sexta-feira, 18 de outubro de 2024

PALHAÇADA ELEITORAL NÃO É CULTURA

O curto período para as campanhas eleitorais, e o modo como são feitas, retira do campo das decisões o que realmente interessa aos interesses sociais. Já se disse e se escreveu que voto é marketing e que o resto é política. O eleitoralismo é marketing. Institutos de pesquisa são contratados para analisar o pensamento médio do eleitorado e o que os candidatos devem dizer, mesmo que não corresponda às suas convicções. Nas eleições deste ano determinados candidatos utilizaram os resultados de pesquisas e a inteligência artificial para formular seus programas de governo. Nem mesmo seus programas foram por eles elaborados. Elegemos representantes que não estão obrigados a cumprir quaisquer das suas propostas de campanha, ainda que registradas ou sejam parte do programa dos respectivos partidos. Um dos pensadores que mais impactaram o pensamento mundial disse no século XIX que o Estado era o gerente dos interesses do capital. Mas hoje o capital já não demanda o gerenciamento pelo Estado. O neoliberalismo dispensa o gerenciamento dos seus interesses pelo Estado, salvo o seu aparato repressivo para conter as condutas dos que são privados dos bens indispensáveis à vida com dignidade.

As nulidades que se apresentam como candidatos, em muitos casos, decorrem do desprezo a que a classe dominante destina aos agentes públicos. Somente o aparato repressivo ainda tem algum valor. Mesmo assim é preciso relembrar que o contingente de agentes privados de segurança no Brasil supera em muito as forças públicas. E mesmo estas, em alguns casos, estão subordinadas a interesses privados, como é o caso do Projeto Segurança Presente no Rio de Janeiro, custeado e controlado pela iniciativa privada. Não analisaremos aqui o papel das forças paramilitares que foram denominadas de “milícias” por uma notável jornalista do Rio de Janeiro. A palavra que antes tinha outro significado hoje designa um tipo de atuação cujo paralelo somente se encontra, no Brasil, nas hordas de cangaceiros que atuavam no Nordeste brasileiro até o advento da Revolução de 30. Milícia é, hoje, uma modalidade de cangaço urbano, com as adaptações aos novos meios de chantagem e extorsão. As milícias e ordenanças do tempo do Brasil Colonial, eram subordinadas aos interesses dominantes. Em si, não eram poder como o são hoje. As milícias, hoje, atuam a partir de dentro do Estado. Não estão à margem dele; em relação a ele não são marginais; são paraestatais.

Mas nem tudo está perdido. A sociedade respira e culturalmente resiste a tempos difíceis. O documentário de Sílvio Tendler, “Brizola, Anotações Para Uma História” estreado na semana passada, levou os expectadores à emoção e à esperança, porque os problemas brasileiros têm solução. Igualmente o monólogo de Othon Bastos “Não Me Entrego, Não!” e o de Pedro Cardoso, “O Recém-nascido”, ambos em teatros no Shopping da Gávea, nos dão a dimensão de que a cultura pode ser uma fonte inspiradora para que busquemos retomar o destino do Brasil em nossas mãos.

Othon Bastos, com 91 anos, faz um monólogo de uma hora e meia, onde narra sua vida de artista, suas grandezas e suas derrotas. Ao final, para delírio da plateia, conclui em tom vibrante: “Eu não desisto, não!”. Pedro Cardoso, um artista que é a antítese do personagem Agostinho, taxista na série A Grande Família, com rara inteligência e compreensão de seu lugar de classe, encanta, faz rir e chorar. Em seu monólogo, expõe também nossa pluralidade e a contradição do reducionismo identitarista. O identitarismo foi importado dos EUA sob patrocínio da Ford Foundation, da Open Society Foundation, criada por George Soros, e de outras entidades interessadas na difusão do ‘pensamento entreguista’, subordinando os interesses do povo brasileiro ao capital financeiro internacional.

O eleitoralismo, a que sucumbiu a maioria das organizações que se destinam a organizar os seguimentos da opinião pública em plataformas políticas e disputar votos visando a exercer ou influir nas decisões governamentais, reduziu tais entidades ao processo eleitoral, sem a busca da formação de quadros ou formação de bloco de opinião visando à defesa dos interesses dos segmentos sociais a serem representados.

A universalização do voto foi uma bandeira desfraldada pelos trabalhadores no meado do Século XIX, pois sabiam que sem o direito ao voto estavam impedidos de participar ou influenciar na produção das leis que regulamentavam seus interesses. Conquistado o voto para os homens alfabetizados, a luta dos trabalhadores continuou no sentido de diminuir a idade para o alistamento e estendê-lo às mulheres e aos analfabetos. No Brasil o voto universal somente veio com a República, mas para os homens alfabetizados maiores de 21 anos. As mulheres somente adquiriram o direito de voto em 1932 e os analfabetos com a Constituição de 1988. Mas nada disto adianta se os partidos que dizem representar o mundo do trabalho não se dispuserem a – efetivamente – defenderem os interesses do mundo do trabalho. Tal falta de definição clara leva o eleitorado a não distinguir quem defende os interesses do capital, quem efetivamente defende os interesses do mundo do trabalho e quem apenas deseja a oportunidade de enriquecimento fácil. Daí a porta fica aberta para oportunistas e fazedores de palhaçadas. Tal como Othon Bastos, não podemos desistir, não!


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 19/12/2024, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2024/10/6937369-joao-batista-damasceno-palhacada-eleitoral-nao-e-cultura.html


terça-feira, 15 de outubro de 2024

O Dia do Professor e sua história


O Dia do Professor foi instituído pelo Decreto nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, do presidente João Goulart, após a edição da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 4.024 de 20/12/1961).

A data para comemoração do Dia do Professor e decretação de feriado escolar é a da edição da Lei de 15 de outubro de 1827 pela qual D. Pedro I “Manda crear escolas de primeiras letras em todas as cidades, villas e logares mais populosos do Imperio”.

Ambos diplomas legais se encontram abaixo:

 

LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1827

 

Manda crear escolas de primeiras letras em todas as cidades, villas e logares mais populosos do Imperio.

 

     Dom Pedro, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte:

 

     Art 1º Em todas as cidades, villas e logares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessarias.

     Art 2º Os Presidentes das provincias, em Conselho e com audiencia das respectivas Camaras, emquanto não tiverem exercicio os Conselhos geraes, marcarão o numero e localidades das escolas, podendo extinguir as que existem em logares pouco populosos e remover os Professores dellas para as que se crearem, onde mais aproveitem, dando conta á Assembléa Geral para final resolução.

    Art 3º Os Presidentes, em Conselho, taxarão inteiramente os ordenados dos Professores, regulando-os de 2004000 a 500$000 annuaes: com attenção ás circumstancias da população e carestia dos logares, e o farão presente á Assembléa Geral para a approvação.

     Art 4º As escolas serão de ensino mutuo nas capitaes das provincias; e o serão tambem nas cidades, villas e logares populosos dellas, em que fór possivel estabelecerem-se.

     Art 5º Para as escolas do ensino mutuo se applicarão os edifficios, que houverem com sufficiencia nos logares dellas, arranjando-se com os utensillios necessarios á custa da Fazenda Publica e os Professores; que não tiverem a necessaria instrucção deste ensino, irão instruir-se em curto prazo e á custa dos seus ordenados nas escolas das capitaes.

     Art 6º Os Professores ensinarão a ler, escrever as quatro operações de arithmetica, pratica de quebrados, decimaes e proporções, as noções mais geraes de geometria pratica, a grammatica da lingua nacional, e os principios de moral chritã e da doutrina da religião catholica e apostolica romana, proporcionandos á comprehensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Imperio e a Historia do Brazil.

     Art 7º Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados publicamente perante os Presidentes, em Conselho; e estes proverão o que fôr julgado mais digno e darão parte ao Governo para sua legal nomeação.

     Art 8º Só serão admittidos á opposição e examinados os cidadãos brazileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e politicos, sem nota na regularidade de sua conducta.

     Art 9º Os Professores actuaes não seram providos nas cadeiras que novamente se crearem, sem exame e approvação, na fórma do art. 7º.

     Art 10º Os Presidentes, em Conselho, ficam autorizados a conceder uma gratificação annual, que não exceda á terça parte do ordenado, áquelles Professores, que por mais de doze annos de exercicio não interropindo se tiverem distinguindo por sua prudencia, desvelos, grande numero e approveitamento de discipulos.

     Art 11º Haverão escolas de meninas nas cidades e villas mais populosas, em que os Presidentes em Conselho, julgarem necessario este estabelecimento.

     Art 12º As mestras, além do declarado no art 6º, com exclusão das noções de geometria e limitando a instrucção da arithmetica só as suas quatro operações, ensinarão tambem as prendas que servem á economia domestica; e serão nomeadas pelos Presidentes em Conselho, aquellas mulheres, que sendo brazileiras e de reconhecida honestidade, se mostrarem com mais conhecimentos nos exames feitos na fórma do art. 7º.

     Art 13º As mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres.

     Art 14º Os provimentos dos Professores e Mestres serão vitalicios; mas os Professores em Conselho, a quem pertence a fiscalização das escolas, os poderão suspender, e só por sentenças serão demittidos, provendo inteiramente quem substitua.

     Art 15º Estas escolas serão regidas pelos estatutos actuaes no que se não oppozerem á presente lei; os catigos serão os praticados pelo methodo de Lencastre.

     Art 16º Na provincia, onde estiver a Côrte, pertence ao Ministro do Imperio, o que nas outras se incumbe aos Presidentes.

     Art 17º Ficam revogadas todas as leis, alvarás, regimentos, decretos e mais resoluções em contrario.

 

Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se cóntem. O Secretario de Estado dos negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 15 dias do mez de Outubro de 1872, 6º da Independencia e do Imperio.

 

IMPERADOR com rubrica e guarda.

Visconde de S. Leopoldo.

 

     Carta de lei, pela qual Vossa Magestade da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem sanccionar, sobre a creação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, villas e logares mais populosos do imperio, na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.

 

     Registrada a fl. 180 do livro 4º de registro de cartas, leis e alvarás.- Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 29 de Outubro de 1827.- Albino dos Santos Pereira.

Monsenhor Miranda.

 

     Foi publicada esta carta de lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. - Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 1827.- Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.

 

     Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 85 do Livro 1º cartas, leis, e alvarás.- Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 1827.- Demetrio José da Cruz.

 

 

Publicação:

  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 71 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)

 

Disponível no link: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38398-15-outubro-1827-566692-publicacaooriginal-90222-pl.html

 

 

DECRETO Nº 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

 

Declara feriado escolar o dia do professor.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal, decreta:

 

    Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
     Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
     Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.
     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.

 

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1963



Publicação:

  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1963, Página 8665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)

 

Link: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-52682-14-outubro-1963-458043-publicacaooriginal-1-pe.html

 

 

 

sábado, 5 de outubro de 2024

Incorruptível e baratinho

 

Trabalhei na Secretaria de Fazenda estadual (SEF) por doze anos que se somam aos mais de 30 anos na magistratura. Advoguei e exerci outras atividades ao longo da vida e no métier vi de tudo um pouco. A SEF, naquela época, era pior que a polícia daquela época. Lá, conheci um diretor que, mais que honesto, era incorruptível. Os funcionários honestos eram apontados. Não faltava quem dissesse: “Cuidado com o que se fala perto dele. Ele é dos honestos”. A honestidade era uma exceção e estigmatizada.

O diretor incorruptível desejava ser amado. Também tinha pendores literários. Fazia poemas, publicava e promovia noites de autógrafos, com coquetéis fartos. De vez em quando alguém elogiava um poema seu e ele se sentia Carlos Drummond de Andrade, de quem conhecia apenas uma parte de um poema que sempre recitava: “No meio do caminho tinha uma pedra. Tinha uma pedra no meio do caminho. Tinha uma pedra. No meio do caminho tinha uma pedra.” Era amigo de todos e para lhe cair nas graças bastava fazer-lhe um elogio. Gostava de pequenos presentes, por amizade. Nunca o que fosse de elevado valor; não aceitava. Um convite para um jogo no Maracanã enchia-lhe de satisfação. Considerava um convite para jantar ou para uma viagem um pacto de amizade eterna. No Natal adorava as lembranças dos “amigos”, fosse uma garrafa de vinho barato ou qualquer pequena bugiganga. Mandaram-lhe uma gorda cesta de Natal da Lidador.

Mandou devolver. Era coisa de valor excessivo e poderia esconder segundas intenções. Se alguém lhe chegasse com uma mala de dinheiro certamente receberia voz de prisão. Mas se derretia diante de uma simples “lembrancinha”. Mulher bonita o tirava da seriedade. Houve quem contratasse umas moças que diziam ser “estudantes, modelos e atrizes” para com ele despachar. Entre sorrisos e olhares ele carimbava todos os livros contáveis, dando por concluída a fiscalização. Mas era incorruptível. Nunca ninguém duvidou que jamais recebera ou receberia qualquer vantagem capaz de enriquecimento.

Num final de ano recebeu uma garrafa de vinho personalizada. O conteúdo deveria ser intragável, naquela época de restrição às importações. Uma garrafa só. Ele a mostrava a todos. Tinha o seu nome impresso. Um vinho pessoal! O doador fazia a contabilidade para uns empreendedores que, diziam, administravam uma banca de ‘loteria zoofílica’, também conhecida como ‘jogo do bicho’. Ele gostava de samba e chorinho. Se ouvia um clássico se emocionava. Pixinguinha o levava às lágrimas. E não faltava quem lhe presenteasse, em épocas especiais, com as bolachas de vinil, onde se gravavam os clássicos do estilo. Recebia o mimo com satisfação e prova do apreço que lhe era devotado e com a felicidade de uma criança que recebe um brinquedo desejado. Mas era incorruptível! Ninguém ousava supor que pudesse receber suborno. Tal atributo era reconhecido até pelos seus desafetos.

Certa feita recebeu um convite para um ensaio numa escola de samba. Durante uma semana falou da organização da escola, da alegria na quadra, da distinção lhe conferida etc. Descobriu-se sambista e ainda mais amado. E repetiu a ida, sempre convidado. Sem saber sambar, não se intimidava em dar uns passinhos e mostrava as fotos de sua atuação, rodeado de “amigos”, dentre os quais profissionais que atuavam no campo do Direito Tributário, Contabilidade, além, claro, de contribuintes sujeitos à sua fiscalização. Era amigo de todos, mas incorruptível! A data de seu aniversário era especial e a repartição vivia clima de festa desde a manhã. Seu gabinete ostentava uma mesa farta de comidas diversas e depois das 16h00 até era permitida bebida alcóolica. Whisky era um produto caro e raro. Numa das festas presentearam-lhe com uma garrafa verde, quadrada, de um uísque nacional. A euforia ficou por conta de um detalhe: a garrafa estava fechada; lacrada. Seria aberta naquela oportunidade para todos beberem. Um assessor saiu e arrumou gelo para a degustação daquilo que, se ainda existe, deve-se vender em qualquer botequim.

Decorridos anos eu o encontrei no Centro do Rio. Eu já advogava e, de terno, derretia num calor de março. Ele já não era diretor. Paramos num bar na Avenida Rio Branco esquina com Rua do Rosário, lateral da Igreja Nossa Senhora da Conceição da Boa Morte. O bar era tão estreito que os clientes ficavam em pé na calçada e eram servidos no balcão. Enquanto éramos atendidos ele me mostrou umas fotografias e falava do carnaval no recém-inaugurado Sambódromo, projetado por Oscar Niemeyer com cálculos estruturais de José Carlos Sussekind. Aquela obra desmontara o esquema de montagem e desmontagem de arquibancadas que se faziam em todo carnaval e por isso foi tão criticada por quem se enriquecia com tal atividade. Ele não conseguira ingresso para camarote ou arquibancada. Mas como tinha “amigos”, arranjaram-lhe um colete da equipe de apoio e ficou na pista, tal como se fosse um dos trabalhadores que empregavam a força bruta enquanto os demais se divertiam. Ele ria da própria esperteza e do “jeitinho” que arrumara para assistir aos desfiles. Fiquei com pena daquele homem incorruptível. Falei disto a um contador que também o conhecia e ouvi a frase que aumentou a minha compaixão: “Ele era baratinho!”

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 05/10/2024, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2024/10/6929215-joao-batista-damasceno-incorruptivel-e-baratinho.html

domingo, 29 de setembro de 2024

Presunção de inocência também vale para acusações de cunho sexual


 Não é possível corroer tal direito em nome de uma superproteção a mulheres que se dizem vítimas de ofensas relacionadas a seu gênero ou sexualidade

atribuição ao ex-ministro Silvio Almeida (Direitos Humanos), logo exonerado, de condutas de importunação e assédio sexual sugere uma advertência.

Não é possível se prosseguir corroendo a garantia da presunção de inocência em nome de uma superproteção a mulheres que se dizem vítimas de ofensas relacionadas a seu gênero ou sexualidade.

Sustenta-se que sua palavra seria inquestionável, sempre verdadeira e suficiente até mesmo quando sob anonimato. Assim advogam-se condenações sem processo, simplesmente desprezando o princípio "nulla poena sine judicio" ("nenhuma pena sem lei"). O processo se tornaria uma farsa, pois, antes mesmo de seu início, já se teria estabelecido a verdade, a ser veiculada por uma acusação incontestável.

Já nas primeiras eras de elaboração do direito questionava-se não apenas a solitária palavra de autoproclamadas vítimas, mas a própria palavra de uma só testemunha. É lição do direito romano: "testis unus, testis nullus" ("testemunha única, testemunha nula"). Mas, há lição mais recente, consagrada com os direitos humanos fundamentais: dispõe a garantia da presunção de inocência que a acusação não passa de hipótese a ser ou não comprovada. Como os demais elementos trazidos pela acusação, a palavra da apontada vítima nada mais é do que uma versão do alegado fato, sujeitando-se a questionamentos e dúvidas que, submetidos ao contraditório, serão ou não desfeitos. Antes e no curso do processo não há verdade, toda palavra de qualquer apontada vítima sempre sendo questionável. Verdade sobre a alegada prática de um crime só é algo possível de ser reconhecido se e quando acontecer condenação definitiva ao final de processo regularmente desenvolvido.

O discurso que não se acanha em violentar a presunção de inocência, pretendendo tornar inquestionável a palavra de mulheres vítimas, apela para uma suposta posição de fragilidade e opressão em que estariam. Mas, no processo penal, vítimas não são frágeis ou oprimidas. Estão sim alinhadas com o Estado, com o Ministério Público, com a acusação; isto é, com o lado forte da relação ali estabelecida, visando impor o poder punitivo —poder dado ao Estado de, através da imposição da pena, deliberadamente infligir sofrimento a autores de condutas criminalizadas.

A Lei Maria da Penha estabelece que, após o registro do boletim de ocorrência por violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em,  

ofrer o peso desse poder. Esclarece o jurista italiano Luigi Ferrajoli: "O direito penal, em seu modelo garantista, equivale à lei do mais fraco que, se no momento do crime é a vítima, no momento do processo é sempre o réu, cujos direitos e garantias são —essas sim— leis do mais fraco".

Constrangimentos ao livre exercício da sexualidade, desigualdade entre os gêneros ou quaisquer outras relações hierarquizadas e discriminatórias jamais poderão ser superados com o sacrifício de direitos fundamentais. Ao contrário. Direitos fundamentais, como a garantia da presunção de inocência, pilar do Estado democrático de Direito, hão de ser sempre reafirmados. Só assim poderemos ter sociedades mais iguais e mais justas.

Maria Lucia Karam, Juíza-auditora na Justiça Militar Federal e defensora pública no Rio de Janeiro; foi juíza de direito no TJ-RJ.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/09/presuncao-de-inocencia-tambem-vale-para-acusacoes-de-cunho-sexual.shtml

Para punir o homem não basta a palavra da mulher. Para protegê-la, sim!


 Companheiros, aqui é Tânia Mandarino, advogada.

Advogada de mulheres em situação de violência doméstica e também advogada de mulheres e homens em situação de falsas denúncias.

De antemão, quero deixar claro: eu não estou aqui defendendo nem Silvio Almeida nem Anielle Franco, porque as investigações dirão o que de fato aconteceu. Eu não boto minha mão no fogo por nenhum dos dois.

Eu estou gravando este áudio, porque tenho ouvido tanta besteira nos grupos, tanta besteira, que quis vir aqui contribuir, mesmo sob o risco de ser cancelada pelo identitarismo vigente que está causando esse estrago no país.

Bem, vamos lá, quero ser rápida para não cansar.

A palavra da mulher tem prevalência absoluta, mas nunca, jamais, para o efeito de condenação do suposto assediador, ou importunador, como é o caso da ministra Anielle.

Pela Lei Maria da Penha, quando a mulher fala, a palavra dela deve ser levada em consideração. É para efeitos de medida protetiva.

O que é uma medida protetiva? É uma medida para acautelar o direito, tirar a mulher da situação de risco que ela está relatando.

Aí, vai ser conforme o caso: afastamento do suposto agressor do lar, proibição de aproximação dela, da sua família, das suas testemunhas, por um raio de 200 a 500 metros e outras proibições. Para isso, basta a palavra da mulher.

— Ah, Tânia, aí, quer dizer que o homem já foi condenado?

Claro que não. Se a protetiva é só uma medida cautelar, para o homem ser condenado vai ter que ser aberto um inquérito e vai ter, sim, que apresentar provas.

Não é porque eu, Tânia, recebo uma medida proteção do meu agressor ou suposto agressor, que ele foi condenado como agressor, sem provas. Isso não existe no Direito brasileiro.

Então, a bem da verdade, para reestabelecimento da ordem jurídica inclusive no país, para que as pessoas não fiquem ensinando Direito errado nos grupos a pretexto só de solidariedade com as mulheres.

Primeiro, a palavra da mulher em situação de violência doméstica tem especial prevalência, assim como a palavra da criança, sim, quando ela diz que está sendo abusada. E imediatamente elas devem ser protegidas.

No caso da ministra Anielli, ela não está em situação de violência doméstica, ao que me parece, a não ser que eles tenham tido um caso. Daí, sim, configura violência doméstica. E nem tampouco ela é uma criança.

Ainda também não está em situação de assédio sexual, porque o ministro Silvio Almeida não é superior hierarquicamente a ela.

Portanto, pensem bem antes de dizer que basta a palavra da mulher para o homem ser punido, como eu acabei de ouvir agora. Eu não encontro isso em nenhuma regra do ordenamento jurídico brasileiro.

Por isso, estou vindo aqui me manifestar, coisa que demorei para fazer, mas realmente está muito difícil.

No caso em questão, por mais que você queira ser solidária com esta ou com aquela figura, é preciso de provas. Não basta a palavra da mulher; não, senhor e não, senhora.

Só as provas dirão se a pessoa acusada realmente cometeu aquilo e deve ser responsabilizada criminalmente, no caso por importunação, não por assédio, repito.

Ou se houve uma falsa denúncia que também deve ser responsabilizada criminalmente pelo artigo 339 do Código Penal.

Qualquer dúvida, fico à disposição. Com toda a minha solidariedade ao Brasil, ao governo federal, que está enfrentando esta questão abjeta pela forma como vazou.

E nós penando aqui, em ano eleitoral, sabe, sofrendo por causa de uma questão tão idiota, que foi colocada de uma forma ridícula para uma ONG, é isso.

Querem me cancelar, fiquem à vontade. Abraços.

Tânia Mandarino

Fonte: https://www.viomundo.com.br/contramare/tania-mandarino-para-punir-o-homem-nao-basta-a-palavra-da-mulher-para-protege-la-sim.html

terça-feira, 24 de setembro de 2024

‘A Esquerda Não é Woke’: Filósofa explica origens da política identitária; entenda o termo

 

‘A Esquerda Não é Woke’: Filósofa explica origens da política identitária; entenda o termo

No centro do argumento de Susan Neiman está a tese de que a verdadeira genealogia do wokismo encontra-se em pensadores alheios à vibrante tradição intelectual da esquerda defendida por ela; conheça o movimento woke ou identitário

 

Por Eduardo Wolf

26/03/2024

O que une um personagem da República de Platão, o pensador pós-moderno francês Michel Foucault e o teórico nazista alemão Carl Schmitt? Pouca gente dirá que a resposta seja a esquerda woke ou identitária. Pois é isso – e muito mais – que o leitor encontrará de surpreendente no livro da filósofa americana Susan Neiman.

Em A Esquerda Não é Woke, que a Editora Âyiné publica agora no Brasil, a autora não ouviu os muitos alertas de amigos (de esquerda, como ela) para que não mexesse nesse vespeiro e decidiu pegar a fera pelos chifres: reivindicar para a esquerda a herança da tradição Iluminista, erguer mais uma vez a bandeira do universalismo e rechaçar as tendências da esquerda contemporânea que atendem pelo nome de woke. Ao fazê-lo, Neiman produziu um livro acessível, de leitura fluente e não acadêmico, ainda que sem abrir mão de sua palpável erudição e aguda capacidade analítica

No coração de seu argumento está a tese de que a verdadeira genealogia do wokismo encontra-se em pensadores alheios à vibrante tradição intelectual da esquerda defendida por ela.

A filósofa americana Susan Neiman, autora de 'A Esquerda Não é Wonke'

A filósofa americana Susan Neiman, autora de 'A Esquerda Não é Wonke' Foto: James Starrt/EditoraÂyiné

É nesta genealogia que, para a surpresa de muitos bons leitores, a figura de Trasímaco, o jovem amoralista que na República afirma que a justiça é simplesmente uma conversa-fiada para enganar os tolos, aparece lado a lado de Michel Foucault – que, na visão da autora, é apenas uma versão renovada e academicamente mais brilhante do mesmo amoralismo sofístico antigo.

Para que possamos compreender melhor como a explicação de Susan Neiman está estruturada, vale a pena recuar um pouco e reconhecer terreno em que se está pisando ao falar de woke ou identitarismo.

Ao longo dos anos 2010, tornou-se gradativamente dominante no cenário político americano um tipo de discurso à esquerda no espectro político que mais e mais centrava-se nas identidades (raças e gêneros sobretudo, mas não apenas), relegando a segundo plano velhas e costumeiras questões de classe social, situação econômica e cidadania política – tradicionais pautas da esquerda, que as lia pelas lentes da inclusão e do igualitarismo.

Ora, qual o problema desse protagonismo das identidades? Em si mesmo, nenhum, responde Neiman. Pelo contrário, todos reconhecem na linguagem das emoções que o chamado movimento woke ou identitário emprega aquela mesma linguagem das emoções que tradicionalmente definia a esquerda – a saber, “empatia pelos marginalizados, indignação com a situação dos oprimidos, determinação na busca de que os erros históricos sejam corrigidos”.

Ocorre que, a despeito das genuínas boas emoções que estão na origem do woke; apesar da bondade e correção de suas intenções, seus defensores, na verdade, aderiram a conceitos, teorias e visões de mundo abrangentes que, na verdade, são a antítese de tudo aquilo que a esquerda deveria buscar. Em suma, têm a teoria errada para os propósitos certos.

Neiman dedica o primeiro capítulo a mostrar que a esquerda deveria se manter fiel à tradição do universalismo, a tudo aquilo que temos de comum e que pode unificar lutas, reivindicações e realizações humanas. Com isso, afirma que se deve rechaçar o tribalismo que caracteriza a atual política identitária encontrada em nomes tão diversos como Judith Butler e Ibram X. Kendi, um tribalismo que “não apenas reduz os múltiplos componentes de nossas identidades a um só: ela essencializa o componente sobre o qual temos menos controle”, o gênero ou a raça.

No segundo capítulo, autora sustenta que a esquerda deveria se manter fiel à crença na justiça, que apesar de todas as falhas, não deveria ser percebida como mero exercício hipócrita do poder, pois se não há justiça de fato, pouco nos resta além do amoralismo aterrorizante de Foucault, para quem só o que há é o poder em estado bélico permanente, que ocasionalmente, “assume a forma de paz e de Estado”, fazendo da “paz uma forma de guerra, e do Estado um meio de travá-la”.

Que esse raciocínio ecoe teses do nazismo de Carl Shmitt e tenha sido encampado como retórica de parte da esquerda para afirmar que toda a história humana nunca foi mais do que um amontoado de casos de puro poder cinicamente travestido de justiça, direitos, democracia ou paz, é algo assustador.

Capa do livro A Esquerda Não é Woke, de Susan Neiman

Capa do livro A Esquerda Não é Woke, de Susan Neiman Foto: Editora Âyiné

À defesa do universalismo e da distinção real entre justiça e poder Neiman acrescenta, no terceiro capítulo, a convicção no progresso que sempre animou os ideias iluministas, bem como um amplo espectro ideológico no século 19, com destaque para o pensamento de Karl Marx. Contra a aposta iluminista, é novamente Foucault quem se destaca como guru da esquerda woke, resumindo a história da humanidade a uma mera substituição de violências, “prosseguindo, assim, de dominação em dominação”.

Universalismo, justiça, progresso: todos esses princípios, argumenta Neiman, podem ser compartilhados pelos liberais e pela esquerda de matriz iluminista a que se filia a autora. Nenhum deles define a esquerda woke. E a razão apresentada pela filósofa é que as fontes intelectuais da política identitária não são iluministas, muito menos de esquerda.

O pós-moderno Foucault comparece, na leitura de Neiman, até mesmo como possível porta-voz do neoliberalismo, e o escândalo da autora com o interesse da esquerda nas posições tribalistas reacionárias de Carl Shmitt transparece a cada linha. Como explicar, então, que tenham enfeitiçado a esquerda? A resposta de Neiman é simples: as críticas de ambos ao liberalismo serviram como uma luva a certas parcelas da esquerda.

É possível que esse diagnóstico de Neiman não seja tão convincente: o problema da esquerda woke seria precisamente não ser de esquerda. O woke repousaria sobre uma teoria “de direita”. Isso não diminui o interesse do livro, que apresenta um caso forte para a recusa do identitarismo como forma de fazer política.

Se o que deverá ser feito em seu lugar há de se nortear pelos ideais socialistas de Neiman, ou, quem sabe, pelas convicções de justiça da tradição do liberalismo político de seu orientador em Harvard, John Rawls – bem, essa é já outra questão.

 

Fonte: ‘A Esquerda Não é Woke’: Filósofa explica origens da política identitária; entenda o termo - Estadão (estadao.com.br)

sábado, 21 de setembro de 2024

Monarquia e República: maridos, esposas e amantes

 

Nas monarquias os casamentos eram assunto de Estado. Não raro príncipes e princesas casavam-se sem se conhecerem e por procuração. Foi assim com D. Pedro I nos casamentos com D. Leopoldina, arquiduquesa filha do imperador Francisco I da Áustria, e com D. Amélia de Leuchetenberg. Cumprido o dever de ter filhos para assegurar a sucessão hereditária dos títulos de nobreza ou linha de sucessão ao trono, no caso das realezas, as relações extraconjugais na aristocracia não eram problema. A vida da nobreza era vivida protocolarmente para a perpetuação dos títulos e poderes. A vida da nobreza e realeza, na corte, era um ritual.

Norbert Elias, no livro “A Sociedade de Corte” descreve os rituais da realeza na Corte de Luís XIV: Por volta das 08h00 o rei era acordado pelo primeiro criado de quarto, que abria as portas para os pajens. Um entrava para supervisionar os serviços ao rei, outro se dirigia à cozinha para providenciar o café da manhã e outro ficava na porta para controlar a entrada, de acordo com o privilégio de acesso.

O acesso ao rei era hierarquizado, num total de seis grupos: primeiro a esposa, os filhos legítimos, netos, príncipes e princesas de sangue, o médico e o primeiro cirurgião. O segundo grupo era composto pelos altos funcionários a serviço do rei. O terceiro grupo era dos senhores da nobreza. O quarto grupo era composto pelo capelão, pelos ministros, conselheiros de Estado, oficiais da guarda pessoal e marechais da França. O quinto grupo era composto por senhores e senhoras da nobreza a quem o rei concedia o favorecimento da entrada em seus aposentos e que o fidalgo do quarto deixava entrar. O sexto grupo não entrava pela porta principal do quarto, mas por uma porta traseira e era composto pelos filhos ilegítimos, suas famílias, os genros e outras pessoas que não tinham função pública.

Embora na mais baixa hierarquia, pertencer a este grupo significava um grande privilégio, pois tinham permissão para entrar a qualquer hora nos aposentos do rei, a não ser que estivesse em Conselho ou tivesse em algum trabalho especial com seus ministros. Como não havia outro grupo para entrar, podiam permanecer até que o rei os dispensasse ou saísse para outras atividades.

O ingresso nos aposentos reais decorria de meticulosa exatidão organizacional. Cada movimento era determinado pelo cerimonial e revelava um grau de prestígio e simbologia da divisão de poder. Mesmo a esposa do rei, incluída no primeiro grupo e, portanto, detentora do maior prestígio do ponto de vista formal, não poderia permanecer quando o segundo grupo era autorizado a entrar. O rei podia tudo ou quase tudo. Norbert Elias diz que “A disposição do quarto de dormir do rei – que não era só de dormir – tem estreita relação com esse estado de coisas”.

A amante do rei não estava incluída na hierarquia de acesso aos aposentos reais. Não constava no cerimonial. Oficialmente inexistia. Portanto, podia ingressar a qualquer hora, pela porta dos fundos. A impossibilidade de definição e delimitação de seu papel na Corte lhe proporcionava ilimitadas possibilidades.

Na França o ritual foi estabelecido por Luís XIV e foi desaparecendo junto ao enfraquecimento do poder monárquico e ampliação do ideário republicano que culminou na Revolução Francesa, cujo lema era “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.

Nas monarquias a esposa do rei é nominada de rainha consorte e marido da rainha é príncipe consorte. Mas não têm poderes políticos ou militares. O marido da rainha da Inglaterra Elizabeth II, Philip, nas cerimônias oficiais, não podia sequer andar ao lado da soberana. Em todas as aparições públicas ele andava um passo atrás dela. Se fosse o contrário, talvez não faltasse quem visse machismo ou misoginia.

Mesmo sem funções políticas ou militares, nas monarquias os cônjuges têm atribuições formais. Diversamente nas repúblicas. A igualdade de todos perante a lei não permite hierarquias sociais ou nas relações com o poder público. Nas repúblicas, os cônjuges dos chefes de governo não têm funções estatais a serem desempenhadas. Num Estado de Direito a lei é que atribui e delimita as atribuições. Se não há lei que atribua funções aos cônjuges dos chefes de governo não há papel institucional a ser desempenhado.

Os casos nos quais os cônjuges assumiram publicamente função de Estado para a qual não foram eleitos resultaram em problemas: o protagonismo escancarado da emblemática Hilary Clinton irritou a sociedade estadunidense a tal ponto que quase levou Bill Clinton ao impeachment, do qual se livrou por um empate na votação, mas não foi reeleito; o presidente argentino Carlos Menen teve que editar um decreto proibindo a entrada da mulher, Zulema Yona, na Casa Rosada e disto resultou um divórcio escandaloso; Imelda Marcus, esposa do ditador Ferdinand Marcus, das Filipinas, acabou no exílio junto com o marido. Mesmo Nelson Mandela teve problema em seu governo em razão da atuação de sua mulher Winnie Mandela. Pode até ocorrer exercício de poder, por meio de influência do cônjuge, mas não às escâncaras. Com exceção de Evita Peron, que foi santificada em vida, todas as demais sobreposições de relações familiares com assuntos de Estado acabaram em desastre institucional ou político.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 21/09/2024, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2024/09/6920906-joao-batista-damasceno-monarquia-e-republica-maridos-esposas-e-amantes.html