domingo, 11 de agosto de 2019

Promiscuidade institucional

Mais mulheres são efetivamente estupradas sem denunciarem ao sistema de justiça que as que formulam falsas acusações. Mas, estas ocorrências igualmente não podem ser ignoradas, nem o princípio de que todos são inocentes até a prova definitiva em contrário. O princípio da inocência há de valer para todos, como marco civilizatório. Em data recente uma acusação de estupro a um jogador de futebol dividiu as opiniões nas redes sociais. Sem qualquer informação confiável uns acusavam a mulher, outros condenavam o jogador e outros ainda o inocentavam. Até a advogada do acusado sofreu intimidações, por ser uma militante feminista. A advocacia vem sendo criminalizada e não falta incompreensão do papel do advogado, que é defender os direitos dos acusados a um julgamento justo, o que não se confunde com participação nos fatos imputados.
A promiscuidade envolvendo mídia, magistrados, membros do MP e policiais é um sério risco para as liberdades públicas. Para evitar este tipo de `feijoada institucional’ é que foi formulado o sistema da separação dos poderes que devem ser independentes, com competências exclusivas, e harmônicos, isto é, sem adentrar nas esferas uns dos outros.

O princípio de que ninguém deve ser considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória foi relativizado e basta que a mídia aponte alguém como suspeito para ser considerado culpado.

Em 2011 um escândalo sexual derrubou o francês Dominique Strauss-Khan da diretoria do Fundo Monetário Internacional. Ele era um dos políticos mais influentes da França e favorito nas eleições que se avizinhavam. Dominique chegou a ser preso, mas o Ministério Público requereu o encerramento do caso, surpreendendo a Suprema Corte de Justiça de New York e até própria defesa. A camareira do hotel que o acusava de estupro fora flagrada pelo Ministério Público numa ligação para o namorado preso, perguntando o que poderia ganhar se acusasse o francês de estupro. A inexistência de conluio entre o Ministério Público e o Poder Judiciário propiciou que a justiça fosse feita naquele caso.

Acostumados a conversas de confessionários, quando da falência da Varig, um grupo de juízes foi a New York para uma “conversinha com o coleguinha estadunidense”, sobre uns aviões apreendidos por lá. O juiz os recebeu e lhes disse que não poderia comentar o caso, pois nos EUA um juiz não pode comentar sobre um processo sem a presença das demais partes interessadas.

O escândalo envolvendo o ministro Sérgio Moro e o procurador Dellagnol na perseguição ao ex-presidente Lula nos dá a dimensão do que é capaz o sistema de justiça no Brasil, onde os “embargos de pé de ouvido” são – por vezes – mais eficientes que as petições. Moro diz que o que fez é comum. O furto de relógios e celulares de pedestres desavisados na Praia de Copacabana também é comum. E nem por isto é lícito. À margem da lei todos são marginais e o ministro atuou à margem dela. O conluio não foi negado e as mensagens podem ser recuperadas no aplicativo ou nos aparelhos usados pelos agentes públicos transgressores. Cabe aos tribunais superiores restabelecer os parâmetros de legalidade e racionalidade que devem orientar o sistema de justiça.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 22/06/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/06/5655689-joao-batista-damasceno--promiscuidade-institucional.html

Por direitos e por justiça


A percepção da seletividade do sistema de justiça no Brasil incentiva a campanha pela libertação do ex-presidente Lula, maior líder popular da história recente do Brasil. Seu partido – sabiamente - mobiliza sua militância com a campanha Lula Livre, visando a retomada do projeto político interrompido com o golpe de 2015. Mas, as manifestações contra os cortes na educação, desmonte do SUS, precarização das relações de trabalho, sucateamento do sistema previdenciário e outras ameaças ao mundo do trabalho – por interessarem a amplos setores da sociedade - aglutinam mais que a campanha por sua liberdade. E, por não se restringirem à militância no entorno do líder carismático elevado a símbolo, têm maior potencial transformador.

Os que se manifestam contra o retrocesso nas políticas públicas, sem comporem a campanha Lula Livre, acreditam que a centralidade em torno do símbolo possa produzir efeito quanto à sua liberdade, mas não refreia a pauta avassaladora do neoliberalismo. O ex-presidente Lula é um expert da política, sabe das fraquezas do sistema iníquo no qual vivemos e por isto é imbatível na democracia de massa. Só o tempo poderá consumi-lo. E é com isto que seus algozes contam. Mas, o que precisamos é evitar que o pouco do estado do bem estar social existente no Brasil seja demolido pelo neoliberalismo.

A justiça eleitoral não deixou Lula fora da disputa em 2018 porque estava preso. Sem a prisão já estaria inelegível pela condenação, no ‘Principado de Curitiba’, num julgamento discutível. A lei que o tornou inelegível foi por ele mesmo editada, qual seja, a Lei da Ficha Limpa. Quando sancionou a Lei da Ficha Limpa, Lula se imaginou do lado do cabo do chicote. Mas, o chicote tem duas pontas.

Na época da edição da lei, Cid Benjamin e eu escrevemos sobre ela. Meu artigo no O DIA foi ‘A República Velha de volta’. Muitos que hoje esbravejam aplaudiam a ‘lei moralizadora’. Não perceberam que cavavam a própria sepultura por desconhecerem o que fora o judiciário na 1ª República.

Quando Angela Davis, professora universitária militante dos Panteras Negras, travou luta pela liberdade dos ‘Irmãos Soledad’, razão pela qual também acabou presa, não falava apenas deles. A luta era contra a criminalização dos negros. Era a questão da negritude que era debatida. Não apenas dos ‘Irmãos Soledad” e, depois, dela própria!

Lutar por justiça não é lutar apenas pela liberdade de um preso, ainda quando encarcerado injustamente. Mas, por um judiciário democrático e republicano que funcione com fundamento na racionalidade que se espera da ordem jurídica. A liberdade de Lula, sem que a liberdade das pessoas encarceradas injustamente seja posta em questão, significa pretender apenas a liberdade para Lula.

Quando a polícia matou Mineirinho e o ‘desovou’ na Estrada Grajaú-Jacarepaguá, Clarice Lispector escreveu uma crônica com o nome dele e assim terminou: O que eu quero é muito mais áspero e mais difícil: quero o terreno”. Sua preocupação não foi apenas com o que se fez com Mineirinho, mas com todos os vitimados pelos justiçamentos, expressão dos crimes particulares aprovados por aqueles que - bem vestidos e alimentados - se refugiam no abstrato. Ela queria um sistema de justiça justo para todos. Para todos! Em 1978 a crônica foi republicada no livro ‘Para não Esquecer’ e contribuiu na campanha pela anistia ampla, geral e irrestrita.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 08/06/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/06/5650079-joao-batista-damasceno--por-direitos-e-por-justica.html

quarta-feira, 5 de junho de 2019

França proíbe predição baseada em sua jurisprudência, com pena de até 5 anos de prisão


Em uma surpreendente intervenção que procura limitar o emergente setor de análise preditiva[1] de decisões judiciais, o governo francês proibiu a publicação de informações estatísticas sobre as decisões dos juízes - com pena máxima de cinco anos para quem infringir a nova lei.
Ao que tudo indica, o mais afetado será o setor de tecnologia, onde empresas estabelecidas e startups com foco em análise de litígios são os mais propensos a sofrer com essa nova medida.
A nova legislação, incluída no Artigo 33 da Lei de Reforma da Justiça Francesa[2], visa impedir que qualquer pessoa - especialmente empresas jurídicas de tecnologia focadas em análise preditiva - revelem publicamente o padrão de comportamento dos juízes em relação às decisões judiciais.
A norma também fala sobre a obrigação de ocultar, nas decisões, nomes e sobrenomes de partes, terceiros e magistrados:
"Sob reserva das disposições especiais que regem o acesso e a publicidade das decisões judiciais, as decisões são disponibilizadas gratuitamente ao público em formato eletrônico.
(...)
"Os nomes e apelidos das pessoas singulares mencionadas no acórdão, quando são partes ou terceiros, serão ocultados antes da disponibilização ao público. Quando sua divulgação é suscetível de prejudicar a segurança ou o respeito à privacidade desses envolvidos, também será ocultado qualquer elemento que permita identificar partes, terceiros, magistrados e membros do Judiciário."
E versa sobre a proibição de análises preditivas:
" Os dados de magistrados e membros do Judiciário não podem ser reutilizados com o propósito ou efeito de avaliar, analisar, comparar ou prever suas práticas profissionais reais ou potenciais. "
Louis Larret Chahine, co-fundador da Predictive, tradicional empresa de predição francesa, manifestou-se a respeito[3]:
"Esse tipo de lei é uma desgraça para uma democracia. A Justiça é usada em nome do povo, tentar esconder informações de agentes da lei ou de cidadãos nunca será a coisa certa a fazer.
O movimento do governo aberto não deve desacelerar. Muitos congressistas [franceses] afirmam ser pró-startups, é hora de provar isso e permitir que todos tenham acesso à jurisprudência, já que a "Loi pour une République numérique" votada em 2016 assim previu.
Mais de 2.000 advogados e uma grande maioria de empresas de seguros (Axa, Allianz, Covéa) ou grandes entidades (Bouygues, BNP) estão usando diariamente o Predictice para vários propósitos e esta lei absolutamente não os afetará.
Nossa missão continua a mesma: simplificar a maneira como as pessoas pesquisam e entendem informações legais. Encontraremos outras maneiras de fornecer informações abrangentes, permitindo análises nos tribunais, mas não levando em conta o nome do juiz, por exemplo.
Nós sempre escolheremos iluminação sobre a escuridão, informação sobre o obscurantismo."
Ao que tudo indica, esse é o primeiro exemplo desse tipo de proibição no mundo.
Interessante mencionar que não está claro na nova legislação se, por exemplo, um escritório de advocacia, caso solicitado por um cliente, pode, de maneira manual ou usando algum sistema de processamento de linguagem natural, coletar dados sobre o comportamento de um juiz em casos anteriores e criar um modelo estatístico para uso por esse cliente, desde que os resultados não sejam divulgados para terceiros.

Texto disponível no site:








Referências


[3] https://www.artificiallawyer.com/2019/06/05/frances-controversial-judge-data-ban-the-reaction/






Graduado em Tecnologia da Informação, bacharelando em Direito, pós-graduado em Segurança da Informação, pós-graduado em Direito Digital & Compliance, pós-graduando em Computação Forense & Perícia Digital, mestre (com louvor) em Modelagem Computacional de Sistemas, servidor da Justiça Eleitoral, professor convidado para graduação, pós-graduação e mestrado das Universidades Estadual e Federal do Tocantins, Damásio (SP) e Mackenzie (SP) em Direito Digital, Compliance e Ciência da Computação, professor visitante da New York Law School (EUA) e do Instituto Politécnico de Beja (Portugal), membro pesquisador da Comissão de Direito Digital da OAB/SP e do Grupo de Estudos em Direito Digital & Compliance da FIESP, e autor de obras sobre Tecnologia e Direito. Site oficial: www.cleorbete.com.

sábado, 25 de maio de 2019

PAREM DE NOS MATAR!

Dezenas de entidades de moradores das favelas e bairros da periferia do Rio de Janeiro e Baixada Fluminense farão um ato amanhã, dia 26, às 10h, com concentração no Posto 8 em Ipanema. A ideia é formar um cordão humano do Posto 12 ao Arpoador. Exercitando a liberdade de expressão, os moradores exigirão o fim da política de extermínio, ocupações e intervenções policiais nas áreas residenciais. A política de extermínio visa explicitamente a matar indesejáveis, mas atinge os trabalhadores em geral, porque do mesmo perfil.

Os constantes assassinatos de trabalhadores e estudantes motivaram a agregação de diferentes comunidades. Em 2007 o governador Sérgio Cabral dizia que o útero das mulheres faveladas era fábrica de reposição de mão de obra para o tráfico e o Secretário José Mariano Beltrame, que precisa explicar as relações com o dono do apartamento onde vivia no Leblon, implementava sua ‘política de confronto’.De lá pra cá o‘Terror do Estado’ se intensificou. OgarçomRodrigo Alexandre da Silva Serrano, de 26 anos, teve seu guarda-chuva confundido com um fuzil e foi assassinado no Chapéu Mangueira; o músico Evaldo Rosa dos Santos e o catador de papel Luciano Macedo foram executados pelo Exército com mais de 80 tiros, em Guadalupe;o adolescente Jhonata Dalber Mattos Alves, de 16 anos, foi executado com um tiro de pistola na nuca, no Morro do Borel, porque a polícia confundiu saco de pipoca com drogas; o gari comunitário William Mendonça dos Santos, conhecido como Nera, foi assassinado pela Polícia Militar na favela do Vidigal, Zona Sul, eo estudante Lucas Brás de 17 anos, morreu com tiro nas costas no Parque Royal, Zona Norte. Para evitar ser alvejada pelo ‘Caveirão Aéreo’ da polícia, uma escola estendeu uma faixa no telhado dizendo: “Escola. Não atire”.
Todos estes assassinados pela política do Estado eram negros. Somente no primeiro trimestre de 2019,ações policiais resultaram em 434 homicídios. A quase totalidade destes crimes não será investigada pela polícia ou denunciada pelo Ministério Público e o judiciário não poderá julgá-los.
A política de segurança que assume a feição de guerra às drogas apenas disfarça as condutas segregadoras e de extermínio de pretos e pobres tratados como indesejáveis. Não se justifica a guerra às drogas quando não se tem notícia de mortes por overdose. O mal que se causa em razão da guerra às drogas é muito maior que aquele que se diz querer evitar. Agentes do sistema de segurança, na sua maioria igualmente pretos e pobres,são brutalizados e desumanizados para matar os seus iguais.
O nazismo, regime que aboliu o conceito de humanidade, foi a pior experiência da história humana. Nele tudo era permitido contra os que não eram considerados ‘os eleitos’ pelo regime. Foi o império da brutalidade e da desumanização. O mesmo faz o sionismo contra os palestinos e a política de segurança no Rio de Janeiro contra pretos da periferia.
Em razão das atrocidades do nazismo foi editada a Declaração Universal dos Direitos do Homem que reconhece todos como titulares de direitos mínimos e foram instituídos tribunais internacionais para os crimes contra a humanidade. A condenação do Estado brasileiro em tribunais internacionais não tem surtido efeito. Será necessário levar a cadeia de comando ao banco dos réus do Tribunal Penal Internacional (TPI) em razão dos crimes contra a humanidade que ordena. Com julgamentos e condenações no TPI os governantes e seus auxiliares cessarão comandos para o genocídio.




Publicado originariamente no jornal O DIA, em 25/05/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/05/5646039-joao-batista-damasceno--parem-de-nos-matar.html


terça-feira, 14 de maio de 2019

A máfia dos reboques


Na noite que de 13 de dezembro de 1968, foi decretado o Ato Institucional nº 5 (AI-5), que suprimiu as liberdades no Brasil. A voz do vice-presidente da República, Pedro Aleixo, foi a única que se levantou contra. Ele disse ao general Costa e Silva: “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país; o problema é o guarda da esquina”. O AI-5 lançou o país numa noite de terror por dez anos. A pretexto de combater a oposição operária e de esquerda disseminaram-se grupos denominados “Esquadrões da Morte”, praticantes de extorsões, corrupção e sequestros para financiarem suas atividades. Já existia no Brasil grupos estatais autorizados a matar. Mas, este período se caracteriza pela ascensão do que hoje chamamos milícias.
Com o AI-5 todas as garantias da cidadania foram suprimidas. Tudo era arbítrio. O presidente legislava por decretos-leis, intervinha nos Estados e municípios sem limitações, os direitos políticos podiam ser suspensos, os mandatos parlamentares cassados e o parlamento fechado, as publicações, os filmes e as músicas estavam sujeitos a censura prévia e manifestações eram proibidas. Os atos do regime não podiam ser apreciados pelo Poder Judiciário.
Se o arbítrio nas altas esferas de poder é perigoso, mais pernicioso é o poder do guarda da esquina, porque sem senso de proporção e responsabilidade. Busca nas redes sociais noticiam o que se chama “máfias dos reboques”, capazes de guinchar veículos regularmente estacionados, às vezes com apoio de pessoas uniformizadas não integrantes dos quadros dos órgãos titulares dos uniformes usados. Nesta semana a imprensa denunciou guardas empurrando carros regularmente estacionados para áreas proibidas para posteriormente multá-los e rebocá-los.
Aos sábados, no estacionamento público existente na Rua Erasmo Braga, quadrilátero entre a Avenida Presidente Antônio Carlos, Fórum do Rio de Janeiro, Escola da Magistratura (EMERJ), ex-procuradoria do Estado, e Secretaria de Administração guardas municipais costumam rebocar veículos regularmente estacionados. Durante a semana é uma via crucis trafegar pelo local. Um guarda municipal - às vezes encostado na banca de jornal, noutras ao lado da carrocinha de cachorro quente - costumava ajudar a tumultuar o trecho. Veículos, inclusive táxis, ficam estacionados por toda parte, fora das vagas. Aos sábados não há expediente em tais órgãos e poucos veículos por lá estacionam, salvo quem busca o plantão judiciário. A justiça funciona 24 horas por dia e todos os dias do ano.
No sábado passado, dia 04, um guarda e um reboquista faziam a festa. Indagado disse que embora veículos estivessem estacionados dentro das vagas não ostentavam cartão de identificação e que seriam rebocados. Foi preciso chamar um policial militar da segurança do tribunal e informar a ilegalidade que se praticava e ordenar que fosse o agente municipal preso em flagrante por desobediência se insistisse em rebocar veículos que estavam autorizados a parar naquele espaço. O guarda e o reboquista foram embora de cara feia. O reboquista com cara mais feia que o guarda. As taxas de reboque e estada no pátio municipal devem ter feito falta. Já oficiei para a direção da Guarda Municipal e SEOP relatando ilegalidades presenciadas. Nunca recebi resposta. A ordem para as ilegalidades deve ter hierarquia. Mas, a sociedade pode recorrer. Ainda há juízes no Brasil, inclusive no plantão judiciário!



Publicado originariamente no jornal O DIA, em 11/06/2018, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/05/5641216-joao-batista-damasceno--a-mafia-dos-reboques.html


segunda-feira, 13 de maio de 2019

Muzema e MP


Não podemos debitar da natureza as dezenas de pessoas vitimadas pelo desabamento dos prédios construídos irregularmente na Muzema. Além dos que morreram, foram também vitimadas as famílias que perderam seus entes queridos e aqueles que, com renda decorrente de trabalho, adquiriram abrigos para suas existências e que agora ficam sem ter onde morar. Não foi a forte chuva que se abateu sobre a cidade a causadora do lamentável evento.
Os responsáveis são aqueles que atuam à margem da lei, dentro ou tangenciando o Estado, e os agentes públicos que deveriam zelar pela ordenação do espaço urbano e planejamento habitacional. Se milícias ocupam áreas de proteção ambiental e constroem prédios indevidamente, cabe a quem tem o poder de impedir tais ocorrências fazer valer a sua autoridade. Neste momento, em Brasília, uma queda de braço se estabelece entre o MP federal e o STF. Trata-se de saber quem pode investigar e quem pode mover ações penais. Se o MP quer a exclusividade da atuação, não pode atuar seletivamente. Tem que atuar em todos os casos nos quais presentes estejam os requisitos.
Nesses 26 anos na magistratura fluminense, já julguei muitas ações que visavam a promover remoções de habitações construídas em áreas não edificáveis, assim como ações por danos ambientais. Em Nova Iguaçu, onde fui juiz por quase 15 anos, várias foram as ações movidas contra o Município e contra o então prefeito Lindbergh Farias. Em algumas ações civis públicas movidas contra o prefeito determinei ao MP que incluísse, também, os ex-prefeitos como réus, porque não era justo o cerco institucional apenas a um deles. Em alguns casos isso não era possível, pois em relação a alguns já havia prescrição.
Uma ação civil pública movida contra o prefeito Lindberg Farias me chamou especial atenção. Tratava-se de um pedido de remoção de uma comunidade às margens da Antiga Estada Rio-São Paulo, no Km 32, próximo ao Viaduto dos Cabritos e da Fábrica de bebidas da Ambev. O pedido dizia que em frente à comunidade passava uma tubulação de gás e que isso seria potencialmente nocivo aos moradores. O MP trazia com a petição um laudo com fotografias. Designei uma inspeção pessoal e fui ao local, em meu carro. O MP não compareceu. É verdade que uma tubulação de gás fora colocada ao longo da rodovia, mas há décadas loteamentos com moradias e comércio já estavam estabelecidos a sua margem. Além do mais, quase toda a cidade tem tubulação de gás.
Diligenciei para saber quem fizera o laudo. Foram policiais militares lotados no Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), que sem razão explicável pretendia a remoção de casas situadas além da divisa de Nova Iguaçu com o município do Rio de Janeiro, qual seja o Rio Guandu Mirim. Mas o processo era movido contra o prefeito de Nova Iguaçu. Não sei se algum membro do MP esteve no local alguma vez. Os PMs a serviço do MP é que faziam o trabalho de campo e elaboravam laudos.
Enquanto julguei improcedentes ações desse tipo, posso atestar que, em outras situações que demandariam maior atuação institucional, estas não ocorreram. O MP é uma das instituições que mais consome recursos públicos proporcionalmente ao número de locais de atendimento ao público. É o dono da ação penal e tenta fazer isso prevalecer, atualmente, no STF. Mas, precisa assumir suas responsabilidades institucionais para evitar a difusão das milícias e novas ocorrências como a da Muzema: devastação ambiental, construções irregulares e mortes por diversos motivos, dentre os quais desabamentos.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 27/04/2019. pag. 9. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/04/5636806-joao-batista-damasceno--muzema-e-mp.html#foto=1

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Genocídio da periferia


A militarização da segurança pública, e as políticas de execuções, têm origem no Brasil com um general. Foi Amaury Kruel, quando chefiava o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) do Distrito Federal, quem instituiu um grupo de homens com autorização para matar. A estes seguiram os `Homens de Ouro´ da polícia carioca condecorados por Carlos Lacerda e os esquadrões da morte durante o regime empresarial-militar, até chegarmos ao presente momento dividido entre a truculência da política de segurança militarizada e o poder dos paramilitares chamados milicianos.

Seja de onde vem o tiro, de traficantes armados por `pessoas de bem´ como o vizinho do presidente da República, de policiais militares em serviço, de milicianos na defesa dos seus interesses ou das tropas do Exército.
O alvo é certo: são moradores da periferia, preferentemente pretos ou quase pretos.
Todos pobres.
As Forças Armadas de qualquer país são treinadas para matar. Seu papel é fazer guerra. Mas, a guerra se faz para a apropriação das riquezas daqueles que são considerados inimigos. Todas as demais justificativas são apenas embustes para justificar a pilhagem. Mas, forças armadas também servem para a proteção de uma nação contra o desejo de pilhagem de outras. No Brasil, as riquezas nacionais estão sendo entregues ao capital internacional, sob as bênçãos das Forças Armadas e o papel que lhes tem sido reservado é o de repressão ao povo brasileiro empobrecido com os saques em seu desfavor. Somente em guerras civis, quando a sociedade se divide, é possível imaginar a atuação de um exército nacional contra seu próprio povo. Mas, no Brasil tais ocorrências têm sido costumeiras.
O Exército treinou como matar pretos pobres no Haiti. E não foi durante a ditadura empresarial-militar que enlutou o país de 1964 a 1985. Foi sob o comando de um governo democrático que conchavou com os inimigos do povo. Em 31 de março de 2014 não se comemorou em quartéis o golpe que atingiu a democracia e o projeto de um Brasil soberano. Mas, o Exército desfilou pelas ruas rumo à Favela da Maré, onde violou sistematicamente a liberdade de locomoção e a dignidade humana dos moradores pobres daquela comunidade.
Os 80 tiros disparados contra um carro que transportava um músico e sua família, dentre os quais uma criança de 7 anos, não é despreparo de quem comandou ou atirou. É um modelo de política de segurança militarizada que poderá resultar em genocídio do povo negro ou pobre da periferia. O `Pacote da truculência´ remetido pelo ministro Sérgio Moro ao Congresso Nacional poderá isentar de pena, por alegação de "escusável medo, surpresa ou violenta emoção", quem comete este tipo de barbárie.
No entanto, não basta a responsabilização dos executores. É preciso responsabilizar toda a cadeia de comando até o presidente da república, se preciso, com recurso ao Tribunal Penal Internacional. Quem ocupa o trono tem culpa.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 10/04/2019, pag. 9.