode
servir aos abusos de grupos organizados para importunar eventual desafeto. Um
parlamentar que seja demandado em municípios ou estados distintos por grupos
contrários à sua orientação ideológica pode ter que cessar suas atividades para
se dedicar às necessárias defesas.
Igualmente,
jornalistas ou artistas, podem ficar impedidos do exercício da própria
liberdade de comunicação ou expressão. O deputado Paulo Ramos foi deputado
constituinte e ganhou o título de Constituinte Nota 10 dado pelo Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Depois de ajudar a elaborar a
Constituição de 1988, o deputado Paulo Ramos ajuda a garantir os direitos
inscritos na Constituição Cidadã.
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 18/12/2021, pag. 14. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/12/6300344-joao-batista-damasceno-deputado-paulo-ramos-contra-o-demandismo-opressor.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário