segunda-feira, 2 de junho de 2025
terça-feira, 27 de maio de 2025
SAÚDE MENTAL DOS POLICIAIS: O SILENCIOSO PROBLEMA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SAÚDE MENTAL DOS POLICIAIS: O SILENCIOSO PROBLEMA DA SEGURANÇA PÚBLICA[1]
Não poderemos falar em tranquilidade e bem-estar se aqueles que velam
pela nossa segurança não gozarem, previamente, de tal estado.
A questão da saúde dos profissionais da área de segurança é preocupante.
E não me refiro tão somente aos cuidados médicos em face de doenças físicas ou
acidentes. Mas sobretudo às doenças neuropsíquicas decorrentes das condições de
trabalho. E para produzir um doente psíquico ou um suicida nada melhor que
condições inadequadas de trabalho. E é somente isto o que abordarei.
Durante muito tempo estudei a questão da violência e dos grupos de
extermínio na Baixada Fluminense, onde fui juiz por 18 anos, anteriormente
chamados de Esquadrão da Morte, Mão Branca, Justiceiros e outros nomes que eram
dados ao mesmo fenômeno. Mas aprofundando a questão e indo às suas origens pude
constatar que o problema estava num tipo de política de segurança fundada na violação
aos direitos humanos, de cidadãos e dos próprios agentes do Estado designados
para sua execução.
E a origem remota foi um grupo de homens autorizados pelo General Amaury
Kruel, que dirigiu o Departamento Federal de Segurança Pública de 1957 a 1959
nesta cidade, a combater - à margem da legalidade - os crimes dos outros.
Todos os que se embrenharam na execução das ilegalidades acabaram
adoecidos ou descartados pelo poder a que serviram. Mas muitos dos que não
prestaram tais serviços igualmente adoeceram por preterições em suas carreiras
ou pelas inadequadas condições de trabalho.
Ainda hoje no Rio de Janeiro a bravura, com risco da própria vida e dos
cidadãos, é motivo para a rápida ascensão funcional em preterição aos que
empregam a inteligência.
A inadequada condição de trabalho do agente de segurança decorre não
somente da sua colocação em situação de risco de vida, mas também em situação de
afastamento de uma vida saudável ou de uma vida com abundância.
Condições
de trabalho adequadas e a promoção do bem-estar são essenciais para um ambiente
laboral saudável.
Bem-estar no trabalho refere-se
à preocupação com a saúde mental e emocional dos trabalhadores,
incluindo:
1. Um ambiente de trabalho que valorize a atividade
desenvolvida, a carreira, a saúde mental e física dos trabalhadores policiais;
2. Prevenção
de riscos psicossociais, por meio de identificação de possibilidade de danos decorrentes
do estresse ou das exposições
impróprias que possam afetar a saúde mental;
3. A oferta de apoio psicológico e programas de
bem-estar que contribuam para a saúde dos trabalhadores policiais;
4.
Treinamentos
sobre saúde mental e gestão do estresse que possam ajudar a lidar com os
desafios do trabalho;
5. Promoção
do equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Fui por algumas vezes titular em varas de interdição de incapazes,
adoecidos por problemas psíquicos. E lidei com pessoas com problemas neurais
(físicos), doenças mentais (transtornos mentais) e com transtorno da personalidade
antissocial (psicopatia ou sociopatia).
A sociopatia foi o que mais me impressionou em minha atividade
profissional, como juiz de interdição. A sociopatia é um transtorno de personalidade
caracterizado por um padrão persistente de desrespeito e violação dos direitos
dos outros. É frequentemente associado a comportamentos antissociais,
falta de empatia, falta de remorso e dificuldade em seguir as regras sociais.
Uma política de segurança que estimula a operacionalidade em desfavor da
inteligência é propicia ao adoecimento dos agentes do Estado, proporcionando-lhes
um quadro caracterizado por:
1.
Falta de empatia: Dificuldade em
entender e compartilhar os sentimentos dos outros.
2.
Falta de remorso: Não se sentir
culpado ou arrependido por ações prejudiciais a terceiros.
3.
Manipulação: Utilizar estratégias
para controlar e influenciar os outros.
4.
Comportamento antissocial: Desrespeito
por normas sociais e leis.
5.
Ausência de culpa: Não se sentir
culpado ou responsável por suas ações.
6.
Narcisismo e egocentrismo: Foco
excessivo em si mesmo e em suas próprias necessidades.
7.
Desinibição e ousadia: Falta de medo
ou preocupação com as consequências de suas ações.
Quaisquer
dessas características acima podem decorrer de um ambiente inadequado para o
trabalho. E precisamos evitar que os agentes do aparato de segurança do Estado
sejam adoecidos nos seus ambientes de trabalho.
Além
deste adoecimento, um caso grave em relação à saúde dos agentes de segurança é
o suicídio, lamentavelmente crescente nas fileiras das diversas corporações
estatais (policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, policiais
penais e guardas municipais).
O
número de casos de suicídio tem crescido em todo o mundo, em razão da crise do
mundo do trabalho, mas nos países periféricos muito mais. E dentre
profissionais da área de segurança muito mais ainda. Segundo a OMS, o ato de tirar a própria vida
“é um problema complexo, para o qual não existe uma só causa nem uma só razão”,
resultado de uma “complexa interação de fatores biológicos, genéticos,
psicológicos, sociais, culturais e ambientais”.
Se o trabalho
nem sempre é fonte de prazer e realização pessoal, não pode ser um ambiente que
se transforme em fator de risco à saúde psicofísica que possa causar danos
psicológicos, sociais e físicos ao próprio trabalhador ou à sociedade.
Nossa
jurisprudência sedimentou-se no sentido de que não é improvável a ideação
suicida por parte do trabalhador em razão das variadas formas de pressão
psicológica que sofre no ambiente laboral, havendo casos em que se pode se caracterizar
como evento equiparado a infortúnio trabalhista.
As normas
legais consideram como acidente de trabalho não apenas aquele ocorrido no local
e horário de trabalho que cause lesão, mas também diversos outros eventos,
alheios ao local e ao horário de serviço, desde que com estes relacionados.
Assim, os eventos danosos vinculados ao trabalho são equiparados a acidente de
trabalho ou doença ocupacional.
Por
isso é preciso estabelecer o correto enquadramento da sociopatia, causadora de
insegurança, como doença propiciada pelas condições do trabalho policial.
Não há
dúvida que os transtornos mentais adquiridos em ambiente de trabalho nocivo
podem levar aos males acima descritos, em prejuízo dos próprios trabalhadores do
campo da segurança pública e da sociedade.
O Estado
tem o encargo de promover a proteção à saúde psicofísica do trabalhador
policial. O descumprimento dos deveres gerais ou específicos de proteção,
prevenção e segurança em relação aos trabalhadores que se colocam sob suas
ordens e comandos gera a responsabilidade pelos danos que causarem a si próprios
ou a terceiros.
Cuidar
da saúde do trabalhador policial, em todas as suas esferas, há de ser uma
obrigação do Estado e uma preocupação de toda a sociedade, a fim de poder
exigir a segurança que almeja.
Assim,
parabenizo a OAB/RJ, na pessoa de sua presidenta, Dra. Ana Basílio, pela
instalação dessa Comissão Especial da Segurança dos Direitos dos Policiais
Civis e Militares da OAB/RJ, presidida pelo Dr. Orlando Zaccone, que é o
primeiro passo na preocupação social com a saúde do trabalhador policial.
João Batista
Damasceno, desembargador no TJRJ e
professor de Sociologia Jurídica da UERJ.
[1]
Manifestação durante a instalação da Comissão Especial da Segurança dos
Direitos dos Policiais Civis e Militares da OAB/RJ, no dia 27/05/2025 na sede da OAB/RJ.
sábado, 17 de maio de 2025
A imortalidade de Miriam Leitão
Não formularei juízo de valor sobre a eleição de Miriam Leitão para a Academia Brasileira de Letras (ABL). Miriam, jornalista das empresas Globo, foi eleita para a cadeira 7 da ABL no dia 30 do mês passado, ocupando a vaga deixada por Cacá Diegues. Recebeu 20 votos. Seu concorrente Cristovam Buarque, ex-reitor da UNB, ex-presidente do Conselho dos Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), ex-governador do DF, ex-senador e ex-ministro da Educação recebeu 14 votos. A eleição chegou a ser justificada pelo aumento da representatividade feminina na instituição, que agora conta com cinco acadêmicas. A genial poeta Cecília Meireles foi a primeira mulher a ser premiada pela ABL. Mas nela não ingressou; era cigana.
Foi ampliado o poder da bancada de jornalistas da Globo na
instituição presidida por Merval Pereira. Miriam é mineira, da cidade de
Caratinga, MG, a mesma de Ziraldo, Agnaldo Timóteo e do acadêmico Ruy Castro. É
filha de um pastor protestante que, na direção de uma escola, possibilitou
outra educação que não a dos padres da cidade, embora igualmente confessional.
Até 1759, quando expulsos por Marquês de Pombal, os Jesuítas cuidavam da
educação no Brasil. No século XX as diferentes igrejas passaram a disputar o
poder educacional. Assim, tanto a Igreja Católica quanto as instituições
protestantes criaram escolas para formar fiéis. E o reverendo protestante pai
da Miriam o fez, brilhantemente.
Se a eleição na ABL foi orientada por critério identitário,
alguma coisa está fora do lugar. Não sei o que Machado de Assis acharia disso.
O identitarismo como critério precisa ser repensado. Vários grupos demandam
representação e são legitimados, mas outros sequer são cogitados. Embora todas
as instituições tenham em seus quadros integrantes de pequena estatura, nenhuma
se dispõe a ampliar seus quadros com a oferta de vagas a pessoas de pequena
estatura física, notadamente os anões. Reporto-me aos anões por dois motivos: o
primeiro é literário porque, em se tratando da ABL, é preciso lembrar que os
anões povoam a literatura nórdica e germânica; e o segundo é cordial, numa
referência ao meu amigo André Pestaninha, assassinado em 2016 nesta cidade do
Rio de Janeiro sem que até hoje a polícia tenha esclarecido o crime.
André Pestaninha foi o anão que liderou uma campanha para que
houvesse telefones públicos (orelhões) em altura que pudessem usar, assim como
as crianças. A TELERJ o atendeu. André Pestaninha nunca aceitou ser qualificado
por outro termo e por isso a ele não me refiro com outros vocábulos. Ele dizia
que era anão e que queria apenas acessos compatíveis com sua condição, sem
privilégios ou palavras que não o ajudavam.
As cidades não têm responsabilidade pelo que fazem seus
filhos. Carangola, MG, minha cidade natal, teve juízes de matizes diversas,
dentre os quais o ministro Victor Nunes Leal, do STF, e a juíza Denise
Frossard, além de outros e outras. Mas se manteve longe do poder eclesiástico e
recusou abrir espaço para a instalação do bispado, que certamente influiria nas
relações sociais locais. Mas Caratinga, terra da nova imortal, não! Na década
de 20 do século XX ganhou o bispado.
Em 1938, Dom João Batista Cavati foi nomeado bispo Diocesano
de Caratinga, ficando no cargo até 1956, quando renunciou. O motivo da renúncia
não foi esclarecido. Deu nome ao distrito de Caratinga, criado em 1948, que
emancipado em 1962 mantém o nome de município de Dom Cavati. Somente em 1987
Dom Cavati faleceu, na sede da Diocese de Caratinga, com grande prestígio
dentre seus pares e muita influência nas decisões locais e é lembrado como o
Bispo das Vocações Sacerdotais e das Escolas Católicas.
O contraponto ao educador católico na cidade foi o Reverendo
Uriel de Almeida Leitão, pai da nova imortal, que em 1943 proferiu entusiasmado
discurso no Ginásio Caratinga, falou sobre as finalidades da educação na
sociedade e assumiu a instituição como seu Diretor Geral. O Reverendo Uriel se
estabeleceu no ramo da educação privada e a cidade viveu o embate entre os
ensinos religiosos com fundamentação católica ou protestante.
Com o golpe empresarial-militar de 1964 a primeira lei de
diretrizes e bases da educação nacional, formulada por Anísio Teixeira e Darcy
Ribeiro, promulgada em 1962, foi desnaturada. Assim, em 1968, entrou em
vigência a “Reforma Universitária”. A partir dos anos 1970 foram estimulados os
cursos superiores privados. Em 1971, o coronel-ministro Jarbas Passarinho
implantou reforma educacional no ensino correspondente aos níveis fundamental e
médio. Houve aumento do número de concluintes do ensino médio, demanda por
curso superior e a instituição do Reverendo Uriel instalou a Faculdade de
Ciências Contábeis de Caratinga. Depois criou os cursos de Serviço Social,
Ciência da Computação, Comunicação Social e Direito. Em 2000 as cinco
faculdades compuseram as Faculdades Integradas de Caratinga e desde 2004 é o
Instituto Doctum de Educação e Tecnologia.
Ganhou a eleição na ABL a filha do Reverendo Uriel, fiadora
da Operação Lava Jato, cujo filho foi o escriba da atuação politizada do
“principado de Curitiba”. Perdeu a eleição da ABL um professor, um educador, um
homem das letras, que tem como referência teórica Darcy Ribeiro, Anísio
Teixeira e Paulo Freire e, tal como estes, tem uma vida dedicada à educação
pública, universal, gratuita e laica
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 17/05/2025,
pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/05/7057385-joao-batista-damasceno-a-imortalidade-de-miriam-leitao.html
sexta-feira, 2 de maio de 2025
A cassação do deputado Glauber Braga
É certa a
cassação do deputado Glauber Braga pela Câmara dos Deputados. Sempre que os
direitos das minorias ou dos indivíduos são entregues aos sentimentos
contrariados da maioria, aqueles são sacrificados. Na história há registros
emblemáticos do que é capaz a maioria insatisfeita, dentre eles os julgamentos
do filósofo grego Sócrates e de Jesus Cristo. Em ambos os casos a maioria
enfurecida sacrificou a vida dos inocentes.
O deputado
Glauber Braga é acusado de haver expulsado um provocador que há muito tempo o
perseguia e que num determinado dia, no âmbito das dependências da Câmara dos
Deputados, ofendia sua mãe que se encontrava no leito de morte. Em defesa da
honra da mãe, o deputado expulsou o provocador da casa parlamentar que
desrespeitava e na saída deu-lhe um chute na bunda. A acusação é de exercício
de violência no recinto parlamentar e, portanto, quebra do decoro parlamentar.
Mas tal Casa nunca foi tão intransigente com essa questão. Está mais que
evidenciado o exercício regular de direito ou a legítima defesa da honra de
terceiro. No caso, a honra da mãe do deputado. Ela morreu dias depois do
episódio.
Tanto o
exercício regular de direito ou a legítima defesa são causas de exclusão da
ilicitude da conduta. Aquele que pratica fato previsto como crime, diante de
causas excludentes de ilicitude, não comete crime. Comete o fato
hipoteticamente definido como crime, mas crime não é porque se trata de conduta
lícita. O médico que faz uma incisão cirúrgica num paciente, causando uma
cicatriz, não pode ser acusado de lesão corporal. Isto porque a lesão causada
está respaldada pelo exercício regular de direito, que é outra excludente de
ilicitude da conduta.
Já tivemos
ocorrências no âmbito da Câmara dos deputados e do Senado Federal de efetiva
gravidade que jamais mereceram qualquer manifestação de censura aos autores. O
deputado Arnon de Mello, pai do ex-presidente Fernando Collor de Mello,
disparou tiros contra o senador petebista Silvestre Péricles, atingindo e
matando o senador José Kairala. Apesar do assassinato, e ainda que tenha sido
dentro do Senado Federal, na presença de inúmeras autoridades, Arnon de Melo
não teve qualquer punição imposta pela Mesa Diretora. Em data recente, no
âmbito do Congresso Nacional, um deputado fazia apologia à tortura e ao Coronel
Brilhante Ustra, dirigente de centro de tortura reconhecido por uma de suas
vítimas a deputada e atriz Bete Mendes. Igualmente não houve sequer submissão
ao Conselho de Ética.
O problema
não é o fato, ainda quando seja grave. Mas quem o pratica ou quem foi atingido
pelo comportamento anterior do acusado. Cristo não foi crucificado porque
curava no sábado ou perdoava prostitutas e publicanos corruptos. Mas porque
acusava os sacerdotes de transformarem o templo em casa de comércio. Angariou a
antipatia do alto clero, que insuflou o baixo clero e a massa.
No julgamento de Cristo o mais indignado era o Sumo Sacerdote, Caifás. Para
disfarçar sua falta de seriedade fez cara sisuda e para convencer o povo a
libertar Barrabás e levar Cristo à crucificação, teatralmente, rasgou as
próprias vestes. Os discursos indignados dos acusados de improbidade geralmente
decorrem de retórica para convencimento, sem racionalidade. Quem tem razão pode
fazer a demonstração com o passo a passo do raciocínio. Não precisa de retórica
acalorada.
No caso do
julgamento de Cristo, o sumo sacerdote, com sua retórica e teatralidade,
acirrou o sentimento da maioria contra o acusado. No caso do deputado Glauber
Braga, depois da Comissão de Ética foi a vez da Comissão de Constituição e
Justiça aprovar o julgamento feito pelo Pleno da Câmara dos Deputados. O baixo
clero, oriundo dos grotões, que domina a cena parlamentar, não perdoará quem o
acusa de malversação de verbas orçamentárias. Glauber será cassado e por suas
virtudes.
A
indignação de certos parlamentares com o deputado Glauber Braga é notável.
Alguns são capazes de rasgar as próprias vestes para demonstrá-la. Ele vem
denunciando as emendas secretas pelas quais seus pares no Congresso Nacional
direcionam recursos do orçamento para suas bases eleitorais a fim de serem
geridas pelas autoridades locais. Quem conhece o poder local no Brasil sabe o
quanto essas verbas são relevantes para realização de festas diversas, muitas
das quais superfaturadas. Rodeios, cavalgadas, shows sertanejos, contratação de
bandas locais e muitos outros modos de gastos de verbas advindas de emendas do
orçamento da União fazem a alegria de cabos eleitorais nos grotões, de quem é
contratado e de quem recebe as `rachadinhas´. Isto sem contar as obras
públicas, muitas das quais já veem com destinatário certo e onde o procedimento
licitatório é mera formalidade para prestação de contas. Além disto, tem também
as destinações a entidades declaradas de interesse social, que na verdade são
entidades `pilantrópicas´. O ralo pelo qual se esvai o dinheiro público, por
meio de emendas parlamentares secretas, é na verdade um bueiro.
A CPI dos
Anões do Orçamento demonstrou, nos anos 90 do século XX, como agiam os que
manipulavam o orçamento da União. Tal investigação não cessou com a prática. Ao
contrário, a divulgou a ensinou a outros o caminho pelo qual poderiam trilhar
rumo ao patrimonialismo. O Brasil tem jeito. Mas não será com pulverização de
recursos federais para garantia de governabilidade. Pelo menos a sessão
Plenária da Câmara dos Deputados que cassará o deputado Glauber Braga será
pública, com voto aberto, e assim poderemos saber quem tem interesse no
orçamento secreto com destino de verbas em envelopes fechados.
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 03/05/2025, pag. 15. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/05/7049201-joao-batista-damasceno-a-cassacao-do-deputado-glauber-braga.html
sábado, 19 de abril de 2025
Glauber Braga e greve de fome
O espelho no qual nos vemos nem
sempre reflete o que somos. A formação social brasileira decorreu da usurpação
das terras dos povos originários, a pilhagem das suas riquezas e a eliminação
daqueles que se opunham à sanha predatória. Gilberto Freire, autor que os que
não o leram tentam cancelar, nos indica que a religião foi um fator de unidade
nacional. No momento da colonização do Brasil, na Europa ardiam as fogueiras
onde eram colocadas mulheres consideradas bruxas e homens chamados de hereges.
A eliminação dos indesejáveis foi exportada para o Novo Mundo. Utilizando-se
das brigas religiosas na África, os colonizadores declararam os vencidos
adquiridos como se mercadoria fossem e os trataram como corpos sem alma, não
sujeitos à cristianização.
Desde o século VII, o processo de
islamização da África vinha promovendo a transformação de seres humanos em
mercadorias. Os animistas, escravizados pelos africanos convertidos ao
islamismo, eram, desde aquele século, castrados no Egito e vendidos para o
Oriente Médio. Não se tem na história registro de que pessoas tenham sido
transformadas em mercadoria, embora a história do mundo do trabalho, até o
surgimento do capitalismo, seja de trabalho forçado. O Sudão do Sul, mais novo
país do mundo, criado em 2010, é parte desta história. Darfur, à leste do
Sudão, foi a região de onde saíram as primeiras pessoas convertidas em
mercadoria e até hoje seu povo vive sob a ameaça de genocídio.
A eliminação do outro, física ou
moralmente, é componente da formação social brasileira. O feminicídio, o
assassinato de homossexuais, a violência contra os pobres e pretos e a
constante ameaça à vida dos povos indígenas no Brasil é expressão desta concepção.
Mas nos consideramos um povo amavelmente cordial e receptivo, esquecendo os
horrores da escravidão e outras formas de opressão e violência difundidas e
naturalizadas entre nós.
Quem resiste à violência é
tratado como incivilizado. Dos oprimidos deseja-se que tolerem com paciência a
violência lhes dirigida. O poeta escreveu que dizem violentas as águas do rio
que tudo arrasta, mas não dizem violentas as margens que o oprime. A violência
que permeia o nosso dia a dia visa à apropriação de bens e à eliminação de quem
contraria interesses espúrios. Não temos registro, no Brasil, de revoltas das
oligarquias pelas liberdades. Todas as “revoluções brasileiras” foram motivadas
pela recusa de pagamento de impostos. Apenas as revoltas populares lutaram por
liberdade, mas foram esmagadas pelo poder. Palmares, Canudos, Revolta da
Chibata e Contestado são exemplos de levantes populares esmagados pelas
oligarquias econômicas, políticas e militares. Nossa história é uma história
construída com sangue popular.
Quem anda caminho do cadafalso é
o jovem deputado Glauber Braga. E quem o ameaça é a própria instituição para a
qual foi eleito pelo voto popular, a Câmara dos Deputados. Seus colegas se
dispõem jogar o desafeto ao mar, mesmo que isto implique a própria credibilidade
da instituição parlamentar. Glauber Braga cometeu a imprudência de denunciar as
emendas secretas ao orçamento da União, cuja prática - ofensiva à moralidade
pública -, foi explicitada na CPI dos Anões. Por meio de emendas parlamentares,
agora secretas, bilhões do orçamento podem ser desviados para as oligarquias
locais e gastos com destinatários determinados, ao arrepio do interesse dos
cidadãos. Por vezes verbas públicas podem ser direcionadas para enriquecimento
de dirigentes de entidades ‘pilantrópicas’.
Os rumos que o processo de
cassação segue, embora adiado, indica a eliminação do seu mandato e sua
inelegibilidade. A acusação é de que teria violado o decoro parlamentar e
chutado a bunda de um provocador que ofendia sua mãe, que se encontrava no
leito de morte. Se inexistisse este fundamento poderia ser acusado de não ter
se barbeado para comparecer ao Plenário. Os desejosos de sua cassação
acolheriam como grave esta ou qualquer outra acusação.
A lógica dos julgamentos das
minorias ou de indivíduos pela maioria contrariada e enfurecida é a mesma
lógica do linchamento, pois não respeita os direitos fundamentais da pessoa
humana, esculpidos na Constituição como garantia contra mesquinhos e momentâneos
sentimentos persecutórios. Tanto Sócrates quanto Cristo foram julgados por
coléricas maiorias circunstanciais. Isto haveria de nos ter ensinado alguma
coisa.
A desproporcionalidade da pena
com a qual se ameaça Glauber Braga haverá, se imposta, de ser revista pelo
judiciário. Jamais houve cassação de parlamentar por atos de violência no
âmbito do Congresso Nacional, nem mesmo quando se tratou de violência ilegítima.
Nem o assassinato de um senador no plenário do Senado Federal, por outro
senador, implicou na cassação do homicida. Um oleiro disse ao poderoso
Imperador Frederico Guilherme da Prússia, que lhe ameaçava subtrair um bem:
“Ainda há juízes em Berlim!”. Sem justiça as sociedades afundam na vilania. E
hoje podemos dizer que ainda há juízes no STF.
Diferentemente do que os seus
acusadores esperavam, o deputado Glauber Braga não se silenciou, tal como
Cristo fez perante Pilatos, nem suplicou por clemência ante tortura a lhe ser
infringida. Ao contrário, iniciou uma greve de fome e denunciou os horrores de
um processo injusto, porque afastado dos princípios que regem uma sociedade
democrática, republicana e norteada pelo Estado de Direito. O Deputado Glauber
Braga defendeu a honra de sua mãe e quem tem mãe sabe honrá-la. Fez greve de
fome contra a ilegalidade e, abraçado pela sociedade, a interrompeu. Esperamos
que não haja motivo para sua retomada e que a Câmara dos Deputados e o Brasil
tome novos rumos. Ninguém há de viver com a espada de Dâmocles sobre suas
cabeças.
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 19/08/2025, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/04/7041465-joao-batista-damasceno-glauber-braga-e-greve-de-fome.html
terça-feira, 15 de abril de 2025
OS JORNALISTAS E A INTERPELAÇÃO CRIMINAL
OS JORNALISTAS E A INTERPELAÇÃO CRIMINAL
*João Batista Damasceno
Hoje, 07 de abril de 2025, rememoramos a derrubada de D. Pedro I, ocorrida na mesma data em 1831. O fato histórico, conhecido como Dia da Abdicação, na verdade se refere a uma deposição de um Imperador que a cada dia mais se aproximava de setores conservadores ou reacionários e demonstrava sua postura autoritária enquanto perdia prestígio social. Para o fato histórico foram imprescindíveis as atuações dos jornalistas Evaristo da Veiga e Líbero Badarò. Este foi assassinado dias após completar 31 anos e morreu dizendo: "Morro defendendo a liberdade". Nem um, nem outro tinham formação em jornalismo, comunicação social ou qualquer outro curso superior equivalente. Eram jornalistas, "sem diploma" por dois motivos: 1) No Brasil tínhamos os cursos de Engenharia, Direito e Medicina. Estes instituídos em 1827. Inexistiam cursos para se apurar fatos, descrevê-los em jornais ou expressar opiniões, e 2) Tal como hoje, inexistia lei que impusesse exigência de diploma para o exercício da comunicação social. Esta se rege pelos princípios próprios da liberdade de expressão, seja na mídia corporativa, nas mídias sociais ou em qualquer lugar onde inexista cerceamento às liberdades.
Assassinam-se muitos jornalistas mo Brasil ou simplesmente os calam por outros meios. A liberdade de comunicação tem sido a cada dia mais atacada. E um dos meios para o cerceamento é o lawfare, que se traduz no uso do Direito como instrumento de guerra ao desafeto considerado inimigo a ser eliminado ou silenciado. Quando não há fundamento para se instaurar diretamente um processo criminal não é incomum a utilização da interpelação criminal para silenciar o opositor sobre fato que o dever de transparência imporia esclarecimento.
A interpelação criminal é um procedimento preparatório para o ajuizamento de uma ação penal. Está prevista no Código penal e serve, de modo geral, para preparar e instrumentalizar uma futura ação penal.
A interpelação judicial é um instrumento previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), mais especificamente no art. 144 do Capítulo V, que trata dos crimes contra a honra.
Enquanto procedimento especial de jurisdição voluntária, que antecede a fase contenciosa (propositura de ação penal), a interpelação pode servir para pedir esclarecimentos que servirão de subsídio em ação futura. Igualmente atua como prova de ciência da parte interpelada.
A interpelação criminal é um procedimento preparatório para o ajuizamento de uma ação penal e somente pode ser utilizada quando houver ambiguidade ou equivocidade em frases ou expressões que – esclarecidas por quem se acredite ser um ofensor - possam caracterizar crime contra a honra.
É evidente a necessidade de compreender quando cabe, como se aplica e de que forma se elabora uma interpelação judicial.
Há controvérsia sobre a recepção da interpelação criminal ante a Constituição de 1988. Se há dúvida sobre a prática da conduta criminosa, por ofensa a honra, não há que se falar de crime. Afinal, havendo dúvida há de se decidir a favor do acusado. E, no caso, se dúvida há sobre o crime contra a honra não há que se falar em esclarecimento pelo próprio ofensor a fim de que venha a ser processado. Se há dúvida por quem se sentiu ofendido sobre a presença dos elementos ou requisitos para a propositura de uma ação penal privada, nos casos de crime contra a honra, é porque não há crime.
A interpelação criminal tem servido para admoestar, constranger ou censurar quem tenha se expressado e não tenha – efetivamente – praticado crime.
Durante a vigência da Lei de Imprensa, que cerceou a liberdade de expressão a ponto de exigir diploma para a atribuição da qualidade de jornalista a profissionais que atuavam na imprensa, era comum a interpelação a jornais e a profissionais da imprensa para que explicassem o que teriam dito. Em regra, os jornalistas se silenciavam a fim de não dar fundamento a perseguição por meio da ação penal.
Os crimes contra a honra são praticados contra pessoas físicas. Inexiste honra numa pessoa jurídica. Mas hoje até pessoas jurídicas têm utilizado a interpelação judicial para constranger quem com seus dirigentes tenha qualquer tipo de divergência. O fascismo está em ascensão e não é apenas nos espaços designados como império da direita.
A interpelação criminal diz muito mais sobre o interpelador que à conduta do interpelado. Em regra, é feita por quem deseja o silenciamento sobre determinado tema ao invés de esclarecê-lo diante da crítica ou afirmativas de quem se pretenda processar para calar.
Apenas o espírito persecutório, afastado dos princípios que orientam as democracias e o pluralismo, utiliza tal ferramenta no debate político e no âmbito das instituições onde há de reinar o pluralismo.
*João Batista Damasceno exerce a função de Desembargador no
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), é doutor em Ciência Política
(UFF) e professor no Departamento de Teoria e Fundamentos do Direito da Faculdade de Direito da UERJ.
segunda-feira, 7 de abril de 2025
Ponte para o passado
No dia 01 de abril rememoramos os 61 anos da ditadura
empresarial-militar que subordinou os interesses do povo brasileiro ao capital
internacional, reservando-nos o papel de fornecedores de recursos naturais para
os países centrais do capitalismo. Os militares foram usados e bem remunerados
para impedir nosso desenvolvimento autônomo. Desde o golpe da Proclamação da
República os militares se portam como tutores do Estado e da sociedade.
Anistias não os domesticam. Após tentativas de golpe no ex-presidente JK, os
anistiados reincidiam. Relembrados de suas lambanças sugeriam não mexer com
feridas em cicatrização. O que sangra é a sociedade e suas instituições
democráticas por ação de gorilas. Por isso não se pode renunciar à memória, à
verdade e à justiça.
Aqueles que atentavam contra a democracia ao tempo de JK também o
fizeram com o ex-presidente Jango, desde que fora ministro do trabalho. Jango,
conciliador, depois do manifesto dos coronéis em 1954, entregou um filho, para
batismo, ao general Amaury Kruel. Este, traidor, não se vexou de colocar o II
Exército em prol da destituição do compadre em 1964.
As trevas que se estenderam sobre o país em 1964, acentuada com o AI-5 e
durante a Administração Médici, foram debeladas pela sociedade na medida em que
se reorganizou. Durante a Assembleia Nacional Constituinte o que mais se ouvia
era que os militares não aceitariam isto ou aquilo. Elaborada a Constituição,
os constituintes partidários do presidente Lula não a assinaram. O presidente
ainda não se dispusera ao papel de gerente da ordem iníqua e dizia não negociar
com princípios, submeter-se a conjunturas e limitar-se tão somente ao possível.
Posteriormente mudou e lhe pavimentaram o caminho para o Palácio do Planalto.
Mas a presidenta Dilma teve a ousadia de criar e instalar a Comissão
Nacional da Verdade (CNV) gerando sua incompatibilidade com as vozes contidas
na escuridão dos porões dos quartéis. Após a destituição da presidenta,
buscou-se aprofundar o golpe. A intervenção federal no Rio de Janeiro, em 18 de
janeiro de 2018, com designação do general Braga Neto para interventor, foi o
passo seguinte. A intervenção federal teve motivação nacional e foi pensada
pelo então Presidente da República com apoio do presidente da Câmara dos
Deputados e cúpula das instituições nacionais.
O que estava em jogo era a saída da crise política causada pela Operação
Lava Jato que deixou as instituições desnudadas e mostrou à sociedade como os
donos do poder usam as instituições para manutenção dos seus negócios,
colocando os mandatários a seus serviços. A Operação Lava Jato se ampliara para
além do tolerável pela classe dominante.
Em razão da CNV, os militares não só se incompatibilizaram com a
presidenta Dilma, mas também com o presidente Lula e seu partido. Desde 2016 o
general Mourão discursava contra as eleições em 2018. E por isso foi mandado
para a reserva. Dizia ele que a saída da crise era a volta ao regime de 1964.
Em 2018 acreditava-se que uma intervenção piloto no Rio de Janeiro, para servir
de alerta aos demais estados, e a prisão do presidente Lula, com impedimento de
sua participação nas eleições daquele ano, poderia ser a pavimentação do
caminho para o retrocesso que desejavam.
O movimento que atentou contra o Estado de Direito, a democracia e suas
instituições atingiu seu apogeu em 08 de janeiro de 2023. Mas começou a se
estruturar bem antes. Os palermas nas portas dos quartéis do Exército eram
apenas instrumentos de um projeto político gestado no seu interior. E por isso
recebiam apoio da caserna: acampavam em área militar, sem serem incomodados, e
tinham fornecimento de água, luz e banheiro fornecidos pelos comandantes.
A intervenção no Rio de Janeiro em 2018 parecia ser uma questão local
fluminense, mas era um projeto piloto acenando o que poderia ocorrer em todo o
país, conforme discurso do interventor Braga Neto. O impeachment da presidenta
Dilma, a prisão do presidente Lula, a intervenção no Rio de Janeiro, o atentado
à Marielle no 24º dia de sua implementação e a tentativa de golpe de 8 de
janeiro são desdobramentos da mesma articulação contra a democracia e o Estado
de Direito. E não foi coisa de militares isolados. Tratou-se de uma proposta do
Exército Brasileiro, encampada por setores retrógrados da sociedade.
A intervenção de 2018 era foi projeto para impedimento das eleições de
2018, se o presidente Lula pudesse concorrer e vencê-las, o que ocorreria; foi
um ensaio para a saída da crise política e garantia das eleições de 2018, com o
afastamento do presidente Lula da disputa. Sem o presidente Lula na disputa
podia ocorrer eleições. Daí a inclusão em pauta de julgamento do habeas corpus
do presidente antes do julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade nº
43, 44 e 54 tratando da prisão antes do trânsito em julgado. Julgou-se o caso
concreto e encarcerou-se o presidente antes do estabelecimento da regra,
restabelecida posteriormente às eleições e colocado em liberdade.
Quem mandou matar Marielle, tal como os que colocaram bombas pela
cidade, inclusive no Riocentro, desejavam interceptar o processo democrático.
Sua execução visava a criar o caos e favorecer o aprofundamento da repressão e
suspensão das garantias constitucionais. Mas tal como no Caso Riocentro não foi
coisa pessoal. No dia 08 de janeiro o Ministro da Defesa alegou que os
militares que participaram do atentado à democracia o fizeram com seus
respectivos CPFs e não envolvia o CNPJ da instituição. Nada do que se descreve
foi coisa de militares individualizados. Houve apoio institucional. É preciso
rememorar que o chefe de polícia nomeado pela intervenção era um delegado de
política oriundo das Forças Armadas, condição que lhe conferia a confiança
necessária para aquele projeto, em razão do qual está preso.
Muito já foi esclarecido sobre o impeachment da presidenta Dilma, da
prisão do presidente Lula e da execução da vereadora Marielle Franco. Resta
apurar e publicizar as reais motivações para a execução da saudosa amiga e
vereadora carioca.
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 05/04/2025. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/04/7033006-joao-batista-damasceno-ponte-para-o-passado.html




