domingo, 11 de agosto de 2019

A reforma que deforma


A aprovação da Reforma da Previdência aniquila os direitos dos trabalhadores e somente ao sistema financeiro interessa. Estamos migrando do sistema de solidariedade social para o sistema de capitalização, sem qualquer garantia de que os direitos decorrentes das contratações serão prestados ao final. Nenhuma empresa de capitalização formada durante a ditadura empresarial militar cumpriu o contratado quando chegou a hora de pagar as aposentadorias e pensões. Somente os financistas e generais que as protegiam se beneficiaram de tal captação da poupança popular. Alem de ter que formar a própria poupança em planos de previdência, os trabalhadores terão que pagar aos bancos para administrar seus dinheiros.

Derrubado o Muro de Berlim, o capital já não se constrange no ataque ao mundo do trabalho. Antes temia a reação dos trabalhadores. Celebra-se o fim da Era Vargas e oito dos deputados do partido que reivindica o legado do trabalhismo votaram contra os trabalhadores sem risco de punição partidária. O capital ganhou de sete a zero. Nas últimas décadas, a cooptação dos representantes dos trabalhadores por governos que ocuparam o campo da esquerda ajudou a desmobilizar a classe trabalhadora e neste sentido prestou mais um serviço ao capital.

Além do aumento do tempo de contribuição para os atuais segurados, aumento da idade minima e redução dos direitos, tem-se a eliminação do direito ao pensionamento a dependentes. Dentre os dependentes que perderam o direito à pensão quando da morte dos pais estão os filhos maiores com doenças psiquiátricas. Determinados direitos foram reduzidos à metade do salário mínimo. Mas as filhas solteiras dos militares manterão o direito à pensão integral, mesmo tendo empregos, filhos e companheiros. Para receber somente não poderão casar. Trata-se de uma reforma perversa que somente aos mais pobres atinge.

Os tralhadores perderam direitos. Os partidos de esquerda que pretendiam defender seus interesses sofreram derrota há muito não imaginada numa votação no parlamento brasileiro. Mas a vitória não foi do governo. Este pouco ajudou na votação. Proposto o projeto, coube à Câmara promover sua aprovação. Os banqueiros cuidaram de manipular a opinião pública e convencer - por meios não explicitados - os parlamentares.

Em meio a esta derrota do mundo do trabalho, que amplia a pilhagem pelo mundo do capital, faleceu de infarto o jornalista Paulo Henrique Amorim, que colocava sua inteligência e sua voz na denúncia das iniquidades que se perpetram no presente momento. Assim como Paulo Francis infartou depois de processo lhe movido por denúncias durante o governo FHC, Paulo Henrique Amorim infartou depois de ter sido afastado da Rede Record por pressão do Palácio do Planalto. A injustiça mata de diversas formas: de bala, de fome e de infarto.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 13/07/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/07/5662727-joao-batista-damasceno--a-reforma-que-deforma.html

O juiz e o herói


A mídia e a sociedade têm incensado egos e propiciado que juízes saiam dos seus papeis institucionais e assumido protagonismos incompatíveis com as funções institucionais lhes acometidas. Mas todo poder é relacional e os magistrados não assumiriam tais papéis se não encontrassem nas relações que estabelecem apoio para o que fazem. Daí é que também são responsáveis os que os apoiam ou incentivam.

Após a 2ª Guerra Mundial fortes movimentos nacionais de libertação tomaram conta dos países colonizados. As potências europeias já não mais chamavam suas colônias por este nome. Passaram a dizer que eram territórios nacionais distantes. Portugal chamava Angola de território português d´além mar. A França fazia o mesmo com Guiana Francesa e com a Argélia. As guerras de libertação nacional fizeram os franceses formular o conceito de inimigo interno e alocação de suas Forças Armadas para combate aos argelinos.

Os Estados Unidos se apropriaram do conceito de inimigo interno e o exportaram para a América Latina, onde as Forças Armadas nacionais passaram a combater o próprio povo em proveito daquele país, instituindo as ditaduras militares no Cone Sul. A repressão aos movimentos nacionalistas propiciou a politização das Forças Armadas, mas também a judicialização da repressão política. Policiais truculentos tratados como “heróis da polícia”, homens de ouro, cerraram fileiras ao lado dos “gorilas” que reprimiam o povo. Os magistrados não ficaram fora do processo e também surgiram “juízes heróis”. E continuam a surgir.

O conceito de policial herói, truculento mas incorruptível, pressupõe um agente que pode abrir mão das regras pré-estabelecidas na luta do bem contra o mal, não estando subordinado ao Estado de Direito. Isto porque os heróis estão acima da lei. A mesma lógica orientou o ministro Joaquim Barbosa e depois o então juiz Sérgio Moro, elevados à categoria de heróis. Um era o Batman e o outro Super-Homem e na atuação de ambos se pode apontar ilegalidades. A ideia do juiz herói decorre da corruptela do policial herói. Assim como o policial herói se coloca à margem da lei, e - neste sentido - se transforma num marginal, o juiz herói assume igual papel.

Juízes não são deuses ou demônios. São serem humanos iguais aos demais e sujeitos aos mesmos erros, se não estiverem republicanamente sob controle. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acaba de criar a figura do ‘juiz sem rosto’ para ‘combater’ o crime organizado. Juízes combatentes ou justiceiros deixam de ser equidistantes e perdem a capacidade de julgar imparcialmente. O tribunal arbitrariamente escolheu a vara que será transformada em ‘vara do juiz sem rosto’. Trata-se de um magistrado oriundo da carreira militar, tal como o ex-juiz que prometeu “mirar na cabecinha”. Não faltará quem alegue, e com razão, que se trata de juízo de exceção em afronta à Constituição da República. Restará aos tribunais invalidar tal construção estranha ao Estado Democrático de Direito.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 06/07/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/07/5659376-joao-batista-damasceno--o-juiz-e-o-heroi.html


Promiscuidade institucional

Mais mulheres são efetivamente estupradas sem denunciarem ao sistema de justiça que as que formulam falsas acusações. Mas, estas ocorrências igualmente não podem ser ignoradas, nem o princípio de que todos são inocentes até a prova definitiva em contrário. O princípio da inocência há de valer para todos, como marco civilizatório. Em data recente uma acusação de estupro a um jogador de futebol dividiu as opiniões nas redes sociais. Sem qualquer informação confiável uns acusavam a mulher, outros condenavam o jogador e outros ainda o inocentavam. Até a advogada do acusado sofreu intimidações, por ser uma militante feminista. A advocacia vem sendo criminalizada e não falta incompreensão do papel do advogado, que é defender os direitos dos acusados a um julgamento justo, o que não se confunde com participação nos fatos imputados.
A promiscuidade envolvendo mídia, magistrados, membros do MP e policiais é um sério risco para as liberdades públicas. Para evitar este tipo de `feijoada institucional’ é que foi formulado o sistema da separação dos poderes que devem ser independentes, com competências exclusivas, e harmônicos, isto é, sem adentrar nas esferas uns dos outros.

O princípio de que ninguém deve ser considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória foi relativizado e basta que a mídia aponte alguém como suspeito para ser considerado culpado.

Em 2011 um escândalo sexual derrubou o francês Dominique Strauss-Khan da diretoria do Fundo Monetário Internacional. Ele era um dos políticos mais influentes da França e favorito nas eleições que se avizinhavam. Dominique chegou a ser preso, mas o Ministério Público requereu o encerramento do caso, surpreendendo a Suprema Corte de Justiça de New York e até própria defesa. A camareira do hotel que o acusava de estupro fora flagrada pelo Ministério Público numa ligação para o namorado preso, perguntando o que poderia ganhar se acusasse o francês de estupro. A inexistência de conluio entre o Ministério Público e o Poder Judiciário propiciou que a justiça fosse feita naquele caso.

Acostumados a conversas de confessionários, quando da falência da Varig, um grupo de juízes foi a New York para uma “conversinha com o coleguinha estadunidense”, sobre uns aviões apreendidos por lá. O juiz os recebeu e lhes disse que não poderia comentar o caso, pois nos EUA um juiz não pode comentar sobre um processo sem a presença das demais partes interessadas.

O escândalo envolvendo o ministro Sérgio Moro e o procurador Dellagnol na perseguição ao ex-presidente Lula nos dá a dimensão do que é capaz o sistema de justiça no Brasil, onde os “embargos de pé de ouvido” são – por vezes – mais eficientes que as petições. Moro diz que o que fez é comum. O furto de relógios e celulares de pedestres desavisados na Praia de Copacabana também é comum. E nem por isto é lícito. À margem da lei todos são marginais e o ministro atuou à margem dela. O conluio não foi negado e as mensagens podem ser recuperadas no aplicativo ou nos aparelhos usados pelos agentes públicos transgressores. Cabe aos tribunais superiores restabelecer os parâmetros de legalidade e racionalidade que devem orientar o sistema de justiça.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 22/06/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/06/5655689-joao-batista-damasceno--promiscuidade-institucional.html

Por direitos e por justiça


A percepção da seletividade do sistema de justiça no Brasil incentiva a campanha pela libertação do ex-presidente Lula, maior líder popular da história recente do Brasil. Seu partido – sabiamente - mobiliza sua militância com a campanha Lula Livre, visando a retomada do projeto político interrompido com o golpe de 2015. Mas, as manifestações contra os cortes na educação, desmonte do SUS, precarização das relações de trabalho, sucateamento do sistema previdenciário e outras ameaças ao mundo do trabalho – por interessarem a amplos setores da sociedade - aglutinam mais que a campanha por sua liberdade. E, por não se restringirem à militância no entorno do líder carismático elevado a símbolo, têm maior potencial transformador.

Os que se manifestam contra o retrocesso nas políticas públicas, sem comporem a campanha Lula Livre, acreditam que a centralidade em torno do símbolo possa produzir efeito quanto à sua liberdade, mas não refreia a pauta avassaladora do neoliberalismo. O ex-presidente Lula é um expert da política, sabe das fraquezas do sistema iníquo no qual vivemos e por isto é imbatível na democracia de massa. Só o tempo poderá consumi-lo. E é com isto que seus algozes contam. Mas, o que precisamos é evitar que o pouco do estado do bem estar social existente no Brasil seja demolido pelo neoliberalismo.

A justiça eleitoral não deixou Lula fora da disputa em 2018 porque estava preso. Sem a prisão já estaria inelegível pela condenação, no ‘Principado de Curitiba’, num julgamento discutível. A lei que o tornou inelegível foi por ele mesmo editada, qual seja, a Lei da Ficha Limpa. Quando sancionou a Lei da Ficha Limpa, Lula se imaginou do lado do cabo do chicote. Mas, o chicote tem duas pontas.

Na época da edição da lei, Cid Benjamin e eu escrevemos sobre ela. Meu artigo no O DIA foi ‘A República Velha de volta’. Muitos que hoje esbravejam aplaudiam a ‘lei moralizadora’. Não perceberam que cavavam a própria sepultura por desconhecerem o que fora o judiciário na 1ª República.

Quando Angela Davis, professora universitária militante dos Panteras Negras, travou luta pela liberdade dos ‘Irmãos Soledad’, razão pela qual também acabou presa, não falava apenas deles. A luta era contra a criminalização dos negros. Era a questão da negritude que era debatida. Não apenas dos ‘Irmãos Soledad” e, depois, dela própria!

Lutar por justiça não é lutar apenas pela liberdade de um preso, ainda quando encarcerado injustamente. Mas, por um judiciário democrático e republicano que funcione com fundamento na racionalidade que se espera da ordem jurídica. A liberdade de Lula, sem que a liberdade das pessoas encarceradas injustamente seja posta em questão, significa pretender apenas a liberdade para Lula.

Quando a polícia matou Mineirinho e o ‘desovou’ na Estrada Grajaú-Jacarepaguá, Clarice Lispector escreveu uma crônica com o nome dele e assim terminou: O que eu quero é muito mais áspero e mais difícil: quero o terreno”. Sua preocupação não foi apenas com o que se fez com Mineirinho, mas com todos os vitimados pelos justiçamentos, expressão dos crimes particulares aprovados por aqueles que - bem vestidos e alimentados - se refugiam no abstrato. Ela queria um sistema de justiça justo para todos. Para todos! Em 1978 a crônica foi republicada no livro ‘Para não Esquecer’ e contribuiu na campanha pela anistia ampla, geral e irrestrita.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 08/06/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/06/5650079-joao-batista-damasceno--por-direitos-e-por-justica.html

quarta-feira, 5 de junho de 2019

França proíbe predição baseada em sua jurisprudência, com pena de até 5 anos de prisão


Em uma surpreendente intervenção que procura limitar o emergente setor de análise preditiva[1] de decisões judiciais, o governo francês proibiu a publicação de informações estatísticas sobre as decisões dos juízes - com pena máxima de cinco anos para quem infringir a nova lei.
Ao que tudo indica, o mais afetado será o setor de tecnologia, onde empresas estabelecidas e startups com foco em análise de litígios são os mais propensos a sofrer com essa nova medida.
A nova legislação, incluída no Artigo 33 da Lei de Reforma da Justiça Francesa[2], visa impedir que qualquer pessoa - especialmente empresas jurídicas de tecnologia focadas em análise preditiva - revelem publicamente o padrão de comportamento dos juízes em relação às decisões judiciais.
A norma também fala sobre a obrigação de ocultar, nas decisões, nomes e sobrenomes de partes, terceiros e magistrados:
"Sob reserva das disposições especiais que regem o acesso e a publicidade das decisões judiciais, as decisões são disponibilizadas gratuitamente ao público em formato eletrônico.
(...)
"Os nomes e apelidos das pessoas singulares mencionadas no acórdão, quando são partes ou terceiros, serão ocultados antes da disponibilização ao público. Quando sua divulgação é suscetível de prejudicar a segurança ou o respeito à privacidade desses envolvidos, também será ocultado qualquer elemento que permita identificar partes, terceiros, magistrados e membros do Judiciário."
E versa sobre a proibição de análises preditivas:
" Os dados de magistrados e membros do Judiciário não podem ser reutilizados com o propósito ou efeito de avaliar, analisar, comparar ou prever suas práticas profissionais reais ou potenciais. "
Louis Larret Chahine, co-fundador da Predictive, tradicional empresa de predição francesa, manifestou-se a respeito[3]:
"Esse tipo de lei é uma desgraça para uma democracia. A Justiça é usada em nome do povo, tentar esconder informações de agentes da lei ou de cidadãos nunca será a coisa certa a fazer.
O movimento do governo aberto não deve desacelerar. Muitos congressistas [franceses] afirmam ser pró-startups, é hora de provar isso e permitir que todos tenham acesso à jurisprudência, já que a "Loi pour une République numérique" votada em 2016 assim previu.
Mais de 2.000 advogados e uma grande maioria de empresas de seguros (Axa, Allianz, Covéa) ou grandes entidades (Bouygues, BNP) estão usando diariamente o Predictice para vários propósitos e esta lei absolutamente não os afetará.
Nossa missão continua a mesma: simplificar a maneira como as pessoas pesquisam e entendem informações legais. Encontraremos outras maneiras de fornecer informações abrangentes, permitindo análises nos tribunais, mas não levando em conta o nome do juiz, por exemplo.
Nós sempre escolheremos iluminação sobre a escuridão, informação sobre o obscurantismo."
Ao que tudo indica, esse é o primeiro exemplo desse tipo de proibição no mundo.
Interessante mencionar que não está claro na nova legislação se, por exemplo, um escritório de advocacia, caso solicitado por um cliente, pode, de maneira manual ou usando algum sistema de processamento de linguagem natural, coletar dados sobre o comportamento de um juiz em casos anteriores e criar um modelo estatístico para uso por esse cliente, desde que os resultados não sejam divulgados para terceiros.

Texto disponível no site:








Referências


[3] https://www.artificiallawyer.com/2019/06/05/frances-controversial-judge-data-ban-the-reaction/






Graduado em Tecnologia da Informação, bacharelando em Direito, pós-graduado em Segurança da Informação, pós-graduado em Direito Digital & Compliance, pós-graduando em Computação Forense & Perícia Digital, mestre (com louvor) em Modelagem Computacional de Sistemas, servidor da Justiça Eleitoral, professor convidado para graduação, pós-graduação e mestrado das Universidades Estadual e Federal do Tocantins, Damásio (SP) e Mackenzie (SP) em Direito Digital, Compliance e Ciência da Computação, professor visitante da New York Law School (EUA) e do Instituto Politécnico de Beja (Portugal), membro pesquisador da Comissão de Direito Digital da OAB/SP e do Grupo de Estudos em Direito Digital & Compliance da FIESP, e autor de obras sobre Tecnologia e Direito. Site oficial: www.cleorbete.com.

sábado, 25 de maio de 2019

PAREM DE NOS MATAR!

Dezenas de entidades de moradores das favelas e bairros da periferia do Rio de Janeiro e Baixada Fluminense farão um ato amanhã, dia 26, às 10h, com concentração no Posto 8 em Ipanema. A ideia é formar um cordão humano do Posto 12 ao Arpoador. Exercitando a liberdade de expressão, os moradores exigirão o fim da política de extermínio, ocupações e intervenções policiais nas áreas residenciais. A política de extermínio visa explicitamente a matar indesejáveis, mas atinge os trabalhadores em geral, porque do mesmo perfil.

Os constantes assassinatos de trabalhadores e estudantes motivaram a agregação de diferentes comunidades. Em 2007 o governador Sérgio Cabral dizia que o útero das mulheres faveladas era fábrica de reposição de mão de obra para o tráfico e o Secretário José Mariano Beltrame, que precisa explicar as relações com o dono do apartamento onde vivia no Leblon, implementava sua ‘política de confronto’.De lá pra cá o‘Terror do Estado’ se intensificou. OgarçomRodrigo Alexandre da Silva Serrano, de 26 anos, teve seu guarda-chuva confundido com um fuzil e foi assassinado no Chapéu Mangueira; o músico Evaldo Rosa dos Santos e o catador de papel Luciano Macedo foram executados pelo Exército com mais de 80 tiros, em Guadalupe;o adolescente Jhonata Dalber Mattos Alves, de 16 anos, foi executado com um tiro de pistola na nuca, no Morro do Borel, porque a polícia confundiu saco de pipoca com drogas; o gari comunitário William Mendonça dos Santos, conhecido como Nera, foi assassinado pela Polícia Militar na favela do Vidigal, Zona Sul, eo estudante Lucas Brás de 17 anos, morreu com tiro nas costas no Parque Royal, Zona Norte. Para evitar ser alvejada pelo ‘Caveirão Aéreo’ da polícia, uma escola estendeu uma faixa no telhado dizendo: “Escola. Não atire”.
Todos estes assassinados pela política do Estado eram negros. Somente no primeiro trimestre de 2019,ações policiais resultaram em 434 homicídios. A quase totalidade destes crimes não será investigada pela polícia ou denunciada pelo Ministério Público e o judiciário não poderá julgá-los.
A política de segurança que assume a feição de guerra às drogas apenas disfarça as condutas segregadoras e de extermínio de pretos e pobres tratados como indesejáveis. Não se justifica a guerra às drogas quando não se tem notícia de mortes por overdose. O mal que se causa em razão da guerra às drogas é muito maior que aquele que se diz querer evitar. Agentes do sistema de segurança, na sua maioria igualmente pretos e pobres,são brutalizados e desumanizados para matar os seus iguais.
O nazismo, regime que aboliu o conceito de humanidade, foi a pior experiência da história humana. Nele tudo era permitido contra os que não eram considerados ‘os eleitos’ pelo regime. Foi o império da brutalidade e da desumanização. O mesmo faz o sionismo contra os palestinos e a política de segurança no Rio de Janeiro contra pretos da periferia.
Em razão das atrocidades do nazismo foi editada a Declaração Universal dos Direitos do Homem que reconhece todos como titulares de direitos mínimos e foram instituídos tribunais internacionais para os crimes contra a humanidade. A condenação do Estado brasileiro em tribunais internacionais não tem surtido efeito. Será necessário levar a cadeia de comando ao banco dos réus do Tribunal Penal Internacional (TPI) em razão dos crimes contra a humanidade que ordena. Com julgamentos e condenações no TPI os governantes e seus auxiliares cessarão comandos para o genocídio.




Publicado originariamente no jornal O DIA, em 25/05/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/05/5646039-joao-batista-damasceno--parem-de-nos-matar.html


terça-feira, 14 de maio de 2019

A máfia dos reboques


Na noite que de 13 de dezembro de 1968, foi decretado o Ato Institucional nº 5 (AI-5), que suprimiu as liberdades no Brasil. A voz do vice-presidente da República, Pedro Aleixo, foi a única que se levantou contra. Ele disse ao general Costa e Silva: “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país; o problema é o guarda da esquina”. O AI-5 lançou o país numa noite de terror por dez anos. A pretexto de combater a oposição operária e de esquerda disseminaram-se grupos denominados “Esquadrões da Morte”, praticantes de extorsões, corrupção e sequestros para financiarem suas atividades. Já existia no Brasil grupos estatais autorizados a matar. Mas, este período se caracteriza pela ascensão do que hoje chamamos milícias.
Com o AI-5 todas as garantias da cidadania foram suprimidas. Tudo era arbítrio. O presidente legislava por decretos-leis, intervinha nos Estados e municípios sem limitações, os direitos políticos podiam ser suspensos, os mandatos parlamentares cassados e o parlamento fechado, as publicações, os filmes e as músicas estavam sujeitos a censura prévia e manifestações eram proibidas. Os atos do regime não podiam ser apreciados pelo Poder Judiciário.
Se o arbítrio nas altas esferas de poder é perigoso, mais pernicioso é o poder do guarda da esquina, porque sem senso de proporção e responsabilidade. Busca nas redes sociais noticiam o que se chama “máfias dos reboques”, capazes de guinchar veículos regularmente estacionados, às vezes com apoio de pessoas uniformizadas não integrantes dos quadros dos órgãos titulares dos uniformes usados. Nesta semana a imprensa denunciou guardas empurrando carros regularmente estacionados para áreas proibidas para posteriormente multá-los e rebocá-los.
Aos sábados, no estacionamento público existente na Rua Erasmo Braga, quadrilátero entre a Avenida Presidente Antônio Carlos, Fórum do Rio de Janeiro, Escola da Magistratura (EMERJ), ex-procuradoria do Estado, e Secretaria de Administração guardas municipais costumam rebocar veículos regularmente estacionados. Durante a semana é uma via crucis trafegar pelo local. Um guarda municipal - às vezes encostado na banca de jornal, noutras ao lado da carrocinha de cachorro quente - costumava ajudar a tumultuar o trecho. Veículos, inclusive táxis, ficam estacionados por toda parte, fora das vagas. Aos sábados não há expediente em tais órgãos e poucos veículos por lá estacionam, salvo quem busca o plantão judiciário. A justiça funciona 24 horas por dia e todos os dias do ano.
No sábado passado, dia 04, um guarda e um reboquista faziam a festa. Indagado disse que embora veículos estivessem estacionados dentro das vagas não ostentavam cartão de identificação e que seriam rebocados. Foi preciso chamar um policial militar da segurança do tribunal e informar a ilegalidade que se praticava e ordenar que fosse o agente municipal preso em flagrante por desobediência se insistisse em rebocar veículos que estavam autorizados a parar naquele espaço. O guarda e o reboquista foram embora de cara feia. O reboquista com cara mais feia que o guarda. As taxas de reboque e estada no pátio municipal devem ter feito falta. Já oficiei para a direção da Guarda Municipal e SEOP relatando ilegalidades presenciadas. Nunca recebi resposta. A ordem para as ilegalidades deve ter hierarquia. Mas, a sociedade pode recorrer. Ainda há juízes no Brasil, inclusive no plantão judiciário!



Publicado originariamente no jornal O DIA, em 11/06/2018, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/05/5641216-joao-batista-damasceno--a-mafia-dos-reboques.html