segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Juiz não é feijão para amolecer sob pressão

Circula pelas redes sociais uma petição pública visando a pressionar o juiz Márcio de França Moreira para decidir pelo afastamento imediato de um ministro que estaria desmontando a proteção ao meio ambiente no Brasil.

Não conheço o juiz Márcio de França Moreira, não sei que tipo de ação está em suas mãos, não conheço os fundamentos do pedido e sequer sei onde atua.

Mas, juízes precisam ser convencidos da justiça da demanda, com fundamento no Direito e na racionalidade do sistema legal, e não pressionados para decidir como se deseja.

Juízes exercem função contramajoritária e não devem decidir de acordo com os desejos momentâneos da multidão. Se os julgamentos devessem se subordinar aos desejos das multidões não precisariam existir e os linchamentos seriam legítimos.

É preciso lembrar que o Cristo, histórico ou lendário, não foi condenado pela racionalidade do Estado Romano representado por Pilatos, mas pelos sentimentos da multidão inflamada pelos interesses representados por um sacerdote que, teatralmente, rasgou as próprias vestes enquanto discursava para o povo. Pilatos tinha o dever de ser contramajoritário, negar os desejos momentâneos da multidão, para afirmar os desejos permanentes de justiça.

Julgamento não é programa de auditório. Nem pode se submeter a injunções não republicanas.

Precisamos é de um Poder Judiciário transparente (que permita à sociedade acompanhar seu funcionamento), republicano (apartado de interesses escusos) e democrático (compromissado com a justiça substancial e não apenas formal).

De outro modo, a turba poderá ser convencida pelos donos dos meios de comunicação tradicionais ou novas mídias, quando contrariarmos os interesses destes, a se virar contra nós.

Mas, também, os juízes precisam estar dispostos a serem persuadidos e somente se convencerem ao final do processo. Não é ‘juiz idôneo’, mas carrasco, aquele que estabelece o veredicto antes da produção das provas das quais deveria decorrer o seu juízo sobre a demanda, assim como é pusilânime e indigno de assegurar os direitos de quem os detenha aquele que se deixa pressionar.

sábado, 24 de outubro de 2020

Responsabilidade por demanda opressiva









‘Demanda opressiva’, ‘ajuizamento de ação judicial para opressão’ ou ‘acionamento opressivo’ é fenômeno pelo qual indivíduos pertencentes a grupo social específico ajuízam simultaneamente ou em pequeno lapso temporal ações distintas em regiões diversas, fadadas ao insucesso, mas visando a causar mal estar em pessoa tratada como desafeto. Nos juizados especiais cíveis o réu deve comparecer pessoalmente para audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, sob pena de revelia.

A revelia produz a veracidade dos fatos imputados ao réu. Por isso a presença pessoal é necessária para evitar sejam os fatos considerados verdadeiros e disso possa resultar condenação. Mas, sendo propostas ações em lugares distintos o réu não pode estar em mais de um lugar ao mesmo tempo ou quando em dias diversos tem que se deslocar por comarcas distintas, numa constante itinerância.

Para a busca de democratização do acesso ao judiciário foram instituídos os juizados especiais cíveis, onde ações com valor de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem a necessidade de advogado. Isto serviu para favorecer o acesso indevido e os abusos de direito. Dois casos são emblemáticos no Brasil, quais seja, as ações movidas contra a jornalista Elvira Lobato e jornal Folha de S. Paulo e as ações movidas por policiais militares contra o jornal O DIA e o jornalista Cláudio Humberto.

O Código Civil diz que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito. Disto resulta dever de reparação, mesmo que seja apenas dano moral. Mas, para possibilitar reparação, o dano deve ser causado a pessoa determinada. Considerações gerais a corporações ou grupos sociais não são hábeis a causar dano ao individuo que o compõe. Quem veste a carapuça não se torna destinatário de eventual ofensa e não tem direito à reparação.

Mas, os que promovem ‘demanda opressiva’ podem ser responsabilizados civilmente. Isto porque o abuso de direito é ilícito. O exercício regular de direito é causa de exclusão de ilicitude, até mesmo de fato previsto como crime. Mas, contrariamente, o abuso de direito caracteriza conduta contrária à ordem jurídica e torna certo o dever de indenização pelo dano causado. O mesmo Código Civil que impõe o dever de reparação do dano causado a outrem, portanto pessoa determinada, diz que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Todos têm direito de ação e os juízes têm o dever de dizer o direito. Ação é poder que tem cada pessoa de exigir de um juiz lhe resolva uma demanda. O direito de ação está previsto na Constituição e nenhuma lei pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Mas, o direito de ação deve ser exercido atendendo-se aos fins a que se destina e à boa-fé que deve ser própria das relações sociais.

Os exemplos citados acima dos jornalistas e dos jornais que foram importunados por ‘demandas opressivas’ há de servir de padrão para todos os que forem atingidos por tais abusos. Em ambos os casos houve decisão determinando a reunião de todas as ações para julgamento por um único juiz. Mas, comprovado o abuso de direito pelos ‘demandistas opressores’, as vítimas de tais condutas ilícitas podem devolver o acionamento e, na própria cidade onde forem residentes, podem demandar todos os abusadores e obriga-los a ir ao seu município para responder pela conduta ilícita na qual tenham incidido utilizando o Poder Judiciário.

A ação judicial é direito indispensável para a garantia dos direitos decorrentes da cidadania. Mas, a facilitação do acesso à justiça não pode servir para os abusos de grupos organizados que pretendam usar a justiça para importunar eventual desafeto. Em se tratando de jornalista ou artista, o que se busca por vezes, é cercear a própria liberdade de comunicação ou expressão.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 24/10/2020. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2020/10/6013495-joao-batista-damasceno-responsabilidade-por-demanda-opressiva.html

sábado, 10 de outubro de 2020

Volkswagen, tortura e ditadura empresarial-militar

O acordo celebrado pela Volkswagen com o Ministério Público Federal para reparar sua conduta durante a ditadura no Brasil encerra três inquéritos civis que tramitavam desde 2015. Mas, não encerra o assunto.

A montadora de automóveis se comprometeu, num Termo de Ajustamento de Conduta/TAC, a pagar R$ 36 milhões para iniciativas ligadas à defesa de direitos humanos, investigação de crimes praticados pela ditadura e à memória histórica. Quase metade do montante irá para a associação dos trabalhadores da empresa, visando, principalmente, aos "ex-trabalhadores da Volkswagen do Brasil - ou seus sucessores legais – que sofreram violações de direitos humanos durante a ditadura", disse a Volks.

A pedido da empresa, um historiador alemão elaborou estudo e relatório, em 2017, onde apontou que a Volkswagen 'foi leal' ao governo militar e que trabalhadores foram presos por reinvindicações aos seus direitos e que também houve torturas realizadas no âmbito da própria fábrica em Anchieta, em São Bernardo do Campo/SP. Muito mais que leal à ditadura a Volkswagen foi sócia do projeto de pilhagem do Brasil.

Em comunicado a Volkswagen anunciou que "quer promover o esclarecimento da verdade sobre as violações dos direitos humanos naquela época", e afirmou ser "a primeira empresa estrangeira a enfrentar seu passado de forma transparente" durante a ditadura. O papel de outros sócios da empreitada devem ser trazidos à luz, inclusive das empresas de comunicação cujos proprietários enriqueceram vendendo suas opiniões e formando a opinião pública em contrariedade aos interesses da sociedade brasileira. Um jornal paulista emprestava seus carros aos grupos da repressão política.

A ditadura não foi apenas militar. Foi empresarial-militar. Os militares que dela participaram agiram como milicianos a serviço do poder econômico e por isto perseguiram os que defendiam os interesses do povo brasileiro: nacionalistas, líderes populares, comunistas, socialistas, advogados e religiosos que se apiedavam com as condições de vida que se impunham aos trabalhadores e às gerações futuras.

Mas, a história é contínua. Os gorilas que assaltaram o poder, e receberam sinecuras para fazer o serviço sujo contra o Brasil, formaram discípulos que – no poder – continuam o projeto entreguista e de destruição do serviço público em prol dos interesses privados.

O Brasil que herdamos e contra os quais os interesses contrários ao povo brasileiro se levantam é o Brasil da Era Vargas. A venda do edifício A Noite, anunciada recentemente, na esquina da Praça Mauá com Avenida Rio Branco é emblemática. O prédio foi o primeiro arranha-céu e edifício de concreto armado da América Latina. Nele o ‘Polvo canadense’ instalara jornal e rádio para fazer propaganda dos seus interesses. Mas, Getúlio Vargas, após a Revolução de 30, cobrou as dívidas dos “Donos do Brasil” e recebeu prédio e rádio como pagamento. Assim, lá instalou a Rádio Nacional, pela qual houve comunicação nacional em rede. A TV Nacional que deveria igualmente entrar no ar foi entregue, após o suicídio de Vargas, a um empresário que ajudou a implantar a ditadura empresarial-militar e com dinheiro do sócio estadunidense foi ao ar em 1965. A criação da Petrobrás, com a oposição dos entreguistas, levou Getúlio ao suicídio em 1954. E agora está sendo sucateada por quem homenageia torturador.

Quando falamos da ditadura rememoramos as prisões arbitrárias, torturas, mortes em dependências militares, roubos, sequestros e desaparecimentos. Muitos familiares ainda hoje procuram os corpos de seus entes queridos ou seus paradeiros. Mas, o dano das políticas públicas implementadas, destruindo o futuro do povo brasileiro, é igualmente danoso e de mais difícil reparação.

Parabéns ao Desembargador André Gustavo Corrêa De Andrade, diretor da EMERJ

 



Parabéns ao Desembargador André Gustavo Corrêa De Andrade, diretor da EMERJ

Parabenizo o Diretor da EMERJ, Desembargador André Gustavo Corrêa De Andrade, pela homenagem ao Desembargador Nagib Slaib Filho e entronização do seu retrato na Galeria de Conferencistas Eméritos da escola, nesta data.

Fui aluno do Nagib nos anos 80 do século passado. No final daquela década, recém formado, vi nascer a EMERJ com o Desembargador Cláudio Vianna de Lima, sem lugar para funcionamento.

Em 1993 ingressei na magistratura e o desembargador Cláudio Vianna chamou-me para a Escola. As conferências eram, sobretudo, nas salas das sessões do Tribunal de Alçada Cível. Às vezes, em razão de sessões extraordinárias, as salas tinham que ser desocupadas. Os encontros, as reuniões, debates e orientações de monografias não eram remunerados. Tudo se resumia a convivência de magistrados que tinham em comum o gosto pelo saber.

Nagib preparava umas apostilas, cujos capítulos – distribuídos aos estagiários - eram os temas de debates em cada encontro. Estas apostilas, se reunidas, seriam um curso completo de Direito. Bastaria reuni-las e lhes colocar uma capa dura para se transformarem em tratado.

Naquele momento de nascedouro da EMERJ, que inspirou outras escolas de magistrados pelo país, ao lado do desembargador Cláudio Vianna, estava o Nagib, ainda que após as conferências (o desembargador Claudio Vianna dizia que não eram aulas) tivesse que rumar para Santa Cruz, Campo Grande ou algum lugar depois do fim do mundo onde era titular.

O desembargador Cláudio Vianna primava pela autonomia da Escola e, já aposentado, entrou numa treta com um desembargador poderoso do Órgão Especial que queria interferir em seu funcionamento. Para publicizar a pendenga o desembargador Cláudio Vianna publicou um artigo no Jornal do Commércio intitulado “Ingerências indevidas na Escola da Magistratura”. O diretor Cláudio Vianna perdeu – juridicamente - aquela batalha. Uma resolução do Órgão Especial deliberou que a Escola era integrante do Tribunal de Justiça e subordinada aos seus órgãos diretivos. Mas, moralmente ele foi o vencedor e todos o parabenizaram. A resolução serviu para documentar o confronto entre o saber e o poder. O caminho para a autonomia da Escola foi, assim, pavimentado.

Foi sob a administração do Desembargador Cláudio Vianna que o 4º andar da lâmina I foi construído e instalado o elevador de acesso à Rua Erasmo Braga. Nagib era juiz auxiliar da Administração do Tribunal e Conferencista da Escola e participou do processo.

Em todos os momentos da Escola o juiz Nagib estava presente, que além de íntegro, técnico e competente, sempre foi também trabalhador. Não só no exercício da jurisdição, mas em atividades auxiliares ao funcionamento do Poder Judiciário. Foi quem introduziu no Tribunal os computadores de mesa com um esplêndido processador de 6 MHz, HD de 10 MB e disquetes de 5¼” de 1.2 MB de memória, substitutivos das máquinas de escrever manuais. Ah! O editor de texto era o adorável ‘Carta-Certa” que não formatava enquanto se escrevia e as impressoras eram matriciais gigantes mais barulhentas que um carro velho sem cano de escapamento. Era o melhor que havia. Uma revolução!

Naquele período, um desembargador, destes que ainda andam por aí ‘ensinando’ competentes e concursados, mas vitaliciandos, a serem juízes, chegou esbaforido ao antigo bar dos magistrados do 1º andar, o velho ‘Boca Maldita’, após reunião noturna semanal da AMAERJ. Reclamava que o Nagib com sua mania de computador havia instalado um aparelho em seu gabinete que estava prestes a explodir, pois estava expelindo umas bolas de fogo e que seu assessor tinha ido embora. Eu era o juiz mais novo e, naquele ambiente hierarquizado, solicitaram-me fosse socorrer o desembargador desesperado. Inexistia brigada de incêndio e DGSEI. Ao chegar ao gabinete do desembargador vi que se tratava de um descanso de tela, instalado pelo assessor, com imagens de fogos de artifício. Salvei os documentos abertos, desliguei o computador e tentei tranquilizar o desembargador. Mas, ele me olhava com desconfiança e dizia estar temeroso de que durante a madrugada aquela “máquina infernal do Nagib” ainda pudesse explodir.

Depois a Escola ganhou outros rumos. Numa fase quase foi chamada de “biombo das corporações” (instituições financeiras, operadoras de planos de saúde, empresas de telecomunicações, empresas de transporte...) que – por meio dela - convidavam magistrados e seus familiares para “congressos” em fins de semana em resorts, a fim de lhes contar suas agruras financeiras e dificuldades operacionais elisivas de responsabilidade civil. Noutra fase quase foi confundida com uma empresa privada prestadora de serviços educacionais, tamanha a simbiose.

A Escola tinha ficado rica e tudo passou a custar dinheiro e render dinheiro. Por ter participado de uma reunião por volta de 2009 ou 2010, durante o expediente forense, recebi um depósito bancário. Restitui o valor por meio de um cheque nominativo e cruzado, informando - por ofício - ao então Diretor da Escola que a reunião fora em horário de expediente forense e que já estava sendo remunerado. Ele mandou descontar o cheque, mas nunca mais me cumprimentou. Foi a primeira e única vez em minha vida que vi alguém ficar ofendido por repetição voluntária de indébito.

O desembargador Cláudio Vianna pensava a EMERJ como “A casa cultural do juiz”. Mas, depois de sua época, o tamanho das turmas, o formato das aulas, o valor da mensalidade e outras ‘idiossincrasias clânicas’ quase a transformaram num cursinho preparatório para concurso. Para forçar a presença dos juízes foi instituída a obrigatoriedade de frequência em cursos (alguns sofríveis) como requisito de inscrição para concorrência a remoção ou promoção por merecimento, apesar da Constituição dispor ser a frequência e aproveitamento nos cursos critério de aferição de mérito.

O Nagib sempre afirmou a importância dos cursos na EMERJ. Mas, não concordava em impô-los como requisito para inscrição para remoção ou promoção por merecimento, em contrariedade à Constituição.

No Órgão Especial, o Nagib foi o único desembargador a votar em quem não tinha impedimento e se caracterizava por produtividade e presteza no exercício da jurisdição, ainda que não frequentasse os cursos da EMERJ.

No Conselho da Magistratura – quando o compôs - somente o Desembargador Rogério de Oliveira Souza tinha igual entendimento. Recentemente, em razão de recurso ancorado em tese de voto vencido, no Conselho da Magistratura, do Desembargador Paulo de Tarso, o Órgão Especial, por unanimidade, declarou inconstitucional a exigência de curso como requisito para inscrição em promoção ou remoção por merecimento, restabelecendo o primado da Constituição sobre resolução do próprio tribunal.

Quando forem estabelecidos critérios objetivos para promoção ou remoção por merecimento, certamente a frequência e aproveitamento dos cursos da EMERJ serão considerados como critério objetivo de aferição do mérito. Assim, o filhotismo e o compadrio das oligarquias institucionais, capazes de formar ‘listas prévias’ com anos de antecedência, darão lugar a critério justo de aferição de efetivo merecimento.

Do quarto andar da lâmina I, a EMERJ foi para a Cidade do Samba, mas – desfilando - voltou para o complexo atual, ocupando o antigo prédio da Procuradoria Geral do Estado. Embora contrariado com a localização, Nagib não se recusou a ir para o Porto Maravilha. Foi, voltou e nela permaneceu por 28 anos.

A EMERJ cresceu muito em seus mais de 30 anos de existência e também já experimentou as agruras de quem vive no mundo, inclusive o cerceamento à liberdade de expressão, o mandonismo da ignorância, a tosca exclusão ideológica e o nepotismo. Mas, resiste!

Num período de reinado do mandonismo e de condutas violadoras dos princípios que devem nortear a administração pública, eu lembrei ao Nagib que deveríamos recitar aos truculentos o discurso, proferido em 12 de outubro de 1936, por Miguel de Unamuno, reitor da Universidade Salamanca, ante o ataque dos ‘Camisas Azuis’ da Falange apoiadora do general José Millán-Astray: “Vencereis porque tendes sobrada força bruta. Mas não convencereis porque para convencer há que persuadir. E para persuadir lhes falta algo que não tendes: razão e direito”.

A galeria dos conferencistas também cresceu e ganhou novas imagens. Nela há de tudo. Magistrados brilhantes, professores que honram o magistério e o mundo jurídico, mas também de quem cuja atividade preponderante é a que nos Estados Unidos foi regulamentada pelo Federal Regulation of Lobbying Act editado em 1946 e reformado pelo Lobbying Disclosure Act em 1995. Estes precisam de fotos em galerias, nomes em placas, diplomas honoríficos e medalhas, demonstrativos de prestígio.

Mas, na EMERJ e em sua galeria de fotos também há Nagibs, assim como ao tempo da Inquisição havia Galileus. O Desembargador Nagib Slaib Filho é uma das bases sobre os quais se assenta a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro/RJ. Sua carreira foi orientada pela competência, independência e apurado senso de justiça, requisitos indispensáveis a todo magistrado, sem os quais as sociedades afundam na vileza e iniquidade.

A magistratura precisa honrar os magistrados para ser honrada pela sociedade. Nagib é a melhor representação do que é ser um juiz; é um ícone. A homenagem possibilitada pelo Desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade ao Nagib é uma demonstração do retorno à EMERJ dos valores caros a toda a magistratura e que faltaram por curto, mas triste, período.

Parabéns à EMERJ pela entronização do retrato do Professor e Desembargador Nagib Slaib Filho em sua Galeria de Conferencistas Eméritos.

O retrato do Nagib, juntamente aos de outros Conferencistas do mesmo quilate ético e intelectual, honrará a galeria.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2020.


sábado, 26 de setembro de 2020

O POVO RESISTIRÁ, E VENCERÁ!


No filme “Arquitetura da Destruição” Peter Cohen diz que o objetivo do nazismo era embelezar o mundo e que por isto pretendia destruir tudo e todos que não estivessem em conformidade com os seus padrões estéticos e comportamentais. No Brasil, a Constituição instituiu um Estado Democrático de Direito que tem por um dos fundamentos o pluralismo. A diversidade é reconhecida como um direito e merece proteção estatal.

Os horrores do nazismo não atingiram somente os judeus. Os primeiros a serem eliminados foram os doentes crônicos, os idosos sem capacidade produtiva e dependentes do Estado ou da caridade pública e pessoas com debilidade mental. Também foram eliminados ciganos, comunistas e homossexuais. Hitler era um homem religioso, vegetariano e gostava de animais.

No Brasil florescem projetos inclusivos das elites de cada grupo social, mas excludentes da maioria da população. O golpe que foi promovido no Brasil, teve como base e escada as políticas anteriores que lhe criaram as condições de efetivação, e escancara o descompromisso com os princípios gerais estabelecidos na Constituição para as atividades econômicas, dentre o que, a valorização do trabalho humano, a existência digna, a soberania nacional, a função social da propriedade, a defesa do meio ambiente e a busca do pleno emprego.

O ideal do pleno emprego está sendo substituído pelo recrutamento seletivo em cada grupo social, a fim de acomodar as desigualdades estruturais, promovendo a exclusão da maioria da participação do resultado da riqueza socialmente produzida. Políticas corporativas a pretexto de ‘responsabilidade social’ se assemelham às criadas pelos autores da expressão, que reduziram a América Central a países produtores de banana, governados por ditadores escolhidos pelos executivos das empresas.

Responsabilidade social era a esmola que se dava, na América Central, a alguns vendilhões da pátria, enquanto se roubava o país inteiro. Neste cenário de exclusão do povo da participação na riqueza socialmente produzida e pretensão de imposição de padrões de comportamentos, tal como fez o nazismo, um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo chama a atenção. Um deputado deseja proibir a entrada no Metrô de pessoas “trajadas antissocialmente”, pois poderiam causar incômodo. Além dos "trajados antissocialmente", estariam impedidas de viajar as pessoas "embriagadas”, "enfermas de moléstias contagiosas, que causem repugnância, ou que exijam cuidados especiais”.

A proposta pretende ainda proibir quem se se servir dos trens para efetuar transporte de mercadoria. A proposta dá poderes exagerados aos agentes privados da segurança, que poderiam conduzir coercitivamente o passageiro à delegacia.

No Haiti, a Milícia de Voluntários da Segurança Nacional, força paramilitar inspirada no fascismo, composta por homens conhecidos como ‘Tonton Macoute’ que se traduz como ‘Tio do Saco’ em alusão às estórias do ‘homem do saco’ ou ‘bicho papão’, foi criada para ‘colocar ordem no país’ e obedecia diretamente ao ditador François Duvalier, o 'Papa Doc', e depois ao seu filho e sucessor, Jean-Claude Duvalier, o ‘Baby Doc’.  Foram responsáveis pelo desaparecimento de cerca de 150 mil pessoas de 1959 a 1986.

Esses projetos que têm suposto objetivo de ‘colocar ordem no país’ começam por pretender excluir a presença do povo dos bens públicos que a todos pertencem e acabarão por pretender expulsar o próprio povo do país ou eliminá-lo. Em parceria com os ‘terrivelmente religiosos’ não faltará quem proponha fogueiras como as da Santa Inquisição ou fornos de cremação para os indesejáveis. Mas, não passarão!

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 26/09/2020. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2020/09/5995474-joao-batista-damasceno--o-povo-resistira--e-vencera.html


sábado, 12 de setembro de 2020

O judiciário e a censura à imprensa



Até a chegada da Família Real ao Brasil, em 1808, eram proibidas as publicações de jornais, livros ou quaisquer meios de difusão do conhecimento. Os poucos textos escritos vinham da Metrópole, sob rígido controle. Até mesmo a impressão das bíblias católicas, destinadas aos padres, estavam sujeitas a autorização para impressão. Portanto, os primeiros 300 anos da nossa história foram de difusão da ignorância e da brutalidade.

Enquanto pelo restante da América eram instaladas as primeiras universidades fora da Europa, no Brasil somente em 1920 foi criada a Universidade do Brasil, atual UFRJ, que no último dia 07 fez 100 anos. A Universidade de São Domingos, de 1538, é historicamente a primeira universidade das Américas. A de San Marcos, no Peru, é de 1551, a México é de 1553, a de Bogotá é de 1662, a de Cuzco, também no Peru, é de 1692, a de Havana, em Cuba, é de 1728 e a de Santiago, no Chile, é de 1738. As primeiras universidades norte-americanas, Harvard, Yale e Filadélfia, surgiram respectivamente em 1636, 1701 e 1755. As universidades no Brasil são tão jovens quanto os negros e pobres que a brutalidade do capital e do Estado executa na periferia e, igualmente, querem asfixiá-las.

Assim como era proibida a produção e difusão do conhecimento no Brasil Colônia não se permitia, também, a liberdade de expressão. O dia 10 de setembro de 1808 marca o início oficial da imprensa no Brasil com a fundação da Gazeta do Rio de Janeiro. Era um veículo de interlocução entre os leitores do Reino e da América Portuguesa. Mas, clandestinamente, desde 01 de junho de 1808 já circulava o Correio Braziliense ou Armazém Literário, editado por Hipólito da Costa. Impresso em Londres, o Correio Braziliense difundia ideias liberais como a de uma monarquia constitucional e o fim da escravidão e deu ampla cobertura à Revolução Pernambucana de 1817 e aos acontecimentos de 1821 e de 1822 que conduziriam à Independência do Brasil.

A história da liberdade de expressão no Brasil sempre foi um caso de polícia. Cansado de apanhar da polícia, Apparício Torelly, o Barão de Itararé, escreveu na porta de seu jornal a frase destinada a ela: “Entre sem bater”. Quando algum poderoso não gostava de uma matéria mandava a policia prender o jornalista, recolher a edição e apreender os tipos, que eram as letras de chumbo com diferentes tamanhos e grafias com as quais se imprimiam os jornais. A polícia misturava todas as letras e as embrulhava formando um grande pastel. Ao devolvê-las estava destruído o instrumento de trabalho para impressão do jornal, pois era impossível separá-las. Alberto Dines dizia que “era o linchamento aplicado a um meio de imprensa”.

A constituição de 1988 vedou toda forma de censura prévia e extinguiu os órgãos policiais destinados a tal fim. Dispõe a Constituição que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo.

Nenhuma lei pode conter dispositivo capaz de constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística. A Constituição assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e garante o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. Além, claro, do direito de resposta, proporcional ao agravo. Portanto, ao dispor sobre garantias individuais, a Constituição não autoriza censura prévia. Ao contrário, expressamente, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Se a Constituição extinguiu os órgãos de censura e vedou que lei contenha dispositivo que possa embaraçar a plena liberdade de informação jornalística, não pode o poder judiciário exercer o papel de censor prévio, sob pena de usurpação de poder que não lhe foi conferido pelo poder constituinte.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 12/09/2020. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2020/09/5987393-joao-batista-damasceno--o-judiciario-e-a-censura-a-imprensa.html

 


quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Os Gladiadores do Altar da Igreja Universal: soldadinhos evangelizados para a “luta contra o mal”.

A neopentecostal "Igreja Universal", que desempenhou papel central no triunfo dos grupos contra direitos humanos no Brasil, vem, há anos, formando homens que pretendem "fazer a obra de Deus e desfazer as obras do mal".

Um vídeo difundido nas redes sociais mostra imagens da formação do exército dos "Gladiadores do Altar", um bando militar de homens imbuídos de certo misticismo guerreiro.

A formação dessas "milícias" e a difusão dessas imagens faz parte da agenda política desta agremiação “religiosa”.

No vídeo postado nas redes sociais uma locutora diz que os “Gladiadores do Altar” são homens que "renunciarão a muitas coisas para serem preparados por Deus. Nós formaremos uma nova geração de pastores guerreiros, determinados a fazer a obra de Deus e desfazer as obras do mal. Eles farão o inferno tremer. Gladiadores, aqueles cuja força está em seu espírito ... "

Atenção Gladiadores! - Bispos dizem em plena cerimônia

Altar, altar, altar! - respondem em tom uníssono dezenas de homens vestidos em calças de gabardina, camisas de algodão estampada com escudos "exército" e mocassins que, marchando em passo militar, geram um barulho estrondoso no templo.

Vocês são jovens que atenderam ao chamado do nosso supremo General, o Senhor Jesus Cristo. Jovens que dizem "se Deus me usa para o seu trabalho", quero levar a palavra do meu Deus - os bispos discutem.

Dispõe a Constituição em seu art. 17, § 4º que “É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.

Se a democracia quiser sobreviver no Brasil terá que pensar na laicidade do Estado, na vedação de manifestações religiosas em órgãos públicos ou em entidades delegatárias de serviços públicos (inclusive canais delegados de rádio e TV), utilização de templos religiosos para atividade político-partidária e vedação de formação de milícias de todo tipo não só por partidos políticos, mas por qualquer pessoa física, jurídica ou organização. E que sejam proibidas organizações uniformizadamente paramilitares ou que a elas se assemelhem, tal como os "Gladiadores do Altar" e outras entidades que se têm formado pelo país.