domingo, 8 de outubro de 2023

Os 35 anos da Constituição

Anteontem, dia 05, a Constituição da República completou 35 anos. Trata-se da mais democrática e avançada Constituição de todas as que o Brasil já teve. As anteriores foram a de 1824, outorgada com D. Pedro I; a de 1891, após o golpe militar que proclamou a República; a de 1934, após a Revolução de 30; a de 1937, após o golpe que instituiu o Estado Novo; a de 1946, após a destituição de Getúlio Vargas pelos militares e a de 1967, editada sob a pressão das baionetas e com prazo certo para promulgação, após o golpe empresarial-militar de 1964. A de 1969, embora com o nome de emenda constitucional, foi uma nova Constituição editada após a edição do AI-5, quando os ministros militares deram um golpe militar dentro do golpe empresarial-militar em andamento. Finalmente, após longo processo para a redemocratização, tivemos eleições para uma Assembleia Nacional Constituinte, em 1986.

A estrutura da Constituição da República brasileira de 1988 é a da Constituição portuguesa de 1976, decorrente da Revolução dos Cravos, de 25 de abril de 1974. Tal como os portugueses que saíam da ditadura salazarista, mantida por Marcelo Caetano após a morte de Salazar, também saímos da ditadura empresarial-militar e fizemos uma Constituição tentando realizar justiça social e evitar os crimes cometidos contra a sociedade, contra a democracia e contra cidadania pelos que assaltaram o poder em 1964.

De todas as Constituições brasileiras é a única que eleva a dignidade da pessoa humana a fundamento da República, tal como a Constituição portuguesa, que, da mesma forma, consagra tal valor em seu artigo primeiro. O artigo segundo da Constituição portuguesa expressa que a República Portuguesa é um Estado de direito democrático.

Os militares que assaltaram o poder em 1964 tinham a concepção de que a democracia pode ser autoritária e que para ser democrática basta que tenha assentimento popular. Buscando tal assentimento os meios de comunicação foram censurados e a opinião pública manipulada, as liberdades foram suprimidas e os nacionalistas foram presos, torturados, mandados para o exílio, banidos, mortos ou desaparecidos. Mas mesmo assim a sociedade reagiu e, em 1974, impôs à ditadura uma grande derrota.

A Assembleia Nacional Constituinte editou uma Constituição com os olhos voltados para o horror de quem vivenciou as instituições sob a sola dos coturnos. A sociedade civil e os Constituintes buscaram se preservar dos horrores praticados nos quartéis, transformados em centros de tortura. O método do qual resultou a morte sob tortura e desaparecimento do corpo do pedreiro Amarildo, na sede da UPP da Rocinha, é parte do entulho deixado por aquele período.

Com a Constituição de 1988, o Judiciário foi constituído como efetivo poder do Estado, com efetivas garantias para realização dos valores nela consagrados. Uma outra instituição que em toda a sua existência não tinha poderes efetivos, diante dos demais poderes, foi o Ministério Público. Criado por Campos Sales, instituidor do arranjo institucional denominado Pacto Coronelista, o Ministério Público foi concebido pelo primeiro ministro da Justiça republicano como instituição persecutória para o enquadramento das oligarquias opositoras. A ideia, em 1988, foi que fosse o órgão controlador de eventuais desvios dos demais poderes.

Desde sua instituição, o Ministério Público nunca fora autônomo. As ações diretas de inconstitucionalidades somente poderiam ser propostas por seus chefes institucionais, que eram nomeados ou demitidos, livremente, pelo presidente da República ou governadores de Estado. Assim, muitas leis inconstitucionais jamais tiveram suas incompatibilidades com a Constituição declaradas.

Na Primeira República, o Judiciário sequer assumiu os poucos poderes que tinha; não assumiu seu papel de dizer o Direito e realizar justiça. Estava vinculado às oligarquias. João Mangabeira, em 1949, por ocasião do centenário do nascimento de Rui Barbosa, disse que o Judiciário foi o poder que mais falou na República, por não ter realizado o seu papel.

Victor Nunes Leal, em sua tese, da qual resultou o livro 'Coronelismo, Enxada e Voto', igualmente não foi elogioso ao Judiciário. Nomeado para o STF em 1960, em seus poucos anos como ministro, contribuiu decididamente para a afirmação do Estado de Direito. E por sua concepção altiva é que foi cassado quando editado o AI-5, com o qual os gorilas fardados estenderam sobre o país o manto da obscuridade.

Hoje, o Judiciário é um garantidor da cidadania e tem legitimidade democrática para sua atuação. Não é necessária interpretação imprópria, como alguns fazem do art. 142 da Constituição, para vislumbrar os poderes constitucionais do Judiciário. Eles estão expressos. A ausência de voto popular não lhe retira a legitimidade democrática. Isto porque realiza a vontade expressa pelos representados, titulares do poder. O Poder Constituinte editou as políticas a serem implementadas e aos representantes do povo cabe elaborar as leis para fundamentar a realização do Direito e da Justiça.

O Judiciário tem a incumbência de implementar a ordem jurídica democrática, garantir os direitos e liberdades individuais e impulsionar a implementação dos programas constitucionais visando à justiça social. Crítica se pode fazer ao Judiciário se exorbita de seu papel de realizador do Direito e da Justiça determinados pela ordem jurídica. Falha apenas quando deixa de realizar seu papel institucional

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 07/10/1998, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/10/6720070-os-35-anos-da-constituicao.html


sábado, 23 de setembro de 2023

Agentes públicos, liberdades púbicas e nudez








 

 

Aborto: preocupação com a vida, pecado e descriminalização

 

Iniciou-se, no STF, a votação da ação que pretende descriminalizar o aborto, em outras situações que não as já autorizadas por lei. A presidenta do STF, ministra Rosa Weber, votou ontem, sexta-feira (22), a favor da descriminalização do aborto para as mulheres que interromperem a gravidez até a 12ª semana de gestação. A votação estava ocorrendo pelo plenário virtual, ou seja, pela internet. O ministro Luís Roberto Barroso propôs que o caso seja julgado no plenário presencial e isto deverá ocorrer futuramente.

Em voto muito fundamentado, a ministra Rosa Weber analisou estudos que mostram que a criminalização não é a melhor política para resolver os problemas que envolvem o aborto, e disse que a justiça social reprodutiva, "fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher".

A ministra ainda pontuou que "a criminalização perpetua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta".

A ministra cita pesquisas indicando que as mulheres negras e de classe social mais baixa são as maiores afetadas pelos abortos ilegais e disse: "Ainda, cumpre assinalar que abortos inseguros e o risco aumentado da taxa de mortalidade revelam o impacto desproporcional da regra da criminalização da interrupção voluntária da gravidez não apenas em razão do sexo, do gênero, mas igualmente, e com mais densidade, nas razões de raça e condições socioeconômicas". As mulheres que têm dinheiro se internam em clínicas e hospitais de luxo, realizam o procedimento com seus médicos particulares e o sistema de justiça jamais toma ciência do que fazem. A criminalização do aborto é a criminalização da mulher pobre.

A questão do aborto suscita paixões e impede um debate racional e equilibrado. Nos Estados Unidos, já ocorreram assassinatos de médicos e mulheres por radicais que dizem defender a vida. Somente a partir do século XIX, a Igreja começou a defender a "animação imediata", ou seja, que uma alma entra no feto no momento da fecundação. Antes, se acreditava que fosse em outros momentos. A ciência não comprova esta ocorrência em momento algum.

O Direito Brasileiro autoriza o aborto em duas situações: estupro e risco de vida para a gestante. O estupro é presumido quando a vítima não tem condições de consentir com o ato sexual, seja criança ou doente psiquiátrica.

Num caso recente, que se tornou midiático, debatia-se sobre a necessidade de interrupção de gravidez de risco, decorrente de estupro, o que deveria ser decidido exclusivamente por quem tinha interesse. Mas a intolerância de um religioso chocou os que o assistiram na mídia, pois usando seu poder sacerdotal, tomou a iniciativa de dizer excomungados os médicos e as vítimas, por considerar o aborto mais grave que o estupro. Não se trata de preocupação com a vida. Não se tem notícia de sanção religiosa para homicidas, apesar de no Brasil ocorrerem 50.000 homicídios por ano. Executores de crimes contra a vida e contra a qualidade de vida de crianças relegadas à miséria, ao abandono e à mendicância não são punidos pelos religiosos. A política de extermínio mata jovens negros e pobres nas periferias e não causa comoção. Durante a pandemia, foi instituída política genocida para eliminar idosos e pessoas com comorbidades para aliviar o orçamento da previdência e do SUS e não houve excomunhões.

O que se faz é misoginia, para fazer mulheres reféns da culpa e lhes tirar o poder de escolha. Misoginia é comportamento avesso às mulheres e às questões que lhe dizem respeito. Esta questão restou ressaltada no voto da ministra, que apontou que criminalização do aborto foi determinada numa época em que as mulheres eram excluídas de definirem suas próprias vidas, quando a maternidade e os cuidados domésticos compunham o único projeto de vida permitido às mulheres, sendo qualquer escolha fora desse padrão inaceitável e o estigma social, certeiro. A ministra ainda ressaltou em seu voto que as mulheres foram silenciadas e não conseguiram participar da definição de algo que dizia respeito ao direito das próprias mulheres, que é o sistema reprodutivo. O Código Penal, de 1940, foi escrito por homens e as leis foram aplicadas por homens. Somente no governo Jango, em 1962, foram as mulheres equiparadas aos homens em direito, quando editado o Estatuto da Mulher Casada. Este foi um dos argumentos utilizados pelos conservadores para reforçar o golpe naquele presidente. A pauta dos costumes sempre foi manuseada para empolgar a massa e sufocar as liberdades.

No presente momento, voltam os discurseiros de costumes a falar em liberação de aborto. Não é esta a questão. Desconheço quem defenda o aborto indiscriminadamente, como quem faça cirurgias por prazer. Aborto dói, sangra, é crime e pecado, mas às vezes é necessário. Não se pode negar a um religioso o poder de orientar os que aceitam a sua fé, assim como não se pode admitir que queira estender seus dogmas para toda a sociedade, notadamente em contrariedade aos valores democráticos e republicanos. A ministra, interpretando a Constituição, votando pela descriminalização, vota no sentido de permitir procedimentos seguros à integridade física das mulheres e desvela o véu da discriminação. A ministra Rosa Weber deixará a Corte no dia 2 de outubro, quando se aposentará compulsoriamente ao completar 75 anos. Deixará sua marca na história do STF e do Direito Brasileiro.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 22/09/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/09/6712548-aborto-preocupacao-com-a-vida-pecado-e-descriminalizacao.html


sábado, 9 de setembro de 2023

A lei é para todos

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) convidou notáveis juristas nacionais para debate sobre a investigação defensiva. O evento será realizado pelo Forum Permanente de Sociologia Jurídica da EMERJ e ocorrerá no próximo dia 20, com transmissão pela internet. O ponto de partida para a análise serão as ocorrências na Operação Lava Jato, notabilizada pela atuação dos agentes do Sistema de Justiça à margem da lei a pretexto de exigir de outros o cumprimento dela.

Na investigação acusatória regularmente processada, um delegado apura, sigilosamente, um fato criminoso, certificando-se de sua efetiva ocorrência e lista os possíveis autores da ilegalidade. Finda a apuração o delegado de polícia remete um relatório ao Ministério Público, que formula uma acusação perante a Justiça. Mas as pessoas que gerem este processamento não são deuses, nem demônios. São seres humanos capazes dos mesmos erros, se o sistema não estiver adequadamente sujeito a controle e responsabilização.
No nosso sistema, nem o promotor nem o juiz analisam os fatos. O que se analisam são as reconstituições históricas do evento. O fato é evento na realidade natural, que ocorre e se esvai. O que pode restar são registros e possibilidades de reconstituições. Daí que a fidedignidade destas reconstituições precisa ser honestamente observada para evitar que o processo se desenvolva de forma fantasiosa.

Em data recente, um diligente juiz fluminense anulou interceptações telefônicas, porque advogados dos acusados descobriram que os números dos telefones de onde teriam partido as conversas imputadas aos seus clientes não pertenciam a eles. Nos autos do processo, havia a transcrição das supostas conversas. O juiz mandou oficiar à companhia telefônica e descobriu que os números sequer estavam habilitados pela empresa de telefonia; os números inexistiam. Alguém, em sede policial, inventou as conversas, as transcreveu e as atribuiu a um número telefônico. O fato já havia ocorrido no 'Caso Amarildo', quando foi detectado que as transcrições não correspondiam ao que estava gravado. Numa operação policial chamada de 'Olho de Boi', igualmente foi aventada a possibilidade de que gravações tivessem sido editadas, o que implicou sério conflito institucional quando descoberto o problema. A perita da Polícia Civil que detectou a falha hoje atua na Defensoria Pública, propiciando melhor exercício do direito de defesa.

Se o relatório final do inquérito relata uma fantasia e esconde a verdade, o Ministério Público não tem outra forma de atuação senão com base no que conste em tal relatório. Se a acusação feita perante a Justiça igualmente não retrata a realidade, o juiz pronunciará uma sentença sobre o que lhe foi relatado e supostamente provado. Em ambas as situações, as atuações dos agentes do Estado estarão fundadas em fantasia e não na realidade.

Um caso emblemático vitimou o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, o CAU. No auge das ilegalidades operadas pelos agentes da Operação Lava Jato, em 14 de setembro de 2017, o reitor e outros professores foram conduzidos coercitivamente pela Polícia Federal (PF), preso e posteriormente impedido de se aproximar da Universidade pela qual dedicava sua vida. Ao reitor Cancellier foram formuladas absurdas ilicitudes hipotéticas, sem base na realidade. Ele foi vítima de medidas violentas, injustas e desnecessárias, dentre as quais ilegal condução coercitiva, prisão temporária e afastamento cautelar do cargo.

Na época da operação, não havia qualquer acusação formal contra o reitor. Tratava-se de apuração de possíveis fatos que sequer teriam ocorrido em sua gestão. As decisões foram desnecessárias e arbitrárias. Tudo ocorreu no contexto do lavajatismo, quando certas autoridades disputavam quem acenderia maior fogueira para queimar quem consideravam hereges. O professor Cancellier foi tratado de maneira abusiva, jogado numa cela da penitenciária e impedido de exercer a função pública, sua razão de viver. Não havia evidência de qualquer ilícito por ele cometido e não houve contraditório. Mesmo que se estivesse diante de eventuais anomalias institucionais que demandassem atuação do Sistema de Justiça, a dignidade da pessoa humana não poderia ser ignorada. Nem se poderia afastar o princípio da inocência até o trânsito em julgado. Diligências ou providências necessárias durante investigações ou processos judiciais precisam ser as menos gravosas aos que ainda não tenham sido condenados definitivamente. Impedido de sequer se aproximar do campus da Universidade, o reitor suicidou-se.

As imputações fantasiosas e as conduções coercitivas de pessoas que não tinham sido previamente intimadas ou que tivessem se recusado a comparecer foram parte das abusividades praticadas na Operação Lava Jato. O próprio presidente Lula foi vitimado por uma ilegal condução coercitiva, por grupo que tinha projeto de poder político à margem dos princípios que orientam o Estado de Direito e a democracia. Nesta semana, o ministro Dias Toffoli proferiu fundamentada decisão na qual analisa muitas das ilegalidades havidas naquele período, bem como possibilita a responsabilização dos agentes públicos que atuaram à margem da legalidade.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 09/09/2023. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/09/6704587-a-lei-e-para-todos.html


sábado, 26 de agosto de 2023

A volta da gratificação faroeste


 

Na próxima segunda-feira, dia 28, pela manhã, ocorrerá, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, um debate intitulado 'Direito à Vida: Reparação da Escravidão Negra X Política de Extermínio'. O termo "política de extermínio" foi cunhado em 2007, após as primeiras duas chacinas ocorridos à luz do dia: a do Alemão e a da Coreia. Antes, as chacinas ocorriam nas noites ou madrugadas. Naquela oportunidade, a sociedade civil, indignada, se mobilizou e redigiu um manifesto que foi lido, publicamente, na Fundição Progresso, e entregue a um observador da ONU, que veio ao Brasil analisar as ocorrências.

Atrás de pesados óculos, o então secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, declarou que o manifesto era míope e que seria mantida a política que ele dizia ser "política de confronto". Daquele modelo surgiram as UPPs e todos os seus desmandos, bem como as ocupações militares das favelas e bairros da periferia, responsáveis pelo retorno dos militares das Forças Armadas à política nacional, desde que dela foram afastados após os 21 anos de ditadura empresarial-militar.

Entre 1995 e 1998, o governador Marcello Alencar, por proposta do então secretário de Segurança Pública, general da reserva e deputado federal Nilton Cerqueira, editou o decreto estadual 21.753/1995, que estabeleceu o que ficou popularmente conhecido como "gratificação faroeste". A gratificação iniciou em maio de 1995 e garantia o "pagamento por mérito" de 50% a 150% do salário a policiais que se envolvessem em confronto.

Tratava-se de uma gratificação aos policiais que participassem de operações "demonstrando alto preparo profissional ao agirem com destemida coragem para alcançar o sucesso das missões", ou seja, era o prêmio pela política de extermínio e ganhava mais quem mais letalidade proporcionasse. Tal política igualmente acentuou a morte de policiais em serviço. A prisão legal do criminoso não era premiada, mas o confronto sim.

No governo anterior, de Leonel Brizola, a gestão da política de segurança era voltada para a defesa dos direitos humanos, tanto dos cidadãos quanto dos policiais, e foi criticado pela banda podre das instituições. O general Cerqueira, instituidor da "gratificação faroeste", foi quem chefiou a operação da qual resultou a morte de Carlos Lamarca durante a ditadura empresarial-militar. Diziam as autoridades que, diante da corrupção nas instituições policiais, a oferta de dinheiro para o policial entrar em confronto implicaria na recusa de dinheiro oriundo do crime organizado. Logo surgiram 'policiólogos' teorizando que a violência é própria das polícias e que apenas não podiam ser corruptas. O resultado foi desastroso. As execuções policiais exponenciaram e eram registradas como autos de resistência. Além da violência policial que estimulou, igualmente ampliou a corrupção.

Não foram poucos os casos de confronto forjado para recebimento da "gratificação faroeste". Os grupos de extermínio se fortaleceram naquele período, dando origem às milícias que hoje ocupam a cidade. Revisitando a "gratificação faroeste", o Governo do Estado editou decreto no último dia 21 e anunciou que pagará R$ 5 mil por cada fuzil apreendido pelas polícias. De acordo com o governo, a medida é uma forma de premiar e incentivar que policiais retirem armas de circulação no estado. A premiação será garantida mesmo aos policiais que estiverem de folga e fizerem a apreensão. Somente os que estiverem afastados por punição disciplinar não serão recompensados. Diz o Estado que a medida é uma ação estratégica para redução da letalidade policial.

Todo trabalhador tem o direito a remuneração digna e merece reconhecimento pelos seus esforços. Mas as opções que o Estado tem feito ao longo do tempo apenas ampliam os vícios que se deveriam corrigir, a começar por atacar o problema na sua origem, qual seja, o modelo de segurança. A "gratificação faroeste" não reduziu a corrupção policial. Ao contrário, a manteve, encareceu o 'arreglo' e ampliou as situações das quais resultaram mortes, simulações de confronto e falsidades diversas para o recebimento do bônus.

A premiação por fuzil apreendido igualmente poderá ser um tiro no pé. A apreensão de armas sem uma política que seja efetivo obstáculo ao seu comércio ilegal traz como benefício, apenas, o lucro das empresas produtoras e dos traficantes de armas. Para cada arma ilegal apreendida, os traficantes de armas disponibilizam outra para quem quiser e puder comprar. Um fuzil custa algumas dezenas de milhares de reais nas mãos de um traficante de armas. A premiação pela apreensão de fuzil poderá aquecer a indústria de armas, encarecer o custo no comércio ilegal, bem como propiciar meios para a comercialização por quem tiver feito a apreensão e pretender atuar fora do marco legal recebendo valores, mais e imediatamente, das mãos de quem queira adquirir ilegalmente. A gratificação somente será paga ao final de cada semestre. "Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes", disse Albert Einstein.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 26/08/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/08/6697575-a-volta-da-gratificacao-faroeste.html


A volta da gratificação faroeste



Na próxima segunda-feira, dia 28, pela manhã, ocorrerá, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, um debate intitulado 'Direito à Vida: Reparação da Escravidão Negra X Política de Extermínio'. O termo "política de extermínio" foi cunhado em 2007, após as primeiras duas chacinas ocorridos à luz do dia: a do Alemão e a da Coreia. Antes, as chacinas ocorriam nas noites ou madrugadas. Naquela oportunidade, a sociedade civil, indignada, se mobilizou e redigiu um manifesto que foi lido, publicamente, na Fundição Progresso, e entregue a um observador da ONU, que veio ao Brasil analisar as ocorrências.

Atrás de pesados óculos, o então secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, declarou que o manifesto era míope e que seria mantida a política que ele dizia ser "política de confronto". Daquele modelo surgiram as UPPs e todos os seus desmandos, bem como as ocupações militares das favelas e bairros da periferia, responsáveis pelo retorno dos militares das Forças Armadas à política nacional, desde que dela foram afastados após os 21 anos de ditadura empresarial-militar.

Entre 1995 e 1998, o governador Marcello Alencar, por proposta do então secretário de Segurança Pública, general da reserva e deputado federal Nilton Cerqueira, editou o decreto estadual 21.753/1995, que estabeleceu o que ficou popularmente conhecido como "gratificação faroeste". A gratificação iniciou em maio de 1995 e garantia o "pagamento por mérito" de 50% a 150% do salário a policiais que se envolvessem em confronto.

Tratava-se de uma gratificação aos policiais que participassem de operações "demonstrando alto preparo profissional ao agirem com destemida coragem para alcançar o sucesso das missões", ou seja, era o prêmio pela política de extermínio e ganhava mais quem mais letalidade proporcionasse. Tal política igualmente acentuou a morte de policiais em serviço. A prisão legal do criminoso não era premiada, mas o confronto sim.

No governo anterior, de Leonel Brizola, a gestão da política de segurança era voltada para a defesa dos direitos humanos, tanto dos cidadãos quanto dos policiais, e foi criticado pela banda podre das instituições. O general Cerqueira, instituidor da "gratificação faroeste", foi quem chefiou a operação da qual resultou a morte de Carlos Lamarca durante a ditadura empresarial-militar. Diziam as autoridades que, diante da corrupção nas instituições policiais, a oferta de dinheiro para o policial entrar em confronto implicaria na recusa de dinheiro oriundo do crime organizado. Logo surgiram 'policiólogos' teorizando que a violência é própria das polícias e que apenas não podiam ser corruptas. O resultado foi desastroso. As execuções policiais exponenciaram e eram registradas como autos de resistência. Além da violência policial que estimulou, igualmente ampliou a corrupção.

Não foram poucos os casos de confronto forjado para recebimento da "gratificação faroeste". Os grupos de extermínio se fortaleceram naquele período, dando origem às milícias que hoje ocupam a cidade. Revisitando a "gratificação faroeste", o Governo do Estado editou decreto no último dia 21 e anunciou que pagará R$ 5 mil por cada fuzil apreendido pelas polícias. De acordo com o governo, a medida é uma forma de premiar e incentivar que policiais retirem armas de circulação no estado. A premiação será garantida mesmo aos policiais que estiverem de folga e fizerem a apreensão. Somente os que estiverem afastados por punição disciplinar não serão recompensados. Diz o Estado que a medida é uma ação estratégica para redução da letalidade policial.

Todo trabalhador tem o direito a remuneração digna e merece reconhecimento pelos seus esforços. Mas as opções que o Estado tem feito ao longo do tempo apenas ampliam os vícios que se deveriam corrigir, a começar por atacar o problema na sua origem, qual seja, o modelo de segurança. A "gratificação faroeste" não reduziu a corrupção policial. Ao contrário, a manteve, encareceu o 'arreglo' e ampliou as situações das quais resultaram mortes, simulações de confronto e falsidades diversas para o recebimento do bônus.

A premiação por fuzil apreendido igualmente poderá ser um tiro no pé. A apreensão de armas sem uma política que seja efetivo obstáculo ao seu comércio ilegal traz como benefício, apenas, o lucro das empresas produtoras e dos traficantes de armas. Para cada arma ilegal apreendida, os traficantes de armas disponibilizam outra para quem quiser e puder comprar. Um fuzil custa algumas dezenas de milhares de reais nas mãos de um traficante de armas. A premiação pela apreensão de fuzil poderá aquecer a indústria de armas, encarecer o custo no comércio ilegal, bem como propiciar meios para a comercialização por quem tiver feito a apreensão e pretender atuar fora do marco legal recebendo valores, mais e imediatamente, das mãos de quem queira adquirir ilegalmente. A gratificação somente será paga ao final de cada semestre. "Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes", disse Albert Einstein.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 26/08/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/08/6697575-a-volta-da-gratificacao-faroeste.html


sábado, 12 de agosto de 2023

Thiago Menezes, política de extermínio e cadeia de comando


 

A morte do adolescente Thiago Menezes na Cidade de Deus não pode ser interpretada como decorrente de conduta de maus policiais, pois executaram uma política que lhes foi ordenada e incentivada, qual seja, tratar pretos e pobres como inimigos. Numa guerra, não são maus os soldados que alvejam aqueles que lhes são apontados como matáveis. Quanto maior a perversidade praticada contra os que se ordenam ser perversos mais reconhecimento e prestígio angariam por quem comanda e por quem formula a estratégia de eliminação.

A política de extermínio de pretos pobres é uma política de Estado; não é apenas de governo, nem está restrita à corporação que a implementa. Praças que promovem sua execução também têm responsabilidade, pois todos fazemos opções e quem aperta o gatilho também as faz e ninguém pode, impunemente, cumprir ordem ilegal.

Uma obra recente propiciou discussão sobre o racismo estrutural no Brasil. O meio acadêmico se dividiu em discursos sobre a natureza do racismo: se estrutural, institucional ou intersubjetivo. Enquanto os termos eram discutidos e conceitos elaborados, os jovens pobres das favelas e periferia continuaram a ser mortos.

Diversamente do Apartheid, regime que vigeu na África do Sul, as leis brasileiras não estabeleciam diferenças raciais. Mas temos o jeitinho brasileiro. Desde a colonização até 1850, as terras brasileiras eram públicas e os particulares autorizados podiam se apropriar da porção necessária para suas sobrevivências e atividades. Abandonada a atividade, a terra voltava ao poder público para cessão a outro. Tal como o ar que respiramos ou a água do mar na qual nos banhamos, não haveria legitimidade na apropriação do que não fosse necessário, nem manutenção do que não mais era útil.

A edição da Lei 601 de 18 de setembro de 1850 foi o jeitinho brasileiro para excluir os negros livres da possibilidade de ter terra para viver. No processo de substituição da mão de obra escravizada pela mão de obra de pobres europeus, dispensados pelo avanço tecnológico decorrente da invenção da energia elétrica, os libertos foram segregados. Em 4 de setembro de 1850, fora promulgada a Lei 581, Lei Eusébio de Queiróz, que proibia o tráfico de pessoas da África para o Brasil. A Lei de Terras dispunha que a terra não mais era bem de uso, mas mercadoria e, portanto, somente se podia ser proprietário quem a comprasse. Apesar da abundância de terras, tal como ainda hoje, os negros livres e os brancos pobres não podiam ser proprietários por falta de recursos financeiros para a aquisição. Para comer, tinham que trabalhar para os proprietários.

A aporofobia, ou seja, o desprezo pelos pobres e o racismo no Brasil não estão nas leis. Se estivessem, bastaria revogá-las. É muito pior. Está entranhado nas relações sociais e na estrutura social. Não na estrutura formal, mas na estrutura que vale, ou seja, na relacional. Afinal, as normas de conduta sociais são o que se fazem na prática. O Direito escrito é apenas uma formalidade, tal como a Lei Feijó, que abolira o tráfico de pessoas africanas em 1831, "para inglês ver", sem pretensão de eficácia.

No caso do menino Thiago Menezes, não adianta punir apenas quem apertou o gatilho. Outros muitos meninos são e serão executados diariamente. Um caso emblemático foi o menino Juan, em junho de 2011, na Favela Danon, em Nova Iguaçu. Depois de matarem o menino em situação similar à do Thiago Menezes, confundido com quem estavam autorizados a matar, os policiais levaram o corpo e o jogaram na lixeira de um município vizinho.

É preciso parar a matança. Não há pena de morte no Brasil. Quem mata é criminoso. Mas quem ordena, autoriza ou consente o é igualmente. Afinal, quem de qualquer modo concorre para o crime há de incidir nas penas a ele cominadas. Em discurso anteontem, no Rio de Janeiro, o presidente Lula disse que "a polícia tem que saber diferenciar 'bandido' de 'pobre’". Em 2007, depois de uma chacina no Alemão, o presidente disse, no Canecão, na Zona Sul, ao lado do então governador Sérgio Cabral, para uma plateia de classe média, ser contra o pensamento de quem acredita que criminosos "devem ser enfrentados com pétalas de rosas". Ninguém defende a atuação do sistema de justiça contra os que se encontrem em conflito com a lei usando pétalas de rosas. O que se pretende é o império da lei. A civilidade nos impõe respeito à Constituição e ao Estado de Direito. Somente a barbárie autoriza execuções, chacinas, milícias, prisões ilegais e tentativas de golpes de Estado.

Grupos de extermínio e milícias são formados por quem um dia teve autorização para matar e gostou da tarefa. A autorização para matar pretos e pobres nos assombra e reforça a incivilidade. Enquanto cinicamente debatemos em mesas plurais e identitárias, entre cafezinhos, canapés e rapapés, a realidade dura elimina a juventude pobre. Inexistem instituições nacionais capazes do controle da política de extermínio e submissão da cadeia de comando ao banco dos réus, porque a política é do próprio Estado. Punem-se apenas praças que apertam o gatilho. É necessário levar a cadeia de comando ao banco dos réus do Tribunal Penal Internacional (TPI) em razão dos crimes contra a humanidade.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 12/08/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/08/6689153-joao-batista-damasceno-thiago-menezes-politica-de-exterminio-e-cadeia-de-comando.html