sábado, 9 de outubro de 2021

A falência da Nova República


Depois de 21 anos da ditadura empresarial-militar, que durou de 1964 a 1985, setores sociais diversos se aglutinaram na transição para uma nova ordem político-jurídica. Desde o início do governo Geisel, em 1974, as bases para a transição estavam sendo implementadas. Em 1979 aquele general-presidente transmitiu o poder a outro general, João Figueiredo. Mas, não sem editar no último dia do seu governo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

No governo Figueiredo foi negociada com as forças políticas majoritárias a lei da anistia, a extinção dos dois partidos políticos existentes e a possibilidade de criação de novos partidos. Em 1982 retomamos a eleição direta para governador e foi revogada a possibilidade da existência de senadores biônicos, ocupantes do cargo sem o voto popular. Em 1985, por eleição indireta do Congresso Nacional, foi eleito o primeiro presidente civil desde 1960. Somente em 1989 tivemos eleição direta.

Durante o governo Figueiredo grupos encastelados no poder, com práticas terroristas, colocavam bombas em instituições democráticas, dentre as quais, redações e bancas de jornais, a OAB, a ABI e a Câmara de Vereadores do Rio. Na noite de 30 de abril de 1981 uma bomba explodiu, dentro de um carro estacionado, no colo de dois militares que colocariam bombas durante show no Riocentro, que poderia ter causado a morte de milhares de jovens. Aquele acidente de trabalho desnudou a origem dos terroristas e foi a última tentativa de impedirem, por meio de bombas, a abertura política.

Em 1986, a sociedade brasileira elegeu deputados e senadores que se reuniram em Assembleia Nacional Constituinte e editaram em 5 de outubro de 1988 uma Constituição. Foi uma assembleia porque se tratou de uma reunião de representantes da sociedade e não um ajuste de agentes do Estado para mudar abruptamente a ordem constitucional, como aconteceu com a edição da Emenda Constitucional nº 1 de 1969, outorgada pelos três ministros militares, nem como a emenda que reformou o Judiciário por decreto presidencial em abril de 1977, durante fechamento das casas parlamentares.

Foi nacional porque reuniu a nação, conjunto de pessoas identificadas pelo sentimento de brasilidade. E foi constituinte, porque constitui um novo estatuto jurídico para pautar as relações entre Estado e sociedade. Tratou-se da mais benigna Constituição da história do Brasil.

A Constituição de 1988 pretendeu instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias; dispôs que os fundamentos da República brasileira são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Quanto aos poderes públicos estabeleceu que sejam independentes e harmônicos entre si e quanto aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil almejou construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Mas o pacto social do qual resultou a Nova República e a Constituição de 1988 se rompeu. Para minorar as perdas causadas ao capital pelas crises do próprio sistema, a Constituição já foi emendada 111 vezes e outras emendas visando a subtrair direitos dos trabalhadores estão em curso. E do que ainda resta vigente da Constituição originária buscam-se fazer letra morta. Afinal, uma Constituição é aquilo que dela fazemos na prática e os direitos e garantias fundamentais, individuais e sociais, estão sendo a cada dia mais relegados a segundo plano, inclusive as garantias à magistratura responsável por assegurá-los.


sábado, 25 de setembro de 2021

Juízes, democracia e cidadania em tempos sombrios


Consumado o golpe empresarial-militar de 1964 os juízes no Brasil receberam pressão de setores da imprensa e do próprio Judiciário que os conclamavam a interpretar as leis de acordo com a vontade do regime. Mas juízes têm as garantias formais da inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de seus vencimentos a fim de que possam exercer suas funções com independência, sem subordinação a interesses internos ou externos.

A independência judicial, com liberdade de interpretar as leis e aplicá-las adequadamente, bem como formular juízos sobre provas produzidas, não é um privilégio deferido aos juízes. Ser independente é um dever funcional dos juízes. É um atributo para o cargo. Sem independência funcional a magistratura perde a sua razão de existir, pois se mostraria incapaz de garantia dos direitos daqueles que são oprimidos, seja pelo poder econômico ou pelo poder político.

No primeiro ano do regime empresarial-militar a independência judicial foi testada por aqueles que não queriam cumprir suas decisões. O presidente do STF ameaçou entregar as chaves à sentinela de plantão se ordem de habeas corpus não fosse cumprida. Em 1967 foi editada uma nova Constituição. Mesmo com a feição do regime que se instituíra, era um marco que deveria ser obedecido por aqueles que a editaram, mas que insistiam em atuar à sua margem.

A fim de fugir aos marcos legais, em dezembro de 1968 foi editado o Ato Institucional nº 5 (AI-5) que suprimiu o direito ao habeas corpus, instituiu o arbítrio e possibilitou a cassação de juízes que não fossem colaboracionistas. Já nos primeiros dias do mês de janeiro de 1969 três ministros do STF foram cassados: Victor Nunes Leal, Hermes de Lima e Evandro Lins e Silva. Os ministros foram afastados por seus apegos à legalidade constitucional e por suas formas de atuação independente.

Preparando processo para a abertura política e devolução do poder dos juízes de dizer do Direito, mas sob controle do regime, o general-presidente Ernesto Geisel fechou o Congresso em abril de 1977 e reformou, por decreto, a Constituição, notadamente no que se referia ao Poder Judiciário. Mas não foi só. No último dia do seu mandato, em 14/03/1979, editou a Lei Complementar 35, pela qual ampliou o poder disciplinar sobre a atuação dos juízes.

Vivemos tempos sombrios. A magistratura está sob ataque de formas diversas. Fogos de artifício sobre o STF, ataques midiáticos, representações, tentativas de impeachment de ministros do STF em decorrência do exercício de suas funções etc. Por diversos modos tenta-se minar a independência judicial. O que está em questão são as prerrogativas da magistratura. O acossamento a uns pode ser um sinal aos demais magistrados que insistam no exercício do dever de independência funcional. O enfraquecimento da magistratura independente e comprometida com a realização substancial da justiça implica no próprio enfraquecimento da democracia e dos direitos próprios de uma sociedade cidadã.

O mundo passa por momento no qual já não se disfarçam a subtração de direitos e a apropriação do que é público. As riquezas se concentram, a fome e a miséria se alastram. As reformas que se fazem já não o são para garantir os direitos fundamentais do mundo do trabalho, mas para reduzi-los em proveito de uma ordem que não haverá de semear senão a desordem.

Muitos dos ataques que se fazem à magistratura e aos magistrados têm sido resultado do desempenho de suas funções. Aqueles que passarem sem arranhões pela tormenta que nos atinge certamente serão perguntados no futuro se foram omissos ou se estavam cumpliciados com os algozes das liberdades e dos direitos ou se apenas tiveram sorte de não serem atingidos.


Publicado originariamente no jornal O DIA em 25/09/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/09/6242080-joao-batista-damasceno-juizes-democracia-e-cidadania-em-tempos-sombrios.html

 

sábado, 11 de setembro de 2021

Tolerância com o intolerável


O Brasil vive momento singular. Em toda nossa história, mesmo os setores mais arcaicos sempre se posicionaram em favor da racionalidade, da Cultura, do progresso, da fraternidade e da ajuda humanitária aos desvalidos. Claro que tais discursos sempre estiveram permeados de boa dosagem de cinismo e hipocrisia. Mas, nenhum grupo jamais discursou em favor da barbárie, da eliminação física de seus semelhantes ou da incivilidade.

A elite política no Brasil sempre se mostrou comprometida com a Cultura e a Educação. Mesmo com formação limitada a pouca ilustração, ninguém jamais se orgulhou de ter opinião sobre assunto que não tinha conhecimento. Ao contrário, quem não tinha conhecimento buscava embasar sua opinião em ponto de vista alheio, pois o ancoramento em discurso de autoridade legitimada legitimava o interlocutor.

Durante o Império, os filhos da aristocracia eram bem formados. Embora vivessem do produto da escravidão, seus discursos eram em favor da liberdade. Ninguém se orgulhava da ignorância nem batia no peito para defender o indefensável. O escritor José de Alencar inseriu a questão indígena na literatura brasileira, a qual inaugurou. O Guarani e Iracema são obras clássicas deste período. Embora defendesse a escravidão o fazia escondido. As Cartas a Favor da Escravidão foram publicadas sob pseudônimo e os organizadores das várias versões de suas obras completas omitem estas Cartas, consideradas vergonhosas.

Da proclamação da República à Revolução de 1930 a elite política era formada por bacharéis e os presidentes tiveram a melhor formação dentre outros de nossa história, ainda que suas bases políticas fossem o Brasil arcaico da economia cafeeira. Sob o manto da hipocrisia e do jeitinho construímo-nos fundados no imaginário da terra abençoada por Deus, da cordialidade positiva e do país do futuro. Com a certeza na frente e a história na mão vivíamos com a arte de viver da fé, mesmo sem saber fé em que. Mas, o Brasil mudou.

Durante a ditadura empresarial-militar órgãos públicos militares e civis, foram transformados em centros de tortura, estupros, assassinatos, esquartejamentos e desaparecimentos de brasileiros considerados inimigos do regime. Mas ninguém discursava defendendo o que fazia nos porões. Os discursos eram em favor da democracia e da liberdade. A redemocratização do país se operou sob o comando dos mesmos setores que haviam instituído o arbítrio e a truculência.

O empresariado industrial, comercial e de comunicação que haviam custeado a repressão vestiram nova roupagem e passaram a defender a democracia. Uma nova esquerda, festiva e conciliatória, foi incensada pelos artífices da transição para substituir a esquerda tradicional, que tinha bases fundadas nos interesses concretos do mundo do trabalho.

Os nacionalistas, principais atingidos durante a ditadura, foram chamados de jurássicos e deslegitimados. A ditadura editou lei isentando os seus agentes de responsabilidade pelas truculências que praticaram contra o povo brasileiro. Mesmo sem as ofensas físicas aos brasileiros, a ditadura já teria sido terrível, pois plantou as bases para a inviabilização do Brasil como país soberano. As atrocidades eram apenas o meio para atingimento deste fim, a serviço do capital estrangeiro.

Com a redemocratização convivemos tolerantemente com os que praticaram intolerância durante a ditadura empresarial-militar. E estamos pagando o preço. Por não terem sido responsabilizados acreditam que podem nos chantagear e que há a possibilidade de repetirem a história.

O Judiciário se negou a rever a lei da anistia e considerou legítima uma lei promulgada pelos algozes da liberdade em benefício próprio. Pelo Brasil, juízes continuaram a ser constrangidos pelo poder local, às vezes sob as vistas grossas dos tribunais que os haveriam de apoiar. Mas, a conciliação era considerada o melhor caminho e a um juiz acossado era oferecida uma remoção “para não gerar polêmica”.

Os assassinatos da juíza Patrícia Acioli e da vereadora Marielle Franco foram recados ao Judiciário e ao Legislativo do que são capazes os filhotes dos porões. Pelo Brasil a fora há outros casos. Essas milícias, elevadas ao poder nacional, hoje acreditam poder constranger o Supremo Tribunal Federal (STF). Em nome da conciliação e da cordialidade toleramos até hoje o intolerável. Mas, as instituições precisam se colocar em seus lugares e inadmitir sejam desrespeitadas, sob pena de ficarem impedidas de exercer seus papéis, imprescindíveis para as liberdades públicas. Não podemos tolerar o intolerável.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 11/09/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/09/6232290-joao-batista-damasceno-tolerancia-com-o-intoleravel.html

  

sábado, 28 de agosto de 2021

O ministro e a delação premiada


Ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo disse em entrevista que não se arrepende de ter assinado, junto com a ex-presidenta Dilma, a lei que prevê o uso de delações premiadas. Ele afirma se arrepender, no entanto, de não ter pensado em uma regulação para o uso desse mecanismo. “Eu não me arrependi de ter implementado a delação premiada. Me arrependi de não ter regulado melhor isso. Nunca imaginei que pessoas iam ser presas para delatar, sem base nenhuma para a prisão”, disse.

A colaboração de participante de um grupo ou organização para a prisão dos demais não é nova no Direito brasileiro. Um caso clássico foi o de Joaquim Silvério dos Reis que delatou Tiradentes e recebeu recompensas por isto. O herói da Independência do Brasil, que pretendia que não fossem as nossas riquezas levadas para o exterior, também foi vítima de uma delação premiada.

A palavra do delator não pode ser considerada prova, uma vez que interessado na recompensa e na isenção de pena. Para tanto, pode fazer acusações indevidas. Assim, o delator deve provar o que diz para receber benefício e para que outrem seja incriminado.

O ex-ministro Cardozo disse que “o que acabou acontecendo é que as pessoas delatavam (...) para poder sair da cadeia” e disse também que parte das delações premiadas foi induzida e que foi “ingênuo” ao imaginar que o mecanismo seria aplicado com comedimento. “Me arrependo talvez de ser ingênuo e não achar que usariam de forma arbitrária a delação para prender pessoas para forçá-las a delatar e pisotear sobre garantias constitucionais”, afirmou.

Não se tratou de ingenuidade. Mas, de concepção punitiva, desconsideração de que o chicote tem duas pontas, bem como desconhecimento do funcionamento institucional no Brasil fundado na nossa formação social. Uma destas razões já seria suficiente para preocupação, num ocupante de cargo tão relevante. As três associadas somente poderiam resultar em desastre institucional, com risco para a democracia, o Estado de Direito e os fundamentos da República que estamos tentando construir.

O chicote costuma ser considerado brando por quem está do lado do cabo. O ex-ministro não imaginava que outro poderia segurá-lo. E não faltou avisos. Participando do debate sobre a lei antiterrorismo, cujo projeto também foi do ex-ministro, publicamos em abril de 2015, nesta coluna, artigo analisando-o. O crime de terrorismo descrito no projeto poderia encarcerar qualquer um considerado risco à estabilidade institucional.

Descrevia como terrorista a prática de ato que fosse interpretado como perigo à vida alheia, à integridade corporal ou à liberdade de locomoção. Bastava ser considerado potencial causador de risco! E, considerava organização terrorista qualquer grupo de duas ou mais pessoas que pudesse ‘prejudicar a tranquilidade ou a ordem pública’. Trabalhadores em suas manifestações poderiam ser considerados terroristas.

É preciso estudar o Brasil e os valores que permeiam suas relações sociais. O punitivismo exemplar nem sempre se destina ao malfeitor. Mas, é aplicado aos vulneráveis para lembrar aos demais o quanto o poder pode ser perverso. E todos podem ficar vulneráveis em algum momento. Daí a necessidade de reforçar os valores constitucionais, para garantia dos direitos fundamentais de toda pessoa humana, impondo limites à atuação estatal a fim de impedir o arbítrio.

As instituições existem para conter as paixões, notadamente as punitivas. Não é adequado pensar que tais instituições funcionam por si sós, como um maquinário. Elas são geridas por pessoas e são o que delas se fazem na prática. Daí é que todo poder deve ser dividido e controlado, sob pena de abusos. E para o controle recíproco é que existe a separação dos poderes harmônicos e independentes: harmônicos quando cada qual exercita as funções que lhe foram atribuídas pela Constituição e independentes, porque é desnecessária a autorização dos outros para seu funcionamento. Do equilíbrio dos poderes é que resulta a moderação. Nenhum órgão da administração pública, civil ou militar, é poder da República, mas a eles subordinados. Desta compreensão e prática é que resulta o Estado Democrático e de Direito.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 28/08/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/08/6222320-joao-batista-damasceno-ministro-e-a-delacao-premiada.html

domingo, 22 de agosto de 2021

Um deputado desassombrado


Quem não conhecia o deputado Glauber Braga, até o dia no qual o ex-juiz Sergio Moro foi prestar depoimento numa comissão na Câmara dos Deputados, se espantou com um jovem parlamentar desassombrado que, sem cerimônia, chamou o então ministro de “juiz ladrão”. Inteligentemente, sem fazer qualquer referência a crime contra o patrimônio, o deputado fez uma comparação com o árbitro de futebol que, dolosamente, favorece a vitória de um dos times do qual, em momento posterior ao campeonato, se torna técnico.

O deputado protagonizou mais um papel compatível com quem tem responsabilidade com a civilidade e com o Estado de Direito. Embora seja de campo político diverso da ex-deputada Flordelis, votou contra a sua cassação. As bancadas “da bala”, “do boi” e “da bíblia” abandonaram a deputada e votaram pela sua cassação.

Diante da polêmica instaurada, o deputado foi às redes explicitar o seu posicionamento e disse: “Flordelis matou? Não sei. O júri vai avaliar. Sabia da controvérsia, mas achei que seria incoerência minha cassar mandato antes de julgamento e dizer que defendo agenda antipunitivista”. E disse mais: “O argumento que será utilizado é que neste caso a avaliação era sobre quebra de decoro. Não vi os elementos comprovados (a dúvida já é motivo pra não votar Sim)”.

Sem temor das consequências do seu coerente voto, o deputado disse que se votasse pela cassação da deputada teria gerado “menos desgaste”, mas ponderou que não se sentiria bem com isso. “Me sentiria covarde por estar caminhando contra as minhas convicções”, declarou.

Assim como o deputado, eu tenho me espantado com as condenações antes dos julgamentos. A prática tem relembrado a frase da rainha louca do Castelo de Cartas no conto ‘Alice no País das Maravilhas’, de Lewis Carroll: “Cortem a cabeça! Primeiro a sentença, depois o julgamento”.

A mídia acusa, julga, condena e executa. E as instituições que deveriam garantir os direitos individuais contra a sanha da multidão ratificam o veredito midiático. É espantosa a prática de publicidade opressiva na mídia brasileira. Os erros cometidos no caso da Escola Base não nos ensinaram muita coisa.

No último dia 11 de agosto comemoramos o Dia do Advogado e dos Magistrados. Foi também o 10º aniversário do assassinato da juíza Patrícia Acioli, com 21 tiros disparados por policiais militares, com armas e munição do Estado. Até hoje os oficiais condenados por participarem do atentado à Justiça estão nos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, recebendo regularmente seus salários.

Vivemos um paradoxo. Qualquer cidadão que queira ser candidato a cargo eletivo precisa ter a “ficha limpa”. Uma condenação civil em ação civil pública, em segunda instância, mesmo que não seja desabonadora, pode gerar a inelegibilidade. Um ex-presidente foi impedido de concorrer a uma eleição e permaneceu 580 dias encarcerado sem sentença transitada em julgado. Um deputado, membro de poder, pode ser cassado por mera alegação de falta de decoro parlamentar, seja lá o que isto for, independentemente da existência de condenação em qualquer instância.

Um magistrado pode ser afastado por mera notícia de jornal, sem fonte explicitada, dependendo do humor dos órgãos disciplinares do judiciário. Mas oficiais do aparato armado do Estado somente perdem o cargo em decorrência de sentença transitada em julgado, mesmo que matem uma juíza que lhes dificulte a escalada criminosa contra a vida da população vulnerável. E ainda há quem clame por mais intervenção militar!

A deputada Flordelis foi parte daquele grupo que fazia arminha e pedia intervenção nos direitos. Foi elevada às alturas pelo redemoinho da tormenta que passou pelo país. Se culpada, cabe ao júri popular apreciar. A destituição de um membro de poder de suas funções, sem prova plena de ilicitude, é um atentado ao Estado de Direito e à democracia.

 

Publicado originariamente em 17/08/2021 no jornal O DIA. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/08/6214001-joao-batista-damasceno-um-deputado-desassombrado.html


domingo, 1 de agosto de 2021

Rachadinha é crime?

Rachadinha não é crime. Dispõe a Constituição da República que não há crime sem lei que antes o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Portanto, crime é o que a lei conceitua como tal e não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer definição de “rachadinha” como fato criminoso. Mas parlamentar que embolse a remuneração dos assessores lotados em seu gabinete, que crime comete? Depende da conduta havida. Vamos analisar?

O crime pode ser de peculato que consiste em apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Se a nomeação do funcionário para assessoria não se destina à constituição de efetiva assessoria, mas meio de apropriação do dinheiro público que seria a sua remuneração é peculato. A nomeação é apenas meio para a apropriação do dinheiro público.

Trata-se de crime praticado pelo parlamentar contra a administração pública. Para fins penais parlamentar é funcionário público, assim como todo aquele que desempenha atividade pública, sejam agentes políticos ou voluntários em colaboração com o poder público.

O crime pode ser de extorsão que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. A exigência de entrega de cartão e senha do banco, feita a assessor, visando aos saques e apropriação de sua remuneração caracteriza este crime.

O crime pode ser de roubo que consiste em subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. A coisa móvel subtraída pode ser o dinheiro do funcionário e neste caso o parlamentar pratica o crime de roubo e o funcionário é a vítima. Tanto o roubo quanto a extorsão são crimes contra o patrimônio do funcionário lesado na subtração de sua remuneração.

Quando o que se pratica é roubo, extorsão ou peculato não é adequado chamar de “rachadinha”. As “coisas” têm seus nomes e não é adequado chama-las por outro. Caqui e tomate são frutas parecidas, mas diversas e com nomes próprios.

A dificuldade não está em qualificar o que se faz. Para tanto basta analisar a conduta do criminoso e ver sua compatibilidade com o texto da lei. Difícil é fazer certas instituições funcionarem para se pronunciarem sobre conduta de gente poderosa. Por vezes é até mesmo difícil descobrir que órgão tem competência para julgar. Há casos de processos iniciados no STF, devolvidos a juiz singular de primeira instância, com posterior deslocamento – ainda que não definitivo – para órgão colegiado de tribunal local. São situações em que decorridos anos da prática do crime ainda sequer se definiu em que órgão iniciará o processo.

Há regras para definição da competência dos órgãos do Poder Judiciário. Está na Constituição e nas leis. Não há foro privilegiado para função que não mais se exerce. Cessado exercício da função, cessa o foro privilegiado. Se o criminoso ocupa outro cargo, o foro privilegiado existe apenas para o cargo atual. Pelos crimes cometidos em cargo anterior, que não mais ocupa, não mais há o foro privilegiado que antes ostentava. Portanto, inexistindo foro privilegiado por crime anterior ao cargo atual e não subsistindo foro por prerrogativa de função pelo cargo que não mais se exerce, a competência é a comum.

Além de crime, a apropriação de remuneração de assessor, caracteriza improbidade administrativa e sujeita o desonesto a devolver em dobro e ficar inelegível por até 8 anos.

Pode até não ser crime algum, no caso do servidor que, graciosamente, sem qualquer comportamento intimidatório do parlamentar, ter se disposto a privar-se dos seus meios de subsistência para ajudar o tribuno a juntar o dinheiro para comprar imóveis, por exemplo. E neste caso, não se estará diante de ilícito penal. Mas, de ato voluntário de disposição de bem próprio, ou seja, de doação feita por pessoa capaz de doar a pessoa igualmente capaz de receber.

O que se faz aqui é uma análise abstrata, sem qualquer conexão com casos concretos eventualmente ocorridos ou noticiados. Qualquer semelhança é mera coincidência. Cada caso merece análise própria.

 

Publicado originariamente em 31/08/2021, no jornal O DIA. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/07/6201524-joao-batista-damasceno-rachadinha-e-crime.html