quinta-feira, 23 de julho de 2020

Por que é possível falar em política genocida no Brasil de 2020?, por Valdete Souto Severo.




O governo segue, em meio à pandemia, não apenas editando regras que concretamente pioram a vida das pessoas, impedindo-as, em alguns casos, de continuar vivendo, como também deliberadamente deixando de aplicar recursos de que dispõe, no combate à pandemia.
Por Valdete Souto Severo
Recentemente, a fala do Ministro Gilmar Mendes, referindo-se à suposta responsabilidade dos militares pela política genocida praticada atualmente no Brasil, causou polêmica. A questão foi o uso da palavra, que evoca experiências históricas traumáticas e pavorosas, como aquela vivida no holocausto. Remete, também, a experiências próximas de nós, como a dos indígenas dizimados pelos portugueses, porque cassados, escravizados, infectados por doenças trazidas para cá e mortos. A ocupação do território nacional implicou a redução da população indígena em pelo menos 80%. Esses massacres históricos, direcionados contra populações específicas, se dão a partir de escolhas políticas que às vezes são adotadas sob a lógica da exceção, mas outras tantas vezes são colocadas em prática sob o manto da democracia. É o caso dos genocídios praticados pelos colonizadores nos países periféricos como o nosso.
Em resumo, genocídio é definido como a prática de extermínio de um conjunto de pessoas, pelas mais diversas razões, eleitas pela vontade de quem extermina. Pode ser para ocupar o território que essas pessoas habitam ou por razões étnicas, religiosas, econômicas. Mais recentemente, Achille Mbembe cunhou o termo necropolítica, definindo-o como a escolha estatal de matar determinados grupos de pessoas. Novamente aqui está presente o fato de que se trata de uma escolha dos dominantes. A diferença é que o conceito de necropolítica se refere especificamente ao conjunto de escolhas políticas de determinado governo, em relação a certo grupo de pessoas, de modo a escolher quem pode e quem não pode continuar vivendo.
Sob tal lógica, aqueles que tem o poder de gestão do Estado optam, deliberadamente, por versar recursos públicos, instrumentalizar a segurança pública e autorizar ação de forças repressoras, de modo a conceber como consequência “natural” e, por isso, desejada, a morte de uma parcela específica da população.
Quando olhamos para a realidade brasileira, parece legítimo questionar por que apenas agora se utiliza esses conceitos de necropolítica ou prática genocida para identificar a política adotada em nosso país. Até para que saibamos se é mesmo possível denominar genocida uma tal política, é preciso ter presente tudo o que nos trouxe até aqui.
É verdade que o Estado Social não chegou a se realizar no Brasil e que os Direitos Humanos nunca foram reconhecidos a uma parcela importante da população. É também verdade que há uma estrutura histórica que determina uma atuação estatal desde sempre comprometida com a manutenção da desigualdade social. E, em uma realidade de desigualdade abissal como a nossa, em que o mesmo grupo (que detém capital) sempre foi privilegiado em detrimento de outro, aquele formado por pessoas pobres, negras, habitantes das periferias dos grandes centros urbanos, não é difícil perceber que as políticas públicas foram determinantes para permitir a sobrevivência e implicar a morte de determinadas pessoas.
Em 2015, quando a situação no país era diversa, já havia a denúncia do longo tempo de espera, muitas vezes fatal, para o atendimento pelo SUS. Já havia, também, importante diferença na cor da população carcerária no Brasil, indicando abertamente a existência de uma política pública de criminalização de pessoas negras e pardas.
Por que, então, não lembrávamos a palavra genocídio nem nos preocupávamos em evocar o termo necropolítica para identificar a gestão pública da morte?
Certamente porque o Estado, mesmo sendo forma política do capital e, portanto, fazendo escolhas que concretamente beneficiam quem tem mais e penalizam quem nada tem, adotava políticas públicas que de algum modo compensavam a dominação e reduziam (pouco) as desigualdades. A vida era, portanto, concretamente melhor, pelo menos para parte da população.
O que passa a ocorrer no Brasil a partir de 2013 é, em parte, dialeticamente, o resultado dessa gestão política para o capital, que nunca ousou promover mudanças profundas e enfrentar chagas históricas como a do racismo e a do machismo, ambos estruturais. A escolha de conferir direitos, gerir crises, fazer concessões, mas perpetuar as bases de um sistema profundamente perverso (que exclui, produz desigualdade e miséria; estimula concentração de renda e concorrência individual) não tinha como resultar algo diverso. O capitalismo só convive com inclusão e distribuição de renda até um limite. Para além disso, quando há alguma ameaça a sua continuidade, o sistema do capital historicamente reage. E a reação, no caso do Brasil, é também uma reação às reivindicações por essas mudanças estruturais nunca feitas, promovidas especialmente pelo movimento negro, feminino e LGBTIQ+.
Trata-se da percepção, talvez ainda não completamente compreendida, de que há um esgotamento do capitalismo e, bem por isso, os movimentos de resistência se replicaram em diferentes sociedades do mundo ocidental (Primavera Árabe, Occupy, etc), no mesmo período. Essas sociedades, que vivem momentos diversos de realização das potencialidades e dos limites do capital, têm algo em comum. A maioria absoluta de sua população precisa trabalhar para sobreviver. Essa maioria de pessoas já estava, em maior ou menor medida, sem acesso às benesses do sistema: às novas tecnologias, às comodidades da vida moderna, às possibilidades de fruição de tudo o que, ao fim e ao cabo, o trabalho humano torna viável. Já conhecia o Estado bem mais em sua face repressora, do que social.
A crise econômica que a partir de 2013 torna-se mais clara e determina a necessidade de contingenciamento de gastos impõe uma escolha: seguir apostando em inclusão social e nos direitos humanos, como mecanismos de acomodação e manutenção da dominação de poucos, ou romper com esse freio e mostrar a verdadeira face do capital. Alguns países seguiram alternando políticas de austeridade e de inclusão, muitos promoveram mudanças que precarizam seus sistemas de proteção social, mas nenhum deles assumiu, com tamanha clareza, uma postura tão abertamente hostil ao que se compreende como Estado Social como o Brasil, um país que sequer tornou real o projeto de sociedade que edificou na Constituição de 1988.
O que hoje chamamos de necropolítica ou de política genocida é, portanto, o aprofundamento de algo que sempre esteve presente: a dominação, opressão e exploração. Agora, porém, o exercício da dominação não tem como efeito apenas permitir que alguns vivam o luxo construído a partir da miséria de muitos. Agora, a dominação é exercida para eliminar pessoas de modo sistemático. Eliminar porque o capital já aprendeu a se reproduzir sozinho; porque a terra está ficando pequena para tanta gente; porque já se esgotaram as possibilidades de colonização predatória; porque há também esgotamento de alguns recursos naturais; porque não há como produzir igualdade e inclusão em um sistema que se funda na concorrência e na acumulação. Portanto, as pessoas que até então, dentro da lógica do capital, eram exploradas, mas ao mesmo tempo tinham “permissão” para seguir vivendo, porque úteis ao sistema, agora são alvo de políticas públicas orientadas a fazer-lhes morrer.
No Brasil, essa alteração de rota, que não muda o que está na essência do sistema, é bem representada por escolhas políticas insustentáveis da perspectiva social ou humana.
A Lei 12.850/2013 acendeu o sinal de alerta. Como resposta ao movimento social que ocupou as ruas em junho daquele ano, a lei – publicada no dia 02 de agosto – define organizações criminosas, compreendendo como tais as “organizações terroristas”. Em 2016, ainda sob o governo de Dilma Rousseff, a Lei 13.260, de março daquele ano, conceitua “ato de terrorismo” como aquele que provoca “terror social ou generalizado”, expondo “a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. Buscava-se com isso intimidar os movimentos de denúncia contra o esgotamento do sistema e contra o alijamento de parte significativa da população, das possibilidades materiais de viver com um mínimo de dignidade.
Em dezembro de 2016, já sob o governo interino de Michel Temer, a EC 95, ao congelar os gastos sociais por 20 anos, determinou concretamente a impossibilidade de manter o número de escolas, postos de saúde, hospitais, creches públicas e ações concretas para a promoção do trabalho.
A “reforma” trabalhista (Lei 13.467/2017) autorizou jornadas de 12h sem intervalo e contratações precárias; facilitou a despedida; tornou praticamente inviável a atuação sindical e modificou várias regras processuais para dificultar o acesso da classe trabalhadora à Justiça do Trabalho. A Lei 13.429, do mesmo ano, ampliou as possibilidades de terceirização, uma técnica de rebaixamento das condições de trabalho e de vida de quem depende do trabalho para sobreviver.
O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e toda a política pública de repressão adotada pelo atual governo e por muitos estados e municípios, constituem verdadeira declaração de guerra às populações das favelas e periferias das grandes cidades. A operação de eliminação dessas populações vem sendo realizada com tanta eficiência, que algumas escolas do Rio de Janeiro sentiram-se obrigadas a pintar seus telhados com a mensagem “Escola, não atire!”1.
A EC 103 (“reforma” da previdência) tornou praticamente impossível a obtenção de aposentadoria, além de dificultar o acesso a outros benefícios previdenciários e alterar a fórmula de cálculo, para reduzir seus valores.
A gestão da pandemia é outro exemplo emblemático.
Desde que a COVID-19 chegou ao Brasil, em 26 de fevereiro de 2020, mais de 2 milhões de pessoas foram infectadas e mais de 80.000 pessoas morreram. A média, há cerca de duas semanas, tem sido de mais de 1.000 mortes por dia. De acordo com a UFPEL, a subnotificação e a ausência de testagem faz com que esse número, em realidade, seja pelo menos 7 vezes maior. Não se trata de algo que decorre apenas das características da doença. É o resultado de uma escolha política, que se revela não apenas pelo avanço de legislações que retiram direitos sociais, mas sobretudo pela deliberada atuação do governo em negar à população brasileira informações adequadas sobre a doença, equipamentos de proteção contra o contágio, medidas que viabilizem o isolamento ou o tratamento.
Ao contrário, a insistência em incentivar o uso de medicamento não recomendado pela OMS (cloroquina), as reiteradas manifestações minimizando a gravidade da doença e a postura de seguir participando de eventos, falando em público sem o uso de máscara ou do distanciamento adequado, são exemplos de condutas que incentivam o contágio, o adoecimento e a morte. Enquanto quem ocupa o cargo de Presidente adota essa postura, outros sujeitos que estão em posição de poder também atuam fortemente para aprovar regras que majoram jornada, reduzem salário, retiram direitos, atingem populações originárias, destroem o ambiente. Regras propostas pelo Executivo, chanceladas pelo Parlamento e ratificadas pela cúpula do Poder Judiciário.
E se ainda há dúvida sobre a possibilidade de qualificar a atual política como genocida, basta saber que o Ministério da Saúde, que não tem ministro e está sendo gerido por um militar, gastou menos de um terço dos R$ 39,3 bilhões liberados para o combate ao coronavírus por meio de medidas provisórias. O general Eduardo Pazuello admitiu isso em uma audiência pública da comissão mista criada para acompanhar as ações do governo federal no enfrentamento à COVID-19, no final de junho. Segundo ele, foram gastos R$ 10,9 bilhões (27,2% do valor disponibilizado). Em relação à MP 969/2020, por exemplo, que autoriza a liberação de R$ 10 bilhões para Estados e Municípios adotarem medidas de enfrentamento da pandemia, nenhum único real foi gasto. Segundo reportagem na página do Senado, perguntado sobre isso, o general afirma “O percentual de saldo que temos considero que está bom. É bom que tenha algum saldo para que a gente possa manobrar”2.
Eis porque é possível falar de uma política genocida no Brasil hoje. O governo segue, em meio à pandemia, não apenas editando regras que concretamente pioram a vida das pessoas, impedindo-as, em alguns casos, de continuar vivendo, como também deliberadamente deixando de aplicar recursos de que dispõe, no combate à pandemia.
Reconhecer o genocídio que está sendo praticado contra a população brasileira é o primeiro passo para combatê-lo. O passo seguinte é reconhecer que o que tínhamos já não era suficiente e, de algum modo, nos conduziu até aqui ou, ao menos, não foi suficientemente forte para evitar o desmanche. Mais do que reconhecer o caráter genocida da política que vem sendo aplicada no país, é preciso propor mudança.
Uma mudança profunda, estrutural, que inicie pela radicalização da efetividade dos direitos sociais, pela edição de leis que taxem as fortunas, dividam as terras e orientem a produção para necessidades reais, e não artificiais. Para então evoluir para uma alteração mais profunda, em que a lógica da distribuição de bens e riquezas não seja a da acumulação, mas a da divisão igualitária e fraterna.
Parece utópico, mas é real, urgente e necessário, pois o que está em jogo é a possibilidade de seguir vivendo em sociedade.
Notas
Valdete Souto Severo é doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP e juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região.

Justa indignação:




sábado, 18 de julho de 2020

Entreguistas, traidores da pátria



Ao restaurar pela terceira vez o processo de inventário da antropóloga Berta Gleizer Ribeiro, viúva do professor Darcy Ribeiro, em 2015, descobri que o apartamento que fora do casal estava ocupado por serventuário da justiça. Berta Ribeiro faleceu em 17 de novembro de 1997, no dia do nono mês do falecimento do ex-marido. Darcy fizera um testamento deixando a sua metade do apartamento para a ex-esposa, com quem voltara a viver nos últimos anos de suas vidas. A integralidade do imóvel compõe o espólio de Berta Ribeiro.

Eu sabia que Berta não tivera filhos. Conhecia a história da antropóloga. Seu pai, Motel Gleizer, viera para o Brasil no final dos anos 20 do século passado, oriundo da Bessarábia, país que não mais existe. Ao chegar ao Brasil tomou ciência de que sua esposa, Rosa Sadovnic Gleizer, havia morrido. Assim, voltou à sua terra e trouxe para o Brasil as duas filhas: Jenny com 15 anos e Berta com 8. Jenny desenvolvia trabalho comunitário numa cozinha e creche coletiva, formada por judeus pobres, na Praça XI no Rio de Janeiro. Em 1935, participando de um congresso de estudantes em São Paulo, a adolescente judia e pobre Jenny foi presa e expulsa do Brasil. Similar processo levou à expulsão de Olga Benário, no mesmo período, companheira do líder comunista Luis Carlos Prestes. Motel Gleiser partiu para a Europa atrás da filha, deixando no Brasil a pequena órfã Berta Gleizer aos cuidados de amigos.

Num porto francês, os marinheiros do navio que levava Jenny deram-lhe fuga. Motel Gleizer acabou preso por nazistas, levado a um campo de concentração e morreu sem rever e saber o paradeiro da filha que buscava.

Finda a 2ª Guerra tomou-se conhecimento de que Jenny se engajara na resistência francesa, passara pela Venezuela e migrara para os Estados Unidos e que teve uma filha, Renée Simoza. Provavelmente teve sobrevida à irmã. Era portanto, a herdeira do apartamento de Berta e Darcy Ribeiro. Para que pudessem receber a herança busquei o paradeiro da irmã e sobrinha de Berta Ribeiro ou de seus familiares na Bessarábia, cujo nascimento foi em algum lugar do atual território da Moldávia, Romênia ou Ucrânia. A Bessarábia não mais existe, a vila e os registros da época do nascimento de Berta Ribeiro são tidos como destruídos por sucessivas guerras e ocupações. Pedi informação ao Cônsul dos EUA no Rio de Janeiro sobre o paradeiro de Jenny e sua filha, cidadãs estadunidenses titulares do direito à herança. Explicitei que se tratava de interesse delas.

Recebi resposta do diplomata norte-americano de que a lei do seu país proíbe se preste qualquer informação dos cidadãos estadunidenses a autoridades estrangeiras. Portanto, nenhuma colaboração poderia ser prestada por aquele país, ainda que no interesse dos seus nacionais.

A notícia de que juízes e procuradores ‘lavajatistas’ atuaram conjuntamente com agentes do FBI para investigar brasileiros, destruir a engenharia civil e naval brasileiras, aniquilar o programa de construção de um submarino nuclear, desmontar a Petrobrás e possibilitar apropriação das riquezas nacionais é estarrecedora. Mais do que se ater a fatos e personagens responsáveis pela Operação Lava Jato, atores medíocres a serviço do império ianque, é preciso interpretar este período da história como modelo de intervenção estrangeira no Brasil.

Os marginais - porque à margem da lei –, que aturaram em conjunto com agentes estrangeiros para possibilitar a espoliação de nossas riquezas, violaram a soberania nacional e comprometeram a qualidade de vida do povo brasileiro. Por isso, não podem deixar de ser responsabilizados. A pretexto do combate à corrupção, cuja existência não pode ser negada, o que tivemos foi o desmonte de um projeto de país soberano, com a ajuda de entreguistas traidores da pátria.



sábado, 4 de julho de 2020

Saúde não é caridade. É direito



Uma juíza propôs uma ação pedindo que o poder público fosse condenado a lhe fornecer um remédio que custa duzentos reais. Uma jornalista perguntou-me sobre o fato e respondi que saúde não é “caridade aos necessitados”, que se o remédio foi receitado por profissional habilitado e consta da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais/RENAME seria direito, sendo a paciente juíza ou não. A ‘coleguinha’ não gostou da resposta. Contra-argumentou que embora seja direito é imoral, pois a juíza poderia pagar pelo remédio. Ao final insinuou que eu dava aquela resposta por corporativismo. Alguns dos meus ‘coleguinhas jornalistas’ são assim. Quando nos consultam querem apenas a opinião que lhes fundamente o que já pensam. Se a resposta for contrária, não serve.

A base da confusão está na formação social brasileira. Saúde e educação foram ao longo da nossa história assuntos exclusivos da Igreja. Pela aparente caridade, a Igreja exercia poder político e o controle social. Cuidar de doentes era caridade. Até a Revolução de 30 os serviços de saúde no Brasil eram prestados pelas Santas Casas de Misericórdia ou Casas de Caridade, mas às custas do erário público. O pensamento religioso na área da saúde foi danoso, tanto para pacientes quanto para profissionais. As enfermeiras eram mulheres mandadas pelas famílias, pela polícia ou pela justiça para conventos, num perverso sistema de controle social ou sobre seus corpos. O que mais faltava era o profissionalismo indispensável a quem previne doença, atende a doentes e cuida de gente.

Na Era Vargas a saúde passou a ser prestada pelos institutos de previdência de cada categoria profissional e custeadas pelos próprios trabalhadores com as suas contribuições sociais. Não foi sem resistência que Getúlio Vargas retirou da Igreja a primazia da educação e da saúde. A ditadura empresarial-militar unificou os institutos e retirou os trabalhadores da gestão do que lhes pertencia. E passamos a ter dois sistemas, um garantia o direito à saúde de quem fosse segurado da previdência social e outro prestado como assistência a quem não tinha direito.

A Constituição de 1988 instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) e a promoção, proteção e recuperação da saúde como direito de “todos” e dever do Estado, garantidas por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença, com acesso “universal” e igualitário aos serviços.

A universalidade de acesso igualitário aos serviços públicos de saúde decorre do princípio de que é direito de todos, sejam ricos ou pobres. Ninguém, numa emergência hospitalar, pergunta a um acidentado se é rico ou pobre, se pode ou não pagar pelo atendimento, se tem plano de saúde ou não. Quem chega numa emergência dever ser atendido igualitariamente, definindo-se a precedência apenas em razão da gravidade. Seja um pluritraumatismo ou a necessidade de um analgésico, saúde é direito de todos e dever do Estado. E, é indevido perguntar se a pessoa pode pagar pelo serviço.

O que não se pode é pretender a obtenção, privilegiadamente, daquilo que não está disponibilizado a todos. Mas, o poder público não pode reduzir o que já foi instituído ou de fácil instituição. E neste sentido o corte orçamentário na saúde visando à aquisição de equipamentos militares se afigura contrário à Constituição.

Fiquei muito feliz em saber que uma juíza procurou a rede pública de saúde para se tratar e de posse da prescrição médica tentou obrigar o poder público a lhe fornecer o medicamento. Quando os juízes passarem a se tratar no SUS toda a população será bem tratada nele. Afinal, haverá quem tenha poder de pressão capaz de exigir alocação de verbas e qualificação das equipes técnicas para cuidar do que mais interessa: a vida.


Publicado no jornal O DIA em 04/07/2020. Link:

segunda-feira, 29 de junho de 2020

“Como a FGV é uma instituição, com muita justiça, de reputação, ela sempre foi usada como um biombo...", disse Sérgio Cabral.


“Como a FGV é uma instituição, com muita justiça, de reputação, ela sempre foi usada como um biombo, de cobertura legal...para efetivação de entendimentos prévios, digamos assim. Ela fugia da licitação e dava cobertura legal para estudos feitos por nós”, disse Cabral".

FGV vive devassa financeira e é apontada por Cabral como elo legal para propina no Rio

Instituição nega irregularidades e diz que é preciso 'estancar denúncias injustas'

RIO DE JANEIRO

Uma das mais importantes instituições privadas de ensino e pesquisa do país, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) é alvo de uma devassa financeira por órgãos de investigação no Rio de Janeiro.
A FGV já foi alvo de desdobramento da Operação Lava Jato e é investigada em ao menos cinco procedimentos do Ministério Público estadual. As suspeitas vão desde superfaturamento de contratos com o poder público, obtenção de lucro indevido e malversação da verba da própria fundação.
No início deste mês, a instituição foi citada em depoimento do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) ao juiz Marcelo Bretas. Ele, que decidiu admitir o recebimento de propina, afirmou que estudos da instituição eram usados para referendar tecnicamente obras que envolviam propina.
“Como a FGV é uma instituição, com muita justiça, de reputação, ela sempre foi usada como um biombo, de cobertura legal para efetivação de entendimentos prévios, digamos assim. Ela fugia da licitação e dava cobertura legal para estudos feitos por nós”, disse Cabral.
No depoimento, o ex-governador não mencionou a participação direta de membros da FGV no esquema de propina. Mas disse que os membros da fundação sabiam que os estudos milionários deveriam atender às decisões prévias do estado.
A FGV nega envolvimento no esquema e afirma que é a maior interessada em “estancar denúncias injustas”.
Ao longo da gestão Cabral, a entidade firmou 56 contratos com órgãos estaduais. Foram R$ 115 milhões repassados à instituição, segundo o Portal da Transparência fluminense.
A fala do ex-governador corrobora indícios coletados em investigações já em curso no Ministério Público do Rio. Uma delas trata dos estudos da FGV sobre o traçado na linha 4 do metrô.
A obra iniciada em 2010 usou como base um contrato de 1998 que previa a extensão do metrô até a Barra da Tijuca, passando por Botafogo e Jardim Botânico, ao custo de cerca de R$ 2,6 bilhões, em valores atuais. O projeto foi alterado para que essas duas estações no caminho fossem construídas em Ipanema e Leblon, com valor total de R$ 10,4 bilhões.
O contrato com a FGV foi assinado sem licitação por R$ 19,6 milhões. O objetivo era apontar razões técnicas para executar a obra. Contudo ele foi firmado em julho, cinco meses depois do aditivo ao contrato de obra do metrô já ter sido efetivado.
Para a Promotoria, os estudos da fundação foram marcados por “fundamentação técnica rasa”. Análise do Grupo de Apoio Técnico Especializado da Promotoria também apontou ausência de estudos técnicos de engenharia considerados essenciais. Destacou ainda o fato de um levantamento sobre tema complexo conter apenas 17 páginas, como o apresentado pela FGV.
“A própria cronologia das avenças demonstra a completa inutilidade do primeiro produto contratado pelo estado sem licitação e mediante valores milionários em benefício da FGV”, diz o Ministério Público.
A obra da linha 4 do metrô, compromisso para a realização da Olimpíada de 2016, já gerou oito ações cíveis por improbidade administrativa contra políticos, empresários e técnicos das pastas envolvidas. Segundo a Promotoria, ela gerou um prejuízo de R$ 3,2 bilhões aos cofres estaduais.
A FGV está sob foco desde agosto, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Gigante, desdobramento da Lava Jato. Nela, o Ministério Público Federal investiga o pagamento de propina pelo empresário Edson Menezes a Cabral.
O valor, segundo as investigações, era uma contrapartida pela subcontratação do banco Prosper, do qual era presidente, em contrato da FGV para preparação do edital de leilão das ações do antigo Berj (Banco do Estado do Rio de Janeiro) e da folha de pagamento dos servidores estaduais.
A suspeita é que a fundação tenha sido usada como fachada para o repasse de recursos para o Prosper, tendo se apropriado de parte dos recursos indevidamente. O Ministério Público, contudo, não apura apenas a relação da instituição com o poder público. A Promotoria de fundações também investiga o mau uso de verbas da FGV.
O procedimento corre em sigilo com o apoio do Gaecc (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção). A Folha apurou que o procedimento apura a obtenção de lucro indevido por meio de subcontratações possivelmente fraudulentas --por ser uma fundação, ela não pode gerar lucro.

'ESTANCAR DENÚNCIAS INJUSTAS’ 

A FGV afirmou em nota que “não é aceitável que um depoimento possa servir de base para se desconstruir uma história que se confunde com a própria evolução do Brasil”.
“A FGV, espontaneamente, logo após tal depoimento, se colocou à disposição do Ministério Público para todo e qualquer esclarecimento, o que, aliás, jamais se furtou a fazer em relação a qualquer procedimento”, diz a nota.
A fundação afirma ainda que os contratos com órgãos estaduais na gestão Cabral representaram apenas 4,9% de todos os projetos desenvolvidos pela entidade no período.
Em relação ao contrato sobre a linha 4 do metrô, a instituição diz que “jamais foi contratada ou realizou qualquer serviço que teria acarretado alteração de itinerário ou de traslado do metrô”.
“A fundação foi contratada para realizar estudos técnico-econômicos sobre a viabilidade econômica da ligação da linha 4 com a linha 1, itinerário que já havia sido anteriormente definido pelos órgãos e setores competentes do Estado. A FGV atuou, inclusive, juntamente com a inglesa Halcrow, mundialmente respeitada em sinalização, eletrificação, operação metroviária e material rodante”, diz a nota.
“Jamais a instituição participou de qualquer negociação envolvendo concessionárias, construtoras, contratos ou medições de obras e serviços, desconhecendo, por completo, as atividades neste campo”, afirmou a entidade.
Sobre a estruturação do leilão do Berj, a FGV afirma que quem pagou pelos serviços não foi o estado, mas o Bradesco, vencedor do certame.
“Foram cinco anos de trabalho que, após três tentativas, redundou em um dos mais bem sucedidos leilões do país, disputado pelas quatro maiores instituições financeiras do País (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander), que acarretou uma arrecadação de R$ 1 bilhão para os cofres do estado, um ágio de quase 100% sobre o valor estimado”, diz a nota.
A FGV também negou que o banco Prosper tenha executado o principal serviço contratado. Segundo a fundação, ele ficou responsável pela organização do leilão junto à CVM (Comissão de Valores Imobiliários).
A fundação declarou que é a “maior interessada em estancar as denúncias que, injustamente, tentam manchar a imagem e macular a história da instituição brasileira mais reconhecida mundialmente nos segmentos de educação e pesquisa”.
Menezes já negou, em oportunidades anteriores, ter pago propina a Cabral.



sexta-feira, 26 de junho de 2020

FALSIFICAR CURRÍCULO LATTES É CRIME


Plataforma Lattes é um sistema virtual de currículos, criado e mantido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), pelo qual integra as bases de dados curriculares, grupos de pesquisa e instituições em um único sistema de informações, das áreas de Ciência e Tecnologia, atuando no Brasil.
A Plataforma Lattes foi concebida para facilitar as ações de planejamento, gestão e operacionalização do fomento à pesquisa, tanto do CNPq quanto de outras agências de fomento à pesquisa, federais e estaduais, e de instituições de ensino e pesquisa.
O CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, é um órgão público ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para incentivo à pesquisa no Brasil.
O Currículo Lattes foi criado em 1999 pelo CNPq e é um componente da Plataforma Lattes. Tornou-se o padrão nacional de registro das atividades acadêmicas e profissionais realizadas pelos estudantes e pesquisadores do país.
As informações inseridas na Plataforma Lattes, por meio do curriculum Lattes, são juridicamente relevantes para os fins púbicos que foi criada.
A inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, visando a alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime tipificado no art. 299 do Código Penal, onde consta o seguinte:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

domingo, 21 de junho de 2020

Brizola e as brizoletas


Eleito para o Governo do Rio Grande do Sul em 03/10/1958 e tomando posse em 1959, Leonel Brizola enfrentou “a crise por que passava a economia gaúcha como consequência de sua marginalização no âmbito da política econômica implantada pelo governo Kubitschek”. O Presidente Juscelino Kubitschek, atendendo aos interesses dos EUA, congelou os ativos do Rio Grande do Sul, deixando aquele estado à míngua. Mas, Brizola lançou Letras do Tesouro Estadual, em forma de cédulas, que ganharam circulação. As cédulas eram vendidas pelo Tesouro Gaúcho com deságio, dependendo do tempo em que poderiam ser resgatadas e tinham por lastro os valores bloqueados por Juscelino Kubitschek.

Em maio de 1959 Brizola decretou a encampação, pelo preço simbólico de um cruzeiro, da Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense, filial da American and Foreign Power Company (Amforp), proprietária da rede de distribuição na Grande Porto Alegre. Essa medida, apoiada pelas forças nacionalistas, gerou uma crise nas relações entre o Brasil e os Estados Unidos, que explodiria posteriormente no governo de João Goulart (1961-1964). A intervenção do estado nos setores de energia e comunicações teria uma ampla repercussão política, com a encampação das subsidiárias de duas poderosas corporações internacionais.

Em fevereiro de 1962 – já, portanto, no governo Goulart –, seria também encampada a Companhia Telefônica Rio-Grandense, subsidiária da International Telephone and Telegraph (ITT). As negociações entre o governo gaúcho e a direção da ITT já se haviam estendido por mais de dois anos quando se chegou a um acordo que consistia na criação de uma sociedade de economia mista, na qual o estado participaria com 25%, a ITT com 25% e o público usuário com 50%. A avaliação do acervo da companhia fora determinada em juízo arbitral por Luís Lessegnieu de Farias, representante do governo, e Frederico Rangel, representante da ITT.

Alegando que o laudo dos árbitros não a satisfazia, a direção da companhia voltou atrás nas negociações, o que levou Brizola a decretar a encampação de seu acervo, com base no valor encontrado pelos árbitros. O fato repercutiu intensamente no Brasil e no exterior, provocando protestos imediatos do presidente da ITT e uma nota de protesto da embaixada americana, dirigida ao então ministro das Relações Exteriores San Tiago Dantas. O chanceler organizou uma reunião no Itamaraty, com a presença de Brizola, do embaixador do Brasil nos Estados Unidos, Roberto Campos, do embaixador americano no Brasil, Lincoln Gordon, e representantes da ITT. A reunião, convocada com a finalidade de estabelecer um acordo, fracassou. Roberto Campos atuava no interesse dos estadunidenses.


Juscelino Kubitschek atendeu aos interesses dos barões das comunicações, dentre os quais outorgando a Roberto Marinho o canal de TV que deveria ser colocado no ar como TV Nacional junto na Rádio Nacional (canal 4 do Rio de Janeiro que entrou no ar em março de 1965). Além disto, subordinou a industrialização brasileira aos interesses estadunidenses, perseguiu implacavelmente os nacionalistas e comunistas, bem como estabeleceu a relação do Estado com as empreiteiras, coisa da qual até hoje não conseguimos desfazer.

Eu tenho uma Brizoleta.

LEI Nº 3785 DE 30 DE JULHO DE 1959
Autoriza a emissão de letras do Tesouro
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a emitir letras do Tesouro, contra suprimento de numerário, com limite de circulação até 5% da receita orçada em cada exercício.
Art. 2º - Os títulos referidos no artigo anterior serão ao portador, com prazos de resgate fixados mediante decreto do Poder Executivo, com os valores nominais de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros); Cr$ 100,00 (cem cruzeiros); Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Cr$ 1 000,00 (mil cruzeiros); Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros); Cr$ 10 000,00 (dez mil cruzeiros); Cr$ 50 000,00 (cinquenta mil cruzeiros); e Cr$ 100 000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3º - O tipo mínimo de colocação das letras do Tesouro será 94 quando o prazo de resgate for de um ano, obedecendo-se a mesma proporção quando houver variação de prazos.
Art. 4º - As letras do Tesouro de que trata esta lei, não apresentadas para resgate, servirão, pelo seu valor nominal, para pagamento de impostos, taxas e quaisquer dívidas fiscais para com o Estado.
Art. 5º - Os títulos a que se refere a presente lei serão resgatadas nos exercícios de 1959 a 1963.
Art. 6º - O resgate da letras do Tesouro será efetuado pelo Tesouro do Estado, pelo Banco do Rio Grande do Sul S/A. em qualquer de suas agências, e por outros estabelecimentos bancários credenciados pela Fazenda, com os quais fica o Poder Executivo autorizado a firmar os contratos que se fizerem necessários.
Art. 7º - As letras do Tesouro serão assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, pelo Diretor Geral do Tesouro do Estado e pelo Tesoureiro Geral do Tesouro.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de julho de 1959

Engº Leonel Brizola
Governador do Estado   
      
João Caruzo
Secretário do Interior e Justiça

Siegfried Emanuel Heuser
Secretário da Fazenda


sábado, 20 de junho de 2020

Judiciário: O poder que mais falhou

João Mangabeira, em 1949, por ocasião do centenário do nascimento de Ruy Barbosa disse que, na República, o judiciário foi o poder que mais falhou por não ter desempenhado as funções lhe acometidas na ordem jurídico-política constitucional. O texto está na obra ‘Rui, o Estadista da República’. O parlamentar udenista Afonso Arino de Melo Franco não gostou do papel atribuído a Ruy Barbosa e escreveu ‘Um estadista da República: Afrânio de Melo Franco’. Melhor seria que tivesse intitulado a obra como ‘Elogios a papai’.

Proclamada a República, Ruy Barbosa tinha dificuldade de convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de leis contrárias à Constituição. É que os ministros do STF eram os mesmos que vinham do Império e, neste, a sanção do Imperador excluía qualquer vício no processo de elaboração das leis. A sanção pelo Imperador de um projeto de lei inconstitucional ao invés da sua nulidade, elevava a lei inconstitucional à categoria de Emenda à Constituição. O novo sistema não foi entendido pelos velhos ministros imperiais na nova ordem republicana.

A afronta ao Poder Judiciário foi permanente durante a Primeira República. Culpa em parte dos seus membros que não se colocaram à altura das prerrogativas pelas quais deveriam zelar. Quando a Marinha se voltou contra os abusos que o Marechal Floriano Peixoto praticava, muitos opositores foram presos e Ruy Barbosa impetrou habeas corpus em favor dos presos mantidos nesta condição ilegalmente. O Marechal de Ferro mandou um recado aos ministros do STF, perguntando quem lhes deferiria habeas corpus se eles deferissem habeas corpus aos seus presos. Se em alguns momentos tivemos juízes que, em nome da prudência, ficaram na sombra e deixaram as garantias ser solapadas, também tivemos outros que se expuseram e dignificaram a toga que vestiram.

Um juiz no Rio Grande do Sul declarou a inconstitucionalidade de um artigo do Código de Processo Penal Gaúcho, para o descontentamento do todo poderoso caudilho Júlio de Castilho. O juiz chegou a ser processado criminalmente. A imprensa dava razão a Júlio de Castilho. Como um juiz ousava declarar a inconstitucionalidade de uma lei que tivera a aquiescência do caudilho? Até Machado de Assis se posicionou contra o juiz. Mas, o magistrado sabia o que estava fazendo, resistiu, respondeu ao processo e ao final foi absolvido.

Foi a politização da justiça, os convescotes nos quais determinados magistrados se enfiaram e a pusilanimidade de muitos o que possibilitou ao Exército atuar como poder moderador durante a República, até a ocorrência da malsinada noite iniciada em 1964 e que durou 21 anos, cuja atuação das forças armadas deixou as fardas sujas com o sangue daqueles que foram torturados e mortos em suas dependências.

Mas o Poder Judiciário, também teve e tem magistrados com elevadas concepções de suas funções. Após a criação da Petrobrás, os interesses contrários ao povo brasileiro levou Getúlio Vargas ao suicídio e tentou-se um golpe no sucessor eleito. Num habeas corpus impetrado em 1955 as duas visões de magistratura estiveram expostas num julgamento: de um lado o ministro Ribeiro da Costa e de outro o ministro Nelson Hungria que disse não deferiria liminar contra o Exército, porque as armas dos militares eram de verdade e as espadas do STF eram meros adereços no teto.

O ministro Ribeiro da Costa, na presidência do STF em 1965, foi quem alertou o Marechal Castelo Branco do descumprimento de habeas corpus pelo general envolvido na criação do primeiro grupo de homens autorizados a matar no Distrito Federal, ainda em 1958, origem das milícias. O marechal-presidente mandou cumprir a decisão do STF. Mas, a linha dura se vingou posteriormente decretando o AI-5 e cassou os ministros do STF que apoiaram o ministro Ribeiro da Costa. Os seguidores da linha dura ainda hoje assombram a democracia e o Estado de Direito. Mas, ainda há juízes no Brasil!