Iniciou-se, no STF, a votação da ação que pretende descriminalizar o
aborto, em outras situações que não as já autorizadas por lei. A presidenta do
STF, ministra Rosa Weber, votou ontem, sexta-feira (22), a favor da
descriminalização do aborto para as mulheres que interromperem a gravidez até a
12ª semana de gestação. A votação estava ocorrendo pelo plenário virtual, ou
seja, pela internet. O ministro Luís Roberto Barroso propôs que o caso seja
julgado no plenário presencial e isto deverá ocorrer futuramente.
Em voto muito fundamentado, a ministra Rosa Weber analisou estudos que
mostram que a criminalização não é a melhor política para resolver os problemas
que envolvem o aborto, e disse que a justiça social reprodutiva, "fundada
nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada,
revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida
da mulher".
A ministra ainda pontuou que "a criminalização perpetua o quadro de
discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última
lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade
sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta".
A ministra cita pesquisas indicando que as mulheres negras e de classe
social mais baixa são as maiores afetadas pelos abortos ilegais e disse:
"Ainda, cumpre assinalar que abortos inseguros e o risco aumentado da taxa
de mortalidade revelam o impacto desproporcional da regra da criminalização da
interrupção voluntária da gravidez não apenas em razão do sexo, do gênero, mas
igualmente, e com mais densidade, nas razões de raça e condições
socioeconômicas". As mulheres que têm dinheiro se internam em clínicas e
hospitais de luxo, realizam o procedimento com seus médicos particulares e o
sistema de justiça jamais toma ciência do que fazem. A criminalização do aborto
é a criminalização da mulher pobre.
A questão do aborto suscita paixões e impede um debate racional e
equilibrado. Nos Estados Unidos, já ocorreram assassinatos de médicos e
mulheres por radicais que dizem defender a vida. Somente a partir do século
XIX, a Igreja começou a defender a "animação imediata", ou seja, que
uma alma entra no feto no momento da fecundação. Antes, se acreditava que fosse
em outros momentos. A ciência não comprova esta ocorrência em momento algum.
O Direito Brasileiro autoriza o aborto em duas situações: estupro e
risco de vida para a gestante. O estupro é presumido quando a vítima não tem
condições de consentir com o ato sexual, seja criança ou doente psiquiátrica.
Num caso recente, que se tornou midiático, debatia-se sobre a
necessidade de interrupção de gravidez de risco, decorrente de estupro, o que
deveria ser decidido exclusivamente por quem tinha interesse. Mas a
intolerância de um religioso chocou os que o assistiram na mídia, pois usando
seu poder sacerdotal, tomou a iniciativa de dizer excomungados os médicos e as
vítimas, por considerar o aborto mais grave que o estupro. Não se trata de
preocupação com a vida. Não se tem notícia de sanção religiosa para homicidas,
apesar de no Brasil ocorrerem 50.000 homicídios por ano. Executores de crimes
contra a vida e contra a qualidade de vida de crianças relegadas à miséria, ao
abandono e à mendicância não são punidos pelos religiosos. A política de
extermínio mata jovens negros e pobres nas periferias e não causa comoção.
Durante a pandemia, foi instituída política genocida para eliminar idosos e
pessoas com comorbidades para aliviar o orçamento da previdência e do SUS e não
houve excomunhões.
O que se faz é misoginia, para fazer mulheres reféns da culpa e lhes
tirar o poder de escolha. Misoginia é comportamento avesso às mulheres e às
questões que lhe dizem respeito. Esta questão restou ressaltada no voto da
ministra, que apontou que criminalização do aborto foi determinada numa época
em que as mulheres eram excluídas de definirem suas próprias vidas, quando a
maternidade e os cuidados domésticos compunham o único projeto de vida
permitido às mulheres, sendo qualquer escolha fora desse padrão inaceitável e o
estigma social, certeiro. A ministra ainda ressaltou em seu voto que as
mulheres foram silenciadas e não conseguiram participar da definição de algo
que dizia respeito ao direito das próprias mulheres, que é o sistema
reprodutivo. O Código Penal, de 1940, foi escrito por homens e as leis foram
aplicadas por homens. Somente no governo Jango, em 1962, foram as mulheres
equiparadas aos homens em direito, quando editado o Estatuto da Mulher Casada.
Este foi um dos argumentos utilizados pelos conservadores para reforçar o golpe
naquele presidente. A pauta dos costumes sempre foi manuseada para empolgar a
massa e sufocar as liberdades.
No presente momento, voltam os discurseiros de costumes a falar em
liberação de aborto. Não é esta a questão. Desconheço quem defenda o aborto
indiscriminadamente, como quem faça cirurgias por prazer. Aborto dói, sangra, é
crime e pecado, mas às vezes é necessário. Não se pode negar a um religioso o
poder de orientar os que aceitam a sua fé, assim como não se pode admitir que
queira estender seus dogmas para toda a sociedade, notadamente em contrariedade
aos valores democráticos e republicanos. A ministra, interpretando a
Constituição, votando pela descriminalização, vota no sentido de permitir
procedimentos seguros à integridade física das mulheres e desvela o véu da
discriminação. A ministra Rosa Weber deixará a Corte no dia 2 de outubro,
quando se aposentará compulsoriamente ao completar 75 anos. Deixará sua marca
na história do STF e do Direito Brasileiro.
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 22/09/2023,
pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/09/6712548-aborto-preocupacao-com-a-vida-pecado-e-descriminalizacao.html
A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) convidou
notáveis juristas nacionais para debate sobre a investigação defensiva. O
evento será realizado pelo Forum Permanente de Sociologia Jurídica da EMERJ e
ocorrerá no próximo dia 20, com transmissão pela internet. O ponto de partida
para a análise serão as ocorrências na Operação Lava Jato, notabilizada pela
atuação dos agentes do Sistema de Justiça à margem da lei a pretexto de exigir
de outros o cumprimento dela.
Na investigação acusatória regularmente processada, um delegado apura,
sigilosamente, um fato criminoso, certificando-se de sua efetiva ocorrência e
lista os possíveis autores da ilegalidade. Finda a apuração o delegado de
polícia remete um relatório ao Ministério Público, que formula uma acusação
perante a Justiça. Mas as pessoas que gerem este processamento não são deuses,
nem demônios. São seres humanos capazes dos mesmos erros, se o sistema não
estiver adequadamente sujeito a controle e responsabilização.
No nosso sistema, nem o promotor nem o juiz analisam os fatos. O que se
analisam são as reconstituições históricas do evento. O fato é evento na
realidade natural, que ocorre e se esvai. O que pode restar são registros e
possibilidades de reconstituições. Daí que a fidedignidade destas
reconstituições precisa ser honestamente observada para evitar que o processo
se desenvolva de forma fantasiosa.
Em data recente, um diligente juiz fluminense anulou interceptações
telefônicas, porque advogados dos acusados descobriram que os números dos
telefones de onde teriam partido as conversas imputadas aos seus clientes não
pertenciam a eles. Nos autos do processo, havia a transcrição das supostas
conversas. O juiz mandou oficiar à companhia telefônica e descobriu que os
números sequer estavam habilitados pela empresa de telefonia; os números
inexistiam. Alguém, em sede policial, inventou as conversas, as transcreveu e
as atribuiu a um número telefônico. O fato já havia ocorrido no 'Caso
Amarildo', quando foi detectado que as transcrições não correspondiam ao que
estava gravado. Numa operação policial chamada de 'Olho de Boi', igualmente foi
aventada a possibilidade de que gravações tivessem sido editadas, o que
implicou sério conflito institucional quando descoberto o problema. A perita da
Polícia Civil que detectou a falha hoje atua na Defensoria Pública, propiciando
melhor exercício do direito de defesa.
Se o relatório final do inquérito relata uma fantasia e esconde a
verdade, o Ministério Público não tem outra forma de atuação senão com base no
que conste em tal relatório. Se a acusação feita perante a Justiça igualmente
não retrata a realidade, o juiz pronunciará uma sentença sobre o que lhe foi
relatado e supostamente provado. Em ambas as situações, as atuações dos agentes
do Estado estarão fundadas em fantasia e não na realidade.
Um caso emblemático vitimou o reitor da Universidade Federal de Santa
Catarina, Luiz Carlos Cancellier, o CAU. No auge das ilegalidades operadas
pelos agentes da Operação Lava Jato, em 14 de setembro de 2017, o reitor e
outros professores foram conduzidos coercitivamente pela Polícia Federal (PF),
preso e posteriormente impedido de se aproximar da Universidade pela qual
dedicava sua vida. Ao reitor Cancellier foram formuladas absurdas ilicitudes
hipotéticas, sem base na realidade. Ele foi vítima de medidas violentas,
injustas e desnecessárias, dentre as quais ilegal condução coercitiva, prisão
temporária e afastamento cautelar do cargo.
Na época da operação, não havia qualquer acusação formal contra o
reitor. Tratava-se de apuração de possíveis fatos que sequer teriam ocorrido em
sua gestão. As decisões foram desnecessárias e arbitrárias. Tudo ocorreu no
contexto do lavajatismo, quando certas autoridades disputavam quem acenderia
maior fogueira para queimar quem consideravam hereges. O professor Cancellier
foi tratado de maneira abusiva, jogado numa cela da penitenciária e impedido de
exercer a função pública, sua razão de viver. Não havia evidência de qualquer
ilícito por ele cometido e não houve contraditório. Mesmo que se estivesse
diante de eventuais anomalias institucionais que demandassem atuação do Sistema
de Justiça, a dignidade da pessoa humana não poderia ser ignorada. Nem se
poderia afastar o princípio da inocência até o trânsito em julgado. Diligências
ou providências necessárias durante investigações ou processos judiciais
precisam ser as menos gravosas aos que ainda não tenham sido condenados
definitivamente. Impedido de sequer se aproximar do campus da Universidade, o
reitor suicidou-se.
As imputações fantasiosas e as conduções coercitivas de pessoas que não
tinham sido previamente intimadas ou que tivessem se recusado a comparecer
foram parte das abusividades praticadas na Operação Lava Jato. O próprio
presidente Lula foi vitimado por uma ilegal condução coercitiva, por grupo que
tinha projeto de poder político à margem dos princípios que orientam o Estado
de Direito e a democracia. Nesta semana, o ministro Dias Toffoli proferiu
fundamentada decisão na qual analisa muitas das ilegalidades havidas naquele
período, bem como possibilita a responsabilização dos agentes públicos que
atuaram à margem da legalidade.
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 09/09/2023. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/09/6704587-a-lei-e-para-todos.html
Na próxima segunda-feira, dia 28, pela manhã, ocorrerá, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, um debate intitulado 'Direito à Vida: Reparação da Escravidão Negra X Política de Extermínio'. O termo "política de extermínio" foi cunhado em 2007, após as primeiras duas chacinas ocorridos à luz do dia: a do Alemão e a da Coreia. Antes, as chacinas ocorriam nas noites ou madrugadas. Naquela oportunidade, a sociedade civil, indignada, se mobilizou e redigiu um manifesto que foi lido, publicamente, na Fundição Progresso, e entregue a um observador da ONU, que veio ao Brasil analisar as ocorrências.
Atrás de pesados óculos, o então secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, declarou que o manifesto era míope e que seria mantida a política que ele dizia ser "política de confronto". Daquele modelo surgiram as UPPs e todos os seus desmandos, bem como as ocupações militares das favelas e bairros da periferia, responsáveis pelo retorno dos militares das Forças Armadas à política nacional, desde que dela foram afastados após os 21 anos de ditadura empresarial-militar.
Entre 1995 e 1998, o governador Marcello Alencar, por proposta do então secretário de Segurança Pública, general da reserva e deputado federal Nilton Cerqueira, editou o decreto estadual 21.753/1995, que estabeleceu o que ficou popularmente conhecido como "gratificação faroeste". A gratificação iniciou em maio de 1995 e garantia o "pagamento por mérito" de 50% a 150% do salário a policiais que se envolvessem em confronto.
Tratava-se de uma gratificação aos policiais que participassem de operações "demonstrando alto preparo profissional ao agirem com destemida coragem para alcançar o sucesso das missões", ou seja, era o prêmio pela política de extermínio e ganhava mais quem mais letalidade proporcionasse. Tal política igualmente acentuou a morte de policiais em serviço. A prisão legal do criminoso não era premiada, mas o confronto sim.
No governo anterior, de Leonel Brizola, a gestão da política de segurança era voltada para a defesa dos direitos humanos, tanto dos cidadãos quanto dos policiais, e foi criticado pela banda podre das instituições. O general Cerqueira, instituidor da "gratificação faroeste", foi quem chefiou a operação da qual resultou a morte de Carlos Lamarca durante a ditadura empresarial-militar. Diziam as autoridades que, diante da corrupção nas instituições policiais, a oferta de dinheiro para o policial entrar em confronto implicaria na recusa de dinheiro oriundo do crime organizado. Logo surgiram 'policiólogos' teorizando que a violência é própria das polícias e que apenas não podiam ser corruptas. O resultado foi desastroso. As execuções policiais exponenciaram e eram registradas como autos de resistência. Além da violência policial que estimulou, igualmente ampliou a corrupção.
Não foram poucos os casos de confronto forjado para recebimento da "gratificação faroeste". Os grupos de extermínio se fortaleceram naquele período, dando origem às milícias que hoje ocupam a cidade. Revisitando a "gratificação faroeste", o Governo do Estado editou decreto no último dia 21 e anunciou que pagará R$ 5 mil por cada fuzil apreendido pelas polícias. De acordo com o governo, a medida é uma forma de premiar e incentivar que policiais retirem armas de circulação no estado. A premiação será garantida mesmo aos policiais que estiverem de folga e fizerem a apreensão. Somente os que estiverem afastados por punição disciplinar não serão recompensados. Diz o Estado que a medida é uma ação estratégica para redução da letalidade policial.
Todo trabalhador tem o direito a remuneração digna e merece reconhecimento pelos seus esforços. Mas as opções que o Estado tem feito ao longo do tempo apenas ampliam os vícios que se deveriam corrigir, a começar por atacar o problema na sua origem, qual seja, o modelo de segurança. A "gratificação faroeste" não reduziu a corrupção policial. Ao contrário, a manteve, encareceu o 'arreglo' e ampliou as situações das quais resultaram mortes, simulações de confronto e falsidades diversas para o recebimento do bônus.
A premiação por fuzil apreendido igualmente poderá ser um tiro no pé. A apreensão de armas sem uma política que seja efetivo obstáculo ao seu comércio ilegal traz como benefício, apenas, o lucro das empresas produtoras e dos traficantes de armas. Para cada arma ilegal apreendida, os traficantes de armas disponibilizam outra para quem quiser e puder comprar. Um fuzil custa algumas dezenas de milhares de reais nas mãos de um traficante de armas. A premiação pela apreensão de fuzil poderá aquecer a indústria de armas, encarecer o custo no comércio ilegal, bem como propiciar meios para a comercialização por quem tiver feito a apreensão e pretender atuar fora do marco legal recebendo valores, mais e imediatamente, das mãos de quem queira adquirir ilegalmente. A gratificação somente será paga ao final de cada semestre. "Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes", disse Albert Einstein.
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 26/08/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/08/6697575-a-volta-da-gratificacao-faroeste.html
Na próxima segunda-feira, dia
28, pela manhã, ocorrerá, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio
de Janeiro, um debate intitulado 'Direito à Vida: Reparação da Escravidão
Negra X Política de Extermínio'. O termo "política de extermínio"
foi cunhado em 2007, após as primeiras duas chacinas ocorridos à luz do
dia: a do Alemão e a da Coreia. Antes, as chacinas ocorriam nas noites ou
madrugadas. Naquela oportunidade, a sociedade civil, indignada, se mobilizou e
redigiu um manifesto que foi lido, publicamente, na Fundição Progresso, e
entregue a um observador da ONU, que veio ao Brasil analisar as
ocorrências.
Atrás de pesados óculos, o
então secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, declarou que o manifesto
era míope e que seria mantida a política que ele dizia ser "política de
confronto". Daquele modelo surgiram as UPPs e todos os seus
desmandos, bem como as ocupações militares das favelas e bairros da
periferia, responsáveis pelo retorno dos militares das Forças Armadas à
política nacional, desde que dela foram afastados após os 21 anos de ditadura
empresarial-militar.
Entre 1995 e 1998, o
governador Marcello Alencar, por proposta do então secretário de Segurança
Pública, general da reserva e deputado federal Nilton Cerqueira, editou
o decreto estadual 21.753/1995, que estabeleceu o que ficou popularmente
conhecido como "gratificação faroeste". A gratificação iniciou em
maio de 1995 e garantia o "pagamento por mérito" de 50% a 150%
do salário a policiais que se envolvessem em confronto.
Tratava-se de uma
gratificação aos policiais que participassem de operações "demonstrando
alto preparo profissional ao agirem com destemida coragem para alcançar o
sucesso das missões", ou seja, era o prêmio pela política de extermínio e
ganhava mais quem mais letalidade proporcionasse. Tal política igualmente
acentuou a morte de policiais em serviço. A prisão legal do criminoso não
era premiada, mas o confronto sim.
No governo anterior, de
Leonel Brizola, a gestão da política de segurança era voltada para a
defesa dos direitos humanos, tanto dos cidadãos quanto dos policiais, e foi
criticado pela banda podre das instituições. O general Cerqueira,
instituidor da "gratificação faroeste", foi quem chefiou a
operação da qual resultou a morte de Carlos Lamarca durante a
ditadura empresarial-militar. Diziam as autoridades que, diante da
corrupção nas instituições policiais, a oferta de dinheiro para o policial
entrar em confronto implicaria na recusa de dinheiro oriundo do crime
organizado. Logo surgiram 'policiólogos' teorizando que a violência é própria
das polícias e que apenas não podiam ser corruptas. O resultado
foi desastroso. As execuções policiais exponenciaram e eram registradas
como autos de resistência. Além da violência policial que estimulou,
igualmente ampliou a corrupção.
Não foram poucos os casos de
confronto forjado para recebimento da "gratificação faroeste".
Os grupos de extermínio se fortaleceram naquele período, dando origem
às milícias que hoje ocupam a cidade. Revisitando a "gratificação
faroeste", o Governo do Estado editou decreto no último dia 21 e anunciou
que pagará R$ 5 mil por cada fuzil apreendido pelas polícias. De acordo com o
governo, a medida é uma forma de premiar e incentivar que policiais retirem
armas de circulação no estado. A premiação será garantida mesmo aos
policiais que estiverem de folga e fizerem a apreensão. Somente os que
estiverem afastados por punição disciplinar não serão recompensados. Diz o
Estado que a medida é uma ação estratégica para redução da letalidade
policial.
Todo trabalhador tem o
direito a remuneração digna e merece reconhecimento pelos seus esforços.
Mas as opções que o Estado tem feito ao longo do tempo apenas ampliam
os vícios que se deveriam corrigir, a começar por atacar o problema na sua
origem, qual seja, o modelo de segurança. A "gratificação
faroeste" não reduziu a corrupção policial. Ao contrário, a manteve,
encareceu o 'arreglo' e ampliou as situações das quais resultaram mortes,
simulações de confronto e falsidades diversas para o recebimento do bônus.
A premiação por fuzil
apreendido igualmente poderá ser um tiro no pé. A apreensão de armas sem
uma política que seja efetivo obstáculo ao seu comércio ilegal traz
como benefício, apenas, o lucro das empresas produtoras e dos traficantes
de armas. Para cada arma ilegal apreendida, os traficantes de armas
disponibilizam outra para quem quiser e puder comprar. Um fuzil custa
algumas dezenas de milhares de reais nas mãos de um traficante de armas. A
premiação pela apreensão de fuzil poderá aquecer a indústria de armas,
encarecer o custo no comércio ilegal, bem como propiciar meios para
a comercialização por quem tiver feito a apreensão e pretender atuar fora
do marco legal recebendo valores, mais e imediatamente, das mãos de quem
queira adquirir ilegalmente. A gratificação somente será paga ao final de cada
semestre. "Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e
esperar resultados diferentes", disse Albert Einstein.
Publicado originariamente
no jornal O DIA, em 26/08/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/08/6697575-a-volta-da-gratificacao-faroeste.html
A morte do
adolescente Thiago Menezes na Cidade de Deus não pode ser interpretada
como decorrente de conduta de maus policiais, pois executaram uma política
que lhes foi ordenada e incentivada, qual seja, tratar pretos e pobres como
inimigos. Numa guerra, não são maus os soldados que alvejam aqueles que
lhes são apontados como matáveis. Quanto maior a perversidade praticada
contra os que se ordenam ser perversos mais reconhecimento e prestígio
angariam por quem comanda e por quem formula a estratégia de eliminação.
A política de extermínio de pretos pobres é uma política de Estado; não é apenas de governo, nem está restrita à corporação que a implementa. Praças que promovem sua execução também têm responsabilidade, pois todos fazemos opções e quem aperta o gatilho também as faz e ninguém pode, impunemente, cumprir ordem ilegal.
Uma obra recente propiciou discussão sobre o racismo estrutural no
Brasil. O meio acadêmico se dividiu em discursos sobre a natureza do
racismo: se estrutural, institucional ou intersubjetivo. Enquanto os
termos eram discutidos e conceitos elaborados, os jovens pobres das
favelas e periferia continuaram a ser mortos.
Diversamente do
Apartheid, regime que vigeu na África do Sul, as leis brasileiras não
estabeleciam diferenças raciais. Mas temos o jeitinho brasileiro. Desde a
colonização até 1850, as terras brasileiras eram públicas e os
particulares autorizados podiam se apropriar da porção necessária
para suas sobrevivências e atividades. Abandonada a atividade, a terra
voltava ao poder público para cessão a outro. Tal como o ar que respiramos
ou a água do mar na qual nos banhamos, não haveria legitimidade na
apropriação do que não fosse necessário, nem manutenção do que não mais
era útil.
A edição da Lei
601 de 18 de setembro de 1850 foi o jeitinho brasileiro para excluir os
negros livres da possibilidade de ter terra para viver. No processo de
substituição da mão de obra escravizada pela mão de obra de pobres
europeus, dispensados pelo avanço tecnológico decorrente da invenção da
energia elétrica, os libertos foram segregados. Em 4 de setembro de 1850,
fora promulgada a Lei 581, Lei Eusébio de Queiróz, que proibia o tráfico
de pessoas da África para o Brasil. A Lei de Terras dispunha que a terra
não mais era bem de uso, mas mercadoria e, portanto, somente se podia ser
proprietário quem a comprasse. Apesar da abundância de terras, tal como
ainda hoje, os negros livres e os brancos pobres não podiam ser
proprietários por falta de recursos financeiros para a aquisição. Para
comer, tinham que trabalhar para os proprietários.
A aporofobia,
ou seja, o desprezo pelos pobres e o racismo no Brasil não estão nas leis.
Se estivessem, bastaria revogá-las. É muito pior. Está entranhado nas
relações sociais e na estrutura social. Não na estrutura formal, mas na
estrutura que vale, ou seja, na relacional. Afinal, as normas de conduta
sociais são o que se fazem na prática. O Direito escrito é apenas uma
formalidade, tal como a Lei Feijó, que abolira o tráfico de pessoas africanas
em 1831, "para inglês ver", sem pretensão de eficácia.
No caso do
menino Thiago Menezes, não adianta punir apenas quem apertou o gatilho.
Outros muitos meninos são e serão executados diariamente. Um caso
emblemático foi o menino Juan, em junho de 2011, na Favela Danon, em Nova
Iguaçu. Depois de matarem o menino em situação similar à do Thiago
Menezes, confundido com quem estavam autorizados a matar, os policiais
levaram o corpo e o jogaram na lixeira de um município vizinho.
É preciso parar
a matança. Não há pena de morte no Brasil. Quem mata é criminoso. Mas quem
ordena, autoriza ou consente o é igualmente. Afinal, quem de qualquer modo
concorre para o crime há de incidir nas penas a ele cominadas. Em discurso
anteontem, no Rio de Janeiro, o presidente Lula disse que "a polícia
tem que saber diferenciar 'bandido' de 'pobre’". Em 2007, depois de
uma chacina no Alemão, o presidente disse, no Canecão, na Zona Sul, ao
lado do então governador Sérgio Cabral, para uma plateia de classe média,
ser contra o pensamento de quem acredita que criminosos "devem ser
enfrentados com pétalas de rosas". Ninguém defende a atuação
do sistema de justiça contra os que se encontrem em conflito com a lei
usando pétalas de rosas. O que se pretende é o império da lei. A
civilidade nos impõe respeito à Constituição e ao Estado de Direito.
Somente a barbárie autoriza execuções, chacinas, milícias, prisões ilegais
e tentativas de golpes de Estado.
Grupos de
extermínio e milícias são formados por quem um dia teve autorização para
matar e gostou da tarefa. A autorização para matar pretos e pobres nos
assombra e reforça a incivilidade. Enquanto cinicamente debatemos em mesas
plurais e identitárias, entre cafezinhos, canapés e rapapés, a realidade
dura elimina a juventude pobre. Inexistem instituições nacionais capazes
do controle da política de extermínio e submissão da cadeia de comando ao
banco dos réus, porque a política é do próprio Estado. Punem-se apenas
praças que apertam o gatilho. É necessário levar a cadeia de comando ao
banco dos réus do Tribunal Penal Internacional (TPI) em razão dos crimes
contra a humanidade.
Publicado originariamente
no jornal O DIA, em 12/08/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/08/6689153-joao-batista-damasceno-thiago-menezes-politica-de-exterminio-e-cadeia-de-comando.html
O atentado ocorreu no 26º dia após a intervenção federal no Rio de Janeiro. O interventor era o general Braga Netto e o Secretário de Segurança Pública o general Richard Nunes. A intervenção federal fora decretada no dia 16/02/2018 e o atentado em 14/03/2018. O general Braga Netto era o Comandante Militar do Leste, conhecia o Rio de Janeiro e suas dinâmicas. Em 01/04/2014, em razão de GLO, ocupara a Maré com tropas e blindados, dando sequência à política de ocupação militar das favelas.
É possível relacionar o atentado à Marielle com o Caso Riocentro. Desde 2015 evidenciaram-se movimentações de forças político-militares visando ao desmantelamento dos valores democráticos. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada para apurar os atos de violação aos direitos humanos durante a ditadura empresarial-militar, deixara a gorilada em polvorosa. O relatório, publicizado em dezembro de 2014, com os crimes praticados nos quartéis acirrara os ânimos e opusera a caserna à Presidenta Dilma Rousseff. O Comandante do Exército, general Villas Bôas, autorizara seus subordinados a se manifestarem publicamente, encerrando o ciclo do silêncio.
Iniciando o quadro de eloquência, o comandante militar do Sul, general Mourão, concedeu longa entrevista numa TV gaúcha. Em seguida, no CPOR de Porto Alegre, falou que “a mera substituição da Presidente da República não trará uma mudança significativa no ‘status quo’, mas a vantagem da mudança seria o descarte da incompetência, má gestão e corrupção” e pediu o “despertar da luta patriótica”. Encorajados por suas declarações, seus comandados, em Santa Maria/RS, prestaram homenagem ao Coronel Brilhante Ustra, acusado de tortura. O golpe estava em curso.
O General Villas Bôas fazia o papel de militar-legalista e os que autorizados por ele se manifestavam eram apresentados como militares-rebeldes. No dia 27 de fevereiro, onze dias após a intervenção no Rio de Janeiro e quinze dias antes do atentado à Marielle, o interventor Braga Netto, em entrevista, disse que a intervenção era uma espécie de laboratório para outros Estados. "O Rio de Janeiro é um laboratório para o Brasil", disse. No dia seguinte o general Mourão despediu-se do Exército e, em discurso, chamou o coronel Ustra de “herói”. Em entrevista, o general Mourão disse que “A intervenção no Rio de Janeiro é uma intervenção meia-sola. O Braga Netto é um cachorro acuado, no final das contas. Não vai conseguir resolver o problema dessa forma”. O general disse que o Judiciário deveria "expurgar da vida pública aquelas pessoas que não têm condições de participar".
Antes, em palestra promovida pela maçonaria em Brasília o general Mourão dissera que seus "companheiros do Alto Comando do Exército" entendiam que uma "intervenção militar" poderia ser adotada se o Judiciário "não solucionar o problema político" do país. Isto talvez explique o twitter do general Villas Bôas às vésperas do julgamento, no STF, do habeas corpus impetrado em favor do presidente Lula. A fala do general Mourão acusava a existência no seio militar de forças contrárias à ordem democrática e capazes de tentar uma intervenção, como muitas ocorridas ao longo da República. Os atos de 08 de janeiro deste ano apenas coroaram uma escalada antidemocrática na esteira de manifestações anteriores, dentre as quais, as de 31 de julho e 07 de setembro de 2022, querendo o adiamento das eleições presidenciais.
As investigações do Caso Marielle precisam conceber a possibilidade de ter sido o atentado articulado por forças que pretendiam implantar o caos para se apresentarem como garantidoras da ordem, em prejuízo da democracia e das liberdades públicas. Além dos executores, é preciso investigar quem foram os articuladores do atentado, bem como os intermediários mantenedores recíproca relação com milicianos e com forças obscuras dos quartéis.
A cogitação de colocação de bomba no gasômetro do Rio de Janeiro na ‘hora do rush’, para matar milhares de trabalhadores e colocar a culpa nos comunistas, e o Caso Riocentro são demonstrativos do que fazem os que tramam contra as liberdades públicas. Se no passado os algozes da democracia empregavam suas tropas para execução dos serviços sujos, hoje podem usar terceirizados, como ocorre nas guerras, a exemplo da Guerra do Iraque, onde atuaram empresas privadas com seus mercenários, contratadas pelos EUA para fazer a guerra por eles.
Se havia forças que pretendiam a intervenção nas instituições e garroteamento da democracia, do Estado de Direito e das liberdades estas podem ter tentado implantar o caos. O general Braga Netto, interventor no Rio de Janeiro, tinha à sua disposição todo o aparato de investigação, espionagem e de segurança federal e estadual, mas sequer recebeu os familiares da Marielle. A notícia de que a arma utilizada era do BOPE reforça a ideia de uso do aparato estatal para o crime.
É preciso esclarecer quem foram os executores do atentado. Mas igualmente quem planejou e quem pode ter intermediado a contratação dos assassinos. Este pode ser o começo de um desvelamento a indicar a necessidade de fazermos o que não foi feito ao fim do regime empresarial-militar: a justiça de transição, com responsabilização pessoal e institucional dos que atentaram contra o povo brasileiro. Não podemos permitir que os vermes que se alojam nos porões, de vez em quando, saiam para assombrar as liberdades públicas.
Publicado originariamente no jornal
O DIA em 29/07/2023, pag. 14. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/07/6680700-artigo-do-joao-batista-damasceno.html