sexta-feira, 6 de setembro de 2024

A FARSA DO GRITO DO IPIRANGA (Autor: NIREU Oliveira CAVALCANTI)

 



A Farsa do Grito do Ipiranga

Nireu Oliveira Cavalcanti[i]

Em 2010, dei longa entrevista ao intelectual-jornalista Arnaldo Bloch (18/09/2010) sobre minha conclusão de pesquisa referente à Independência do Brasil, em 7 de Setembro. (Anexo), quando lhe afirmei: ─ Era uma farsa, não houve o Grito do Ipiranga.

Cinco anos depois participei do programa Observatório da Imprensa (TV Brasil), do ícone do jornalismo brasileiro Alberto Dines (em 08/09/2015), além de duas historiadoras: doutoras Maria de Lourdes Vianna Lyra e Isabel Lustosa. Reafirmei que não houve o ato de Sete de Setembro, próximo ao riacho Ipiranga. Pois, não existe nenhum documento oficial registrando esse fato histórico e nem na imprensa da época.

Esse programa pode ser visto entrando com esses dados no Google: 9 de set. de 2015 — Alberto Dines conversa com os historiadores Isabel Lustosa e Nireu Cavalcanti no Museu Histórico Nacional (Independência   do   Brasil   -   Grito do Ipiranga/ Observatório da Imprensa. Link: https://www.youtube.com/watch?v=WuPL834Xhe0).

 

Sete de Setembro de 1822

 

Foi um golpe político de José Bonifácio e seus irmãos, e seu grupo de apoiadores, contra o grupo do Rio de Janeiro, os verdadeiros autores do convencimento do Príncipe Regente, D. Pedro de Alcântara de proclamar a Independência do Brasil, em 1O de agosto de 1822. Independência estabelecida no documento oficial “MANIFESTO de S. A. R. O PRINCIPE REGENTE CONSTITUCIONAL e DEFENSOR PERPÉTUO DO REINO DO BRASIL”.

Após a ida de D. Pedro a São Paulo (14 agosto 1822) e volta para o Rio (14 setembro), o ministro José Bonifácio iniciou articulações para isolar os que ele considerava opositores. A partir da Aclamação de D. Pedro I, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil (12/10/1822), José Bonifácio, em cima de mentiras e de testemunhas falsas que os acusavam de envolvimentos nos distúrbios ocorridos, na cidade do Rio, em 30 de outubro de 1822, os líderes do Rio foram presos, acusados de anarquistas, republicanos, e de planejarem tomar o poder.

 

CRONOLOGIA DOCUMENTADA DO PROCESSO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

 

Adotarei o método de dar, sempre que possível, a palavra aos próprios personagens da história, através da transcrição de documentos, ou os incorporando ao texto.

·      9 junho 1815 ─ Assinatura do acordo final do Congresso de Viena pelos principais países representados:

v    ÁustriaO Imperador Francisco I, pai da princesa Leopoldina, esposa de D. Pedro. Delegados Plenipotenciários: Príncipe Metternich e Barão Wessenberg.

v    Espanha ─ Não assinou, no momento. Seu Delegado era D. Pedro Gómez Labrador.

v    França ─ Delegados: Príncipe Talleyrand, Duque de Daiberg e o Conde Alexis de Noailles.

v    Grã Bretanha ─ Delegados: Lorde Clancarty, Cathcarte e Stewart.

v    Portugal ─ Delegados: Conde de Palmela, D. Antonio de Saldanha da Gama e D. Joaquim Lobo da Silveira.

v    Prússia ─ Delegados: Príncipe de Hardenberg e Barão Humboldt.

v    RússiaDelegados: Príncipe Razumovsky, Conde Stckelberg e Conde Nesselrode.

v    Suécia ─ Conde Axel Löwenhielm.

No Congresso de Viena foram redesenhados os territórios e o poder das nações europeias e estabelecido quais as famílias legitimamente as governarem. Foi estabelecido um pacto de auto ajuda militar garantidor da monarquia governante em cada um dos países signatários. A Paz estava assegurada.

Também foi assinado o compromisso dessas potências de estabelecerem o fim do comércio de escravos, entre os principais países que o praticavam, incluídas as suas colônias: Inglaterra, França, Portugal e Espanha. Essa Declaração foi assinada em Viena, em 8 de fevereiro de 1815.

Para a monarquia portuguesa foi determinado o recebimento do território de Olivença, de posse da Espanha, o que não se concretizou, e ela devolver ao monarca francês a sua colônia americana ─ Guiana Francesa.

Também, acordar para iniciar, gradativamente, o fim do comércio escravista. O tratado entre Portugal e Grã Bretanha, referente ao comércio negreiro, foi assinado em 22 de janeiro de 1815.

A consequência do Congresso de Viena mais significativa para o Brasil colônia e sede do Reino de Portugal, foi a elevação do Brasil à categoria de Reino (16/12/1815). O príncipe Regente D. João, em sua justificativa, se refere ao Congresso de Viena e ao trabalho de seus representantes Plenipotenciários, em defesa dos interesses do Reino de Portugal e de suas colônias, ao considerar “à vastidão e localidade dos meus domínios da América” e a reconhecer o quanto era “vantajosa” aos seus “fiéis vassalos em geral uma perfeita união e identidade entre os meus Reinos de Portugal e dos Algarves, e os meus Domínios do Brasil”.

·      16 dezembro 1815Estabeleceu o Príncipe Regente: “I. Que desde a publicação   desta Carta de Lei o Estado do Brasil seja elevado à dignidade, preeminência e denominação de ─ Reino do Brasil ─”. (Ver Carta de Lei de 16 de dezembro de 1815)

O Brasil elevado à categoria de Reino é o primeiro passo para sua Independência, mas mantendo os laços com Portugal. O seu filho Pedro de Alcântara, herdeiro do trono, estava com 17 anos.

Os reinóis conclamavam a volta da Família Real para Lisboa, há sete anos no Brasil, já que não havia mais perigo de invasão de Portugal por nenhuma potência europeia, reguladas pelo Congresso de Viena. Mas D. João precisava de mais tempo para estruturar o Brasil como Reino e seu filho alcançar a maioridade. Criou uma sólida estrutura para o jovem Reino na América.

·      13 maio 1817 ─ Casamento de D. Pedro de Alcântara, Príncipe do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve, por procuração (Marquês de Marialva), em Viena, com a Arquiduquesa da Áustria, Carolina Josefa Leopoldina, filha do Imperador da Áustria e Rei da Hungria e Boemia, Francisco I. Foi esse Imperador que abrigou o importante Congresso de Viena.

·      5 novembro 1817 ─ Chegada de Leopoldina à cidade do Rio de Janeiro.

D. João VI articulou, com esse casamento, sólido enlace político e familiar, garantidor de força para o jovem Reino do Brasil. A Princesa Leopoldina, muito culta e de sólida formação política foi o esteio para que D. Pedro criasse o Império brasileiro.

·      24 agosto 1820 ─ Revolução Liberal na cidade do Porto

Essa sua permanência no Brasil, por mais cinco anos, arrefeceu os ânimos das forças que lhes eram fiéis, e o governo de Portugal entregue a ingleses, permitiram aos liberais do Porto tomarem o poder, em 24 de agosto de 1820. Os revoltosos não destituíram a família Bragança, nem o sistema monárquico, para não enfrentar as nações da “Santa Aliança”: Áustria, Rússia, Prússia e Grã Bretanha. Portugal passaria a ser uma Monarquia Constitucional.

·      6 outubro 1820 ─ Carta da Junta governativa dos Liberais, para D. João VI

A Junta encaminhou de Lisboa, em 6 de outubro de 1820, uma carta dirigida a D. João VI com o seguinte título: “CARTA DIRIGIDA A ELREI O SENHOR D. JOÃO VI. PELA JUNTA PROVISIONAL DO GOVERNO SUPREMO DO REINO, ESTABELECIDA NA CIDADE DO PORTO”. Enfatizaram a mesma estratégia usada no Manifesto às nações Europeias, enfatizando a obediência ao Rei e à Família Real:

SENHOR.

Um dos primeiros e principais sentimentos, que animam os leais corações do Povo Português, é sem dúvida o amor, que professam à Sagrada Pessoa de Vossa Majestade, e à Soberania da Sua Augusta Casa.

Se fosse necessário dar a Vossa Majestade provas desta verdade, fácil seria achá-las na História Portuguesa, desde a venturosa fundação e estabelecimento da Sereníssima Casa, de que Vossa Majestade descende, até aos nossos dias. Basta porém trazer à lembrança de Vossa Majestade as duas notáveis e gloriosas épocas de 1640 e 1808, nas quais esta briosa e leal Nação se gloria de haver dado ao mundo inteiro os testemunhos mais autênticos, e mais solenes da sua nunca desmedida afeição à Augusta Casa de Bragança, e à Real Pessoa de Vossa Majestade, não havendo sacrifício algum, que não fizesse com gosto, ou para colocar sobre o Trono Português, na primeira época, o Senhor D. João IV, ou para restituir a Vossa Majestade, na segunda, os direitos da Soberania, de que uma invasão pérfida pretendera despoja-lo. (...)

Uma só coisa resta, Senhor, para completar os votos unânimes do Povo Português; para estreitar mais os vínculos que o ligam a Vossa Majestade, e aí sua Augusta Casa; para por uma base sólida à sua Regeneração e Fidelidade; para dar em fim a esta Obra extraordinária o último selo da grandeza: e é que Vossa Majestade se digne ouvir e atender benignamente os clamores do seu Povo, anuir aos votos ardentes que ele faz pela saudosa presença de Vossa Majestade, ou de alguma Pessoa de Sua Augusta Família, que no Real Nome de Vossa Majestade nos governe, e supra seus patentes cuidados; e aprovar a Convocação das Cortes, que a Nação deseja, e que nós julgamos de inevitável urgência não demorar por mais tempo. (...)

Digne-se pois Vossa Majestade atendê-los. Nós lhe suplicamos em nome de todos os Portugueses, que prostrados ante o Trono de Vossa Majestade empenham em seu favor a honra da Nação, a felicidade pública, o amor de Vossa Majestade, e os sentimentos de Religiosa Piedade, que caracterizam o seu Real Coração.

Lisboa 6 de outubro de 1820.

Presidente Antonio da Silveira Pinto da Fonseca

Vice-presidente Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.

Seguem mais 15 assinaturas.

(http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242804)

 

·      15 dezembro 1820 ─ Os Liberais se justificam às Nações Europeias

No “MANIFESTO DA NAÇÃO PORTUGUEZA AOS SOBERANOS, E POVOS DA EUROPA”, lançado em Lisboa, a 15 de dezembro de 1820, escreveram:

(...) Toda a Europa sabe as extraordinárias circunstâncias, que no ano de 1807 forçaram o Senhor D. João VI, então Príncipe Regente de Portugal, a passar com a Sua Real Família aos domínios transatlânticos. E posto que esta resolução de Sua Majestade se julgou então da mais reconhecida vantagem para a causa geral da Liberdade Pública da Europa, ninguém contudo deixou de prever a crítica situação, em que ficava Portugal por esta ausência do seu Príncipe, e os fatos ulteriores provaram demonstrativamente que esta previdência não era vã e temerária.

Portugal, separado do seu Soberano pela vasta extensão dos mares, privado de todos os recursos de suas possessões ultramarinas, e de todos os benefícios do comércio pelo bloqueio de seus portos, e dominado no interior por uma força inimiga, que então se julgava invencível, parecia haver tocado o último termo da sua existência política, e não dever mais entrar na lista das Nações independentes.

Em tão apurada crise, este Povo heroico não perdeu nem a honra, nem o valor, nem a fidelidade ao seu Rei; porque estes sentimentos não lhe podiam ser arrancados do coração pela violência das circunstâncias, nem pela força prepotente do inimigo. Eles se manifestaram efetivamente, de maneira mais enérgica, logo que se ofereceu conjunção oportuna. Os Portugueses, com o auxílio dos seus Aliados, conquistaram à custa dos mais penosos sacrifícios a sua própria existência política; restituíram com generosa lealdade ao seu Monarca o Trono, e a Coroa; e a Europa imparcial há de confessar (ainda que nem sempre se tenha feito esta justiça) que a eles deve também em grande parte os triunfos dos Tronos e dos Povos. (...) (grifos pessoais).

(http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/518749)

Essa foi uma estratégia para evitar a intervenção da “Santa Aliança”. Faltava ter a aprovação do Rei D. João VI.

Com esse discurso caviloso os Liberais, ilegalmente, montaram uma Junta Governativa provisória, depois transformada em Regência, instalaram uma Assembleia Constituinte com o título de Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa. Sabiam que cabia ao Rei D. João VI convocar as Cortes e instituir os seus ministros e governantes, sob suas ordens.

Em dezembro de 1820 chegou à cidade do Rio de Janeiro o Conde de Palmela (1781-1850), vindo de Lisboa (06/10/1820), para assumir a Secretaria dos Negócios Estrangeiros e de Guerra, no lugar de Tomás Antonio de Vilanova Portugal (1755-1839). O Conde de Palmela, provavelmente, trouxe a Carta a D. João VI, escrita pela Junta, e aconselhou-o a se transferir para Lisboa.

Já o desembargador e jurista Tomás Antonio de Vilanova Portugal, em seu parecer a D. João VI, opinou contrário ao Conde de Palmela. Fez um diagnóstico realista da revolução havida em Portugal desrespeitando a autoridade Real e que D. João VI não devia atender os pedidos dos transgressores da ordem monárquica.

Parecer cujas partes mais significativas transcrevemos, por ter sido o adotado pelo Rei.

(...) Minha opinião é diametralmente contrária, porque V. M. não se deve sujeitar aos revolucionários; ─ não deve largar o cetro da mão. Compete-lhe conservar a herança de seus pais até à última extremidade: não lhe convém aprovar a revolução, e desanimar todo o partido realista; não lhe é decente seguir os malvados e desamparar os honrados. Eu jurei isto na aclamação, e já agora hei de morrer fiel ao meu juramento. Sinto não poder condescender, mas este negócio não é de condescendências.

(...) Estou, portanto, persuadido que se precisa ir consequente com o que anunciou na carta régia de 28 de outubro de 1820, isto é, que V. M. autorizava umas Cortes consultivas, e que, terminadas elas, iria uma pessoa real a governa-los.

(...) Mas sempre é preciso que V. M. conserve a autoridade de rei, que tem de seus avós, e se, deixa rasgar o véu, se deixa publicar que os seus ministros votem em Constituição, se mostrar qualquer dubiedade que se perca o primeiro respeito, está tudo perdido: desanimam-se os realistas e atrevem-se mais os revolucionários, que por toda parte tem observadores. V. M. sabe que logo ontem se disse que V. M. tinha aprovado uma Constituição; e sabe a comoção que isto fez.

(...) O outro fundamento de que o Brasil depende de Portugal, e que dali se pode conservar; ─ não me convence; porque o Brasil é independente, nenhuma potência da Europa o pode atacar com vantagem. E bem se vê que a maior ânsia dos revolucionários é incendiar o Brasil; porque, se ele se separa e rompe a comunicação, Portugal tem de cair. Ele precisa ser considerado como Hanover a respeito da Grã Bretanha.

(...) Estou, pois, no mesmo parecer em que estava. V. M. deixe-se estar em seu Trono; e nem falar em Constituição. Prometa todos os bens e as mudanças de leis que forem prudentes ou úteis; escreva-se aos povos de Portugal, nomeie desses mesmos do governo intruso alguns, e espere os sucessos. A vertigem revolucionária não pode durar muito tempo, para que, quando ela passar, o achem o rei, e não presidente. Aos reais pés, etc. (VARNHAGEN, pp.29 e 30) (Grifos pessoais).

 

·      18 fevereiro 1821 ─ Resposta do rei de Portugal e do Brasil

D. João VI convencido dos conselhos de seu ministro Vilanova Portugal publicou o Decreto de 18 de fevereiro de 1821, designando a ida para Portugal de seu “muito Amado e Prezado Filho, D. Pedro, Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves”. Iria o Príncipe com toda autoridade e instruções para executar as medidas e providências que seu pai julgava convenientes, para “restabelecer a tranquilidade geral daquele Reino” e ouvir as “representações e queixas dos Povos”. Consciente da realidade, o Príncipe deveria “estabelecer as reformas e melhoramentos, e as Leis que possam consolidar a Constituição Portuguesa; e tendo sempre por base a justiça e o bem da Monarquia”.

Mas, a Constituição que fosse elaborada deveria o Príncipe encaminhá-la para que D. João VI analisasse e aprovasse com sua “Real Sanção”.

Como a Constituição elaborada pelas Cortes, em Lisboa, não poderia contemplar os interesses e peculiaridades do Reino do Brasil, das Ilhas açorianas e “Domínios Ultramarinos”, que mereciam a sua “Real Contemplação e Paternal Cuidado”, nomeou uma comissão para analisar e elaborar as mudanças e acréscimos necessários à adequação da Constituição. (Gazeta Extraordinária do Rio de Janeiro RJ (24/02/1821, pp.1 e 2)

·      24 fevereiro 1821Juramento forçado, de D. João VI, através do Príncipe D. Pedro de Alcântara

As tropas da cidade do Rio de Janeiro eram aliadas ao Governo Liberal de Portugal e, por isso, não aceitaram o Decreto de D. João VI, se postaram em vários logradouros, em volta da praça do Rocio (atual Tiradentes), desde a madrugada e enviaram delegação a comunicar ao Rei que estavam aguardando-o para seu juramento à Constituição que seria redigida pelas Cortes de Lisboa. Convocaram também o Senado da Câmara da Corte, para todos se postarem na “Sala Grande do Real Teatro de São João”.

O Rei mandou o filho “Sua Alteza Real o Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, do Brasil e Algarves”, para jurar à Constituição em seu nome e do próprio D. Pedro.

Da varanda do teatro S. João, “leu em voz alta, segundo as Ordens de SUA MAJESTADE, o Decreto de 24 de fevereiro, pelo qual o Mesmo Benigníssimo Senhor Segurava a Seus ditosos Vassalos do Brasil a Sanção da Constituição, que ora se faz em Portugal, e a sua admissão neste vastíssimo Continente”. Era a vitória dos Liberais! (Gazeta do Rio de Janeiro RJ (28/02/1821, pp.1 e 4)

A partir de agora estavam legitimadas as Cortes Constitucionais e a Junta de Governo nomeada pelos revolucionários. D. João VI humilhou-se ao jurar uma Constituição que não convocou e que não estava escrita! Não era mais um Rei.

Dois dias depois o Príncipe D. Pedro prestou novo juramento e em nome do de D. João VI.

As festas se iniciaram e toda a família Real veio participar, sendo muito ovacionada.

·      11 março 1821 ─ Protesto da Tropa a SUA MAJESTADE

Preocupados com as reações do povo ao ato militar que obrigou D. João Vi e seu filho D. Pedro a jurarem uma Constituição que não estava ainda escrita, os comandantes das tropas escreveram ao Rei justificando-se ─ afirmavam: todos os comandantes eram fiéis ao seu Rei.

A Divisão Portuguesa Auxiliadora e as Tropas da Guarnição desta Corte da Primeira e Segunda Linha, representadas pelos seus Chefes, e mais Oficiais abaixo assinados, tem a honra de fazer chegar ao Soberano Conhecimento de VOSSA MAJESTADE que a Resolução, que heroicamente tomara no dia 26 do mês de fevereiro passado, não fora filha de sugestão, ou de alguns indivíduos particulares; mas sim um efeito inteiramente produzido pelo desejo de fazer causa comum com os seus companheiros d’Armas de Portugal, procurando por este modo chamar o Brasil à mesma causa, e salvá-lo da anarquia, ou, de outros projetos, que sobre ele se pudessem ter, e que tendessem a apartá-lo daquele centro de unidade política, que só é capaz de manter e consolidar os interesses do Reino Unido!

VOSSA MAJESTADE, que o Céu destinou para fazer a fortuna, e a glória do Seu Povo, Teve a Benignidade de Anuir aos seus votos, Prestando-Se pelo modo mais autêntico, e mais generoso, a Admitir, e a Jurar a Constituição, que as Cortes de Lisboa preparam; e este passo, que foi o Sagrado Paládio da Nação, restituiu a tranquilidade, e o sossego a um Povo, que começava já a duvidar de seus destinos.

(...) ─ A Tropa, Augusto Senhor, que promoveu aquela resolução, julgou, e julga ser, do seu dever esperar com dignidade, com obediência, com respeito a VOSSA MAJESTADE, e com veneração ao bem da Ordem, que chegue aquela Constituição, e que segundo ela se façam os arranjos políticos, que mais convierem ao bem da Nação, e ao Serviço de VOSSA MAJESTADE. Estes são os seus votos; estes os protestos, que reverentemente põe junto do Trono de VOSSA MAJESTADE. (...) (Gazeta do Rio de Janeiro RJ - 21/03/1821, pp.2 e 3)

·      22 abril 1821 ─ Decreto de D. João VI anunciando sua partida para o Reino de Portugal.

Não tendo mais como protelar sua ida para Lisboa, optou por levar a Família Real e os membros de seu ministério, deixando como governante o seu filho o Príncipe D. Pedro de Alcântara. Por Decreto estabeleceu as regras e poderes políticos para o Príncipe e seus ministros que nomeou. Nessa hora D. João VI agiu com todo o poder de Rei absolutista.

Sendo indispensável prever acerca do governo e administração deste Reino do Brasil, donde Me Aparto com vivos sentimentos de saudade, Voltando para Portugal, por exigirem as atuais circunstâncias Políticas, enunciadas no Decreto de sete de março do corrente ano: E tendo Eu em vista não só as razões de pública utilidade e interesse, mas também a particular consideração, que merecem estes Meus fiéis Vassalos do Brasil, os quais instam para que Eu Estabeleça o Governo, que deve rege-los na Minha ausência, e enquanto não chega a Constituição, de um modo conveniente ao estado presente das cousas, e à categoria política, a que foi elevado este País, e capaz de consolidar a prosperidade pública e particular: Hei por bem, e Me Praz Encarregar o Governo geral, e inteira administração de todo o Reino do Brasil ao Meu muito Amado e Prezado Filho, D. Pedro de Alcântara, Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Constituindo-o Regente e Meu Lugar-Tenente, para que com tão preeminente Título, e segundo as Instruções, que acompanham a este Decreto, e vão por Mim assinadas, governe na Minha ausência, e enquanto pela Constituição se não estabelece outro Sistema de Regime, todo este Reino com sabedoria e amor dos Povos. Pelo alto conceito, que Formo da sua Prudência e mais virtudes, Vou certo, de que nas causas do Governo, firmando a pública segurança e tranquilidade, promovendo a prosperidade geral, e correspondendo por todos os modos às Minhas esperanças, se haverá como Bom Príncipe, Amigo e Pai destes Povos, cuja saudosa memória Levo profundamente gravada no Meu Coração, e de quem também Espero que pela sua obediência às Leis, sujeição e respeito às Autoridades. (...)

Seguem as Instruções detalhadas dos ministros nomeados, da amplitude da autoridade no governar e até no

caso imprevisto e desgraçado (que Deus não permita que aconteça) do falecimento do PRÍNCIPE REAL, passará logo a Regência do Reino do Brasil à PRINCESA REAL, Sua Esposa, e Minha muito Amada e Prezada Nora; a qual governará com um Conselho de Ministros, composto dos Ministros de Estados, do Presidente da Mesa do Desembargo do Paço, do Regedor da Justiça, e dos Secretários de Estado interinos nas Repartições de Guerra e Marinha. Será Presidente deste Conselho o Ministro de Estado mais antigo, e esta Regência gozará das mesmas Faculdades e Autoridades, de que gozava o PRÍNCIPE REAL.

Palácio da Boa Vista, em vinte e dois de abril de mil oitocentos e vinte e um REI.

(Gazeta do Rio de Janeiro RJ - 26/04/1821, pp.1 e 2)

O Príncipe D. Pedro assumiu com firmeza o Governo do Brasil, enquanto seu pai era prisioneiro político e domiciliar do Governo das Cortes. Ele não tomava decisão de Rei, mas homologava as decisões tiradas nas reuniões da Constituinte. Suas cartas eram abertas e a correspondência entre Pai e Filho, percebe-se, eram censuradas.

·      29 dezembro 1821 ─ Manifesto do Povo do Rio de Janeiro sobre a residência de Sua Alteza Real no Brasil, dirigido ao Senado da Câmara.

Trata-se de peça estruturante para a redação de José Clemente Pereira, e seu grupo, sobre os documentos que produziu em defesa da permanência de D. Pedro, no Rio de Janeiro. A linguagem e a argumentação do ofício que escreveu, dois dias depois, às Cortes Gerais, e os exemplares do jornal Reverbero (anexos) guardam muita semelhança. (Gazeta do Rio, Suplemento ao no 11  RJ (24/01/1821, pp.5 e 11)

·      31 dezembro 1821Ofício do Juiz de Fora, José Clemente Pereira, ao secretário das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa: João Batista Felgueiras.

Ao chegar à cidade do Rio de Janeiro a convocação das Cortes de Lisboa para que o Príncipe D. Pedro e sua família se transferissem para Lisboa e que o governo do Brasil ficasse descentralizado com Juntas governativas ligadas diretamente à Corte, o Presidente do Senado da Câmara municipal, José Clemente Pereira, reuniu os vereadores em exercício e os antigos e os Homens Bons, para opinarem sobre a questão. Foram unânimes pela permanência de D. Pedro no Rio de Janeiro. Daí o ofício de José Clemente Pereira (31/12/1821) solicitando ao Congresso Constituinte que revisse essa ordem, permitindo que o Regente continuasse no Brasil, além de não mudar as regras comerciais brasileiras com as diversas Nações e pretender que o Brasil voltasse às regras de seu período colonial.

José Clemente Pereira alerta ao Supremo Congresso de Lisboa que ao manter esses retrocessos e organização política proposta de governos provinciais independentes e sem um comando central, na Corte brasileira, poderia ocorrer o esfacelamento da unidade territorial brasileira, repetindo o que ocorria na América Espanhola. Para embasar suas ponderações foram anexados ao ofício três publicações do jornal liberal Reverbero Constitucional Fluminense (no V, 15/11/1821, no VI, 01/12/1821 e no VIII, 01/01/1822) que discutem as propostas que as Cortes Constitucionais vinham fazendo e o Manifesto de Portugal aos Soberanos e Povos da Europa (15/12/1820).

Como é sabido, esse jornal pertencia a dois defensores da Monarquia Constitucional e a Independência do Reino do Brasil e, até, do Trono dos dois reinos fosse localizado no Rio de Janeiro: Joaquim Gonçalves Ledo (1781-1847) e Januário da Cunha Barbosa (1780-1846).

Sobre esse importante jornal recomendo a leitura da publicação fac-similar de todos os números, feita pela Biblioteca Nacional, em 2005, coordenação de Marcello de Ipanema (in memoriam) e Cybelle de Ipanema, em três volumes. No 2o volume se encontram os três exemplares citados: no V, p.49 – no VI, p.61 e no VIII, p.85.

O Supremo Congresso respondeu negativamente aos pedidos de José Clemente Pereira, levando-o a articular o dia do “Fico”.

·      9 janeiro 1822 ─ Proclamação de D. Pedro, em sacada do Palácio, que ficaria no governo dos brasileiros.

Após intensas e rápidas articulações no Senado da Câmara de vereadores do Rio de Janeiro, o “Grupo do Rio” coletou mais de duas mil assinaturas de vereadores, homens bons,  mestres de ofícios de ourives, pedreiros, marceneiros, alfaiates, latoeiros/funileiros, sapateiros e funcionários públicos, militares, médicos, cirurgiões, farmacêuticos, engenheiros, músicos, religiosos, negociantes, capitalistas (os que viviam de renda de seus bens, principalmente de imóveis), estudantes e pessoas que não declararam profissão.

Foi organizada Comissão para entregar a proposta de permanência do Príncipe Regente composta de 50 representantes de todas as categorias que assinaram o Manifesto, dos vereadores em exercício: José Clemente Pereira (juiz de fora e presidente), Francisco de Souza e Oliveira, Luiz José Vianna Gurgel do Amaral e Rocha, Manoel Caetano Pinto, Antonio Alves de Araujo, José Martins Rocha (escrivão do Senado da Câmara).

Fizeram uso da palavra José Clemente Pereira e Manoel Carneiro da Silva e Fontoura (coronel às Ordens do Governo do Rio Grande), em nome da Província do Rio Grande de S. Pedro do Sul. O cerimonial concedeu ao representante das Câmaras Municipais de Santo Antonio de Sá e Magé, João Pedro Carvalho de Moraes, o privilégio de entregar ao Príncipe a respectiva carta.

“Sua Alteza Real Dignou-se responder com as expressões seguintes = Como é para bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto: diga ao povo que fico”. (Grifo pessoal)

Continuou a cerimônia e de uma das sacadas do Paço, o presidente José Clemente Pereira proferiu os Vivas, acompanhado pela imensidão do povo que estava no Largo, “pela ordem seguinte = Viva a Religião = Viva a Constituição = Vivam as Cortes = Viva El Rei Constitucional = Viva o Príncipe Constitucional = Viva a União de Portugal com o Brasil”. (Gazeta do Rio de Janeiro RJ (16/01/1822, pp.9 e 10).

É importante observar a sequência dos votos: primeiro à Religião, segundo à Constituição ─ ainda em elaboração e que já continha artigos contrários aos interesses do Brasil e eliminava a presença de um Bragança, no Reino do Brasil ─ terceiro às Cortes para, em seguida, vir vivas a D. João VI-Constitucional e ao Príncipe-Constitucional. Por fim, proclama a União entre Portugal e o Brasil. Receituário para anular qualquer discurso de que o grupo do Rio era contra o Rei, ou as Cortes.

O Museu Imperial de Petrópolis, em 7 de dezembro de 1998, publicou um conjunto de cartas originais do futuro Imperador D. Pedro I, ao pai D. João VI, acompanhadas de sua transcrição. Esse rico material foi disponibilizado em CD, com o título “Pedro I: um brasileiro”. Usarei como referência (MI – Pedro I ....). Escolhi algumas cartas pela relação com a Independência do Brasil e as usarei após a ocorrência do fato histórico, ao qual se refere, por conter a opinião e a versão pessoal de D. Pedro.

Primeira (MI – Pedro I. II-POB-09.01.1822-PI.B.C1-7(D1). Refere-se ao dia do Fico:

Rio, 9 de Janeiro de 1822.

Meu pai e meu senhor. Dou parte a Vossa Majestade que no dia de hoje às dez horas da manhã recebi uma participação do Senado da Câmara pelo seu procurador, que as câmaras nova e velha se achavam munidas e me pediam uma audiência. Respondi que ao meio dia podia vir o Senado, que eu o receberia. Veio o Senado que me fez uma fala muito respeitosa, de que remeto cópia (junto com o auto da Câmara) a Vossa Majestade. E, em suma, era que, logo que eu desamparasse o Brasil, ele se tornaria independente e, ficando eu, ele persistiria unido a Portugal. Eu respondi o seguinte: Como é para bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto: Diga ao povo que fico.

O presidente do Senado assim o fez, e o povo correspondeu com imensos vivas cordialmente dados a Vossa Majestade, a mim, à união do Brasil, a Portugal, e à Constituição. Depois de tudo sossegado, da mesma janela em que estive para receber os vivas, disse ao povo: Agora só tenho a recomendar-vos união e tranquilidade; e assim findou este ato. De então por diante, os habitantes têm mostrado, de todas as formas, o seu agradecimento, assim como eu tenho mostrado o meu, por ver que tanto me amam.

Remeto incluso a Vossa Majestade o auto feito pela Câmara na forma da lei. E estimarei que Vossa Majestade o mande apresentar às Cortes para seu perfeito desenvolvimento e inteligência.

Deus guarde a preciosa vida e saúde de Vossa Majestade, como todos os portugueses e hão mister, e igualmente. Este seu súdito fiel e filho obedientíssimo que lhe beija a sua real mão. Pedro.

Está conforme.

Joaquim Guilherme da Costa Posser

·      26 janeiro 1822 ─ Audiência Pública: A delegação de paulista entrega o apoio dos representantes do Governo, Clero, Câmara e Povo para que o Príncipe Regente permaneça no Brasil. Delegados que vieram: conselheiro José Bonifácio de Andrada e Silva, coronel Antonio Leite Pereira da Gama Lobo e o padre Alexandre Gomes de Azevedo. (Gazeta do Rio de Janeiro – Suplemento - RJ (31/01/1822).

·      16 fevereiro 1822 Decreto criando o Conselho de Procuradores das Províncias, com o fim de organizar a Constituinte Brasileira. Primeiro e importante passo para a Independência do Brasil.

·      25 março 1822 ─ Partida de D. Pedro e sua comitiva para Minas Gerais.

Após a decisão de D. Pedro de ficar no Brasil e a criação do Conselho de Procuradores das Província, surgiram rumores de insatisfação de autoridades de Minas Gerais. O Príncipe Regente foi aconselhado a ir até aquela Província, como demonstração de apreço Real pelos mineiros.

Para cada viagem de Príncipe, Rei, Imperador, é formada uma Comitiva para acompanhá-lo, no caso de D. Pedro de Alcântara, foi composta do Ministro Especial (Ad hoc), desembargador Estevão Ribeiro de Rezende; um escrivão, a guarda, e auxiliares para cuidar das tralhas. Todos os documentos produzidos pelas autoridades locais eram recolhidos e, se possível, enviado cópia para os jornais publicarem. As decisões do Príncipe são registradas em forma protocolar pelo Ministro Especial, que, no caso, publicou quatro documentos: a) Sobre a entrada do Príncipe Regente na Capital da Província de Minas Gerais (09/04/1822); b) Determinando o Governo Provisório de Minas Gerais mandar proceder à eleição dos Procuradores das Províncias do Brasil (11/04/1822); c) Declaração das atribuições do Governo Provisório de Minas Gerais (11/04/1822); d) Manda proceder a pronta eleição da Junta do Governo Provisório de Minas Gerais (13/04/1822) e e) Comunicando ao Governo de S. Paulo a grata notícia da entrada do Príncipe Regente da Província de Minas Gerais (14/04/1822).

A recepção dos mineiros foi calorosa e apoteótica com depoimentos da Câmara de Vereadores de Vila Rica, Mariana, Baependi e outras. Do bispo de Minas Gerais e autoridades militares. Toda essa documentação é recolhida pelo escrivão e guardada no arquivo real. As pessoas citadas nos documentos ou nas audiências, as que abrigaram a comitiva em suas fazendas, ou nas vilas e em Vila Rica, são listadas e escolhidas pelo Governador e o Ministro Especial, as que deveriam ser agraciadas pelo Regente.

A obtenção de uma comenda ou promoção militar era o sonho de todo súdito.

Coroando a viagem, o Príncipe Regente fez a “Proclamação de 17 de abril de 1822”, com o título: “O Príncipe Regente despede-se do Povo Mineiro”. O mesmo fez em sua viagem a S. Paulo.

Proclamou D. Pedro de Alcântara:

As convulsões políticas, que ameaçavam esta Província fizeram uma impressão em Meu Coração, que ama verdadeiramente ao Brasil, que Me obrigaram a vir entre vós conhecer qual era a liberdade de que eres senhores, e quem aqueles, que a proclamavam a seu modo, para extorquirem de vós riquezas e vidas, não lembrados, que vós não sereis por muito tempo sofredores de semelhantes despotismos. Raiou em fim a liberdade, conservai-a. Razões políticas Me chamam à Corte, Eu vos Agradeço o bom modo que Me recebestes, e muito mais terdes seguido o trilho, que vos Mostrei. Conhecei os maus, fugi deles. Se entre vós alguns quiserem (o que Eu não Espero) empreender novas cousas, que sejam contra o sistema da união Brasílica, reputai-vos imediatamente terríveis inimigos, amaldiçoai-os e acusai-os perante a Justiça, que será pronta a descarregar tremendo golpe sobre monstros, que horrorizam aos mesmos monstros. Vós sois Constitucionais, e amigos do Brasil, Eu não menos. Vós amais a liberdade. Eu adoro-a. Fazei por conservar o sossego na vossa Província, de quem Me Aparto Saudoso. Uni-vos comigo, e desta união vireis a conhecer os bens, que resultam ao Brasil, e ou vireis a Europa dizer: O BRASIL É QUE É GRANDE E RICO; E OS BRASILEIROS É QUE SOUBERAM CONHECER OS SEUS VERDADEIROS DIREITOS E INTERESSES. Quem assim vos fala Deseja a vossa fortuna, e os que isto contradisserem amam só o vil interesse pessoal sacrificando-lhe o bem geral. Se Me acreditardes seremos felizes, quando não, grandes males nos ameaçam. Sirva-nos de exemplo a Bahia. PRÍNCIPE REGENTE. (grifos pessoais)

Chegou de volta à cidade do Rio de Janeiro no dia 25 de abril e, no mesmo dia, teve forças para ir ao teatro S. João assistir a uma peça, com a Família Real.

·      13 maio 1822 ─ Concedido a D. Pedro (que aprovou) o título “Protetor e Defensor Perpétuo do Brasil”, sendo retirada a qualificação de “Protetor”, pelo próprio D. Pedro.

·      1o junho 1822 ─ Decreto convocando para o dia 2 de junho o Conselho de Procuradores das Províncias

No dia 2 de junho o Príncipe Regente instalou o Conselho, com aprovação dos Procuradores das Províncias de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Cisplatina, que pediam a criação de um Conselho de Estado. Inicialmente D. Pedro iria cria-lo, mas considerando que a “vontade dos Povos” era que houvesse uma “Assembleia Geral Constituinte e Legislativa”, como lhe sugeriu, a Câmara do Rio de Janeiro.

Não querendo portanto demorar nem um só instante, nem tão pouco faltar em coisa alguma  ao que os Povos desejam, e muito mais são vontades tão razoáveis, e de tanto interesse, não só para o Brasil, como a toda a Monarquia, Convenci-Me de que hoje mesmo deveria instalar este Meu Conselho de Estado, apesar de não estarem ainda reunidos os Procuradores de três Províncias, para que Eu junto de tão ilustres, dignos, e liberais Representantes Soubesse qual era o seu pensar relativo à Nossa situação política, por ser um negócio, que lhes pertence como inteiramente popular; e nele interessar tanto a Salvação da Nossa Pátria ameaçada por facções. (...) Eu lhes peço advoguem a Causa do Brasil de forma a pouco jurada, ainda que contra Mim seja (o que espero nunca acontecerá) poque Eu pela Minha Nação estou pronto a sacrificar a própria vida, que a par da Salvação de nossa Pátria é nada.

(...) Ilustres Procuradores, estes os sentimentos que regem a Minha Alma, e também os que hão de reger a vossa; Contai comigo não só como intrépido guerreiro que pela Pátria arrostará todos e quaisquer perigos, mas também como Amigo vosso, Amigo da Liberdade dos Povos, e do Grande, Fértil, e Riquíssimo Brasil, que tanto Me tem honrado e Me Ama.

Não assenteis, ilustres Procuradores, que tudo o que tenho dito é nascido de grandes cogitações, esquadrinhando palavras estudadas e enganadoras: não; é filho do Amor da Pátria, expressado com a voz do coração. Acreditai-Me. A 2 de junho de 1822. PRÍNCIPE REGENTE (Leis do Império do Brasil – PROCLAMAÇÕES)

Juramento dos Procuradores Gerais:

Juro aos Santos Evangelhos de defender a Religião Católica Romana, a Dinastia da Real Casa de Bragança, a Regência de Sua Alteza Real, Defensor Perpétuo do Brasil, de manter a Soberania do Brasil, a Sua integridade, e a da Província de quem sou Procurador, requerendo todos os seus direitos, foros, e regalias bem como todas as Providências que necessárias forem para a conservação e mantença da Paz, e da bem entendida União de toda a Monarquia, aconselhando com a verdade, consciência, e franqueza a Sua Alteza Real em todos os negócios, e todas as vezes, que para isso for convocado. Assim Deus me salve.

Apenas estiveram presentes os Procuradores da Província do Rio de Janeiro (Joaquim Gonçalves Ledo e José Mariano de Azevedo Coutinho), e do Estado Cisplatino, Lucas José Obes.

·      3 junho 1822 ─ Decreto mandando convocar “uma Assembleia Constituinte e Legislativa composta de Deputados das Províncias do Brasil, os quais serão eleitos pelas Instruções que forem expedidas”. (Expedidas em 19/06/1822) (Leis do Império do Brasil – DECISÕES)

A Assembleia Constituinte Brasileira foi considerada pelo Supremo Congresso de Lisboa como rompimento com Portugal. O mesmo entendeu e se revoltou, não enviando Deputados, algumas Províncias do Brasil. Principalmente Bahia, Maranhão e Pará.

·      19 junho 1822 ─ Segunda carta de D. Pedro a D. João VI (MI – Pedro I. II-POB-19.06.1822-PI.B.C1-7(D5).

Meu pai e meu senhor. Tive a honra e o prazer de receber de Vossa Majestade duas cartas, uma pelo Costa Couto e outra pelo Chamberlain, em as quais Vossa Majestade me comunicava o seu estado de saúde física, a qual eu estimo mais que ninguém, e em que me dizia: Guia-te pelas circunstâncias com prudência e cautela. Esta recomendação é digna de todo homem, e muito mais de um pai a um filho, e de um rei a um súdito, que o ama e respeita sobremaneira.

Circunstâncias políticas do Brasil fizeram que eu tomasse as medidas que já participei a Vossa Majestade; outras mais urgentes forçaram-me por amor à nação, a Vossa Majestade e ao Brasil, tomar as que Vossa Majestade verá dos papéis oficiais que somente a Vossa Majestade remeto. Por eles, verá Vossa Majestade, o amor que os brasileiros honrados lhes consagram à sua sagrada e inviolável pessoa e ao Brasil, que a Providência Divina lhes deu em sorte livre e que quer ser escravo de lusos-espanhóis, quais os infames déspotas (constitucionais in nomine) dessas faciosas, horrorosas.

(...) porque de todo não querem senão as leis da sua Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, criada por sua livre vontade para lhes fazer uma Constituição que os felicite in aeternum, se possível for.

Eu ainda me lembro e me lembrarei sempre do que Vossa Majestade me disse, antes de partir dois dias, no seu quarto: Pedro, se o Brasil se separar, antes seja para ti, que hás de respeitar, do que para algum desses aventureiros.

Foi chegado o momento da quase separação, e estribado eu nas eloquentes e singelas palavras expressadas por Vossa Majestade, tenho marchado adiante do Brasil, que tanto me tem honrado e pestíferas Cortes.

Pernambuco proclamou-me príncipe regente, sem restrição alguma no poder executivo. Aqui consta-me que querem aclamar a Vossa Majestade Imperador do Reino Unido e a mim rei do Brasil. Eu, senhor, se isto acontecer, receberei as aclamações, porque me não hei de opor à vontade do povo a ponto de retrogradar, mas sempre, se me deixarem, hei de pedir licença a Vossa Majestade para aceitar, porque eu sou bom filho e fiel súdito. Ainda que isto aconteça, o que espero que não, conte Vossa Majestade que serei rei do Brasil, mas também gozarei da honra de ser de Vossa Majestade súdito, ainda que em particular seja, para mostrar a Vossa Majestade a minha consideração, gratidão e amor filial, tributado livremente.

(...) Peço a Vossa Majestade que deixe vir o mano Miguel para cá, seja como for, porque ele é muito estimado, e os brasileiros o querem ao pé de mim, para me ajudar a servir ao Brasil e a seu tempo casar com a minha linda filha Maria. Espero que Vossa Majestade lhe dê licença e lhe não queira cortar a sua fortuna futura, quando Vossa Majestade, como pai, deve por obrigação cristã contribuir com todas as suas forças para a felicidade de seus filhos. Vossa Majestade conhece a razão, há de conceder-lhe a licença que eu e o Brasil tão encarecidamente pedimos, pelo que há de mais sagrado (...)

Documento histórico riquíssimo por ser depoimento do próprio D. Pedro. Nessa carta vão as propostas que faz, ainda pouco definidas, da independência do Brasil: D. João VI ser o Imperador de Portugal e ele Rei do Brasil. Também o pedido para que seu irmão Miguel viesse para ajudá-lo na administração de seu reinado e de casá-lo com sua filha Maria.

Essa carta foi aberta pelos dirigentes do Congresso, pois D. João VI, em sua carta resposta nega ter dito: “Pedro, se o Brasil se separar, antes seja para ti, que hás de respeitar, do que para algum desses aventureiros”, e desaconselhar as demais propostas.

·      1o agosto 1822 ─ Manifesto de D. Pedro proclamando a Independência do Brasil

O Manifesto da Independência é encontrável nos jornais da época e na coleção de “Leis do Império do Brasil”, disponibilizada pelo Arquivo e Biblioteca da Câmara Federal de Deputados. Coloquei em anexo essa documentação e o Manifesto de 6 de agosto, dirigido aos governos e nações amigas.

Depois de tecer um longo histórico das relações exploradoras de Portugal com o Brasil Colônia e os excessos dos dirigentes do Congresso de Lisboa que tomaram os “nomes de Pais da Pátria, saltando de Representantes do Povo de Portugal a Soberanos de toda a vasta Monarquia Portuguesa”, trataram o Brasil com desprezo e não esperaram a participação efetiva dos Deputados brasileiros.

(...) Tomei o partido que os Povos desejavam, e Mandei convocar a Assembleia do Brasil, a fim de cimentar a Independência Política deste Reino, sem romper contudo os vínculos da Fraternidade Portuguesa; harmonizando-se com decoro, e justiça todo o Reino-Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e conservando-se debaixo do mesmo do mesmo Chefe duas Famílias, separadas por imensos mares, que só podem viver reunidas pelos vínculos da igualdade de direitos, e recíprocos interesses.

(...) A história dos feitos do Congresso de Lisboa a respeito do Brasil, é uma história de enfiadas injustiças, e sem razões, seus fins eram paralisar a prosperidade do Brasil, consumir toda a sua vitalidade, e reduzi-lo a tal inanição, e fraqueza, que tornasse infalível a sua ruína, e escravidão.

D. Pedro esclareceu ao Povo que o Congresso de Lisboa apresentou um “projeto de relações comerciais, que, sob falsas aparências de quimeras reciprocidade e igualdade, monopolizava vossas riquezas, fechava vossos portos aos Estrangeiros, e assim destruía a vossa Agricultura e Indústria, e reduzia os Habitantes do Brasil outra vez ao estado de pupilos, e colonos”.

Cita outros problemas do autoritarismo do Governo de Lisboa e que a Independência do Brasil era contra as Cortes e, não contra “o nosso Rei: Ele sabe que O amamos, como a um Rei Cidadão, e queremos salva-lo do afrontoso estado de cativeiro, a que O reduziram; arrancando a máscara da hipocrisia a Demagogos infames, e, marcando com verdadeiro Liberalismo os justos limites dos poderes políticos.”

Ao longo do texto do Manifesto recortei trechos que se referem diretamente à Liberdade e à Independência, segundo o que escreveu D. Pedro no seu início: BRASILEIROS. Está acabado o tempo de enganar os homens. Os Governos, que ainda querem fundar o seu poder sobre antigos erros, e abusos, tem de ver o colosso da sua grandeza tombar da frágil base, sobre que se ergueram outrora”.

(...) Tomei o partido que os Povos desejavam, e Mandei convocar a Assembleia do Brasil, a fim de cimentar a Independência Política deste Reino, sem romper contudo os vínculos da Fraternidade Portuguesa (...)

(...) Encarai, Habitantes do Brasil, encarai a perspectiva de Glória, e de Grandeza, que se vos ante olha: não vos assustem os atrasos da vossa situação atual; o fluxo da civilização começa a correr já impetuoso desde os desertos da Califórnia até ao estreito de Magalhães. Constituição e Liberdade Legal são fontes inesgotáveis de prodígios, e serão a ponte por onde o bom da velha e convulsa Europa passará ao nosso continente. Não temais as Nações Estrangeiras: a Europa que reconheceu a Independência dos Estados Unidos da América, e que ficou neutral na luta das Colônias Espanholas, não pode deixar de reconhecer a do Brasil (...) (grifos pessoais)

(...) Não se ouça pois entre vós outro grito que não seja ─ UNIÃO ─ Do Amazonas ao Prata não retumbe outro eco, que não seja ─ INDEPENDÊNCIA. ─ Formem todas as nossa Províncias o feixe misterioso, que nenhuma força pode quebra-lo. (...)

Conclui o Manifesto, o Príncipe Regente D. Pedro, conclamando a união e apoio dos “Ilustres baianos”, dos “Valentes Mineiros”, e aos habitantes do “Ceará, Maranhão, do Riquíssimo Pará” para assinarem o “Ato da nossa Emancipação, para figurarmos (é tempo) diretamente na grande associação política”.

Como era obrigação do ministro José Bonifácio: ele expediu cópias do Manifesto para os governadores de todas as Províncias distribuírem-nos pelas suas diversas Câmaras de Vereadores, autoridades judiciais e militares. É um ofício muito frio e protocolar, quando ele podia solicitar a opinião da autoridade, se apoiava ou não a Independência do Brasil.

Obviamente, os governadores das Províncias opositoras, não fizeram a distribuição e no caso do governador das Armas da província da Bahia, Ignácio Luiz Madeira de Mello, em carta a D. João VI (28/08/1822), além de fazer o relato dos lugares que apoiavam as ações de separação e Independência do Brasil, de Portugal, encaminhou cópias dos Manifestos do Príncipe Regente (1o e 6 de agosto), que criticava a relação histórica de Portugal com o Brasil e opunha-se às ordens das Cortes de Lisboa. (AHU_CU_005, Cx. 272, D. 19073).

·      1o agosto 1822 ─ Decreto de D. Pedro sobre as tropas portuguesas consideradas inimigas.

Inicia o texto com as razões do Decreto e estabelece as normas a serem seguidas relacionadas as tropas portuguesas.

(...) E como as Cortes de Lisboa continuam no mesmo errado sistema, e a todas as luzes injusto, de recolonizar o Brasil, ainda à força d’armas; apesar de ter o mesmo [regente do Brasil] já proclamado a sua Independência Política, a ponto de estar já legalmente convocado pelo Meu Real Decreto de três de junho próximo passado uma Assembleia Geral, Constituinte e Legislativa a requerimento geral de todas as Câmaras, procedendo-se assim com uma formalidade, que não houve em Portugal, por ser a convocação do Congresso em sua origem somente um ato de Clubes ocultos e facciosos: E Considerando Eu igualmente a Sua Majestade El-Rei o Senhor D. João VI, de Cujo Nome e Autoridade pretendem as Cortes servir-se para os seus fins sinistros, como Prisioneiro naquele Reino, sem vontade Própria, e sem aquela liberdade de Ação, que é dada ao Poder Executivo nas Monarquias Constitucionais: Mando, depois de ter ouvido o Meu Conselho de Estado, e todas as Juntas Provisórias de Governo, Governadores de Armas, Comandantes Militares e a todas as Autoridades Constituídas, a quem a execução deste Decreto pertencer, o seguinte:

I. Que sejam reputadas inimigas todas e quaisquer Tropas, que de Portugal ou outra qualquer parte forem mandadas ao Brasil, sem prévio consentimento Meu, debaixo de qualquer pretexto que seja; assim como todas as tripulações e guarnições dos Navios, em que forem transportadas, se pretenderem desembarcar: Ficando porém livres as relações comerciais, e amigáveis entre ambos os Reinos, para conservação da União Política que muito Desejo manter. (...) (grifo pessoal)

Continua o Decreto, até o artigo VI, especificando as cláusulas específicas para cada caso. (Gazeta do Rio de Janeiro RJ (08/08/1822, p.1)

·      6 agosto 1822 ─ Manifesto do Príncipe Regente às Nações amigas: “Sobre as relações políticas e comerciais com os governos, e nações amigas”.

Este terceiro documento consolida a proposta de D. Pedro e sua esposa Leopoldina, da Independência do Brasil. Oficialmente ela passa a ser do conhecimento internacional e entregue diretamente aos cônsules estabelecidos no Rio de Janeiro.

Igualmente ao que escreveu no Manifesto de 1o de agosto, o Príncipe Regente faz um histórico das ações autoritárias e prejudiciais das Cortes de Lisboa contra o Brasil e sua pessoa, legítimo Regente do Reino do Brasil, e que propunham a volta do país ao nível de colônia. Extinguindo a liberdade de comércio do Brasil, diretamente com as Nações amigas, revogando o que havia feito D. João ao chegar a Salvador, na Bahia, em 1808.

Essa era uma questão crucial para o comércio internacional, que nos 13 anos de liberdade comercial vários países tinham consolidados suas relações comerciais com o Brasil. Várias empresas inglesas, americanas, francesas, alemãs, argentinas e outros países tinham se instalado em cidades brasileiras.

Frisou D. Pedro que não rompera com seu pai o Rei de Portugal, mas com as autoritárias Cortes de Lisboa.

Também frisou que as Cortes tinham criado a cizânia no território brasileiro com o reconhecimento de governos independentes do Governo da Corte do Rio de Janeiro como: na Bahia, Pará, Maranhão e Ceará, além de exigir que ele Príncipe Regente se retirasse, com sua família, para Lisboa.

Denunciou D. Pedro que seu pai o Rei de Portugal era prisioneiro das Cortes, que decidiam o que ele devia assinar.

(...) Nenhum Governo justo, nenhuma Nação civilizada deixará de compreender, que privado o Brasil de um Poder Executivoque extintos os Tribunais necessários ─ e obrigado a ir mendigar a Portugal através de delongas e perigos as graças e a justiça ─ que chamadas a Lisboa as sobras das rendas das suas Províncias ─ que aniquilada a sua Categoria de Reino ─ e que dominado este pelas baionetas que de Portugal mandassem ─ só restava o Brasil ser riscado para sempre do número das Nações e Povos livres, ficando outra vez reduzido ao antigo estado Colonial, e de comércio exclusivo. Mas não convinha ao Congresso patentear a face do Mundo civilizado os seus ocultos e abomináveis projetos; procurou, portanto, rebusca-os de novo, nomeando comissões encarregadas de tratar dos Negócios Políticos e Mercantis deste Reino. Os pareceres destas Comissões correm pelo Universo, e mostram todo o maquiavelismo e hipocrisia das Cortes de Lisboa, que só podem iludir a homens ignorantes e dar novas armas aos inimigos solapados que vivem entre nós. (...)

Ainda não contentes os facciosos das Cortes com toda esta série de perfídias e atrocidades, ousam insinuar que grande parte destas medidas desastrosas são emanações do Poder Executivo; como se o Caráter d’El Rei, do Benfeitor do Brasil, fosse capaz de tão maquiavélica perfídia ─ como se o Brasil e o Mundo inteiro não conhecessem que o Senhor D. João VI, Meu Augusto Pai está realmente Prisioneiro de Estado, debaixo de completa coação, e sem vontade livre, como a deveria ter um verdadeiro Monarca, que gozasse daquelas atribuições, que qualquer Legítima Constituição, por mais estreita e suspeitosa que seja, lhe não deve denegar: sabe toda a Europa e o Mundo inteiro, que dos Seus Ministros, uns se acham nas mesmas circunstâncias, e outros são criaturas e partidistas da facção dominadora. (...) ouvindo os votos gerais do Brasil que queria ser salvo, Mandei Convocar uma Assembleia Constituinte e Legislativa que trabalhasse a bem da sua sólida felicidade. Assim requeriam os Povos, que consideram a Meu Augusto Pai e Rei privado da Sua Liberdade e sujeito aos caprichos desse bando de facciosos que domina nas Cortes de Lisboa, das quais seria absurdo esperar medidas justas e úteis aos destinos do Brasil, e ao verdadeiro bem de toda a Nação Portuguesa. (...)

A Minha firme Resolução e a dos Povos que Governo, estão legitimamente promulgadas. Espero, pois que os homens sábios e imparciais de todo o Mundo, e que os Governos e Nações Amigas do Brasil hajam de fazer justiça a tão justos e nobres sentimentos. Eu os Convido a continuarem com o Reino do Brasil as mesmas relações de mútuo interesse e amizade. Estarei pronto a receber os seus Ministros e Agentes Diplomáticos, e a enviar-lhes os Meus, enquanto durar o cativeiro d’El Rei Meu Augusto Pai. Os portos do Brasil continuarão a estar abertos a todas as Nações pacíficas e amigas para o comércio lícito que as Leis não proíbem: os Colonos Europeus que para aqui emigrarem poderão contar com a mais justa proteção neste País rico e hospitaleiro. Os Sábios, os Artistas, os Capitalistas, e os Empreendedores encontrarão também amizade e acolhimento. E como o Brasil sabe respeitar os direitos dos outros Povos e Governos Legítimos, espera igualmente por justa retribuição, que seus inalienáveis direitos sejam também por eles respeitados e reconhecidos, para se não ver, em caso contrário, na dura necessidade de obrar contra os desejos do seu generoso coração. Palácio do Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1822.

PRÍNCIPE REGENTE. (grifos pessoais)

Essa denúncia da prisão de D. João VI vem muito claramente registrada, em carta do mesmo ao filho D. Pedro de Alcântara.

Meu Filho, não tenho respondido às suas Cartas por se terem demorado as ordens das Cortes, agora receberás os seus Decretos, e te recomendo a sua observância e obediência às ordens, que recebes, porque assim ganharás a estimação dos Portugueses, que um dia hás de governar, e é necessário que lhe dês decididas provas de amor pela Nação.

Quando escreveres lembra-te, que és um Príncipe, e que os seus escritos são vistos por todo o Mundo, e deves ter cautela, não só no que dizes; mas também no modo de te explicares. Toda a Família Real estamos bons, resta-me abençoar-te, como Pai, que muito te ama. ─ JOAM. (Gazeta do Rio RJ de 26/09/1822, p.1)

A carta-resposta de D. Pedro está no Arquivo do Museu Imperial de Petrópolis (MI – II-POB–22.09.1822-PI.B.C1-2 (D1) e no próprio jornal Gazeta do Rio.

MEU PAI E SENHOR,

Tive a honra de receber de Vossa Majestade uma carta datada de 3 de agosto, na qual Vossa Majestade me repreende pelo meu modo de escrever e falar da facção Luso-Espanhola (se Vossa Majestade me permite; eu, e meus irmãos Brasileiros lamentamos muito e muito o estado de coação, em que Vossa Majestade jaz sepultado) eu não tenho outro modo de escrever, e como verso era para ser medido pelos infames Deputados Europeus e Brasileiros do partido dessas déspotas Cortes Executivas, Legislativa e Judiciária cumpria ser assim; e como eu agora mais bem informado, sei que Vossa Majestade está positivamente preso escrevo (esta última carta sobre questões, já decididas pelos Brasileiros) [a Independência do Brasil de 1o de agosto de 1822 e às tropas portuguesas consideradas inimigas, por exemplos] do mesmo modo; porque com perfeito conhecimento de causa estou capacitado, que o estado de coação, a que Vossa Majestade se acha reduzido, é que O Faz Obrar. Deus nos livrasse se outra cousa pensássemos. (...)

Vossa Majestade mandou-me, que digo !!! Mandam as Cortes por Vossa Majestade, que Eu faça executar, e execute seus Decretos; para Eu os fazer executar, e executa-los era necessário, que Nós Brasileiros livres, obedecêssemos à facção: respondemos em duas palavras NÃO QUEREMOS. (...) (grifos pessoais)

Creio que as cartas foram cedidas por D. Pedro, ao jornal, para denunciar o lamentável estado de humilhação, em que se encontrava o Rei de Portugal e do Brasil. A opinião pública não podia achar que as decisões de D. João VI eram pessoais: ele, como prisioneiro, era obrigado a assinar tudo que lhes mandavam. Não era mais um Rei !

A Independência do Brasil, seu fortalecimento militar e econômico, e a união patriótica dos brasileiros e portugueses amigos, daria condições de ser libertado D. João VI.

·      8 agosto 1822 ─ Carta da Princesa Leopoldina (1797-1826) ao pai, Imperador Francisco I, da Áustria.

Leopoldina, preocupada com a situação política de D. Pedro, no processo de Independência do Brasil, sem o apoio integral das Províncias, com as lutas pelo poder dos grupos políticos em torno do governo e impossibilidade de D. João Vi ajudar, por ser prisioneiro das Cortes de Lisboa, escreveu ao pai pedindo ajuda.

 

São Cristóvão, 8 de agosto de 1822

Caríssimo pai!

Embora o senhor sempre tenha proibido meu coração e mente, amantes apenas da verdade, de falar abertamente, não posso deixar desta vez de tentar minha sorte. Segundo todas as notícias confiáveis da pátria-mãe infiel, a única conclusão a que se pode chegar é que Sua Majestade, o Rei, está sendo mantido pelas Cortes numa prisão elegantemente disfarçada; nossa partida para a Europa é impossível, já que o nobre espírito do povo brasileiro se mostrou de todas as formas possíveis e seria a maior ingratidão e erro político crassíssimo se nosso empenho não fosse manter e fomentar a sensata liberdade e consciência de força e grandeza deste lindo e próspero reino, que nunca poderá ser subjugado pela Europa, mas talvez com o tempo possa fazer o papel de anfitrião; eu porém estou convicta, querido pai, como deseja tudo o que é nobre e bom, de que o senhor nos apoiará na medida do possível e com toda a força e poder possível. Schäffer* está inteirado de tudo que diz respeito ao Brasil e poderá lhe contar tudo pessoalmente. Beijo-lhe as mãos inúmeras vezes, assim como as da querida mamãe, e permaneço sempre com fervorosíssimo amor filial e profundíssimo respeito, caríssimo pai, sua filha mui obediente Leopoldina (grifos pessoais)

*Georg Anton von Schäffer, médico e militar alemão (1779-1836), chegou no Rio de Janeiro, em abril de 1818. (D. Leopoldina. Cartas de uma imperatriz. Coordenação editorial: Angel Bojadsen. São Paulo: Estação Liberdade, 2006)

Leopoldina foi a grande articuladora da Independência do Brasil. Essa carta ao pai foi a mais eficiente estratégia política. O Imperador Francisco I foi quem patrocinou o Congresso de Viena, portanto com autoridade e diálogo com os demais governantes da Europa.

Se alguém merece o título de “Patrono da Independência” é a Imperatriz Carolina Leopoldina da Áustria.

·      13 agosto 1822 ─ Nomeação de Leopoldina como governante.

D. Pedro determinou que na sua ausência a Princesa Leopoldina presidisse o expediente do Governo e as sessões do Conselho de Estado.

Tendo de ausentar-Me desta Capital por mais de uma semana, para ir visitar a Província de S. Paulo, e cumprindo, a bem dos seus habitantes e da segurança e tranquilidade individual e pública, que o Expediente ordinário dos Negócios não padeça com esta Minha Ausência temporária: Hei por bem que os Meus Ministros e Secretários de Estado continuem, nos dias prescritos e dentro do Paço, como até agora, debaixo da Presidência da Princesa Real do Reino Unido, Minha Muito Amada e Prezada Esposa, no Despacho do Expediente ordinário das diversas Secretarias de Estado e Repartições Públicas, que será expedido em Meu Nome, como se presente fora: E Hei por bem outrossim que o Meu Conselho de Estado possa igualmente continuar as suas Sessões nos dias determinados ou quando preciso for, debaixo da Presidência da mesma Princesa Real, a Qual fica desde já autorizada para com os referidos Ministros e Secretários de Estado Tomar logo as medidas necessárias e urgentes no bem e salvação do Estado; e de tudo Me será imediatamente parte para receber a Minha Aprovação e Ratificação, pois Espero que nada obrará que não seja conforme às Leis existentes e aos sólidos interesses do Estado. (...) (Leis do Império do Brasil) (grifo pessoal)

No mesmo dia foi nomeado como Ministro Especial (Ad hot) Luís de Saldanha Marinho, acompanhado de Comitiva composta de vários membros, entre os quais: Francisco Gomes da Silva (o Chalaça), Francisco de Castro Canto e Mello (irmão de Domitila); padre Belchior Pinheiro de Oliveira; os criados particulares de D. Pedro: João Carvalho Ramalho e João Carlota Ferreira, e outros.

Na Comitiva são sempre designadas as pessoas para fazerem o papel de Mordomo-Mor (pessoa designada, desde o século 16, para anunciar, com antecedência, a chegado da autoridade na fazenda, vila, ou cidade e preparar os aposentos da autoridade). Com isso, o local de recepção prepara a mais bonita e pomposa cerimônia de homenagem e oferece o abastecimento de mantimentos, a troca dos animais cansados, e remédios para os doentes. Portanto, nenhum súdito, diante da honra de receber o Príncipe Regente do Brasil, deixaria de se esmerar em gentilezas e ofertar o melhor cavalo que possuía. Burros eram usados para transporte da carga. Também poderia haver a troca da Guarda se a que chegou estivesse cansada.

Todos os indivíduos que prestaram essas homenagens reconhecidas por D. Pedro seriam agraciados com títulos honoríficos, promoções militares ou outras.

·      10 agosto 1822 ─ Ofício do capitão-mor de Itu, denunciando as revoltas na cidade de São Paulo (23/05/1822), Vicente da Costa Taques Goes e Aranha. Respondido pelo Ministro Especial, Luís de Saldanha da Gama, em São Paulo (28/08/1822). (Gazeta do Rio RJ – 17/09/1822, pp.1 e 2)

·      14 agosto 1822Partida de D. Pedro, da cidade do Rio de Janeiro.

·      Dia 16 - a Comitiva chegou a Bananal, na Província de São Paulo.

·      Dia 18 – chegada a Lorena. (três documentos escritos por Luis S. G.)

·      Dia 19 – chegada a Guaratinguetá. (um documento escrito por Luis S. G.)

·      Dia 21 – chegada a Taubaté. (dois documentos escritos por Luis S. G.)

·      Dia 22 – chegada a Jacareí. (um documento escrito por Luis S. G.)

·      Dia 23 – chegada a Mogi das Cruzes. (um documento escrito por Luiz S. G.)

·      Dia 24 – chegada ao atual bairro da Penha, cidade de São Paulo.

·      Dia 25 – entrada triunfal na cidade de São Paulo. A recepção foi apoteótica fartamente registrada em documentos oficiais. (seis documentos escritos por Luis S. G.)

·      16 agosto 1822 ─ Poema de Evaristo da Veiga, “Hymno Constitucional        Brasilience”. Prova inequívoca da Proclamação da Independência no dia 1o de agosto de 1822. (BN Digital = mss_1_07_15_020pdf)

(Ver postagem da imagem do Hino da Indepedência, de 16 de agosto de 1822).

·      23 agosto 1822 ─ Leitura da Carta das Mulheres Bahianas (com 186 assinaturas) em apoio à Princesa Leopoldina. (O Espelho – RJ (24/08/1822, pp.1 e 2)

·      7 setembro 1822 na volta de Santos, parada da Comitiva perto da cidade de São Paulo. O Ministro Especial, Luís de Saldanha da Gama, em       nome do Príncipe Regente, exara o Decreto que manda proceder a uma “devassa na Província de São Paulo e conhecer dos sucessos do dia 23 de maio deste ano”.

Dom Pedro foi a Santos, apaziguar os conflitos de grupos santistas com a Família Andrada e voltou para o Rio de Janeiro, passando perto da cidade de São Paulo, no dia sete de setembro. Por essa passagem da Comitiva é que foi criado o falso histórico do Grito do Ipiranga.

Se tivesse havido o Grito de Independência do Brasil naquela Província o Príncipe Regente iria proclamá-lo na cidade de São Paulo, na Câmara de Vereadores, ou no principal logradouro da cidade, cercado de autoridades e da imensidão do Povo.

O Ministro Especial Luís de Saldanha da Gama, a Câmara de Vereadores, a Junta do Governo Provisório, ou qualquer autoridade teria registrado esse Grito do Ipiranga, falso histórico montado por José Bonifácio e seu grupo.

Todos conheciam o Manifesto de 1o de agosto de 1822, publicado e distribuído na cidade do Rio de Janeiro, no qual D. Pedro proclamou a Independência do Brasil.

·      8 setembro 1822 ─ Proclamação aos ”Honrados Paulistanos”. (In: Leis do Império do Brasil)

Nesse documento, D. Pedro não faz qualquer referência ao Grito do Ipiranga! Vejamos o que ele diz:

O amor que Eu consagro ao Brasil em geral, e à Vossa Província em particular, por ser aquela, que perante Mim e o Mundo inteiro fez conhecer primeiro que todos o sistema maquiavélico, desorganizador e faccioso das Cortes de Lisboa [referência ao fato de Deputados paulistas terem se negado a aprovar a Constituição: Antonio Carlos Ribeiro de Andrada (irmão de José Bonifácio), Antonio Manoel da Silva Bueno, Diogo Antonio Feijó, José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada e Nicolau Pereira de Campos Vergueiro], Me obrigou a vir entre vós fazer consolidar a fraternal união e tranquilidade, que vacilava e era ameaçada por desorganizadores, que em breve conhecereis, fechada que seja a Devassa, a que Mandei proceder [anulada pelo seu Decreto de 23 setembro 1822 – O Volantim RJ 01/10/1822, p.1]. Quando Eu mas que contente estava junto de vós, chegam notícias, que de Lisboa os traidores da Nação, os infames Deputados pretendem fazer atacar ao Brasil, e tirar-lhe do seu seio seu Defensor [36 deputados brasileiros assinaram a Constituição das Cortes de Lisboa, entre eles, o paulista José Feliciano Fernandes Pinheiro], Cumpre-Me como tal tomar todas as medidas, que Minha Imaginação Me sugerir; e para que estas sejam tomadas cm aquela madureza, que em tais crises se requer, Sou obrigado para servir ao Meu Ídolo, o Brasil, a separar-Me de vós (o que muito Sinto), indo para o Rio ouvir Meus Conselheiros, e Providenciar sobre negócios de tão alta monta. Eu vos Asseguro que cousa nenhuma Me poderia ser mais sensível do que o golpe que Minha Alma sofre, separando-Me de Meus Amigos Paulistanos, a quem o Brasil e Eu Devemos os bens que gozamos, e Esperamos gozar de uma Constituição liberal e judiciosa, Agora, Paulistanos, só vos resta conservardes união entre vós, não só por ser o dever de todos os bons Brasileiros, mas também porque a Nossa Pátria está ameaçada de sofrer uma guerra, que não só nos há de ser feita pelas Tropas, que de Portugal forem mandadas, mas igualmente pelos servis partidistas e vis emissários, que entre Nós existem atraiçoando-Nos. Quando as Autoridades vos não administrarem aquela Justiça imparcial, que eu Providenciarei. A Divisa do Brasil deve serINDEPENDÊNCIA OU MORTE ─ Sabei que, quando Trato da Causa Pública, não tenho amigos, e validos em ocasião alguma.

Existi tranquilos: acautelai-vos dos facciosos sectários das Cortes de Lisboa; e contai em toda a ocasião com o vosso Defensor Perpétua. Paço, em 8 de setembro de 1822. PRÍNCIPE REGENTE (grifos pessoais)

Por esse documento, a família Andrada, detentora de dois importantes Ministérios, foi fortalecida e com total e irrestrito apoio do Príncipe Regente.

·      9 setembro 1822 ─ O Ministro Especial, em nome de D. Pedro, “concede licença para a formação de um Corpo de Guarda Cívica na Capital da Província de S. Paulo”.

·      14 setembro 1822 ─ Chegada de D. Pedro na Corte e cidade do Rio.

·      12 outubro 1822Aclamação de D. Pedro no Campo de Santana.

Movimento vitorioso do Grupo do Rio, sob o comando do presidente do Senado da Câmara, José Clemente Pereira. Este encaminhou o evento a todas as Câmaras de Vereadores do Brasil, para no mesmo dia 12 realizarem os festejos em sua vila, ou cidade.

Edital expedido em 21 de setembro de 1822.

Até esse momento não há referência à Proclamação da Independência ter ocorrida em São Paulo, em nenhum documento oficial ou na Imprensa. (Ver edital para Aclamação de D. Pedro datado de 21 de setembro de 1822 - Correio do Rio de Janeiro/RJ - 21/09/1822, p.3.

·      28 outubro 1822 ─ Decreto do Imperador D. Pedro I demitindo, a pedido, José Bonifácio de      Andrada (Ministro e Secretário de Estado do Império e Estrangeiros) e Martim Francisco de Andrada (Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda).

Houve manifestações populares e abaixo-assinados do Povo e dos Militares e declaração dos Procuradores das Províncias ao Imperador, pedindo a reintegração dos mesmos a seus ministérios. Denunciavam a maquinação dos opositores para derrubarem os dois excelentes e fiéis ministros. (Gazeta do Rio de Janeiro de 02/11/1822; 05/11/1822 e 07/11/1822)

·      30 outubro 1822 ─ Decreto do Imperador D. Pedro I reconduzindo aos postos ministeriais José Bonifácio e Martim Francisco, diante do clamor dos seus apoiadores. Também ocorre a pré-disposição de punir os conspiradores, a serem identificados em Devassa.

·      4 novembro 1822 ─ Edital do Desembargador da Casa da Suplicação do Brasil, Dr. Francisco de França Miranda, conclamando “aos Cidadãos         honrados e zelosos da tranquilidade pública, para que tendo alguma notícia de tão infame projeto, ou sabendo de algumas circunstâncias tendentes a ilustrá-lo e prova-lo, hajam de comparecer de hoje em diante na casa da minha residência, a qualquer hora do dia, para aí deporem o que souberem”. (Gazeta do Rio de Janeiro RJ de 07/11/1822)

A relação dessas lideranças presas está no Quadro que elaborei.

PRISÕES e DEPORTAÇÕES dos OPOSITORES a JOSÉ BONIFÁCIO de ANDRADA e SILVA, ACUSADOS por ELE de serem REPUBLICANOS e planejarem um golpe (30/10/1822).

Baseado na relação de Francisco Adolfo de Varnhagen (F. A. V.) e do jornal A VERDADE RJ (29/09/1832, pp.2 e 3). ─ VARNHAGEN, Francisco Adolfo de. História Geral do Brasil e História da Independência do Brasil. v.3, tomo V. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia: São Paulo: Ed. da Universidade de São Paulo, 1981, pp.163 a 168.

Quadro elaborado pelo professor Nireu Oliveira Cavalcanti (março de 2010). Obs.: acrescentei a coluna “Dados pessoais”, com citações por mim pesquisadas.

Nome

Dados pessoais

Complemento

ANTONIO JOÃO de LESSA 

(padre)

Redator de vários documentos e artigos defendendo a Independência do Brasil. Era vigário em Cantagalo.

Citado no jornal A Verdade.

DOMINGOS ALVES BRANCO MUNIZ BARRETO

Brigadeiro do Exército.

Assinou o manifesto do Fico.

Fugiu. “Autor da proposta de Defensor Perpétuo do Brasil”, a D. Pedro I. (F.A.V.). A Verdade.

JANUÁRIO da CUNHA BARBOSA

(cônego)

Professor de filosofia. Fundador do jornal Reverbero Constitucional Fluminense, em sociedade com Joaquim Gonçalves Ledo.

Assinou o manifesto do Fico.

Deportado para Havre (20/12/1822). (F.A.V.).

 A Verdade.

JOÃO FERNANDES LOPES

Assinou o manifesto do Fico.

Citado no jornal. A Verdade

JOÃO MENDES VIANNA

Tenente do Corpo de Engenheiros do Exército. Assinou o manifesto do Fico.

Continuou preso. Estava em Pernambuco. (F.A.V.)

JOÃO da ROCHA PINTO

Assinou o manifesto do Fico.

Citado no jornal. A Verdade

JOÃO SOARES LISBOA

Assinou o manifesto do Fico.

Citado no jornal A Verdade.

JOAQUIM GONÇALVES LEDO

Funcionário público, jornalista e político. Fundador do jornal Reverbero Constitucional Fluminense, em sociedade com Januário da Cunha Barbosa. Assinou o manifesto do Fico.

Fugiu, ajudado pelo Consul da Suécia, para Buenos Aires. (F.A.V.). A Verdade.

JOAQUIM VALÉRIO TAVARES

Assinou o manifesto do Fico.

Citado no jornal A Verdade.

JOSÉ CLEMENTE PEREIRA

Presidente do Senado da Câmara do Rio. Principal líder do movimento da Independência do Brasil. Na entrega do manifesto a D. Pedro, foi o primeiro orador da Comissão.

Deportado para Havre (20/12/1822). (F.A.V.).

A Verdade.

JOSÉ FERNANDES GAMA

Juiz da Alfândega de Pernambuco e estava na cidade do Rio.

Assinou o manifesto do Fico.

Continuou preso. (F.A.V.)

JOSÉ JOAQUIM de GOUVEIA

Comerciante na Rua do Rosário

Fugiu. (F.A.V.). A Verdade.

LUIZ MANOEL ÁLVARES de AZEVEDO

Funcionário público.

Assinou o manifesto do Fico.

Fugiu. (F.A.V.). A Verdade.

LUIZ PEREIRA da NÓBREGA de SOUZA COUTINHO

Coronel.

Assinou o manifesto do Fico.

Deportado para Havre (20/12/1822). (F.A.V.).

A Verdade.

PEDRO JOSÉ da COSTA BARROS

Tenente coronel. Deputado pela Província do Ceará. Ficou preso no Rio e solto após o outro constituinte do Ceará, padre José Martiniano de Alencar batalhar na Constituinte para que fosse solto e assumisse a seu mandato Constituinte.

Fugiu. (F.A.V.). A Verdade.

THOMAZ JOSÉ TINOCO de ALMEIDA

Funcionário público, da Secretaria dos Negócios da Justiça.

Fugiu. (F.A.V.). A Verdade.

 

A Devassa (Portaria 02/11/1822), estabelecida por José Bonifácio, titular da Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros foi um ato despótico, sem seguir o processo jurídico legal, condenando os réus sem definição de culpa e nem mesmo o seu direito de defesa.

O preso Pedro José da Costa Barros, tenente coronel, e eleito Deputado constituinte pela Província do Ceará, teve sua prisão questionada pelo constituinte cearense, padre José Martiniano de Alencar, na sessão de 5 de maio de 1823. Nesse dia estavam presentes José Bonifácio (vice-presidente da Assembleia) e seu irmão Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva (no Congresso aparece como Andrada Machado), que tudo fizeram para que o assunto não fosse tratado pelos constituintes.

Finalmente o Deputado Pedro foi inocentado e assumiu seu mandato. Escreveu ele:

Em consequência dos distúrbios acontecidos no dia 30 de outubro passado, procedeu-se à horrenda, monstruosa, e execrável Devassa, em que aleivosos, e infames desenfrearam as fúrias, que tinham no coração; envolveram-me nesse pelagro de horrores e atrocidades; pronunciou-me o Ministro dela, e recebi a 9 de fevereiro Ordem de S. M. I. para recolher-me à Fortaleza de Santa Cruz da Barra (...) e manda-me responder sumariamente a não sei o que; pois que ainda me não foi enunciada culpa (...) (Diario da Assemblea Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, sessão de 10 de maio, p.1)

Todos foram inocentados por falta de provas, e reassumiram suas funções. Estranhamente, o Deputado do Ceará, Pedro José da Costa Barros, em sessão da Assembleia Constituinte (04/09/1823) propôs a oficialização do dia sete de setembro como dia consagrado à Independência do Brasil.

José Bonifácio foi reverenciado por um dos seus perseguidos! E legalmente oficializada a versão dos golpistas da Família Andrada: 7 de SETEMBRO a INDEPENDÊNCIA do às margens do riacho IPIRANGA, em SÃO PAULO. (Ver Diário da Constituinte de 1823. Sessão de 04 de setembro de 1823. Oficialização da farsa do 7 de setembro - Diario da Assemblea Geral Constituinte – RJ (sessão 04/09/1823, p.8)

·      1o dezembro 1822 ─ Coroação do Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil D. Pedro de Alcântara, cuja data foi sugerida pelo Senado da Câmara do Rio de Janeiro, cujo presidente era José Clemente Pereira.

A indicação do lugar do Grito do Ipiranga foi definido pelo padre e deputado, por Minas Gerais, Belchior Pinheiro de Oliveira (1775-1856), amigo e parente de José Bonifácio, no ano de 1824. Isto por conta da determinação da Assembleia Constituinte (sessão de 04/09/12823), aprovar o dia Sete de Setembro como o da Independência do Brasil.

O segundo depoimento usado pelos historiadores foi dado pelo irmão da Marquesa de Santos, Francisco de Castro Canto e Mello (1799-1867), em 16 de dezembro de 1864 (42 anos depois!). Pela importância dessa narrativa ponho em anexo.



[i] Professor Nireu Oliveira Cavalcanti (agosto 2022). Arquiteto. Doutorado em História – UFRJ / Universidade de Lisboa.

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