sexta-feira, 29 de maio de 2026

Nireu Cavalcanti, Machado de Assis e Buraco do Lume

Nireu Cavalcanti, Machado de Assis e Buraco do Lume

O arquiteto, escritor, artista plástico e historiador Nireu Cavalcanti lançou na quinta-feira (28) o livro “Machado de Assis: Caminhos de suas moradias no Rio de Janeiro”, onde indica o endereço das nove casas nas quais Machado de Assis morou, do seu nascimento em 1839 à sua morte em 1908. Machado de Assis, cronista de sua época, é um universo e compreendê-lo proporciona entender os valores e costumes da Cidade do Rio de Janeiro naquele tempo. Raymundo Faoro, chamado de “interlocutor da sociedade civil com o governo” na transição da ditadura empresarial-militar para a redemocratização, escreveu a obra "Machado de Assis: A pirâmide e o trapézio", onde faz uma abordagem entre a crítica literária e a sociologia política. A partir dos personagens e cenários de Machado de Assis, Raymundo Faoro aprofundou o conceito de patrimonialismo e analisou a estrutura de poder no Brasil do século XIX.

Para Raymundo Faoro as duas figuras, pirâmide e o trapézio, representam os dois modelos da estrutura social que coexistiam no Segundo Império. A pirâmide seria as classes sociais, tendo na base o povo pobre e as pessoas escravizadas e, no topo, os proprietários de terras e os ricos comerciantes. O trapézio seria o estamento político representado pelo grupo que detém o poder político e administrativo composto pelo funcionalismo público, pela Corte e pelos bacharéis, ou seja, uma estrutura isolada da realidade social, mantida pelo favoritismo, controle do Estado e apropriação dos bens públicos.

O livro lançado pelo Nireu não se fundamenta em citações de outros autores, muitas vezes infundadas, nem em fantasias ou tradições orais, mas na pesquisa de fontes primárias, ou seja, nos próprios documentos produzidos na época sobre a qual escreve. Assim, em seu livro demonstrou que Machado de Assis não nasceu no Morro do Livramento, mas na Rua Nova do Livramento, nº 131, onde atualmente é o número 151 da Rua do Livramento. Pelo preciosismo metodológico Nireu Cavalcanti é historiador incomparável e admirável.

Nas conversas a respeito de afirmações e repetições de citações infundadas, relativas a assuntos diversos, Nireu Cavalcanti remeteu-me farta documentação sobre a história do imóvel designado como “Buraco do Lume” que tanta agitação está criando na cidade. Trata-se de área plana compreendida num espaço que deveria ser um jardim que iria da Rua Presidente Antônio Carlos até a Avenida Rio Branco, decorrente da demolição final do Morro do Castelo, que somente ocorreu em 1952. Pelo projeto original teríamos uma área verde, tal como o Central Parque, em Nova Iorque, ou o St. James Parque, em Londres. Mas na parte frontal do terreno para a Rua Presidente Antônio Carlos foi construído um terminal de ônibus e depois o edifício-garagem Menezes Cortes.

A área era pública até 1970, quando o governador Negrão de Lima editou decreto-lei autorizando a transferência de parte dela para o Banco do Estado da Guanabara/BEG, sucedido pelo Banerj, atual Itaú, que a vendeu, em 1974, ao empresário Linaldo Uchoa Medeiros, dono da construtora Lume, cujo nome eram as suas iniciais. Parte da área seria construída e parte seria a Praça Melvin Jones. Iniciada a construção de um edifício comercial a empresa faliu e o buraco que havia sido cavado permaneceu aberto e alagado pelas chuvas. Os cariocas apelidaram o lugar de “Buraco do Lume”. Em 1979 o prefeito Israel Klabin empreendeu obra pública de aterramento do buraco e ajardinamento da Praça Melvin Jones. Em 2019 o espaço foi tombado e foi renomeado de Praça Mário Lago. No local há quase uma centena de arvores adultas, plantadas pelo poder público, cuja supressão pode implicar dano ambiental.
Linaldo Uchoa Medeiros, o Lume, era um controvertido empresário cujos métodos para conseguir empréstimos públicos durante a ditadura empresarial-militar despertaria, hoje, a atenção do sistema de justiça.

Há 47 anos o “Buraco do Lume” ou Praça Mário Lago ingressou no uso público. Trata-se de um imóvel no qual foi construída pelo poder público uma praça, ou seja, trata-se de um bem de uso comum do povo e que hoje integra o patrimônio cultural da cidade. Um particular que ocupe uma área privada por tanto tempo, com exercício de poderes que somente aos proprietários caberia exercer, adquire o imóvel pela usucapião. É estranho pensar que o poder público possa adquirir um bem imóvel pela usucapião. Mas o STJ o admite. O objetivo seria promover a regularização fundiária de áreas ocupadas, atendendo à função social da propriedade e ao interesse público.

Ao invés de admitir que o poder público possa adquirir um bem imóvel pela usucapião eu prefiro a concepção de que ao ocupar terreno alheio, sem regular processo de desapropriação, o poder público comete desapropriação indireta e transfere o bem particular para o domínio público. A desapropriação indireta é o esbulho praticado pelo poder público que adquire o bem particular sem regular processo de desapropriação, sem título legal, mas por situação de fato que torna impossível o seu retorno ao domínio do particular, sendo possível a compensação por indenização, se a exigência for feita antes que transcorra a prescrição. É o que escrevia o administrativista brasileiro Hely Lopes Meirelles.

Ouvi com atenção o notável historiador. Mas o judiciário não pode tomar iniciativa das ações. Ele apenas julga as ações que lhe são apresentadas. Assim, remeti tudo o que dele recebi à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio ambiente e do Patrimônio Cultural, bem como à Promotoria de Justiça de Fazenda Pública do Ministério Público Estadual. Nada podendo fazer, encaminhei a quem pode tomar providências. Posso dormir ciente de que não lavei as mãos.

 

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 30/05/2026, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/05/7257893-joao-batista-damasceno-nireu-cavalcanti-machado-de-assis-e-buraco-do-lume.html

 

 

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Coronel, Capatazes, Capangas e Coronelismo

CORONEL, CAPATAZES, CAPANGAS E CORONELISMO

Montesquieu, em sua obra O Espírito das Leis, não tratou da teoria da separação dos poderes. Mas escreveu que as funções do Estado são legislar, executar as normas oriundas da função legislativa e julgar de acordo com tais normas. E mais: que as funções de legislar, executar e julgar não podem ser acumuladas pela mesma pessoa ou grupo. Desta concepção é que surgiu, posteriormente, o princípio da separação dos poderes.

A recusa, pelo Senado, do jurista Jorge Messias, indicado para o STF pelo presidente Lula, fez ressaltar esta questão. A Constituição é clara. A indicação dos ministros do STF é prerrogativa do Presidente da República. Cabe ao Senado aferir se os requisitos para a indicação estão atendidos. Não cabe a membro do Legislativo fazer a indicação de um apaniguado, sob pena de usurpação das atribuições constitucionais do Presidente da República.

O Brasil vive grave crise institucional. As elites dirigentes não se acertam para um pacto de governabilidade com obediência à institucionalidade própria do Estado de Direito, em prol de interesses que não sejam apenas dos ‘petequeiros do baixo clero’. Tal como no Brasil dos coronéis, cada qual almeja ser absoluto onde lhe convém.

A perda de referências se espraia a outros lugares. Um músico levou seu próprio vinho a um restaurante e lá pretendia apreciá-lo. O empresário que mantém o estabelecimento paga aluguel, empregados, luz, água, taxa de alvará, impostos, e mantém à disposição dos clientes ar-condicionado, mesas, cadeiras, toalhas e guardanapos, o que permite a clientes trazer de casa seus vinhos e o consumirem, mas mediante o pagamento de um preço denominado “taxa de rolha”. O músico não gostou da cobrança. Deu origem a conflito e até clientes que se incomodaram com a descabida conduta foram hostilizados. Em outro episódio uma cliente esfaqueou o cabeleireiro porque não gostou do corte do cabelo. Presa, ainda exigia explicações do profissional. Em suma: Vivemos um regresso civilizatório e cada qual busca ter razões próprias e absolutas.

Estas ocorrências são relevantes para entendermos o mundo contemporâneo onde a necessidade das limitações indispensáveis para a vida em sociedade não é compreendida. O músico não queria respeitar a regra do restaurante que o acolhia, o membro do legislativo queria fazer a indicação do ministro para o STF e a esfaqueadora do cabeleireiro ainda exigia explicação. Os padrões sociais de convivência foram suprimidos, assim como as leis que haveriam de nortear as instituições num Estado de Direito.

A falta de clareza sobre o que nos é comum, e que havemos de defender, nos ameaça com o triunfo da barbárie. Não é fascismo, que expressava um projeto de organização social, ainda que centralizado, autoritário e totalitário. Mas o sentimento onipotente sem sociabilidade pode resultar em regime similar ao fascismo ou coisa pior que a humanidade ainda não experimentou. As condutas e as decisões estão sendo pautadas por sentimentos transitórios, desejo de mando, prevalência da vontade pessoal e incompreensão da racionalidade que há de reger as relações institucionais.

A civilidade pressupõe valores comuns de convivência, que pode ser a lei, e renúncia à realização de vontades transitórias em prol de interesses gerais. Na barbárie a prevalência é a força de cada qual, o que possibilita a ascensão do Estado Policial. No Estado Policial o poder não é da polícia, mas de qualquer um que atue com sua lógica, ou seja, provisoriedade das decisões e arbítrio. Diversamente, o Estado de Direito se funda na normatividade que dá existência à sociedade, às instituições e à civilidade. Neste há instituições estáveis, que são referência de ordem e redutoras das incertezas do futuro e onde os atores institucionais desempenham papeis pré-determinados.

O Brasil está voltando à Primeira República onde havia precariedade do mundo do trabalho, ausência de seguridade social, mando local e o arbítrio dos Senhores de Terras com o auxílio dos seus capangas. Inexistia o império da lei, mas tão somente a vontade do mandante local, ‘O Coronel’. Este, num pacto com o poder central apoiava o que lhe determinava o seu superior e em troca recebia apoio para seus desmandos. O poder dos coronéis era garantido, no âmbito local, pela atuação de seus capatazes ou capangas e no âmbito nacional, pela aliança com o poder central. A vida social era hierarquizada.

Na Primeira República, nem mesmo os juízes tinham garantias para o desempenho de suas funções. Victor Nunes Leal, ministro do STF cassado após a decretação do AI-5, autor de ‘Coronelismo, Enxada e Voto’ descreveu o processo. Ser juiz, com altivez, não era fácil. Mas muitos magistrados abdicavam da independência e aderiam à subordinação hierárquica por conveniência: “As garantias legais nem sempre podem suplantar as fraquezas humanas: transferência para lugares mais confortáveis, acesso aos graus superiores, colocação de parentes, gosto do prestígio, eis os principais fatores de predisposição política de muitos juízes”, disse o ministro. Em data recente li mensagem de um magistrado dizendo ser o superior hierárquico de funcionários cedidos para trabalhar no Tribunal, assim como é subordinado hierárquico do presidente do seu Tribunal. O que leva um magistrado a pretender superioridade hierárquica em relação a uns e submeter-se à subordinação de obediência, quando poderia ser autônomo e livremente exercer com independência funcional a judicatura, buscando a realização substancial e não apenas formal do Direito? Sem educação para a cidadania não haverá, nas instituições, quem possa engrandecer suas funções.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 16/05/2026, pag. 12.

 

sábado, 2 de maio de 2026

A intencional desorganização da administração pública

 A intencional desorganização da administração pública

Um golpe militar destituiu a monarquia após a abolição da escravatura e tentou-se um poder centralizado. Mas logo os Senhores Rurais destituíram os marechais e lotearam o Estado, instituindo a supremacia do mando local. O mandonismo local foi o império dos coronéis. Além do voto de cabresto, a descoberto, a fraude eleitoral era generalizada. Operou-se a descentralização política, mas não a democratização. Além das instituições, os senhores rurais se apropriaram das terras públicas a pretexto de indenização pela abolição da escravatura.

A democracia representativa na Primeira República foi uma farsa. Pressentindo o que aconteceria naquelas circunstâncias, em 1893, Assis Brasil publicou um livro intitulado "Democracia Representativa: do Voto e do Modo de Votar". Uma segunda edição foi publicada em 1895, ano no qual os coronéis tomaram definitivamente o poder, afastando o Marechal Floriano Peixoto. O segundo presidente civil da República, Campos Sales, instituiu o que se denominou “política dos Estados”, mais tarde renomeada de “Política dos governadores”. Tratou-se de um compromisso recíproco pelo qual o mando local garantia os votos necessários para assegurar a eleição dos preferidos do poder central e em troca o poder central deixava o exercício do poder local nas mãos dos coronéis. Remessas de recursos, tal como emendas parlamentares atuais, garantia a saúde financeira dos coronéis. Do ajuste dos coronéis um era escolhido para governar o Estado da federação. Mas em alguns momentos, em decorrência de conflitos, houve Estados com dois governadores ou duas assembleias legislativas.

A desorganização do serviço público foi total na Primeira República. A desorganização era necessária para que os coronéis pudessem empregar os seus apaniguados e colocar a Administração Pública a seu serviço. Inexistia garantia de atendimento no serviço público por direito. Nem mesmo a magistratura gozava de garantias funcionais, como escreveu o ministro do STF Victor Nunes Leal no clássico livro “Coronelismo, Enxada e Voto”.

O Rio de Janeiro revive, no presente momento, quadro similar à da Primeira República. A classe política se auto implodiu. A administração pública foi tomada por interesses não-republicanos. O vácuo de poder levou o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ricardo Couto, a assumir interinamente as funções executivas do Estado. E em pouco tempo, e sem necessidade de auditoria profunda, deparou-se com o que demandava correção. Diz-se que na falta de gato o rato sobe na mesa. Parodiando, pode-se dizer que o rato depois de se refastelar no queijo, dormia sobre a mesa.

Uma das medidas do governador em exercício foi a exoneração de ocupantes de cargos comissionados que não tinham lotação física, nem jamais haviam acessado o sistema de informática pelo qual pudessem exercer suas atividades por trabalho remoto. Não é incomum a existência de ocupantes de cargos comissionados que ganham sem trabalhar ou ganham para dividir o salário com quem os nomeou. O episódio da apropriação do dinheiro público por meio de nomeação de servidores que não trabalham e que dividem o que ganham com quem os nomeou, ocorrido na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e que a mídia apelidou de “rachadinha” é emblemático. Mas não se deve chamar tal modalidade de roubo de “rachadinha”. O nome jurídico é peculato.

O número de exonerações pelo governador em exercício já ultrapassa 1.000 comissionados. A breve reestruturação administrativa já resulta numa economia de cerca de R$ 50 milhões.

Além das exonerações dos cabos eleitorais que recebiam sem trabalhar, o governador em exercício promoveu mudanças administrativas, com extinção de cargos criados para empregar apaniguados políticos e bloqueou a liberação de R$ 730 milhões, aprovada no último dia de gestão do governador condenado, para municípios do interior do estado. Uma das secretarias receberia R$ 250 milhões, para a realização de um único projeto, sem destinação informada. O repasse de verbas para garantir o apoio do poder local era uma das práticas na Primeira República. Hoje temos as emendas parlamentares.

Os múltiplos problemas estruturais da Primeira República levaram-na ao colapso e ao triunfo da Revolução de 1930. Em 1931 o livro de Assis Brasil recebeu uma terceira edição e Getúlio Vargas o nomeou para a comissão que elaborou o Código Eleitoral de 1932 no qual ficou assegurado o voto feminino e o voto secreto. Getúlio Vargas organizou a Administração Pública e criou o Departamento de Administração Pública/DASP para a formação do quadro de pessoal e despolitização do serviço público. Pelo DASP os servidores recebiam adequada formação para adequada prestação do serviço público.

Em tempos contemporâneos o Estado do Rio de Janeiro criou a Fundação Escola de Serviço Público/FESP e Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro/CIDE atual Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro/CEPERJ, que jamais formaram ninguém. A CEPERJ foi a instituição utilizada pelo governador condenado para remuneração com proveito eleitoral.

Outras instituições igualmente foram e são utilizadas para fins não-republicanos. Nem toda instituição pública de formação profissional realiza suas finalidades. Não raro é meio de apropriação de recurso público. A desorganização do serviço público é um projeto político.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 02/05/2026, pag. 12. Fonte: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/05/7243266-joao-batista-damasceno-a-intencional-desorganizacao-da-administracao-publica.html