domingo, 5 de janeiro de 2020

Fake News e mídia tradicional


A Câmara dos Deputados instaurou uma CPI para apurar fakes News. Mas, não sabendo onde quer chegar não sabe o caminho a trilhar. E para quem não sabe o destino qualquer caminho é bom, mesmo que se esteja andando em círculo.
Notícias falsas, com utilização de robôs para suas difusões, foram largamente espalhadas visando ao impeachment da presidenta Dilma e para preparar a opinião pública para a condenação de políticos que não mais se encontravam nas graças das oligarquias. Nas eleições de 2018 foram também largamente utilizadas e possibilitaram a eleição de Jair Bolsonaro. O Tribunal Superior Eleitoral se dispôs a apurar tais ocorrências, mas não se tem notícia de qualquer providência tomada com efetividade.
Fake News são notícias falsas difundidas com o objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar uma pessoa ou grupo. A novidade não são as notícias falsas. Mas, o poder viral das fake News em face do surgimento das novas mídias. Com o avanço tecnológico e maior intercomunicação entre pessoas e grupos as notícias falsas se espalham rapidamente.
As informações falsas apelam para o emocional do leitor, ouvinte ou espectador, fazendo com que as pessoas consumam o material “noticioso” sem confirmar a veracidade de seu conteúdo. E por isso as fake News têm maior apelo que as notícias verdadeiras ou aquelas que demandam raciocínios e formulação de juízos. A palavra é nova, assim como o modo de propagação. Mas, fake News apenas é boato com grande circulação.
As fake News muito se prestam ao lawfare. Lawfare é a utilização da lei e dos procedimentos legais pelos agentes do sistema de justiça para perseguir quem seja declarado inimigo. A imprensa, e a opinião pública formada a partir do seu noticiário, tem grande influência sobre os julgadores. Pesquisas comprovam que os processos que são noticiados pela mídia são julgados em menor tempo que aqueles com os quais a mídia não se ocupa. Da mesma forma, pesquisas indicam que os resultados dos julgamentos noticiados têm alto percentual de concordância entre a opinião publicada e a opinião pública, formada a partir da concepção midiática. Isto demonstra que os juízes, ainda que inconscientemente, são levados a formar seus juízos pelo que a mídia lhes informa. Não raro, durante julgamentos em órgãos colegiados é possível ouvir ‘discursos’ sobre concepções e fatos não constantes dos autos dos processos e que são fundamentais nas razões de decidir. Juízes deveriam expressar juízos e não opiniões. Mas, não raro emitem opinião, durante julgamentos, sem poderem declarar onde obtiveram tais ciências. E, autorreferentes, tratam o que expressam como fato notório.
A mídia corporativa tem se esforçado para convencer a sociedade de que é meio mais seguro para a obtenção de informações. Isto porque faria conferência da notícia antes de sua divulgação. Mas, a notícia divulgada em diversas edições, pela maior empresa de comunicação do Brasil, sobre aumento das vendas de final de ano foi contestada por lojistas e até pela empresa que teria realizado a pesquisa. Se a ideia era gerar confiança e melhorar o ambiente de negócios, a notícia serviu para mostrar à sociedade que, em matéria de fake News, pouco importa o que é divulgado em redes sociais ou nos noticiários profissionais. Sem conferência prévia do que noticia ou retratação pelo material de conteúdo “noticioso” indevidamente divulgado, a imprensa corporativa corre o mesmo risco de credibilidade das redes sociais, onde todos podem dizer tudo sem compromisso com a veracidade do que se divulga.


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