quinta-feira, 13 de maio de 2021

1º ENCONTRO NACIONAL DA AJD - RECIFE

Neste encontro a AJD deliberou que iria se nacionalizar. Onde houvesse pelo menos 10 associados poderia ser instalado um núcleo da entidade.

A organização impecável pelos companheiros da terra de Frei Caneca, do Padre Roma, de Abreu e Lima, cujos nomes retificarei a postagem para incluir, nos propiciou um dos mais brilhantes encontros que já realizamos.

Prestamos homenagem a Francisco Julião. Sua filha compareceu para receber a homenagesm.

Paulo Bonavides e Raul Eugenio Zaffaroni foram palestrantes. Zaffaroni foi entronizado no Maracatu.

Por proposta do associado Fernando Mendonça (MA) foi fixado o quantitativo de 10 para a instalação dos núcleos.

No Rio de Janeiro éramos seis (tal como o romance de Maria José Dupré): Maria Lúcia Karam, Letícia, Casara, Alexandre, Haddad e eu. Buscamos novos associados e em 29/02/2008 instalamos o Núcleo da AJD-RIO. Os novos associados foram: Verani, Siro Darlan, Márcia Quaresma, André Tredinnick, Marcos Peixoto, Marcos Alcino, Regina Rios, João Luiz Duboc Pinaud, além de outras e outros que vou consultar a ata para corrigir a postagem.

A instalação do Núcleo da AJD-RIO aconteceu numa tarde aprazível, na Rua Aprazível em Santa Teresa, na sede do Instituto Carioca de Criminologia/ICC. Estiveram colegas de outros Estados. De São Paulo: Dora Martins, Kenarik Boujikian, Marcelo Semer, José Torres e do Amazonas: Luís Carlos  Valois.



Paulo Bonavides palestrou no 1o. Encontro Nacional da AJD, em Recife


Zaffaroni entronizado no Maracatu.


SEMINÁRIO A JUSTIÇA QUE QUEREMOS: A VOZ DOS EXCLUÍDOS - AJD/RIO DE JANEIIRO (2008)

Neste seminário os magistrados foram apenas mediadores das mesas. As falas foram de grupos vulneráveis: Sem-Terra, Sem-Teto, militantes LGBT, prostitutas (Gabriela Leite), egressos do sistema penal ... O principal organizador do seminário foi o Desembargador Siro Darlan, associado da AJD.

Ao final do evento, crianças da Favela do Jacarezinho encenaram uma peça escrita por eles retratando a violência que vivenciam diariamente.

Uma passeata de estudante que percorreu a Rio Branco, entrou na Rua Almirante Barroso e terminou diante do Fórum. Os seguranças do tribunal fecharam o Fórum, impedindo a entrada e a saída de qualquer pessoa. Os estudantes colocaram nariz de palhaço na imagem da equidade, denunciando a desigualdade social. Não tocaram na imagem da justiça.

O livro publicado nesta data alusivo aos 30 anos da história da AJD não narra este fato.

 








Stédile(Sem-Terra) ao lado de seu advogado João Luiz Pinaud. Mesa presidida por Siro Darlan e mediada por Geraldo Prado.


30 ANOS DA AJD, 140 ANOS DO NASCIMENTO DE LIMA BARRETO

 


Hoje, 13 de maio de 2021, rememoramos 140 anos do nascimento de Lima Barreto e 30 anos da fundação da Associação Juízes para a Democracia/AJD.

Lima Barreto inaugurou no Brasil a literatura dos excluídos. Ele tem a primazia da literatura da negritude no Brasil. É um autor denso. Muito denso!

A história registrada em correspondência entre Lima Barreto e seu amigo e editor Monteiro Lobato é uma das mais importantes leituras que já fiz.

Sem Lima Barreto e Machado de Assis (dois afrodescendentes que não se cumprimentavam) a literatura brasileira não teria toda a importância que tem.

A AJD, nesta data, comemora seus 30 anos e está lançando um livro contendo “estórias”. Mas o livro é uma fantasia. No que se refere ao núcleo da AJD-RIO não tem uma linha aproveitável. Os dirigentes da entidade que remanesceram na Coordenação Nacional da AJD, depois da renúncia da maioria dos membros do Conselho, contrataram um ‘jornalista profissional’ que não conhece a história da entidade, nem os membros da associação. Ele ouviu alguns associados por telefone ou plataformas digitais e adotou as histórias ouvidas, que não necessariamente expressam a história da entidade.

No caso do Rio de Janeiro foi tomado como referência o depoimento de um único associado, um valoroso companheiro, que contou sua história de compromisso com a democracia e o Estado de Direito, mas que não se confunde com a história do núcleo fluminense. Com honestidade intelectual o narrador contou sua história que conhecemos e o ‘jornalista profissional’ a tomou como sendo a história da AJD-RIO, sem consulta à farta documentação colocada à sua disposição.

O livro é sofrível e presta um desserviço à história da AJD. Mas, faremos outro. A história da AJD é o que ela faz e o que fizeram – coletivamente - os seus associados comprometidos com a realização de uma justiça substancial e não apenas formal. A história da AJD é a história da AJD e não a narrada no sofrível livro.

É uma pena que as pessoas que remanescem na direção da AJD não tenham tido o cuidado de uma revisão antes da publicação ou uma retificação antes da divulgação da obra.

Há erros graves quanto aos eventos havidos.

Mas no final do mês faremos uma eleição e acredito que o novo Conselho eleito haverá de retificar os erros históricos que constam do livro.

O lamentável é que no futuro alguém no futuro poderá tomar este livro como referência para estudo da resistência no seio da magistratura e estará estudando uma ‘estória’ narrada sem qualquer relação com os fatos efetivamente havidos e documentados.

Escrevo o presente texto para possibilitar aos que se interessarem pelo livro e pela história da ADJ que busquem outras fontes complementares.


sábado, 8 de maio de 2021

Polícia fluminense matou mais 27


A incursão da Core no Jacarezinho propiciou 28 mortes no último dia 6. Trata-se da mais letal operação policial da história do Rio de Janeiro. Há dúvida se houve efetivo confronto e exercício de legítima defesa. Os precedentes da polícia em diversas outras ocorrências é o fundamento da dúvida. Desta vez não foi o Bope, nem o BPChq cujo comandante reivindicou, em 2019, a autoria de 15 mortes no Morro do Fallet indevidamente atribuídas a outra unidade policial.

Mas, a polícia não deve ser sozinha responsabilizada por suas violências. Os que pensam para ela e lhes formulam as justificações são igualmente responsáveis. A polícia violenta, mas incorruptível, retratada no filme ‘Tropa de Elite 1’, decorre de uma concepção da “boa polícia” da qual falam o sociólogo Luiz Eduardo Soares da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e o antropólogo Roberto Kant de Lima da Universidade Federal Fluminense (UFF), onde criou curso de Segurança Pública. Em suas formulações, a “boa polícia” há de ser incorruptível, mas pode ser violenta. Em suas opiniões, corrupção é uma opção; é um desvio pessoal. Mas, a violência é um desígnio inevitável da atuação policial.

A operação no Jacarezinho foi em si uma afronta à civilidade e aos poderes constituídos, notadamente ao STF. Os tempos são sombrios. Falta controle externo da atividade policial. Da nota publicada pelo Ministério Público constou que “O MPRJ informa que a operação realizada nesta data na comunidade do Jacarezinho foi comunicada à Instituição logo após o seu início, sendo recebida às 9hs. A motivação apontada para a realização da operação se reporta ao cumprimento de mandados judiciais – processo 0158323-03.2020.8.19.0001 - de prisão preventiva e de buscas e apreensão no interior da comunidade, sabidamente dominada por facção criminosa”. Mas, o mandado para prisão preventiva determinado em 28/04 pela 19ª Vara Criminal não compreendia autorização para matar quem ainda não fora julgado.

Não se pode negar o direito à legítima defesa. É a defesa da própria vida em detrimento da vida ou incolumidade física de um agressor injusto. Mas, não se pode validar a escalada da violência. O Estado brasileiro já sofreu condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por suas violações em chacinas. As condenações na CIDH não têm surtido efeito. Ela julga Estados. Igualmente não têm sido eficazes os mecanismos nacionais de controle da violência do Estado.

A Constituição da República atribuiu ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. Está no Art. 129, VII. Mas, é letra morta. Resta apelar para o Tribunal Penal Internacional. O TPI julga indivíduos por crimes de genocídio, de guerra, contra a humanidade e crimes de agressão.

Se é guerra, que sejam os autores e partícipes submetidos à Convenção de Genebra. Se não, e não é, sejam julgados por eventuais crimes contra a humanidade, assim considerados os massacres, a desumanização, os extermínios e as execuções. Em tal caso, tanto podem responder os que executam quanto toda a cadeia de comando e de abstenção de controle que de qualquer forma concorram para os crimes.

Este artigo é cópia quase integral de outro publicado nesta coluna em 16 de fevereiro de 2019, em que terminava propondo responsabilização de quem incentiva execuções, o que me valeu um telefonema ameaçador do então governador, ex-juiz, que em seguida me bloqueou nas redes sociais. Vou manter este artigo arquivado. As chacinas não vão parar. Ao contrário. Serão intensificadas. Os tempos são sombrios e é incontrolável a escalada da truculência estatal e paraestatal. Mas, para cada nova chacina, ele será republicado com referência ao número de mortos, o local das mortes, a força executora e o apelo para que a cadeia de comando seja conjuntamente julgada pelo Tribunal Penal Internacional/TPI.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 08/05/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/05/6140572-joao-batista-damasceno-policia-fluminense-matou-mais-27.html

 

sábado, 24 de abril de 2021

Mentiras, boatos e fake news

 


Todo o mundo é visível menos aquele que se encontra atrás das câmeras! A contestação às opiniões emitidas pela televisão não é ouvida. Sede de uma comunicação imaterial, o centro de produção de imagens foge a qualquer controle. As Câmeras podem entrar em toda parte... salvo nas sedes das grandes empresas de mídia”. A frase é do juiz francês Antoine Garapon em seu livro ‘O juiz e a democracia: o Guardião das Promessas’, publicado ao tempo no qual a Comunicação Social era produzida, sobretudo, pelos canais corporativos de comunicação.

Mentira sempre existiu. Boato idem. Igualmente os meios tradicionais de comunicação abusaram do poder de manipular as notícias. Os padrões de manipulação da mídia tradicional foram diversos: omissão, acentuação de fato irrelevante, atenuação de fato grave ou mesmo o falseamento de fatos. Mas, fake news é uma forma especial de inverdade difundida por meio das novas mídias e com maior potencial danoso. É mais que mentira ou boato, embora os contenha.

As fake news têm o objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar uma pessoa, grupo ou instituição. A novidade não são as notícias falsas. Mas, o poder viral das fake news em tempo de predominância das novas mídias. Com o avanço tecnológico e maior intercomunicação entre as pessoas e grupos as notícias se espalham rapidamente e as crenças são consolidadas irrefletidamente. As informações falsas apelam para o emocional e por isto as fake news têm maior apelo que as notícias verdadeiras ou aquelas que demandam raciocínios e formulação de juízos.

Neste momento de ascensão do arbítrio, da irracionalidade e da truculência, o Poder Judiciário tem buscado recolocar-se em seu papel de árbitro de disputas institucionais e conflitos de interesses, depois da derrapada para a margem da legalidade, promovida pelo ‘Principado de Curitiba’. Não era 'República de Curitiba', pois nada fizeram republicanamente. A transformação do juiz-vingador em ministro do beneficiário de suas condutas caracteriza o patrimonialismo, onde se confundem interesses públicos e privados. As ilegalidades praticadas pelo lavajatismo possibilitou a crença de que tudo é permitido, ainda que fora dos padrões de comportamento determinados pela civilidade e pela ordem jurídico-constitucional.

O Poder Judiciário está na berlinda. Os que se beneficiaram das truculências praticadas pelo ‘Principado de Curitiba’ pretendem que tal poder continue a lhes prestar serviço. E por isso os magistrados estão sendo atacados.

No curso da semana que se encerra uma fake news foi difundida por uma das mais antigas e conhecidas jornalistas brasileiras: Leda Nagle. Nela, a jornalista leu uma postagem num perfil falso, atribuído a um delegado da Polícia Federal, no qual se dizia sobre um plano tramado pelo ex-presidente Lula e ministros do STF para assassinar o presidente da República. Diante da repercussão da leviandade, a jornalista atribuiu a responsabilidade da divulgação de sua fala a pessoa do grupo do qual faz parte, num ‘mea culpa’ mal disfarçado.

A lei prevê punição para quem imputa falsamente a outrem fato definido como crime, assim como a quem propala ou divulga a falsa imputação. Leda Nagle não é uma estagiária de Jornalismo, nem uma pessoa sem formação suficiente que lhe impossibilitasse desconfiar da falsidade de tão absurdo delírio. Durante 21 anos apresentou o programa Sem Censura, que chegou a ser reprisado em substituição ao programa de debate Espaço Público, apresentado por Lúcia Leme na TV Brasil. Ainda que tenha difundido a grupo determinado tem responsabilidade pelo que fez.

Na mitologia grega, o personagem Édipo, ao descobrir que a desgraça que se abatia sobre Tebas decorria do fato de estar casado com sua mãe, não se desculpou alegando não saber quem era a mulher que desposara. Assumindo sua responsabilidade, furou os próprios olhos e saiu da cidade. Se falta dignidade, aos que causam danos a outrem, para assumirem as próprias responsabilidades não há de faltar instituições que as imponham.


Publicado no jornal O DIA, em 24/04/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/04/6131018-joao-batista-damasceno-mentiras-boatos-e-fake-news.html


sábado, 10 de abril de 2021

Que todos tenham vida! Vacina para todos!

Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição é o que diz o seu Artigo 102. E o STF tem proferido decisões que resguardam a Constituição. Duas decisões proferidas esta semana pelo STF ressaltam a importância do Estado de Direito. Numa, por maioria dos votos (9x2), o STF decidiu manter a possibilidade de restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, como medida de enfrentamento da pandemia de covid-19.

Tal decisão não fere a liberdade religiosa, pois a fé poderá ser praticada sem qualquer restrição. O que se restringe é a possibilidade de aglomeração. Decidiu o STF que a prioridade do atual momento é a proteção à vida. A maioria dos ministros destacou a relevância da liberdade de religião e de crença, porém, com base em critérios técnicos e científicos, avaliou que as restrições são adequadas e necessárias para conter a transmissão do vírus e evitar o colapso do sistema de Saúde. Ao considerar que a medida é emergencial, temporária e excepcional, essa vertente observou que tal limitação resguarda os direitos de proteção à vida e à saúde, também protegidos constitucionalmente.

Em outra decisão, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da CPI para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da covid-19. Na liminar, o ministro Barroso destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: 1) assinatura de um terço dos integrantes da Casa legislativa; 2) indicação de fato determinado a ser apurado; e 3) definição de prazo certo para duração.

Presentes os requisitos para a instalação das CPIs não pode um único senador, ainda que seja o presidente do Senado, impedir a instalação pretendida pelo coletivo de senadores que assinarem o requerimento. O presidente do Senado não tem poder para analisar a conveniência política de instalar as CPIs, quando atendidos os requisitos. Se tivesse, a vontade de um único senador estaria se sobrepondo a vontade dos demais.

O ministro Barroso salientou que não se pode negar o direito à instalação das CPIs em caso de cumpridas as exigências, sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria.

Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante”. O ministro justificou a concessão da liminar com a urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

Não faltaram vozes alegando que se está diante da judicialização da política. Mas, não se trata de disto. Ao contrário, trata-se de controle de legalidade. Num Estado de Direito todos estão subordinados à lei. Os cidadãos podem tudo o que a lei não proíbe. Mas, os agentes públicos são obrigados a fazer o que a lei manda.

Tanto na determinação de instalação da “CPI da Pandemia”, para apurar responsabilidade do presidente da República e seus auxiliares, quanto na decisão que julgou constitucional a restrição de cultos presenciais, o STF se pautou pelo bem mais precioso que uma pessoa pode ter: a vida. Que todos tenham vida e que a tenham em abundância!


sábado, 27 de março de 2021

Mais de 300 mil mortos: Brasil de luto

A nossa bandeira jamais será vermelha”, bradavam alguns em recente tempo passado, como se ainda vivêssemos na Guerra Fria. As cores de nossa bandeira foram resignificadas com a proclamação da República em 1889. No Império, o amarelo era símbolo da Casa de Habsburgo, origem da imperatriz Leopoldina, e o verde a cor da Casa de Bragança, dinastia a que pertencia D. Pedro II. Os que bradavam o lema contra o vermelho apenas não sabiam que ele, na bandeira de diversos países, expressa o sangue derramado nas lutas pela construção dos direitos dos respectivos povos.

Várias bandeiras de estados federados brasileiros ostentam o vermelho em homenagem aos que tombaram em luta pela construção dos direitos individuais, sociais e pelas liberdades públicas. Ninguém jamais pretendeu alterar as cores da nossa bandeira. Mesmo a primeira bandeira republicana, que tinha o formato listrado da dos Estados Unidos, era verde e amarela.

Mas, no presente momento talvez devêssemos colocar uma tarja preta na bandeira brasileira ou, mantidas as formas geométricas que a compõe, ser totalmente exposta na cor preta. Seria um gesto de humanidade, solidariedade e luto pelas mais de 300 mil vidas que foram ceifadas em decorrência das calamitosas opções governamentais durante a pandemia do coronavírus que nos assola.

Não foi falta de aviso. Cientistas, infectologistas e outros profissionais competentes nos indicaram os caminhos a seguir. Mas, houve opção política pela cloroquina, ivermectina, azitromicina e por um general no lugar de um profissional da área de Saúde. A insanidade que norteou as opções foi perversa, embora disfarçada de crendice. Optou-se por um tipo de imunização com sacrifício de vidas humanas.

Dentre os principais meios de imunização estão a vacinação e a contaminação em massa. O método da imunização do rebanho pela contaminação implica em deixar um vírus circular livremente para que, rapidamente, o maior número de pessoas se infecte e os que sobreviverem estejam imunizados. Trata-se de um método desumano, pois implica no sacrifício dos mais vulneráveis. O outro método científico, humano, solidário e fraterno implica na preservação das pessoas até que se obtenham vacinas e todos possam, vacinados, voltar à vida social.

O governo brasileiro optou pela imunização do rebanho pela contaminação, ainda que tal processo implicasse a perda da vida dos idosos e das pessoas com comorbidades. A imprensa noticiou que uma diretora da Susep teria saudado este método, pois aliviaria o déficit das contas da Previdência Social. Outros apontaram que a desejada morte de pessoas com comorbidades aliviaria as despesas do SUS.

É desumano o que fazem com o povo brasileiro. Nossa história registra similar descaso com a vida humana. Em 1918, sofremos um surto da gripe espanhola, originária dos Estados Unidos. Em razão da primeira Guerra Mundial, de 1914 a 1918, o mundo perdeu dez milhões de vidas. Mas, em 1918, em poucos meses, morreram 50 milhões de pessoas em decorrência da gripe espanhola.

No Brasil, um dos mortos foi o presidente eleito Rodrigues Alves. Em seu lugar assumiu o vice Delfim Moreira. Mas, por incapacidade mental e impossibilidade de gerir a crise, foi impedido de continuar a presidência. Seu governo durou apenas nove meses. Mas, foi tempo suficiente para possibilitar a difusão da pandemia. Com explicações místicas e negacionistas, incentivou o Carnaval de 1919, promovendo segunda onda da pandemia. O presidente Rodrigues Alves, que governara o Brasil de 1902 a 1906 acreditava na Ciência e em 1904 autorizou Oswaldo Cruz a promover campanha de vacinação, o que levou oportunistas e negacionaistas a incentivarem o povo a uma rebelião conhecida como a Revolta da Vacina.

O governo ignorou, em agosto de 2020, oferta da Pfizer de 70 milhões de doses de vacina para entrega em dezembro. Igualmente ignorou ofícios do Instituto Butantan, de julho, ofertando 60 milhões de doses ainda em 2020 e 100 milhões para 2021. Mais de 300 mil de vidas já se foram. Outras milhares de vidas ainda poderão ser sacrificadas. Uma CPI que apure tais ocorrências poderá levar os responsáveis ao Tribunal Penal Internacional, por crime contra a humanidade. Estamos de luto! E precisamos exigir responsabilização!


Publicado  originariamente no jornal O DIA, em 27/04/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/03/6113322-joao-batista-damasceno-mais-de-300-mil-mortos-brasil-de-luto.html