quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

OFÍCIO AO PRESIDENTE DO TJ/RJ SOBRE PERSEGUIÇÃO, AMEAÇA E TENTATIVA DE AGRESSÃO A JUIZ, POR DESEMBARGADOR EX-CORREGEDOR, NO INTERIOR DO FORUM DO RIO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA CAPITAL
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES – 1ª VOS
Rua Erasmo Braga, 115 – B-101 – Lâmina I – Castelo - Rio de Janeiro/RJ

Ofício GJ 004/2015.


Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2015.


Excelentíssimo Senhor Presidente,


Pelo presente levo ao conhecimento de Vossa Excelência fato anômalo ao funcionamento deste Poder. Trata-se de ameaça e tentativa de agressão contra mim perpetrados pelo Exmo. Sr. Desembargador Valmir de Oliveira Silva, conforme demonstra gravação em mídia.

Nesta data, por volta das 10:00h, ao deixar o gabinete médico do Centro de Diagnose da Mútua dos Magistrados encontrei o Desembargador Valmir Oliveira Silva que se encontrava sentado numa das cadeiras do hall de espera.

Ao me avistar, o Desembargador Valmir dirigiu-se a mim e ordenou: “Damasceno, quero falar com você. Senta aqui!”, apontando para uma cadeira posta de frente para a sua. Vendo que o desembargador estava descontrolado deixei de me dirigir ao elevador e tomei a escada que desce para a garagem. O desembargador Valmir seguiu-me gritando: “Vou estourar sua cabeça”, “Seu filho da puta”. Adiantei o passo na descida pela escada, sendo perseguido pelo Desembargador Valmir.

Temendo que o Desembargador Valmir estivesse portando uma das suas armas procurei refúgio numa das salas do serviço de limpeza na qual adentrei avisando aos três funcionários - que lá se encontravam - que uma pessoa estava atrás de mim e que se estivesse armada iria exercitar legítima defesa e que elas seriam minhas testemunhas. Busquei manter a tranquilidade e portar-me de acordo as normas de segurança recomendadas em tal situação. Postei-me atrás de um móvel ao fundo da sala, após passar pelos referidos funcionários, e logo em seguida o desembargador adentrou a sala, sendo contido pelos funcionários, conforme comprova vídeo.

Vendo que o desembargador fora contido pelos funcionários e que a situação já se encontrava mais calma iniciei gravação de sua conduta. Outros funcionários do serviço de limpeza acorreram ao local e dominaram o agressor, que se encontrava bastante desequilibrado. Em seguida chegou o Sargento da Polícia Militar, de nome Brito, que se postou na porta da sala impedindo que o desembargador Valmir nela entrasse.

Continuei o registro por meio de celular. Ao ver que sua conduta estava sendo registrada em mídia, o desembargador Valmir determinou ao Sargento Brito que me retirasse o aparelho celular e que apagasse a gravação, no que não foi obedecido. O vídeo comprova que o desembargador Valmir se dirigia ao Sargento dizendo ser o Corregedor e determinando que me retirasse o celular e que apagasse a gravação. Em seguida, empurrando o policial, o Desembargador Valmir tentou entrar na sala onde eu me refugiava, não tendo conseguido êxito, pois fora contido pelo Sargento Brito, o que também é comprovado pela mídia.

Testemunharam a ocorrência a funcionária Antônia Dias, Carlos Soares e um terceiro não identificado pelo comunicante, mas que aparece no vídeo. O funcionário Carlos Soares chegou a sofrer lesão corporal no ato de contenção do ex-corregedor, conforme relatou em seguida e se encontra – também - registrado na mídia em anexo,

Embora verbalizasse que iria estourar minha cabeça, o Desembargador Valmir de Oliveira Silva não ostentou qualquer arma e tive o controle emocional necessário para não incidir em legítima defesa putativa, colocando-me – no entanto – sob proteção de móvel e pronto para o exercício de legítima defesa real, se necessária.

Durante a gestão do desembargador Valmir de Oliveira Silva na Corregedoria Geral de Justiça várias foram suas tentativas institucionais contra mim, tendo sempre sido repelido pela maioria dos membros do Órgão Especial desse tribunal. Na sessão do dia 15/09/2015 do Órgão Especial, quando do julgamento de uma representação contra mim ofertada por ele, o Desembargador Valmir disse ao Desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, na presença do Desembargador Siro Darlan de Oliveira, que iria agredir-me. Segundo testemunhas o desembargador Valmir, naquela ocasião, chegou a dirigir-se para onde eu estava, com a finalidade de causar-me mal injusto e grave, tendo sido contido pela Desembargadora Gizelda Leitão Teixeira.

Solicito a Vossa Excelência receba o presente como REPRESENTAÇÃO em face do desembargador Valmir Oliveira Silva ante descumprimento de dever funcional e cometimento de crime conforme demonstra mídia.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.


JOÃO BATISTA DAMASCENO

Juiz de Direito Titular



AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
MD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Banho de mar

 
“Assim como o futebol, de onde estão sendo afastados os trabalhadores, o turismo também tem origem com esta classe social. Lazer é vocábulo com a mesma origem da palavra lícito. Lazer é o ócio lícito; é o ócio após o trabalho. O turismo tem origem na Inglaterra e se relaciona ao descanso semanal remunerado dos trabalhadores, conquistado após a Revolução Industrial. Para o vilarejo de Blackpool, na costa do Mar da Irlanda, próximo ao Lago Negro, missionários levavam trabalhadores com suas famílias na folga semanal a fim de evitar que se metessem em bebedeiras ou confusões. A aldeia cresceu desde o século XVIII, quando iniciaram os passeios dos trabalhadores levados pelos religiosos, e sua história remete à inclusão social e ao reconhecimento do direito ao lazer coletivo. A exclusividade pode ser aproveitada em propriedades particulares, resorts ou clubes. O sol e a praia são de todos”.

Cada verão no Brasil fica marcado com uma característica: no Rio já tivemos o verão da lata, quando um navio com 22 toneladas de maconha enlatada, descoberto pela polícia, despejou em alto mar toda a carga, inundando as praias do sudeste com o produto que passou a ser recolhido na costa pela Marinha, pela polícia e por usuários. Já tivemos o verão do topless, o verão do apito e outros diversos. O verão deste ano se caracteriza pela falta d´água e pelas manifestações excludentes.
Mineiro que sou, não consigo compartilhar com cariocas a sensação que tive ao ver o mar pela primeira vez, na infância. A pergunta que fiz ao meu pai pode parecer risível, mas expressa o assombro diante do novo: qual a distância até o outro lado?  Flávio Venturini, mineiro e membro do Clube da Esquina, na música `Todo Azul do mar´, nos dá dimensão de tal ocorrência quando canta `Foi assim, como ver o mar, a primeira vez que meus olhos se viram no seu olhar´.
No Rio de Janeiro se propôs, ainda que por poucas horas, a cobrança de entrada para as praias e no estado do Espírito Santo um prefeito reclamou dos turistas que gastam pouco dinheiro na cidade. No Brasil-colônia e no império as praias não despertavam interesse, tanto que as construções à beira-mar eram edificadas de costas para a orla marítima e de frente para a montanha. O Palácio do Catete, com fundos para a Praia do Flamengo, é o melhor exemplo na nossa cidade. A questão central da controvérsia não é o apossamento das praias pelo povo, porque a ele pertence, mas como convivermos com pessoas cujos gostos, formas de prazer e classe não sejam os nossos; como promover inclusão social e convivência respeitosa na diversidade.
Assim como o futebol, de onde estão sendo afastados os trabalhadores, o turismo também tem origem com esta classe social. Lazer é vocábulo com a mesma origem da palavra lícito. Lazer é o ócio lícito; é o ócio após o trabalho. O turismo tem origem na Inglaterra e se relaciona ao descanso semanal remunerado dos trabalhadores, conquistado após a Revolução Industrial. Para o vilarejo de Blackpool, na costa do Mar da Irlanda, próximo ao Lago Negro, missionários levavam trabalhadores com suas famílias na folga semanal a fim de evitar que se metessem em bebedeiras ou confusões. A aldeia cresceu desde o século XVIII, quando iniciaram os passeios dos trabalhadores levados pelos religiosos, e sua história remete à inclusão social e ao reconhecimento do direito ao lazer coletivo. A exclusividade pode ser aproveitada em propriedades particulares, resorts ou clubes. O sol e a praia são de todos.
Mais que ir à praia, as populações que moram fora da orla, seja no subúrbio ou no interior, tomam banho de mar, num deleite deste meio democrático e barato de prazer que a natureza nos oferece.
 
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 01/02/2015, pag. E6.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Educação é direito


“As normas constitucionais não são meros projetos a serem implementados quando possível. Os direitos dos cidadãos são exigíveis de quem tem o dever de prestação, tal como pensavam, Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro e Paulo Freire”.

 

Dispõe a Constituição que a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados são direitos sociais. Mas, também que é direito dos trabalhadores o salário mínimo, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.

 

Saúde e educação são temas de todos os debates sobre direitos sociais. Embora seja competência privativa da União Federal estabelecer diretrizes e bases da educação nacional, compete a todos os entes da federação proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

 

A educação é direito de todos e dever do Estado, mas também da família, e há de ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

As bases constitucionais nas quais o ensino deve ser ministrado são a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, a valorização dos profissionais da educação escolar, a gestão democrática do ensino público, a garantia de padrão de qualidade e piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.

 

O Estado tem o dever de efetivar educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, universalização do ensino médio gratuito. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade, acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno e atendimento em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

 

As normas constitucionais não são meros projetos a serem implementados quando possível. Os direitos dos cidadãos são exigíveis de quem tem o dever de prestação, tal como pensavam, Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro e Paulo Freire.

 
Publicado originariamente no jornal O DIA, pag. E6. Link:

Lendas de um juiz


“Ninguém que tenha exposição pública está isento dos mitos que se constituem sobre si. Mas os criados em torno do eterno juiz da Infância e Juventude Siro Darlan são emblemáticos. Não sem razão. Na época na qual a única política de proteção à população de rua eram o recolhimento e a internação, ele instituiu programa de assistência. E, com cartolina e uma máquina fotográfica instantânea, emitia ‘identidades’ para moradores de rua, que passavam a ostentar o único documento que lhes indicava nome, filiação, impressão digital e a imagem. Há muito a ser feito no Brasil pelos excluídos, e as práticas do desembargador Siro Darlan são um ponto no horizonte a nos guiar para a solidariedade e a justiça”.

 

Uma adolescente sugeriu à mãe que tatuassem um coração em cada uma, demonstrando amor recíproco. Coisa rara, na idade em que costumam querer se distanciar dos pais. Calorosa, a mãe acolheu o pedido e foram ao tatuador, onde ouviram que “portaria do juiz Siro Darlan” proibia tatuagem em criança ou adolescente, mesmo com autorização dos pais. Outros tatuadores repetiram a estória. Um deles narrou processo que sofrera por tal prática. A mãe indagou-me sobre a existência da norma e lhe disse que há quase uma década tal juiz fora promovido a desembargador e que não teria poderes constitucionais para tal restrição. Mas telefonei para ele, e a resposta foi a mesma: não editara tal portaria e não poderia fazê-lo.

 

O desembargador Siro Darlan aproveitou para me contar sobre quando chegou a um cinema e um grupo de adolescentes revoltados reclamava por não poder entrar, ainda que o filme estivesse classificado para as suas idades. O gerente colocara na porta aviso de que menores de 18 anos não poderiam ingressar no cinema desacompanhados dos pais, “por ordem do juiz Siro Darlan”. Custou a convencer o gerente do cinema de que era o próprio, que jamais editara tal proibição, que há alguns anos era desembargador e que não teria poderes para instituir tal restrição.

 

São muitas as ocorrências folclóricas sobre o desembargador. Uma estudante narrou que sofria ao ouvir seu nome, pois a mãe, diante de qualquer rebeldia, dizia que iria levá-la ao juiz. Outra mulher, vendo-me acompanhado do desembargador numa reunião com movimentos sociais, se aproximou com uma criança no colo e disse-me ser “menina do Siro”. Explicou que fora moradora de rua e, acolhida pelo então juiz da Infância e Juventude, teve oportunidade de fazer-se, estabelecer laços sociais e constituir família.

 

Ninguém que tenha exposição pública está isento dos mitos que se constituem sobre si. Mas os criados em torno do eterno juiz da Infância e Juventude Siro Darlan são emblemáticos. Não sem razão. Na época na qual a única política de proteção à população de rua eram o recolhimento e a internação, ele instituiu programa de assistência. E, com cartolina e uma máquina fotográfica instantânea, emitia ‘identidades’ para moradores de rua, que passavam a ostentar o único documento que lhes indicava nome, filiação, impressão digital e a imagem. Há muito a ser feito no Brasil pelos excluídos, e as práticas do desembargador Siro Darlan são um ponto no horizonte a nos guiar para a solidariedade e a justiça.

 

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 18/01/2015, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-01-18/joao-batista-damasceno-lendas-de-um-juiz.html

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Que todos tenham vida


“Segurança e liberdade são expressões contidas tanto no preâmbulo da Constituição quanto no Art. 5º, quando trata dos direitos e garantias individuais fundamentais. A liberdade, na nossa ordem jurídica, é o primeiro direito sobre o qual se assentam todos os demais e consiste no direito de fazer e buscar tudo o que não prejudique terceiros”.

 

Ante a diversidade de hábitos e costumes pelo mundo e ao longo dos tempos sempre se buscou o que em comum caracterizaria a humanidade. Coreanos comem cachorro e dizem ser uma iguaria. Árabes e judeus não comem porco por considerá-lo impuro. Dizem os psicólogos que a civilidade que nos caracteriza como humanidade nos impõe três interdições absolutas, em qualquer lugar ou época: alimentação com carne dos indivíduos da mesma espécie, relação sexual de pais e mães com filhos e filhas e matar o semelhante.

 

Antropólogos relativizam e distinguem canibalismo de antropofagia. Esta seria um ritual pelo qual se adquiririam atributos do oponente abatido, enquanto o canibalismo seria mero ato de alimentação. Mas cada povo estabelece seus valores de acordo com seus hábitos consolidados, caracterizadores de sua cultura. Assim, outras interdições podem ser instituídas em cada lugar ou época. Porém, serão sempre relativas.

 

A Constituição da República no capítulo dos direitos e garantias individuais diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança; em seu preâmbulo, diz que a Assembleia Constituinte se reuniu para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

 

Segurança e liberdade são expressões contidas tanto no preâmbulo da Constituição quanto no Art. 5º, quando trata dos direitos e garantias individuais fundamentais. A liberdade, na nossa ordem jurídica, é o primeiro direito sobre o qual se assentam todos os demais e consiste no direito de fazer e buscar tudo o que não prejudique terceiros.

 

Instituições somente estarão habilitadas ao desempenho de suas atribuições se, para a garantia da segurança, indispensável à vida coletiva, atuarem em prol da liberdade, da vida e da felicidade humana. Para tanto é preciso que revisitemos os fundamentos da República e seus objetivos fundamentais, dentre os quais a construção de sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

A eliminação da vida se traduz em interdição universal. Nenhuma política pública visando à segurança dos cidadãos pode ter por pressuposto o extermínio. Que todos tenham vida e que a tenham em abundância!

 

Publicado originariamente em O DIA, em 04/01/2015, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-01-11/joao-batista-damasceno-que-todos-tenham-vida.html

 

Broa de milho e cultura


 “Comer é um ato natural e biológico. Todo ser vivo demanda alimentação para sua subsistência e reprodução. Mas, o que comer e como comer é que faz o diferencial e é resultado do mundo da cultura”.

 

O Instituto Atá lançou o projeto “Gastronomia é cultura”. Claro que gastronomia é cultura. Comer é um ato natural e biológico. Todo ser vivo demanda alimentação para sua subsistência e reprodução. Mas, o que comer e como comer é que faz o diferencial e é resultado do mundo da cultura.

 

O hábito alimentar do brasileiro pouco tem dos povos originários. Poucos elementos nativos foram incorporados à nossa dieta. Os colonizadores trouxeram seus alimentos e seus hábitos alimentares. Com exceção da mandioca é raro o ingrediente na mesa do brasileiro que não tenha origem exterior. A batata, o milho e a banana são americanas, mas não são do Brasil. Manga, jaca, laranja, uva são de origem ainda mais remota. Boi, porco e galinha também não são nossos. A construção da brasilidade na culinária não se fez com os ingredientes, mas na forma de seus preparos. O milho é mexicano, mas a broa de milho é mineira, ou melhor, do Brasil-interior. Mesmo tendo ingredientes originários da África o acarajé, o vatapá e o caruru são baianos.

 


Tanto quanto já se desprezaram os ingredientes nativos, também já se desprezarem os hábitos alimentares dos brasileiros. O livro ‘Feijão, angu e couve: ensaio sobre a comida dos mineiros´ de Eduardo Frieiro é um descalabro em se tratando de análise da cultura alimentar caipira. Nele contém elogios ao bife com batata frita, considerados ‘modo superior de alimentação’ a que Monteiro Lobato diria ser pensamento de homem colonizado. Joaquim Barbosa, agora midiático ao lado de subcelebridade global, quando presidente do STF, disse que seu antecessor era um reles brasileiro, um caipira que não conhecia o conjunto musical The Ink Spots. Na mente do colonizado conhecer um conjunto musical estrangeiro o torna especial. É este tipo de elite que se está recriando no Brasil, sem compromisso com os valores do povo brasileiro.


 


Com a redemocratização do Brasil em 1985 foi editada uma lei de incentivo à cultura e o ministro Aluísio Pimenta surpreendeu a todos com um programa de governo apoiado em manifestações da cultura regional, apelidado pelo ‘moderno’ jornal Folha de S. Paulo de ‘a cultura da broa de milho’. O mesmo jornal não chamou de ‘cultura da peruagem’ os gastos da ministra da cultura na gestão de Marta Suplicy para um desfile de moda em Londres, o que foi feito por Ricardo Boechat. Ao contrário, lhe abriu espaço para dizer que o desfile de moda financiando com dinheiro público servia para mostrar ao exterior uma imagem positiva do Brasil.



Quem faz a cultura popular é o povo. Recursos públicos para financiar o pedantismo de chefs e suas cozinhas é desperdício de dinheiro que é público e portanto de todos. A culinária, expressão da cultura do povo brasileiro, não demanda verbas para sua subsistência. A cultura da apropriação de verbas públicas é que é outro tipo de cultura.


 


Publicado originariamente em O DIA, em 04/01/2015, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-01-04/joao-batista-damasceno-broa-de-milho-e-cultura.html

 

Prende e solta


 “A concessão de habeas corpus não expressa absolvição. Num Estado de Direito há procedimentalidade para as acusações. Sem regular processo, o que se tem é o linchamento, comum na mídia”.

 

Pessoas pouco familiarizadas com o sistema de direitos e garantias, notadamente com os direitos humanos, dizem que a polícia prende e a Justiça solta. A única instituição que pode prender ou soltar é a Justiça. Diz o Art. 301 do Código de Processo Penal que em situação de flagrante delito as autoridades e seus agentes devem dar voz de prisão, e qualquer do povo pode. Flagrante é a certeza visual do crime. Mas não só quem o viu pode efetuar a prisão. Se alguém está no local do crime com a arma do crime, pode ser pressuposto o autor do fato e portanto sujeito à prisão em flagrante, desde que feita imediatamente. A voz de prisão e a condução para a delegacia para a lavratura do auto de prisão somente subsistem se, ao serem comunicadas ao juiz, em 24 horas, for decretada a prisão cautelar. Inexiste prisão sem que seja decretada pela Justiça. Se a Justiça não a decreta, a pessoa, mesmo presa em flagrante, estará em liberdade. Cabe ao delegado de polícia, única autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante, se limitar a redigir termo circunstanciado, nos crimes de pequeno potencial ofensivo, ou ainda registro de ocorrência.

 

A concessão de habeas corpus para oficiais de alta patente da Polícia Militar não mereceu os mesmos comentários que os deferidos a outras pessoas. Tanto jornalistas, policiais e Ministério Público não se cansaram de falar da liberdade deferida às pessoas que invadiram o Hotel Intercontinental, em São Conrado, depois de presas por quase 600 dias sem terem sido apresentadas para julgamento. Falou-se da soltura, mas não se falou da ilegalidade da manutenção daquela prisão. No caso da soltura do alto comando da PM, não tivemos os comentários de sempre. Bem melhor assim. A imprensa seria mais informativa se, ao invés de comentários, se limitasse à informação.

 

A concessão de habeas corpus não expressa absolvição. Num Estado de Direito há procedimentalidade para as acusações. Sem regular processo, o que se tem é o linchamento, comum na mídia. O Brasil é o terceiro país que mais encarcera no mundo. Mas ilegalmente. Diz a Constituição que a prisão é exceção. A prisão provisória, banalizada por juízes sem concepção do sistema de direitos fundamentais, somente excepcionalmente teria cabimento. Contra tais arbitrariedades é que existe habeas corpus, remédio contra a ilegalidade da prisão, pouco importando se o acusado é policial, traficante, juiz, promotor de justiça ou trabalhador em outro ramo de atividade. Para sua concessão adequada, a Justiça deve analisá-lo com a venda nos olhos, sem escolher o destinatário.

 

Publicado originariamente em O DIA, em 27/12/2014, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-12-27/joao-batista-damasceno-prende-e-solta.html