segunda-feira, 21 de julho de 2014

Entre vaias e aplausos


“As vaias dirigidas à presidenta Dilma Rousseff e o coro em xingamento durante a abertura da Copa, em São Paulo, ecoaram no mundo político como se fosse acontecimento sem precedente no campo do esporte ou da política. O mesmo coro já fora dirigido a um apresentador de televisão, notável por seus comentários inapropriados, e foi tratado como expressão da irreverência do torcedor.”

 

As vaias dirigidas à presidenta Dilma Rousseff e o coro em xingamento durante a abertura da Copa, em São Paulo, ecoaram no mundo político como se fosse acontecimento sem precedente no campo do esporte ou da política. O mesmo coro já fora dirigido a um apresentador de televisão, notável por seus comentários inapropriados, e foi tratado como expressão da irreverência do torcedor.

 

Consagrou-se o costume de que não se deve aplaudir os hinos nacionais ao final de sua execução. Isto porque quem aplaude, porque gosta, tem o direito de vaiar, se não gostar. Daí é que gostando ou não gostando, costuma-se manter postura respeitosa, sem expressão do sentimento. As autoridades brasileiras têm dado demonstrações de não compreender as regras do campo nos quais estão inseridas.

 

A política econômica desenvolvida pelo governo federal pode estar agradando aos bancos e ao agrobusiness, mas é um desastre para os trabalhadores. Não são política econômica os milhões de benefícios do Bolsa Família, no valor de R$ 77, limitado a R$385 por família; é misericórdia diante de extrema necessidade. Mesmo os pequenos e médios agricultores começam a sentir os efeitos danosos de tal política, ante a suspensão dos contratos do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), que o Banco do Brasil celebrava.

 

A política de direitos humanos é um desastre. O ministro da Justiça, que chefia a Força Nacional, instituída sem previsão constitucional ou legal, se alia aos mais retrógrados executores de ‘política de segurança’ contra a sociedade.

 

O governo federal tentou capitanear a euforia com a Copa do Mundo. Em razão disto, gastou dezenas de bilhões de reais num evento que somente aos cartolas interessa. Ainda que o futebol promova a mobilização da sociedade, não há razões para aplaudir os governantes, ante o custo social para o evento.

 

Já se disse que no Maracanã, símbolo do futebol brasileiro, se vaia até minuto de silêncio. Isto vale para os demais estádios. Além disto, o público que vaiou a presidenta não era de eventuais beneficiários de suas políticas sociais Bolsa Família ou Brasil Sorridente, nem os banqueiros e grandes produtores rurais. Se havia quem tivesse razão para aplaudir, estava na tribuna da presidenta, e não nas galerias.

 

Autoridades quando idealizam aplausos podem se decepcionar. O ministro Joaquim Barbosa, depois de ofender o então presidente do STF, foi tomar chope do Bar Luiz, tradicional local de boemia. Saiu de láaplaudido. Parece ter gostado e relatou a Ação Penal 470, de olho na mídia e no sentimento popular.

 

Acabou sob os insultos de um advogado que justamente reclamava que seu recurso fosse julgado com prioridade, como determina o regimento. Quem se conduz pelo desejo de aplauso pode colher diversa manifestação de cordialidade.

 


 

Há razão para a esperança?


“Quando um jovem negro é assassinado na periferia pelas forças do Estado, cabe à mãe chorar e lamentar o injusto epíteto colocado sobre a cova rasa: “Traficante, morto em confronto.” As forças de operação matam, a Polícia Civil qualifica o fato como legítimo, o Ministério Público pede o arquivamento, e o Judiciário sepulta a justiça, arquivando o auto de resistência. A polícia mata na operação, e o aparato jurídico mata a dignidade da vítima com o arquivamento do que deveria ser objeto de apuração”.
 
Quem conhece as instâncias a percorrer até um resultado final de um processo, os atalhos para encerrar uma caminhada processual antecipadamente ou os meandros para postergar um resultado indesejável não tem muito do que se preocupar. Mas a maioria dos cidadãos brasileiros não conhece estes recursos nem tem acesso a eles.
 
Quando um jovem negro é assassinado na periferia pelas forças do Estado, cabe à mãe chorar e lamentar o injusto epíteto colocado sobre a cova rasa: “Traficante, morto em confronto.” As forças de operação matam, a Polícia Civil qualifica o fato como legítimo, o Ministério Público pede o arquivamento, e o Judiciário sepulta a justiça, arquivando o auto de resistência. A polícia mata na operação, e o aparato jurídico mata a dignidade da vítima com o arquivamento do que deveria ser objeto de apuração.
 
Se a vítima não morre, um auto de prisão é lavrado, com grave imputação que será referendada pelas instituições subsequentes. Se o delegado autua um jovem da periferia por formação de quadrilha para o tráfico, ainda que este jamais tenha entrado numa boca de fumo, o Ministério Público certamente o denunciará por este crime, e a Justiça o condenará. A alegação policial, despida de qualquer prova senão as palavras da própria polícia, será suficiente para a condenação. E mais grave, mesmo sem os requisitos específicos para a decretação da prisão preventiva, ela será decretada, ‘para garantia da ordem pública’.
 
A mesma política de referendamento das ‘estórias policiais’ tem sucedido aos manifestantes. Um morador de rua foi condenado a cinco anos de prisão, a pretexto de posse de material para confeccionar coquetel molotov, por portar duas garrafas de plástico contendo água sanitária e detergente com o que desinfetava o local onde dormia. Um militante permaneceu preso por dois meses por associação para a prática de crime. O curioso é que foi preso sozinho. Uma associação dele consigo mesmo.
 
Desde 20 de junho do ano passado, após visita de chefia institucional da polícia a uma delegacia, delegados passaram a homologar as versões dos policiais militares quando da prisão de manifestantes. O que aconteceu naquela visita e a partir dela? A Polícia Civil, ao homologar as arbitrariedades da Policia Militar, demonstra falta de autonomia para conduzir o inquérito policial.
 
Se age em desfavor da sociedade para agradar aos governantes, pode agir da mesma maneira para isentar aqueles que tenham relações não republicanas com os ‘donos do poder’. Foi este tipo de conduta que justificou o pedido de rejeição da PEC 37 e significou um tiro no próprio pé. A ‘pacificação’ das favelas atendeu à especulação imobiliária; a ‘pacificação’ das ruas, aos interesses da Fifa. Ambas com graves violações aos direitos fundamentais e ultraje à Constituição.

 

Bica d’água, dentadura e Copa


“Milhões de reais já foram destinados à distribuição de próteses dentárias aos banguelas. É a velha doação de dentadura sob nova roupagem. Tenho conversado com gente séria que fala da felicidade de quem não ria e agora ri com a boca cheia de dentes. Tal como a bica d’água, a distribuição de dentadura pode fazer sorrir, mas não há de ser considerada um programa de governo. Melhor seria se houvesse saúde pública bucal que evitasse a perda dos dentes.”

 

O ex-governador Chagas Freitas notabilizou-se na política pelas relações pessoais com o eleitorado. Com promessas de emprego, vagas na escola pública e cartinhas para consulta médica, cultivava uma clientela fiel em tempos de eleição. A professora Eli Diniz estudou o fenômeno do Chaguismo e produziu a obra ‘Voto e máquina política: patronagem e clientelismo no Rio de Janeiro’.

 

O clientelismo não se caracteriza apenas pela doação ou assistência, mas pelas trocas ocorridas. O governante dá alguma coisa ao eleitor, mesmo fora do período eleitoral, e se torna credor do voto e da fidelidade política. No clientelismo não há programa de governo, nem cidadania, nem direito de exigir do poder público o que é por ele devido. As demandas se resolvem por relações pessoais pelas quais o eleitor recebe um ‘favor’ e se torna devedor da fidelidade eleitoral. Os direitos são convertidos em dádiva ou moeda de troca.

 

Mas no Chaguismo nem sempre o clientelismo envolvia relação pessoal direta. A mais notável das realizações do período chaguista era a inauguração de bicas d’água nas favelas e periferia. De terno branco, o governador era todo sorriso, e a população agraciada com o líquido era mais sorridente ainda, embora fosse um sorriso sem dentes. Evidente que uma bica d’água num bairro é causa de felicidade, por se poder encher um balde, levá-lo para casa e dar de beber aos filhos e fazer a comida. Mas isto não é cidadania, nem pode ser considerado programa de governo.

 

O Chaguismo tinha dentre outros malefícios a hierarquização das relações políticas de acordo com o poder de barganha. Na ponta, o eleitor-beneficiado; acima dele, o político-benfeitor, mediado pelo cabo eleitoral e, acima de todos, o poder central que liberava as verbas para as benesses. Ainda que de oposição, o

 

Chaguismo era tão vinculado ao governo militar que o senador biônico Amaral Peixoto e seu genro, o hoje ministro da Aviação Civil Moreira Franco, eram considerados da ala autêntica da oposição.

 

Na atualidade, o governo federal lançou o ‘Programa Brasil Sorridente’. Milhões de reais já foram destinados à distribuição de próteses dentárias aos banguelas. É a velha doação de dentadura sob nova roupagem. Tenho conversado com gente séria que fala da felicidade de quem não ria e agora ri com a boca cheia de dentes. Tal como a bica d’água, a distribuição de dentadura pode fazer sorrir, mas não há de ser considerada um programa de governo. Melhor seria se houvesse saúde pública bucal que evitasse a perda dos dentes.

 

Mas, assim como no governo Médici e seu milagre econômico, o que interessa, no momento, é a Copa e o ‘Brasil Sorridente’, graças às dentaduras que o governo distribui. Este é um país que vai pra frente!

 

quarta-feira, 16 de julho de 2014

“A polícia fluminense se converteu na ‘polícia Mãe Dinah’, que investiga o futuro”


Damasceno: No Rio, polícia “Mãe Dinah” antevê crime; equivale a Estado de Sítio

Damasceno: “A polícia fluminense se converteu na ‘polícia Mãe Dinah’, que investiga o futuro”

por Conceição Lemes

Nessa sexta-feira 11, a 27ª Vara Criminal da cidade do Rio de Janeiro expediu 26 mandados de prisão temporária e dois de busca e apreensão de menores de idade.

A maioria foi detida ontem. Acusação: formação de quadrilha armada, com pena prevista de até três anos de reclusão.

Em entrevista coletiva nesse sábado, o chefe de Polícia Civil do Rio de Janeiro, delegado Fernando Veloso, justificou: “Estamos monitorando a ação desse grupo de pessoas desde setembro do ano passado. A prisão delas vai impedir que outros atos de violência ocorram neste domingo”.

Veloso disse que a polícia fluminense tem provas “robustas” e consistentes” de que “essa quadrilha pretendia praticar atos violentos se não hoje, amanhã [domingo]”.

Na mesma coletiva , a delegada Renata Araújo, adjunta da Delegacia de Repressão à Crimes de Informática (DRCI), alegou: “Eles planejavam ataques e se aproveitavam de problemas reais para fazer manifestações onde usavam artefatos para incendiar ônibus, depredar agências bancárias, entre outros”.

“Do ponto de vista substancial, não há como defender a legalidade de tais prisões”, denuncia o juiz João Batista Damasceno, membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD). “Violou-se o direito constitucional de liberdade de manifestação do pensamento e direito de reunião.”

“Na prática, implementaram-se medidas típicas de um Estado de Sítio, sem que ele tivesse sido decretado. Isso é crime de responsabilidade”, alerta. “Num Estado de Direito efetivo, as autoridades envolvidas numa situação como essa seriam chamadas a se explicar e poderiam, eventualmente, ser responsabilizadas.”

“A polícia fluminense se converteu na ‘polícia Mãe Dinah’ que investiga o futuro”, critica Damasceno. “Seria cômico não fosse trágico ao Estado de Direito e não representasse um perigo de volta ao tempo sombrio da ditadura militar, notadamente quando vigente o AI-5, que suprimira o habeas corpus.”

A propósito. Entre as coisas apreendidas pela polícia do Rio de Janeiro na residência dos presos, há máscaras contra gás lacrimogêneo, viseiras, máscaras de carnaval, computadores, livros de capa vermelha e um revólver.

“O revólver foi apreendido na casa de um adolescente que milita politicamente. Só que é do pai do ativista, que tem porte legal de arma. A mídia tradicional tem a informação, mas não publica”, acusa Damasceno.

“A prisão de máscaras de carnaval, bandeiras vermelhas e até livros de literatura — pelo simples fato de terem a capa vermelha — é a prova do retorno da estupidez às práticas policiais dos tempos de ditadura”, vai mais fundo. “Mudou-se o nome, mas a política é a mesma.”

Segue a íntegra da nossa entrevista com João Batista Damasceno, que é juiz no Rio de Janeiro, doutor em Ciência Política e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).

Viomundo – Segundo o chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, as prisões seriam para impedir que atos de violência ocorressem neste domingo. A lei permite isso?

João Batista Damasceno – A Constituição dispõe que ninguém será considerado culpado sem que haja sentença condenatória transitada em julgado. Neste momento, estamos vivenciando casos de responsabilização antes que a pessoa cometa o fato tido como criminoso.

Não se trata apenas de prisão temporária, visando à apuração do fato cometido. Nem prisão preventiva, para proteção do processo, ou seja, das testemunhas e garantia da execução penal, caso o acusado seja condenado.

Trata-se de prisão antecipada ao fato, que não se pode afirmar que aconteceria. A militante Elisa [Elisa Quadros, conhecida como Sininho] estava no Rio Grande do Sul e certamente não viria ao Rio de Janeiro para as manifestações de encerramento da Copa.

No Rio de Janeiro, já tivemos um chefe de polícia que se envolveu com o crime organizado internacional, no caso a máfia espanhola, apontada, na época, como responsável pelo tráfico internacional de drogas.

Seria um absurdo defender a prisão do atual chefe de polícia a fim de evitar que pudesse – no futuro – cometer os mesmos crimes que teriam sido cometidos por aquele chefe de polícia no final do século XX.

Perante a lei, o atual chefe de polícia merece a mesma consideração que os demais cidadãos brasileiros. A violação ao direito de uns permite que o direito de outros também seja violado, inclusive do próprio chefe de polícia.

Mas é preciso lembrar que tais prisões foram decretadas pelo poder Judiciário, que tem funcionado como auxiliar da polícia e do governo na violação aos direitos dos cidadãos. Assim, não se espera que funcione como órgão garantidor dos direitos.

Viomundo – Essas prisões são ilegais então?

João Batista Damasceno – Elas foram efetuadas a pedido da polícia, mas por decretação do Judiciário.

Do ponto de vista formal, a polícia fez o que o Judiciário autorizou. Claro que na execução da medida no Rio Grande do Sul os policiais fluminenses não poderiam ter atuado. Eles agiram fora do limite territorial do Estado do Rio de Janeiro. Atuaram com excesso de poder.

O delegado encarregado da diligência gravou vídeo da prisão da militante no Rio Grande do Sul, expondo indevidamente sua imagem, e disse estar em auxílio à polícia gaúcha. Mas vendo o vídeo percebe-se que toda a diligência foi efetuada pela polícia fluminense.

Trata-se de uma polícia, que, desde a condecoração dos homens do Esquadrão da Morte nos anos 60 pelo governado Carlos Lacerda, atua à margem da lei.

Do ponto de vista substancial, não há como defender a legalidade de tais prisões.

Em entrevista, o chefe de polícia do Rio de Janeiro disse que tais militantes vinham sendo monitorados desde setembro de 2013 e que as prisões evitariam que participassem de manifestações neste domingo, final da Copa.

Porém, violou-se o direito constitucional de liberdade de manifestação do pensamento e direito de reunião.

Na prática, implementaram-se medidas típicas de um Estado de Sítio, sem que ele tivesse sido decretado. Isso é crime de responsabilidade. Num Estado de Direito efetivo, as autoridades envolvidas numa situação como essa seriam chamadas a se explicar e poderiam, eventualmente, ser responsabilizadas.

Viomundo – A Justiça determinou a prisão temporária. Por quê?

João Batista Damasceno — A prisão temporária, de discutível constitucionalidade, visa restringir a liberdade de uma pessoa a fim de coletar prova de crime que se tenha cometido.

A prisão temporária é uma prisão para preservar as provas, após a ocorrência de um crime. Trata-se de medida emergencial, por isso se afasta o suposto criminoso da cena do crime para a produção probatória necessária à sua acusação.

No caso presente, os militantes estavam sendo monitorados desde setembro de 2013. Não havia prova a ser coletada emergencialmente.

Fica cada vez mais evidente o reforço do Estado Policial, com exercício arbitrário do poder da polícia. Voltamos ao Brasil da Primeira República, quando a política se fazia com a polícia à frente. O estopim para a Revolução de 30 foi uma ação policial na casa da namorada de João Dantas, adversário do candidato a vice-presidente de Getúlio Vargas, João Pessoa.


Viomundon — A polícia do Rio apresentou várias coisas que teriam sido apreendidas nas residências presos. Pelas fotos publicadas na mídia, dá pra ver máscaras contra gás lacrimogêneo, viseiras, um revólver…

João Batista Damasceno — O revólver foi apreendido na casa de um adolescente que milita politicamente. Só que o revólver é do pai desse ativista político, que tem porte legal de arma. A mídia tradicional tem a informação, mas não publica, legitimando a atuação da polícia.

A polícia tratou o adolescente como se ele fosse o dono da casa. E diante da demonstração de que seu pai era o detentor de porte legal de arma, lavrou-se um registro de omissão de cautela. É uma forma de justificar a apreensão de uma arma que não poderia ser apreendida.

A polícia buscou dar um aparato legal à apreensão, sob o fundamento de que aquele que tem a posse legal da arma, não a guardou adequadamente, tornando-a passível de apreensão. Mas isto não foi levado ao conhecimento da sociedade.

Viomundo – Pesa o fato de estarmos em ano eleitoral?

João Batista Damasceno — Com certeza, e a polícia quer mostrar eficiência na intimidação de opositores das políticas públicas lesivas aos interesses do povo.

Curiosamente, essa mesma polícia que prendeu os jovens militantes não se moveu diante do que não foi apurado na CPI do Cachoeira. Tampouco diante do furto das vigas do elevado da Perimetral, no Rio de Janeiro. Eram vigas com cerca 20 toneladas! Essa mesma polícia não foi capaz de esclarecer a autoria do furto, apesar de do grande volume e notável valor econômico.

Igualmente não foram esclarecidos pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) os crimes cometidos por policiais. E a DRCI é que está atuando contra os militantes presos.

Viomundo – Explique melhor isso.

João Batista Damasceno — Computadores de juízes fluminenses foram invadidos e hackeados e o fato somente se comprovou porque o Ministério Público o esclareceu. A delegada titular de então direcionou a investigação para as vítimas.

No ano passado, crimes contra um magistrado, praticados por policiais pela internet, igualmente terminaram sem qualquer apuração. De nada adiantou a reunião do delegado titular da DRCI no gabinete da então chefe de polícia, Martha Rocha. Nada se apurou. As investigações são seletivas.

Desde a morte do jornalista Tim Lopes formou-se uma perversa aliança da mídia com a polícia. Já não se denunciam as arbitrariedades policiais como se fazia antes. O fato se agravou com a morte do cinegrafista Santiago de Andrade durante uma manifestação recente.

Não se registrou a morte do Santiago como uma fatalidade; nem que ele trabalhava sem os equipamentos de proteção que lhe deveriam ser fornecidos pela empresa de comunicação que o empregava.

A morte dele foi consequência da irresponsabilidade de militantes, que não desejavam sua morte, mas também da culpa grave do empregador que não lhe forneceu os meios adequados para proteção na cobertura de uma manifestação que se sabia poderia resultar confronto ou conflito, como ocorre no restante do mundo.

A polícia fluminense se converteu na ‘polícia Mãe Dinah’, que investiga o futuro. Seria cômico não fosse trágico ao Estado de Direito e não representasse um perigo de volta ao tempo sombrio da ditadura militar, notadamente quando vigente o AI-5, que suprimira o habeas corpus.

A prisão de máscaras de carnaval, bandeiras vermelhas e até livros de literatura — pelo simples fato de terem a capa vermelha — é a prova do retorno da estupidez às práticas policiais. Durante a ditadura, a mesma polícia, fazia apreensão de livros pela cor da capa. Naquela época, não era a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, mas o DOPS, Departamento de Ordem Política e Social. Mudou-se o nome, mas a política é a mesma.

Viomundo – O que representam essas prisões?

João Batista Damasceno – O apogeu da escalada do Estado Policial. Mas não é coisa que tenha sido formatada apenas pelo atual chefe de polícia. É parte de uma política federal de repressão aos movimentos sociais. A atuação tem sido similar em outros Estados. No Rio de Janeiro e em São Paulo ocorre maior repercussão. Mas esse tipo de atuação se intensificou após reunião dos secretários de Segurança dos estados no Ministério da Justiça.

É óbvio que nem tudo é coisa do governo federal; apenas a matriz. As polícias e o próprio Judiciário funcionam nesses episódios como forças auxiliares. O próprio chefe de polícia desempenha papel deste quilate.

O povo, para certo de tipo de político, só é bonito visto do palanque, para onde vai aplaudir o candidato. Assim, pensava Benedito Valadares, velho político mineiro, que cunhou tal frase.

Anastácio Somoza, ditador nicaraguense derrubado pela Revolução Sandinista em 1979, dividia o povo em três segmentos: os amigos, a quem dava ouro; os indiferentes, a quem dava prata e os inimigos, a quem destinava chumbo.

As atuais políticas públicas têm o mesmo viés. Mas quem ficou com o ouro foi a FIFA. Aos que não se domesticaram para receber a prata restaram demolições de casas, remoções de suas comunidades, repressão brutal e prisões.

 

Publicado originariamente em 13 de julho de 2014 às 19:59,  no site http://www.viomundo.com.br/denuncias/juiz-damasceno.html

 

 

ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCARACIA/AJD. NOTA PÚBLICA: REPÚDIO À MILITARIZAÇÃO DA POLÍTICA E À POLICIZAÇÃO DA JUSTIÇA


“A prisão temporária sem individualização de condutas e sem explicitação dos fatos que a legitima viola a lei na qual se fundamenta. A custódia com base em eventos futuros e incertos denota cerceamento da liberdade antecedente a prática de qualquer ilícito, viola os princípios constitucionais de liberdade de expressão e reunião e coloca o poder judiciário em situação de subalternidade e auxílio à arbitrariedade policial, quando seu papel é o de garantidor de direitos.”
 

São Paulo, 15 de julho de 2014

NOTA PÚBLICA: REPÚDIO À MILITARIZAÇÃO DA POLÍTICA E À POLICIZAÇÃO DA JUSTIÇA

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, diante da recente intensificação da repressão estatal às mobilizações populares, repudia a prisão de manifestantes antecedente à prática de fato pelo qual possam ser responsabilizados, a prisão de advogados que lhes assistem, de educadores por posicionamento filosófico-ideológico, de jornalistas-documentaristas de manifestações, a detenção de pessoas a pretexto de testemunharem a execução da ordem judicial de prisão e a exposição de pessoas presas temporariamente.

A prisão temporária sem individualização de condutas e sem explicitação dos fatos que a legitima viola a lei na qual se fundamenta. A custódia com base em eventos futuros e incertos denota cerceamento da liberdade antecedente a prática de qualquer ilícito, viola os princípios constitucionais de liberdade de expressão e reunião e coloca o poder judiciário em situação de subalternidade e auxílio à arbitrariedade policial, quando seu papel é o de garantidor de direitos.

A prisão indiscriminada de advogados, sob o fundamento de associação criminosa aos seus clientes, viola prerrogativa de atividade essencial para a justiça. Ainda que advogados tenham sido sequestrados e torturados durante a ditadura empresarial-militar de 1964 não se tem registro de que algum tribunal, mesmo manietado pelo regime, tenha tido a ousadia de decretar prisões em razão de exercício profissional. Dispõe a Constituição da República em seu art. 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações. No âmbito de sua atividade profissional, ainda que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

O judiciário não pode ser instrumentalizado para a supressão de direitos da sociedade. Pelo contrário, à atividade jurisdicional é constitucionalmente atribuída independência perante os demais poderes do Estado para assegurar os direitos democráticos dos cidadãos.

A AJD pugna pela liberdade de expressão e reunião, repudia prisões antecedente a fatos que as justifique, bem como prisões sem individualização de conduta ou destituída de provas, e conclama pela garantia dos valores constitucionais, cuja asseguramento é papel do judiciário.

André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia

 

domingo, 8 de junho de 2014

Entre os Alpes suíços e os Andes

“Sobre as manifestações contra a política de criminalização da periferia, contra as remoções para obras da Copa e contra as ocupações militares das favelas, um querido amigo escreveu que as entidades que as convocaram julgam “que o tráfico era menos danoso”. Quando jornalistas, intelectuais e governantes tomam como referência a violência do tráfico, e não a ordem jurídica e social justa, para analisar a ação do Estado, acabam por justificar as atrocidades praticadas por este.”

Sobre as manifestações contra a política de criminalização da periferia, contra as remoções para obras da Copa e contra as ocupações militares das favelas, um querido amigo escreveu que as entidades que as convocaram julgam “que o tráfico era menos danoso”. Quando jornalistas, intelectuais e governantes tomam como referência a violência do tráfico, e não a ordem jurídica e social justa, para analisar a ação do Estado, acabam por justificar as atrocidades praticadas por este. 

Durante o período escravagista no Brasil havia uma discussão entre aqueles que pugnavam por uma “escravidão mais humana”. Discursos e sermões foram proferidos contra os maus-tratos que alguns senhores dispensavam às pessoas reduzidas à escravidão. Outros falavam sobre a alimentação adequada para o escravo. Mas havia aqueles para quem não existe tratamento digno à pessoa escravizada, pois não há dignidade humana compatível com a escravidão. Destes se diziam viverem nas nuvens, tal como o condor, maior ave voadora do mundo, que vive nos Andes.

Castro Alves — integrante da geração ‘condoreira’ — sintetizou a grandeza de olhar o mundo de cima ou para as coisas que realmente têm importância: “Eu sou pequeno, mas só fito os Andes”. Dela também fez parte Gonçalves Dias, que influenciou a formação do conceito de brasilidade, repercutiu na formação do pensamento social latino-americano e tem no poeta Pablo Neruda um dos seus notáveis herdeiros. O que melhor temos no Brasil, formado a partir da Revolução de 1930, se reporta a esta corrente de pensamento, passando pela Semana de Arte Moderna de 1922. 

O Brasil que deu certo não se fez entre a opção de como tratar o escravo ou como humanizar o coronel em seu mando local. O Brasil que deu certo repudiou a existência da escravidão, a truculência do coronel e as exterioridades de uma elite aparentemente ilustrada que, em belos discursos, e em várias línguas, fingia estar preocupada com os problemas sociais. 

Neste momento há juristas, jornalistas, apresentadores de TV, religiosos, prefeitos, governadores, ministros e até a Presidência da República em concordância quanto à necessidade de repressão a manifestantes no exercício de direito constitucional, na apologia das atuações policiais, na autorização da ocupação de bairros pobres e favelas pelo Exército. O repúdio ao que se faz no presente não é desejo de retornar ao passado igualmente danoso aos excluídos.

Neste momento, ser um ‘condoreiro’ é olhar a grandeza dos Andes, representado pelos princípios humanitários que hão de nos orientar na formação de uma sociedade justa, humana e igualitária. Mas há quem prefira olhar para os Alpes da Suíça, país das contas numeradas e sede da Fifa.



Publicado originariamente no jornal O DIA, em 08/06/2014, pag. 16. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-06-08/joao-batista-damasceno-entre-os-alpes-suicos-e-os-andes.html

Cheiro de pólvora no ar

“No dia 13 de junho eclodiu a primeira grande manifestação no Rio de Janeiro, que inicialmente questionava o aumento das tarifas de transporte público sem planilha de custo que o justificasse. Seguiram-se outras manifestações, dentre as quais, a de 20 de junho onde mais de 1 milhão de pessoas foram às ruas. A princípio autoridades e instituições estatais ficaram aturdidas. Mas, logo se recompuseram, articularam-se contra o povo, promoveram repressão violenta, prisão em massa e criminalização até de advogados que defendiam a liberdade. A sociedade, que soube se manifestar contra a falta de políticas públicas adequadas, tem o poder de realizar seus desejos sem passos atrás em sua caminhada.”

Artigo publicado neste espaço no dia 04 de junho de 2013, intitulado ‘Brasil x Itália’ afirmava que a Constituição determina deva a ordem econômica assegurar a existência digna conforme os ditames da justiça social. E indagava: Mas, o que é uma Constituição diante da primazia do capital? O desrespeito ao Estado de Direito em nome de um campeonato mundial de futebol já estava evidente. As instituições já estavam postas a serviço dos cartolas.

O artigo lembrava que reações vivenciadas em outros lugares do mundo onde governantes se envolveram em práticas similares e exemplificava com ocorrência em março de 2011, na Itália, quando se comemorava 150 anos de sua unificação, e na Ópera de Roma executava-se ‘Nabuco’, de Verdi. Ao findar o ‘Va Pensiero’, canto dos escravos oprimidos, que naquele país evoca o grito de liberdade do povo, o silêncio da platéia substituíra-se por fervor. O maestro Riccardo Muti dissera sentir a reação do público enquanto o coro dos escravos cantava: ‘Ó, pátria minha, tão bela e ultrajada’. A platéia gritava “Bis!” e “Viva a Itália!” O constrangimento do primeiro-ministro Silvio Berlusconi não poderia ter sido maior. O maestro não queria fazer o bis para o ‘Va Pensiero’, pois uma ópera não deve sofrer interrupções. Mas rendeu-se e disse: “Sim, estou de acordo. Viva a Itália! Se é o que querem, cantemos juntos!”. Ao final, público, músicos, atores e maestro choravam de emoção, demonstrando a vitalidade da sociedade italiana diante da truculência e desmandos do Estado.

O artigo citava ‘O Príncipe’, onde Maquiavel, em 1513, escrevera que a virtude se empunharia contra a fúria porque o valor não se apagara dos corações italianos.  E, concluía dizendo que também a brasilidade não se apagara do coração do povo brasileiro que haveria de reagir aos governantes e à truculência de sua polícia a serviço dos cartolas, da Fifa e dos empreiteiros. Havia cheiro de pólvora no ar. As manifestações dos indígenas em todo o país foram apontadas como o começo da reação ao que se fazia com o povo.

No dia 13 de junho eclodiu a primeira grande manifestação no Rio de Janeiro, que inicialmente questionava o aumento das tarifas de transporte público sem planilha de custo que o justificasse. Seguiram-se outras manifestações, dentre as quais, a de 20 de junho onde mais de 1 milhão de pessoas foram às ruas. A princípio autoridades e instituições estatais ficaram aturdidas. Mas, logo se recompuseram, articularam-se contra o povo, promoveram repressão violenta, prisão em massa e criminalização até de advogados que defendiam a liberdade. A sociedade, que soube se manifestar contra a falta de políticas públicas adequadas, tem o poder de realizar seus desejos sem passos atrás em sua caminhada.



Publicado originariamente no jornal O DIA em 01/06/2014, pag. 16.