sábado, 30 de janeiro de 2021

Leite condensado com cloroquina, sem vacina

  

Diante da inércia não é razoável perguntar se há governo, mas a quem ele serve. As clínicas privadas jamais admitirão o gozo com o projeto em curso. É um projeto genocida com qual se lucra em sigilo. A quem o governo serve?

A semana foi tomada pelos comentários sobre as despesas com aquisição de leite condensando e chiclete pelo governo federal. Nenhum veículo de comunicação atribuiu qualquer responsabilidade pessoal ao presidente da República. Mas, não faltou manifestação do presidente em tom incompatível com a dignidade do cargo. Se foram gastos mais de R$ 2 milhões de reais na compra de chiclete isto deve ser esclarecido. Ao custo de R$ 0,10 por unidade, teriam sido adquiridos mais de vinte milhões de chicletes. Em leite condensado foram gastos cerca de R$ 15 milhões.

Publicado o assunto polêmico, o Portal da Transparência foi retirado do ar. Uma República se fundamenta no princípio da publicidade a fim de que os cidadãos possam fazer escolhas e influir nas decisões sobre o que é público.

O montante pago pelo leite condensado é cinco vezes mais que tudo que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) recebeu, em 2020, para fazer o monitoramento por satélite de toda a Amazônia, Pantanal e demais regiões do país. Nos últimos dois anos, o Inpe, o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) tiveram seus orçamentos reduzidos, o que comprometeu a capacidade de o governo realizar ações estruturais de proteção, fiscalização e combate do desmatamento nas florestas nacionais. A Amazônia registrou, no ano passado, volume recorde de queimadas. O Brasil vive em permanente expansão das fronteiras agrícolas e as terras públicas vivem sendo griladas.

E espantoso o desmonte que tem sido promovido dos órgãos públicos. O SUS, sistema imprescindível à vida dos brasileiros, está sendo sucateado. E isto somente atende aos que comercializam saúde. Mas, saúde não é mercadoria. É direito. Já morreram mais de 220 mil brasileiros de Covid-19 e ainda não temos um plano nacional de vacinação.

Simultaneamente o governo federal anuncia a possibilidade de autorização da importação pelas clínicas privadas. Um projeto de vacinação privado poderá dar lucro aos importadores e clínicas privadas. Mas, poderá causar dano à combalida economia, pois empresários teriam que custear a vacinação de seus empregados para retomada do trabalho. Além disto, deixaria no desemparo a maioria da população brasileira, inclusive os milhões de desempregados. Somente quem pudesse pagar poderia se imunizar. É desumano.

Em plena pandemia, Índia e África do Sul, propuseram na Organização Mundial do Comércio (OMS) a quebra das patentes da vacina. Assim, qualquer país poderia fabricar a vacina, sem licenciamento da indústria farmacêutica ou obrigação de pagar royalties. Mas, o governo do presidente Jair Bolsonaro, aliou-se aos Estados Unidos e aos interesses da indústria farmacêutica e apresentou oposição aberta à quebra das patentes, apresentada pela Índia. O Brasil abandonou a defesa histórica da quebra das patentes farmacêuticas que muito já beneficiou o povo brasileiro.

Como se a vida humana não importasse, o governo federal não dá resposta ao Instituto Butantan sobre a compra da CoronaVac. O instituto diz poder vender para países vizinhos, se o Ministério da Saúde não apresentar interesse. O Butantan remeteu ofício na semana passada questionando a pasta e não teve retorno. No dia D e na hora H, talvez o ministro responda. Mas, poderá ser tarde. Não há cronograma para aquisição aplicação pelo SUS, mesmo diante da gravidade da situação. “Todos os países que o Butantan tem acordo aqui da América Latina estão nos cobrando um cronograma. Se houver a confirmação do Ministério da Saúde, teremos um planejamento para produzir mais 40 milhões para os países vizinhos. Se não tiver, vamos dirigir essas 54 milhões de doses aos países vizinhos”, disse o diretor do Butantan, Dimas Covas, em entrevista, dia 27.

Diante da inércia não é razoável perguntar se há governo, mas a quem ele serve. As clínicas privadas jamais admitirão o gozo com o projeto em curso. É um projeto genocida com qual se lucra em sigilo. A quem o governo serve?


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 30/01/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/01/6074616-joao-batista-damasceno-leite-condensado-com-cloroquina-sem-vacina.html

sábado, 16 de janeiro de 2021

Polícias, poder central e mandonismo local


Tanto em Direito como em Ciência Política o Estado é definido como o detentor do monopólio da violência legítima no âmbito de um território. Tal conceito expressa a tradicional ideia de que o Estado é a nação politicamente organizada. Se a nação é um conjunto de pessoas identificadas por valores comuns, o estabelecimento de laços de sociabilidade para a convivência pode resultar na instituição do poder público, denominado Estado. Diz-se assim que os elementos de um Estado são povo, território e governo. Há quem incluía como elemento identificador de uma nação ou Estado a finalidade da coexistência e as aspirações comuns.

O Estado não se assenta exclusivamente na força. Se pretendesse se instituir apenas com a repressão propiciaria as resistências, as insurreições e sua própria derrocada. O Estado contemporâneo se institui com três instrumentos: a edição de leis com as quais justifica sua atuação, a cobrança de impostos e a instituição de uma força pública. Lei, bolsa e cacete são os fundamentos de qualquer Estado.

A lei é o que legitima e dá o fundamento ideológico com o qual se exercitam as violências contra as liberdades e os patrimônios. Não foi sem razão que, na Inglaterra em 1215, os barões que deram o golpe em Ricardo Coração de Leão, obtiveram do usurpador João Sem Terra a edição da Carta Magna que lhes assegurou garantias quanto às suas liberdades e seus bens. Não há crime nem tributo sem lei que antes os definam.

Mas no Brasil, desde a ocupação pelos portugueses, se buscou a dominação pela força ou pelo convencimento religioso. “Entre a cruz e a espada” era a alternativa dos dominados. A partir de 1822 o Imperador D. Pedro I se apoiava no Exército, a pretexto de consolidar a Independência. Mas, com o golpe de 7 de abril de 1831 a Regência buscou enfraquecer o Exército e o ministro da Justiça, Regente Feijó, recenseou as milícias e lhes deu postos de oficialidade. Assim, surgiu a Guarda Nacional, comandada em cada localidade por um coronel que tinha sob suas ordens os “cabras” ou “jagunços” que sustentaram o Império e a escravidão até 1888.

Em 1889 foi proclamada a República, num golpe de Estado desferido pelo Exército, fortalecido na Guerra do Paraguai. Campos Sales, ministro da Justiça, concluiu que o Exército poderia dar o golpe de Estado e proclamar a República, mas a governabilidade e controle social demandariam capilaridade que somente os fazendeiros e seus jagunços poderiam garantir. Assim, criou as bases para o Coronelismo, regime que vigeu até a Revolução de 1930. Igualmente foi Campos Sales quem institucionalizou o Ministério Público e por isso é seu patrono.

Com a instituição da federação cada estado ganhou autonomia para organizar autonomamente os seus serviços. É o que dispõe a Constituição da República. Cada estado pode instituir sua polícia civil com atribuição de investigar os crimes já praticados e as polícias militares, ostensivas e com atribuição preventiva. No presente momento tramitam no Congresso Nacional projetos de Lei Orgânica das polícias Civis e Militares, que pretendem subtrair a competência dos governadores na liberdade para nomear e destituir os chefes das respectivas polícias, além de criar um Conselho Nacional vinculado à União. Os projetos são inconstitucionais.

Compete aos estados organizar os seus serviços. Lei que disponha de forma diversa viola o princípio federativo. Nem mesmo emenda constitucional poderia retirar tais poderes dos Estados Federados. As emendas constitucionais 103 e 104 editadas em 2019 possibilitam que a União estabeleça normas gerais de organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Mas, aos estados compete organizar os seus serviços e mesmo a emenda constitucional que dispuser de forma diversa será inconstitucional. A centralização que se pretende pode resultar num perigoso pacto entre o poder central e o mandonismo local, em prejuízo das liberdades públicas.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 16/01/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/01/6064666-joao-batista-damasceno-policias-poder-central-e-mandonismo-local.html

sábado, 2 de janeiro de 2021

Haverá Brasil no futuro?

No início do século 20, o escritor austríaco Stefan Zweig foi um dos intelectuais judeus que, sem entenderem no que o nacionalismo alemão poderia resultar, se encantou com seu ideário. Mas, após a 1ª Guerra Mundial abdicou de tal posicionamento e se tornou um pacifista. As políticas antissemitas que se disseminaram na Alemanha e Áustria a partir da ascensão de Hitler, em 1933, logo afetaram Zweig e em 1934 ele deixou o seu país, indo para a Inglaterra, depois para New York e em 1940 para o Brasil.

No Brasil, Zweig foi recebido com euforia pela comunidade intelectual e pelas autoridades políticas. Mas, não se tratava de boas vindas a um refugiado ou a satisfação pela convivência com um dos maiores escritores da época. O oportunismo que permeia a classe dominante no Brasil via na sua presença apenas a possibilidade de prestígio e oportunidades de um intercâmbio com instituições estrangeiras, visando aos seus interesses. Tal como Lula, Zweig foi seduzido pela amabilidade que a Casa Grande apresenta aos que lhe interessam. Zweig acreditou na democracia racial brasileira e não compreendeu o processo cínico de exploração, exclusão social e racismo que permeiam as nossas relações.

Em sua primeira viagem ao Brasil, Zweig escreveu o livro ‘Brasil, país do futuro’. Encantado, mudou com sua mulher, Lotte, para cá e se estabeleceram em Petrópolis. Zweig trazia em sua bagagem um ideário liberal e antinazista. Getúlio Vargas o recepcionou pessoalmente, mas havia uma contradição. Seu governo se mantinha graças às políticas autoritárias e muitos de seus ministros e assessores militares eram simpatizantes do nazifascismo. A classe dominante no Brasil recepciona com cordialidade e chama para a mesa na Casa Grande, mas quando não mais interessa defenestra o convidado, pois se torna incômodo. Tolos são os que acreditam na sua receptividade.

Diante do avanço do nazismo na Europa, com o crescimento da intolerância e do autoritarismo em sua época, sem esperanças no futuro da humanidade e tomando ciência do que realmente se pensa e se faz no Brasil, em 1942, deprimido, Zweig escreveu uma carta de despedida e suicidou-se juntamente com a mulher. A avaliação de Zweig foi falha. Três anos depois de sua morte, os 'Aliados', tendo à frente a URSS, venceram o nazifascismo e a humanidade ganhou rumos diversos do que ele supunha.

Vivemos momento no qual não se vislumbra qualquer projeto de nação. Nada está sendo construído para legado às gerações futuras e mesmo a geração presente está sendo sacrificada em seus direitos. A ignorância e o discurso anticientífico são dominantes nas esferas de poder. Já contamos quase 200 mil mortos pela covid-19 e sequer temos um projeto de vacinação, quando 40 países já estão vacinando suas populações. Até o Líbano, país destruído e à beira da falência, já iniciou a vacinação.

As mortes na pandemia não sensibilizam quem deveria promover políticas públicas de Saúde. O presidente insiste que é uma gripezinha e diante das mortes diz não ser coveiro. Um general de intendência, colocado no Ministério da Saúde por sua suposta capacidade logística, processo de planejamento e execução eficiente de armazenamento e transporte de bens desde o ponto de origem até o ponto de consumo, não promoveu sequer compra de seringas para futura aplicação da vacina.

Gastam-se fortunas na ineficaz cloroquina e deixam os testes perderem a validade ou prorrogam o prazo de eficácia por decreto. Mas, não podemos ser tomados pela desesperança que levou Zweig à morte. O povo brasileiro tem a capacidade de se reinventar e haveremos de construir um Brasil, no futuro.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 02/01/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/01/6055533-joao-batista-damasceno-havera-brasil-no-futuro.html


terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Prisão e espetáculo

                                                                  Decapitação de São João Batista, Caravaggio.

A regra reconhecida pelo Estado Democrático de Direito é a liberdade. Excepcionalmente se admite prisão. Isto precisa ser cotidianamente lembrado ao ‘jornalismo mundo cão’, à parcela da sociedade civil sedenta de sangue e vingança e, sobretudo, aos juízes que decretam as prisões-espetáculo.

Nenhuma prisão é feita pela polícia. Toda prisão é determinada e/ou mantida pelo poder judiciário. A polícia apenas executa a ordem expedida. Portanto, toda prisão ilegal é de responsabilidade dos juízes.

No Brasil somente estão autorizadas as seguintes prisões:

1)     Prisão em flagrante, com fundamento no art. 301 do CPP que diz: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Tal prisão apenas subsiste até a apresentação do preso à delegacia e à audiência de custódia. Não sendo decretada a prisão preventiva a pessoa retoma seu status de liberdade.

 2)     Prisão em decorrência de sentença penal condenatória transitada em julgado. Dispõe a Constituição em seu art. 5º que: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Prisão para impedir que o condenado em segunda instância participe de processo eleitoral é ilegal.

3)     Prisão provisória para investigação (temporária) ou para garantia do processo (preventiva).

Dispõe o Código de Processo Penal em seus artigos 311 e 312 que: Art.

“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

Portanto, as prisões exemplares fundadas na moralidade, decretadas para promoção do espetáculo midiático e as decretadas como expressão de vingança contra quem seja considerado inimigo são ilegalidades que violam frontalmente o Estado de Direito.

O espetáculo é incompatível com a institucionalidade da ordem jurídica que se pretende democrática.

Se o que pretendemos é o linchamento, sem processo e sem respeito a institucionalidade própria do Estado de Direito, entreguemos o poder de punir aos sentimentos transitórios das multidões.

Em tempo no qual os cristãos comemoram o nascimento do seu Deus, seria adequado que cada qual, que crê em tal divindade, pensasse o que fez a turba sedenta de sangue e vingança contra quem nem mesmo o representante do Império Romano viu falta alguma.

Sou João Batista e quero manter minha cabeça colada ao corpo. Por isto, escrevo abstratamente sem qualquer alusão a fatos ou processos. Qualquer semelhança é mera coincidência.

sábado, 19 de dezembro de 2020

A Revolta da Vacina

No início do século 20, o Rio de Janeiro era foco de diversas doenças, tais como febre amarela, febre tifoide, impaludismo, varíola, peste bubônica e tuberculose. A febre amarela e a varíola eram as principais causas de mortes. As tripulações de navios com destino a Buenos Aires, que paravam para desembarque de passageiros, por medo, não desciam. O Rio de Janeiro já foi a Cidade Pestilenta. Somente mais tarde tornou-se Cidade Maravilhosa.

Em 1902 foi eleito o presidente Rodrigues Alves e nomeou Pereira Passos para prefeito, para reurbanizar e sanear a cidade, e o médico Oswaldo Cruz para diretor da Saúde Pública. Assim, iniciaram-se grandes obras, alargamento de ruas, avenidas e o combate às doenças. Tal como as grandes obras para os Jogos do PAN em 2007, Jogos Militares de 2011, Olimpíadas de 2012 e Copa da FIFA de 2014 a população pobre foi desrespeitada e seus casebres e cortiços demolidos, restando-lhe ocupar os morros e incrementar as favelas.

As demolições acentuaram a crise habitacional e encareceram os alugueis. O médico Oswaldo Cruz impôs vacinação obrigatória contra a varíola e os agentes de Saúde saíam acompanhados da polícia submetendo as pessoas à vacinação forçada. A campanha de saneamento e vacinação se realizou com extremo autoritarismo. As casas eram invadidas e vasculhadas.

Além de não ter havido qualquer campanha para esclarecer sobre a importância da vacina e da higiene, políticos, militares de oposição e religiosos fizeram campanha contra a vacina. Difundiam boatos, ironizavam os cientistas e duvidavam da eficácia do remédio. A boa fé e ignorância do povo foi largamente explorada.

No início do século 20, as pessoas se vestiam cobrindo todo o corpo. Daí que os religiosos propagaram era imoralidade expor os braços das mulheres para lhes aplicar a injeção. Os líderes religiosos costumam estar do lado errado da história. Foram eles que crucificaram Cristo. Pilatos, o governador Romano, apenas lavou as mãos diante da morte de quem deveria ter a vida preservada

Desde a Regência, em 1837, entre os reinados de D. Pedro I e D. Pedro II a vacina contra a varíola era obrigatória para crianças. No Segundo Reinado, de D. Pedro II, em 1846, foi instituída a obrigatoriedade para adultos. Mas esta obrigatoriedade não era cumprida, pois a produção da vacina em escala industrial no Rio de Janeiro somente começou no final do Império, em 1884.

Incentivados por líderes oportunistas e desconfiados com o governo por causa das remoções, a população saiu às ruas contra os agentes da Saúde Pública e a polícia entre os dias 10 e 16 de novembro de 1904. O Rio de Janeiro foi transformado numa praça de guerra com bondes derrubados e edifícios depredados. O movimento foi contido e a obrigatoriedade foi substituída por restrições a direitos para quem não se vacinasse. Somente quem comprovasse ser vacinado poderia celebrar contrato de trabalho, ser matriculado em escolas, casar e viajar.

Se a história acontece e se repete, na primeira vez é tragédia e na segunda é farsa. E a farsa não é produzida pelos opositores do governo contra os interesses da população, mas pelo próprio governo que deveria velar pelo interesse público. Mas, o STF proferiu esta semana importantes decisões. Declarou que estados e municípios podem importar vacina de países que já as aplicam, se a Anvisa, politizada, não liberar o registro no prazo, declarou válidas as restrições a quem não se vacinar e rejeitou recurso para desobrigar pais a vacinarem os filhos. As companhias aéreas já anunciam que não transportarão quem não tiver se vacinado. Outras empresas também poderão impor restrições.

Vacina é palavra derivada de vaca, de onde eram retirados líquidos imunizadores. Em 1904 as pessoas foram incentivadas a rejeitá-la porque foi difundido o boato de que quem se vacinava ficava com feições bovinas. É estranho ver no século 21 pessoas agindo com irracionalidade animal, em tempo de fácil apreensão de conhecimentos científicos, tal como gado a caminho do matadouro.


Publicado em 19/12/2020, no jornal O DIA. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2020/12/6049644-joao-batista-damasceno-a-revolta-da-vacina.html



sábado, 5 de dezembro de 2020

Sérgio Moro, uma pessoa amoral?

 

Viver eticamente implica fazer escolhas e conviver com o resultado. Isto exige uma postura lógica diante da vida com a compreensão de que tudo tem consequência. Muito do que suportamos pode decorrer, exclusivamente, da conduta de terceiros ou mesmo da natureza. Mas há o que depende de nossas escolhas. A debilidade intelectual é um fator que impede a compreensão da relação de causalidade entre uma conduta e seu efeito danoso. Mas, também é responsável pela irresponsabilidade a concepção mágica da vida, que atribui às divindades o que nos acontece.

Há quem conceba sermos fantoches nas mãos de divindades e que tudo decorre da ira ou da generosidade de seres divinos. O pensamento mágico tem como contraposição a racionalidade inaugurada no século XV e da qual decorreu o Renascimento das artes e a Revolução Industrial. Mas, tal modo de pensar não chegou ao nosso cotidiano.

Vivemos um momento de crise. O Brasil tem cerca de 15 milhões de desempregados. Os direitos dos trabalhadores estão sendo sucateados. A própria Justiça do Trabalho está sendo vilipendiada. O mundo do trabalho está sendo precarizado. A pretexto da luta contra a corrupção, grandes empresas brasileiras, que traziam divisas para o país, foram levadas à falência. As riquezas nacionais estão sendo entregues às corporações internacionais, em prejuízo do povo brasileiro cuja miserabilidade aumenta e já está explicitada nos indicadores sociais.

Neste cenário macabro, um dos protagonistas da destruição surge como beneficiário do caos que ajudou a provocar, sem que se estabeleçam relação entre suas condutas e as consequências. O ex-juiz Sergio Moro foi contratado pela empresa de consultoria estadunidense Alvarez & Marsal, na função de sócio-diretor para a área de Disputas e Investigações. Entre os principais clientes da empresa, está a Odebrecht, uma das construtoras mais afetadas pela Operação Lava Jato.

Moro era o juiz responsável por julgar as denuncias contra a companhia e prender seus diretores como condição para que uns depusessem contra outros. Sua contratação evidencia conflito de interesses. Mas, aparentemente, tal como no reino da amoralidade, o ex-juiz não vê problema em se levar uma empresa à falência e posteriormente se tornar sócio da administração da massa falida.

Lawfare é expressão que designa o uso do Direito como arma de guerra. No caso, não é exagero dizer que o ex-juiz Sergio Moro age como um soldado que tira proveito dos despojos de guerra. Numa guerra o vencedor se sente no direito de se apropriar dos bens do vencido. É o butim. Mas, a lógica da guerra é diversa da lógica da Justiça e um juiz não pode ter proveito da causa que julga. E por isso, a imparcialidade é um requisito para o exercício da magistratura. Juízes não podem ser amorais, a ponto de não conceberem limites para suas atuações. Mas, não sendo deuses, nem demônios, são capazes das mesmas condutas dos que condenam se inexistirem regras claras e eficazes órgãos de controle.

Se a Constituição, desde 2004, veda aos magistrados exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, não é preciso norma legal para vedar que um juiz seja contratado por empresa cujas dificuldades decorram de seus julgamentos. A incompatibilidade, evidenciada pelo conflito de interesses, decorre da eticidade do próprio sistema jurídico. Mas, agora, quem tem o poder disciplinar é a OAB, onde o ex-juiz tem sua inscrição profissional como advogado.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 05/12/2020. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2020/12/6040569-joao-batista-damasceno-sergio-moro-uma-pessoal-amoral.html