sábado, 13 de agosto de 2022

O PODER CONSTITUINTE E AS FORÇAS ARMADAS

 

A compreensão do papel das Forças Armadas na ordem institucional brasileira demanda análise da natureza das suas funções e dos cargos ocupados pelos servidores públicos que a compõem. Leituras superficiais e comprometidas com interesses não democráticos têm levado a interpretações enviesadas do art. 142 da Constituição da República. Para compreensão dos limites de atuação de tais servidores faz-se necessária análise do texto constitucional aprovado em 1988 e das modificações decorrentes de emendas.

A Constituição de 1988 foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte que, embora não tivesse sido exclusiva, funcionou distintamente em relação às Casas do Congresso Nacional. De 1987 a 1988 tivemos em funcionamento autônomo o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional decorrente da reunião conjunta das duas Casas e, soberanamente, a Assembleia Nacional Constituinte.

A Constituição, elaborada por um poder originário que constituiu o Estado e suas instituições, previu a possibilidade de sua reforma, mas ressalvou matérias insuscetíveis de modificações, ou seja, as cláusulas pétreas ou núcleo inalterável da Constituição. Diz a Constituição que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

No texto original os servidores públicos militares das Forças Armadas, das polícias militares e bombeiros militares estavam no capítulo que trata da Administração Pública. O art. 37 estabeleceu normas gerais para a Administração Pública, os artigos 39 a 41 tratou dos servidores públicos civis e o art. 42 tratou dos servidores públicos militares.

Em sua redação original a Constituição qualificava os integrantes das Forças Armadas como servidores públicos da Administração e não agentes políticos do Estado. O constituinte originário não atribuiu às Forças Armadas qualidade de poder de Estado, pois estavam textualmente inseridos no capítulo que trata da Administração Pública. Seus agentes são servidores públicos regidos por estatuto próprio.

A Emenda Constitucional 18, de 05 de fevereiro de 1998, deslocou o disciplinamento das Forças Armadas para título próprio, sem lhes retirar a natureza de servidores públicos. E não poderia mesmo fazê-lo. O poder constituinte originário autorizou o Congresso Nacional a alterar o texto constitucional, por meio de emendas, mas ressalvou determinadas matérias que não podem ser objeto de modificação, dentre elas a separação dos poderes. Pretender atribuir qualidade de poder moderador às Forças Armadas implicaria reconhecer-lhe a qualidade que não lhe foi atribuída pela Constituição em sua redação originária e implicaria violação ao princípio da separação dos poderes, considerando que servidores não constituem poder do Estado.

Os servidores públicos são agentes da Administração Pública encarregados de executar os comandos determinados pelos órgãos e agentes políticos do Estado. Um servidor público ocupa cargo e desempenha atribuições no âmbito da administração pública, seja civil ou militar. Servidores públicos não podem pretender se sobrepor aos poderes a que estão subordinados.

Ne sutor ultra crepidam é uma expressão latina, bem ao gosto dos juristas, que significa, literalmente, "Não vá o sapateiro além das sandálias". A frase, atribuída por escritores romanos ao pintor Apeles, da cidade grega de Kós, que viveu no século IV a.C., narra a história de um sapateiro que se dirigira ao artista apontando defeito na versão artística de uma sandália. O artista prontamente corrigiu o erro. Incentivado pela contribuição que dera à obra artística o sapateiro logo começou a fazer outras observações, sob suas perspectivas. Apeles interrompeu a impertinência do sapateiro dizendo a que deveria se limitar. A frase do grego, registrada por romanos, tem sido usada para alertar aqueles que tentam se intrometer em assuntos que estejam além de suas especializações ou atribuições. E neste momento pode ser dirigida aos que pretendam, com armas, aferir a vontade popular, atribuição que a Constituição outorgou à Justiça Eleitoral. Como já disse o Ministro Edson Fachin, “quem trata de eleições são forças desarmadas”.

A subordinação do estamento armado ao poder civil é um parâmetro de civilidade. Tal como o sapateiro de Kós que pretendeu ir além do seu ofício, não raro, ao longo da história, com o uso da força, a parcela armada tende a querer subordinar o remanescente da sociedade civil, ampliando o seu campo de atuação. Assim como fez Apeles é preciso delimitar os campos de atuação de cada um. O restabelecimento da redação original do art. 42 da Constituição da República pode propiciar adequada interpretação do art. 142. Além disto, outras medidas precisam ser tomadas para incorporar o estamento militar à sociedade brasileira, dentre os quais a mudança do curriculum das escolas e academias militares e a integração dos hospitais militares à rede de hospitais do SUS.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 13/08/2022, pag. 14. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2022/08/6463323-joao-batista-damasceno-o-poder-constituinte-e-as-forcas-armadas.html

sábado, 30 de julho de 2022

AS FORÇAS VIVAS DA SOCIEDADE SE MANIFESTAM

Iniciado processo de redemocratização do país, durante a ditadura empresarial-militar, a Linha Dura do regime se voltou contra os seus próprios companheiros de farda que articulavam a reabertura. Além das bombas que os terroristas oficiais colocavam, ameaças eram feitas até a militares governistas. Um dos ameaçados pela tigrada foi o General Golbery do Couto e Silva, inteligência do regime.

Ainda durante a vigência do AI-5, no dia 11 de agosto de 1977, na comemoração dos 150 anos da instituição dos cursos jurídicos no Brasil, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, o jurista Goffredo Silva Telles leu um manifesto intitulado Carta aos Brasileiros. A Carta rompia com o silêncio imposto pela intimidação e pela censura e exigia o retorno ao Estado de Direito. Tratou-se do documento mais importantes da história contemporânea do Brasil. O manifesto foi ousado para tempos sombrios e declarou ilegítimos os governos fundados na força, bem como a Constituição outorgada pelos militares, nominados por Ulisses Guimarães de Três Patetas, e não por uma Assembleia Constituinte.

O mestre dos mestres da Faculdade de Direito, Goffredo Telles, já havia se pronunciado num curto discurso no pátio da faculdade por ocasião do fechamento do Congresso Nacional pelo general-presidente Ernesto Geisel, quando em abril daquele ano outorgou uma emenda à Constituição, chamada de ‘Pacote de Abril’. Inexistia Estado de Direito e a vontade dos ditadores era a lei. O arbítrio imperava. Quando a Constituição não lhes autorizava o que desejavam, fechavam o Congresso e alteravam a Constituição por decreto. A sociedade venceu, elegemos uma Assembleia Constituinte em 1986 e tivemos uma Constituição promulgada pela vontade popular em 1988.

Atualmente, diante da ameaça do presidente da República às instituições, com convocação de ato para o dia 07 de setembro, as forças vivas da sociedade reagem e organizam um manifesto a ser lido no dia 11 de agosto, no mesmo lugar onde foi lida a Carta aos Brasileiros há 45 anos. Além do que já foi apropriado em ‘rachadinhas’ e ‘cota de combustível’ em postos de gasolina na Barra da Tijuca, enquanto o veículo oficial a ser abastecido estava em Brasília, conforme reiteradamente afirma um ex-governador e ex-ministro de Estado, o presidente da República pretende se apropriar do bicentenário da independência, subtraindo a possibilidade de que todos os brasileiros comemorem o Grito do Ipiranga de D. Pedro I. Mas não o faz visando à efetiva independência do país, mas por motivo eleitoreiro e subordinação do Brasil ao capital internacional, mediante venda das empresas construídas com o suor do povo brasileiro, dentre as quais a Petrobrás.

A "Nova Carta aos brasileiros" trará uma defesa da ordem democrática e do Estado de Direito. O texto, inicialmente subscrito por ex-alunos da Faculdade de Direito e juristas ganhou a adesão da sociedade e já conta com meio milhão de assinantes, de diversos campos da sociedade. O documento, disponível para subscrição, está disponibilizado no site da Faculdade de Direito da USP.

A Nova Carta faz expressa referência à de 1977 e afirma que aquela semente plantada rendeu frutos, pois o Brasil superou a ditadura militar e a Assembleia Nacional Constituinte resgatou a legitimidade de nossas instituições, restabelecendo o Estado Democrático de Direito com a prevalência do respeito aos direitos fundamentais. “Temos os poderes da República, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, todos independentes, autônomos e com o compromisso de respeitar e zelar pela observância do pacto maior, a Constituição Federal”, consta do texto.

A Nova Carta igualmente aborda a questão das profundas desigualdades sociais, com carências em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e segurança pública, o que propicia a exploração da credulidade pela demagogia, bem como propicia arroubos autoritários incapazes de dar solução aos problemas reais.

Apesar das ameaças à normalidade democrática, risco às instituições da República e insinuações de desacato ao resultado das eleições, já manifestados com ataques infundados e desacompanhados de provas, a sociedade não se intimidou e reage para demonstrar que todo o poder emana do povo e é exercido diretamente ou por representantes eleitos em processo eleitoral duramente conquistado depois de anos de trevas.

As ameaças aos demais poderes, à setores da sociedade civil e a incitação à violência e à ruptura da ordem constitucional são inadmissíveis e intoleráveis e haverá de ser objeto de atuação por parte das forças democráticas no processo de concretização da transição democrática, inconclusa.

Em 1977 o brado do mestre Goffredo Telles foi “Estado de Direito já!”. No dia 11 de agosto próximo o brado a ser repetido será: “Estado Democrático de Direito Sempre!” . Não passarão! As forças vivas da sociedade insistirão em viver, mesmo diante de arroubos genocidas.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 30/07/2022, pag. 14. 


 

domingo, 17 de julho de 2022

Tigrada na jaula, mas com porta aberta

 



Ao fim da ditadura empresarial-militar foi difícil recolocar a tigrada na jaula. Todo o esforço de parcela da sociedade por um pacto civilizatório não eliminou as ameaças à democracia, porque a porta da jaula ficou aberta. Neste momento a tigrada ruge, incomodando a ordem democrática. No seio do regime empresarial-militar havia, dentre outros, os oriundos do movimento tenentista de 1922, socializados para o convívio com a parcela não fardada da sociedade e com melhor formação intelectual, e a Linha Dura, amestrados para a truculência. A disputa entre estes dois grupos foi analisada com maestria por Paulo Mercadante, no livro ‘Militares e Civis: A Ética e o Compromisso’.

A derrota, em 1974, do partido que apoiava o regime propiciou que os militares, estrategicamente, iniciassem o processo de volta aos quartéis antes que fossem apeados do poder. Isto enfureceu a Linha Dura que passou a sabotar o próprio regime que compunha. Em 12 de outubro de 1977 o general-presidente Ernesto Geisel exonerou o todo poderoso ministro do Exército Sylvio Frota, antes que este desse um golpe. O general Augusto Heleno, então capitão, era o ajudante de ordens do ministro golpista. O general Hugo de Abreu participou da articulação para exonerar Sylvio Frota. Exonerar um ministro é banal numa democracia. Mas não numa ditadura. Dois meses depois Hugo de Abreu foi defenestrado do governo e escreveu um livro, narrando o infortúnio de ser oposicionista numa ditadura, intitulado ‘O Outro Lado do Poder’. Sylvio Frota também escreveu livro narrando as bandalheiras do poder militar: ‘Ideais Traídos’.

O general-presidente Ernesto Geisel tentou racionalizar os crimes do regime, implantado o Projeto Radar, com lista de pessoas do Partido Comunista Brasileiro (PCB) que deveriam ser mortas para que a redemocratização lenta, gradual e segura acontecesse sem abrir a possibilidade de influência dos comunistas no meio operário. A Linha Dura queria endurecer ainda mais um regime que sequestrava, torturava, matava, desaparecia com pessoas e roubava os bens de suas vítimas. Afastada do poder a tigrada não se aquietou. Ao contrário, passou a colocar bombas em instituições públicas e residências de articuladores da reabertura. Foram colocadas bombas na Câmara de vereadores do Rio de Janeiro, na ABI, na OAB, na casa do advogado Marcelo Cerqueira, na casa de Roberto Marinho e em bancas que vendiam jornais alternativos e de oposição.

A lei de agosto de 1979, que anistiou presos políticos que se opuseram ao regime, igualmente anistiou os agentes do Estado e grupos paramilitares. Mas muitas das bombas foram colocadas pela ‘direita explosiva’, depois da lei que anistiou fatos passados. A última bomba foi a do Riocentro que explodiu em 30 de abril de 1981 no colo dos terroristas oficiais. O sargento Rosário morreu em serviço e o Capitão Machado sobreviveu, seguiu carreira e foi reformado no posto de coronel. O Exército protegeu o terrorista, segundo relato do Almirante Bierrenbach, ex-ministro do Superior Tribunal Militar.

As ameaças e assassinatos que estão sendo realizados pela direita arruaceira no presente momento não é resultado da polarização eleitoral. Todas as eleições diretas após a redemocratização foram polarizadas. Mas o único atentado efetivamente ocorrido foi em 2010 quando uma bolinha de papel acertou a cabeça do candidato José Serra, jogada pelos mata-mosquitos da SUCAM, que haviam perdido os empregos. Não é a polarização política nem as armas as responsáveis pelos assassinatos. Quem mata são pessoas e estas são as responsáveis. Igualmente tem responsabilidade política quem incentiva este tipo de incivilidade.

O assassinato de Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu, enquanto comemorava seu aniversário, é expressão do que é capaz a tigrada, que tem sido incentivada a tais comportamentos, tal como Donald Trump incentivou a barbárie no Capitólio. O arranjo institucional que possibilitou a redemocratização do país conteve a tigrada quando foi pega com a bomba no colo no Riocentro, a mandou de volta aos quartéis e a enjaulou. Mas deixou a porta aberta, o que a deixa à vontade para nos mostrar os dentes. Se a Lei da Anistia tivesse sido revista, porque o Estado não se pode anistiar por seus atos; se os autores de atos terroristas posteriores à Lei da Anistia tivessem sido responsabilizados e se não tivesse havido tolerância com as pregações contra a democracia e apologia à tortura, inclusive no âmbito do Congresso Nacional, a tigrada saberia o seu lugar. Mas ainda é tempo de rever a Lei da Anistia e impor responsabilização aos algozes das liberdades, com cessação das remunerações e pensionamentos indevidamente pagos aos que deveriam ter sido destituídos de seus postos, por indignidade para a função.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 16/07/2022, pag. 14. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2022/07/6443452-joao-batista-damasceno-tigrada-na-jaula-mas-com-porta-aberta.html


sábado, 2 de julho de 2022

Parem de matar! Parem de pilhagem

 

A jornalista paraense Cristina Serra, em artigo no jornal 'Folha de S. Paulo', escreveu que “Bruno e Dom foram mortos por todos os que incentivam o crime contra os povos indígenas, suas terras, a floresta, suas águas, bichos e plantas. Por aqueles que enfraqueceram os órgãos de fiscalização nos últimos anos”. Nenhuma análise poderia ser mais precisa.

No campo e nas cidades a incivilidade permeia as relações sociais e institucionais e torna o Brasil um dos países com maior número de mortes proporcionalmente ao número de habitantes do mundo. Nem mesmo algumas guerras matam tanto quanto se mata por aqui, embora continuemos a promover o autoengano do “país abençoado por Deus” e da cordialidade do brasileiro.

A estória de que somos cordiais foi primeiramente lançada pelo “Imperador Carlos Maximiliano” em carta ao seu primo D. Pedro II, numa tentativa de conseguir apoio para governar, no México, o império que nunca existiu de fato. Carlos Maximiliano era um fantoche de Napoleão III na América, num tempo em que as potências disputavam a hegemonia sobre nós. Foi a França quem inventou a expressão “América Latina” e quis, na metade do século XIX, que a América do Sul e Central estivessem sob sua zona de influência, em contraposição aos interesses dos EUA. O embusteiro Napoleão III acreditou que contrariando os interesses dos EUA poderia fundar um império favorável à França no México.

Em carta ao embaixador do México no Brasil, Alfonso Reys, o cônsul brasileiro na França, Ribeiro Couto, romancista autor de Cabocla, escreveu em 1931 que nossa contribuição ao mundo seria produzir o homem cordial. Esta expressão, apropriada por Sérgio Buarque de Hollanda em artigo de 1935, virou livro em 1936 e povoa o nosso imaginário. Mas, o escritor Cassiano Ricardo desancou com o pai do Chico Buarque e mostrou que cordialidade não é bondade, mas falta de racionalidade. Daí que cordial tanto pode ser o comportamento amistoso quanto raivoso.

Vivemos tempos de fúria. As instituições que deveriam ser referência de ordem e redutoras das incertezas do futuro foram tomadas por quem não lhes reconhece as atribuições. A irracionalidade pauta as tomadas de decisões. Até mesmo o conhecimento científico produzido ao longo de mais de século passou a ser deslegitimado em nome de fantasias. Há quem recuse vacina contra vírus, mas toma vermífugo cuja superdosagem pode afetar severamente a saúde, conforme advertência do próprio laboratório que o produz. A ignorância, que sempre foi astuciosa, hoje campeia com selvageria. Selva!

Mas não é apenas a irracionalidade violenta que está produzindo efeitos. Há também o cálculo daqueles que promovem o caos para, em razão dele, se locupletaram. Assim tem sido a apropriação do que ainda resta de patrimônio público, que vem sendo pilhado. A morte do indigenista Bruno Araújo e do jornalista inglês Dom Phillips é a ponta do iceberg. Enrolados na bandeira do Brasil e com do apoio do Partido Militar Brasileiro e das milícias que o orbita os saqueadores gritam frases patrióticas e se apropriam das riquezas nacionais.

E foi por oposição a este tipo de saque ao patrimônio público que as vidas de Bruno e Dom foram ceifadas. O crime só mereceu apuração porque vitimou um jornalista inglês e teve repercussão internacional. Diariamente brasileiros anônimos são executados pelas forças do Estado e por grupos armados por elas apoiados e se tornam mera estatística.

A jornalista paraense Cristina Serra, em artigo no jornal 'Folha de S. Paulo', escreveu que “Bruno e Dom foram mortos por todos os que incentivam o crime contra os povos indígenas, suas terras, a floresta, suas águas, bichos e plantas. Por aqueles que enfraqueceram os órgãos de fiscalização nos últimos anos”. Nenhuma análise poderia ser mais precisa. Há os que matam, os que ordenam, os que facilitam a execução e os que – por omissão – deixam de impedir os crimes. E quem de qualquer modo concorre para o crime há de incidir nas penas a ele cominadas. É o que dispõe o Código Penal.

As piores agruras de um agente público com visão elevada de suas funções e compromisso republicano ocorrem quando fica na contramão dos desvios de função das elites dirigentes nas instituições aparelhadas para ilicitudes. Bruno é o retrato desta ocorrência. Em todas as instituições somos capazes de encontrar situações similares. O Estado mata e deixa matar em prol de interesses escusos. Não é apenas a cultura e os povos indígenas que estão sendo eliminados. O desmando no qual estamos imersos elimina a vida humana, a cultura dos povos originários e o meio ambiente. Mas, o propósito é a apropriação dos bens públicos.

A classe dominante sempre teve projeto de pilhagem no Brasil: subtração do pau-brasil, retirada do ouro das Minas Gerais, escravidão para produzir açúcar e café e outras modalidades em ciclos econômicos posteriores.

No presente momento neoliberalismo apregoa o Estado mínimo e redução de sua capacidade de conter a pilhagem, mas com forte aparato armado para eliminar quem se oponha. Somente o Tribunal Penal Internacional (TPI) poderá responsabilizar a cadeia de comando e governantes pelos crimes contra a humanidade e genocídio que se praticam contra o povo diariamente.

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 02/07/2022, pag. 14. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2022/07/6434495-joao-batista-damasceno-parem-de-matar-parem-de-pilhagem.html


sábado, 18 de junho de 2022

Judiciário e seus magistrados: Valois, prata da casa

Em meio à barbárie que significou 56 mortos numa rebelião num presídio em Manaus (AM), no ano de 2017, com cabeças decepadas, pessoas esquartejadas e corpos carbonizados, um juiz se destacou: Luis Carlos Valois. Trata-se de um magistrado desses que honram a magistratura. É um intelectual com severas preocupações, poder de respostas aos problemas que vivenciamos, integridade ética, capacidade profissional e preciosos livros publicados. A quantidade de mortos poderia ter sido maior, não fosse o atendimento ao chamado para negociar o fim da rebelião num complexo penitenciário.

A vara titularizada pelo Valois tinha, em 2017, 17 mil processos e para processar todo o acervo, apenas cinco funcionários. Ele próprio já oficiara ao tribunal informando a impossibilidade de manter o regular andamento dos processos sem que condições adequadas lhe fossem fornecidas. Não sei o que pensou o tribunal. Mas os presos jamais lhe imputaram responsabilidade, pois sabem que ele faz o possível para lhes assegurar os seus direitos, mesmo com as dificuldades encontradas.

Quem acompanhou aquela tragédia no presídio em Manaus e buscou conhecer os motivos da rebelião não encontrou dentre as reclamações dos presos o trabalho do juiz. Ao contrário, os presos o reconhecem como alguém que faz o que está ao seu alcance. Dentre as reinvindicações não havia pedido sobre processo. Não se reclamou do trabalho da Justiça. Até os presos sabiam que o juiz cumpria seu papel e dele não havia o que reclamar.

Naquele ano intensificou-se no Brasil a cultura do ódio, inclusive ao preso. “Bandido bom é bandido morto”, diziam “cidadãos de bem” sem se reconhecerem apologistas de homicídio. Valois não estava de plantão. Não foi testemunhar a barbárie porque quis, mas porque precisavam dele. Salvou vidas, mas foi duramente atacado até mesmo por alguns dos seus colegas da magistratura, do tipo que mais se comprometem a garantir a ordem que garantir direitos.

Numa Vara de Execuções Penais o trabalho do juiz se destina ao preso. É o executor da pena imposta. E tal execução tem regra. O Brasil tem uma lei que disciplina a relação do Estado com a pessoa encarcerada, que é a Lei de Execuções Penais (LEP) e cujo descumprimento coloca o Estado brasileiro no mesmo patamar de ilegalidade daqueles que condena por descumprir outras leis.

Valois busca retirar o Estado da ilegalidade que o STF já declarou como “estado de coisas inconstitucional” e por isso é alvo de críticas por aqueles que não concebem que o Estado não pode subtrair do condenado outros direitos que não aqueles que a lei autoriza sejam afetados, dentre os quais a liberdade de ir e vir. Quando o Estado descumpre a lei que editou perde a superioridade ética que o legitima a julgar aqueles que a descumprem. Colocando-se à margem da lei que edita o Estado se torna marginal a ela.

Como juiz de execução o juiz Luis Carlos Valois tem compromisso de fazer valer a norma de que a existência do juiz da execução penal só se legitima se for para garantir os direitos previstos na LEP. Os presos em Manaus (AM) jamais reclamaram da Justiça ou do juiz. Suas reinvindicações eram outras. Sabem que o juiz faz o que pode (e deve) com os poucos recursos colocados à sua disposição.

Em outra rebelião os presos condicionam o fim do motim à presença do juiz Valois. A revolta decorria da qualidade da comida e queriam sua presença para intermediar com a direção carcerária e dela obter a promessa de que não mais lhes seriam servidas refeições estragadas. De novo não lhe pouparam de críticas.

É estranho que no patamar civilizatório no qual dizemos nos encontrar um juiz seja alvo de crítica por ser depositário da confiança daqueles que julga. É estranho que os juízes devam ser temidos pelo mal que podem causar e não respeitados por suas capacidades de fazer justiça.

Há quem deseje sejam os juízes vingadores e não justos; que sejam expressão do ódio que incendeia os corações e mobiliza parcela da sociedade nestes tempos estranhos. O que se tem demandado é o herói vingador, parcial e incompetente, com suas próprias razões. Mas Valois trata os presos como seres humanos, qualidade da qual pretendem destituí-los para lhe suprimir todos os direitos, inclusive o direito à vida. E por reconhecer valor humano em quem se pretende desumanizar é destinatário de considerações depreciativas.

Luiz Carlos Valois é um dos juízes mais cultos que conheço. Também se caracteriza por seu humanismo, compromisso com os excluídos e por sua eticidade. Dele espero que tenha força para atravessar, com serenidade, estes tempos sombrios e que continue a lutar por uma sociedade justa, humana e igualitária. Afinal, os que lutam por Justiça por algum tempo são bons. Mas os que lutam a vida inteira são imprescindíveis.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 18/06/2022, pag. 14. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2022/06/6424852-joao-batista-damasceno-judiciario-e-seus-magistrados-valois-prata-da-casa.html

domingo, 12 de junho de 2022

Armas não letais que matam

 

Não foi apenas a morte de um homem dentro de uma viatura transformada em câmara de gás que marcou o protagonismo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no noticiário dos últimos dias. A chacina da Vila Cruzeiro, com a morte de 23 pessoas, assim como em outros casos de igual natureza, expôs o que anda fazendo a PRF fora das estradas.

Tais atuações, com resultado de mortes, tem levado a sociedade brasileira a indagar o que está acontecendo com a PRF. No imaginário social, a PRF ainda guarda a lembrança do Vigilante Rodoviário e do cão Lobo, fiel escudeiro e companheiro de patrulhas do inspetor Carlos, notabilizados em filmes pela fidalguia com a qual ajudavam os motoristas em tempos nos quais a qualidade dos veículos era duvidosa e as estradas bem piores que as atuais.

Em se tratando de carreira funcional, a PRF é exemplar. Trata-se de uma classe horizontalizada, sem a hierarquização que engessa as demais carreiras policiais. Mas, o que a PRF tem feito não mais corresponde ao imaginário, nem está em consonância com a ordem jurídica. A Constituição da República é clara: “A Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. Portanto, a Constituição delimitou o âmbito territorial da atuação da PRF, ou seja, as rodovias federais. E nenhuma lei ou ato normativo pode ampliar tais poderes, sob pena de inconstitucionalidade.

Ao invés de se manter no âmbito das estradas federais e da legalidade a PRF tem saído pelo acostamento e adentrado em caminhos marginais e vias urbanas. Duas portarias de ex-ministros da Justiça da atual Presidência da República mudaram as atribuições da PRF e permitiram a integrantes da corporação participar de operações conjuntas com outros órgãos.

Em 11 de fevereiro passado, agentes da PRF, em conjunto com agentes do Bope, já haviam atuado na Vila Cruzeiro com o objetivo declarado de capturar suposta quadrilha especializada em roubos de carga e prender um tal de Chico Bento. Naquela incursão, oito pessoas foram mortas. Em outubro do ano passado, pelo menos 25 pessoas foram mortas em uma ação conjunta da PRF com a PM de Minas Gerais, em Varginha, no sul do estado.

Ao arrepio da Constituição, o site da PRF anuncia que sua atuação não está limitada ao texto constitucional, pois “a PRF tem sob sua responsabilidade a segurança viária e a prevenção e repressão qualificada ao crime em mais de 75 mil quilômetros de rodovias e estradas federais em todos os estados brasileiros e nas áreas de interesse da União”.

Mas não só em áreas que considera de interesse da União atua a PRF. Em 18 de março de 2018, quatro dias depois do assassinato da vereadora Marielle Franco, um policial rodoviário compareceu ao bar Bip Bip, tradicional reduto boêmio em Copacabana, na Zona Sul do Rio, e depois de beber umas e outras começou uma discussão com o dono do bar, Alfredinho, de 74 anos. Alfredinho, que morreu menos de um ano depois, foi detido e levado para a 14ª Delegacia Policial, no Leblon. O tumulto foi criado por um agente da PRF que criticava Alfredinho em razão de uma placa que homenageava a vereadora assassinada. Policial armado e bêbado fazendo arruaça em bar não é novidade para quem já tenha trabalhado na periferia e tido o dissabor de julgar tais casos. A surpresa foi a presença de viaturas da PRF deslocadas para Copacabana onde estava o agente transgressor.

O ovo da serpente que eclode foi colocado na chocadeira pelas sucessivas concessões feitas ao sistema repressivo desde a redemocratização. O aparato repressivo herdado da ditadura empresarial-militar não foi desmontado. Ao contrário, escondeu-se nos esgotos das instituições no aguardo do momento para atuar à luz do dia, o que faz hoje.

Muitos foram os incentivos que, ironicamente, governos populares deram aos porões. Eu trabalhava em Nova Iguaçu quando lá foi instalada uma fábrica de armas que se diziam não letais. A morte de Genivaldo nos dá dimensão da letalidade, assim como os jornalistas que perderam a visão em decorrência de tiros de bala de borracha, disparados enquanto cobriam manifestações, sabem o quanto são lesivas. A ampliação do aparato repressivo não é substitutiva de outros métodos de violência antes empregados, pois se incorporam.

As armas de menor letalidade ampliam o aparato repressivo e os lucros. Elas precisam ser distribuídas aos agentes e usadas, pois têm prazo de validade. Assim, potencializam ainda mais a violência. Ferem, cegam e matam. E também atendem aos interesses dos que se enriquecem com a venda, e às vezes, dos encarregados das aquisições.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 04/06/2022, pag. 14. Disponível no link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2022/06/6415499-joao-batista-damasceno-armas-nao-letais-que-matam.html

 


sábado, 21 de maio de 2022

Proibicionismo, Marcha da Maconha e policiais antifascismo


Desde 2007 se realiza, anualmente, no Brasil, a Marcha da Maconha propondo a regulamentação das drogas que são vendidas em larga escala em todo o país, apesar do proibicionismo. Inicialmente os manifestantes da marcha enfrentaram resistência, pois o Ministério Público a considerava apologia ao uso de drogas e tentava impedir, na Justiça, a manifestação. 

E, lamentavelmente encontrava juízes que lhe dava ouvidos. Em 2011, o STF decidiu que debater e propor a legalização das drogas não se confunde com apologia ao seu uso. Por falta de proposta a ser apresentada à sociedade, alguns candidatos adotam pautas moralistas e alguns insistem na confusão entre a proposta de legalização com a apologia. Trata-se do mesmo pessoal que é contra a vacina, pois a seringa usada pode também servir para outros fins, inclusive uso de drogas injetáveis. Vá entender!

Na Marcha comparecem pessoas de diversas correntes de opinião na defesa da legalização da produção, comércio e consumo, que o Estado finge poder controlar exclusivamente por meio de seu aparato repressivo. Os que as usam e os que lucram com o comércio ilegal não têm razões para defender a regulamentação. Ao contrário. Os que usam já têm fornecimento garantido e os que lucram com o proibicionismo não querem a concorrência da legalidade, nem controle sobre o que comerciam. Mas os que não usam ou não lucram com o proibicionismo e são contra o tráfico têm razões sérias para pretenderem a regulamentação.

É o proibicionismo e a guerra às drogas que geram a violência contra crianças, idosos, trabalhadores e outras pessoas que jamais tiveram contato com drogas ilícitas, que pavimentam o caminho para a corrupção e que matam policiais mandados irresponsavelmente para o confronto. Morre-se e mata-se em razão da proibição em número assustador, quando os casos de morte por overdose são raros. A vida e a Saúde pública não são defendidas com o proibicionismo, pois apenas serve para justificar o aparato repressivo, o lucro dos agentes públicos corrompidos pelo tráfico e o controle da sociedade.

A Lei Seca nos Estados Unidos incentivou o desenvolvimento da máfia, da qual Al Capone foi o ícone. Regulamentado o comércio de bebida alcoólica, a máfia estadunidense teve que buscar novos negócios. Pessoas que cultivavam videiras e proprietários de pequenos alambiques clandestinos puderam produzir para consumo familiar sem necessidade de se armar ante o risco da violência para roubo do produto proibido.

Por se tratar de ano eleitoral, na internet já circulam vídeos de pessoas que não se apresentam como candidatas, mas aparentam esta qualidade, criticando a regulamentação. Suponho se tratar de pessoas sem efetiva preocupação com os efeitos danosos do proibicionismo. Em um dos discursos demagógicos diz-se da necessidade de tolerância zero com usuários de drogas, porque por falta de dinheiro cometeriam pequenos furtos para adquiri-las. O problema para quem faz tal discurso não é a droga. Mas a pobreza e a miséria. Em suas visões os usuários que tenham recursos para a aquisição não devem ser incomodados.

Este tipo de discurso vazio, apresentado como defesa de valores éticos reais, acaba por esconder as efetivas relações de tais oradores, notadamente quando já testados em cargos nos quais poderiam ter ajudado na segurança dos direitos. Em casos concretos nos quais seus auxiliares foram flagrados com vultosos valores monetários, em espécie, que não se comparam com furtos de pequena monta, ficaram calados.

Desde o ano da primeira Marcha da Maconha, 2007, tenho tido intensa interlocução com policiais, promotores, magistrados, professores e outros profissionais que estudam os efeitos danosos do proibicionismo, dentre os quais os membros da associação dos Policiais Antifascismo, que teve como um dos fundadores o delegado fluminense Orlando Zaccone. Em audiência pública no Senado Federal em 2014, tive a oportunidade de deixar nos anais daquela casa a opinião de que a regulamentação não significa liberação, nem favorecimento do consumo.

É necessária a eliminação da política de proibição das drogas e a introdução de uma política alternativa de controle e regulação, com medidas restritivas à venda e ao uso em razão da idade, da mesma forma das restrições para aquisição ou consumo de álcool, de tabaco, para direção de veículos e operação de equipamentos pesados.

Uma criança ou adolescente pode ter dificuldade em comprar bebida alcoólica ou cigarro na maioria dos estabelecimentos comerciais do país, pois é regulamentado, mas nada a impede de adquirir o tipo de droga ilícita que quiser. Somente os que lucram com o comércio ilegal têm razões justificáveis, por seus interesses, para a manutenção do proibicionismo e a guerra às drogas. Policiais brutalizados ou corruptos e traficantes não desejam regulamentação e controle das drogas. Policiais que apoiam a regulamentação são de novo tipo: humanizados.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 21/05/2022, pag. 14. Disponível no link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2022/05/6405602-joao-batista-damasceno-proibicionismo-marcha-da-maconha-e-policiais-antifascismo.html