segunda-feira, 9 de maio de 2016

Num Estado Democrático, juízes não podem tudo

"Num Estado de Direito, os agentes públicos têm competência nos limites da atribuição legal. Fora de marcos legais, os agentes públicos podem tudo o que julgam capazes. Duas decisões judiciais durante a semana passada colocaram o judiciário no centro dos debates sobre o poder dos juízes. Um juiz, a pretexto de coagir o Facebook a fornecer conteúdo de postagens no WhatsApp, suspendeu todo o serviço no país, causando danos a milhões de usuários. Poderia ter fixado multa diária até o fornecimento das informações desejadas. A outra decisão foi a liminar de um ministro do STF que suspendeu o exercício do mandato do deputado Eduardo Cunha".
Num Estado de Direito, os agentes públicos têm competência nos limites da atribuição legal. Fora de marcos legais, os agentes públicos podem tudo o que julgam capazes. Duas decisões judiciais durante a semana passada colocaram o judiciário no centro dos debates sobre o poder dos juízes. Um juiz, a pretexto de coagir o Facebook a fornecer conteúdo de postagens no WhatsApp, suspendeu todo o serviço no país, causando danos a milhões de usuários. Poderia ter fixado multa diária até o fornecimento das informações desejadas. A outra decisão foi a liminar de um ministro do STF que suspendeu o exercício do mandato do deputado Eduardo Cunha.
A mídia percebeu a exorbitância do juiz sergipano e o apelidou de ‘Sérgio Moro de Lagarto’, município onde atua. No meio jurídico diz-se a frase: "Que pereça o mundo, mas que se faça justiça". Trata-se de concepção de justiça exterior ao mundo e em nome do que se pode extinguir o planeta e o que nele habita; é concepção que não compreende a justiça como decorrência das relações sociais para a convivência saudável. Se o mundo perecer, pereceremos todos e o que concebemos como justiça.
O colega sergipano disse estar “à mercê de Deus e um dos predicados que todo magistrado deve ter é justamente o da coragem. Vim aqui para servir em nome de Deus e cumprir uma missão. E aqui cumprirei minha missão, doa a quem doer”. O compromisso dos juízes há de ser com a ordem jurídica democrática e republicana. Mas tais exorbitâncias não são motivos para instauração de procedimento disciplinar contra o juiz. De decisão judicial se recorre às instâncias superiores.
Não se pode instaurar procedimento disciplinar em decorrência de decisão judicial, sob pena de abrirmos precedente e termos juízes temerosos quando tiverem que decidir contra os poderosos. A independência judicial é fundamental para a garantia dos direitos.
A outra decisão foi a liminar do ministro do STF, que tardiamente afastou o deputado Eduardo Cunha do exercício de mandato. Se proferida tão logo ajuizada a ação, em dezembro de 2015, ou antes de 17 de abril, a história do Brasil poderia ser outra. Justiça que tarda falha. Retardamento ou omissão favorece a injustiça.
 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 08/05/2016, pag. 16. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-05-08/joao-batista-damasceno-num-estado-democratico-juizes-nao-podem-tudo.html

domingo, 1 de maio de 2016

Acordo sobre direito alheio

"Contratos são ajustes bilaterais de vontades e somente os titulares dos direitos estão legitimados a celebrá-los. O titular de um direito pode designar pessoa para representá-lo. É o caso dos procuradores. Não há lei que outorgue poderes a presidentes de tribunais para celebrar acordos com fornecedores envolvendo direitos de consumidores, nem que lhes dê poderes para editar normas destinadas a juízes.
"Tal “Pacto” é mera carta de intenção que pode ou não ser acatado, por meio negocial, pelos titulares dos interesses envolvidos. Resta saber se os consumidores o acolherão. Juízes cumprem as leis e respeitam as vontades das partes".
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio subscreveu conjunto de regras relativas ao mercado imobiliário, sob o pretexto de evitar práticas abusivas em cláusulas contratuais de compra e venda de imóveis. Notícia no site do tribunal informa que as medidas vão contribuir para reduzir a judicialização de conflitos entre consumidores e construtoras.
No dia 27, no Salão Nobre do TJRJ, foi realizada cerimônia de lançamento do Pacto Global para Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores. O documento foi assinado pelo anfitrião e representantes da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, da OAB, da Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami) e da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ).
A crise financeira deixa efetivamente compradores e construtoras em dificuldades para cumprir obrigações. O acordo pretende fixar critérios para o reembolso dos valores pagos pelos compradores de imóveis em construção. Pretende-se criar mecanismos para reembolso e sanções aos compradores desistentes, com pretensão de que tal pacto seja levado a outros estados e tenha abrangência nacional.
Para o presidente do Tribunal de Justiça, a crise financeira retirou poder de compra dos consumidores e que “o Pacto Global busca, entre outros problemas, reduzir volume de distratos, porque os consumidores não estão conseguindo arcar com as despesas”.
Contratos são ajustes bilaterais de vontades e somente os titulares dos direitos estão legitimados a celebrá-los. O titular de um direito pode designar pessoa para representá-lo. É o caso dos procuradores. Não há lei que outorgue poderes a presidentes de tribunais para celebrar acordos com fornecedores envolvendo direitos de consumidores, nem que lhes dê poderes para editar normas destinadas a juízes.
Tal “Pacto” é mera carta de intenção que pode ou não ser acatado, por meio negocial, pelos titulares dos interesses envolvidos. Resta saber se os consumidores o acolherão. Juízes cumprem as leis e respeitam as vontades das partes.
 
Artigo publicado originariamente no jornal O DIA, em 01/05/2016, pag. 16. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-04-30/joao-batista-damasceno-acordo-sobre-direito-alheio.html

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Sincera homenagem parlamentar


“Analistas formados em universidades estadunidenses, ou sob influência de suas escolas, disseram que o Parlamento brasileiro não é aquilo que foi visto, que no dia a dia os deputados são melhores, que é ano eleitoral e por isso eles estão de olho nos respectivos currais eleitorais e que o funcionamento do Congresso se dá sob a articulação dos líderes, mais bem preparados. Mas, há profunda sinceridade em cada voto que remontou às famílias ou ao reduto eleitoral de cada um. O poder no Brasil repousa no mando local e nas famílias”.

A sessão da Câmara na qual se votou autorização para que o Senado instaure processo de impeachment da presidente Dilma causou estranheza a quem a assistiu. Apenas dois parlamentares tocaram no fato indevidamente imputado à presidente. Os fundamentos ou dedicação dos votos foram relacionados a Deus, ao curral eleitoral ou aos familiares.

Analistas formados em universidades estadunidenses, ou sob influência de suas escolas, disseram que o Parlamento brasileiro não é aquilo que foi visto, que no dia a dia os deputados são melhores, que é ano eleitoral e por isso eles estão de olho nos respectivos currais eleitorais e que o funcionamento do Congresso se dá sob a articulação dos líderes, mais bem preparados. Mas, há profunda sinceridade em cada voto que remontou às famílias ou ao reduto eleitoral de cada um. O poder no Brasil repousa no mando local e nas famílias.

Os intérpretes do Brasil real, que buscaram explicar o funcionamento de nossas instituições, falaram da prevalência do poder local e mando pessoal, que — por vezes — se articula com o poder central. Mas, também se desarticula. É no âmbito local, berço do caciquismo e do nepotismo, que repousa o exercício do poder no Brasil. Na periferia ou no interior, ao poderoso local, pouco importa a existência de Brasília, salvo para mandar verbas a serem consumidas com a parentela.

Um único deputado deu nome ao seu compromisso com o poder local de onde é originário e falou em municipalismo. Já em 1939, Nestor Duarte publicou ‘A Ordem Privada e a Organização Política Nacional’ e em 1948 Vitor Nunes Leal publicou ‘Coronelismo, Enxada e Voto’ onde analisaram o poder local. Em 1949, Oliveira Vianna publicou ‘Instituições Políticas Brasileiras’, em 1958, Raimundo Faoro publicou ‘Os donos do poder’ e entre 1956 e 1957, Maria Isaura Pereira de Queiroz publicou ‘O Mandonismo Local na Vida Política Brasileira’.

Destas leituras resultam que, se o poder central quiser apoio, tem que pagar, sob pena de, com ressentimento, o poder local lhe impor impeachment. Em tempo de crise não há como comprar apoio. Que o digam os depostos em tempo de crise D. Pedro I, em 1831, e Floriano Peixoto, em 1894. Se o poder central não pode pagar, o capital internacional compra a tropa mercenária.

 


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 24/04/2016, pag. 18. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-04-24/joao-batista-damasceno-sincera-homenagem-parlamentar.html

domingo, 17 de abril de 2016

Hoje é dia de tentativa de golpe!

"Os deputados adulados para apoiar projetos do governo, diante da crise que lhes tornam escassos os agrados, devem votar pela instauração do processo. Já em 1513, Maquiavel disse que um governante não pode confiar em mercenários, pois se o capitão mercenário se julgar talentoso quererá o seu lugar e se não for talentoso fugirá diante da dificuldade. É o que veremos hoje".
 
Domingo passado, dia 10, a lei do impeachment, 1079/50, fez 66 anos. Fora editada para destituir Getúlio Vargas, caso eleito em 3 de outubro de 1950. Sem conseguirem o impeachment, empresas de comunicação, petrolíferas estadunidenses e o capital atormentaram o presidente até o suicídio. Os jornais ‘O Globo’, ‘Tribuna da Imprensa’ e os ‘Diários Associados’ acusavam Getúlio de retardar a cobrança de dívida do jornal ‘Última Hora’ com o Banco do Brasil. Mas não diziam dever maiores valores ao mesmo banco. Os interesses que golpearam o presidente Getúlio Vargas tentam, hoje, novo golpe.
 
A Constituinte eleita em 1986 conviveu com retribuições a certos deputados do Centrão, a fim de garantir a governabilidade e o quinto ano de mandato do presidente Sarney. Depois dele, exceto o presidente Itamar Franco, a governabilidade se deveu a retribuições governamentais. É o que se denomina ‘presidencialismo de coalização’, que se traduz num modelo pelo qual parlamentares fisiológicos, sem base programática e ideológica, deliberam em razão de recompensas, sem compartilhar a responsabilidade pelas decisões tomadas. Alguns parlamentares agem como porcos famintos diante de um milharal.
 
Hoje, parlamentares de quase todos os partidos pugnarão pela eficácia do Estado de Direito Democrático e pelo respeito à Constituição. Os parlamentares de três partidos votarão unanimemente contra o impeachment: PT, PCdoB e Psol. O terceiro é de oposição, mas enxerga que o impeachment é um golpe do capital contra os interesses dos trabalhadores, notadamente depois que o ‘dono do pato’ disse que um trabalhador pode almoçar um sanduíche com uma mão e operar uma máquina com a outra, sem hora de almoço. O deputado Chico Alencar, do Psol, embora oposição ao governo, enxerga que o impeachment é danoso para os trabalhadores e para a sociedade.
 
Os deputados adulados para apoiar projetos do governo, diante da crise que lhes tornam escassos os agrados, devem votar pela instauração do processo. Já em 1513, Maquiavel disse que um governante não pode confiar em mercenários, pois se o capitão mercenário se julgar talentoso quererá o seu lugar e se não for talentoso fugirá diante da dificuldade. É o que veremos hoje.
 
 

 
 
 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 17/04/2014, pag. 16. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-04-16/joao-batista-damasceno-hoje-e-dia-de-tentativa-de-golpe.html
 

domingo, 10 de abril de 2016

Lugar de estudante é na escola


"Acompanhando outros magistrados da Associação Juízes para a Democracia, visitamos uma das escolas ocupadas pelos estudantes. Impressionou-nos a todos o grau de clareza e organização de adolescentes que, ainda muito jovens, já se mostram qualificados para o exercício da cidadania e autonomia. Ao sair do encontro com os estudantes, um jornalista nos perguntou sobre como imaginávamos o fim daquela ocupação. Não se trata de perguntar como será o fim da ocupação. Mas como será a sua continuidade".

A democracia não é o regime onde todos vivem em concordância. Ao contrário, é o regime no qual todos podem divergir e expressar a divergência respeitosamente. O regime no qual não se pode divergir são as ditaduras. O recurso da democracia é o diálogo, e o dos regimes autoritários, a violência. Em determinados momentos, quando se precisa tomar decisão, usa-se nas democracias a colheita da vontade da maioria. Mas a maioria — nas democracias — não é absoluta. Ela se expressa em respeito às minorias. Somente nos regimes totalitários as maiorias tratam as minorias como dissidentes e as eliminam.

A ocupação de escolas estaduais por alunos, em apoio à greve dos professores, é divergência que somente numa democracia se pode exercer. Não se trata de esbulho ou invasão, pois não se pretende desapossar o Estado. O governador em exercício, cuja geração é marcada pela atuação estudantil notadamente pela ‘Faculdade do Caco’, onde estudou, compreende esta linguagem. Permeado por valores familiares e sociais próprios das elites liberal mineira e positivista gaúcha, o governador afasta a possibilidade de utilização da força do Estado para entrada nas escolas ocupadas por quem tem o direito de nelas estudar e ficar. E sugere o diálogo.

Acompanhando outros magistrados da Associação Juízes para a Democracia, visitamos uma das escolas ocupadas pelos estudantes. Impressionou-nos a todos o grau de clareza e organização de adolescentes que, ainda muito jovens, já se mostram qualificados para o exercício da cidadania e autonomia. Ao sair do encontro com os estudantes, um jornalista nos perguntou sobre como imaginávamos o fim daquela ocupação. Não se trata de perguntar como será o fim da ocupação. Mas como será a sua continuidade.

O desejo de todo professor é envolver os alunos nos projetos e destinos das instituições educacionais onde desempenham suas funções. Os alunos demonstram estar envolvidos e comprometidos com as escolas nas quais estudam e ocupam e com o sistema educacional. Formulam pautas reivindicatórias específicas e gerais, falando com propriedade sobre os problemas que vivenciam e apontam soluções. Cabe aos dirigentes do sistema educacional ir ao encontro deles e juntos construírem um novo capítulo na história da educação deste estado.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 10/04/2014, pag. 16. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-04-10/joao-batista-damasceno-lugar-de-estudante-e-na-escola.html

segunda-feira, 4 de abril de 2016

DEFINIDO NOVO LOCAL PARA A PALESTRA SOBRE “AS VIOLÊNCIAS DO DIREITO E A PERSPECTIVA DO SEU FIM”






DEFINIDO NOVO LOCAL PARA A PALESTRA SOBRE “AS VIOLÊNCIAS DO DIREITO E A PERSPECTIVA DO SEU FIM”
 
Tendo em vista o cancelamento da cessão do auditório da EMERJ para a instalação do Núcleo de Estudos das Violências do Direito/NUVID, vinculado ao Programa de Pós-Gradução em Ciência Política da Universidade Federal Fluminense, e palestra dos professores doutores Marildo Menegat, Adriano Pilatti e Nilo Batista, sobre “AS VIOLÊNCIAS DO DIREITO E A PERSPECTIVA DO SEU FIM” informamos que o evento se realizará no AUDITÓRIO da FESUDEPERJ (Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro), situado na Av. Marechal Câmara, 314 - 4º andar Centro – RJ, com entrada franca.
Excetuado o local e entidade que promovia o evento, foram mantidas todas as suas demais características.
Solicitamos compartilhamento para publicização do novo local. 







Golpe de Estado: militar, congressual ou judicial


“Há golpe militar, mas também golpe congressual. Deste tipo há vários na história. Mas, na América Latina, termo criado por Napoleão III quando reivindicava supremacia sobre a América Central e do Sul em oposição ao presidente estadunidense que reivindicava toda a América para os americanos do norte, há a possibilidade do golpe pela via judicial, em razão da peculiar forma de organização do Judiciário no continente, que difere em tudo do que foi concebido por Políbio no século II a.C. e por Montesquieu em 1748”.
Em evento na Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, que se realizava às segundas-feiras e que se denominava ‘Segunda Cultural’, uma clássica palestra foi proferida, no fim dos anos 1990, pelo constitucionalista Marcelo Cerqueira. Ele falou sobre o conceito de Constituição, sua origem e reforma, desde a Revolução Inglesa de 1640 até a Crise do Leste Europeu, marcada pela queda do Muro de Berlim. Cerqueira foi deputado da ala autêntica da oposição durante o regime empresarial-militar e, na época que proferiu a palestra, ocupava o cargo de procurador-geral da Alerj. Ao abordar o processo pelo qual se elaboram as constituições, falou de um processo derivado que se expressa por emendas e reformas às Constituições.
O professor falou também de golpe e, para exemplificar, embora aliado do partido que então governava o Brasil, afirmou, com a honestidade intelectual que sempre lhe caracterizou, que a emenda constitucional que permitiu a reeleição do presidente FHC foi um golpe de estado. Rememorou o golpe de Napoleão III, de 1851, e disse que FHC aproveitara momento de alta popularidade e emendara a Constituição em seu benefício. As tomadas de decisão aproveitando clamores e sentimentos momentâneos caracterizam o golpe do estilo bonapartista.
Um golpe é uma quebra da ordem institucional e tradicionalmente advinha dos órgãos armados da estrutura do Estado. Mas há outros meios de empreendê-los. Assim como corruptos e corruptores não se qualificam pelas suas condutas, os golpistas não se denominam pelo que fazem e se dizem defensores das instituições, da legalidade, da democracia e por vezes até revolucionários.
Há golpe militar, mas também golpe congressual. Deste tipo há vários na história. Mas, na América Latina, termo criado por Napoleão III quando reivindicava supremacia sobre a América Central e do Sul em oposição ao presidente estadunidense que reivindicava toda a América para os americanos do norte, há a possibilidade do golpe pela via judicial, em razão da peculiar forma de organização do Judiciário no continente, que difere em tudo do que foi concebido por Políbio no século II a.C. e por Montesquieu em 1748.