domingo, 11 de agosto de 2019

Brasil arcaico em decadência


Em sua obra Lavoura Arcaica o escritor Raduan Nassar narra o encontro de um faminto com um ancião milionário dono de uma mansão a quem pede comida. O ancião simula estar entregando o que comer. “O faminto, dobrando-se de dor, pensou com seus botões que os pobres deviam mostrar muita paciência diante dos caprichos dos poderosos, abstendo-se por isso de dar mostras de irritação” e sem saber o que pensar da encenação dela participa como se estivesse recebendo comida e mastiga o alimento imaginário.

O filósofo Platão dedicou sua obra à justiça depois de presenciar a condenação à morte do seu mestre Sócrates. Quatrocentos anos depois, com o mesmo ideário de Platão, o filho de um carpinteiro de Nazaré se notabilizou por pregar justiça e acabou pregado numa cruz. E se fez deus para os que nele crêem. O ‘Divino de Nazaré’ falou que são bem aventurados os que têm fome e sede de justiça.

A justiça é uma lei não escrita que rege a vida humana. As leis escritas não ordenam as vidas. O que fazemos decorre dos laços de sociabilidade e civilidade. Se o dispositivo de lei que pune o homicídio fosse revogado a maioria das pessoas ainda assim não se tornaria homicida. A lei é mera referência de ordem, assim como os preceitos sociais, ideológicos, religiosos e outras referências de comportamentos. São meras referências as quais precisamos nos ater. O objetivo da norma jurídica é dar referência de ordem e reduzir as incertezas para o futuro. Não é criar cidadãos robotizados, observadores autômatos dos dispositivos legais. Mas, alguma coisa está fora da ordem.

Nesta semana o poder judiciário fluminense revogou a prisão preventiva por ele mesma decretada do estudante Weslley Rodrigues Jacob. Preto, pobre e morador do Morro do Alemão foi vitimado pelo conhecido flagrante forjado pela polícia. Não é caso único, nem raro. Quem conhece a periferia sabe o que é o aparato repressivo do Estado. Um dos casos mais emblemáticos de flagrante judicial foi a prisão de Rafael Braga, morador de rua que tinha uma garrafa de detergente com a qual higienizava a calçada onde dormia confundida com Coquetel Molotov. A condenação se deu sem que fosse periciado o objeto apreendido e o morador de rua contraiu tuberculose na prisão. De instituição criada para garantir direitos o judiciário se converteu em homologador das arbitrariedades policiais. É notório o que o sistema de justiça faz com o preso político mais visível do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva. Há outras centenas de milhares de ilegalidades. A decisão do STF que impediu a remoção do ex-presidente Lula para cela coletiva em São Paulo é demonstração de percepção da vilania e começo da reação para fazer cessar as violências da Polícia Federal a serviço do ministro Moro e daqueles para quem trabalha. A sociedade não continuará a endossar os enriquecimentos dos ‘palestrantes de Curitiba’ que lucram com discursos de falso conteúdo moralizador. É hora de cessar a paciência diante dos caprichos dos poderosos e de dar mostras de irritação com o que se faz em nome da justiça.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 10/08/2019, pag. 10. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/08/5671023-joao-batista-damasceno--brasil-arcaico-em-decadencia.html

ABI e liberdade de imprensa



Uma avassaladora onda moralista tomou conta mídia corporativa brasileira, acusando o site The Intercept Brasil por publicar mensagens do membro do Ministério Público Deltan Dallagnol e do ex-juiz Sérgio Moro. Acusam o The Intercept de ter publicado mensagens obtidas por meio de crime. Ora, quase todas as conversas telefônicas divulgadas pela mídia corporativa são obtidas por meio de crimes. Sem a prática de crimes muito pouco poderia ser publicado. Por vezes os crimes são praticados por particulares que ilegalmente violam as comunicações. Noutras vezes, a captação da mensagem é feita legalmente, com autorização judicial, mas divulgada por quem tem o dever de sigilo profissional, seja polícia, Ministério Público ou pelo próprio juiz da causa.

Em data recente um juiz fluminense proibiu grande empresa de comunicação de publicar trechos do inquérito que apurava a execução da Marielle. O jornalista tinha cópia integral do inquérito. Mas, nem ele nem a emissora poderiam ser acusados do crime de violação de segredo profissional. Papel de jornalista é divulgar o que sabe. Se não informa, incide no padrão de manipulação da notícia pela omissão. Quem cometeu o crime foi o policial que forneceu as peças ao jornalista. A empresa de comunicação não publicou porque a multa seria pesada. Mas, reclamou da justiça e alegou cerceamento da liberdade de imprensa.
O delegado Protógenes Queiroz foi condenado criminalmente e perdeu o cargo em decorrência de acusação de ter fornecido à imprensa informações sob sigilo da Operação Satiagraha. Mas, a Operação Lava Jato demonstra que a lei não é para todos. Nem há coerência no padrão de comportamento das empresas de comunicação.

Na divulgação da conversa da presidenta Dilma com o ex-presidente Lula não se pode acusar a mídia de prática de crime. O crime foi do agente da Polícia Federal que manteve a interceptação das comunicações telefônicas após a cessação da autorização judicial. Também cometeu crime o ex-juiz Sérgio Moro que divulgou o que deveria ter sido mantido em sigilo. Não tivesse divulgado indevidamente a conversa da então presidenta, o hoje ministro teria cometido o crime de prevaricação, por ter tido ciência do crime do policial e não tomado as providências devidas. Mas, em se tratando da Lava Jato a lei não é para todos. 


A invasão de dispositivo informático é crime, assim definido no Código Penal, bem como a violação de comunicação telefônica. Mas, de quem viola. Não do jornalista que divulga, prestando relevante serviço à sociedade. A imprensa, em tais casos, lança luzes sobre os que - dos escombros institucionais - lucram com discursos moralizadores. Os jornalistas do The Intercept que publicam não cometem crime. Realizam sua função: publicar. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) promoveu ontem um ato de solidariedade ao jornalista Glenn Greenwald e ao site de notícias The Intercept Brasil. A Casa de Barbosa Lima Sobrinho retomou a defesa das liberdades públicas, que neste momento se faz necessária.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 31/07/2019, pag. 10. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/07/5667572-joao-batista-damasceno--abi-e-liberdade-de-imprensa.html

A reforma que deforma


A aprovação da Reforma da Previdência aniquila os direitos dos trabalhadores e somente ao sistema financeiro interessa. Estamos migrando do sistema de solidariedade social para o sistema de capitalização, sem qualquer garantia de que os direitos decorrentes das contratações serão prestados ao final. Nenhuma empresa de capitalização formada durante a ditadura empresarial militar cumpriu o contratado quando chegou a hora de pagar as aposentadorias e pensões. Somente os financistas e generais que as protegiam se beneficiaram de tal captação da poupança popular. Alem de ter que formar a própria poupança em planos de previdência, os trabalhadores terão que pagar aos bancos para administrar seus dinheiros.

Derrubado o Muro de Berlim, o capital já não se constrange no ataque ao mundo do trabalho. Antes temia a reação dos trabalhadores. Celebra-se o fim da Era Vargas e oito dos deputados do partido que reivindica o legado do trabalhismo votaram contra os trabalhadores sem risco de punição partidária. O capital ganhou de sete a zero. Nas últimas décadas, a cooptação dos representantes dos trabalhadores por governos que ocuparam o campo da esquerda ajudou a desmobilizar a classe trabalhadora e neste sentido prestou mais um serviço ao capital.

Além do aumento do tempo de contribuição para os atuais segurados, aumento da idade minima e redução dos direitos, tem-se a eliminação do direito ao pensionamento a dependentes. Dentre os dependentes que perderam o direito à pensão quando da morte dos pais estão os filhos maiores com doenças psiquiátricas. Determinados direitos foram reduzidos à metade do salário mínimo. Mas as filhas solteiras dos militares manterão o direito à pensão integral, mesmo tendo empregos, filhos e companheiros. Para receber somente não poderão casar. Trata-se de uma reforma perversa que somente aos mais pobres atinge.

Os tralhadores perderam direitos. Os partidos de esquerda que pretendiam defender seus interesses sofreram derrota há muito não imaginada numa votação no parlamento brasileiro. Mas a vitória não foi do governo. Este pouco ajudou na votação. Proposto o projeto, coube à Câmara promover sua aprovação. Os banqueiros cuidaram de manipular a opinião pública e convencer - por meios não explicitados - os parlamentares.

Em meio a esta derrota do mundo do trabalho, que amplia a pilhagem pelo mundo do capital, faleceu de infarto o jornalista Paulo Henrique Amorim, que colocava sua inteligência e sua voz na denúncia das iniquidades que se perpetram no presente momento. Assim como Paulo Francis infartou depois de processo lhe movido por denúncias durante o governo FHC, Paulo Henrique Amorim infartou depois de ter sido afastado da Rede Record por pressão do Palácio do Planalto. A injustiça mata de diversas formas: de bala, de fome e de infarto.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 13/07/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/07/5662727-joao-batista-damasceno--a-reforma-que-deforma.html

O juiz e o herói


A mídia e a sociedade têm incensado egos e propiciado que juízes saiam dos seus papeis institucionais e assumido protagonismos incompatíveis com as funções institucionais lhes acometidas. Mas todo poder é relacional e os magistrados não assumiriam tais papéis se não encontrassem nas relações que estabelecem apoio para o que fazem. Daí é que também são responsáveis os que os apoiam ou incentivam.

Após a 2ª Guerra Mundial fortes movimentos nacionais de libertação tomaram conta dos países colonizados. As potências europeias já não mais chamavam suas colônias por este nome. Passaram a dizer que eram territórios nacionais distantes. Portugal chamava Angola de território português d´além mar. A França fazia o mesmo com Guiana Francesa e com a Argélia. As guerras de libertação nacional fizeram os franceses formular o conceito de inimigo interno e alocação de suas Forças Armadas para combate aos argelinos.

Os Estados Unidos se apropriaram do conceito de inimigo interno e o exportaram para a América Latina, onde as Forças Armadas nacionais passaram a combater o próprio povo em proveito daquele país, instituindo as ditaduras militares no Cone Sul. A repressão aos movimentos nacionalistas propiciou a politização das Forças Armadas, mas também a judicialização da repressão política. Policiais truculentos tratados como “heróis da polícia”, homens de ouro, cerraram fileiras ao lado dos “gorilas” que reprimiam o povo. Os magistrados não ficaram fora do processo e também surgiram “juízes heróis”. E continuam a surgir.

O conceito de policial herói, truculento mas incorruptível, pressupõe um agente que pode abrir mão das regras pré-estabelecidas na luta do bem contra o mal, não estando subordinado ao Estado de Direito. Isto porque os heróis estão acima da lei. A mesma lógica orientou o ministro Joaquim Barbosa e depois o então juiz Sérgio Moro, elevados à categoria de heróis. Um era o Batman e o outro Super-Homem e na atuação de ambos se pode apontar ilegalidades. A ideia do juiz herói decorre da corruptela do policial herói. Assim como o policial herói se coloca à margem da lei, e - neste sentido - se transforma num marginal, o juiz herói assume igual papel.

Juízes não são deuses ou demônios. São serem humanos iguais aos demais e sujeitos aos mesmos erros, se não estiverem republicanamente sob controle. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acaba de criar a figura do ‘juiz sem rosto’ para ‘combater’ o crime organizado. Juízes combatentes ou justiceiros deixam de ser equidistantes e perdem a capacidade de julgar imparcialmente. O tribunal arbitrariamente escolheu a vara que será transformada em ‘vara do juiz sem rosto’. Trata-se de um magistrado oriundo da carreira militar, tal como o ex-juiz que prometeu “mirar na cabecinha”. Não faltará quem alegue, e com razão, que se trata de juízo de exceção em afronta à Constituição da República. Restará aos tribunais invalidar tal construção estranha ao Estado Democrático de Direito.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 06/07/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/07/5659376-joao-batista-damasceno--o-juiz-e-o-heroi.html


Promiscuidade institucional

Mais mulheres são efetivamente estupradas sem denunciarem ao sistema de justiça que as que formulam falsas acusações. Mas, estas ocorrências igualmente não podem ser ignoradas, nem o princípio de que todos são inocentes até a prova definitiva em contrário. O princípio da inocência há de valer para todos, como marco civilizatório. Em data recente uma acusação de estupro a um jogador de futebol dividiu as opiniões nas redes sociais. Sem qualquer informação confiável uns acusavam a mulher, outros condenavam o jogador e outros ainda o inocentavam. Até a advogada do acusado sofreu intimidações, por ser uma militante feminista. A advocacia vem sendo criminalizada e não falta incompreensão do papel do advogado, que é defender os direitos dos acusados a um julgamento justo, o que não se confunde com participação nos fatos imputados.
A promiscuidade envolvendo mídia, magistrados, membros do MP e policiais é um sério risco para as liberdades públicas. Para evitar este tipo de `feijoada institucional’ é que foi formulado o sistema da separação dos poderes que devem ser independentes, com competências exclusivas, e harmônicos, isto é, sem adentrar nas esferas uns dos outros.

O princípio de que ninguém deve ser considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória foi relativizado e basta que a mídia aponte alguém como suspeito para ser considerado culpado.

Em 2011 um escândalo sexual derrubou o francês Dominique Strauss-Khan da diretoria do Fundo Monetário Internacional. Ele era um dos políticos mais influentes da França e favorito nas eleições que se avizinhavam. Dominique chegou a ser preso, mas o Ministério Público requereu o encerramento do caso, surpreendendo a Suprema Corte de Justiça de New York e até própria defesa. A camareira do hotel que o acusava de estupro fora flagrada pelo Ministério Público numa ligação para o namorado preso, perguntando o que poderia ganhar se acusasse o francês de estupro. A inexistência de conluio entre o Ministério Público e o Poder Judiciário propiciou que a justiça fosse feita naquele caso.

Acostumados a conversas de confessionários, quando da falência da Varig, um grupo de juízes foi a New York para uma “conversinha com o coleguinha estadunidense”, sobre uns aviões apreendidos por lá. O juiz os recebeu e lhes disse que não poderia comentar o caso, pois nos EUA um juiz não pode comentar sobre um processo sem a presença das demais partes interessadas.

O escândalo envolvendo o ministro Sérgio Moro e o procurador Dellagnol na perseguição ao ex-presidente Lula nos dá a dimensão do que é capaz o sistema de justiça no Brasil, onde os “embargos de pé de ouvido” são – por vezes – mais eficientes que as petições. Moro diz que o que fez é comum. O furto de relógios e celulares de pedestres desavisados na Praia de Copacabana também é comum. E nem por isto é lícito. À margem da lei todos são marginais e o ministro atuou à margem dela. O conluio não foi negado e as mensagens podem ser recuperadas no aplicativo ou nos aparelhos usados pelos agentes públicos transgressores. Cabe aos tribunais superiores restabelecer os parâmetros de legalidade e racionalidade que devem orientar o sistema de justiça.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 22/06/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/06/5655689-joao-batista-damasceno--promiscuidade-institucional.html

Por direitos e por justiça


A percepção da seletividade do sistema de justiça no Brasil incentiva a campanha pela libertação do ex-presidente Lula, maior líder popular da história recente do Brasil. Seu partido – sabiamente - mobiliza sua militância com a campanha Lula Livre, visando a retomada do projeto político interrompido com o golpe de 2015. Mas, as manifestações contra os cortes na educação, desmonte do SUS, precarização das relações de trabalho, sucateamento do sistema previdenciário e outras ameaças ao mundo do trabalho – por interessarem a amplos setores da sociedade - aglutinam mais que a campanha por sua liberdade. E, por não se restringirem à militância no entorno do líder carismático elevado a símbolo, têm maior potencial transformador.

Os que se manifestam contra o retrocesso nas políticas públicas, sem comporem a campanha Lula Livre, acreditam que a centralidade em torno do símbolo possa produzir efeito quanto à sua liberdade, mas não refreia a pauta avassaladora do neoliberalismo. O ex-presidente Lula é um expert da política, sabe das fraquezas do sistema iníquo no qual vivemos e por isto é imbatível na democracia de massa. Só o tempo poderá consumi-lo. E é com isto que seus algozes contam. Mas, o que precisamos é evitar que o pouco do estado do bem estar social existente no Brasil seja demolido pelo neoliberalismo.

A justiça eleitoral não deixou Lula fora da disputa em 2018 porque estava preso. Sem a prisão já estaria inelegível pela condenação, no ‘Principado de Curitiba’, num julgamento discutível. A lei que o tornou inelegível foi por ele mesmo editada, qual seja, a Lei da Ficha Limpa. Quando sancionou a Lei da Ficha Limpa, Lula se imaginou do lado do cabo do chicote. Mas, o chicote tem duas pontas.

Na época da edição da lei, Cid Benjamin e eu escrevemos sobre ela. Meu artigo no O DIA foi ‘A República Velha de volta’. Muitos que hoje esbravejam aplaudiam a ‘lei moralizadora’. Não perceberam que cavavam a própria sepultura por desconhecerem o que fora o judiciário na 1ª República.

Quando Angela Davis, professora universitária militante dos Panteras Negras, travou luta pela liberdade dos ‘Irmãos Soledad’, razão pela qual também acabou presa, não falava apenas deles. A luta era contra a criminalização dos negros. Era a questão da negritude que era debatida. Não apenas dos ‘Irmãos Soledad” e, depois, dela própria!

Lutar por justiça não é lutar apenas pela liberdade de um preso, ainda quando encarcerado injustamente. Mas, por um judiciário democrático e republicano que funcione com fundamento na racionalidade que se espera da ordem jurídica. A liberdade de Lula, sem que a liberdade das pessoas encarceradas injustamente seja posta em questão, significa pretender apenas a liberdade para Lula.

Quando a polícia matou Mineirinho e o ‘desovou’ na Estrada Grajaú-Jacarepaguá, Clarice Lispector escreveu uma crônica com o nome dele e assim terminou: O que eu quero é muito mais áspero e mais difícil: quero o terreno”. Sua preocupação não foi apenas com o que se fez com Mineirinho, mas com todos os vitimados pelos justiçamentos, expressão dos crimes particulares aprovados por aqueles que - bem vestidos e alimentados - se refugiam no abstrato. Ela queria um sistema de justiça justo para todos. Para todos! Em 1978 a crônica foi republicada no livro ‘Para não Esquecer’ e contribuiu na campanha pela anistia ampla, geral e irrestrita.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 08/06/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/06/5650079-joao-batista-damasceno--por-direitos-e-por-justica.html

quarta-feira, 5 de junho de 2019

França proíbe predição baseada em sua jurisprudência, com pena de até 5 anos de prisão


Em uma surpreendente intervenção que procura limitar o emergente setor de análise preditiva[1] de decisões judiciais, o governo francês proibiu a publicação de informações estatísticas sobre as decisões dos juízes - com pena máxima de cinco anos para quem infringir a nova lei.
Ao que tudo indica, o mais afetado será o setor de tecnologia, onde empresas estabelecidas e startups com foco em análise de litígios são os mais propensos a sofrer com essa nova medida.
A nova legislação, incluída no Artigo 33 da Lei de Reforma da Justiça Francesa[2], visa impedir que qualquer pessoa - especialmente empresas jurídicas de tecnologia focadas em análise preditiva - revelem publicamente o padrão de comportamento dos juízes em relação às decisões judiciais.
A norma também fala sobre a obrigação de ocultar, nas decisões, nomes e sobrenomes de partes, terceiros e magistrados:
"Sob reserva das disposições especiais que regem o acesso e a publicidade das decisões judiciais, as decisões são disponibilizadas gratuitamente ao público em formato eletrônico.
(...)
"Os nomes e apelidos das pessoas singulares mencionadas no acórdão, quando são partes ou terceiros, serão ocultados antes da disponibilização ao público. Quando sua divulgação é suscetível de prejudicar a segurança ou o respeito à privacidade desses envolvidos, também será ocultado qualquer elemento que permita identificar partes, terceiros, magistrados e membros do Judiciário."
E versa sobre a proibição de análises preditivas:
" Os dados de magistrados e membros do Judiciário não podem ser reutilizados com o propósito ou efeito de avaliar, analisar, comparar ou prever suas práticas profissionais reais ou potenciais. "
Louis Larret Chahine, co-fundador da Predictive, tradicional empresa de predição francesa, manifestou-se a respeito[3]:
"Esse tipo de lei é uma desgraça para uma democracia. A Justiça é usada em nome do povo, tentar esconder informações de agentes da lei ou de cidadãos nunca será a coisa certa a fazer.
O movimento do governo aberto não deve desacelerar. Muitos congressistas [franceses] afirmam ser pró-startups, é hora de provar isso e permitir que todos tenham acesso à jurisprudência, já que a "Loi pour une République numérique" votada em 2016 assim previu.
Mais de 2.000 advogados e uma grande maioria de empresas de seguros (Axa, Allianz, Covéa) ou grandes entidades (Bouygues, BNP) estão usando diariamente o Predictice para vários propósitos e esta lei absolutamente não os afetará.
Nossa missão continua a mesma: simplificar a maneira como as pessoas pesquisam e entendem informações legais. Encontraremos outras maneiras de fornecer informações abrangentes, permitindo análises nos tribunais, mas não levando em conta o nome do juiz, por exemplo.
Nós sempre escolheremos iluminação sobre a escuridão, informação sobre o obscurantismo."
Ao que tudo indica, esse é o primeiro exemplo desse tipo de proibição no mundo.
Interessante mencionar que não está claro na nova legislação se, por exemplo, um escritório de advocacia, caso solicitado por um cliente, pode, de maneira manual ou usando algum sistema de processamento de linguagem natural, coletar dados sobre o comportamento de um juiz em casos anteriores e criar um modelo estatístico para uso por esse cliente, desde que os resultados não sejam divulgados para terceiros.

Texto disponível no site:








Referências


[3] https://www.artificiallawyer.com/2019/06/05/frances-controversial-judge-data-ban-the-reaction/






Graduado em Tecnologia da Informação, bacharelando em Direito, pós-graduado em Segurança da Informação, pós-graduado em Direito Digital & Compliance, pós-graduando em Computação Forense & Perícia Digital, mestre (com louvor) em Modelagem Computacional de Sistemas, servidor da Justiça Eleitoral, professor convidado para graduação, pós-graduação e mestrado das Universidades Estadual e Federal do Tocantins, Damásio (SP) e Mackenzie (SP) em Direito Digital, Compliance e Ciência da Computação, professor visitante da New York Law School (EUA) e do Instituto Politécnico de Beja (Portugal), membro pesquisador da Comissão de Direito Digital da OAB/SP e do Grupo de Estudos em Direito Digital & Compliance da FIESP, e autor de obras sobre Tecnologia e Direito. Site oficial: www.cleorbete.com.