segunda-feira, 13 de maio de 2019

Muzema e MP


Não podemos debitar da natureza as dezenas de pessoas vitimadas pelo desabamento dos prédios construídos irregularmente na Muzema. Além dos que morreram, foram também vitimadas as famílias que perderam seus entes queridos e aqueles que, com renda decorrente de trabalho, adquiriram abrigos para suas existências e que agora ficam sem ter onde morar. Não foi a forte chuva que se abateu sobre a cidade a causadora do lamentável evento.
Os responsáveis são aqueles que atuam à margem da lei, dentro ou tangenciando o Estado, e os agentes públicos que deveriam zelar pela ordenação do espaço urbano e planejamento habitacional. Se milícias ocupam áreas de proteção ambiental e constroem prédios indevidamente, cabe a quem tem o poder de impedir tais ocorrências fazer valer a sua autoridade. Neste momento, em Brasília, uma queda de braço se estabelece entre o MP federal e o STF. Trata-se de saber quem pode investigar e quem pode mover ações penais. Se o MP quer a exclusividade da atuação, não pode atuar seletivamente. Tem que atuar em todos os casos nos quais presentes estejam os requisitos.
Nesses 26 anos na magistratura fluminense, já julguei muitas ações que visavam a promover remoções de habitações construídas em áreas não edificáveis, assim como ações por danos ambientais. Em Nova Iguaçu, onde fui juiz por quase 15 anos, várias foram as ações movidas contra o Município e contra o então prefeito Lindbergh Farias. Em algumas ações civis públicas movidas contra o prefeito determinei ao MP que incluísse, também, os ex-prefeitos como réus, porque não era justo o cerco institucional apenas a um deles. Em alguns casos isso não era possível, pois em relação a alguns já havia prescrição.
Uma ação civil pública movida contra o prefeito Lindberg Farias me chamou especial atenção. Tratava-se de um pedido de remoção de uma comunidade às margens da Antiga Estada Rio-São Paulo, no Km 32, próximo ao Viaduto dos Cabritos e da Fábrica de bebidas da Ambev. O pedido dizia que em frente à comunidade passava uma tubulação de gás e que isso seria potencialmente nocivo aos moradores. O MP trazia com a petição um laudo com fotografias. Designei uma inspeção pessoal e fui ao local, em meu carro. O MP não compareceu. É verdade que uma tubulação de gás fora colocada ao longo da rodovia, mas há décadas loteamentos com moradias e comércio já estavam estabelecidos a sua margem. Além do mais, quase toda a cidade tem tubulação de gás.
Diligenciei para saber quem fizera o laudo. Foram policiais militares lotados no Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), que sem razão explicável pretendia a remoção de casas situadas além da divisa de Nova Iguaçu com o município do Rio de Janeiro, qual seja o Rio Guandu Mirim. Mas o processo era movido contra o prefeito de Nova Iguaçu. Não sei se algum membro do MP esteve no local alguma vez. Os PMs a serviço do MP é que faziam o trabalho de campo e elaboravam laudos.
Enquanto julguei improcedentes ações desse tipo, posso atestar que, em outras situações que demandariam maior atuação institucional, estas não ocorreram. O MP é uma das instituições que mais consome recursos públicos proporcionalmente ao número de locais de atendimento ao público. É o dono da ação penal e tenta fazer isso prevalecer, atualmente, no STF. Mas, precisa assumir suas responsabilidades institucionais para evitar a difusão das milícias e novas ocorrências como a da Muzema: devastação ambiental, construções irregulares e mortes por diversos motivos, dentre os quais desabamentos.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 27/04/2019. pag. 9. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/04/5636806-joao-batista-damasceno--muzema-e-mp.html#foto=1

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Genocídio da periferia


A militarização da segurança pública, e as políticas de execuções, têm origem no Brasil com um general. Foi Amaury Kruel, quando chefiava o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) do Distrito Federal, quem instituiu um grupo de homens com autorização para matar. A estes seguiram os `Homens de Ouro´ da polícia carioca condecorados por Carlos Lacerda e os esquadrões da morte durante o regime empresarial-militar, até chegarmos ao presente momento dividido entre a truculência da política de segurança militarizada e o poder dos paramilitares chamados milicianos.

Seja de onde vem o tiro, de traficantes armados por `pessoas de bem´ como o vizinho do presidente da República, de policiais militares em serviço, de milicianos na defesa dos seus interesses ou das tropas do Exército.
O alvo é certo: são moradores da periferia, preferentemente pretos ou quase pretos.
Todos pobres.
As Forças Armadas de qualquer país são treinadas para matar. Seu papel é fazer guerra. Mas, a guerra se faz para a apropriação das riquezas daqueles que são considerados inimigos. Todas as demais justificativas são apenas embustes para justificar a pilhagem. Mas, forças armadas também servem para a proteção de uma nação contra o desejo de pilhagem de outras. No Brasil, as riquezas nacionais estão sendo entregues ao capital internacional, sob as bênçãos das Forças Armadas e o papel que lhes tem sido reservado é o de repressão ao povo brasileiro empobrecido com os saques em seu desfavor. Somente em guerras civis, quando a sociedade se divide, é possível imaginar a atuação de um exército nacional contra seu próprio povo. Mas, no Brasil tais ocorrências têm sido costumeiras.
O Exército treinou como matar pretos pobres no Haiti. E não foi durante a ditadura empresarial-militar que enlutou o país de 1964 a 1985. Foi sob o comando de um governo democrático que conchavou com os inimigos do povo. Em 31 de março de 2014 não se comemorou em quartéis o golpe que atingiu a democracia e o projeto de um Brasil soberano. Mas, o Exército desfilou pelas ruas rumo à Favela da Maré, onde violou sistematicamente a liberdade de locomoção e a dignidade humana dos moradores pobres daquela comunidade.
Os 80 tiros disparados contra um carro que transportava um músico e sua família, dentre os quais uma criança de 7 anos, não é despreparo de quem comandou ou atirou. É um modelo de política de segurança militarizada que poderá resultar em genocídio do povo negro ou pobre da periferia. O `Pacote da truculência´ remetido pelo ministro Sérgio Moro ao Congresso Nacional poderá isentar de pena, por alegação de "escusável medo, surpresa ou violenta emoção", quem comete este tipo de barbárie.
No entanto, não basta a responsabilização dos executores. É preciso responsabilizar toda a cadeia de comando até o presidente da república, se preciso, com recurso ao Tribunal Penal Internacional. Quem ocupa o trono tem culpa.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 10/04/2019, pag. 9.

sábado, 16 de março de 2019

Marielle e a bomba do Riocentro

Em 16 de fevereiro de 2018 foi decretada intervenção nos órgãos de segurança do Rio de Janeiro e nomeado interventor, um general. Para secretário de segurança, outro general. O site Congresso em Foco difundiu depoimento de um parlamentar sobre a intervenção: “É uma intervenção decidida dentro de um gabinete, sem discussão com as Forças Armadas. Nosso lado não está satisfeito. Estamos aqui para servir à pátria, não para servir esse bando de vagabundos”, disse o então deputado. No dia 14 de março, há um ano e dois dias, a vereadora Marielle Franco foi executada. Os autores intelectuais e executores, pela ousadia, contestaram a intervenção e o modo como se realizava. O crime teve jeito de operação. Mas, isto foi ignorado. Uma desembargadora do Rio de Janeiro pôs-se a difamar a memória de Marielle e – caluniosamente - disse que fora eleita por facção criminosa, descumprira compromisso e que se tratava de acerto de contas. A polícia num primeiro momento direcionou as investigações para criminosos débeis, incapazes de tamanho atrevimento, que não deve ser visto como bravata pessoal, mas violência institucional.

Os acusados da execução da Marielle têm proximidade com atores políticos locais e nacionais, tidos como porta-vozes dos militares radicais, da linha dura ou tigrada. Não se pode – sem prévia investigação – acusar quem quer que seja de mandante ou incitador da execução de Marielle Franco. Mas, aqueles que têm domínio sobre os algozes das liberdades, sem compromisso com a dignidade humana e por isso são capazes de executar os que acreditam não tenham direito de viver, podem ter feito parte da operação objetivando radicalização da intervenção nas instituições.

Esquadrão da morte, mãos brancas, grupos de extermínio, justiceiros e milicianos não são autônomos em suas condutas. Sem apoio do poder político ou do poder econômico sucumbiriam no primeiro crime que cometessem. O que lhes garante a atividade criminosa permanente são os anteparos que recebem e os tornam imunes à responsabilização. A morte de Marielle tem jeito de operação pensada em escalões de comando, com execução em esfera subalterna, por cães de aluguel, com a intermediação de quem tenha trânsito nos dois mundos. Se os acusados da morte da Marielle forem efetivamente os autores, resta investigar sua motivação. Não convence que foi ódio, por pessoa que sequer conheciam. Certamente houve um interesse maior no crime, tal como nos crimes daqueles que tentavam boicotar o processo de abertura política no início dos anos 80, até o dia em que uma bomba explodiu – no Riocentro - no colo dos terroristas, matando um sargento e desnudando para o país o que setores radicais do Exército faziam. O Exército passou o recibo da conivência promovendo o sobrevivente, capitão terrorista, até o coronelato, posto no qual se reformou para viver na Barra da Tijuca.

O governador Witzel acerta ao dizer que os acusados podem fazer delação premiada. Esta somente se admite para os superiores. Melhor será que as investigações continuem e cheguem aos autores intelectuais sem a necessidade de delação. As bombas na ABI, OAB, Câmara de Vereadores e do Riocentro não visavam aos que mataram. Mas, às instituições democráticas. Os tiros que mataram Marielle e Anderson podem ter tido o mesmo alvo.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 16/03/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/03/5626741-marielle-e-a-bomba-do-riocentro.html


terça-feira, 12 de março de 2019

Talíria foi barrada. Que bom!

A deputada Talíria denuncia: “Desde que tomei posse, fui barrada TODOS OS DIAS aqui – na entrada, no elevador, no plenário. Eu uso broche e vou às sessões, como todo parlamentar. É difícil pra eles entenderem, mas nós, mulheres pretas, somos tão deputadas quanto os outros. Não aceito esse tipo de tratamento”.

Certamente a deputada não é barrada no acesso ao plenário da Câmara dos Deputados porque é mulher ou preta. Mas, porque tem cara de povo e deve se orgulhar disto. No 26º ano na magistratura, de vez em quando sou igualmente barrado no Tribunal de Justiça. Basta que mudem o segurança da portaria.

Voltando de férias e com a barba por fazer, entrei num ‘elevador privativo de magistrados’ juntamente com um desembargador nomeado pelo ‘quinto constitucional’ que mal sabia o corredor que levava ao seu gabinete. Direito, o infeliz não sabe até hoje. Mas, ganhou o cargo do governador. Um quinto dos tribunais estaduais é composto por desembargadores nomeados pelo governador, sem concurso. Algumas boas nomeações servem como justificativa para a manutenção do critério. Os demais são desembargadores por promoção de juízes de carreira, concursados. Ao retornar ao elevador, o ascensorista, constrangido, perguntou-me se eu era magistrado, pois havia sido repreendido pelo ‘desembargador janelado’ por ter permitido acesso de quem “não tinha a prerrogativa de entrar naquele elevador”. Identifiquei-me ao ascensorista e lhe sugeri dissesse ao desembargador, quando o encontrasse, que havia ouvido de mim que eu era magistrado “e dos concursados”. Mais tarde, sorridente, o ascensorista disse que o fez.

A cena se repete de vez em quando, notadamente quando estou sem terno ou sem gravata. E fico muito feliz. Tenho a sensação de que ainda não fui afetado pela empáfia que caracteriza certos ocupantes de cargos da burocracia do Estado. Continuo cidadão, olhando o mundo pelas lentes daqueles que deveriam ser os destinatários da justiça. A dignidade está no exercício das funções próprias do cargo, não nas mesuras típicas dos tratamentos provincianos em relações despidas de conteúdo capazes de lhes atribuir excelência.

Magistrados e magistradas, negros ou negras, que se caracterizam pela arrogância – e nos tribunais os há – não são barrados por seguranças igualmente negros ou negras. A questão não é apenas de gênero ou raça. Está, sobretudo, no diferencial de classe. Não é o fato de ser negra ou mulher que causa a interceptação da deputada Talíria na Câmara dos Deputados. É sua cara de povo. Se vestir um tailleur Chanel, colocar jóias e portar uma bolsa Louis Vuitton, Prada ou Gucci será tratada como a outra deputada, igualmente mulher e negra, que nunca foi barrada e já foi chamada de ‘Rainha de Sabá’.

Talíria, o dia que não a barrarem, esteja certa de que o segurança já a conhece ou você terá mudado de lado e deixado o lado do povo. A outra possibilidade seria termos conseguido transformar o Brasil numa república de verdade. Eu detestaria receber tapete vermelho, mesuras, rapapés e salamaleques quando me aproximasse das portarias; não gostaria de ser confundido com os recebem tais reverências. Prefiro ser barrado. Sinto-me humano, ocupante de um cargo cujas funções desempenho com responsabilidade, mas que com ele não me confundo.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 02/03/2019, pag. 9. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/03/5623713-taliria-foi-barrada--que-bom.html

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Hostilidade à Venezuela é crime de responsabilidade

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Ao estabelecer relação com os EUA e aceitar uma ação hostil à Venezuela, a pretexto de prestar ajuda humanitária, o presidente Jair Bolsonaro violou o disposto no art. 5º, 3 da lei 1079/50, Lei do Impeachment.

Diz a lei que “são crimes de responsabilidade contra a existência política da União cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”. 

Ao estabelecer relação com os EUA e aceitar uma ação hostil à Venezuela, a pretexto de prestar ajuda humanitária, o presidente Jair Bolsonaro violou o disposto no art. 5º, 3 da lei 1079/50, Lei do Impeachment

O presidente violou a Constituição que dispõe em seu art. 4º que “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III -autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; e VII - solução pacífica dos conflitos”

Inegável que houve a prática de hostilidade a um Estado soberano e atentado à legitimidade de seu governo

O Brasil somente não invadiu a Venezuela, a pretexto de prestar ajuda humanitária, em razão do bom senso dos militares que se opuseram a um conflito no continente para satisfazer a sede de petróleo dos EUA

Está caracterizado o crime de responsabilidade do presidente da República e qualquer cidadão pode denunciar o presidente perante a Câmara dos Deputados

Diz o art. 14 da lei 1079/50: “É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”

Será que a deputada Janaína Paschoal terá disposição de fazê-lo?

sábado, 16 de fevereiro de 2019

A boa polícia

A incursão da PM no Morro do Fallet causou 15 mortes. Há dúvida se houve efetivo confronto e exercício de legítima defesa. Mães e vizinhos não negam que alguns dos mortos empreendiam comércio varejista de drogas. Mas, falam em torturas antes das execuções, bem como morte por faca. Causa estranheza um confronto com 15 mortos e nenhum policial sequer ferido. Os precedentes da polícia em diversas outras ocorrências é o fundamento da dúvida.

Mas não foi o BOPE. Justiça seja feita. Foi o BPChq, comandado pelo tenente-coronel André Batista.Depois de comandar o 9° BPM de Rocha Miranda, o tenente-coronel Batista assumiu o comando doBPChq. Trata-se de policial da elite da tropa, com curriculum premiado. Ele foi o negociador do sequestro do ônibus 174, onde morreram a professora Geiza Gonçalves e o assaltante Sandro Barbosa. Além disto, é co-autor do livro Elite da Tropa em parceria com Rodrigo Pimentel e o sociólogo Luiz Eduardo Soares. O personagem André Matias no filme Tropa de Elite, teria sido inspirado nele. Foi um dos assessores do sociólogo, em secretaria municipal de Nova Iguaçu, na gestão do então prefeito Lindberg Farias.


Mas, a polícia não deve ser sozinha responsabilizada por suas violências. Os que pensam para ela e lhes formulam as justificações são igualmente responsáveis. A polícia violenta, mas incorruptível, retratada no filme Tropa de Elite 1, decorre de uma concepção da “boa polícia” da qual falam o sociólogo Luiz Eduardo Soares da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ e o antropólogo Roberto Kant de Lima da Universidade Federal Fluminense/UFF, onde criou curso de Segurança Pública. Em suas formulações, a “boa polícia” há de ser incorruptível, mas pode ser violenta. Em suas opiniões, corrupção é uma opção; é um desvio pessoal. Mas, a violência é um desígnio inevitável da atuação policial


Não se pode negar o direito à legítima defesa. É a defesa da própria vida em detrimento da vida ou incolumidade física de um agressor injusto. Mas, não se pode incentivar a escalada da violência. O Estado brasileiro já sofreu condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos por suas violações em chacinas. As condenações na CIDH não têm surtido efeito. Ela julga Estados. Igualmente não têm sido eficazes os mecanismos nacionais de controle da violência do Estado. Resta apelar para o Tribunal Penal Internacional. O TPI julga indivíduos por crimes de genocídio, de guerra, contra a humanidade e crimes de agressão. Se é guerra, que sejam os autores e partícipes submetidos à Convenção de Genebra. Se não, e não é, sejam julgados por eventuais crimes contra a humanidade, assim considerados os massacres, a desumanização, os extermínios e as execuções. Em tal caso, tanto pode responder os que executam, quanto toda a cadeia de comando que de qualquer forma concorre para os crimes, inclusive quem incentiva execuções ou faz apologia propondo snipers para “mirar nas cabecinhas”.



Publicado originariamente no jornal O DIA, em 16/02/2019, pag. 10.

sábado, 2 de fevereiro de 2019

O perigo das milícas

Milícias são grupos atuantes à margem da lei, mas não do Estado. São agentes públicos ou particulares a estes vinculados no exercício de suas próprias razões e em atendimento aos próprios interesses. Potentados locais, no Brasil Colônia, Império e República Velha - senhores de engenho e cafeicultores – tinham as suas milícias. O regente Feijó recenseou as milícias, deu-lhes organização e as chamou de ‘Guarda Nacional’. De acordo com o número de comandados o potentado rural era nomeado de tenente a coronel.
As atuais milícias remontam ao primeiro grupo de homens autorizados a matar, formado em 1958. Em maio de 1957, Juscelino Kubitschek nomeou Amauri Kruel para chefe do Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), órgão que antecedeu o Departamento de Polícia Federal (DPF). No ano seguinte Kruel viajou a Washington, em companhia do coronel Danilo Nunes, chefe do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), entrevistando-se com o presidente estadunidense Dwight Eisenhower.
Um chefe de departamento de polícia no Brasil foi recebido pelo presidente dos Estados Unidos. Na volta, Kruel promoveu campanhas contra a criminalidade e montou um grupo de homens autorizados a matar. Este grupo, com alguns acréscimos, foi condecorado por Carlos Lacerda como ‘Os 11 homens de ouro da polícia’. Em 1959, após uma discussão com o deputado federal udenista Meneses Cortes, membro da CPI instituída para apurar atos de extorsão, execuções e corrupção no DFSP, Kruel agrediu fisicamente o parlamentar e por isto foi exonerado.
Hoje seria homenageado por parlamentares que apoiam a truculência e a extorsão. Marielle Franco e Marcelo Freixo não foram os primeiros parlamentares a enfrentar milícias. Com o golpe empresarial-militar de 1964 sucederam-se outros grupos paramilitares visando à perseguição aos inimigos do regime: comunistas, humanistas, nacionalistas e líderes populares. Tais grupos passaram a ser chamados de “Esquadrões da morte”.
Com a redemocratização e descentralização política, os ‘matadores’ se constituíram como líderes políticos locais. Muitos se elegeram para cargos públicos ou ocuparam cargos de livre nomeação. Os ‘Esquadrões da morte’ passaram a ser chamados de ‘Mão branca’, depois ‘Grupos de extermínio’ e, agora, ‘Milícias’.
Com as peculiaridades de cada local e de cada tipo de atividade desenvolvida, esses grupos têm em comum o fato de serem aliados ou pertencentes aos quadros do Estado, atuarem com violência ilegítima e enriquecerem com extorsões ou negócios ilícitos. Suas presenças em todos os poderes são danosas às instituições. Em 2013, por haver pendurado um quadro do cartunista Carlos Latuff em minha sala de audiências, pude vivenciar a extensão dos tentáculos de tais grupos no seio dos três poderes do Estado.
A atuação de tais grupos contra defensores de Direitos Humanos, da democracia e da justiça social leva à preocupação com segurança, que todo defensor da dignidade da pessoa humana deve passar a ter. A ampliação do poder e dos seus campos de atuação propicia riscos pessoais, mas também à própria democracia.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 02/02/2019, pag. 10. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/02/5617105-joao-batista-damasceno--o-perigo-das-milicias.html