segunda-feira, 13 de maio de 2019
Muzema e MP
quarta-feira, 10 de abril de 2019
Genocídio da periferia
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 10/04/2019, pag. 9.
sábado, 16 de março de 2019
Marielle e a bomba do Riocentro
terça-feira, 12 de março de 2019
Talíria foi barrada. Que bom!
A deputada Talíria denuncia: “Desde que tomei
posse, fui barrada TODOS OS DIAS aqui – na entrada, no elevador, no plenário.
Eu uso broche e vou às sessões, como todo parlamentar. É difícil pra eles
entenderem, mas nós, mulheres pretas, somos tão deputadas quanto os outros. Não
aceito esse tipo de tratamento”.
Certamente a deputada não é barrada no acesso ao
plenário da Câmara dos Deputados porque é mulher ou preta. Mas, porque tem cara
de povo e deve se orgulhar disto. No 26º ano na magistratura, de vez em quando
sou igualmente barrado no Tribunal de Justiça. Basta que mudem o segurança da
portaria.
Voltando de férias e com a barba por fazer, entrei
num ‘elevador privativo de magistrados’ juntamente com um desembargador nomeado
pelo ‘quinto constitucional’ que mal sabia o corredor que levava ao seu
gabinete. Direito, o infeliz não sabe até hoje. Mas, ganhou o cargo do
governador. Um quinto dos tribunais estaduais é composto por desembargadores
nomeados pelo governador, sem concurso. Algumas boas nomeações servem como
justificativa para a manutenção do critério. Os demais são desembargadores por
promoção de juízes de carreira, concursados. Ao retornar ao elevador, o
ascensorista, constrangido, perguntou-me se eu era magistrado, pois havia sido
repreendido pelo ‘desembargador janelado’ por ter permitido acesso de quem “não
tinha a prerrogativa de entrar naquele elevador”. Identifiquei-me ao
ascensorista e lhe sugeri dissesse ao desembargador, quando o encontrasse, que
havia ouvido de mim que eu era magistrado “e dos concursados”. Mais tarde,
sorridente, o ascensorista disse que o fez.
A cena se repete de vez em quando, notadamente
quando estou sem terno ou sem gravata. E fico muito feliz. Tenho a sensação de
que ainda não fui afetado pela empáfia que caracteriza certos ocupantes de
cargos da burocracia do Estado. Continuo cidadão, olhando o mundo pelas lentes
daqueles que deveriam ser os destinatários da justiça. A dignidade está no
exercício das funções próprias do cargo, não nas mesuras típicas dos
tratamentos provincianos em relações despidas de conteúdo capazes de lhes
atribuir excelência.
Magistrados e magistradas, negros ou negras, que se
caracterizam pela arrogância – e nos tribunais os há – não são barrados por
seguranças igualmente negros ou negras. A questão não é apenas de gênero ou
raça. Está, sobretudo, no diferencial de classe. Não é o fato de ser negra ou
mulher que causa a interceptação da deputada Talíria na Câmara dos Deputados. É
sua cara de povo. Se vestir um tailleur Chanel, colocar jóias e portar uma
bolsa Louis Vuitton, Prada ou Gucci será tratada como a outra deputada, igualmente
mulher e negra, que nunca foi barrada e já foi chamada de ‘Rainha de Sabá’.
Talíria, o dia que não a barrarem, esteja certa de
que o segurança já a conhece ou você terá mudado de lado e deixado o lado do
povo. A outra possibilidade seria termos conseguido transformar o Brasil numa
república de verdade. Eu detestaria receber tapete vermelho, mesuras, rapapés e
salamaleques quando me aproximasse das portarias; não gostaria de ser
confundido com os recebem tais reverências. Prefiro ser barrado. Sinto-me
humano, ocupante de um cargo cujas funções desempenho com responsabilidade, mas
que com ele não me confundo.
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Hostilidade à Venezuela é crime de responsabilidade

Ao estabelecer relação com os EUA e aceitar uma ação hostil à Venezuela, a pretexto de prestar ajuda humanitária, o presidente Jair Bolsonaro violou o disposto no art. 5º, 3 da lei 1079/50, Lei do Impeachment.
Diz a lei que “são crimes de responsabilidade contra a existência política da União cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”.
Ao estabelecer relação com os EUA e aceitar uma ação hostil à Venezuela, a pretexto de prestar ajuda humanitária, o presidente Jair Bolsonaro violou o disposto no art. 5º, 3 da lei 1079/50, Lei do Impeachment
O presidente violou a Constituição que dispõe em seu art. 4º que “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III -autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; e VII - solução pacífica dos conflitos”
Inegável que houve a prática de hostilidade a um Estado soberano e atentado à legitimidade de seu governo
O Brasil somente não invadiu a Venezuela, a pretexto de prestar ajuda humanitária, em razão do bom senso dos militares que se opuseram a um conflito no continente para satisfazer a sede de petróleo dos EUA
Está caracterizado o crime de responsabilidade do presidente da República e qualquer cidadão pode denunciar o presidente perante a Câmara dos Deputados
Diz o art. 14 da lei 1079/50: “É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”
Será que a deputada Janaína Paschoal terá disposição de fazê-lo?
sábado, 16 de fevereiro de 2019
A boa polícia
A incursão da
PM no Morro do Fallet causou 15 mortes. Há dúvida se houve efetivo confronto e
exercício de legítima defesa. Mães e vizinhos não negam que alguns dos mortos
empreendiam comércio varejista de drogas. Mas, falam em torturas antes das
execuções, bem como morte por faca. Causa estranheza um confronto com 15 mortos
e nenhum policial sequer ferido. Os precedentes da polícia em diversas outras
ocorrências é o fundamento da dúvida.
Mas não foi o BOPE. Justiça seja feita. Foi o BPChq, comandado pelo tenente-coronel André Batista.Depois de comandar o 9°
BPM de Rocha Miranda, o tenente-coronel Batista assumiu o comando doBPChq.
Trata-se de policial da elite da tropa, com curriculum premiado. Ele foi o
negociador do sequestro do ônibus 174, onde morreram a professora
Geiza Gonçalves e o assaltante Sandro Barbosa. Além disto, é co-autor do livro Elite da Tropa em parceria com
Rodrigo Pimentel e o sociólogo Luiz Eduardo Soares. O personagem André Matias
no filme Tropa de Elite, teria sido inspirado nele. Foi um dos assessores do
sociólogo, em secretaria municipal de Nova Iguaçu, na gestão do então prefeito
Lindberg Farias.
Mas, a polícia não deve ser sozinha responsabilizada por suas violências. Os
que pensam para ela e lhes formulam as justificações são igualmente
responsáveis. A polícia violenta, mas incorruptível, retratada no filme Tropa
de Elite 1, decorre de uma concepção da “boa polícia” da qual falam o sociólogo
Luiz Eduardo Soares da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ e o
antropólogo Roberto Kant de Lima da Universidade Federal Fluminense/UFF, onde
criou curso de Segurança Pública. Em suas formulações, a “boa polícia” há de
ser incorruptível, mas pode ser violenta. Em suas opiniões, corrupção é uma
opção; é um desvio pessoal. Mas, a violência é um desígnio inevitável da
atuação policial
Não se pode negar o direito à legítima defesa. É a defesa da própria vida em
detrimento da vida ou incolumidade física de um agressor injusto. Mas, não se
pode incentivar a escalada da violência. O Estado brasileiro já sofreu
condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos por suas violações em
chacinas. As condenações na CIDH não têm surtido efeito. Ela julga Estados.
Igualmente não têm sido eficazes os mecanismos nacionais de controle da
violência do Estado. Resta apelar para o Tribunal Penal Internacional. O TPI
julga indivíduos por crimes de genocídio, de guerra, contra a humanidade e
crimes de agressão. Se é guerra, que sejam os autores e partícipes submetidos à
Convenção de Genebra. Se não, e não é, sejam julgados por eventuais crimes
contra a humanidade, assim considerados os massacres, a desumanização, os
extermínios e as execuções. Em tal caso, tanto pode responder os que executam,
quanto toda a cadeia de comando que de qualquer forma concorre para os crimes,
inclusive quem incentiva execuções ou faz apologia propondo snipers para “mirar
nas cabecinhas”.





