segunda-feira, 28 de julho de 2025
MÉDICI, CRUDELÍSSIMO DITADOR DOS ANOS DE CHUMBO, CONTINUA HOMENAGEADO NA UFRJ
sexta-feira, 25 de julho de 2025
O PARTIDO DE TIRADENTES
O imortal da Academia Brasileira de Letras (ABL) e saudoso presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Barbosa Lima Sobrinho, dizia que no Brasil sempre teve apenas dois partidos: O Partido de Tiradentes, nacionalista, autonomista e da independência e o Partido de Joaquim Silvério dos Reis, dos entreguistas e partidários da subordinação nacional.
Quando falamos em partidos o que nos vem à mente são as organizações criadas para a disputa do voto, visando aos cargos eletivos estatais. Partidos sempre existiram. Mas o direito ao voto é recente. Somente a partir da metade do século XIX, depois das revoluções liberais e publicação do Manifesto Comunista de 1848, o voto foi instituído e ampliado para a sociedade. Embora se dissesse universalizado, grandes parcelas das sociedades estavam excluídas. No Brasil a universalização do voto ocorreu com o advento da República, mas com exclusão de mulheres, analfabetos, mendigos, militares de baixa patente, indígenas, menores de 21 anos e religiosos sujeitos a voto de obediência.
Hoje, além da função de cabalar votos, os partidos também têm a função de organizar as correntes de opinião, formar quadros para a direção do Estado ou representar interesses. Mas antes que os partidos tivessem a forma atual, as aristocracias monárquicas já se dividiam em ‘partidos’, com tomadas de posições distintas relativamente a certos temas. Durante as guerras napoleônicas, no final do século XVIII e início do XIX, a Corte Portuguesa se dividia entre os partidários da Inglaterra e da França. Ganharam os partidários da Inglaterra, país que trouxe a Família Real para o Brasil em 1808 para fugir de Napoleão Bonaparte.
No mesmo ano em que os franceses fizeram a grande revolução burguesa, em 1789, no Brasil houve insurreição. Foi a Conjuração Mineira. E nela tivemos dois partidos: O de Joaquim José da Silva Xavier, O Tiradentes, e o de Joaquim Silvério dos Reis. Este inaugurou a delação premiada no Brasil e aquele “foi traído, mas não traiu jamais”, conforme o clássico samba-enredo ‘Exaltação a Tiradentes!’ da Império Serrano, de 1949, de autoria de Mano Décio da Viola, Penteado e Estanislau Silva.
Mineiro que sou, sempre admirei o ideário dos posseiros que partiram de São Paulo, contornaram a Serra do Mar visível ao fundo da Baía de Guanabara e fundaram Mariana e Vila Rica, hoje Ouro Preto, até serem chacinados pelos Emboabas que chegaram com suas escrituras de propriedade no início do século XVIII, sempre admirei o ideário dos conjurados de 1789, bem como dos liberais de 1842 que tinham à frente Teófilo Otoni.
Depois do ciclo da cana, espécie de agronegócio exportador, monocultor, devastador e latifundiário, no Nordeste e em Campos do Goytacazes, Minas Gerais foi a expressão da economia e cultura nacional. Ouro Preto é um monumento a céu aberto. São Paulo ganhou relevância posteriormente e o Rio de Janeiro foi povoado por mineiros que desceram a serra, O cidadão honorário iguaçuano, Zanon de Paula Barros, diz que a Conjuração Mineira desabrochou em Vila Rica mas foi gestada no Rio de Janeiro, tanto que igual movimento com ideias de liberdade e autonomia, expressando descontentamento com o domínio português, eclodiu em terras fluminenses em 1794. Mineiro ou fluminense ninguém nega o caráter autonomista e nacionalista dos movimentos e a grandeza de Tiradentes.
O pesquisador e historiador Cristiano Dornelas empreendeu estudo relevante sobre a sua genealogia e a ocupação da Zona da Mata mineira. Era zona proibida ao tráfego até a metade do século XIX, pois o ouro tinha que ser escoado pelos caminhos oficiais. Quem nela fosse encontrado era apenado por contrabando ou descaminho, crimes que subsistem na ordem penal brasileira. Somente com o fim do ciclo do ouro foram os sertões do leste liberados para ocupação. Após a Revolução Liberal de 1842 um ascendente comum ao pesquisador e a mim, Jacob Dornellas, migrou para a região e sua genealogia remonta aos avós de Tiradentes: Domingos Xavier Fernandes e Maria de Oliveira Colaça.
Paulo Mercadante, autor de A Consciência Conservadora no Brasil, escreveu que entre nós nenhuma revolução fora feita em nome da liberdade e que todas contestavam pagamento de imposto. É verdade! Mas em alguns momentos a cobrança de impostos ou taxações são formas de opressão e a resistência é uma luta pela liberdade e independência. Tiradentes morreu numa luta contra a finta, uma vez que já não subsistia o sistema de cobrança do quinto. Documento comprova que sua ancestral “Izabel de Carvalho Peixoto teve o valor de suas terras listado para o pagamento de finta, imposto cobrado das pessoas listadas como pertencentes à nação Judaica”. Não só pela ocupação e exploração das terras realengas da Capitania das Minas Gerais, tinha-se que pagar uma porção do que dela se retirasse, fosse o quinto ou a finta, como também havia cobrança sobre a qualidade da pessoa, por ser considerada “gente de nação”, como eram os ascendentes de Tiradentes, judeus sefarditas.
A luta de Tiradentes era contra a exploração colonial mediante cobrança abusiva de taxas, impostos e finta. Mas era sobretudo pela autonomia política, independência em relação à metrópole, liberdade de atuação, igualdade na tributação e solidariedade entre os nacionais. Barbosa Lima Sobrinho tinha razão. O Partido de Tiradentes era o Partido da Independência que se opunha aos vassalos do colonialismo, entreguistas personificados em Joaquim Silvério dos Reis.
Fonte: Publicado originariamente
no jornal O DIA, em 26/07/2025, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/07/7099141-joao-batista-damasceno-o-partido-de-tiradentes.html
segunda-feira, 14 de julho de 2025
Entreguistas traidores da pátria!
Em 1862 o governo inglês promoveu um conjunto de exigências
impróprias ao governo imperial brasileiro, dentre elas uma indenização pelo
saque da carga de um navio britânico que encalhara no Rio Grande do Sul, a
demissão dos militares que haviam prendido uns oficiais ingleses que, bêbados,
haviam se metido em arruaça no Rio de Janeiro e um humilhante e formal pedido
de desculpas. Apesar de soltos logo depois de identificados, o embaixador
inglês William Christie, arrogantemente, exigia que os militares brasileiros
que efetuaram a prisão fossem demitidos. Não aceitadas as imposições,
embarcações inglesas invadiram as águas nacionais, adentraram na Baía de
Guanabara e apreenderam cinco navios brasileiros como indenização pelo que
requeriam.
A crise com a Inglaterra levou à derrubada do governo que era
presidido por Duque de Caxias, cuja atuação não contemplava o interesse
nacional. Mas o incidente contribuiu para o fortalecimento do sentimento
nacionalista e o Brasil passou a buscar maior autonomia em relação à
Inglaterra. Até Teófilo Otoni, crítico do Imperador D. Pedro II, apoiou o
monarca ante a necessidade de prevalência dos interesses nacionais.
O nacionalismo crescente e a vitória na Guerra do Paraguai, que terminou em 01
de março de 1870, influiu no ânimo dos militares que acabaram se sobrepondo ao
Estado, culminando com o golpe da Proclamação República em 1889. Desde então
várias foram as intervenções militares no funcionamento dos poderes do Estado.
O judiciário contribuiu para que tal acontecesse, acolhendo o que se chamava
“Objeção do Caso Político”. Tratava-se do afastamento da apreciação de um caso
pelo judiciário, se a questão envolvesse interesses políticos. Rui Barbosa
insistia que mesmo em casos com interesses políticos, cabe ao judiciário a
arbitragem com fundamento na lei, no que tivesse sido alegado e no que tivesse
sido provado. Mas Rui perdia sempre.
Os militares usurparam poder e se julgaram árbitros de
conflitos políticos em toda a República. A Marinha, formada sob orientação de
oficiais ingleses, sempre manteve pretensão aristocrática e antipopular. A
Aeronáutica, pelo momento de sua criação em 1941, luta na Segunda Guerra
Mundial e orientação dos EUA, tinha expressiva parte dos seus quadros ligados
ao elitismo asséptico da UDN. A Força Aérea Brasileira teve seus quadros
formados a partir da aviação do Exército. Este parecia uma Arca de Noé, com bicho
de todo tipo e era plural até 1964.
O golpe empresarial-militar de 01 de abril de 1964, tramado
por militares e empresários entreguistas brasileiros, com o apoio dos EUA,
buscou suprimir das Forças Armadas os militares democratas, nacionalistas,
liberais, socialistas ou com qualquer concepção que pudesse ser considerada
popular ou à esquerda do espectro político. Restou a gentalha, também conhecida
como “Linha Dura”, responsável pelo que se fez nos porões dos quartéis. Até os
quadros oriundos ou influenciados pelo tenentismo foram perseguidos. Restaram
os entreguistas, interesseiros, lambedores de botas ianques e grileiros de
terras nas regiões submetidas aos seus comandos.
O golpe de 1964 foi tramado por brasileiros que colocaram
seus interesses acima dos interesses nacionais e para satisfação dos EUA. A
abertura dos arquivos dos EUA revelou a atuação do presidente Lyndon Johnson, a
possibilidade de divisão do Brasil a exemplo do que fora feito com outros
países (Coreia, Vietnã, Iemen etc) e o envio da Quarta Frota para apoiar os
golpistas, nominada de Operação Brother Sam. O documentário ‘O Dia que Durou 21
anos’ expõe os documentos já publicizados nos EUA.
Neste momento, a decisão do governo Trump de impor sanções comerciais ao Brasil
visando a pressionar o funcionamento do STF é mais um embate desses que já
vivenciamos na construção da nossa soberania. Felizmente sempre tivemos
brasileiros de matizes ideológicas diversas que tinham visão institucional e
não se renderam às chantagens estrangeiras. Aqueles nacionalistas inadmitiram
pressão sobre o funcionamento de nossas instituições que hão de ser harmônicas
e independentes. Os poderes são harmônicos quando cada um se limita às suas
funções e serão independentes se não precisarem, para funcionar, de autorização
dos demais. Nem dos demais, nem de potências estrangeiras.
O nazifascismo é tosco e desumano. Sua indigência intelectual
não lhe permite compreender padrões de civilidade. Por isso não compreende o
conceito de soberania nacional, autodeterminação dos povos, independência de
poderes e limites civilizatórios. O filme estadunidense ‘Amistad’, de 1997, de
Steven Spielberg, baseado em eventos reais, retrata a luta de um grupo de
africanos escravizados em território estadunidense, desde a revolta a bordo do
navio ‘La Amistad’, em 1839, até o julgamento por um tribunal e sua libertação.
A rainha da Espanha não compreendia a falta de poder do presidente dos EUA em
liberar o navio apreendido e sua carga humana. Não adiantava a explicação de
que a questão estava subordinada a um tribunal, que não haveria de sofrer
ingerência para contemplação dos interesses de Sua Majestade.
Além da pressão ao STF para satisfazer entreguistas, o que
contraria os EUA é a formação dos BRICs, a viabilidade de comércio intermediado
pelas próprias moedas e a possibilidade de criação de uma moeda comum que não
seja o dólar americano. Como escreveu o Estadão em seu editorial de
quinta-feira (10), “que o Brasil não se vergue diante dos arreganhos de Trump.
E que aqueles que são verdadeiramente brasileiros não se permitam ser sabujos
de um presidente americano”, porque isso é “coisa de mafiosos’.
Fonte: Publicado no jornal O DIA
em 12/07/2024, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/07/7091156-joao-batista-damasceno-entreguistas-traidores-da-patria.html
sexta-feira, 27 de junho de 2025
Machado de Assis e a criminalização dos juízes
A caçada aos imigrantes nos EUA propiciou a prisão da juíza
Hannah Dugan, no estado do Wisconsin, acusada de facilitar a fuga de um
perseguido pelo serviço de imigração. Juízes estadunidenses criticam o trabalho
da imigração, pois a detenção de imigrantes, quando nos tribunais, os leva a
recusarem comparecimento em audiências como testemunhas e mesmo quando vítimas.
Por todo o mundo os marcos civilizatórios sofrem ataques. A ofensiva aos juízes
e a criminalização da jurisdição não fica de fora da sanha neofascista. Até
setores autodenominados ‘progressistas’ caem no conto do punitivismo.
No Brasil o poder judiciário se fortaleceu ao longo da
República, mesmo com algumas vacilações e falta de entusiasmo institucional.
João Mangabeira afirmou que o STF foi “o poder que mais falhou” na República,
por não haver cumprido seu papel político-constitucional, apesar da fustigação
de Rui Barbosa. Na Primeira República, até mesmo o controle de
constitucionalidade das leis era por ele recusado. A ilegalidade nas
instituições tanto pode decorrer da exorbitância quanto da omissão. No Império
inexistia controle de constitucionalidade das leis, porque a sanção imperial
excluía qualquer vício do processo legislativo. O decreto que organizou a
justiça federal, quando da Proclamação da República, assegurou ao STF o poder
de interpretar as leis e verificar sua conformidade com a Constituição. Mas os
ministros, oriundos do Império, não assumiam tal poder. Hoje, há na sociedade
quem demonstre estranhamento ao ver o STF exercitando, plenamente, suas
competências constitucionais.
No âmbito dos Estados, os juízes, quando não integrantes do
quadro das oligarquias, estavam sujeitos à sedução ou à vingança. Dentre os
meios utilizados para submeter a magistratura estavam a disponibilidade e a
retenção de vencimentos, disse o ministro do STF Victor Nunes Leal, mineiro de
Carangola. Mas apesar das ameaças, o juiz gaúcho Alcides Mendonça Lima, em 28
de março de 1896, declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual. Em
razão do exercício de sua competência, o Ministério Público recebeu ordens do
governador Júlio de Castilhos para processar o juiz. E o fez alegando que
“ousou o denunciado afrontar o regime constitucional do Estado e arvorar-se em
supremo e original poder moderador”.
O juiz foi condenado pelo tribunal gaúcho. Rui Barbosa emitiu
parecer em sua defesa demostrando que um juiz estadual podia reconhecer a
inconstitucionalidade de lei estadual que contrariasse a Constituição da
República e que não podia ser punido pelo exercício da jurisdição. O STF
reformou a decisão e o absolveu, mas atuou timidamente no caso, esquivando-se
de apreciar a inconstitucionalidade da lei gaúcha em face da Constituição da
República. Um dos votos explicitou a negativa de adentrar ao cerne da questão
da validade da lei estadual gaúcha, sob o fundamento de que o recurso se
restringia ao julgamento do juiz pela sua atividade.
Machado de Assis, também escreveu sobre o tema. Não se pode
pretender que o “Bruxo do Cosme Velho” tivesse familiaridade com o conceito de
supremacia da Constituição, oriunda do ‘poder constituinte’, sobre as leis,
oriundas do ‘poder constituído’. Sem considerar que de decisão judicial se
recorre e não se pode criminalizar a jurisdição, sob pena de esmorecimento do
sistema de justiça, escreveu Machado de Assis em A Semana, no dia 05 de abril
de 1896: “Faço igual reflexão relativamente ao juiz da comarca do Rio Grande,
que, segundo telegramas desta semana, vai ser metido em processo. A causa
sabe-se qual é. Não consentiu o juiz em que os jurados votem a descoberto, como
dispõe a reforma judiciária do Estado; afirma ele que a Constituição Federal é
contrária a semelhante cláusula. Não sou jurista, não posso dizer que sim nem
que não. O que vagamente me parece, é que se o estatuto político do Estado
difere em alguma parte do da União, é impertinência não cumprir o que os
poderes do Estado mandam."
É indiscutível que Machado de Assis é o maior romancista da
literatura brasileira. É denso e enigmático. Sua produção literária abrangeu
praticamente todos os gêneros, incluindo poesia, romance, crônica, dramaturgia,
conto, folhetim, jornalismo e crítica literária. Após sua morte não faltaram
impiedosas acusações à sua memória. Os poucos que o criticaram foram esquecidos
pelo tempo. Silvio Romero disse ter sido “capacho de todos os governos”.
Hemetério José dos Santos disse que, logo que o casamento e a posição social o
levaram para outro ambiente, ao lado de gente branca, desprezara a madrasta,
por ser negra. E Pedro do Couto dizia que sua obra não tinha filosofia ou
psicologia e só lhe restava o mérito de “escrever bem”.
A leviandade dos críticos não lhes permitiu entender a
grandeza da obra de Machado de Assis. No último dia 21 comemoramos 186 de seu
nascimento. Sua obra precisa ser lida e estudada e seus equívocos pessoais,
como a defesa da condenação de um juiz pelo exercício de sua atividade,
precisam ser relevados. Se Cristo, considerado filho de Deus, secou uma
figueira porque não tinha fruto, sem considerar se era estação frutífera, por
que condenar Machado de Assis por uma opinião em tema que não era da sua especialidade?
Basta-nos a obra que nos legou. E já é muito. Se tivesse escrito em língua das
potências europeias estaria melhor posicionado mundialmente que Shakespeare,
Cervantes e muitos outros autores clássicos, e somente disputaria o podium com
Dostoievski.
Fonte: Publicado originariamente
no jornal O DIA, em 28/06/2025, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/06/7082553-joao-batista-damasceno-machado-de-assis-e-a-criminalizacao-dos-juizes.html
sexta-feira, 13 de junho de 2025
Essa polícia é de matar!
Numa monarquia autocrática ou teocrática o poder se legitima
como se emanasse do próprio trono ou de Deus. A ideia do poder emanando de Deus
chegou a ser teorizada em obra do jurista francês Jean Bodin, de 1576, no
nono ano da fundação da Cidade do Rio de Janeiro, após expulsão dos
protestantes franceses.
Posteriormente a Bodin outros filósofos escreveram que o
poder não emana de deus, mas se constitui por um pacto civilizatório entre os
cidadãos. Assim, em 1789, os franceses fizeram uma revolução, cortaram a cabeça
do rei e mostraram que seu sangue não era azul, mas vermelho como o de todos. E
numa assembleia nacional constituíram um novo modelo de Estado, declarando que
todo o poder emana do povo.
Nas monarquias absolutistas tinha-se a concepção de que o rei
não erra e que aqueles que agem em seu nome têm a presunção de estarem
realizando sua vontade. Daí a presunção de legitimidade de seus atos. Mas nas
democracias, onde o poder emana do povo, os agentes públicos não podem
pretender privilégios que os sobreponham aos cidadãos.
Embora seja signatário da Convenção Americana de Direitos
Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, o Estado
brasileiro mantém a tipificação do crime de desacato. Tal crime cerceia as
liberdades públicas e foi instituído em favor dos agentes públicos contra a
cidadania. No Rio de Janeiro o Tribunal de Justiça editou súmula (nº 70)
reconhecendo que a palavra do policial é prova suficiente para a condenação. A
revisão da súmula não afastou a presunção de veracidade. Portanto, se o
policial diz que foi desacatado o cidadão está no sal. O Brasil já foi
condenado algumas vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela
violação ao pacto por ele firmado e ratificado em defesa dos direitos humanos.
Mas a condenação recai sobre o Estado e os governantes e agentes políticos que
autorizam ou legitimam as violações nada sofrem.
O assassinato do office boy Herus Guimarães Mendes, de 23
anos (é preciso dizer que tem profissão para afastar a legitimação da
execução), no Morro Santo Amaro, entre os bairros da Glória e Catete na Zona
Sul do Rio de Janeiro, durante uma festa junina, é emblemático e mostra do que
é capaz a política de extermínio instituída no Rio de Janeiro. Se na Zona Sul,
durante uma festa junina, a polícia é capaz de ferir e matar moradores,
imaginemos do que é capaz à noite nas ruas e becos não iluminados da Baixada Fluminense.
A supremacia das armas e da truculência acanha e subjuga qualquer resquício de
cidadania. E tudo sob o manto protetor da presunção de legitimidade dos atos de
autoridade e de seus agentes. É o próprio estado policial em sua mais brutal
aparição!
Diante do bestial assassinato de Herus, a PM afastou 10
policiais que participaram da operação e exonerou o coronel André Batista,
comandante do Comando de Operações Especiais (COE), bem como o coronel Aristheu
Lopes, comandante do Batalhão de Operações Especiais (Bope). Um sargento,
possivelmente escalado para bucha, diz ter sido o único a efetuar disparos. A
coisa ganha ares estranhos. Se era um tiroteio contra traficantes, por que
somente um dos agentes teria disparado sua arma?
A violência policial é tema que me levou a iniciar escrever
neste jornal em 2007. Em 16/02/2019, em artigo intitulado “A Boa Polícia” ,
tratei de uma incursão da PM no Morro do Fallet que causou 15 mortes. Um erro
de publicação atribuiu as mortes ao Bope. Mas o então comandante do BPChq,
tenente-coronel André Batista, reivindicou a operação. Ele já havia comandado o
9° BPM de Rocha Miranda. Trata-se de policial da elite da tropa, com currículo
premiado. Foi o negociador do sequestro do ônibus 174, onde morreram a
professora Geisa Gonçalves e o assaltante Sandro Barbosa. Além disto, é coautor
do livro Elite da Tropa em parceria com o ex-capitão Rodrigo Pimentel,
reformado da PM por surdez, e com o literato Luiz Eduardo Soares. O personagem
André Matias no filme Tropa de Elite, teria sido inspirado em André Batista.
Foi subsecretário do literato Luiz Eduardo Soares em Nova Iguaçu, na gestão do
então prefeito Lindbergh Farias.
A polícia violenta, mas incorruptível, retratada no filme
Tropa de Elite 1, decorre da concepção de uma “boa polícia” da qual falam o
literato Luiz Eduardo Soares, da Uerj, e os formuladores do curso de Segurança
Pública, da UFF. Em suas formulações, a “boa polícia” há de ser incorruptível,
mas pode ser violenta, pois corrupção é uma opção; é um desvio pessoal. Mas a
violência é um desígnio inevitável da atuação policial.
Terminei aquele artigo dizendo que nos resta apelar para o
Tribunal Penal Internacional, para que a cadeia de comando da política de
extermínio e aqueles que para ela concorrem, por não exercitarem o regular
controle externo da atividade policial, sejam julgados por eventuais crimes
contra a humanidade, assim considerados os massacres, a desumanização, os
extermínios e as execuções. O texto me propiciou um irado telefonema do então
governador e bloqueio nas redes sociais, o que me tira o sono até hoje.
Em 08/05/2021 voltei ao tema em artigo intitulado “Polícia
fluminense matou mais 27”, analisando a incursão da Core no Jacarezinho, na
mais letal operação policial da história do Rio de Janeiro, salientando dúvida,
fundada em precedentes, sobre efetivo confronto e exercício de legítima defesa.
Punir alguns policiais e manter a política de extermínio é a
receita para legitimar a continuidade das execuções dos indesejáveis. Mas às
vezes os matadores erram na execução e até a mídia reclama.
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 14/06/2025, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/06/7074735-joao-batista-damasceno-essa-policia-e-de-matar.html
segunda-feira, 2 de junho de 2025
FILOSOFA NA PRAIA, COPACABANA E CHOQUE DE ORDEM
O prefeito Eduardo Paes editou um decreto no último dia 15
que causou mais reboliço na Praia de Copacabana que causariam correrias e
gritos de que está havendo arrastão. Já presenciei uma cena dessas. Um
segurança desconfiou de uns meninos que cruzavam por mim no calçadão e ao andar
em direção a eles cada qual correu num sentido. Apareceram pessoas de todos os
lados correndo atrás dos garotos sem saberem o porquê empreendiam a caçada.
Outros meninos aproveitaram para fugir, antes que fossem confundidos com os que
eram perseguidos. Banhistas igualmente se apressaram em sair da areia. Mães com
suas bolsas, cangas, toalhas e filhos colocados debaixo do braço também corriam
para deixar a praia, fugindo da violência imaginária. Continuei minha caminhada
pois vira que nada tinha acontecido que justificasse aquela agitação. Fui até o
fim do calçadão. Ao retornar pude ver que o alvoroço se ampliara. Havia carros
de polícia com sirenes e giroflex ligados, guarda-vidas com seus quadriciclos
rodando pela areia em alta velocidade tal como se estivessem num rally pelo
deserto, guardas municipais empunhando seus cassetetes tais como D. Pedro I com
sua espada proclamando a independência, crianças e adolescentes magrelos com os
olhos arregalados detidos dentro das viaturas e uma multidão de curiosos no
entorno contando suas versões. Todo mundo era um pouco cinegrafista, fotógrafo
e repórter naquela cena. O furdunço começara do nada e ninguém sabia explicar o
que tinha acontecido, mas não faltavam versões imaginárias. Eu que tinha visto
o começo da história, testemunhei como um grande incêndio pode começar com uma
simples fagulha.
Mas voltemos ao decreto do prefeito! Trata-se de um ato
regulamentar que dispõe sobre a proibição de atividades que contrariem o
ordenamento urbano e público na orla marítima da Cidade do Rio de Janeiro.
Copacabana é a praia mais famosa do mundo e o bairro que, talvez, tenha a maior
diversidade, inclusive de classes sociais. Pretender ordenar as múltiplas
interações e relações estabelecidas em Copacabana deve ser mais dificultoso que
a pretensão de impor moralidade em alguns estabelecimentos da Rua Prado Júnior,
no mesmo bairro, com a ostentação de uma imagem de São Jorge. Mas se não é
possível ordenar a vida social pelos meios normativos e repressivos é
necessário que as instituições se imponham como referencial de ordem e
redutoras das incertezas do futuro.
O decreto não tem novidade alguma. Tão somente trata da
necessidade de preservar o ordenamento urbano, a segurança, o sossego público e
a adequada utilização dos espaços públicos na orla da cidade, bem como visa a reforçar
o combate a práticas que representem abusos, desordem ou usos indevidos da orla
que interfiram na mobilidade, limpeza urbana, meio ambiente e qualidade de vida
dos cidadãos. É só isto. E não poderia ser diferente. Um decreto apenas
regulamenta direitos, deveres e interesses dispostos em lei. Não pode dispor de
forma diferente da norma superior. A hierarquia das normas impede que uma norma
inferior contrarie a superior. Uma lei é editada por dois poderes: o
Legislativo e o Executivo. Um decreto é ato normativo que visa a explicitar um
comando para o cumprimento daquela. O problema ficou no campo da interpretação.
No decreto faltou explicitação de alguns temas e poderia oportunizar
discricionaridades ou até mesmo arbitrariedades. E daí o pânico dos trabalhadores
dos quiosques.
No dia 27 o prefeito editou novo decreto, com redação
esclarecedora, revogando expressamente o anterior. Mas valeu o alerta. De vez
em quando é preciso relembrar que a vida coletiva demanda restrição a
interesses privados em proveito dos interesses coletivos ou sociais. Se cada
qual quisesse conduzir seu carro no sentido que o nariz lhe aponta, nenhum de
nós sairia do lugar. A imobilidade seria total.
Copacabana é um bairro ímpar. Mas por vezes é impossível
andar no calçadão dada a quantidade de tapetes, toalhas e cangas espalhadas com
mercadorias expostas, por trabalhadores ambulantes que não deambulam. Na
ciclovia às vezes é pior. Mães com carrinhos de bebê reborn, cachorros
conduzidos por seus tutores, ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes
infernizam a vida de quem deseja pedalar. Quem mora na orla tem a necessidade
de janelas antirruído, em razão dos carros tunados com alto-falantes amplificados
nos domingos e feriados e outros sons que se socializam sem a demanda dos
demais ouvintes. Na pista fechada para uso dos pedestres se locomovem os
ciclistas. Alguns quiosques se pretendiam casas de espetáculo ou salões de
festa, sem preocupação com o sossego da vizinhança. Só isto!
A cada quinze dias no quiosque da Maria Alice, o Espaço A, em
frente ao número 974 da Avenida Atlântica, das 11h00 ao meio-dia, um tema é
exposto por um filósofo, cientista social ou escritor e debatido entre os
presentes. O decreto originário chegou a perturbar alguns que frequentam a
atividade cultural. Mas a ela não se destinava. Assim, hoje, teremos conferência
do professor Carlos Frederico Gurgel, sobre “A consolação da filosofia”, de
Severino Boécio, escrita por volta do ano 524. Trata-se da mais importante obra
filosófica do Ocidente até o início da Renascença.
Estive com o Secretário Municipal de Ordem Pública, Brenno
Carnevale, rimo-nos do alvoroço imotivado e lembramos que o decreto do prefeito
funcionou tal como o sino da igreja que toca não para os fiéis, que sabem a
hora da missa, mas para lembrar, àqueles que andam faltando, que o templo ainda
existe. O decreto apenas rememorou que as atividades em público se subordinam
ao interesse público.
Publicado originariamente no
jornal O DIA, em 31/05/2025, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/05/7065666-joao-batista-damasceno-filosofa-na-praia-copacabana-e-choque-de-ordem.html
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