domingo, 1 de março de 2020

Os palhaços e os donos do circo

Todas as notas de um jurado que sambou o samba de uma das escolas que ele avaliava foram invalidadas. Para a Liga das Escolas de Samba o principal requisito exigido de um julgador é a imparcialidade. No Brasil estávamos nos acostumando com práticas corruptivas no funcionamento institucional a ponto de não percebermos vicioso o ajuste de magistrado com membros do MP sobre testemunhas a arrolar, avisos sobre prazos e organização de operações policiais.
A violação abusiva de comunicação telefônica e divulgação por quem tinha o dever de manter sigilo profissional, se a interceptação tivesse sido legal, foi exemplo emblemático de que a lei não é para todos, porque não houve responsabilização.
O desrespeito à Constituição e ao ordenamento jurídico por quem tinha o dever de lhe ser fiel e a ausência de consequência pelas violações aos direitos fundamentais abriu a porteira para que os senhores da truculência se sentissem autorizados ao pleno desrespeito ao Estado de Direito e à democracia. A Liga das Escolas de Samba deu uma lição que deveria valer em todo o ano e em todas as instituições: vale o que está escrito. A Constituição também deveria valer pelo que nela contém.
Ulisses Guimarães, na promulgação da Constituição em 05 de outubro de 1988, disse que: “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar sim! Divergir, sim! Descumprir, nunca! Afrontá-la, jamais! Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: Rasgar a Constituição, trancar as portas do parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério! Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra. Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações, principalmente na América Latina”. Ulisses guiou o povo para a liberdade e, tal como Moisés, seu corpo não foi encontrado.
Durante a ditadura empresarial-militar o presidente nacional da OAB foi chamado de interlocutor da sociedade civil com o governo. Tal interlocução atestava o divórcio entre a sociedade civil e o Estado que deveria ser a expressão dela. Neste cenário sombrio, enquanto o palhaço convoca golpe os donos do circo contabilizam os lucros, tal como fizeram em tempos passados nos quais financiaram grupos de repressão.
Neste carnaval, não tivemos apenas uma lição sobre imparcialidade. Tivemos também enredos exaltando a fraternidade e a cultura enquanto agentes do Estado exaltam a truculência, a ignorância e a ditadura. A campeã no Rio com o enredo "Viradouro de alma lavada" tratou do grupo das Ganhadeiras de Itapuã, quinta geração de mulheres que lavavam roupa na Lagoa do Abaeté e faziam outros serviços em Salvador em busca da compra de sua alforria.
A Unidos da Tijuca homenageou Evando Santos, o pedreiro que montou o Centro Cultural e Biblioteca Comunitária Tobias Barreto, no Largo do Bicão, e, com doações, ajudou a criar bibliotecas comunitárias pelo Brasil. Num dos carros alegóricos estava Francisco Olivar Vavá, um livreiro de rua que fica na saída do Metrô da Carioca, e aos sábados na Praça 15, ajudando na difusão da cultura do livro.
O carnaval serviu para documentar o divórcio entre a sociedade e as instituições, a distância entre a beleza da cultura popular e a ignorância truculenta que nos governa, bem como o conflito inconciliável entre o mundo do trabalho e o mundo do capital.

Publicado originariamente no jornal O DIA, na edição de 29/02/2020, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2020/02/5875053-joao-batista-damasceno--os-palhacos-e-os-donos-do-circo.html

sábado, 15 de fevereiro de 2020

Conservadorismo e autoritarismo


Embora as expressões conservadorismo, autoritarismo, fascismo e nazismo estejam no uso cotidiano da sociedade brasileira no presente momento, é preciso distinguir tais conceitos e saber o que destas categorias há nas relações sociais no Brasil.

O conservadorismo se caracterizou pela oposição ao pensamento racionalista difundido no período iluminista. O iluminismo foi um dos períodos mais revolucionários da história da humanidade. Devemos a ele todo o progresso científico que propiciou os meios que nos facilitam a vida. Mas, há quem difunda pelas redes sociais, para as quais são imprescindíveis os satélites, a ideia de que a terra é plana ou quem, negando a possibilidade de evolução das espécies, mude o remédio quando o microrganismo que causa mal ao seu corpo fica resistente ao remédio até então usado. Assim, o conservadorismo se alimenta da ignorância e recusa os raios de luz que o conhecimento poderia proporcionar.

O conservadorismo se opõe à concepção progressista da vida, pois esta significa um rompimento com a tradição. O conservadorismo é a contraposição a uma história humana em processo aberto e ascendente, com indivíduos capazes de se tornarem melhores. A teologia da prosperidade é um espaço ideal para a manutenção do conservadorismo. Por meio dela, líderes religiosos convencem o rebanho de que lhe deve dar dinheiro para custear suas despesas, mas garante aos fiéis incautos que deus providenciará para eles os pagamentos de suas contas. Porque o líder não pede diretamente a deus e deixa de lado o dinheiro dos fiéis? O projeto implantado no Brasil colônia, que proibia o estudo dos pensadores modernos e iluministas cerceou o pensamento crítico e contribuiu para o conservadorismo no Brasil. A crise da educação no Brasil não é fracasso, é projeto.

A inauguração do Brasil não foi feita por cidadãos. Mas, por senhores de engenho e de pessoas, num modelo autoritário. O autoritarismo é um sistema político que privilegia o primado da autoridade em prejuízo dos cidadãos e que hierarquiza as relações sociais, caracterizando-se pela obediência aos superiores e arrogância e desprezo aos considerados inferiores. O autoritarismo nega que a democracia tenha condições de produzir a “verdadeira autoridade” E, tal como o nazismo e o fascismo emprega a violência para eliminar os considerados indesejáveis. Numa estrutura autoritária não se admite manifestação. Pouco importa o conteúdo. O que não é admitida é a fala.

Vivemos tempos difíceis. A peça Sísifo, encenada com mestria por Gregório Duvivier no Teatro Prudencial, tem sido apresentada com forte esquema de segurança. Já não se duvida que o governo das milícias possa protagonizar o que fizeram outros grupos paramilitares com os atores da peça Roda Viva durante a ditadura empresarial militar. Algumas das práticas truculentas daquele lamentável período histórico, se repetem, como tragédia. Dentre elas a censura a livros. Até Machado de Assis! Quem elaborou a recente lista de livros a serem censurados não deve ler. Se começar a ler poderá censurar até a Bíblia, sobretudo em razão do livro de Cantares ou Cânticos dos cânticos, capítulo sete.




Domínio sobre a natureza


O final do século XIX experimentou avanço técnico e científico em patamar jamais visto na história da humanidade. O advento da eletricidade, da aviação e do automóvel, dentre outras novidades, deu aos indivíduos a sensação de onipotência jamais sentida. Embora Gutemberg tenha criado a prensa por volta de 1450 foi na segunda metade do século XIX que a imprensa se popularizou. Antes desta época o mundo era propício para crenças no sobrenatural para o que não era explicável. A partir de então, a racionalidade tomou conta do mundo e o que fosse inexplicado passou a ser objeto de especulação e busca de conhecimento. Ao invés do comodismo que remetia as explicações ao divino, todos os fenômenos passaram a ser objeto de estudo. O sobrenatural saiu do centro das explicações e a ciência e o conhecimento, aparentemente, passaram a permear as reações e relações humanas.

Em todos os aspectos da vida social as transformações se refletiram. Até os modelos de jardins passaram a expressar a ‘grandeza humana’. Difundiram-se pelo mundo os jardins franceses, criados no século XVII durante o reinado de Luiz XIV, o “Rei Sol”. Estes jardins são os mais rígidos e formais de todos os estilos, pois tem formas geométricas e simetria perfeita. Os caminhos nesse tipo de jardim são bem definidos, com cercas vivas e arbustos compactos, verdes e perfeitamente podados, formando desenhos. O estilo pretende demonstrar o domínio do homem sobre a natureza. No Rio de Janeiro, um jardim se destaca com este estilo, com arbustos podados e formas bem definidas. Está na Praça Paris, criada a partir de um aterro do mar com terra proveniente do desmonte do Morro do Castelo. Após a proclamação da República a elite cafeeira de Minas Gerais pretendeu construir uma capital para o Estado. O plano para a construção de Belo Horizonte, apresentado em 1895, com ruas paralelas e perpendiculares formando quadrados e losangos desconsiderou a existência de inúmeros riachos que cruzavam a região. Era mais uma vez a expressão do domínio humano sobre a natureza.

Além dos estilos urbanísticos e paisagísticos a natureza foi tratada como fornecedora de recursos infinitos, dos quais se podia abusar. A exploração dos recursos naturais se faz em razão de um sistema que se alimenta do consumismo e que precisa produzir continuamente para se manter em funcionamento. É um paradoxo. Se não houver consumo o sistema econômico entra em colapso; se mantivermos os atuais padrões de consumo o que entrará em colapso será o planeta.

A equação se resolve com o uso adequado dos recursos naturais, que são finitos. Mas, a irracionalidade tomou conta do Brasil. A estupidez e a brutalidade tomaram conta do poder e somos estimulados a deixar de pensar. Tudo tem sido reduzido a frases de efeito, sem qualquer relação com a realidade. Indivíduos colocados em cargos para os quais nunca se prepararam usam o poder para afirmar suas crenças absurdas, insustentáveis diante de qualquer análise. Entre buscar as causas e consequências, opta-se por acreditar em versões fantasiosas, porque é menos angustiante que enxergar a realidade. Com o apoio de fake news as crenças substituem a razão. Acredita-se no que é ilógico ao invés de se colocar o raciocínio para ajudar nas conclusões. E assim, o meio ambiente vem sendo devastado, sob o imperativo da ordem econômica. Mas, a natureza busca o seu reequilíbrio e nesta queda de braço o ser humano é o mais frágil. Já não há como pensar em domínio sobre a natureza. Com ela precisamos aprender a conviver.



Publicado originariamente no jornal O DIA, ewm 01/02/2020, pag. 10. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2020/01/5861747-joao-batista-damasceno--dominio-sobre-a-natureza.html#foto=1


quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Solidariedade ao Glenn Greenwald é defesa das liberdades em tempo de ascensão dos fascismo


Embora o STF tenha concedido ordem de habeas corpus ao jornalista Glenn Greenwald, afastando sua investigação em decorrência da divulgação de conversas ilegalmente interceptadas por hackers, um procurador da República apresentou contra ele denúncia, sob o fundamento de que compunha o grupo que praticava as ilegalidades.
Não há que se confundir aquele que intercepta comunicação com o jornalista que divulga o conteúdo obtido com a interceptação ilegal.
O compromisso do jornalista com a fonte de que a preservará não é incentivo à continuidade delitiva. Ao contrário, trata-se de dever do jornalista.
Mas, até mesmo jornalistas comprometidos com a violação aos direitos fundamentais, neste momento acusam Gleen GreenWald de participação no crime de terceiros. Trata-se de um estranho comportamento, ditado pelo ódio que contagia as relações sociais no Brasil e que afasta a racionalidade da qual resultaria a defesa de liberdade de imprensa, notadamente por profissionais de imprensa.
Ninguém é contra a liberdade, abstratamente considerada. Mas, há os que são contra as liberdades alheias e dentre estes estão, também, os que silenciam diante do arbítrio e da truculência, não raro com juízos morais, os piores para aquilatar condutas.
O silêncio das empresas corporativas de comunicação sobre este ato é emblemático. Na mídia corporativa é possível encontrar acusação ao site The Intercept Brasil por publicar mensagens as trocadas entre o Procurador da República Deltan Dellagnol (membro do Ministério Público Federal) e o ex-juiz Sérgio Moro. 
Quem apresentou a estranha denúncia contra o jornalista Gleen Greenwald foi outro membro do Ministério Público Federal. A pratica de tal lawfare resvala do corporativismo para o indecente coleguismo e abuso de autoridade.
Não faltam acusação ao The Intercept Brasil por haver publicado mensagens obtidas por meio de crime. Ora, quase todas as conversas telefônicas divulgadas pela mídia corporativa são obtidas por meio de crimes. Sem a prática de crimes muito pouco poderia ser publicado. Por vezes os crimes são praticados por particulares que ilegalmente violam as comunicações. Noutras vezes, a captação da mensagem é feita legalmente, com autorização judicial, mas o crime se consuma com a divulgação por quem tem o dever de sigilo profissional, seja polícia, Ministério Público ou pelo próprio juiz da causa.
Em data recente um juiz fluminense proibiu grande empresa de comunicação de publicar trechos do inquérito que apurava a execução da vereadora Marielle Franco. O jornalista tinha cópia integral do inquérito. Mas, nem ele nem a emissora poderiam ser acusados do crime de violação de segredo profissional. Papel de jornalista é divulgar o que sabe. Se não informa, incide no padrão de manipulação da notícia pela omissão. Quem cometeu o crime foi o policial que forneceu as peças ao jornalista. A empresa de comunicação não publicou porque a multa seria pesada. Mas, reclamou da justiça e alegou cerceamento da liberdade de imprensa.
O delegado Protógenes Queiroz foi condenado criminalmente e perdeu o cargo em decorrência de acusação de ter fornecido à imprensa informações sigilosas da Operação Satiagraha. Mas, a Operação Lava Jato demonstra que a lei não é para todos. Nem há coerência no padrão de comportamento das empresas de comunicação.
Na divulgação da conversa da presidenta Dilma com o ex-presidente Lula não se pode acusar a mídia de prática de crime. O crime foi do agente da Policia Federal que manteve a interceptação das comunicações telefônicas após a cessação da autorização judicial. Também cometeu crime o ex-juiz Sérgio Moro que divulgou o que deveria ter sido mantido em sigilo. Não tivesse divulgado indevidamente a conversa da então presidenta, o hoje ministro teria cometido o crime de prevaricação, por ter tido ciência do crime do policial e não tomado as providências devidas. Mas, em se tratando da Lava Jato a lei não é para todos.
Invasão de dispositivo informático é crime, assim definido no Código Penal, bem como violação de comunicação telefônica. Mas, de quem viola ou participa da violação. Não de jornalista que divulga, prestando relevante serviço à sociedade. A imprensa, em tais casos, lança luzes sobre os que - dos escombros institucionais - lucram com discursos moralizadores. Os jornalistas do The Intercept Brasil que publicam não cometem crime. Realizam sua função: publicar.
A solidariedade ao jornalista Glenn Greenwald e ao The Intercept Brasil, neste momento, expressa a defesa das liberdades públicas, papel fundamental para defesa das demais liberdades e dos demais direitos.



terça-feira, 21 de janeiro de 2020

O papel e o poder dos juízes


Políbio foi um nobre grego, da cidade de Megalópoles, que no século I a.C. foi levado como escravo para Roma, juntamente com outros nobres. Lá, estudou as instituições romanas e descreveu que o poder estava dividido e que isto evitava abusos desmedidos. Para ele, num misto de monarquia, aristocracia e democracia, o chefe do Estado, o Senado e o Tribuno da Plebe revessavam-se no controle uns dos outros. Políbio ficou famoso por sua obra “Histórias” cobrindo a história do mundo Mediterrâneo no período de 220 a.C. a 146 a.C. Sua concepção foi relembrada por Montesquieu no clássico, O Espírito das Leis.

Na Europa, de onde se tirou a ideia da repartição das funções entre distintos órgãos estatais, como meio de recíproco controle dos poderes públicos, visando a evitar abusos, inexiste separação de poderes. Esta foi uma ideia implementada nos Estados Unidos e que copiamos, com alguns agravantes, quando da proclamação da República.
Dispõe a Constituição que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes independentes e harmônicos entre si. A independência dos poderes decorre de que um não depende de autorização do outro para o seu funcionamento. E a harmonia não significa que os membros de um poder devam frequentar as festinhas dos outros. Mas, que cada qual é titular de competência exclusiva, não devendo adentrar na seara alheia. Ao contrário do que pensam os frequentadores de convescotes, o distanciamento é que propicia a harmonia.
O papel do Executivo é administrar; do Legislativo é legislar e do Judiciário é julgar. Os poderes se controlam. O Legislativo aprova um projeto de lei e o Executivo o sanciona ou veta. O Executivo faz os gastos com custeio ou investimento e o Legislativo aprecia e aprova ou rejeita suas contas. E, nem leis podem excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Legislativo e Executivo são legitimados pelo voto popular. A cada quatro anos os mandatos se renovam; os senadores, de oito em oito anos. Juízes, não. São vitalícios e gozam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Pelo mundo há dezenas de formas de seleção de juízes. No Brasil, todos os juízes permanentes de primeira instância são concursados. Os tribunais têm distintos meios de recrutamento. Nos Tribunais dos Estados, no Tribunal Superior do Trabalho e nos Tribunais Regionais Federais um quinto não advém de carreira. São nomeados pelos chefes dos Poderes Executivos dentre advogados e membros do MP. No STJ apenas um terço dos membros deve advir dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça e nem precisam ser de carreira. A Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de magistrados e todos são escolhidos por critérios discricionários. E mesmo em tempo de paz mantemos Tribunais e Juízes Militares, para julgamento dos membros das respectivas corporações, mesmo nos crimes contra a sociedade.
O que legitima a atuação dos membros do Poder Judiciário é a lei. Não a lei que cada qual acredite devesse existir. Mas, a emanada dos órgãos encarregados de editá-la, legitimados pela vontade popular. A Constituição é a referência primeira. O entulho autoritário removido pela Constituição de 1988 não pode ser recriado pela atuação do Poder Judiciário. Para manifestações do pensamento a Constituição apenas vedou o anonimato e para expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação dispôs que independe de censura ou licença. O papel do Poder Judiciário é o de realização substancial da ordem jurídica. Não é a consciência moral da sociedade, nem conciliador ou  mediador, como quer o Documento Técnico 319 do Banco Mundial. Papel de juiz é dizer o Direito.





Publicado originariamente no jornal O DIA, em 18/01/2020, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2020/01/5852652-joao-batista-damasceno--o-papel-e-poder-dos-juizes.html#foto=1


domingo, 5 de janeiro de 2020

Fake News e mídia tradicional


A Câmara dos Deputados instaurou uma CPI para apurar fakes News. Mas, não sabendo onde quer chegar não sabe o caminho a trilhar. E para quem não sabe o destino qualquer caminho é bom, mesmo que se esteja andando em círculo.
Notícias falsas, com utilização de robôs para suas difusões, foram largamente espalhadas visando ao impeachment da presidenta Dilma e para preparar a opinião pública para a condenação de políticos que não mais se encontravam nas graças das oligarquias. Nas eleições de 2018 foram também largamente utilizadas e possibilitaram a eleição de Jair Bolsonaro. O Tribunal Superior Eleitoral se dispôs a apurar tais ocorrências, mas não se tem notícia de qualquer providência tomada com efetividade.
Fake News são notícias falsas difundidas com o objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar uma pessoa ou grupo. A novidade não são as notícias falsas. Mas, o poder viral das fake News em face do surgimento das novas mídias. Com o avanço tecnológico e maior intercomunicação entre pessoas e grupos as notícias falsas se espalham rapidamente.
As informações falsas apelam para o emocional do leitor, ouvinte ou espectador, fazendo com que as pessoas consumam o material “noticioso” sem confirmar a veracidade de seu conteúdo. E por isso as fake News têm maior apelo que as notícias verdadeiras ou aquelas que demandam raciocínios e formulação de juízos. A palavra é nova, assim como o modo de propagação. Mas, fake News apenas é boato com grande circulação.
As fake News muito se prestam ao lawfare. Lawfare é a utilização da lei e dos procedimentos legais pelos agentes do sistema de justiça para perseguir quem seja declarado inimigo. A imprensa, e a opinião pública formada a partir do seu noticiário, tem grande influência sobre os julgadores. Pesquisas comprovam que os processos que são noticiados pela mídia são julgados em menor tempo que aqueles com os quais a mídia não se ocupa. Da mesma forma, pesquisas indicam que os resultados dos julgamentos noticiados têm alto percentual de concordância entre a opinião publicada e a opinião pública, formada a partir da concepção midiática. Isto demonstra que os juízes, ainda que inconscientemente, são levados a formar seus juízos pelo que a mídia lhes informa. Não raro, durante julgamentos em órgãos colegiados é possível ouvir ‘discursos’ sobre concepções e fatos não constantes dos autos dos processos e que são fundamentais nas razões de decidir. Juízes deveriam expressar juízos e não opiniões. Mas, não raro emitem opinião, durante julgamentos, sem poderem declarar onde obtiveram tais ciências. E, autorreferentes, tratam o que expressam como fato notório.
A mídia corporativa tem se esforçado para convencer a sociedade de que é meio mais seguro para a obtenção de informações. Isto porque faria conferência da notícia antes de sua divulgação. Mas, a notícia divulgada em diversas edições, pela maior empresa de comunicação do Brasil, sobre aumento das vendas de final de ano foi contestada por lojistas e até pela empresa que teria realizado a pesquisa. Se a ideia era gerar confiança e melhorar o ambiente de negócios, a notícia serviu para mostrar à sociedade que, em matéria de fake News, pouco importa o que é divulgado em redes sociais ou nos noticiários profissionais. Sem conferência prévia do que noticia ou retratação pelo material de conteúdo “noticioso” indevidamente divulgado, a imprensa corporativa corre o mesmo risco de credibilidade das redes sociais, onde todos podem dizer tudo sem compromisso com a veracidade do que se divulga.


Vitória do punitivismo


Os trabalhadores de baixa renda que não têm acesso à casa própria pela via do mercado, porque as zonas edificáveis foram apropriadas pelo capital especulativo imobiliário, constroem precariamente com as próprias mãos e ajuda de parentes e amigos. Igualmente sabem que para construir é difícil, mas para destruir basta um palito de fósforo ou uma chuva de verão.
Enquanto os trabalhadores rurais são criminalizados ou mortos, no último dia 10, o Presidente da República editou a MP 910 que, a pretexto de “regularização fundiária das ocupações em terras situadas em áreas da União”, permite a grilagem por mera declaração quanto à ocupação e extensão. Trata-se da mais espantosa apropriação de bens públicos imobiliários que se tem notícia na história do Brasil, desde a Lei de Terras de 1850. O latifúndio e os fundos imobiliários de investimento vão se fartar, até não mais haver terras para a apropriação por quem pertence ao mundo do trabalho rural. Não haverá terra para quem nela trabalha, assim como não há para a moradia urbana dos trabalhadores.
O Brasil está em processo de desmonte. Os direitos conquistados pelos trabalhadores após a Revolução de 30 correm o risco de ser dizimados pela sanha do capital, que coloca a estupidez a seu serviço.
O princípio constitucional de busca do pleno emprego é coisa do passado. O desemprego estrutural que possibilitava a competição entre trabalhadores e o barateamento dos salários transmudou-se em dispensa extensiva da mão de obra, ante automação. A exigência cada vez maior de especialização exclui significativa parcela da população do mercado de trabalho. Excluídos ou rejeitados pelo capital são destinatários da única política lhes destinada: mira na cabecinha ou prisões.
No dia 11 o Senado aprovou projeto, originário da Câmara dos Deputados, falsamente chamado de “Pacote Anticrime”, que torna mais rigorosa a legislação penal. Até deputados comprometidos com a afirmação dos direitos humanos comemoraram a aprovação. Disseram ter sido uma vitória contra o “Projeto Moro”, que era pior. Mas, qualquer passo no sentido da barbárie é derrota. A “bomba punitivista” foi mantida ativada, assim como os fundamentos e as condições que gestam o genocídio da juventude preta e pobre.
Melhor seria o debate franco e a derrota de peito aberto. Os campos estariam delimitados e a sociedade poderia vir a fazer melhor escolha. Falar em vitória é enganação. É preciso trabalhar com a verdade, como princípio ético. Ainda que seja a verdade por coerência. Vitória é dizer-se derrotado, quando se é, e não desejar o indigno lugar ocupado pelo vencedor. A retirada de um item do “Projeto Moro” e a manutenção do resto é a vitória do punitivismo. Quem o propôs que ficasse com a conta.
Desde a chacina do PAN, em 2007, no Rio de Janeiro há quem defenda direitos humanos fazendo concessões ao punitivismo, ao populismo midiático e ao genocídio, perdendo a oportunidade de confrontar tais proposições e afirmar, na prática, o que se defende em discursos: os direitos humanos. As concessões em matéria de direitos humanos são inadmissíveis. Com princípio não se negocia. A aprovação do projeto na Câmara e no Senado escancara a porta de entrada dos presídios e fecha a porta da saída. Os encarcerados serão os de sempre. E não foi falta de aviso. Ao invés de comemorar vitória, o que precisamos é dizer à sociedade que as soluções lhe apresentadas são ilusórias, ante o que é estrutural e precisa ser mudado.

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 21/12/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/12/5842100-joao-batista-damasceno--vitoria-do-punitivismo.html#foto=1