domingo, 24 de outubro de 2021

Parlamentares, propaganda eleitoral ilícita e abuso de autoridade

Um tipo de propaganda eleitoral fora da época, a pretexto de fiscalização e denúncia, ronda o país. Trata-se de atuação ilícita de parlamentares, sem autorização das respectivas casas a que pertencem. No auge da pandemia causada pelo Sars-Cov-2, o incitamento por autoridade pública apurado na CPI da Covid, atiçou a irracionalidade dos que invadiram hospitais para conferir a quantidade de internados. Alguns se arriscaram ao adentrar alas reservadas a pessoas contaminadas, bem como expuseram pacientes e profissionais de Saúde a riscos, por ingresso sem a assepsia necessária.

A onda desrespeitosa, midiática e visando a propaganda eleitoral seguiu para outros ramos de atividade: escolas, universidades, hospitais psiquiátricos, repartições públicas, abrigos, aldeamento indígena e moradias coletivas. O “pé na porta do barraco”, praticado rotineiramente por agentes do Estado em favelas e periferia, onde o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio é letra morta, tem levado vereadores e deputados a se comportarem com igual desrespeito em relação a cidadãos usuários dos serviços públicos e aos servidores que prestam os serviços.

A pretexto de exercer seus mandatos, não faltam parlamentares, em ação midiática caracterizadora de propaganda eleitoral extemporânea, expondo indevidamente, em suas redes sociais, imagens captadas sem autorização. Alguns chegam a se vestir, juntamente com seus assessores e seguranças, como se fossem uma ‘milícia fardada’ ou grupamento paramilitar, em violação à Constituição que veda o uso de uniforme por grupos políticos.

O controle dos atos da administração pública pode ser feito pelos escalões superiores, mediante controle interno, ou de um poder sobre o outro, mediante controle externo. As comissões parlamentares diversas e as CPIs são instrumentos de controle que tanto pode ser interno quanto externo. Não se confunde com a atividade midiática de indivíduo ocupante de mandato em afronta aos demais órgãos da administração pública.

As atuações institucionais devem ser desempenhadas com observância das leis que conferem as funções aos órgãos e agentes. Nenhum agente público pode pendurar a identidade funcional no pescoço e sair atuando como super-herói fora dos limites legais. A lei que define os crimes de abuso de autoridade é textual e aqueles que agem como justiceiros podem ser, com base nela, apenados. É crime de abuso de autoridade “invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei”.

A invasão de qualquer imóvel torna o parlamentar abusado sujeito à perda do mandato, por decisão da própria casa a que pertença ou do Poder Judiciário. A exposição de imagem de crianças ou adolescentes igualmente é ilícita, assim como é indevida a exposição da imagem de alunos, professores, pacientes hospitalares e profissionais de Saúde. 

Além da atividade legislativa, o parlamento tem a prerrogativa de fiscalização dos atos do poder público. Mas, tal atuação há de ser institucional, ou seja, quando atribuída ao parlamentar pela Casa da qual faça parte. Os membros do Poder Legislativo podem atuar individualmente ou em comissões, mas sempre que lhes for atribuída tal função por resolução do órgão a que pertençam. Nunca no exercício das próprias

razões.

A indevida atividade de parlamentar, sem expressa atribuição da Casa a que pertença, ameaçando funcionários, filmando e expondo a imagem de pessoas e se manifestando com falta de urbanidade, caracteriza crime, improbidade administrativa, falta de decoro parlamentar e ilícito eleitoral. A propaganda eleitoral fora de época enseja a reprimenda da Justiça Eleitoral. Uma das consequências é o indeferimento de candidatura futura.

A mesma Constituição que atribui poderes aos agentes políticos do Poder Legislativo para a fiscalização dos atos da administração os delimita, assegura a todos o direito à honra, à imagem, a inviolabilidade do domicílio e a liberdade de exercício profissional, bem como veda tratamento degradante e humilhante. Os agentes públicos, inclusive os parlamentares, estão sujeitos a conjunto de deveres esculpidos na ordem jurídica e podem ser apenados por suas ilicitudes.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA em 24/10/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/10/6260542-joao-batista-damasceno-parlamentares-propaganda-eleitoral-ilicita-e-abuso-de-autoridade.html

sábado, 9 de outubro de 2021

A falência da Nova República


Depois de 21 anos da ditadura empresarial-militar, que durou de 1964 a 1985, setores sociais diversos se aglutinaram na transição para uma nova ordem político-jurídica. Desde o início do governo Geisel, em 1974, as bases para a transição estavam sendo implementadas. Em 1979 aquele general-presidente transmitiu o poder a outro general, João Figueiredo. Mas, não sem editar no último dia do seu governo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

No governo Figueiredo foi negociada com as forças políticas majoritárias a lei da anistia, a extinção dos dois partidos políticos existentes e a possibilidade de criação de novos partidos. Em 1982 retomamos a eleição direta para governador e foi revogada a possibilidade da existência de senadores biônicos, ocupantes do cargo sem o voto popular. Em 1985, por eleição indireta do Congresso Nacional, foi eleito o primeiro presidente civil desde 1960. Somente em 1989 tivemos eleição direta.

Durante o governo Figueiredo grupos encastelados no poder, com práticas terroristas, colocavam bombas em instituições democráticas, dentre as quais, redações e bancas de jornais, a OAB, a ABI e a Câmara de Vereadores do Rio. Na noite de 30 de abril de 1981 uma bomba explodiu, dentro de um carro estacionado, no colo de dois militares que colocariam bombas durante show no Riocentro, que poderia ter causado a morte de milhares de jovens. Aquele acidente de trabalho desnudou a origem dos terroristas e foi a última tentativa de impedirem, por meio de bombas, a abertura política.

Em 1986, a sociedade brasileira elegeu deputados e senadores que se reuniram em Assembleia Nacional Constituinte e editaram em 5 de outubro de 1988 uma Constituição. Foi uma assembleia porque se tratou de uma reunião de representantes da sociedade e não um ajuste de agentes do Estado para mudar abruptamente a ordem constitucional, como aconteceu com a edição da Emenda Constitucional nº 1 de 1969, outorgada pelos três ministros militares, nem como a emenda que reformou o Judiciário por decreto presidencial em abril de 1977, durante fechamento das casas parlamentares.

Foi nacional porque reuniu a nação, conjunto de pessoas identificadas pelo sentimento de brasilidade. E foi constituinte, porque constitui um novo estatuto jurídico para pautar as relações entre Estado e sociedade. Tratou-se da mais benigna Constituição da história do Brasil.

A Constituição de 1988 pretendeu instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias; dispôs que os fundamentos da República brasileira são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Quanto aos poderes públicos estabeleceu que sejam independentes e harmônicos entre si e quanto aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil almejou construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Mas o pacto social do qual resultou a Nova República e a Constituição de 1988 se rompeu. Para minorar as perdas causadas ao capital pelas crises do próprio sistema, a Constituição já foi emendada 111 vezes e outras emendas visando a subtrair direitos dos trabalhadores estão em curso. E do que ainda resta vigente da Constituição originária buscam-se fazer letra morta. Afinal, uma Constituição é aquilo que dela fazemos na prática e os direitos e garantias fundamentais, individuais e sociais, estão sendo a cada dia mais relegados a segundo plano, inclusive as garantias à magistratura responsável por assegurá-los.


sábado, 25 de setembro de 2021

Juízes, democracia e cidadania em tempos sombrios


Consumado o golpe empresarial-militar de 1964 os juízes no Brasil receberam pressão de setores da imprensa e do próprio Judiciário que os conclamavam a interpretar as leis de acordo com a vontade do regime. Mas juízes têm as garantias formais da inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de seus vencimentos a fim de que possam exercer suas funções com independência, sem subordinação a interesses internos ou externos.

A independência judicial, com liberdade de interpretar as leis e aplicá-las adequadamente, bem como formular juízos sobre provas produzidas, não é um privilégio deferido aos juízes. Ser independente é um dever funcional dos juízes. É um atributo para o cargo. Sem independência funcional a magistratura perde a sua razão de existir, pois se mostraria incapaz de garantia dos direitos daqueles que são oprimidos, seja pelo poder econômico ou pelo poder político.

No primeiro ano do regime empresarial-militar a independência judicial foi testada por aqueles que não queriam cumprir suas decisões. O presidente do STF ameaçou entregar as chaves à sentinela de plantão se ordem de habeas corpus não fosse cumprida. Em 1967 foi editada uma nova Constituição. Mesmo com a feição do regime que se instituíra, era um marco que deveria ser obedecido por aqueles que a editaram, mas que insistiam em atuar à sua margem.

A fim de fugir aos marcos legais, em dezembro de 1968 foi editado o Ato Institucional nº 5 (AI-5) que suprimiu o direito ao habeas corpus, instituiu o arbítrio e possibilitou a cassação de juízes que não fossem colaboracionistas. Já nos primeiros dias do mês de janeiro de 1969 três ministros do STF foram cassados: Victor Nunes Leal, Hermes de Lima e Evandro Lins e Silva. Os ministros foram afastados por seus apegos à legalidade constitucional e por suas formas de atuação independente.

Preparando processo para a abertura política e devolução do poder dos juízes de dizer do Direito, mas sob controle do regime, o general-presidente Ernesto Geisel fechou o Congresso em abril de 1977 e reformou, por decreto, a Constituição, notadamente no que se referia ao Poder Judiciário. Mas não foi só. No último dia do seu mandato, em 14/03/1979, editou a Lei Complementar 35, pela qual ampliou o poder disciplinar sobre a atuação dos juízes.

Vivemos tempos sombrios. A magistratura está sob ataque de formas diversas. Fogos de artifício sobre o STF, ataques midiáticos, representações, tentativas de impeachment de ministros do STF em decorrência do exercício de suas funções etc. Por diversos modos tenta-se minar a independência judicial. O que está em questão são as prerrogativas da magistratura. O acossamento a uns pode ser um sinal aos demais magistrados que insistam no exercício do dever de independência funcional. O enfraquecimento da magistratura independente e comprometida com a realização substancial da justiça implica no próprio enfraquecimento da democracia e dos direitos próprios de uma sociedade cidadã.

O mundo passa por momento no qual já não se disfarçam a subtração de direitos e a apropriação do que é público. As riquezas se concentram, a fome e a miséria se alastram. As reformas que se fazem já não o são para garantir os direitos fundamentais do mundo do trabalho, mas para reduzi-los em proveito de uma ordem que não haverá de semear senão a desordem.

Muitos dos ataques que se fazem à magistratura e aos magistrados têm sido resultado do desempenho de suas funções. Aqueles que passarem sem arranhões pela tormenta que nos atinge certamente serão perguntados no futuro se foram omissos ou se estavam cumpliciados com os algozes das liberdades e dos direitos ou se apenas tiveram sorte de não serem atingidos.


Publicado originariamente no jornal O DIA em 25/09/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/09/6242080-joao-batista-damasceno-juizes-democracia-e-cidadania-em-tempos-sombrios.html

 

sábado, 11 de setembro de 2021

Tolerância com o intolerável


O Brasil vive momento singular. Em toda nossa história, mesmo os setores mais arcaicos sempre se posicionaram em favor da racionalidade, da Cultura, do progresso, da fraternidade e da ajuda humanitária aos desvalidos. Claro que tais discursos sempre estiveram permeados de boa dosagem de cinismo e hipocrisia. Mas, nenhum grupo jamais discursou em favor da barbárie, da eliminação física de seus semelhantes ou da incivilidade.

A elite política no Brasil sempre se mostrou comprometida com a Cultura e a Educação. Mesmo com formação limitada a pouca ilustração, ninguém jamais se orgulhou de ter opinião sobre assunto que não tinha conhecimento. Ao contrário, quem não tinha conhecimento buscava embasar sua opinião em ponto de vista alheio, pois o ancoramento em discurso de autoridade legitimada legitimava o interlocutor.

Durante o Império, os filhos da aristocracia eram bem formados. Embora vivessem do produto da escravidão, seus discursos eram em favor da liberdade. Ninguém se orgulhava da ignorância nem batia no peito para defender o indefensável. O escritor José de Alencar inseriu a questão indígena na literatura brasileira, a qual inaugurou. O Guarani e Iracema são obras clássicas deste período. Embora defendesse a escravidão o fazia escondido. As Cartas a Favor da Escravidão foram publicadas sob pseudônimo e os organizadores das várias versões de suas obras completas omitem estas Cartas, consideradas vergonhosas.

Da proclamação da República à Revolução de 1930 a elite política era formada por bacharéis e os presidentes tiveram a melhor formação dentre outros de nossa história, ainda que suas bases políticas fossem o Brasil arcaico da economia cafeeira. Sob o manto da hipocrisia e do jeitinho construímo-nos fundados no imaginário da terra abençoada por Deus, da cordialidade positiva e do país do futuro. Com a certeza na frente e a história na mão vivíamos com a arte de viver da fé, mesmo sem saber fé em que. Mas, o Brasil mudou.

Durante a ditadura empresarial-militar órgãos públicos militares e civis, foram transformados em centros de tortura, estupros, assassinatos, esquartejamentos e desaparecimentos de brasileiros considerados inimigos do regime. Mas ninguém discursava defendendo o que fazia nos porões. Os discursos eram em favor da democracia e da liberdade. A redemocratização do país se operou sob o comando dos mesmos setores que haviam instituído o arbítrio e a truculência.

O empresariado industrial, comercial e de comunicação que haviam custeado a repressão vestiram nova roupagem e passaram a defender a democracia. Uma nova esquerda, festiva e conciliatória, foi incensada pelos artífices da transição para substituir a esquerda tradicional, que tinha bases fundadas nos interesses concretos do mundo do trabalho.

Os nacionalistas, principais atingidos durante a ditadura, foram chamados de jurássicos e deslegitimados. A ditadura editou lei isentando os seus agentes de responsabilidade pelas truculências que praticaram contra o povo brasileiro. Mesmo sem as ofensas físicas aos brasileiros, a ditadura já teria sido terrível, pois plantou as bases para a inviabilização do Brasil como país soberano. As atrocidades eram apenas o meio para atingimento deste fim, a serviço do capital estrangeiro.

Com a redemocratização convivemos tolerantemente com os que praticaram intolerância durante a ditadura empresarial-militar. E estamos pagando o preço. Por não terem sido responsabilizados acreditam que podem nos chantagear e que há a possibilidade de repetirem a história.

O Judiciário se negou a rever a lei da anistia e considerou legítima uma lei promulgada pelos algozes da liberdade em benefício próprio. Pelo Brasil, juízes continuaram a ser constrangidos pelo poder local, às vezes sob as vistas grossas dos tribunais que os haveriam de apoiar. Mas, a conciliação era considerada o melhor caminho e a um juiz acossado era oferecida uma remoção “para não gerar polêmica”.

Os assassinatos da juíza Patrícia Acioli e da vereadora Marielle Franco foram recados ao Judiciário e ao Legislativo do que são capazes os filhotes dos porões. Pelo Brasil a fora há outros casos. Essas milícias, elevadas ao poder nacional, hoje acreditam poder constranger o Supremo Tribunal Federal (STF). Em nome da conciliação e da cordialidade toleramos até hoje o intolerável. Mas, as instituições precisam se colocar em seus lugares e inadmitir sejam desrespeitadas, sob pena de ficarem impedidas de exercer seus papéis, imprescindíveis para as liberdades públicas. Não podemos tolerar o intolerável.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 11/09/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/09/6232290-joao-batista-damasceno-tolerancia-com-o-intoleravel.html

  

sábado, 28 de agosto de 2021

O ministro e a delação premiada


Ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo disse em entrevista que não se arrepende de ter assinado, junto com a ex-presidenta Dilma, a lei que prevê o uso de delações premiadas. Ele afirma se arrepender, no entanto, de não ter pensado em uma regulação para o uso desse mecanismo. “Eu não me arrependi de ter implementado a delação premiada. Me arrependi de não ter regulado melhor isso. Nunca imaginei que pessoas iam ser presas para delatar, sem base nenhuma para a prisão”, disse.

A colaboração de participante de um grupo ou organização para a prisão dos demais não é nova no Direito brasileiro. Um caso clássico foi o de Joaquim Silvério dos Reis que delatou Tiradentes e recebeu recompensas por isto. O herói da Independência do Brasil, que pretendia que não fossem as nossas riquezas levadas para o exterior, também foi vítima de uma delação premiada.

A palavra do delator não pode ser considerada prova, uma vez que interessado na recompensa e na isenção de pena. Para tanto, pode fazer acusações indevidas. Assim, o delator deve provar o que diz para receber benefício e para que outrem seja incriminado.

O ex-ministro Cardozo disse que “o que acabou acontecendo é que as pessoas delatavam (...) para poder sair da cadeia” e disse também que parte das delações premiadas foi induzida e que foi “ingênuo” ao imaginar que o mecanismo seria aplicado com comedimento. “Me arrependo talvez de ser ingênuo e não achar que usariam de forma arbitrária a delação para prender pessoas para forçá-las a delatar e pisotear sobre garantias constitucionais”, afirmou.

Não se tratou de ingenuidade. Mas, de concepção punitiva, desconsideração de que o chicote tem duas pontas, bem como desconhecimento do funcionamento institucional no Brasil fundado na nossa formação social. Uma destas razões já seria suficiente para preocupação, num ocupante de cargo tão relevante. As três associadas somente poderiam resultar em desastre institucional, com risco para a democracia, o Estado de Direito e os fundamentos da República que estamos tentando construir.

O chicote costuma ser considerado brando por quem está do lado do cabo. O ex-ministro não imaginava que outro poderia segurá-lo. E não faltou avisos. Participando do debate sobre a lei antiterrorismo, cujo projeto também foi do ex-ministro, publicamos em abril de 2015, nesta coluna, artigo analisando-o. O crime de terrorismo descrito no projeto poderia encarcerar qualquer um considerado risco à estabilidade institucional.

Descrevia como terrorista a prática de ato que fosse interpretado como perigo à vida alheia, à integridade corporal ou à liberdade de locomoção. Bastava ser considerado potencial causador de risco! E, considerava organização terrorista qualquer grupo de duas ou mais pessoas que pudesse ‘prejudicar a tranquilidade ou a ordem pública’. Trabalhadores em suas manifestações poderiam ser considerados terroristas.

É preciso estudar o Brasil e os valores que permeiam suas relações sociais. O punitivismo exemplar nem sempre se destina ao malfeitor. Mas, é aplicado aos vulneráveis para lembrar aos demais o quanto o poder pode ser perverso. E todos podem ficar vulneráveis em algum momento. Daí a necessidade de reforçar os valores constitucionais, para garantia dos direitos fundamentais de toda pessoa humana, impondo limites à atuação estatal a fim de impedir o arbítrio.

As instituições existem para conter as paixões, notadamente as punitivas. Não é adequado pensar que tais instituições funcionam por si sós, como um maquinário. Elas são geridas por pessoas e são o que delas se fazem na prática. Daí é que todo poder deve ser dividido e controlado, sob pena de abusos. E para o controle recíproco é que existe a separação dos poderes harmônicos e independentes: harmônicos quando cada qual exercita as funções que lhe foram atribuídas pela Constituição e independentes, porque é desnecessária a autorização dos outros para seu funcionamento. Do equilíbrio dos poderes é que resulta a moderação. Nenhum órgão da administração pública, civil ou militar, é poder da República, mas a eles subordinados. Desta compreensão e prática é que resulta o Estado Democrático e de Direito.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 28/08/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/08/6222320-joao-batista-damasceno-ministro-e-a-delacao-premiada.html