quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

TEOLOGIA DA PROSPERIDADE: REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO



Em um vídeo postado na página “Falsos Profetas”[i], Edir Macedo chama os participantes da Fogueira Santa de “mula sem cabeça”[ii]. Isso porque, segundo ele, o sacrifício de muitos não era o suficiente para receberem o Espírito Santo e que Deus não aceitou a oferta.
A doação é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (art. 538 do CC).
O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro do prazo, declaração contrária à aceitação, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo (art. 539 do CC). Nos casos em que o donatário tiver que prestar alguma coisa ao doador, a doação somente é válida se a contraprestação for feita.
No caso dos bens entregues ao pastor como doação a “Deus”, se o donatário (“Deus’) não aceitou a doação o depositário tem que devolver o bem ao fiel.
Se “Deus” não aceitar a doação e o pastor/bispo ficar com o bem doado, estar-se-ia diante do crime de apropriação indébita (Código Penal. Apropriação indébita: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.  Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa).
Ninguém pode doar mais que a metade dos seus bens. Isto porque é nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento (art. 549 do CC).
Se a doação é feita na expectativa do recebimento de uma benção, se a benção não advir o doador pode requerer o bem doado de volta. Isto porque o donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral (art. 553 do CC).
Se o doador se vir empobrecido e o donatário se recusar a lhe prestar alimentos, a doação também pode ser revogada. (art. 557, IV do CC).
A lei é clara. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida (art. 562 do CC). Assim, se a benção não advir, a doação pode ser revogada e o fiel tem o direito de receber o que doou de volta.
Nas doações em dinheiro o melhor é fazê-las com cheque nominal ou cartão de crédito para fins de prova de que foi feita. Quem doa dinheiro pode ter dificuldade de provar que o entregou ao pastor.
Com este entendimento eu julgaria qualquer ação desta natureza que me fosse apresentada.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Gerson Camata x Marcos Vinicius Moreira Andrade


Quem foi que disse que o poder judiciário é instância de resolução de conflitos?

0008213-27.2018.8.08.0014 - Último andamento em 09/11/2018 - Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para REQUERENTE EXTERNO
Ação: Carta Precatória Criminal
Vara: COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL
Situação: Baixado
Petição Inicial: 201801342644
Requerente: GERSON CAMATA
ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR - 001946/ES
Requerido: MARCOS VINICIUS MOREIRA ANDRADE


0011237-48.2009.8.08.0024 - Último andamento em 25/10/2018 - Conclusos para despacho
Ação: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Vara: VITÓRIA - 5ª VARA CRIMINAL
Situação: Tramitando
Petição Inicial: 200900353530
Querelante: GERSON CAMATA
ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR - 001946/ES
JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO - 009713/ES
Executado: MARCOS VINICIUS MOREIRA ANDRADE
HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - 15728/ES
HELIO MALDONADO JORGE - 002412/ES
LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - 18810/ES

Fonte: http://aplicativos.tjes.jus.br/consultaunificada/faces/pages/pesquisaSimplificada.xhtml


domingo, 23 de dezembro de 2018

A ministra e Jesus na goiabeira

Um depoimento da futura ministra Damares Alves, da pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos, há duas semanas circula nas redes sociais e tem propiciado todo tipo de piada. A pastora conta que aos 10 anos iria tentar o suicídio e que subiu num "pé de goiaba" onde iria beber veneno. Mas Jesus subiu no pé de goiaba e lhe deu um abraço que seu pai, sua mãe ou a igreja que frequentava não lhe haviam dado.
A pilhéria está por conta da forma enfática com que a ministra relata sua súplica para que Jesus não subisse no "pé de goiaba" para ajudá-la, pois, segundo ela, Jesus não sabe subir em "pé de goiaba" e poderia cair. A pregação propositadamente emotiva, visando a alterar o estado emocional do público, é patética. A técnica é própria dos manipuladores, visando a provocar comoção em auditório passivo aos reclamos do narrador.
Mas, o conteúdo da fala da ministra Damares deve ser levado a sério. Ela narra que dos 6 aos 8 anos foi violentada sexualmente por pastor protestante, amigo da sua família, e que seus familiares não lhe deram ouvido. E, por isso, aos 10 anos queria se suicidar. Ela fala que 78% dos casos de abusos sexuais contra crianças são praticados por familiares ou por pessoas de suas relações. Os dados são reais, preocupantes e não podem ser negligenciados.
A menina abusada demonstra as sequelas não curadas e se ampara no discurso religioso que lhe dificulta a busca de ajuda profissional. A narrativa da ministra, em forma de pregação, pode lhe fazer sentir melhor. A cada aplauso há de encontrar encorajamento para repetir o discurso. Mas a proposta final da ministra é tétrica. Ela propõe que as vítimas minorem seus sofrimentos por meio da religião.
Crianças precisam ser educadas desde a primeira infância a não permitir que adultos lhes toquem em partes íntimas. E, se isso acontecer, precisam ter a liberdade para relatar aos seus pais e professores. É preciso educar desde cedo as crianças para que saibam que adultos não têm o direito de tocar em crianças e que elas não são culpadas pelos abusos. Ao contrário, que a responsabilidade é exclusiva dos adultos.
Os dados apresentados pela ministra são reais. A maioria dos abusos sexuais contra crianças ocorre dentro de casa e são praticados por familiares ou pessoas de suas relações. Religião não é solução. Os casos de pedofilia, que a Igreja esconde e insiste em não colaborar com as autoridades na solução, são emblemáticos. As acusações contra o líder católico carismático João de Deus nos recomendam reflexão sobre os abusos cometidos nos lares e nos templos religiosos contra pessoas vulneráveis.
Em boa hora a Câmara dos Deputados arquivou o projeto da 'Escola Sem Partido'. Educação há de ser para a cidadania e, desde a mais tenra idade, nela há de se incluir a educação para evitar tais abusos. Escola integral é escola que prepara para a vida, tal como propunha Anísio Teixeira.

Procedimentos heterodoxos


O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, durante julgamento de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula, no último dia 4, afirmou que "não deixo de anotar que houve procedimentos heterodoxos, mesmo que para finalidade legítima". O problema exposto pelo ministro nos faz perguntar se os fins justificam os meios.

Paulo Mercadante, pensador social brasileiro, indagou sobre o agir entre os compromissos com a civilidade e a ética da finalidade. Sem se referir a tortura, assassinatos ou desaparecimentos escreveu obra intitulada 'Militares e Civis: a Ética e o Compromisso'. Nela descreveu duas categorias de militares durante a ditadura que durou 21 anos no Brasil. Uma categoria era a dos herdeiros do Movimento Tenentista que tinham compromisso com as instituições, seus modos de funcionamento, e que conceberiam serem decorrentes de relações sociais. Portanto, sabiam não poder fazer as coisas exclusivamente do jeito que quisessem. E outra categoria, composta pelos militares da linha dura, capazes de qualquer comportamento, ainda que heterodoxo, para atingir finalidades previamente estabelecidas. Era o grupo da ética da finalidade.

Nesse contexto, é possível dizer que os militares que transformaram quartéis em centros de tortura e promoveram mortes e desaparecimentos tiveram uma conduta heterodoxa visando às finalidades das suas atuações, sem considerações aos compromissos com a civilidade ou o Direito.

Em seminário promovido pela Fundação Internacional para a Liberdade, presidida pelo conservador escritor peruano Mario Vargas Llosa, em Madri, o ex-juiz Sergio Moro disse que "durante estes quatro anos [de atuação na Lava Jato], me perguntei se não tinha ido longe demais na aplicação da lei, se o sistema político não iria revidar".

Nenhum juiz quando atua no âmbito da legalidade se questiona se foi longe demais. Esses autoquestionamentos somente são possíveis quando se atua à sua margem e, normalmente, quando já se afastou muito das margens da lei. Em data recente, o ministro Dias Toffoli afirmou que "é hora de o Judiciário se recolher. É preciso que a política volte a liderar o desenvolvimento do país e as perspectivas de ação", explicitando o fenômeno da politização da Justiça.

Num Estado de Direito todos estão subordinados à Lei, inclusive o próprio Estado que a edita. Os agentes públicos, mais que os particulares, pois o particular pode tudo o que a lei não proíbe, mas o agente público somente pode o que a lei manda.

Sem cumprimento do ordenamento jurídico, os agentes públicos perdem a superioridade ética que lhes é conferida para executar as leis. Mas, de todos, aqueles que mais devem velar pelo cumprimento da lei são os juízes. Afinal, estão encarregados da sua aplicação e, ao Supremo Tribunal Federal é atribuída a função precípua de guarda da Constituição, sem heterodoxia.



Publicado originariamente no jornal O DIA,em 08/12/2018, pag. 10. Link https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/12/5600195-joao-batista-damasceno--procedimentos-heterodoxos.html



sábado, 24 de novembro de 2018

"Escola sem partido?"


Monteiro Lobato, nascido em Taubaté, no Vale do Paraíba, gastou a sua herança editando livros pois acreditava que "um país se faz com homens e livros". Em sua época, o termo homens se referia ao gênero humano. O deputado Flavinho, também do Vale do Paraíba, apresentou projeto de lei que pretende proibir até o uso de determinadas palavras por professores em sala de aula. O deputado que legisla sobre Educação diz se orgulhar de ter apenas o ensino fundamental, mas que é um evangelizador.
A discussão sobre quem deve educar os filhos dos trabalhadores e para quê é antiga. Depois da Revolução de 1930, Getúlio Vargas instituiu escolas públicas e universidades e se deparou com o problema. Em 1932, educadores lançaram o manifesto dos pioneiros por uma educação integral.
Os industriais queriam administrar as escolas para formar empregados obedientes e submissos e a Igreja as queria administrar para formar fiéis. Famílias conservadoras recusavam mandar seus filhos à escola porque poderiam aprender coisas diferentes do que lhes eram ensinadas em casa. O Estado assumiu a administração das escolas a fim de propiciar uma educação acima dos valores individuais. A idéia de uma educação para a cidadania continuou a fervilhar e os educadores lançaram outro manifesto em 195. Em 1961, foi editada a primeira lei nacional de diretrizes educacionais. Mas, o acordo MEC-Usaid pós-1964 propiciou a reforma do ensino em 1968 e 1971, aos moldes dos golpistas. Em 1996, foi editada a lei vigente, com a participação de Darcy Ribeiro.
O projeto em tramitação na Câmara é tosco. Desconsidera que a educação pública deva buscar a preparação para a vida social, onde todas as concepções precisam ser reciprocamente respeitadas e legitimadas. O projeto propõe que os valores particulares dos familiares dos alunos se sobreponham ao conteúdo educacional. O que pensam os deputados fundamentalistas é que o seu modo de compreender a realidade seja o único correto e que os demais devam aprender com eles, incluindo aqueles que se qualificaram para o ensino.
Qualquer modelo educacional precisa estar associado à vida e aos valores que nos caracterizam como humanidade. Não se pode defender a eventual falta de ética de um professor que faça proselitismo. Mas, igualmente, não se pode admitir que uma bancada fundamentalista e iletrada tente impor sua concepção religiosa aos educadores.
A liberdade pedagógica há de possibilitar a formação do pensamento crítico e qualificação para a cidadania. A educação crítica é indispensável ao desenvolvimento da inteligência humana. 'Escola sem partido' é a proposta do partido do pensamento único, que exclui a possibilidade de conhecer e criticar outras formas de pensar. Escola não pode ter partido, mas igreja também não. Nem concessões de canais de TV e estações de rádio para proselitismo religioso. É o que dispõe a legislação em vigor.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 24/11/2018, pag. 10. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/11/5595974-joao-batista-damasceno---escola-sem-partido.html#foto=1



sábado, 17 de novembro de 2018

Inquérito da Marielle: Violação de sigilo


Cópia do inquérito que apura as execuções da Vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes foi entregue a um dos mais competentes jornalistas que conheço, atualmente na TV Globo.

O agente público que vazou o inquérito para o jornalista é um criminoso. Possivelmente já deve ter vazado para os executores do crime e isto pode estar dificultando a elucidação do caso.

Violar sigilo profissional é crime, assim definido no Código Penal. Inquérito policial tramita, por lei, em sigilo.

O agente público que promoveu o vazamento é um criminoso, quem com ele concorreu para o fato é partícipe da conduta criminosa e haverá de incidir nas mesmas penas. É o que dispõe o Código Penal.

A imprensa NÃO tem o direito de veicular informação obtida por meio de crime.

O direito do público de se informar não abrange a possibilidade de obter informação por meio de práticas delituosas.

Não há que se confundir o interesse público com a curiosidade do público. A sociedade do espetáculo há de encontrar limites na civilidade e na lei.

Parabenizo o jornalista pela maestria na obtenção das informações. Mas, a violação do sigilo é fato criminoso com o qual não se pode compactuar.

Já se foi o tempo no qual o ex-juiz Sérgio Moro violava, ilegalmente, sigilo até da presidenta da República e promovia a divulgação da conversa e nada lhe acontecia.

A lei é para todos. Se não foi para o juiz infrator, isto não pode se transformar em regra num Estado que se pretenda de Direito.

sábado, 10 de novembro de 2018

Moro e e o Estatuto da Magistratura


O CNJ tem um diligente corregedor, ministro Humberto Martins, que certamente representará pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sem necessidade de prévia oitiva do infrator, antes que a exoneração se consume e o delituoso assuma o Ministério da Justiça


A Constituição diz que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. Democrático porque legitimado pelo povo e de Direito porque pautado pela ordem jurídica. O povo pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Mas os agentes públicos somente podem o que a lei determina. Diz ainda que são independentes e harmônicos, entre si, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Pela independência, os Poderes funcionam sem subordinações entre si. A harmonia decorre do exercício por cada qual das competências que lhes são exclusivas, sem adentrar na área do outro.
Causa estranheza os comportamentos do juiz Sérgio Moro. Sem deixar a magistratura se manifesta como ministro da Justiça, depois de atuação em oposição aos interesses dos adversários políticos do candidato vitorioso. O ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto disse que "o Judiciário se define pelo desfrute de uma independência que não pode ser colocada em xeque. Os magistrados devem manter o máximo de distância dos outros dois poderes. Isso não parece rimar com o 'espírito da coisa' de um membro do Judiciário pedir exoneração e já se transportar, com mala e bagagens, para um cargo do Poder Executivo".
O ex-presidente do STF foi benevolente. Tratou Moro como se já tivesse se exonerado para aceitar o cargo de ministro. Mas, Moro ainda é juiz. Apenas está em férias. E, portanto, tem todos os impedimentos para o exercício de política partidária ou desempenho de funções no executivo.
Para maior garantia dos direitos de quem os tenha aos juízes foram atribuídas as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade da remuneração. Mas, por interesse público e mediante julgamento, no qual se assegure ampla defesa, um juiz pode ser removido. E pode perder o cargo se praticar ato incompatível com a função judicial.
A Lei Complementar 35 de 14/03/1979, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, editada no último dia do mandato do general-presidente Ernesto Geisel e única por ele no ano de 1979, diz que o magistrado vitalício somente perderá o cargo em ação penal por crime comum ou de responsabilidade e em procedimento administrativo para a perda do cargo quando exercite, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de professor; recebimento de vantagens indevidas e exercício de atividade político-partidária.
No pleno exercício da magistratura o juiz Sérgio Moro está se comportando como ministro em processo de nomeação e dando entrevistas sobre os planos a executar. Não poderia fazê-lo nem em disponibilidade. Em férias, nem pensar! Em férias recentes, Moro despachou em processo impedindo a soltura do principal concorrente do presidente a quem servirá e impediu cumprimento de decisão de desembargador. Férias é efetivo exercício do cargo para fins legais.
O CNJ tem um diligente corregedor, ministro Humberto Martins, que certamente representará pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sem necessidade de prévia oitiva do infrator, antes que a exoneração se consume e o delituoso assuma o Ministério da Justiça, subtraindo-se à eficácia do poder disciplinar do CNJ ou do tribunal a que está vinculado. 


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 10/11/2018, pag. 10. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/11/5591624-moro-e-o-estatuto-da-magistratura.html#foto=1