sábado, 27 de janeiro de 2024

Autoritarismo patrimonialista-predatório e anarcocapitalismo

 

Nascemos indivíduos, seres singularizados, e pelo processo de socialização nos tornamos pessoas. Neste processo somos apresentados à linguagem, em suas diversas modalidades. Conhecemos as coisas com os nomes antes lhes atribuídos. O problema reside na necessidade de nominar, definir ou conceituar fenômenos novos. Aos fenômenos políticos se agregam as emoções e as expressões qualificadoras ou desqualificadoras. Eis a questão: como qualificar adequadamente o período no qual o Brasil mergulhou recentemente e que, ao lado do autoritarismo e desprezo à institucionalidade, cultuou a morte, desdenhou de um vírus letal, destruiu direitos sociais, agrediu as instituições judiciárias, ampliou a miséria e ameaçou o meio ambiente?

Um ministro do STF, numa reunião com estudantes, se referindo ao fenômeno autoritário, e não ao personagem, disse que a sociedade derrotou o bolsonarismo. O fenômeno reacionário no qual o Brasil andou mergulhado não pode ser qualificado pelo nome do personagem que foi a sua expressão. O fenômeno é maior que aquele que apenas foi colocado como marionete para expressar o que emergia das profundezas da nossa organização social e que reflete o que está acontecendo pelo mundo.

Há quem qualifique o fenômeno como fascismo. Mas tal vocábulo é pouco adequado para o que vivenciamos. Embora o fascismo tenha assumido feições diferentes nos distintos lugares onde aflorou, o que o Brasil viveu nos últimos anos não se ajusta às características daquele sistema político. O fascismo foi um modelo de organização social e política triunfante na Itália com Benito Mussolini em 1922. Caracterizava-se por uma ditadura baseada num partido único, concepção totalitária da sociedade, vedação do pluralismo político, organização da sociedade em corporações e forte viés nacionalista. O fascismo se opunha ao liberalismo e ao individualismo. Na Alemanha, o fascismo, com características próprias, foi qualificado como nazismo. Por injunções históricas ambos foram militaristas.

A direção do Estado brasileiro de 2018 a 2022 não foi compatível com as características do fascismo. Não pretendia organizar a sociedade. Ao contrário, parecia pretender a desorganização social, pois mais lucrativa aos garimpos, milícias, madeireiros e capital financeiro. Embora autoritária, não tinha uma doutrina que pudesse se impor como pensamento único. Não tinha bases organizacionais, tal como partido, associações ou sindicatos. Portanto, não era corporativista. Ainda que enrolados em bandeiras do Brasil e cantando o hino nacional não eram nacionalistas, pois na prática submetia a política brasileira à política dos EUA a ponto do presidente e seus filhos ostentarem vestes com as cores daquele país e baterem continência para a bandeira estrangeira. Diversamente do fascismo, que se opunha ao individualismo e liberalismo, e impunha uma visão única ou holística, o que vivenciamos foi a exaltação do individualismo predador das riquezas nacionais e socialmente produzidas, bem como destruidor dos direitos sociais.

Alguns elementos dos discursos fascistas e nazistas podem ser encontrados nas falas de alguns dos personagens que integraram o círculo do poder. Mas pouco tinham em comum com os objetivos daqueles regimes. Diversamente do que aqueles regimes almejaram, no Brasil tivemos apenas pretensões de destruir instituições, direitos e práticas sociais elevadas a valores constitucionais a partir de 1988. Peter Cohen, diretor do filme Arquitetura da Destruição, filho de um judeu alemão que fugiu de Berlim em 1938, para escapar da perseguição nazista, em seu documentário descreve os objetivos do regime que perseguiu seu pai e seu povo. Para fazer o filme, obra-prima do cinema mundial, ele estudou o nazismo durante sete anos. O documentário se inicia a partir de uma tese: o sonho nazista era criar, por meio da purificação étnica, um mundo mais harmonioso e belo. Esse desejo alemão vinha da concepção de que o mundo estava à beira do abismo e que era preciso destruir tudo o que o que fosse feio ou inadequado, inclusive pessoas. Os nazistas tomaram para si a responsabilidade por erradicar qualquer ameaça às suas pretensões. Era o discurso: "Purificada e preservada da decadência, uma nova Alemanha surgiria mais forte e muito mais bonita". O filme começa com uma frase: "O nazismo tinha o objetivo de embelezar o mundo!". Peter Cohen choca com suas primeiras declarações na abertura do filme, mas depois as explica. Ele começa falando sobre o objetivo dos nazistas e conclui demonstrando o quanto era intolerante e destrutivo com tudo e com todos que não se moldassem ao ideal daquele regime totalitário, razão pela qual se tornavam destinatários da eliminação, fosse arte, livros ou pessoas.

No Brasil não tivemos isto. Não podemos classificar como fascismo o que vivenciamos. Embora uma força destruidora tenha se apossado de algumas instituições, capaz de exterminar, aniquilar e destruir, não tinham os mesmos objetivos dos fascistas. O que emergiu das profundezas obscuras da sociedade brasileira foi o autoritarismo patrimonialista-predatório. Foi o anarcocapitalismo, desgarrado de qualquer regulamentação estatal, somente capaz de ampliar a riqueza de poucos e levar a maioria à miséria.



quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

O conflito Venezuela-Guiana por Essequibo e o imperialismo

 

Na divisão do mundo entre as potências no século XIX, a França inventou o termo "América Latina", pretendendo estender sua influência sobre os povos de língua latina. Os EUA, em 1823, já haviam proclamado o lema de James Monroe "América para os Americanos". Em 1814, o Reino Unido "comprou", da Holanda, a Guiana, que passou a ser inglesa. Mas o pacto não definia a fronteira oeste do território. Os britânicos designaram, em 1840, o explorador Robert Schomburgk para determinar o limite e este definiu a fronteira da Guiana Inglesa, incorporando território que não era possuído pelos "vendedores". A pilhagem incorporou quase 80 mil quilômetros quadrados da Venezuela, área equivalente a duas vezes à do Estado do Rio de Janeiro. A Venezuela, na época de sua independência, estabelecera que sua fronteira se estendia até o rio Essequibo. Reclamando dois terços da colônia britânica, em 1841, o governo venezuelano denunciou a incursão britânica e solicitou ajuda aos EUA. Em 1850, a Inglaterra e a Venezuela ajustaram que a área não seria ocupada até arbitragem. O presidente Cleveland apoiou a Venezuela. Em 1895, o Congresso dos Estados Unidos propôs a criação de uma comissão para estudar os limites territoriais. O Reino Unido se ocupava de outros conflitos pelo mundo, especialmente na África do Sul, e aceitou a mediação dos EUA. Em 1897, EUA, representando a Venezuela, e o Reino Unido firmaram um tratado em Washington para submeter a controvérsia à arbitragem internacional. Um árbitro russo foi incluído na comissão. O resultado saiu em 1899 a favor do Reino Unido, estabelecendo a "Linha Schomburgk" como fronteira. A decisão é conhecida hoje como "Laudo Arbitral de Paris".

A mediação mostrou a força dos Estados Unidos na América Latina, a supremacia da Doutrina Monroe e foi um ponto de ajuste nas relações entre Inglaterra e EUA sobre a zona de influência que caberia àquele. Os EUA cuidaram dos próprios interesses, desprezando completamente os interesses dos venezuelanos.

Venezuela, embora insatisfeita, não contestou o resultado. Mas na década de 1950 do século XX, ficou provado o conluio entre os delegados britânicos e o juiz russo no tribunal em Paris, cujo voto foi decisivo contra a Venezuela. Assim, em 1962, ante as revelações trazidas à luz, a Venezuela denunciou o acordo celebrado e declarou nula e sem efeito a decisão arbitral e voltou a reivindicar o território de Essequibo perante a Organização das Nações Unidas (ONU).

Em 1966, pelo Acordo de Genebra, foi firmado um Tratado entre Reino Unido e Venezuela pelo qual ficou reconhecida a legitimidade da reivindicação venezuelana sobre a Guiana Essequiba. A Guiana Inglesa, hoje Guiana, fez parte do Acordo e se tornou independente meses depois, ainda em 1966. Tal acordo está registrado na Secretaria Geral da ONU. Não se discutiu a autoridade do governo da Guiana sobre a área, mas se estabeleceu salva-guarda dos direitos de soberania venezuelana sobre a zona. Pelo Acordo de Genebra, a Venezuela reconhece como nulo o Laudo Arbitral de Paris de 1899 e a Guiana reconheceu a reivindicação e a inconformidade venezuelana, sem que tal reconhecimento significasse imediata invalidade daquela decisão.

No Acordo, estabeleceu-se a criação de uma Comissão Mista de Limites que, num prazo de quatro anos, decidiria o problema limítrofe. Mas, vencido este prazo, foi subscrito em 1970 o Protocolo de Porto Espanha, entre Guiana e Venezuela, pelo qual se "congelou", por 12 anos, parte do Acordo de Genebra. Em 1982, a Venezuela decidiu retomar a validade das deliberações do Acordo de Genebra.

A Guiana e os EUA ignoram o Acordo de Genebra e a gigante de energia estadunidense ExxonMobil iniciou a exploração de petróleo na área, que deveria permanecer à espera da solução do conflito. Mas os interesses petrolíferos dos EUA são contrários à soberania da Venezuela.

O plebiscito realizado na Venezuela é apenas mobilização interna. Não tem efeito externo. O governo venezuelano não ocupará militarmente o Essequibo, pois sabe do tratado de defesa da Guiana com o Reino Unido, além da base militar estadunidense, a 1ª Brigada de Assistência e Segurança / SFAB, que já se reuniu com a Força de Defesa da Guiana (FDG) em novembro passado. A reunião foi um recado dos EUA para a Venezuela. Além disso, os EUA têm as bases de Aruba e do Panamá. O desajuste diplomático que já se arrasta por dois séculos se estenderá, mas não há risco de conflito militar. A Constituição brasileira dispõe que um dos princípios que regem a República nas suas relações internacionais é a solução pacífica dos conflitos. O Brasil não deve se ocupar militarmente da questão, embora a direita militar pretenda sair do bueiro, assumir protagonismo, reassumir papel político, ampliar o orçamento para compras militares, mostrar seu "valor" e voltar ao poder, com golpe ou manipulação de "patriotas inadvertidos". A questão do Essequibo será resolvida com o tempo. Mas não agora. Enquanto a ExxonMobil não esgotar a indevida exploração do petróleo da região, os EUA não retirarão o apoio da Guiana. E Maduro não repetirá o que fez Saddam Hussein no Kuwait.

Publicado orginariamente no jornal O DIA, pag. 12, em 30/12/2023. Link https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/12/6766259-o-conflito-venezuela-guiana-por-essequibo-e-o-imperialismo.html


Água e esgotamento sanitário: privatização e cobrança pela disponibilidade

 

Desde quando em 1997, no Governo FHC, foi editada a lei 9433, o tratamento jurídico dado às águas brasileiras sofreu uma grande mudança, pois deixaram de ser consideradas bem natural e passaram a ser bem econômico. Antes de tal mudança, os usuários dos serviços públicos de água pagavam pelo serviço de transporte de água, por meio de encanamentos ou outros meios, da fonte até as residências ou unidades consumidoras. A partir de 1997, cobra-se pelo transporte e também pela água, uma vez que passou a ser considerada mercadoria. A atividade se tornou mais lucrativa e passou a ser objeto do interesse do capital demandante da privatização do serviço. A privatização do serviço de saneamento básico se tornou um tema discutido e polêmico.

A falta de investimento público e cuidado com a saúde dos brasileiros nas últimas décadas levou a um cenário no qual cerca de 35 milhões de brasileiros, ou 17% da população, não tenham água tratada em suas casas. Este foi o resultado de um levantamento feito pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que, além disto, mostrou que apenas 46% do esgoto no país passa por tratamento. A falta de água tratada e o lançamento do esgoto sem tratamento no meio ambiente é um grave problema para a saúde pública.

Após o golpe empresarial-militar de 1964, as empresas instituídas pelo poder público prestadoras do serviço de água e esgotamento sanitário foram estruturadas pelo PLANASA (Plano Nacional de Saneamento) com a
concepção de que deveriam ser autossuficientes financeiramente. Com tal concepção, o serviço de água e esgotamento sanitário passou a ser financiado pela tarifa cobrada do consumidor, rompendo-se a ideia do
serviço de saneamento como um investimento público necessário para melhorar a saúde pública. Algumas operadoras dos serviços públicos de saneamento no Brasil são muito lucrativas e cobiçadas por investidores nacionais e estrangeiros. O avanço da concepção de prestação do serviço mediante pagamento desconsiderou que o preço cobrado pela água tratada pode levar os mais pobres e os bairros da periferia a conviverem com a inexistência do serviço, com o retardamento na prestação ou mesmo com a precariedade quando prestado. Se o serviço é prestado sob a ótica do lucro, quem não pode pagar por ele não o terá adequadamente.

Mas, enquanto prestado pelo poder público, mesmo sob a ótica financista, o serviço expandiu para quem podia pagar. Recente estudo da ONU demonstra que o Brasil foi um dos países que mais rapidamente avançou na sua prestação. Um dos problemas é o fato de que o serviço não contemplou as localidades que, sob o ponto de vista financeiro, eram considerados "mau negócio".

O alarde que hoje se faz para a privatização dos serviços de água e esgotamento sanitário toma por base as localidades onde o serviço não é adequadamente prestado. O discurso que se faz em algumas unidades da federação é de que a privatização trará novos investimentos e implicará na universalização dos serviços, ou seja, prestação a todos indistintamente. Igual fundamento foi utilizado para a privatização dos serviços de telefonia fixa e energia elétrica, o que tem gerado grandes dissabores para os usuários e abarrotado os órgãos do poder judiciário com ações dos consumidores. Mas onde o serviço não é prestado pelo poder público não o será pelas empresas privadas, porque não é lucrativo.

Além da precariedade na prestação, a cobrança já está causando problemas em algumas unidades da federação onde o serviço foi privatizado. A existência de tubulação, sem que nela houvesse água, implicou a suspensão da cobrança pelas empresas quando sob controle estatal. Mas uma vez privatizadas, as novas empresas se dispõem a cobrar, ainda quando não tenham regularizado o serviço de abastecimento. E mais: desconsiderando que a tarifa que se exige pela prestação do serviço tem natureza de preço, somente podendo ser exigido quando o produto é entregue, há empresas com a pretensão de cobrança de valores retroativos há anos, sob o fundamento de que, embora o consumidor não tivesse utilizado, o serviço estava disponibilizado.

Preço ou tarifa é diferente de taxa. Preço é o que se paga pela efetiva aquisição de produto ou serviço. Somente pode ser exigido de quem contratar e utilizar. As taxas têm natureza de tributo. Somente as taxas podem ser cobradas quando o serviço é disponibilizado e o contribuinte não faça utilização. As taxas são cobradas pela utilização efetiva ou potencial, quando utilizado pelo contribuinte ou quando meramente posto à sua disposição. Nos estados onde as empresas privatizadas estão exigindo que consumidores assumam débitos passados por serviços não utilizados, sob o pretexto de que o serviço estava tão somente disponibilizado, ações de repetição do indébito podem ser propostas na Justiça, ou seja, os consumidores poderão cobrar da empresa o que foi indevidamente pago. Os consumidores podem estar sendo enganados quando lhes dizem ser lícita a cobrança retroativa por serviço disponibilizado e não utilizado. Todo fornecedor tem o dever de prestar informação adequada ao consumidor e se o engana incide em responsabilização civil.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, pag. 12, em 16/12/2023. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/12/6759303-agua-e-esgotamento-sanitario-privatizacao-e-cobranca-pela-disponibilidade.html


sábado, 2 de dezembro de 2023

Flávio Dino na defesa do Estado Democrático de Direito

A comunidade jurídica e os brasileiros de diversos campos comprometidos com o Estado Democrático de Direito e com os princípios consagrados na Constituição de 1988 saudaram a indicação do ministro Flávio Dino, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para o STF. Ao ministro Flávio Dino devemos a capacidade do desmonte do golpe que se urdiu no dia 08 de janeiro passado. Já tive a oportunidade de comentar neste espaço, em artigo anterior, o que poderia ter resultado se, ao invés da intervenção na Polícia Militar do Distrito Federal, tivesse o Governo decretado uma GLO e entregue o poder aos militares das Forças Armadas mancomunados com o atentado às instituições democráticas.

Em entrevista anteontem (30), o ministro Gilmar Mendes, do STF, resumiu o sentimento e pensamento dos que comemoraram a indicação que honrará o STF: é "uma pessoa de perfil jurídico sólido e de perfil político bem desenhado", disse. O STF é o último recurso contra as violações aos direitos e, como guardião da Constituição, tem o poder de controle de todas decisões judiciais da Justiça brasileira, sejam das justiças comuns federal e estaduais ou das justiças especializadas: militar, eleitoral e trabalhista. Além disto, tem o poder de controle dos atos dos demais poderes da República. É, portanto, o órgão de cúpula do controle de constitucionalidade dos atos do poder político. A solidez jurídica que o ministro ostenta é indispensável. Mas igualmente a compreensão do papel político das instituições democráticas lhe favorecerá nos processos decisórios.

O controle de constitucionalidade, tal como o conhecemos, tem origem nos EUA. E decorreu da compreensão do funcionamento das instituições judiciárias e políticas pelo juiz John Marshall, na nascente nação estadunidense. Em 1803, a Suprema Corte estadunidense deparou-se com o caso Marbury versus Madison, onde questões de ordem política e jurídicas se entrecruzaram. Da solução deste caso, pelo juiz John Marshall, resultou o que hoje se denomina "controle de constitucionalidade das leis ou atos normativos".

Os Republicanos, liderados por Thomas Jefferson, derrotaram os Federalistas, liderados por Alexander Hamilton. Antes da passagem do poder em 1801, os Federalistas criaram cargos e fizeram nomeações que os Republicanos não pretendiam manter. Dentre os cargos criados estava o de Juiz de Paz do Distrito de Columbia para o qual o Presidente John Adams havia indicado ao Senado William Marbury. O Senado aprovara a nomeação. Os nomeados não haviam sido empossados, pois o Secretário de Estado (da gestão do Presidente Adams), John Marshall, não preparara os atos de posse. O novo Secretário de Estado, James Madison, se recusava a preparar os atos para a posse dos nomeados.

William Marbury impetrou uma ação contra James Madison requerendo sua condenação em preparar os atos e garantir as posses. John Marshall, ex-Secretário de Estado do Presidente Adams e agora ministro da Suprema Corte, anteviu que o deferimento da medida seria descumprido e que a Suprema Corte ficaria desmoralizada em seu nascedouro. O Presidente John Adams e seus auxiliares desdenhariam do judiciário e não dariam cumprimento às suas decisões. Sem nem ao menos um cabo e dois soldados ou uma horda preparatória da sua destituição, a Suprema Corte poderia vir a ser desconstituída. Compreendendo a armadilha que lhe armaram, o Juiz John Marshall lançou mão de argumento que o candidato derrotado à Presidência escrevera numa carta ao Povo de Nova York, que resultou no número 78 d'O Federalista. Tal argumento era de que as leis são elaboradas pelos representantes do povo e por um poder constituído. Mas as leis que disponham de forma diferente da Constituição, elaborada pelo povo, são com ela incompatíveis e não podem ser aplicadas. A Constituição prevalece sobre as leis.

O caso Marbury vs. Madison foi o primeiro momento, que se tem notícia, em que se deixou de aplicar uma lei, sob o fundamento da supremacia da Constituição. Foi a primeira vez em que se julgou causa desta natureza e se empreendeu resultado no qual a Suprema Corte dos Estados Unidos passou a rever os atos do legislativo.

No Brasil, viemos a conhecer a possibilidade de controle de constitucionalidade das leis a partir da Proclamação da República. O Decreto 848 de 1890 dispunha que "O Poder de interpretar as leis envolve necessariamente o direito de verificar se elas são conformes ou não à Constituição, e neste caso cabe-lhe declarar que elas são nulas e sem efeito". O controle de constitucionalidade das leis inexistia no período monárquico, isto porque a sanção imperial excluía qualquer vício nelas contido. Ainda assim, a Constituição de 1891 não conferia ao STF o poder de apreciar ações diretas de inconstitucionalidade. Somente em processos determinados se apreciava se o direito postulado deveria ser resolvido à luz da lei ou se esta contrariava a Constituição, caso em que aquela deveria ser afastada e aplicada a Constituição.

A atuação do ministro Flávio Dino no longo período no qual foi juiz federal, atuando – também – como presidente da associação de classe, bem como primeiro secretário geral do CNJ e sua notável atuação no campo político, como governador de estado e ministro da Justiça, demonstra o acerto da indicação presidencial. Com sua indicação ganha a democracia, ganha o Estado de Direito, ganham as instituições e ganha o povo brasileiro. Enfim, ganhamos todos!

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 02/12/2023, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/12/6751332-flavio-dino-na-defesa-do-estado-democratico-de-direito.html

 

 

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

A César o que é de César

 

No próximo dia 30, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá, por meio do seu Fórum Permanente de Sociologia Jurídica, um debate sobre o Direito editado pelo estado brasileiro e pelo estado da Santa Sé, cuja sede é a Cidade-Estado do Vaticano. Em 2008, a República Federativa do Brasil, representada pelo seu então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, celebrou tratado com a Santa Sé, então representada pelo secretário para Relações com os Estados, cardeal Dominique Mamberti. O Congresso Nacional ratificou o Tratado. Em 2010, por meio do Decreto 7107, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o acordo firmado na Cidade do Vaticano.

A Santa Sé é um estado soberano; independente. Do ponto de vista legal, é distinta do Vaticano, ou mais precisamente do Estado da Cidade do Vaticano, que é a sua base territorial. Embora a base territorial da Santa Sé se limite ao Vaticano, seu Direito se aplica a todos os súditos de Sua Santidade, O Papa, espalhados pelo mundo. A Santa Sé é pessoa jurídica de direito público internacional e tem suas relações diplomáticas com quase todos os países do mundo. Assim como o Brasil tem a sua Constituição, a Santa Sé tem o Código de Direito Canônico, que estabelece os parâmetros para o exercício das autoridades por ela constituídas.

Assim como os brasileiros que têm dupla ou múltiplas cidadanias, aqueles que estejam vinculados à Igreja Romana estão submetidos ao Código Canônico. Os que não professam a mesma fé do Chefe da Igreja ou Soberano da Santa Sé não estão compelidos à obediência aos ditames de tal autoridade. O debate a ser realizado analisará o acordo ratificado e promulgado sob o ponto de vista laico, ou seja, sem consideração à eventual natureza espiritual, metafísica ou transcendente das normas ou recomendações da Igreja Romana.

Pelo acordo celebrado, o Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro. Tal cláusula não precisava constar, porque a Constituição brasileira dispõe que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Trata-se de um direito constitucional fundamental. O Brasil é um estado laico e a Constituição veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. É o caso. O acordo não é aliança entre o estado brasileiro e uma religião. Mas um acordo entre dois estados soberanos.

O artigo que trata do reconhecimento pelo estado brasileiro do patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica no Brasil, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas como parte relevante do patrimônio cultural brasileiro parece chover no molhado. Quem conhece Ouro Preto, em Minas Gerais, tenha a fé que tiver ou não tenha fé alguma, jamais negaria tal importância. Mas um parágrafo se mostra muito importante para todos os estudiosos da história do Brasil. A Santa Sé se compromete a facilitar o acesso a documentos, produzidos ao longo dos mais de 500 anos da nossa história, a todos os que queiram conhecer e estudá-los. Talvez a dificuldade venha a ser encontrada com alguns religiosos ou leigos que administram tais acervos, notadamente quando certos interesses não recomendarem a publicização.

Uma matéria polêmica pode ser o dispositivo que prevê o ensino religioso em escolas públicas. Embora de matrícula facultativa, constitui uma perigosa exceção à laicidade do estado. O tratado fala de pluralidade confessional e da "importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa". Mas a educação integral, que é preparação para a vida, não se confunde com formação, que visa à preparação para determinado fim. É o que pensava o educador Anísio Teixeira. Além do mais, a fé, as crenças ou mesmo a religiosidade podem ter importância para a vida de muitas pessoas, mas não é indispensável a todos, dentre os quais os ateus e agnósticos. Na Alemanha nazista, um soldado disse a um ateu que ele não poderia ser um homem bom se não tinha religião. Ele respondeu que não entendia como o interlocutor podia ser tão mau sendo religioso. Não é a religiosidade o que determina comportamentos éticos. Quem crucificou Cristo foram os religiosos. Pilatos, representante do estado romano, não o absolveu. Mas se absteve da condenação. Foi Caifás, o Sumo Sacerdote, quem, rasgando as próprias vestes numa afetação dramática, incitou a condenação do inocente.

O acordo celebrado entre o Brasil e a Santa Sé tem 20 artigos e será analisado em debate público, transmitido por plataforma digital e aberto a questionamento de quem se interessar. O debate terá a importância de separar a esfera transcendental de uma das partes da esfera temporal. Afinal, deve-se dar a César o que é de César.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 18/11/2023, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/11/6743544-a-cesar-o-que-e-de-cesar.html


segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Mais uma GLO: mais do mesmo, mais do nada

A pretexto de combater o tráfico de drogas e de armas, o presidente da República decretou mais uma GLO, ou seja, emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem. A medida foi decretada uma semana após o presidente descartar a medida.

O anúncio da GLO foi feito na última quarta-feira (1º) sob o fundamento de tentar enfrentar a crise da segurança pública no Rio de Janeiro. Nosso estado sempre foi cobaia dessas medidas pirotécnicas e midiáticas, sem que qualquer solução fosse dada para o problema da segurança e sem que a questão fosse analisada a partir de seus fundamentos.

A primeira vez que as Forças Armadas foram empregadas no Rio de Janeiro desta forma foi em 1992, por ocasião da conferência sobre o clima global, denominada Rio-Eco 92. De lá para cá tivemos muitas outras GLOs e até intervenção federal no setor de segurança do estado. É preciso relembrar que o atentado à vereadora Marielle Franco e ao motorista Anderson ocorreu a menos de um mês da intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, sem que até hoje se tenha a solução do caso. E nem teremos. A intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro foi comandada pelo general Walter Braga Netto, e o período ficou marcado pelo recorde na letalidade policial. Além das mortes, seu único efeito foi dar protagonismo os herdeiros dos porões da ditadura empresarial-militar e reforçar o papel daqueles que eram chamados de "Linha dura" durante a ditadura.

A atuação das Forças Armadas se limitará a portos e aeroportos do estado do Rio e de São Paulo. Serão empregados militares. Nesses locais serão empregados militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Mas assim como não se combate o mosquito da dengue com tiro de canhão, igualmente o crime organizado não se combate com emprego de militares ou armamentos pesados. O crime tem dimensão econômica e isto vem sendo desconsiderado. Auditorias sobre a origem dos recursos dos criminosos seriam mais eficazes que os espetáculos que se promovem para aquietar a população e dar falsa sensação de segurança.

Os militares atuarão nos portos do Rio de Janeiro e no de Itaguaí, além do aeroporto do Galeão. Em São Paulo, atuarão no porto de Santos e no aeroporto de Guarulhos.

Depois do desvio de armamento pesado num quartel do Exército e dos 39 kg de cocaína num avião militar da comitiva presidencial a caminho da Espanha, as Forças Armadas não têm condições de se arvorarem combater tais práticas no seio da sociedade. Se tais fatos ocorrem dentro dos quartéis onde o dia a dia é mapeado, qual será a eficácia no seio da sociedade com suas múltiplas complexidades e relações?

As GLOs são o resquício da ditadura empresarial-militar. Foi o lobby dos militares que emplacou na Constituição a possibilidade de intervenção na ordem interna. Saímos da ditadura empresarial-militar, mas muito do que ele produziu continua eficaz. Não fizemos uma justiça de transição. Os militares conseguiram fazer constar na Constituição que "destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". Isto é uma anomalia. Não é o braço armado do Estado o que garante o funcionamento dos poderes de uma república democrática. Ao contrário, são os poderes constituídos que garantem o funcionamento, sob controle, das Forças Armadas. Da mesma forma é uma anomalia o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem. Nenhuma democracia do mundo admite que suas Forças Armadas possam apontar suas armas para seus nacionais.

O plano é mais do mesmo: As Forças Armadas atuarão com a PF em portos e aeroportos; a Marinha ampliará a atuação, junto à Polícia Federal, na Baía de Guanabara, Baía de Sepetiba, acessos marítimos ao Porto de Santos e Lago de Itaipu; haverá aumento do efetivo e de equipamentos da PF, PRF e Força Nacional em São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná; a PF ampliará as ações de inteligência e as operações de prisões e apreensões de bens pertencentes a criminosos, especialmente no Rio de Janeiro; haverá atuação em faixa de fronteira pelo Exército e Aeronáutica em articulação com a PF e PRF com ênfase no Paraná, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul; será constituído um comitê de acompanhamento das Forças Armadas e da PF; o Ministério da Justiça e Ministério da Defesa apresentarão em 90 dias à Casa Civil plano de modernização tecnológica para a atuação da PF, PRF, Polícia Penal Federal, Exército, Marinha e Aeronáutica. Ou seja, mais uma vez se opta pelo modelo repressivo, descuidando que crime é um fenômeno que existe em toda sociedade e que suas práticas somente cessam quando alteradas as estruturas sobre as quais se assentam.

Não adianta pretender falar de segurança pública mantendo-se a estrutura de uma sociedade excludente e marcada pela desigualdade, onde seis pessoas concentram a mesma riqueza que noventa por cento da população. Mantendo-se a mesma estrutura, o máximo que poderemos falar será em segurança dos negócios, negócios lucrativos da segurança e segurança para poucos, em prejuízo da vida de muitos.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 04/11/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/11/6735627-mais-uma-glo-mais-do-mesmo-mais-do-nada.htmlPublicado originariamente no jornal O DIA, em 04/11/2023, pag. 11. 

Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/11/6735627-mais-uma-glo-mais-do-mesmo-mais-do-nada.html

domingo, 22 de outubro de 2023

Pela paz! Pela dignidade da pessoa humana!

 

A proposta apresentada pelo Brasil no Conselho de Segurança da ONU, visando ao estabelecimento de um caminho humanitário ante as ocorrências na Faixa de Gaza, foi aprovada por 12 dos seus membros e teve duas abstenções. Abstiveram a Rússia e o Reino Unido. Mas foi vetada pelos Estados Unidos. O horror das guerras atinge sobretudo aqueles que nela não estão envolvidos, especialmente as crianças, as mulheres e os doentes. A proposta brasileira era de estabelecimento de uma pausa humanitária na Faixa de Gaza.

O Conselho de Segurança da ONU, atualmente presidido pelo Brasil, é o órgão da entidade cuja função é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional. A Rússia exigia um cessar-fogo e a condenação aos ataques contra o hospital de Al Ahli, em que mais de 500 pessoas morreram atingidas por um míssil. Os EUA se opuseram. O Conselho de Segurança é o único órgão do sistema internacional capaz de adotar decisões obrigatórias para todos os 193 Estados-membros da ONU. Ele pode autorizar intervenção militar para garantir a execução de suas resoluções.

O Conselho é composto por 15 membros, sendo cinco membros permanentes com poder de veto: Estados Unidos, França, Reino Unido, Rússia e China. Os demais dez membros são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos. Uma resolução do Conselho de Segurança é aprovada pela maioria qualificada de nove votos. Um voto negativo de um membro permanente configura veto a uma decisão. As abstenções ou votos contrários dos membros não permanentes não configuram veto.

O Brasil tem todas as credenciais para contribuir com o estabelecimento da paz no Oriente Médio. É o país com a maior população de origem árabe no mundo. Quando a Família Real chegou ao Brasil em 1808, um árabe que residia na Quinta da Boa Vista cedeu sua casa, a melhor da cidade, para D. João VI e nela foi instalado o Palácio de São Cristóvão. Em 1876, D. Pedro II esteve no Líbano e no Oriente Médio e formulou convite para imigração de parte da população que sofria as agruras do Império Turco-Otomano, em estado terminal.

A história do Oriente Médio no final do século XIX, ainda dominado pelo Império Turco-Otomano desde a queda de Constantinopla em 1453, é emblemática, assim como a história do povo judeu. Ambos vivenciaram as perseguições dos que rejeitam os pobres. O assassinato do Czar Russo Alexandre II, em 1881, foi acompanhado de severas perseguições ao povo judeu no Leste Europeu. Os eventos ficaram conhecidos como Pogrons. A palavra tornou-se internacional após a onda de pogromm que varreu o sul da Rússia entre 1881 e 1884, que levou à emigração massiva dos judeus daquela região. De acordo com registros históricos, a imigração judaica da Rússia aumentou drasticamente naqueles anos, totalizando cerca de dois milhões nas quatro décadas seguintes.

Pogrom é uma palavra russa que significa causar estrago ou destruir violentamente. O termo se refere aos violentos ataques físicos da população do Leste Europeu contra os judeus, sobretudo no império russo. Tais ataques eram incentivados ou tolerados pelos agentes do Estado. O primeiro lugar onde tal tipo de incidente desumano ocorreu foi em 1821 em Odessa, na Ucrânia. Daquela região, precisamente da Bessarábia, veio para o Brasil, nos anos 20 do século XX, Berta Gleiser Ribeiro, ainda menina, trazida juntamente com sua irmã Genny Gleiser, pelo pai de ambas, Motel Gleiser. Perseguidas no país de origem a mãe de Berta suicidou-se. O pai, que migrara para arranjar trabalho no Brasil, voltou ao país de origem e trouxe as filhas. Mas Genny, adolescente, foi expulsa do Brasil por sua militância pelos direitos humanos. Libertada pelos marinheiros quando o navio atracou na França, o pai – que não sabia da libertação – foi ao encontro da filha, mas acabou preso e morreu num campo de concentração nazista. Genny participou da Resistência Francesa e depois da guerra migrou para os EUA. Berta, ainda criança, viveu sozinha no Brasil. Conheceu Darcy Ribeiro em 1943, casou-se com ele e morreu em 1997.

Nos seus melhores momentos o Brasil sempre foi acolhedor, tanto de judeus quanto de árabes. O Estado de Israel foi criado na gestão do primeiro presidente da ONU, o brasileiro Osvaldo Aranha, que atuava com forte apoio dos Estados Unidos. Ainda durante o Estado Novo, Osvaldo Aranha compunha a Sociedade dos Amigos da América, demonstrando seu viés estadunidense. Mais que razões humanitárias, foi a migração de judeus pobres do Leste Europeu para a Europa e EUA o que incentivou a criação do Estado de Israel.

Não se pode confundir o que faz a direita israelense com o povo israelense. Pesquisas indicam que o povo israelense desaprova o que o seu governo está fazendo. Da mesma forma não se pode confundir os palestinos com o braço armado do Hamas e suas brigadas. Mesmo o Hamas tem um braço político e uma entidade filantrópica não envolvida nos conflitos. Somente os que lucram com a guerra não querem a paz. O Brasil se rege pelos princípios da prevalência dos direitos humanos, defesa da paz e solução pacífica dos conflitos, dentre outros. Tais princípios e sua atuação ao longo da história tornam o Brasil um país credenciado para a proposição da paz entre os povos.

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 21/10/2023, pag. 11.