A
Farsa do Grito do Ipiranga
Nireu
Oliveira Cavalcanti[i]
Em 2010, dei longa entrevista ao
intelectual-jornalista Arnaldo Bloch (18/09/2010) sobre minha conclusão de
pesquisa referente à Independência do Brasil, em 7 de Setembro. (Anexo), quando
lhe afirmei: ─ Era uma farsa, não houve o Grito do Ipiranga.
Cinco anos depois participei do programa Observatório da
Imprensa (TV Brasil), do ícone do jornalismo brasileiro Alberto
Dines (em 08/09/2015), além de duas historiadoras: doutoras Maria de Lourdes
Vianna Lyra e Isabel Lustosa. Reafirmei que não houve o ato de Sete de
Setembro, próximo ao riacho Ipiranga. Pois, não existe nenhum documento oficial
registrando esse fato histórico e nem na imprensa da época.
Esse programa pode ser visto entrando com
esses dados no Google: 9 de set. de 2015 — Alberto Dines conversa com os historiadores Isabel Lustosa e Nireu Cavalcanti no Museu Histórico
Nacional (Independência do Brasil
- Grito do Ipiranga/
Observatório da Imprensa. Link: https://www.youtube.com/watch?v=WuPL834Xhe0).
Sete
de Setembro de 1822
Foi um golpe político de José Bonifácio e
seus irmãos, e seu grupo de apoiadores, contra o grupo do Rio de Janeiro, os
verdadeiros autores do convencimento do Príncipe Regente, D. Pedro de Alcântara
de proclamar a Independência do Brasil, em 1O de agosto de 1822.
Independência estabelecida no documento oficial “MANIFESTO de S. A. R. O
PRINCIPE REGENTE CONSTITUCIONAL e DEFENSOR PERPÉTUO DO REINO DO BRASIL”.
Após a ida de D. Pedro a São Paulo (14
agosto 1822) e volta para o Rio (14 setembro), o ministro José Bonifácio
iniciou articulações para isolar os que ele considerava opositores. A partir da
Aclamação de D. Pedro I, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil
(12/10/1822), José Bonifácio, em cima de mentiras e de testemunhas falsas que os
acusavam de envolvimentos nos distúrbios ocorridos, na cidade do Rio, em 30 de
outubro de 1822, os líderes do Rio foram presos, acusados de anarquistas,
republicanos, e de planejarem tomar o poder.
CRONOLOGIA
DOCUMENTADA DO PROCESSO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
Adotarei o método de dar, sempre que
possível, a palavra aos próprios personagens da história, através da
transcrição de documentos, ou os incorporando ao texto.
· 9
junho 1815 ─ Assinatura do acordo final do Congresso de Viena pelos
principais países representados:
v Áustria ─ O Imperador Francisco I, pai da princesa
Leopoldina, esposa de D. Pedro. Delegados Plenipotenciários: Príncipe Metternich
e Barão Wessenberg.
v Espanha ─ Não
assinou, no momento. Seu Delegado era D. Pedro Gómez Labrador.
v França
─ Delegados:
Príncipe Talleyrand, Duque de Daiberg e o Conde Alexis de Noailles.
v Grã
Bretanha ─ Delegados: Lorde Clancarty, Cathcarte e Stewart.
v Portugal ─ Delegados:
Conde de Palmela, D. Antonio de Saldanha da Gama e D. Joaquim Lobo da Silveira.
v Prússia ─ Delegados:
Príncipe de Hardenberg e Barão Humboldt.
v Rússia ─ Delegados: Príncipe Razumovsky, Conde
Stckelberg e Conde Nesselrode.
v Suécia ─
Conde Axel Löwenhielm.
No Congresso de Viena foram redesenhados os
territórios e o poder das nações europeias e estabelecido quais as famílias legitimamente
as governarem. Foi estabelecido um pacto de auto ajuda militar garantidor da
monarquia governante em cada um dos países signatários. A Paz estava
assegurada.
Também foi assinado o compromisso dessas
potências de estabelecerem o fim do comércio de escravos, entre os principais países
que o praticavam, incluídas as suas colônias: Inglaterra, França, Portugal e
Espanha. Essa Declaração foi assinada em Viena, em 8 de fevereiro de 1815.
Para a monarquia portuguesa foi determinado
o recebimento do território de Olivença, de posse da Espanha, o que não se
concretizou, e ela devolver ao monarca francês a sua colônia americana ─ Guiana
Francesa.
Também, acordar para iniciar,
gradativamente, o fim do comércio escravista. O tratado entre Portugal e Grã
Bretanha, referente ao comércio negreiro, foi assinado em 22 de janeiro de
1815.
A consequência do Congresso de Viena mais
significativa para o Brasil colônia e sede do Reino de Portugal, foi a elevação
do Brasil à categoria de Reino (16/12/1815). O príncipe Regente D. João, em sua
justificativa, se refere ao Congresso de Viena e ao trabalho de seus
representantes Plenipotenciários, em defesa dos interesses do Reino de Portugal
e de suas colônias, ao considerar “à vastidão e localidade dos meus domínios da
América” e a reconhecer o quanto era “vantajosa” aos seus “fiéis vassalos em
geral uma perfeita união e identidade entre os meus Reinos de Portugal e dos
Algarves, e os meus Domínios do Brasil”.
·
16 dezembro 1815
─ Estabeleceu o Príncipe Regente: “I. Que desde a publicação desta Carta de Lei o Estado do Brasil seja
elevado à dignidade, preeminência e denominação de ─ Reino do Brasil ─”. (Ver
Carta de Lei de 16 de dezembro de 1815)
O Brasil elevado à categoria de Reino é o
primeiro passo para sua Independência, mas mantendo os laços com Portugal. O
seu filho Pedro de Alcântara, herdeiro do trono, estava com 17 anos.
Os reinóis conclamavam a volta da Família
Real para Lisboa, há sete anos no Brasil, já que não havia mais perigo de
invasão de Portugal por nenhuma potência europeia, reguladas pelo Congresso de
Viena. Mas D. João precisava de mais tempo para estruturar o Brasil como Reino
e seu filho alcançar a maioridade. Criou uma sólida estrutura para o jovem
Reino na América.
· 13
maio 1817 ─ Casamento de D. Pedro de Alcântara, Príncipe do Reino Unido
de Portugal, Brasil e Algarve, por procuração (Marquês de Marialva), em Viena,
com a Arquiduquesa da Áustria, Carolina Josefa Leopoldina, filha do Imperador
da Áustria e Rei da Hungria e Boemia, Francisco I. Foi esse Imperador que
abrigou o importante Congresso de Viena.
· 5
novembro 1817 ─ Chegada de Leopoldina à cidade do Rio de Janeiro.
D. João VI articulou, com esse casamento,
sólido enlace político e familiar, garantidor de força para o jovem Reino do
Brasil. A Princesa Leopoldina, muito culta e de sólida formação política foi o
esteio para que D. Pedro criasse o Império brasileiro.
· 24
agosto 1820 ─ Revolução Liberal na cidade do Porto
Essa sua permanência no Brasil, por mais
cinco anos, arrefeceu os ânimos das forças que lhes eram fiéis, e o governo de
Portugal entregue a ingleses, permitiram aos liberais do Porto tomarem o poder,
em 24 de agosto de 1820. Os revoltosos não destituíram a família Bragança, nem
o sistema monárquico, para não enfrentar as nações da “Santa Aliança”: Áustria,
Rússia, Prússia e Grã Bretanha. Portugal passaria a ser uma Monarquia
Constitucional.
· 6 outubro
1820 ─ Carta da Junta governativa dos Liberais, para D. João VI
A Junta encaminhou de Lisboa, em 6 de
outubro de 1820, uma carta dirigida a D. João VI com o seguinte título: “CARTA
DIRIGIDA A ELREI O SENHOR D. JOÃO VI. PELA JUNTA PROVISIONAL DO GOVERNO SUPREMO
DO REINO, ESTABELECIDA NA CIDADE DO PORTO”. Enfatizaram a mesma estratégia
usada no Manifesto às nações Europeias, enfatizando a obediência ao Rei e à
Família Real:
SENHOR.
Um dos primeiros e principais sentimentos,
que animam os leais corações do Povo Português, é sem dúvida o amor, que
professam à Sagrada Pessoa de Vossa Majestade, e à Soberania da Sua Augusta
Casa.
Se fosse necessário dar a Vossa Majestade
provas desta verdade, fácil seria achá-las na História Portuguesa, desde a
venturosa fundação e estabelecimento da Sereníssima Casa, de que Vossa
Majestade descende, até aos nossos dias. Basta porém trazer à lembrança de
Vossa Majestade as duas notáveis e gloriosas épocas de 1640 e 1808, nas quais
esta briosa e leal Nação se gloria de haver dado ao mundo inteiro os
testemunhos mais autênticos, e mais solenes da sua nunca desmedida afeição à
Augusta Casa de Bragança, e à Real Pessoa de Vossa
Majestade, não havendo sacrifício algum, que não fizesse com gosto, ou para
colocar sobre o Trono Português, na primeira época, o Senhor D. João IV, ou
para restituir a Vossa Majestade, na segunda, os direitos da Soberania, de que
uma invasão pérfida pretendera despoja-lo. (...)
Uma só coisa resta, Senhor, para completar
os votos unânimes do Povo Português; para estreitar mais os vínculos que o
ligam a Vossa Majestade, e aí sua Augusta Casa; para por uma base sólida à sua
Regeneração e Fidelidade; para dar em fim a esta Obra extraordinária o último
selo da grandeza: e é que Vossa Majestade se digne ouvir e atender benignamente
os clamores do seu Povo, anuir aos votos ardentes que ele faz pela saudosa
presença de Vossa Majestade, ou de alguma Pessoa de Sua Augusta Família, que no
Real Nome de Vossa Majestade nos governe, e supra seus patentes cuidados; e
aprovar a Convocação das Cortes, que a Nação deseja, e que nós julgamos de
inevitável urgência não demorar por mais tempo. (...)
Digne-se pois Vossa Majestade atendê-los.
Nós lhe suplicamos em nome de todos os Portugueses, que prostrados ante o Trono
de Vossa Majestade empenham em seu favor a honra da Nação, a felicidade
pública, o amor de Vossa Majestade, e os sentimentos de Religiosa Piedade, que
caracterizam o seu Real Coração.
Lisboa 6 de outubro de 1820.
Presidente Antonio da Silveira Pinto da
Fonseca
Vice-presidente Sebastião Drago Valente de
Brito Cabreira.
Seguem mais 15 assinaturas.
(http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242804)
· 15
dezembro 1820 ─ Os Liberais se justificam às Nações Europeias
No “MANIFESTO DA NAÇÃO PORTUGUEZA AOS
SOBERANOS, E POVOS DA EUROPA”, lançado em Lisboa, a 15 de dezembro de 1820,
escreveram:
(...) Toda a Europa sabe as
extraordinárias circunstâncias, que no ano de 1807 forçaram o Senhor D. João
VI, então Príncipe Regente de Portugal, a passar com a Sua Real Família aos
domínios transatlânticos. E posto que esta resolução de Sua Majestade se julgou
então da mais reconhecida vantagem para a causa geral da Liberdade Pública da
Europa, ninguém contudo deixou de prever a crítica situação, em que ficava
Portugal por esta ausência do seu Príncipe, e os fatos ulteriores provaram
demonstrativamente que esta previdência não era vã e temerária.
Portugal, separado do seu Soberano pela
vasta extensão dos mares, privado de todos os recursos de suas possessões
ultramarinas, e de todos os benefícios do comércio pelo bloqueio de seus
portos, e dominado no interior por uma força inimiga, que então se julgava
invencível, parecia haver tocado o último termo da sua existência política, e
não dever mais entrar na lista das Nações independentes.
Em tão apurada crise, este Povo heroico
não perdeu nem a honra, nem o valor, nem a fidelidade ao seu Rei; porque
estes sentimentos não lhe podiam ser arrancados do coração pela violência das
circunstâncias, nem pela força prepotente do inimigo. Eles se manifestaram
efetivamente, de maneira mais enérgica, logo que se ofereceu conjunção
oportuna. Os Portugueses, com o auxílio dos seus Aliados, conquistaram à custa
dos mais penosos sacrifícios a sua própria existência política; restituíram
com generosa lealdade ao seu Monarca o Trono, e a Coroa; e a Europa
imparcial há de confessar (ainda que nem sempre se tenha feito esta justiça)
que a eles deve também em grande parte os triunfos dos Tronos e dos Povos.
(...) (grifos pessoais).
(http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/518749)
Essa foi uma estratégia para evitar a intervenção
da “Santa Aliança”. Faltava ter a aprovação do Rei D. João VI.
Com esse discurso caviloso os Liberais, ilegalmente,
montaram uma Junta Governativa provisória, depois transformada em Regência, instalaram
uma Assembleia Constituinte com o título de Cortes Gerais Extraordinárias e
Constituintes da Nação Portuguesa. Sabiam que cabia ao Rei D. João VI
convocar as Cortes e instituir os seus ministros e governantes, sob suas ordens.
Em dezembro de 1820 chegou à cidade do Rio
de Janeiro o Conde de Palmela (1781-1850), vindo de Lisboa (06/10/1820), para
assumir a Secretaria dos Negócios Estrangeiros e de Guerra, no lugar de Tomás
Antonio de Vilanova Portugal (1755-1839). O Conde de Palmela, provavelmente,
trouxe a Carta a D. João VI, escrita pela Junta, e aconselhou-o a se transferir
para Lisboa.
Já o desembargador e jurista Tomás Antonio
de Vilanova Portugal, em seu parecer a D. João VI, opinou contrário ao Conde de
Palmela. Fez um diagnóstico realista da revolução havida em Portugal
desrespeitando a autoridade Real e que D. João VI não devia atender os pedidos
dos transgressores da ordem monárquica.
Parecer cujas partes mais significativas
transcrevemos, por ter sido o adotado pelo Rei.
(...) Minha opinião é diametralmente
contrária, porque V. M. não se deve sujeitar aos revolucionários; ─ não
deve largar o cetro da mão. Compete-lhe conservar a herança de seus pais até à
última extremidade: não lhe convém aprovar a revolução, e desanimar todo o
partido realista; não lhe é decente seguir os malvados e desamparar os
honrados. Eu jurei isto na aclamação, e já agora hei de morrer fiel ao meu
juramento. Sinto não poder condescender, mas este negócio não é de
condescendências.
(...) Estou, portanto, persuadido que se
precisa ir consequente com o que anunciou na carta régia de 28 de outubro de
1820, isto é, que V. M. autorizava umas Cortes consultivas, e que,
terminadas elas, iria uma pessoa real a governa-los.
(...) Mas sempre é preciso que V. M.
conserve a autoridade de rei, que tem de seus avós, e se, deixa rasgar o
véu, se deixa publicar que os seus ministros votem em Constituição, se mostrar
qualquer dubiedade que se perca o primeiro respeito, está tudo perdido:
desanimam-se os realistas e atrevem-se mais os revolucionários, que por toda
parte tem observadores. V. M. sabe que logo ontem se disse que V. M. tinha
aprovado uma Constituição; e sabe a comoção que isto fez.
(...) O outro fundamento de que o Brasil
depende de Portugal, e que dali se pode conservar; ─ não me convence; porque
o Brasil é independente, nenhuma potência da Europa o pode atacar com vantagem.
E bem se vê que a maior ânsia dos revolucionários é incendiar o Brasil;
porque, se ele se separa e rompe a comunicação, Portugal tem de cair. Ele
precisa ser considerado como Hanover a respeito da Grã Bretanha.
(...) Estou, pois, no mesmo parecer em que
estava. V. M. deixe-se estar em seu Trono; e nem falar em Constituição.
Prometa todos os bens e as mudanças de leis que forem prudentes ou úteis;
escreva-se aos povos de Portugal, nomeie desses mesmos do governo intruso
alguns, e espere os sucessos. A vertigem revolucionária não pode durar muito
tempo, para que, quando ela passar, o achem o rei, e não presidente. Aos
reais pés, etc. (VARNHAGEN, pp.29 e 30) (Grifos pessoais).
·
18 fevereiro 1821 ─ Resposta do rei de
Portugal e do Brasil
D. João VI convencido dos conselhos de seu
ministro Vilanova Portugal publicou o Decreto de 18 de fevereiro de 1821,
designando a ida para Portugal de seu “muito Amado e Prezado Filho, D. Pedro,
Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves”. Iria o Príncipe
com toda autoridade e instruções para executar as medidas e providências que
seu pai julgava convenientes, para “restabelecer a tranquilidade geral
daquele Reino” e ouvir as “representações e queixas dos Povos”. Consciente
da realidade, o Príncipe deveria “estabelecer as reformas e melhoramentos, e as
Leis que possam consolidar a Constituição Portuguesa; e tendo sempre por base a
justiça e o bem da Monarquia”.
Mas, a Constituição que fosse elaborada
deveria o Príncipe encaminhá-la para que D. João VI analisasse e aprovasse com
sua “Real Sanção”.
Como a Constituição elaborada pelas
Cortes, em Lisboa, não poderia contemplar os interesses e peculiaridades do
Reino do Brasil, das Ilhas açorianas e “Domínios Ultramarinos”, que mereciam a
sua “Real Contemplação e Paternal Cuidado”, nomeou uma comissão para analisar e
elaborar as mudanças e acréscimos necessários à adequação da Constituição. (Gazeta Extraordinária do Rio de Janeiro RJ
(24/02/1821, pp.1 e 2)
·
24 fevereiro 1821
─ Juramento forçado, de D. João VI, através do Príncipe D. Pedro de
Alcântara
As tropas da cidade do Rio de Janeiro eram
aliadas ao Governo Liberal de Portugal e, por isso, não aceitaram o Decreto de
D. João VI, se postaram em vários logradouros, em volta da praça do Rocio
(atual Tiradentes), desde a madrugada e enviaram delegação a comunicar ao Rei
que estavam aguardando-o para seu juramento à Constituição que seria redigida
pelas Cortes de Lisboa. Convocaram também o Senado da Câmara da Corte, para
todos se postarem na “Sala Grande do Real Teatro de São João”.
O Rei mandou o filho “Sua Alteza Real o
Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, do Brasil e Algarves”, para
jurar à Constituição em seu nome e do próprio D. Pedro.
Da varanda do teatro S. João, “leu em voz
alta, segundo as Ordens de SUA MAJESTADE, o Decreto de 24 de fevereiro, pelo
qual o Mesmo Benigníssimo Senhor Segurava a Seus ditosos Vassalos do Brasil a
Sanção da Constituição, que ora se faz em Portugal, e a sua admissão neste
vastíssimo Continente”. Era a vitória dos Liberais! (Gazeta
do Rio de Janeiro RJ (28/02/1821, pp.1 e 4)
A partir de agora estavam legitimadas as
Cortes Constitucionais e a Junta de Governo nomeada pelos revolucionários. D.
João VI humilhou-se ao jurar uma Constituição que não convocou e que não estava
escrita! Não era mais um Rei.
Dois dias depois o Príncipe D. Pedro
prestou novo juramento e em nome do de D. João VI.
As festas se iniciaram e toda a família
Real veio participar, sendo muito ovacionada.
·
11 março 1821 ─ Protesto da Tropa a SUA
MAJESTADE
Preocupados com as reações do povo ao ato
militar que obrigou D. João Vi e seu filho D. Pedro a jurarem uma Constituição
que não estava ainda escrita, os comandantes das tropas escreveram ao Rei
justificando-se ─ afirmavam: todos os comandantes eram fiéis ao seu Rei.
A Divisão Portuguesa Auxiliadora e as
Tropas da Guarnição desta Corte da Primeira e Segunda Linha, representadas
pelos seus Chefes, e mais Oficiais abaixo assinados, tem a honra de fazer
chegar ao Soberano Conhecimento de VOSSA MAJESTADE que a Resolução, que
heroicamente tomara no dia 26 do mês de fevereiro passado, não fora filha de
sugestão, ou de alguns indivíduos particulares; mas sim um efeito inteiramente
produzido pelo desejo de fazer causa comum com os seus companheiros d’Armas de
Portugal, procurando por este modo chamar o Brasil à mesma causa, e salvá-lo da
anarquia, ou, de outros projetos, que sobre ele se pudessem ter, e que
tendessem a apartá-lo daquele centro de unidade política, que só é capaz de
manter e consolidar os interesses do Reino Unido!
VOSSA MAJESTADE, que o Céu destinou para
fazer a fortuna, e a glória do Seu Povo, Teve a Benignidade de Anuir aos seus
votos, Prestando-Se pelo modo mais autêntico, e mais generoso, a Admitir, e a
Jurar a Constituição, que as Cortes de Lisboa preparam; e este passo, que foi o
Sagrado Paládio da Nação, restituiu a tranquilidade, e o sossego a um Povo, que
começava já a duvidar de seus destinos.
(...) ─ A Tropa, Augusto Senhor, que
promoveu aquela resolução, julgou, e julga ser, do seu dever esperar com
dignidade, com obediência, com respeito a VOSSA MAJESTADE, e com veneração ao
bem da Ordem, que chegue aquela Constituição, e que segundo ela se façam os
arranjos políticos, que mais convierem ao bem da Nação, e ao Serviço de VOSSA
MAJESTADE. Estes são os seus votos; estes os protestos, que reverentemente põe
junto do Trono de VOSSA MAJESTADE. (...) (Gazeta do Rio de
Janeiro RJ - 21/03/1821, pp.2 e 3)
·
22 abril 1821 ─ Decreto de D. João VI
anunciando sua partida para o Reino de Portugal.
Não tendo mais como protelar sua ida para
Lisboa, optou por levar a Família Real e os membros de seu ministério, deixando
como governante o seu filho o Príncipe D. Pedro de Alcântara. Por Decreto
estabeleceu as regras e poderes políticos para o Príncipe e seus ministros que
nomeou. Nessa hora D. João VI agiu com todo o poder de Rei absolutista.
Sendo indispensável prever acerca do
governo e administração deste Reino do Brasil, donde Me Aparto com vivos
sentimentos de saudade, Voltando para Portugal, por exigirem as atuais
circunstâncias Políticas, enunciadas no Decreto de sete de março do corrente
ano: E tendo Eu em vista não só as razões de pública utilidade e interesse, mas
também a particular consideração, que merecem estes Meus fiéis Vassalos do
Brasil, os quais instam para que Eu Estabeleça o Governo, que deve rege-los na
Minha ausência, e enquanto não chega a Constituição, de um modo conveniente ao
estado presente das cousas, e à categoria política, a que foi elevado este
País, e capaz de consolidar a prosperidade pública e particular: Hei por bem, e
Me Praz Encarregar o Governo geral, e inteira administração de todo o Reino do
Brasil ao Meu muito Amado e Prezado Filho, D. Pedro de Alcântara, Príncipe Real
do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Constituindo-o Regente e Meu
Lugar-Tenente, para que com tão preeminente Título, e segundo as Instruções,
que acompanham a este Decreto, e vão por Mim assinadas, governe na Minha
ausência, e enquanto pela Constituição se não estabelece outro Sistema de
Regime, todo este Reino com sabedoria e amor dos Povos. Pelo alto conceito, que
Formo da sua Prudência e mais virtudes, Vou certo, de que nas causas do
Governo, firmando a pública segurança e tranquilidade, promovendo a
prosperidade geral, e correspondendo por todos os modos às Minhas esperanças,
se haverá como Bom Príncipe, Amigo e Pai destes Povos, cuja saudosa memória
Levo profundamente gravada no Meu Coração, e de quem também Espero que pela sua
obediência às Leis, sujeição e respeito às Autoridades. (...)
Seguem as Instruções detalhadas dos
ministros nomeados, da amplitude da autoridade no governar e até no
caso imprevisto e desgraçado (que Deus não
permita que aconteça) do falecimento do PRÍNCIPE REAL, passará logo a Regência
do Reino do Brasil à PRINCESA REAL, Sua Esposa, e Minha muito Amada e Prezada
Nora; a qual governará com um Conselho de Ministros, composto dos Ministros de
Estados, do Presidente da Mesa do Desembargo do Paço, do Regedor da Justiça, e
dos Secretários de Estado interinos nas Repartições de Guerra e Marinha. Será
Presidente deste Conselho o Ministro de Estado mais antigo, e esta Regência
gozará das mesmas Faculdades e Autoridades, de que gozava o PRÍNCIPE REAL.
Palácio da Boa Vista, em vinte e dois de
abril de mil oitocentos e vinte e um REI.
(Gazeta
do Rio de Janeiro RJ - 26/04/1821, pp.1 e 2)
O Príncipe D. Pedro assumiu com firmeza o
Governo do Brasil, enquanto seu pai era prisioneiro político e domiciliar do
Governo das Cortes. Ele não tomava decisão de Rei, mas homologava as decisões tiradas
nas reuniões da Constituinte. Suas cartas eram abertas e a correspondência
entre Pai e Filho, percebe-se, eram censuradas.
·
29 dezembro 1821 ─ Manifesto do Povo do
Rio de Janeiro sobre a residência de Sua Alteza Real no Brasil, dirigido ao
Senado da Câmara.
Trata-se de peça estruturante para a
redação de José Clemente Pereira, e seu grupo, sobre os documentos que produziu
em defesa da permanência de D. Pedro, no Rio de Janeiro. A linguagem e a argumentação
do ofício que escreveu, dois dias depois, às Cortes Gerais, e os exemplares do
jornal Reverbero (anexos) guardam muita semelhança. (Gazeta do Rio,
Suplemento ao no 11 RJ (24/01/1821,
pp.5 e 11)
·
31 dezembro 1821
─ Ofício do Juiz de Fora, José Clemente Pereira, ao secretário das Cortes
Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa: João Batista Felgueiras.
Ao chegar à cidade do Rio de Janeiro a
convocação das Cortes de Lisboa para que o Príncipe D. Pedro e sua família se transferissem
para Lisboa e que o governo do Brasil ficasse descentralizado com Juntas
governativas ligadas diretamente à Corte, o Presidente do Senado da Câmara
municipal, José Clemente Pereira, reuniu os vereadores em exercício e os
antigos e os Homens Bons, para opinarem sobre a questão. Foram unânimes pela
permanência de D. Pedro no Rio de Janeiro. Daí o ofício de José Clemente
Pereira (31/12/1821) solicitando ao Congresso Constituinte que revisse essa
ordem, permitindo que o Regente continuasse no Brasil, além de não mudar as
regras comerciais brasileiras com as diversas Nações e pretender que o Brasil
voltasse às regras de seu período colonial.
José Clemente Pereira alerta ao Supremo
Congresso de Lisboa que ao manter esses retrocessos e organização política
proposta de governos provinciais independentes e sem um comando central, na
Corte brasileira, poderia ocorrer o esfacelamento da unidade territorial
brasileira, repetindo o que ocorria na América Espanhola. Para embasar suas
ponderações foram anexados ao ofício três publicações do jornal liberal Reverbero
Constitucional Fluminense (no V, 15/11/1821, no VI, 01/12/1821
e no VIII, 01/01/1822) que discutem as propostas que as Cortes Constitucionais
vinham fazendo e o Manifesto de Portugal aos Soberanos e Povos da Europa
(15/12/1820).
Como é sabido, esse jornal pertencia a
dois defensores da Monarquia Constitucional e a Independência do Reino do
Brasil e, até, do Trono dos dois reinos fosse localizado no Rio de Janeiro:
Joaquim Gonçalves Ledo (1781-1847) e Januário da Cunha Barbosa (1780-1846).
Sobre esse importante jornal recomendo a
leitura da publicação fac-similar de todos os números, feita pela
Biblioteca Nacional, em 2005, coordenação de Marcello de Ipanema (in
memoriam) e Cybelle de Ipanema, em três volumes. No 2o volume se
encontram os três exemplares citados: no V, p.49
– no VI, p.61 e no VIII,
p.85.
O Supremo Congresso respondeu
negativamente aos pedidos de José Clemente Pereira, levando-o a articular o dia
do “Fico”.
·
9 janeiro 1822 ─ Proclamação de D.
Pedro, em sacada do Palácio, que ficaria no governo dos brasileiros.
Após intensas e rápidas articulações no
Senado da Câmara de vereadores do Rio de Janeiro, o “Grupo do Rio” coletou mais
de duas mil assinaturas de vereadores, homens bons, mestres de ofícios de ourives, pedreiros,
marceneiros, alfaiates, latoeiros/funileiros, sapateiros e funcionários
públicos, militares, médicos, cirurgiões, farmacêuticos, engenheiros, músicos,
religiosos, negociantes, capitalistas (os que viviam de renda de seus bens,
principalmente de imóveis), estudantes e pessoas que não declararam profissão.
Foi organizada Comissão para entregar a
proposta de permanência do Príncipe Regente composta de 50 representantes de
todas as categorias que assinaram o Manifesto, dos vereadores em exercício:
José Clemente Pereira (juiz de fora e presidente), Francisco de Souza e
Oliveira, Luiz José Vianna Gurgel do Amaral e Rocha, Manoel Caetano Pinto,
Antonio Alves de Araujo, José Martins Rocha (escrivão do Senado da Câmara).
Fizeram uso da palavra José Clemente
Pereira e Manoel Carneiro da Silva e Fontoura (coronel às Ordens do Governo do
Rio Grande), em nome da Província do Rio Grande de S. Pedro do Sul. O
cerimonial concedeu ao representante das Câmaras Municipais de Santo Antonio de
Sá e Magé, João Pedro Carvalho de Moraes, o privilégio de entregar ao Príncipe
a respectiva carta.
“Sua Alteza Real Dignou-se responder com
as expressões seguintes = Como é para bem de todos e felicidade geral da
Nação, estou pronto: diga ao povo que fico”. (Grifo pessoal)
Continuou a cerimônia e de uma das sacadas
do Paço, o presidente José Clemente Pereira proferiu os Vivas, acompanhado pela
imensidão do povo que estava no Largo, “pela ordem seguinte = Viva a Religião =
Viva a Constituição = Vivam as Cortes = Viva El Rei Constitucional = Viva o
Príncipe Constitucional = Viva a União de Portugal com o Brasil”. (Gazeta do Rio de Janeiro RJ (16/01/1822, pp.9 e
10).
É importante observar a sequência dos
votos: primeiro à Religião, segundo à Constituição ─ ainda em elaboração e que
já continha artigos contrários aos interesses do Brasil e eliminava a presença
de um Bragança, no Reino do Brasil ─ terceiro às Cortes para, em seguida, vir
vivas a D. João VI-Constitucional e ao Príncipe-Constitucional. Por fim,
proclama a União entre Portugal e o Brasil. Receituário para anular qualquer
discurso de que o grupo do Rio era contra o Rei, ou as Cortes.
O Museu Imperial de Petrópolis, em 7 de
dezembro de 1998, publicou um conjunto de cartas originais do futuro Imperador
D. Pedro I, ao pai D. João VI, acompanhadas de sua transcrição. Esse rico
material foi disponibilizado em CD, com o título “Pedro I: um
brasileiro”. Usarei como referência (MI – Pedro I ....). Escolhi algumas cartas
pela relação com a Independência do Brasil e as usarei após a ocorrência do
fato histórico, ao qual se refere, por conter a opinião e a versão pessoal de
D. Pedro.
Primeira (MI –
Pedro I. II-POB-09.01.1822-PI.B.C1-7(D1). Refere-se ao dia do Fico:
Rio, 9 de Janeiro de 1822.
Meu pai e meu senhor. Dou parte a Vossa
Majestade que no dia de hoje às dez horas da manhã recebi uma participação do
Senado da Câmara pelo seu procurador, que as câmaras nova e velha se achavam
munidas e me pediam uma audiência. Respondi que ao meio dia podia vir o Senado,
que eu o receberia. Veio o Senado que me fez uma fala muito respeitosa, de que
remeto cópia (junto com o auto da Câmara) a Vossa Majestade. E, em suma, era
que, logo que eu desamparasse o Brasil, ele se tornaria independente e, ficando
eu, ele persistiria unido a Portugal. Eu respondi o seguinte: Como é para
bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto: Diga ao povo que fico.
O presidente do Senado assim o fez, e o
povo correspondeu com imensos vivas cordialmente dados a Vossa Majestade, a
mim, à união do Brasil, a Portugal, e à Constituição. Depois de tudo sossegado,
da mesma janela em que estive para receber os vivas, disse ao povo: Agora só
tenho a recomendar-vos união e tranquilidade; e assim findou este ato. De
então por diante, os habitantes têm mostrado, de todas as formas, o seu
agradecimento, assim como eu tenho mostrado o meu, por ver que tanto me amam.
Remeto incluso a Vossa Majestade o auto
feito pela Câmara na forma da lei. E estimarei que Vossa Majestade o mande
apresentar às Cortes para seu perfeito desenvolvimento e inteligência.
Deus guarde a preciosa vida e saúde de
Vossa Majestade, como todos os portugueses e hão mister, e igualmente. Este seu
súdito fiel e filho obedientíssimo que lhe beija a sua real mão. Pedro.
Está conforme.
Joaquim Guilherme da Costa Posser
· 26
janeiro 1822 ─ Audiência Pública: A delegação de paulista entrega o
apoio dos representantes do Governo, Clero, Câmara e Povo para que o Príncipe
Regente permaneça no Brasil. Delegados que vieram: conselheiro José Bonifácio
de Andrada e Silva, coronel Antonio Leite Pereira da Gama Lobo e o padre
Alexandre Gomes de Azevedo. (Gazeta do Rio de Janeiro – Suplemento - RJ
(31/01/1822).
· 16
fevereiro 1822
─ Decreto
criando o Conselho de Procuradores das Províncias,
com o fim de organizar a Constituinte Brasileira. Primeiro e importante passo
para a Independência do Brasil.
· 25
março 1822 ─ Partida de D. Pedro e sua comitiva para Minas Gerais.
Após a
decisão de D. Pedro de ficar no Brasil e a criação do Conselho de Procuradores
das Província, surgiram rumores de insatisfação de autoridades de Minas Gerais.
O Príncipe Regente foi aconselhado a ir até aquela Província, como demonstração
de apreço Real pelos mineiros.
Para cada viagem de Príncipe, Rei,
Imperador, é formada uma Comitiva para acompanhá-lo, no caso de D. Pedro de
Alcântara, foi composta do Ministro Especial (Ad hoc), desembargador
Estevão Ribeiro de Rezende; um escrivão, a guarda, e auxiliares para cuidar das
tralhas. Todos os documentos produzidos pelas autoridades locais eram
recolhidos e, se possível, enviado cópia para os jornais publicarem. As
decisões do Príncipe são registradas em forma protocolar pelo Ministro
Especial, que, no caso, publicou quatro documentos: a) Sobre a entrada do
Príncipe Regente na Capital da Província de Minas Gerais (09/04/1822); b)
Determinando o Governo Provisório de Minas Gerais mandar proceder à eleição dos
Procuradores das Províncias do Brasil (11/04/1822); c) Declaração das
atribuições do Governo Provisório de Minas Gerais (11/04/1822); d) Manda
proceder a pronta eleição da Junta do Governo Provisório de Minas Gerais
(13/04/1822) e e) Comunicando ao Governo de S. Paulo a grata notícia da entrada
do Príncipe Regente da Província de Minas Gerais (14/04/1822).
A recepção dos mineiros foi calorosa e
apoteótica com depoimentos da Câmara de Vereadores de Vila Rica, Mariana,
Baependi e outras. Do bispo de Minas Gerais e autoridades militares. Toda essa
documentação é recolhida pelo escrivão e guardada no arquivo real. As pessoas
citadas nos documentos ou nas audiências, as que abrigaram a comitiva em suas
fazendas, ou nas vilas e em Vila Rica, são listadas e escolhidas pelo
Governador e o Ministro Especial, as que deveriam ser agraciadas pelo Regente.
A obtenção de uma comenda ou promoção
militar era o sonho de todo súdito.
Coroando a viagem, o Príncipe Regente fez
a “Proclamação de 17 de abril de 1822”, com o título: “O Príncipe Regente
despede-se do Povo Mineiro”. O mesmo fez em sua viagem a S. Paulo.
Proclamou D. Pedro de Alcântara:
As convulsões políticas, que ameaçavam
esta Província fizeram uma impressão em Meu Coração, que ama verdadeiramente ao
Brasil, que Me obrigaram a vir entre vós conhecer qual era a liberdade de que
eres senhores, e quem aqueles, que a proclamavam a seu modo, para extorquirem
de vós riquezas e vidas, não lembrados, que vós não sereis por muito tempo
sofredores de semelhantes despotismos. Raiou em fim a liberdade, conservai-a.
Razões políticas Me chamam à Corte, Eu vos Agradeço o bom modo que Me
recebestes, e muito mais terdes seguido o trilho, que vos Mostrei. Conhecei os
maus, fugi deles. Se entre vós alguns quiserem (o que Eu não Espero) empreender
novas cousas, que sejam contra o sistema da união Brasílica, reputai-vos
imediatamente terríveis inimigos, amaldiçoai-os e acusai-os perante a Justiça,
que será pronta a descarregar tremendo golpe sobre monstros, que horrorizam aos
mesmos monstros. Vós sois Constitucionais, e amigos do Brasil, Eu não menos. Vós
amais a liberdade. Eu adoro-a. Fazei por conservar o sossego na vossa
Província, de quem Me Aparto Saudoso. Uni-vos comigo, e desta união vireis a
conhecer os bens, que resultam ao Brasil, e ou vireis a Europa dizer: O BRASIL
É QUE É GRANDE E RICO; E OS BRASILEIROS É QUE SOUBERAM CONHECER OS SEUS
VERDADEIROS DIREITOS E INTERESSES. Quem assim vos fala Deseja a vossa fortuna,
e os que isto contradisserem amam só o vil interesse pessoal sacrificando-lhe o
bem geral. Se Me acreditardes seremos felizes, quando não, grandes males nos
ameaçam. Sirva-nos de exemplo a Bahia. PRÍNCIPE REGENTE. (grifos
pessoais)
Chegou de volta à cidade do Rio de Janeiro
no dia 25 de abril e, no mesmo dia, teve forças para ir ao teatro S. João
assistir a uma peça, com a Família Real.
· 13
maio 1822 ─ Concedido a D. Pedro (que aprovou) o título “Protetor e Defensor
Perpétuo do Brasil”, sendo retirada a qualificação de “Protetor”, pelo
próprio D. Pedro.
· 1o
junho 1822 ─ Decreto convocando para o dia 2 de junho o Conselho de Procuradores
das Províncias
No dia 2 de junho o Príncipe Regente
instalou o Conselho, com aprovação dos Procuradores das Províncias de São
Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Cisplatina, que pediam a criação de um
Conselho de Estado. Inicialmente D. Pedro iria cria-lo, mas considerando que a
“vontade dos Povos” era que houvesse uma “Assembleia Geral Constituinte e
Legislativa”, como lhe sugeriu, a Câmara do Rio de Janeiro.
Não querendo portanto demorar nem um só
instante, nem tão pouco faltar em coisa alguma
ao que os Povos desejam, e muito mais são vontades tão razoáveis, e de
tanto interesse, não só para o Brasil, como a toda a Monarquia, Convenci-Me de
que hoje mesmo deveria instalar este Meu Conselho de Estado, apesar de não
estarem ainda reunidos os Procuradores de três Províncias, para que Eu junto de
tão ilustres, dignos, e liberais Representantes Soubesse qual era o seu pensar
relativo à Nossa situação política, por ser um negócio, que lhes pertence como
inteiramente popular; e nele interessar tanto a Salvação da Nossa Pátria
ameaçada por facções. (...) Eu lhes peço advoguem a Causa do Brasil de forma a
pouco jurada, ainda que contra Mim seja (o que espero nunca acontecerá) poque
Eu pela Minha Nação estou pronto a sacrificar a própria vida, que a par da
Salvação de nossa Pátria é nada.
(...) Ilustres Procuradores, estes os
sentimentos que regem a Minha Alma, e também os que hão de reger a vossa;
Contai comigo não só como intrépido guerreiro que pela Pátria arrostará todos e
quaisquer perigos, mas também como Amigo vosso, Amigo da Liberdade dos Povos, e
do Grande, Fértil, e Riquíssimo Brasil, que tanto Me tem honrado e Me Ama.
Não assenteis, ilustres Procuradores, que
tudo o que tenho dito é nascido de grandes cogitações, esquadrinhando palavras
estudadas e enganadoras: não; é filho do Amor da Pátria, expressado com a voz
do coração. Acreditai-Me. A 2 de junho de 1822. PRÍNCIPE REGENTE (Leis do Império do Brasil – PROCLAMAÇÕES)
Juramento dos Procuradores Gerais:
Juro aos Santos Evangelhos de defender a
Religião Católica Romana, a Dinastia da Real Casa de Bragança, a Regência de
Sua Alteza Real, Defensor Perpétuo do Brasil, de manter a Soberania do Brasil,
a Sua integridade, e a da Província de quem sou Procurador, requerendo todos os
seus direitos, foros, e regalias bem como todas as Providências que necessárias
forem para a conservação e mantença da Paz, e da bem entendida União de toda a
Monarquia, aconselhando com a verdade, consciência, e franqueza a Sua Alteza
Real em todos os negócios, e todas as vezes, que para isso for convocado. Assim
Deus me salve.
Apenas estiveram presentes os Procuradores
da Província do Rio de Janeiro (Joaquim Gonçalves Ledo e José Mariano de
Azevedo Coutinho), e do Estado Cisplatino, Lucas José Obes.
· 3
junho 1822 ─ Decreto mandando convocar “uma Assembleia Constituinte e Legislativa
composta de Deputados das Províncias do Brasil, os quais serão eleitos pelas
Instruções que forem expedidas”. (Expedidas em 19/06/1822) (Leis do Império do
Brasil – DECISÕES)
A Assembleia Constituinte Brasileira foi
considerada pelo Supremo Congresso de Lisboa como rompimento com Portugal. O
mesmo entendeu e se revoltou, não enviando Deputados, algumas Províncias do
Brasil. Principalmente Bahia, Maranhão e Pará.
· 19
junho 1822 ─ Segunda carta de D. Pedro a D. João VI (MI – Pedro I.
II-POB-19.06.1822-PI.B.C1-7(D5).
Meu pai e meu senhor. Tive a honra e o
prazer de receber de Vossa Majestade duas cartas, uma pelo Costa Couto e outra
pelo Chamberlain, em as quais Vossa Majestade me comunicava o seu estado de
saúde física, a qual eu estimo mais que ninguém, e em que me dizia: Guia-te
pelas circunstâncias com prudência e cautela. Esta recomendação é digna de todo
homem, e muito mais de um pai a um filho, e de um rei a um súdito, que o ama e
respeita sobremaneira.
Circunstâncias políticas do Brasil fizeram
que eu tomasse as medidas que já participei a Vossa Majestade; outras mais
urgentes forçaram-me por amor à nação, a Vossa Majestade e ao Brasil, tomar as
que Vossa Majestade verá dos papéis oficiais que somente a Vossa Majestade
remeto. Por eles, verá Vossa Majestade, o amor que os brasileiros honrados lhes
consagram à sua sagrada e inviolável pessoa e ao Brasil, que a Providência
Divina lhes deu em sorte livre e que quer ser escravo de lusos-espanhóis, quais
os infames déspotas (constitucionais in nomine) dessas faciosas, horrorosas.
(...) porque de todo não querem senão as
leis da sua Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, criada por sua livre
vontade para lhes fazer uma Constituição que os felicite in aeternum, se
possível for.
Eu ainda me lembro e me lembrarei sempre
do que Vossa Majestade me disse, antes de partir dois dias, no seu quarto: Pedro, se o Brasil se separar, antes seja para ti, que hás
de respeitar, do que para algum desses aventureiros.
Foi chegado o momento da quase separação,
e estribado eu nas eloquentes e singelas palavras expressadas por Vossa
Majestade, tenho marchado adiante do Brasil, que tanto me tem honrado e
pestíferas Cortes.
Pernambuco proclamou-me príncipe regente,
sem restrição alguma no poder executivo. Aqui consta-me que querem aclamar a
Vossa Majestade Imperador do Reino Unido e a mim rei do Brasil. Eu, senhor, se
isto acontecer, receberei as aclamações, porque me não hei de opor à vontade do
povo a ponto de retrogradar, mas sempre, se me deixarem, hei de pedir licença a
Vossa Majestade para aceitar, porque eu sou bom filho e fiel súdito. Ainda que
isto aconteça, o que espero que não, conte Vossa Majestade que serei rei do
Brasil, mas também gozarei da honra de ser de Vossa Majestade súdito, ainda que
em particular seja, para mostrar a Vossa Majestade a minha consideração,
gratidão e amor filial, tributado livremente.
(...) Peço a Vossa Majestade que deixe vir
o mano Miguel para cá, seja como for, porque ele é muito estimado, e os
brasileiros o querem ao pé de mim, para me ajudar a servir ao Brasil e a seu
tempo casar com a minha linda filha Maria. Espero que Vossa Majestade lhe dê
licença e lhe não queira cortar a sua fortuna futura, quando Vossa Majestade,
como pai, deve por obrigação cristã contribuir com todas as suas forças para a
felicidade de seus filhos. Vossa Majestade conhece a razão, há de conceder-lhe
a licença que eu e o Brasil tão encarecidamente pedimos, pelo que há de mais
sagrado (...)
Documento histórico riquíssimo por ser
depoimento do próprio D. Pedro. Nessa carta vão as propostas que faz, ainda
pouco definidas, da independência do Brasil: D. João VI ser o Imperador de
Portugal e ele Rei do Brasil. Também o pedido para que seu irmão Miguel viesse
para ajudá-lo na administração de seu reinado e de casá-lo com sua filha Maria.
Essa carta foi aberta pelos dirigentes do
Congresso, pois D. João VI, em sua carta resposta nega ter dito: “Pedro, se
o Brasil se separar, antes seja para ti, que hás de respeitar, do que para
algum desses aventureiros”, e desaconselhar as demais propostas.
· 1o
agosto 1822 ─ Manifesto de D. Pedro proclamando a
Independência do Brasil
O Manifesto da Independência é encontrável
nos jornais da época e na coleção de “Leis do Império do Brasil”,
disponibilizada pelo Arquivo e Biblioteca da Câmara Federal de Deputados.
Coloquei em anexo essa documentação e o Manifesto de 6 de agosto, dirigido aos
governos e nações amigas.
Depois de tecer um longo histórico das
relações exploradoras de Portugal com o Brasil Colônia e os excessos dos
dirigentes do Congresso de Lisboa que tomaram os “nomes de Pais da Pátria,
saltando de Representantes do Povo de Portugal a Soberanos de toda a vasta
Monarquia Portuguesa”, trataram o Brasil com desprezo e não esperaram a
participação efetiva dos Deputados brasileiros.
(...) Tomei o partido que os Povos
desejavam, e Mandei convocar a Assembleia do Brasil, a fim de cimentar a
Independência Política deste Reino, sem romper contudo os vínculos da
Fraternidade Portuguesa; harmonizando-se com decoro, e justiça todo o Reino-Unido
de Portugal, Brasil e Algarves, e conservando-se debaixo do mesmo do mesmo
Chefe duas Famílias, separadas por imensos mares, que só podem viver reunidas
pelos vínculos da igualdade de direitos, e recíprocos interesses.
(...) A história dos feitos do Congresso
de Lisboa a respeito do Brasil, é uma história de enfiadas injustiças, e sem razões,
seus fins eram paralisar a prosperidade do Brasil, consumir toda a sua
vitalidade, e reduzi-lo a tal inanição, e fraqueza, que tornasse infalível a
sua ruína, e escravidão.
D. Pedro esclareceu ao Povo que o
Congresso de Lisboa apresentou um “projeto de relações comerciais, que, sob
falsas aparências de quimeras reciprocidade e igualdade, monopolizava vossas
riquezas, fechava vossos portos aos Estrangeiros, e assim destruía a vossa
Agricultura e Indústria, e reduzia os Habitantes do Brasil outra vez ao estado
de pupilos, e colonos”.
Cita outros problemas do autoritarismo do
Governo de Lisboa e que a Independência do Brasil era contra as Cortes e, não
contra “o nosso Rei: Ele sabe que O amamos, como a um Rei Cidadão, e queremos
salva-lo do afrontoso estado de cativeiro, a que O reduziram; arrancando a
máscara da hipocrisia a Demagogos infames, e, marcando com verdadeiro
Liberalismo os justos limites dos poderes políticos.”
Ao longo do texto do Manifesto recortei
trechos que se referem diretamente à Liberdade e à Independência, segundo o que
escreveu D. Pedro no seu início: BRASILEIROS. Está acabado o tempo de enganar
os homens. Os Governos, que ainda querem fundar o seu poder sobre antigos
erros, e abusos, tem de ver o colosso da sua grandeza tombar da frágil base,
sobre que se ergueram outrora”.
(...) Tomei o partido que os Povos
desejavam, e Mandei convocar a Assembleia do Brasil, a fim de cimentar a Independência
Política deste Reino, sem romper contudo os vínculos da Fraternidade
Portuguesa (...)
(...) Encarai, Habitantes do Brasil,
encarai a perspectiva de Glória, e de Grandeza, que se vos ante olha: não vos
assustem os atrasos da vossa situação atual; o fluxo da civilização começa a
correr já impetuoso desde os desertos da Califórnia até ao estreito de
Magalhães. Constituição e Liberdade Legal são fontes inesgotáveis de
prodígios, e serão a ponte por onde o bom da velha e convulsa Europa passará ao
nosso continente. Não temais as Nações Estrangeiras: a Europa que reconheceu
a Independência dos Estados Unidos da América, e que ficou neutral na luta
das Colônias Espanholas, não pode deixar de reconhecer a do Brasil (...)
(grifos pessoais)
(...) Não se ouça pois entre vós outro grito
que não seja ─ UNIÃO ─ Do Amazonas ao Prata não retumbe outro eco, que não seja
─ INDEPENDÊNCIA. ─ Formem todas as nossa Províncias o feixe misterioso, que
nenhuma força pode quebra-lo. (...)
Conclui o Manifesto, o Príncipe Regente D.
Pedro, conclamando a união e apoio dos “Ilustres baianos”, dos “Valentes
Mineiros”, e aos habitantes do “Ceará, Maranhão, do Riquíssimo Pará” para
assinarem o “Ato da nossa Emancipação, para figurarmos (é tempo)
diretamente na grande associação política”.
Como era obrigação do ministro José Bonifácio:
ele expediu cópias do Manifesto para os governadores de todas as Províncias
distribuírem-nos pelas suas diversas Câmaras de Vereadores, autoridades
judiciais e militares. É um ofício muito frio e protocolar, quando ele podia
solicitar a opinião da autoridade, se apoiava ou não a Independência do Brasil.
Obviamente, os governadores das Províncias
opositoras, não fizeram a distribuição e no caso do governador das Armas da
província da Bahia, Ignácio Luiz Madeira de Mello, em carta a D. João VI
(28/08/1822), além de fazer o relato dos lugares que apoiavam as ações de
separação e Independência do Brasil, de Portugal, encaminhou cópias dos
Manifestos do Príncipe Regente (1o e 6 de agosto), que criticava a
relação histórica de Portugal com o Brasil e opunha-se às ordens das Cortes de
Lisboa. (AHU_CU_005, Cx. 272, D. 19073).
· 1o
agosto 1822 ─ Decreto de D. Pedro sobre as tropas portuguesas
consideradas inimigas.
Inicia o texto com as razões do Decreto e
estabelece as normas a serem seguidas relacionadas as tropas portuguesas.
(...) E como as Cortes de Lisboa continuam
no mesmo errado sistema, e a todas as luzes injusto, de recolonizar o Brasil,
ainda à força d’armas; apesar de ter o mesmo [regente do Brasil] já
proclamado a sua Independência Política, a ponto de estar já legalmente
convocado pelo Meu Real Decreto de três de junho próximo passado uma Assembleia
Geral, Constituinte e Legislativa a requerimento geral de todas as Câmaras,
procedendo-se assim com uma formalidade, que não houve em Portugal, por ser a
convocação do Congresso em sua origem somente um ato de Clubes ocultos e
facciosos: E Considerando Eu igualmente a Sua Majestade El-Rei o Senhor D.
João VI, de Cujo Nome e Autoridade pretendem as Cortes servir-se para os seus
fins sinistros, como Prisioneiro naquele Reino, sem vontade Própria, e sem
aquela liberdade de Ação, que é dada ao Poder Executivo nas Monarquias
Constitucionais: Mando, depois de ter ouvido o Meu Conselho de Estado, e
todas as Juntas Provisórias de Governo, Governadores de Armas, Comandantes
Militares e a todas as Autoridades Constituídas, a quem a execução deste
Decreto pertencer, o seguinte:
I. Que sejam reputadas inimigas todas e
quaisquer Tropas, que de Portugal ou outra qualquer parte forem mandadas ao
Brasil, sem prévio consentimento Meu, debaixo de qualquer pretexto que seja;
assim como todas as tripulações e guarnições dos Navios, em que forem
transportadas, se pretenderem desembarcar: Ficando porém livres as relações
comerciais, e amigáveis entre ambos os Reinos, para conservação da União
Política que muito Desejo manter. (...) (grifo pessoal)
Continua o Decreto, até o artigo VI,
especificando as cláusulas específicas para cada caso. (Gazeta do Rio de
Janeiro RJ (08/08/1822, p.1)
· 6
agosto 1822 ─ Manifesto do Príncipe Regente às Nações amigas: “Sobre as
relações políticas e comerciais com os governos, e nações amigas”.
Este terceiro documento consolida a
proposta de D. Pedro e sua esposa Leopoldina, da Independência do Brasil.
Oficialmente ela passa a ser do conhecimento internacional e entregue diretamente
aos cônsules estabelecidos no Rio de Janeiro.
Igualmente ao que escreveu no Manifesto de
1o de agosto, o Príncipe Regente faz um histórico das ações
autoritárias e prejudiciais das Cortes de Lisboa contra o Brasil e sua pessoa,
legítimo Regente do Reino do Brasil, e que propunham a volta do país ao nível
de colônia. Extinguindo a liberdade de comércio do Brasil, diretamente com as
Nações amigas, revogando o que havia feito D. João ao chegar a Salvador, na
Bahia, em 1808.
Essa era uma questão crucial para o
comércio internacional, que nos 13 anos de liberdade comercial vários países
tinham consolidados suas relações comerciais com o Brasil. Várias empresas
inglesas, americanas, francesas, alemãs, argentinas e outros países tinham se
instalado em cidades brasileiras.
Frisou D. Pedro que não rompera com seu
pai o Rei de Portugal, mas com as autoritárias Cortes de Lisboa.
Também frisou que as Cortes tinham criado
a cizânia no território brasileiro com o reconhecimento de governos
independentes do Governo da Corte do Rio de Janeiro como: na Bahia, Pará,
Maranhão e Ceará, além de exigir que ele Príncipe Regente se retirasse, com sua
família, para Lisboa.
Denunciou D. Pedro que seu pai o Rei de
Portugal era prisioneiro das Cortes, que decidiam o que ele devia assinar.
(...) Nenhum Governo justo, nenhuma Nação
civilizada deixará de compreender, que privado o Brasil de um Poder Executivo ─ que extintos os Tribunais necessários ─ e obrigado
a ir mendigar a Portugal através de delongas e perigos as graças e a justiça ─
que chamadas a Lisboa as sobras das rendas das suas Províncias ─ que aniquilada
a sua Categoria de Reino ─ e que dominado este pelas baionetas que de Portugal
mandassem ─ só restava o Brasil ser riscado para sempre do número das Nações e
Povos livres, ficando outra vez reduzido ao antigo estado Colonial, e de
comércio exclusivo. Mas não convinha ao Congresso patentear a face do Mundo
civilizado os seus ocultos e abomináveis projetos; procurou, portanto,
rebusca-os de novo, nomeando comissões encarregadas de tratar dos Negócios
Políticos e Mercantis deste Reino. Os pareceres destas Comissões correm pelo
Universo, e mostram todo o maquiavelismo e hipocrisia das Cortes de Lisboa, que
só podem iludir a homens ignorantes e dar novas armas aos inimigos solapados
que vivem entre nós. (...)
Ainda não contentes os facciosos das
Cortes com toda esta série de perfídias e atrocidades, ousam insinuar que
grande parte destas medidas desastrosas são emanações do Poder Executivo; como
se o Caráter d’El Rei, do Benfeitor do Brasil, fosse capaz de tão maquiavélica
perfídia ─ como se o Brasil e o Mundo inteiro não conhecessem que o Senhor D.
João VI, Meu Augusto Pai está realmente Prisioneiro de Estado, debaixo de
completa coação, e sem vontade livre, como a deveria ter um verdadeiro Monarca,
que gozasse daquelas atribuições, que qualquer Legítima Constituição, por mais
estreita e suspeitosa que seja, lhe não deve denegar: sabe toda a Europa e o
Mundo inteiro, que dos Seus Ministros, uns se acham nas mesmas circunstâncias,
e outros são criaturas e partidistas da facção dominadora. (...) ouvindo os
votos gerais do Brasil que queria ser salvo, Mandei Convocar uma Assembleia
Constituinte e Legislativa que trabalhasse a bem da sua sólida felicidade.
Assim requeriam os Povos, que consideram a Meu Augusto Pai e Rei privado da Sua
Liberdade e sujeito aos caprichos desse bando de facciosos que domina nas
Cortes de Lisboa, das quais seria absurdo esperar medidas justas e úteis aos
destinos do Brasil, e ao verdadeiro bem de toda a Nação Portuguesa. (...)
A Minha firme Resolução e a dos Povos que
Governo, estão legitimamente promulgadas. Espero, pois que os homens sábios e
imparciais de todo o Mundo, e que os Governos e Nações Amigas do Brasil hajam
de fazer justiça a tão justos e nobres sentimentos. Eu os Convido a
continuarem com o Reino do Brasil as mesmas relações de mútuo interesse e
amizade. Estarei pronto a receber os seus Ministros e Agentes Diplomáticos,
e a enviar-lhes os Meus, enquanto durar o cativeiro d’El Rei Meu Augusto Pai.
Os portos do Brasil continuarão a estar abertos a todas as Nações pacíficas
e amigas para o comércio lícito que as Leis não proíbem: os Colonos
Europeus que para aqui emigrarem poderão contar com a mais justa proteção neste
País rico e hospitaleiro. Os Sábios, os Artistas, os Capitalistas, e os
Empreendedores encontrarão também amizade e acolhimento. E como o Brasil
sabe respeitar os direitos dos outros Povos e Governos Legítimos, espera
igualmente por justa retribuição, que seus inalienáveis direitos sejam também
por eles respeitados e reconhecidos, para se não ver, em caso contrário, na
dura necessidade de obrar contra os desejos do seu generoso coração. Palácio
do Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1822.
PRÍNCIPE REGENTE.
(grifos pessoais)
Essa denúncia da prisão de D. João VI vem
muito claramente registrada, em carta do mesmo ao filho D. Pedro de Alcântara.
Meu Filho, não tenho respondido às suas
Cartas por se terem demorado as ordens das Cortes, agora receberás os seus
Decretos, e te recomendo a sua observância e obediência às ordens, que recebes,
porque assim ganharás a estimação dos Portugueses, que um dia hás de governar,
e é necessário que lhe dês decididas provas de amor pela Nação.
Quando escreveres lembra-te, que és um
Príncipe, e que os seus escritos são vistos por todo o Mundo, e deves ter
cautela, não só no que dizes; mas também no modo de te explicares. Toda a
Família Real estamos bons, resta-me abençoar-te, como Pai, que muito te ama. ─
JOAM. (Gazeta do Rio RJ de 26/09/1822, p.1)
A carta-resposta de D. Pedro está no
Arquivo do Museu Imperial de Petrópolis (MI – II-POB–22.09.1822-PI.B.C1-2 (D1)
e no próprio jornal Gazeta do Rio.
MEU
PAI E SENHOR,
Tive a honra de receber de Vossa Majestade uma carta datada de 3 de agosto, na
qual Vossa Majestade me repreende pelo meu modo de escrever e falar da facção
Luso-Espanhola (se Vossa Majestade me permite; eu, e meus irmãos
Brasileiros lamentamos muito e muito o estado de coação, em que Vossa
Majestade jaz sepultado) eu não tenho outro modo de escrever, e como verso
era para ser medido pelos infames Deputados Europeus e Brasileiros do
partido dessas déspotas Cortes Executivas, Legislativa e Judiciária
cumpria ser assim; e como eu agora mais bem informado, sei que Vossa
Majestade está positivamente preso escrevo (esta última carta sobre
questões, já decididas pelos Brasileiros) [a Independência do Brasil de
1o de agosto de 1822 e às tropas portuguesas consideradas inimigas,
por exemplos] do mesmo modo; porque com perfeito conhecimento de causa estou
capacitado, que o estado de coação, a que Vossa Majestade se acha reduzido,
é que O Faz Obrar. Deus nos livrasse se outra cousa pensássemos. (...)
Vossa Majestade mandou-me, que digo !!! Mandam
as Cortes por Vossa Majestade, que Eu faça executar, e execute seus
Decretos; para Eu os fazer executar, e executa-los era necessário, que Nós
Brasileiros livres, obedecêssemos à facção: respondemos em duas palavras NÃO
QUEREMOS. (...) (grifos pessoais)
Creio que as cartas foram cedidas por D.
Pedro, ao jornal, para denunciar o lamentável estado de humilhação, em que se
encontrava o Rei de Portugal e do Brasil. A opinião pública não podia achar que
as decisões de D. João VI eram pessoais: ele, como prisioneiro, era obrigado a
assinar tudo que lhes mandavam. Não era mais um Rei !
A Independência do Brasil, seu
fortalecimento militar e econômico, e a união patriótica dos brasileiros e
portugueses amigos, daria condições de ser libertado D. João VI.
· 8
agosto 1822 ─ Carta da Princesa Leopoldina (1797-1826) ao pai, Imperador
Francisco I, da Áustria.
Leopoldina, preocupada com a situação
política de D. Pedro, no processo de Independência do Brasil, sem o apoio
integral das Províncias, com as lutas pelo poder dos grupos políticos em torno
do governo e impossibilidade de D. João Vi ajudar, por ser prisioneiro das
Cortes de Lisboa, escreveu ao pai pedindo ajuda.
São
Cristóvão, 8 de agosto de 1822
Caríssimo pai!
Embora o senhor sempre tenha proibido meu
coração e mente, amantes apenas da verdade, de falar abertamente, não posso
deixar desta vez de tentar minha sorte. Segundo todas as notícias confiáveis da
pátria-mãe infiel, a única conclusão a que se pode chegar é que Sua
Majestade, o Rei, está sendo mantido pelas Cortes numa prisão elegantemente
disfarçada; nossa partida para a Europa é impossível, já que o nobre espírito do
povo brasileiro se mostrou de todas as formas possíveis e seria a maior
ingratidão e erro político crassíssimo se nosso empenho não fosse manter e
fomentar a sensata liberdade e consciência de força e grandeza deste lindo e
próspero reino, que nunca poderá ser subjugado pela Europa, mas talvez com
o tempo possa fazer o papel de anfitrião; eu porém estou convicta, querido pai,
como deseja tudo o que é nobre e bom, de que o senhor nos apoiará na medida do
possível e com toda a força e poder possível. Schäffer* está inteirado de tudo
que diz respeito ao Brasil e poderá lhe contar tudo pessoalmente. Beijo-lhe as
mãos inúmeras vezes, assim como as da querida mamãe, e permaneço sempre com
fervorosíssimo amor filial e profundíssimo respeito, caríssimo pai, sua filha
mui obediente Leopoldina (grifos pessoais)
*Georg Anton von Schäffer, médico e militar
alemão (1779-1836), chegou no Rio de Janeiro, em abril de 1818. (D.
Leopoldina. Cartas de uma imperatriz. Coordenação editorial: Angel Bojadsen.
São Paulo: Estação Liberdade, 2006)
Leopoldina foi a grande articuladora da
Independência do Brasil. Essa carta ao pai foi a mais eficiente estratégia
política. O Imperador Francisco I foi quem patrocinou o Congresso de Viena,
portanto com autoridade e diálogo com os demais governantes da Europa.
Se alguém merece o título de “Patrono da
Independência” é a Imperatriz Carolina Leopoldina da Áustria.
· 13
agosto 1822 ─ Nomeação de Leopoldina como governante.
D. Pedro determinou que na sua ausência a
Princesa Leopoldina presidisse o expediente do Governo e as sessões do Conselho
de Estado.
Tendo de ausentar-Me desta Capital por
mais de uma semana, para ir visitar a Província de S. Paulo, e cumprindo, a bem
dos seus habitantes e da segurança e tranquilidade individual e pública, que o
Expediente ordinário dos Negócios não padeça com esta Minha Ausência
temporária: Hei por bem que os Meus Ministros e Secretários de Estado
continuem, nos dias prescritos e dentro do Paço, como até agora, debaixo da
Presidência da Princesa Real do Reino Unido, Minha Muito Amada e Prezada
Esposa, no Despacho do Expediente ordinário das diversas Secretarias de Estado
e Repartições Públicas, que será expedido em Meu Nome, como se presente fora: E
Hei por bem outrossim que o Meu Conselho de Estado possa igualmente continuar
as suas Sessões nos dias determinados ou quando preciso for, debaixo da
Presidência da mesma Princesa Real, a Qual fica desde já autorizada para com os
referidos Ministros e Secretários de Estado Tomar logo as medidas necessárias e
urgentes no bem e salvação do Estado; e de
tudo Me será imediatamente parte para receber a Minha Aprovação e Ratificação,
pois Espero que nada obrará que não seja conforme às Leis existentes e aos
sólidos interesses do Estado. (...) (Leis do Império do Brasil)
(grifo pessoal)
No mesmo dia foi nomeado como Ministro
Especial (Ad hot) Luís de Saldanha Marinho, acompanhado de Comitiva
composta de vários membros, entre os quais: Francisco Gomes da Silva (o
Chalaça), Francisco de Castro Canto e Mello (irmão de Domitila); padre Belchior
Pinheiro de Oliveira; os criados particulares de D. Pedro: João Carvalho Ramalho
e João Carlota Ferreira, e outros.
Na Comitiva são sempre designadas as pessoas
para fazerem o papel de Mordomo-Mor (pessoa designada, desde o século 16, para
anunciar, com antecedência, a chegado da autoridade na fazenda, vila, ou cidade
e preparar os aposentos da autoridade). Com isso, o local de recepção prepara a
mais bonita e pomposa cerimônia de homenagem e oferece o abastecimento de
mantimentos, a troca dos animais cansados, e remédios para os doentes.
Portanto, nenhum súdito, diante da honra de receber o Príncipe Regente do
Brasil, deixaria de se esmerar em gentilezas e ofertar o melhor cavalo que
possuía. Burros eram usados para transporte da carga. Também poderia haver a
troca da Guarda se a que chegou estivesse cansada.
Todos os indivíduos que prestaram essas
homenagens reconhecidas por D. Pedro seriam agraciados com títulos honoríficos,
promoções militares ou outras.
· 10
agosto 1822 ─ Ofício do capitão-mor de Itu, denunciando as revoltas na
cidade de São Paulo (23/05/1822), Vicente da Costa Taques Goes e Aranha.
Respondido pelo Ministro Especial, Luís de Saldanha da Gama, em São Paulo
(28/08/1822). (Gazeta do Rio RJ – 17/09/1822, pp.1 e 2)
· 14
agosto 1822
─ Partida de D. Pedro, da cidade do Rio de Janeiro.
· Dia 16
- a Comitiva chegou a Bananal, na Província de São Paulo.
· Dia 18
– chegada a Lorena. (três documentos escritos por Luis S. G.)
· Dia 19
– chegada a Guaratinguetá. (um documento escrito por Luis S. G.)
· Dia 21
– chegada a Taubaté. (dois documentos escritos por Luis S. G.)
· Dia 22
– chegada a Jacareí. (um documento escrito por Luis S. G.)
· Dia 23
– chegada a Mogi das Cruzes. (um documento escrito por Luiz S. G.)
· Dia 24
– chegada ao atual bairro da Penha, cidade de São Paulo.
· Dia 25
– entrada triunfal na cidade de São Paulo. A recepção foi apoteótica fartamente
registrada em documentos oficiais. (seis documentos escritos por Luis S. G.)
· 16
agosto 1822 ─ Poema de Evaristo da Veiga, “Hymno Constitucional Brasilience”. Prova inequívoca da
Proclamação da Independência no dia 1o de agosto de 1822. (BN
Digital = mss_1_07_15_020pdf)
(Ver
postagem da imagem do Hino da Indepedência, de 16 de agosto de 1822).
· 23
agosto 1822 ─ Leitura da Carta das Mulheres Bahianas (com 186
assinaturas) em apoio à Princesa Leopoldina. (O Espelho – RJ (24/08/1822,
pp.1 e 2)
· 7
setembro 1822 ─ na
volta de Santos, parada da Comitiva perto da cidade de São Paulo. O Ministro
Especial, Luís de Saldanha da Gama, em nome
do Príncipe Regente, exara o Decreto que manda proceder a uma “devassa na
Província de São Paulo e conhecer dos sucessos do dia 23 de maio deste ano”.
Dom Pedro foi a Santos, apaziguar os
conflitos de grupos santistas com a Família Andrada e voltou para o Rio de
Janeiro, passando perto da cidade de São Paulo, no dia sete de setembro. Por
essa passagem da Comitiva é que foi criado o falso histórico do Grito do
Ipiranga.
Se tivesse havido o Grito de Independência
do Brasil naquela Província o Príncipe Regente iria proclamá-lo na cidade de
São Paulo, na Câmara de Vereadores, ou no principal logradouro da cidade,
cercado de autoridades e da imensidão do Povo.
O Ministro Especial Luís de Saldanha da
Gama, a Câmara de Vereadores, a Junta do Governo Provisório, ou qualquer
autoridade teria registrado esse Grito do Ipiranga, falso histórico montado por
José Bonifácio e seu grupo.
Todos conheciam o Manifesto de 1o
de agosto de 1822, publicado e distribuído na cidade do Rio de Janeiro, no qual
D. Pedro proclamou a Independência do Brasil.
· 8
setembro 1822 ─ Proclamação aos
”Honrados Paulistanos”. (In: Leis do Império do Brasil)
Nesse documento, D. Pedro não faz qualquer
referência ao Grito do Ipiranga! Vejamos o que ele diz:
O amor que Eu consagro ao Brasil em geral,
e à Vossa Província em particular, por ser aquela, que perante Mim e o Mundo
inteiro fez conhecer primeiro que todos o sistema maquiavélico,
desorganizador e faccioso das Cortes de Lisboa [referência ao fato de
Deputados paulistas terem se negado a aprovar a Constituição: Antonio Carlos
Ribeiro de Andrada (irmão de José Bonifácio), Antonio Manoel da Silva Bueno, Diogo
Antonio Feijó, José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada e Nicolau Pereira de
Campos Vergueiro], Me obrigou a vir entre vós fazer consolidar a fraternal
união e tranquilidade, que vacilava e era ameaçada por desorganizadores, que em
breve conhecereis, fechada que seja a Devassa, a que Mandei proceder
[anulada pelo seu Decreto de 23 setembro 1822 – O Volantim RJ 01/10/1822, p.1].
Quando Eu mas que contente estava junto de vós, chegam notícias, que de Lisboa
os traidores da Nação, os infames Deputados pretendem fazer atacar ao
Brasil, e tirar-lhe do seu seio seu Defensor [36 deputados brasileiros
assinaram a Constituição das Cortes de Lisboa, entre eles, o paulista José
Feliciano Fernandes Pinheiro], Cumpre-Me como tal tomar todas as medidas, que
Minha Imaginação Me sugerir; e para que estas sejam tomadas cm aquela madureza,
que em tais crises se requer, Sou obrigado para servir ao Meu Ídolo, o Brasil,
a separar-Me de vós (o que muito Sinto), indo para o Rio ouvir Meus
Conselheiros, e Providenciar sobre negócios de tão alta monta. Eu vos Asseguro
que cousa nenhuma Me poderia ser mais sensível do que o golpe que Minha Alma
sofre, separando-Me de Meus Amigos Paulistanos, a quem o Brasil e Eu Devemos
os bens que gozamos, e Esperamos gozar de uma Constituição liberal e
judiciosa, Agora, Paulistanos, só vos resta conservardes união entre vós,
não só por ser o dever de todos os bons Brasileiros, mas também porque a Nossa
Pátria está ameaçada de sofrer uma guerra, que não só nos há de ser feita pelas
Tropas, que de Portugal forem mandadas, mas igualmente pelos servis
partidistas e vis emissários, que entre Nós existem atraiçoando-Nos. Quando as
Autoridades vos não administrarem aquela Justiça imparcial, que eu
Providenciarei. A Divisa do Brasil deve ser ─ INDEPENDÊNCIA
OU MORTE ─ Sabei que, quando Trato da Causa Pública, não tenho amigos, e
validos em ocasião alguma.
Existi tranquilos: acautelai-vos dos
facciosos sectários das Cortes de Lisboa; e contai em toda a ocasião com o
vosso Defensor Perpétua. Paço, em 8 de setembro de 1822. PRÍNCIPE REGENTE
(grifos pessoais)
Por esse documento, a família Andrada,
detentora de dois importantes Ministérios, foi fortalecida e com total e
irrestrito apoio do Príncipe Regente.
· 9
setembro 1822 ─ O Ministro Especial, em nome de D. Pedro, “concede
licença para a formação de um Corpo de Guarda Cívica na Capital da Província de
S. Paulo”.
· 14
setembro 1822 ─ Chegada de D. Pedro
na Corte e cidade do Rio.
· 12
outubro 1822
─ Aclamação de D. Pedro no Campo de Santana.
Movimento vitorioso do Grupo do Rio, sob o
comando do presidente do Senado da Câmara, José Clemente Pereira. Este
encaminhou o evento a todas as Câmaras de Vereadores do Brasil, para no mesmo
dia 12 realizarem os festejos em sua vila, ou cidade.
Edital expedido em 21 de setembro de 1822.
Até esse momento não há referência à
Proclamação da Independência ter ocorrida em São Paulo, em nenhum documento
oficial ou na Imprensa. (Ver edital para Aclamação de D. Pedro datado de 21 de
setembro de 1822 - Correio do Rio de Janeiro/RJ - 21/09/1822, p.3.
· 28
outubro 1822 ─ Decreto do Imperador D. Pedro I demitindo, a pedido, José
Bonifácio de Andrada (Ministro e
Secretário de Estado do Império e Estrangeiros) e Martim Francisco de Andrada (Ministro
e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda).
Houve manifestações populares e
abaixo-assinados do Povo e dos Militares e declaração dos Procuradores das
Províncias ao Imperador, pedindo a reintegração dos mesmos a seus ministérios. Denunciavam
a maquinação dos opositores para derrubarem os dois excelentes e fiéis
ministros. (Gazeta do Rio de Janeiro de 02/11/1822; 05/11/1822
e 07/11/1822)
· 30
outubro 1822 ─ Decreto do Imperador D. Pedro I reconduzindo aos postos
ministeriais José Bonifácio e Martim Francisco, diante do clamor dos seus
apoiadores. Também ocorre a pré-disposição de punir os conspiradores, a serem
identificados em Devassa.
· 4
novembro 1822 ─ Edital do Desembargador da Casa da Suplicação do Brasil,
Dr. Francisco de França Miranda, conclamando “aos Cidadãos honrados e zelosos da tranquilidade
pública, para que tendo alguma notícia de tão infame projeto, ou sabendo de
algumas circunstâncias tendentes a ilustrá-lo e prova-lo, hajam de comparecer
de hoje em diante na casa da minha residência, a qualquer hora do dia, para aí
deporem o que souberem”. (Gazeta do Rio de Janeiro
RJ de 07/11/1822)
A relação dessas lideranças presas está no
Quadro que elaborei.
PRISÕES e DEPORTAÇÕES dos OPOSITORES a
JOSÉ BONIFÁCIO de ANDRADA e SILVA, ACUSADOS por ELE de serem REPUBLICANOS e
planejarem um golpe (30/10/1822).
Baseado na relação de Francisco Adolfo de Varnhagen
(F. A. V.) e do jornal A VERDADE RJ (29/09/1832, pp.2 e 3). ─ VARNHAGEN,
Francisco Adolfo de. História Geral do Brasil e História da Independência do
Brasil. v.3, tomo V. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia: São Paulo: Ed. da
Universidade de São Paulo, 1981, pp.163 a 168.
Quadro elaborado pelo professor Nireu Oliveira Cavalcanti
(março de 2010). Obs.: acrescentei a coluna “Dados pessoais”, com citações por
mim pesquisadas.
Nome |
Dados pessoais |
Complemento |
ANTONIO JOÃO de
LESSA (padre) |
Redator de vários
documentos e artigos defendendo a Independência do Brasil. Era vigário em
Cantagalo. |
Citado no jornal A
Verdade. |
DOMINGOS ALVES BRANCO
MUNIZ BARRETO |
Brigadeiro do
Exército. Assinou o manifesto
do Fico. |
Fugiu. “Autor da
proposta de Defensor Perpétuo do Brasil”, a D. Pedro I. (F.A.V.). A
Verdade. |
JANUÁRIO da CUNHA
BARBOSA (cônego) |
Professor de
filosofia. Fundador do jornal Reverbero Constitucional Fluminense, em
sociedade com Joaquim Gonçalves Ledo. Assinou o manifesto
do Fico. |
Deportado para Havre
(20/12/1822). (F.A.V.). A Verdade. |
JOÃO FERNANDES LOPES |
Assinou o manifesto
do Fico. |
Citado no jornal.
A Verdade |
JOÃO MENDES VIANNA |
Tenente do Corpo de
Engenheiros do Exército. Assinou o manifesto do Fico. |
Continuou preso.
Estava em Pernambuco. (F.A.V.) |
JOÃO da ROCHA PINTO |
Assinou o manifesto
do Fico. |
Citado no jornal.
A Verdade |
JOÃO SOARES LISBOA |
Assinou o manifesto
do Fico. |
Citado no jornal A
Verdade. |
JOAQUIM GONÇALVES
LEDO |
Funcionário público,
jornalista e político. Fundador do jornal Reverbero Constitucional
Fluminense, em sociedade com Januário da Cunha Barbosa. Assinou o
manifesto do Fico. |
Fugiu, ajudado pelo
Consul da Suécia, para Buenos Aires. (F.A.V.). A Verdade. |
JOAQUIM VALÉRIO
TAVARES |
Assinou o manifesto
do Fico. |
Citado no jornal A
Verdade. |
JOSÉ CLEMENTE PEREIRA |
Presidente do Senado
da Câmara do Rio. Principal líder do movimento da Independência do Brasil. Na
entrega do manifesto a D. Pedro, foi o primeiro orador da Comissão. |
Deportado para Havre
(20/12/1822). (F.A.V.). A Verdade. |
JOSÉ FERNANDES GAMA |
Juiz da Alfândega de
Pernambuco e estava na cidade do Rio. Assinou o manifesto
do Fico. |
Continuou preso.
(F.A.V.) |
JOSÉ JOAQUIM de
GOUVEIA |
Comerciante na Rua do
Rosário |
Fugiu. (F.A.V.). A
Verdade. |
LUIZ MANOEL ÁLVARES
de AZEVEDO |
Funcionário público. Assinou o manifesto
do Fico. |
Fugiu. (F.A.V.). A
Verdade. |
LUIZ PEREIRA da
NÓBREGA de SOUZA COUTINHO |
Coronel. Assinou o manifesto
do Fico. |
Deportado para Havre
(20/12/1822). (F.A.V.). A Verdade. |
PEDRO JOSÉ da COSTA
BARROS |
Tenente coronel.
Deputado pela Província do Ceará. Ficou preso no Rio e solto após o outro
constituinte do Ceará, padre José Martiniano de Alencar batalhar na
Constituinte para que fosse solto e assumisse a seu mandato Constituinte. |
Fugiu. (F.A.V.). A
Verdade. |
THOMAZ JOSÉ TINOCO de
ALMEIDA |
Funcionário público,
da Secretaria dos Negócios da Justiça. |
Fugiu. (F.A.V.). A
Verdade. |
A Devassa (Portaria 02/11/1822),
estabelecida por José Bonifácio, titular da Secretaria de Estado dos Negócios
do Império e Estrangeiros foi um ato despótico, sem seguir o processo jurídico
legal, condenando os réus sem definição de culpa e nem mesmo o seu direito de
defesa.
O preso Pedro José da Costa Barros,
tenente coronel, e eleito Deputado constituinte pela Província do Ceará, teve
sua prisão questionada pelo constituinte cearense, padre José Martiniano de
Alencar, na sessão de 5 de maio de 1823. Nesse dia estavam presentes José
Bonifácio (vice-presidente da Assembleia) e seu irmão Antonio Carlos Ribeiro de
Andrada Machado e Silva (no Congresso aparece como Andrada Machado), que
tudo fizeram para que o assunto não fosse tratado pelos constituintes.
Finalmente o Deputado Pedro foi inocentado
e assumiu seu mandato. Escreveu ele:
Em consequência dos distúrbios acontecidos
no dia 30 de outubro passado, procedeu-se à horrenda, monstruosa, e execrável
Devassa, em que aleivosos, e infames desenfrearam as fúrias, que tinham no
coração; envolveram-me nesse pelagro de horrores e atrocidades; pronunciou-me o
Ministro dela, e recebi a 9 de fevereiro Ordem de S. M. I. para recolher-me à
Fortaleza de Santa Cruz da Barra (...) e manda-me responder
sumariamente a não sei o que; pois que ainda me não foi enunciada culpa
(...) (Diario da Assemblea Geral, Constituinte e Legislativa do Império do
Brasil, sessão de 10 de maio, p.1)
Todos foram inocentados por falta de
provas, e reassumiram suas funções. Estranhamente, o Deputado do Ceará, Pedro
José da Costa Barros, em sessão da Assembleia Constituinte (04/09/1823) propôs
a oficialização do dia sete de setembro como dia consagrado à Independência do
Brasil.
José Bonifácio foi reverenciado por um dos
seus perseguidos! E legalmente oficializada a versão dos golpistas da Família
Andrada: 7 de SETEMBRO a INDEPENDÊNCIA do às margens do riacho IPIRANGA, em SÃO
PAULO. (Ver Diário da Constituinte de 1823. Sessão de 04 de setembro de 1823.
Oficialização da farsa do 7 de setembro - Diario da Assemblea Geral
Constituinte – RJ (sessão 04/09/1823, p.8)
· 1o
dezembro 1822 ─ Coroação do Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo
do Brasil D. Pedro de Alcântara, cuja data foi sugerida pelo Senado da Câmara
do Rio de Janeiro, cujo presidente era José Clemente Pereira.
A indicação do lugar do Grito do Ipiranga
foi definido pelo padre e deputado, por Minas Gerais, Belchior Pinheiro de
Oliveira (1775-1856), amigo e parente de José Bonifácio, no ano de 1824. Isto
por conta da determinação da Assembleia Constituinte (sessão de 04/09/12823),
aprovar o dia Sete de Setembro como o da Independência do Brasil.
O segundo depoimento usado pelos
historiadores foi dado pelo irmão da Marquesa de Santos, Francisco de Castro
Canto e Mello (1799-1867), em 16 de dezembro de 1864 (42 anos depois!). Pela
importância dessa narrativa ponho em anexo.
[i]
Professor Nireu
Oliveira Cavalcanti (agosto 2022). Arquiteto. Doutorado em História –
UFRJ / Universidade de Lisboa.
Que Trabalho Fantástico, Excelente! Meus parabéns, espero que esse trabalho seja cada vez mais conhecido e eu me empenharei para tanto. Como posso contatar o professor Nireu?
ResponderExcluirFantástico! Onde esse trabalho foi publicado originalmente? Obrigado!
ResponderExcluir