CORONEL,
CAPATAZES, CAPANGAS E CORONELISMO
Montesquieu,
em sua obra O Espírito das Leis, não tratou da teoria da separação dos poderes.
Mas escreveu que as funções do Estado são legislar, executar as normas oriundas
da função legislativa e julgar de acordo com tais normas. E mais: que as
funções de legislar, executar e julgar não podem ser acumuladas pela mesma
pessoa ou grupo. Desta concepção é que surgiu, posteriormente, o princípio da separação
dos poderes.
A
recusa, pelo Senado, do jurista Jorge Messias, indicado para o STF pelo
presidente Lula, fez ressaltar esta questão. A Constituição é clara. A
indicação dos ministros do STF é prerrogativa do Presidente da República. Cabe
ao Senado aferir se os requisitos para a indicação estão atendidos. Não cabe a
membro do Legislativo fazer a indicação de um apaniguado, sob pena de usurpação
das atribuições constitucionais do Presidente da República.
O
Brasil vive grave crise institucional. As elites dirigentes não se acertam para
um pacto de governabilidade com obediência à institucionalidade própria do
Estado de Direito, em prol de interesses que não sejam apenas dos ‘petequeiros
do baixo clero’. Tal como no Brasil dos coronéis, cada qual almeja ser absoluto
onde lhe convém.
A
perda de referências se espraia a outros lugares. Um músico levou seu próprio
vinho a um restaurante e lá pretendia apreciá-lo. O empresário que mantém o estabelecimento
paga aluguel, empregados, luz, água, taxa de alvará, impostos, e mantém à
disposição dos clientes ar-condicionado, mesas, cadeiras, toalhas e guardanapos,
o que permite a clientes trazer de casa seus vinhos e o consumirem, mas
mediante o pagamento de um preço denominado “taxa de rolha”. O músico não
gostou da cobrança. Deu origem a conflito e até clientes que se incomodaram com
a descabida conduta foram hostilizados. Em outro episódio uma cliente esfaqueou
o cabeleireiro porque não gostou do corte do cabelo. Presa, ainda exigia
explicações do profissional. Em suma: Vivemos um regresso civilizatório e cada
qual busca ter razões próprias e absolutas.
Estas
ocorrências são relevantes para entendermos o mundo contemporâneo onde a
necessidade das limitações indispensáveis para a vida em sociedade não é
compreendida. O músico não queria respeitar a regra do restaurante que o acolhia,
o membro do legislativo queria fazer a indicação do ministro para o STF e a
esfaqueadora do cabeleireiro ainda exigia explicação. Os padrões sociais de convivência
foram suprimidos, assim como as leis que haveriam de nortear as instituições num
Estado de Direito.
A
falta de clareza sobre o que nos é comum, e que havemos de defender, nos ameaça
com o triunfo da barbárie. Não é fascismo, que expressava um projeto de
organização social, ainda que centralizado, autoritário e totalitário. Mas o
sentimento onipotente sem sociabilidade pode resultar em regime similar ao
fascismo ou coisa pior que a humanidade ainda não experimentou. As condutas e
as decisões estão sendo pautadas por sentimentos transitórios, desejo de mando,
prevalência da vontade pessoal e incompreensão da racionalidade que há de reger
as relações institucionais.
A
civilidade pressupõe valores comuns de convivência, que pode ser a lei, e
renúncia à realização de vontades transitórias em prol de interesses gerais. Na
barbárie a prevalência é a força de cada qual, o que possibilita a ascensão do
Estado Policial. No Estado Policial o poder não é da polícia, mas de qualquer
um que atue com sua lógica, ou seja, provisoriedade das decisões e arbítrio.
Diversamente, o Estado de Direito se funda na normatividade que dá existência à
sociedade, às instituições e à civilidade. Neste há instituições estáveis, que
são referência de ordem e redutoras das incertezas do futuro e onde os atores
institucionais desempenham papeis pré-determinados.
O
Brasil está voltando à Primeira República onde havia precariedade do mundo do
trabalho, ausência de seguridade social, mando local e o arbítrio dos Senhores
de Terras com o auxílio dos seus capangas. Inexistia o império da lei, mas tão
somente a vontade do mandante local, ‘O Coronel’. Este, num pacto com o poder
central apoiava o que lhe determinava o seu superior e em troca recebia apoio
para seus desmandos. O poder dos coronéis era garantido, no âmbito local, pela
atuação de seus capatazes ou capangas e no âmbito nacional, pela aliança com o
poder central. A vida social era hierarquizada.
Na
Primeira República, nem mesmo os juízes tinham garantias para o desempenho de
suas funções. Victor Nunes Leal, ministro do STF cassado após a decretação do
AI-5, autor de ‘Coronelismo, Enxada e Voto’ descreveu o processo. Ser juiz, com
altivez, não era fácil. Mas muitos magistrados abdicavam da independência e aderiam
à subordinação hierárquica por conveniência: “As garantias legais nem sempre
podem suplantar as fraquezas humanas: transferência para lugares mais
confortáveis, acesso aos graus superiores, colocação de parentes, gosto do
prestígio, eis os principais fatores de predisposição política de muitos juízes”,
disse o ministro. Em data recente li mensagem de um magistrado dizendo ser o
superior hierárquico de funcionários cedidos para trabalhar no Tribunal, assim
como é subordinado hierárquico do presidente do seu Tribunal. O que leva um
magistrado a pretender superioridade hierárquica em relação a uns e submeter-se
à subordinação de obediência, quando poderia ser autônomo e livremente exercer com
independência funcional a judicatura, buscando a realização substancial e não
apenas formal do Direito? Sem educação para a cidadania não haverá, nas
instituições, quem possa engrandecer suas funções.
Publicado
originariamente no jornal O DIA, em 16/05/2026, pag. 12.

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