segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Lendas de um juiz


“Ninguém que tenha exposição pública está isento dos mitos que se constituem sobre si. Mas os criados em torno do eterno juiz da Infância e Juventude Siro Darlan são emblemáticos. Não sem razão. Na época na qual a única política de proteção à população de rua eram o recolhimento e a internação, ele instituiu programa de assistência. E, com cartolina e uma máquina fotográfica instantânea, emitia ‘identidades’ para moradores de rua, que passavam a ostentar o único documento que lhes indicava nome, filiação, impressão digital e a imagem. Há muito a ser feito no Brasil pelos excluídos, e as práticas do desembargador Siro Darlan são um ponto no horizonte a nos guiar para a solidariedade e a justiça”.

 

Uma adolescente sugeriu à mãe que tatuassem um coração em cada uma, demonstrando amor recíproco. Coisa rara, na idade em que costumam querer se distanciar dos pais. Calorosa, a mãe acolheu o pedido e foram ao tatuador, onde ouviram que “portaria do juiz Siro Darlan” proibia tatuagem em criança ou adolescente, mesmo com autorização dos pais. Outros tatuadores repetiram a estória. Um deles narrou processo que sofrera por tal prática. A mãe indagou-me sobre a existência da norma e lhe disse que há quase uma década tal juiz fora promovido a desembargador e que não teria poderes constitucionais para tal restrição. Mas telefonei para ele, e a resposta foi a mesma: não editara tal portaria e não poderia fazê-lo.

 

O desembargador Siro Darlan aproveitou para me contar sobre quando chegou a um cinema e um grupo de adolescentes revoltados reclamava por não poder entrar, ainda que o filme estivesse classificado para as suas idades. O gerente colocara na porta aviso de que menores de 18 anos não poderiam ingressar no cinema desacompanhados dos pais, “por ordem do juiz Siro Darlan”. Custou a convencer o gerente do cinema de que era o próprio, que jamais editara tal proibição, que há alguns anos era desembargador e que não teria poderes para instituir tal restrição.

 

São muitas as ocorrências folclóricas sobre o desembargador. Uma estudante narrou que sofria ao ouvir seu nome, pois a mãe, diante de qualquer rebeldia, dizia que iria levá-la ao juiz. Outra mulher, vendo-me acompanhado do desembargador numa reunião com movimentos sociais, se aproximou com uma criança no colo e disse-me ser “menina do Siro”. Explicou que fora moradora de rua e, acolhida pelo então juiz da Infância e Juventude, teve oportunidade de fazer-se, estabelecer laços sociais e constituir família.

 

Ninguém que tenha exposição pública está isento dos mitos que se constituem sobre si. Mas os criados em torno do eterno juiz da Infância e Juventude Siro Darlan são emblemáticos. Não sem razão. Na época na qual a única política de proteção à população de rua eram o recolhimento e a internação, ele instituiu programa de assistência. E, com cartolina e uma máquina fotográfica instantânea, emitia ‘identidades’ para moradores de rua, que passavam a ostentar o único documento que lhes indicava nome, filiação, impressão digital e a imagem. Há muito a ser feito no Brasil pelos excluídos, e as práticas do desembargador Siro Darlan são um ponto no horizonte a nos guiar para a solidariedade e a justiça.

 

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 18/01/2015, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-01-18/joao-batista-damasceno-lendas-de-um-juiz.html

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Que todos tenham vida


“Segurança e liberdade são expressões contidas tanto no preâmbulo da Constituição quanto no Art. 5º, quando trata dos direitos e garantias individuais fundamentais. A liberdade, na nossa ordem jurídica, é o primeiro direito sobre o qual se assentam todos os demais e consiste no direito de fazer e buscar tudo o que não prejudique terceiros”.

 

Ante a diversidade de hábitos e costumes pelo mundo e ao longo dos tempos sempre se buscou o que em comum caracterizaria a humanidade. Coreanos comem cachorro e dizem ser uma iguaria. Árabes e judeus não comem porco por considerá-lo impuro. Dizem os psicólogos que a civilidade que nos caracteriza como humanidade nos impõe três interdições absolutas, em qualquer lugar ou época: alimentação com carne dos indivíduos da mesma espécie, relação sexual de pais e mães com filhos e filhas e matar o semelhante.

 

Antropólogos relativizam e distinguem canibalismo de antropofagia. Esta seria um ritual pelo qual se adquiririam atributos do oponente abatido, enquanto o canibalismo seria mero ato de alimentação. Mas cada povo estabelece seus valores de acordo com seus hábitos consolidados, caracterizadores de sua cultura. Assim, outras interdições podem ser instituídas em cada lugar ou época. Porém, serão sempre relativas.

 

A Constituição da República no capítulo dos direitos e garantias individuais diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança; em seu preâmbulo, diz que a Assembleia Constituinte se reuniu para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

 

Segurança e liberdade são expressões contidas tanto no preâmbulo da Constituição quanto no Art. 5º, quando trata dos direitos e garantias individuais fundamentais. A liberdade, na nossa ordem jurídica, é o primeiro direito sobre o qual se assentam todos os demais e consiste no direito de fazer e buscar tudo o que não prejudique terceiros.

 

Instituições somente estarão habilitadas ao desempenho de suas atribuições se, para a garantia da segurança, indispensável à vida coletiva, atuarem em prol da liberdade, da vida e da felicidade humana. Para tanto é preciso que revisitemos os fundamentos da República e seus objetivos fundamentais, dentre os quais a construção de sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

A eliminação da vida se traduz em interdição universal. Nenhuma política pública visando à segurança dos cidadãos pode ter por pressuposto o extermínio. Que todos tenham vida e que a tenham em abundância!

 

Publicado originariamente em O DIA, em 04/01/2015, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-01-11/joao-batista-damasceno-que-todos-tenham-vida.html

 

Broa de milho e cultura


 “Comer é um ato natural e biológico. Todo ser vivo demanda alimentação para sua subsistência e reprodução. Mas, o que comer e como comer é que faz o diferencial e é resultado do mundo da cultura”.

 

O Instituto Atá lançou o projeto “Gastronomia é cultura”. Claro que gastronomia é cultura. Comer é um ato natural e biológico. Todo ser vivo demanda alimentação para sua subsistência e reprodução. Mas, o que comer e como comer é que faz o diferencial e é resultado do mundo da cultura.

 

O hábito alimentar do brasileiro pouco tem dos povos originários. Poucos elementos nativos foram incorporados à nossa dieta. Os colonizadores trouxeram seus alimentos e seus hábitos alimentares. Com exceção da mandioca é raro o ingrediente na mesa do brasileiro que não tenha origem exterior. A batata, o milho e a banana são americanas, mas não são do Brasil. Manga, jaca, laranja, uva são de origem ainda mais remota. Boi, porco e galinha também não são nossos. A construção da brasilidade na culinária não se fez com os ingredientes, mas na forma de seus preparos. O milho é mexicano, mas a broa de milho é mineira, ou melhor, do Brasil-interior. Mesmo tendo ingredientes originários da África o acarajé, o vatapá e o caruru são baianos.

 


Tanto quanto já se desprezaram os ingredientes nativos, também já se desprezarem os hábitos alimentares dos brasileiros. O livro ‘Feijão, angu e couve: ensaio sobre a comida dos mineiros´ de Eduardo Frieiro é um descalabro em se tratando de análise da cultura alimentar caipira. Nele contém elogios ao bife com batata frita, considerados ‘modo superior de alimentação’ a que Monteiro Lobato diria ser pensamento de homem colonizado. Joaquim Barbosa, agora midiático ao lado de subcelebridade global, quando presidente do STF, disse que seu antecessor era um reles brasileiro, um caipira que não conhecia o conjunto musical The Ink Spots. Na mente do colonizado conhecer um conjunto musical estrangeiro o torna especial. É este tipo de elite que se está recriando no Brasil, sem compromisso com os valores do povo brasileiro.


 


Com a redemocratização do Brasil em 1985 foi editada uma lei de incentivo à cultura e o ministro Aluísio Pimenta surpreendeu a todos com um programa de governo apoiado em manifestações da cultura regional, apelidado pelo ‘moderno’ jornal Folha de S. Paulo de ‘a cultura da broa de milho’. O mesmo jornal não chamou de ‘cultura da peruagem’ os gastos da ministra da cultura na gestão de Marta Suplicy para um desfile de moda em Londres, o que foi feito por Ricardo Boechat. Ao contrário, lhe abriu espaço para dizer que o desfile de moda financiando com dinheiro público servia para mostrar ao exterior uma imagem positiva do Brasil.



Quem faz a cultura popular é o povo. Recursos públicos para financiar o pedantismo de chefs e suas cozinhas é desperdício de dinheiro que é público e portanto de todos. A culinária, expressão da cultura do povo brasileiro, não demanda verbas para sua subsistência. A cultura da apropriação de verbas públicas é que é outro tipo de cultura.


 


Publicado originariamente em O DIA, em 04/01/2015, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-01-04/joao-batista-damasceno-broa-de-milho-e-cultura.html

 

Prende e solta


 “A concessão de habeas corpus não expressa absolvição. Num Estado de Direito há procedimentalidade para as acusações. Sem regular processo, o que se tem é o linchamento, comum na mídia”.

 

Pessoas pouco familiarizadas com o sistema de direitos e garantias, notadamente com os direitos humanos, dizem que a polícia prende e a Justiça solta. A única instituição que pode prender ou soltar é a Justiça. Diz o Art. 301 do Código de Processo Penal que em situação de flagrante delito as autoridades e seus agentes devem dar voz de prisão, e qualquer do povo pode. Flagrante é a certeza visual do crime. Mas não só quem o viu pode efetuar a prisão. Se alguém está no local do crime com a arma do crime, pode ser pressuposto o autor do fato e portanto sujeito à prisão em flagrante, desde que feita imediatamente. A voz de prisão e a condução para a delegacia para a lavratura do auto de prisão somente subsistem se, ao serem comunicadas ao juiz, em 24 horas, for decretada a prisão cautelar. Inexiste prisão sem que seja decretada pela Justiça. Se a Justiça não a decreta, a pessoa, mesmo presa em flagrante, estará em liberdade. Cabe ao delegado de polícia, única autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante, se limitar a redigir termo circunstanciado, nos crimes de pequeno potencial ofensivo, ou ainda registro de ocorrência.

 

A concessão de habeas corpus para oficiais de alta patente da Polícia Militar não mereceu os mesmos comentários que os deferidos a outras pessoas. Tanto jornalistas, policiais e Ministério Público não se cansaram de falar da liberdade deferida às pessoas que invadiram o Hotel Intercontinental, em São Conrado, depois de presas por quase 600 dias sem terem sido apresentadas para julgamento. Falou-se da soltura, mas não se falou da ilegalidade da manutenção daquela prisão. No caso da soltura do alto comando da PM, não tivemos os comentários de sempre. Bem melhor assim. A imprensa seria mais informativa se, ao invés de comentários, se limitasse à informação.

 

A concessão de habeas corpus não expressa absolvição. Num Estado de Direito há procedimentalidade para as acusações. Sem regular processo, o que se tem é o linchamento, comum na mídia. O Brasil é o terceiro país que mais encarcera no mundo. Mas ilegalmente. Diz a Constituição que a prisão é exceção. A prisão provisória, banalizada por juízes sem concepção do sistema de direitos fundamentais, somente excepcionalmente teria cabimento. Contra tais arbitrariedades é que existe habeas corpus, remédio contra a ilegalidade da prisão, pouco importando se o acusado é policial, traficante, juiz, promotor de justiça ou trabalhador em outro ramo de atividade. Para sua concessão adequada, a Justiça deve analisá-lo com a venda nos olhos, sem escolher o destinatário.

 

Publicado originariamente em O DIA, em 27/12/2014, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-12-27/joao-batista-damasceno-prende-e-solta.html

domingo, 14 de dezembro de 2014

Decoro parlamentar

“O Parlamento, em nome da sua grandeza, não pode admitir que suas tribunas sejam usadas para o vilipêndio à dignidade humana. As filhas solteiras de militares hão de eleger pessoa mais qualificada para lhes defender a indecência do pensionamento para a solteirice. Se do fato não resultar reconhecimento de falta de decoro, o Congresso estará inabilitado para qualquer cassação futura sob este fundamento”.

Parlamentar cuja atuação se destaca pela homofobia, proselitismo contra os direitos da pessoa humana, defesa das truculências da ditadura empresarial-militar e discurso pela manutenção do pensionamento para as filhas solteiras de militares protagonizou esta semana apologia de violência contra mulheres enquanto ocupava a tribuna da Câmara dos Deputados. 

O tribuno disse que não estupraria sua colega parlamentar por ela não merecer, naturalizando a violência contra as mulheres e demonstrando que seu limite para a transgressão é a falta de reconhecimento de atributo da pessoa a agredir. Faltou ao deputado, também, o reconhecimento dos limites éticos da convivência humana e dos parâmetros do Estado de Direito. 

Milhões de mulheres sofrem violência diariamente, por desqualificação, agressão, tortura e estupro. O Estado brasileiro é signatário de diversos tratados para combate à violência contra as mulheres. Na ordem interna muitos têm sido os esforços para buscar o fim das violações, como a Lei Maria da Penha. 

Rusgas de parlamentares pelos corredores ou nas ruas durante campanhas eleitorais podem não constituir fato significativo de comportamento exigido de parlamentar, ainda que urbanidade de todos seja exigível. Mas a ocupação da tribuna da Câmara para a pregação da violência não é outra coisa senão quebra de decoro parlamentar. 

A ocupação de cargo político exige responsabilidade e comportamento compatível. Daí é que a cassação por falta de decoro é imperativa. Não se trata de punição, tal como as decorrentes de condutas aferidas em processos criminais. Mas responsabilização por inadequação de conduta para o cargo. Um médico que sonega imposto pode continuar sendo um grande médico, e a cobrança do tributo ser feita em esfera distinta da atividade profissional. Mas um fiscal da Receita que faz a mesma coisa se inabilita para a função que desempenha. 

O Parlamento, em nome da sua grandeza, não pode admitir que suas tribunas sejam usadas para o vilipêndio à dignidade humana. As filhas solteiras de militares hão de eleger pessoa mais qualificada para lhes defender a indecência do pensionamento para a solteirice. Se do fato não resultar reconhecimento de falta de decoro, o Congresso estará inabilitado para qualquer cassação futura sob este fundamento.



Fonte: Publicado originariamente no jornal O DIA, em 13/12/2014, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-12-14/joao-batista-damasceno-decoro-parlamentar.html

domingo, 7 de dezembro de 2014

Honrando a medalha

“Mesmo num Estado Policial, os direitos humanos não são violados por completo. Eles sempre são garantidos para a parcela privilegiada da sociedade. A questão que se coloca é como garanti-los, também, à parcela da sociedade composta por pobres, negros, minorias e aqueles cuja posição na sociedade os coloca em situação de invisibilidade social. O problema não é a falta de alternativa para política de segurança humanizada, como demonstra a conduta de Zaccone; é a opção por uma política que criminaliza a pobreza e trata excluídos como indesejáveis a serem contidos ou exterminados”.

O delegado Orlando Zaccone recebeu dia 1º, no Circo Voador, as medalhas Pedro Ernesto, outorgada pelo vereador Renato Cinco, e Tiradentes, pelo deputado Carlos Minc. Medalhas e prêmios são, por vezes, recusados por quem não se sente à altura da honraria. Mas, por vezes, o recebimento pelo agraciado é que os honra.

Tiradentes é o mais célebre condenado pela Justiça no Brasil, e Pedro Ernesto foi o primeiro prefeito do Rio a ir a uma favela conversar com moradores. Seus antecessores tratavam favelados como párias, indesejáveis que deveriam voltar aos seus lugares de origem, e não faziam melhorias nos morros, pois seria estímulo à permanência dos pobres na cidade, que haveria de ser maravilhosa apenas para alguns. Até hoje há quem pense assim. Quando do desabamento do Morro do Bumba, em Niterói, uma emissora de TV responsabilizou Brizola, morto em 2004, por haver instalado caixa d’água e rede elétrica ali, o que teria ampliado a ocupação. Não se falou do sistema excludente que gera a precariedade das moradias. Medalhas com os nomes de Pedro Ernesto e Tiradentes evocam a visibilidade dos injustiçados. E ninguém melhor que um delegado de polícia que defende os direitos dos excluídos para ganhar tais honrarias ou honrar tais medalhas ao recebê-las. 

Pode causar estranheza a existência de delegados de polícia que pugnam pela defesa dos direitos da pessoa humana num país onde imperam a política de extermínio de pobres e negros, os desaparecimentos, as torturas em sede policial, os flagrantes forjados, as escutas clandestinas, as imputações caluniosas e as condenações indevidas. Na 52ª DP, onde o conheci e tinha 400 presos, não faltou tratamento digno aos encarcerados, mesmo com falta de espaço físico e com instalações inadequadas. Foi um período no qual não houve rebelião ou fugas, por vezes falsamente anunciadas para encobrir o desaparecimento de mortos em sessões de tortura nas sedes prisionais.

Mesmo num Estado Policial, os direitos humanos não são violados por completo. Eles sempre são garantidos para a parcela privilegiada da sociedade. A questão que se coloca é como garanti-los, também, à parcela da sociedade composta por pobres, negros, minorias e aqueles cuja posição na sociedade os coloca em situação de invisibilidade social. O problema não é a falta de alternativa para política de segurança humanizada, como demonstra a conduta de Zaccone; é a opção por uma política que criminaliza a pobreza e trata excluídos como indesejáveis a serem contidos ou exterminados.

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 07/12/2014, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-12-06/joao-batista-damasceno-honrando-a-medalha.html


Confronto sem vencedor


O que se tem no presente momento é a difusão da sensação de violência, do desejo de vingança e da cultura da truculência, em contraposição à concepção de fraternidade que haveria de nos nortear para um mundo melhor. Daí o ataque aos direitos que nos são comuns a todos e às pessoas e instituições que os defendem. Maior pena para quem mata policial não retira a dor das mães, viúvas e filhos de quem morre. É preciso atuação competente para implantar política de segurança eficaz que não mate policiais.

Em 10 de dezembro o mundo comemorará 66 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na História da Humanidade sempre houve excluídos da capacidade de ter direitos. Na Roma Antiga, havia direitos para romano e gentio. Mas, ao ‘homo sacer’ não era assegurado qualquer direito. Se alguém matasse um cachorro deveria indenizar seu dono. Mas, a morte de um ‘homo sacer’ não propiciava qualquer responsabilização.

No Brasil os negros escravizados eram considerados coisas, tal como mercadorias. Na Alemanha nazista as violações recaíram sobretudo sobre os judeus. Os horrores do nazismo nos levaram a restringir o poder do Estado e a considerar que todo humano é titular de um conjunto mínimo de direitos. Dos princípios declarados temos que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos; dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. 

Na contramão do direito internacional e da Constituição o governador criticou os grupos que atuam na defesa dos direitos humanos no Rio e propôs pena mais severa para quem matar policial. O governador já propusera um código penal estadual, mas ignora que policiais são mortos em razão da política de segurança militarizada, que expõe indevidamente a vida de policiais num confronto do qual ninguém sairá vencedor. Todos perderão. 

A morte de praças colocados em situação de vulnerabilidade torna mais acentuada a sensação de insegurança e propicia ações individuais marcadas pelo sentimento de vingança. É a ineficácia da política de confronto que submete praças à truculência e os expõe à morte. Mas para quem a ordena pouco importa se morre um policial, um traficante ou um trabalhador. Afinal, policiais são desrespeitados cotidianamente em seus direitos e começam a morrer ainda no treinamento para ingresso em razão dos maus-tratos a que são submetidos na escola de formação. 

O que se tem no presente momento é a difusão da sensação de violência, do desejo de vingança e da cultura da truculência, em contraposição à concepção de fraternidade que haveria de nos nortear para um mundo melhor. Daí o ataque aos direitos que nos são comuns a todos e às pessoas e instituições que os defendem. Maior pena para quem mata policial não retira a dor das mães, viúvas e filhos de quem morre. É preciso atuação competente para implantar política de segurança eficaz que não mate policiais.

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 30/11/2014, pag. E4. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-11-30/joao-batista-damasceno-confronto-sem-vencedor.html