sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Infidelidade eleitoral


“O povo não elege candidatos populares para a implementação de políticas conservadoras. Para isto votaria em candidatos conservadores. Afinal, as políticas conservadoras dos conservadores são melhores que as políticas conservadoras dos outros. A direita incivilizada sabe, mais que os candidatos populares, implementar políticas impopulares. Quem vota num candidato que se diz progressista espera dele políticas progressistas. De outro modo é a desnorteante infidelidade eleitoral”.

 
Após a segunda Guerra Mundial, o mundo foi dividido em duas grandes áreas de influência. Os Estados Unidos, com o Plano Marshall, intensificaram investimentos para reconstruir a Europa e solidificarem-se naquele continente. Ao mesmo tempo aportaram no Japão, fazendo frente à influência da União Soviética na Ásia. Com os recursos americanos, os japoneses se tornaram imbatíveis na fabricação de aparelhos elétricos, que tinham o transistor como novidade.
 

Na década de 70, período do milagre brasileiro e anos de chumbo, empresários brasileiros associaram-se a japoneses e instalaram indústrias no Brasil. Um dos fabricantes de televisão se superou na propaganda, que dizia: “Os nossos japoneses são melhores que os japoneses dos outros.” A derrota dos setores populares, nacionalistas e de esquerda na eleição deste ano rememora tal propaganda.
 

A primeira eleição presidencial após a ditadura empresarial-militar elegeu herdeiro da ditadura que iniciou o ciclo neoliberal, mas sofreu impeachment. A eleição seguinte elegeu um sociólogo cassado pelo regime militar, que — esquecendo o que escrevera — intensificou as políticas liberais, vendeu o Brasil, como disse um dos seus auxiliares, subtraiu direitos dos trabalhadores, negociou uma emenda que lhe possibilitasse a reeleição e aprofundou a miséria.

 
Nas eleições de 2002, um novo projeto foi apresentado ao povo brasileiro. A esperança venceu o medo, e tivemos o menor índice de abstenções, votos nulos e brancos das últimas 10 eleições. Mas, violando-se a razão da esperança, foi implementada reforma da previdência que não se fizera em governos anteriores e instituída tributação sobre aposentadorias. Para a presidência do Banco Central foi nomeado um banqueiro, eleito deputado pelo partido derrotado, que havia deixado a presidência de um dos principais bancos estadunidenses.

 
A política conservadora que se implementou satisfez os interesses da classe dominante, mas contemplou os mais pobres com migalhas decorrentes de recursos transferidos dos setores médios da sociedade. Manifestantes foram criminalizados como não ocorria desde o período mais duro da ditadura empresarial-militar. O resultado da truculência foi a eficiente desarticulação das organizações populares, com resultado expresso nas urnas.

 
O povo não elege candidatos populares para a implementação de políticas conservadoras. Para isto votaria em candidatos conservadores. Afinal, as políticas conservadoras dos conservadores são melhores que as políticas conservadoras dos outros. A direita incivilizada sabe, mais que os candidatos populares, implementar políticas impopulares. Quem vota num candidato que se diz progressista espera dele políticas progressistas. De outro modo é a desnorteante infidelidade eleitoral.

 


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 12/10/2014, pag. E5. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2014-10-12/joao-batista-damasceno-infidelidade-eleitoral.html

 

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Juízes com medo, sociedade intranquila

O assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli é a ponta do iceberg do poder paralelo construído pela política de segurança no Estado do Rio de Janeiro. O perigo de se criar cachorros bravos e deixá-los soltos para atacar os indesejáveis aos seus donos é que depois não mais distinguem a quem estão autorizados morder.

A Juíza Patrícia Acioli se destacava no exercício da magistratura por sua coragem e desconsiderações pessoais na hora de decidir. Os embusteiros do poder, despidos de poder real, costumam maltratar os fracos e se acovardam diante de quem consideram fortes e poderosos. Ela, com seu sorriso doce, não deixava transparecer sua enorme coragem na afirmação da ordem jurídica, fosse na defesa dos injustiçados ou na
condenação dos culpados, pouco importando suas posições sociais.


Em 1997 ela prolatou decisão na qual determinava prazo para que o Governador Marcelo Alencar reformasse ou desativasse instalações de internação de adolescentes na Ilha do Governador, onde se entulhavam menores em conflito com a lei. Atendendo aos interesses do governo o então presidente do tribunal, fundado em dispositivo de discutível constitucionalidade, suspendeu a decisão da juíza e a afastou do Juizado da Infância e Juventude para o qual estava designada. Juntos, tomamos posse na entrância especial, último patamar da carreira na primeira instância no Rio de Janeiro, no dia 01 de junho de 1999.


O poder nem sempre fala. Mas emite sinais. A retirada da escolta da Juíza Patrícia Acioli pela direção do tribunal pode ter sido sinal suficiente para os interessados na sua morte de que ela não contava com apoio institucional para o trabalho que desempenhava no Tribunal do Júri de São Gonçalo, competente para processamento e julgamento de grupos de extermínio e milicianos. E pode ter encorajado a audácia de outros.


O Tribunal de Justiça, durante a presidência do Desembargador Antônio Carlos Amorim, constituiu a Guarda Judiciária, que posteriormente foi desativada e seus 287 agentes e inspetores se encontram desviados de função. A segurança institucional no Poder Judiciário fluminense foi entregue à Polícia Militar, cujos agentes não se encontram subordinados hierarquicamente ou disciplinarmente ao judiciário, mas aos seus comandos.


Em data recente relatei em coluna no jornal O Dia a decisão do comandante do 13º BPM que absolveu disciplinarmente policiais militares, apesar da filmagem pelo sistema de monitoramento, que espancaram mulher que procurara entrar no fórum durante um plantão noturno e a impediram que tivesse atendimento. Nenhuma providência teria sido tomada contra eles não fosse a ciência pessoal do fato pelo juiz plantonista ao então presidente do tribunal, Desembargador Luiz Zveiter, que tomou a decisão possível de retorno deles à corporação.


A entrega da segurança judiciária à Polícia Militar, em contraposição aos princípios que orientaram a criação da Guarda Judiciária, pode não se apresentar a mais apropriada forma de autonomia funcional. Mas pavimenta o caminho para as relações pessoais entre os exercentes de funções nos distintos poderes.


A segurança no Tribunal de Justiça está entregue à Polícia Militar e um dos mais importantes órgãos do tribunal é a Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI), cuja atividade não pode se limitar ao recolhimento de computadores de juízes que quiserem trabalhar além do horário de expediente na parte externa do Fórum, como ocorreu na presidência do Desembargador Murta Ribeiro. Mais que a segurança pessoal e patrimonial, o trabalho de tal diretoria há de compreender serviços de inteligência ou conexão com os órgãos de inteligência do Estado para evitar fatos desta natureza.


Desembargadores relatam que presenciaram a Juíza Patrícia Acioli solicitar pessoalmente segurança ao presidente do tribunal. Em data recente ofícios de outro juiz, endereçado e reiterado, ao atual presidente do tribunal solicitando segurança sequer mereceu resposta. A DGSEI diz já haver apreciado a questão, sem revelar o conteúdo de sua manifestação, e remetido á presidência. A presidência do tribunal não respondeu ao juiz. A segurança dos exercentes de poder de Estado há de ser tratada como segurança do Estado, em proveito da sociedade.


A morte de qualquer pessoa diminui a humanidade. Os vínculos de solidariedade social que constroem a civilização desautorizaram o assassinato de qualquer pessoa. Mas, o assassinato de um magistrado traz o simbolismo de que as próprias instituições não estão em condições de regular funcionamento. Quando o juiz tem medo, ninguém
pode dormir tranqüilo.


A desorganização dos serviços públicos foi meio utilizado pelos coronéis para instituir poder pessoal no Brasil rural de outrora. A destruição das prerrogativas da magistratura e desconsideração à sua importância para a sociedade democrática é meio de destruir os direitos que caracterizam uma sociedade cidadã.


A concepção de uma justiça norteada por metas quantitativas tem equiparado a atividade de julgar com a produção em série das fábricas de parafusos ou de sabonetes, sem consideração às peculiaridades de cada caso. Neste contexto um juiz deixa de ser tratado como magistrado, membro do Estado encarregado da missão de dizer o Direito, e passa a ser tratado como gestor, nome moderno de capataz, porque subserviente a interesses dominantes, nem sempre republicanos.


O momento se apresenta propício para a magistratura reafirmar o Estado de Direito e, agindo com a sobriedade institucional que dela se espera, reafirmar os valores próprios da sociedade democrática; a defesa da independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à magistratura; a busca da democratização da magistratura, tanto no ingresso quanto nas condições de exercício funcional; o fortalecimento das prerrogativas dos juízes em proveito da cidadania, considerando-se a justiça como autêntico serviço público que, respondendo ao princípio da transparência, permita aos cidadãos o controle de seu funcionamento.


Mas, fundamental será que a magistratura busque, a partir deste episódio, a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista e a difusão da cultura jurídica democrática e dos valores que caracterizam uma sociedade como republicana.



João Batista Damasceno


Publicado originariamente no blog Vi o mundo, 13 de agosto de 2011 e posteriormente em http://www.oabrj.org.br/artigo/2663-juizes-com-medo-sociedade-intranquila--joao-batista-damasceno


domingo, 5 de outubro de 2014

Amarildo e o estopim

“O documentário ‘O Estopim’, de Rodrigo Mac Niven, é um registro das ocorrências do tempo presente. O tema é denso. Trata do ‘Caso Amarildo’. Mas não só dele. A abordagem demonstra que muitas outras pessoas pobres foram igualmente torturadas, mortas ou desaparecidas pela política de segurança militarizada. Com rara sensibilidade, faz precisa conexão entre as falas dos entrevistados, demonstra as permanências autoritárias herdadas do regime empresarial-militar, mostra o dissenso entre a sociedade e o Estado — que foi o estopim para as manifestações de 2013 — e termina com mensagem de esperança. O filme é mais que um registro. Ele instiga a necessidade de organização da sociedade contra o estado de barbárie e de desumanização dos pobres, num momento no qual deles tudo o que se espera é o voto.”

Passado um ano da tortura, morte e desaparecimento do Amarildo, fatos similares continuam a ocorrer. A política de segurança militarizada instituída pelo governo do estado em forma de UPP, com o apoio do governo federal, atende às exigências dos marqueteiros, mas não é solução para os reais problemas sociais. Os constantes conflitos nas áreas ocupadas militarmente demonstram que não houve qualquer pacificação.

As UPPs não são um conceito que, na prática, se bem aplicado, seria eficiente. Delas resulta a violência nas áreas ocupadas. Policiais mandados para o confronto matam, mas também morrem, e a responsabilidade é dos que formulam tal política, que também vitimiza praças e a baixa oficialidade. Pensar que as UPPs seriam boas sem a violência seria o mesmo que imaginar que o Nazismo teria sido bom sem o holocausto ou que a ditadura empresarial-militar teria sido boa sem as truculências que praticou. 

As ocorrências nefastas são o fruto possível dos modelos políticos autoritários. Não se trata de despreparo ou de casos isolados. Mas de uma política que incide no controle da parcela da população que entra no mercado de trabalho pela margem, que dele está excluída e que não integra o conceito de consumidor, status liberal da cidadania. A parcela da população que não dispõe de meios para consumir não pode sequer andar pelos espaços destinados ao consumo, como ocorreu na repressão aos jovens pobres que pretendiam passear, em forma de ‘rolezinho’, pelos shoppings da Zona Sul carioca. 

Nenhuma política que tenha o aparato repressivo do Estado como premissa será solução para os problemas sociais. As ideias não são novas se apenas tiveram roupagem diferente. Toda a história do Brasil é permeada pela repressão e eliminação física dos pobres não padronizados aos modelos ditados pela classe dominante. 

O documentário ‘O Estopim’, de Rodrigo Mac Niven, é um registro das ocorrências do tempo presente. O tema é denso. Trata do ‘Caso Amarildo’. Mas não só dele. A abordagem demonstra que muitas outras pessoas pobres foram igualmente torturadas, mortas ou desaparecidas pela política de segurança militarizada. Com rara sensibilidade, faz precisa conexão entre as falas dos entrevistados, demonstra as permanências autoritárias herdadas do regime empresarial-militar, mostra o dissenso entre a sociedade e o Estado — que foi o estopim para as manifestações de 2013 — e termina com mensagem de esperança. O filme é mais que um registro. Ele instiga a necessidade de organização da sociedade contra o estado de barbárie e de desumanização dos pobres, num momento no qual deles tudo o que se espera é o voto.






Publicado originariamente no jornal O DIA, de 05/10/2014, pag. E2. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-10-05/joao-batista-damasceno-amarildo-e-o-estopim.html

domingo, 28 de setembro de 2014

Descriminalização do aborto

“Ninguém defende ou é a favor do aborto, porque dói, sangra e traz outras consequências. Mas, se não há pessoa adulta no Brasil que não conheça quem já tenha feito aborto, é preciso ser consequente ante o sofrimento das vítimas da criminalização. 
“A questão vem sendo tratada sob inspiração religiosa, e não como questão da saúde da mulher. Políticos tacanhos ou oportunistas em busca de votos tratam do tema, sem reflexão sobre ele, como se estivessem num programa de auditório. Ainda que no âmbito das religiões o aborto continue a ser tratado como pecado, há de ser descriminalizado a fim de possibilitar assistência à mulher e lhes garantir vida com abundância. Vida não é apenas o oposto da morte, mas a realização plena do indivíduo”.

Jandira dos Santos desapareceu após sair para interromper gravidez indesejada. Seu ex-marido a levou a um ponto de encontro com pessoa desconhecida e ficou esperando seu retorno, o que não aconteceu. Jandira morreu no procedimento, e tentaram desaparecer com seu corpo. Amputaram-lhe as mãos, os pés e a arcada dentária e a carbonizaram para dificultar pronto reconhecimento. Suspeita-se que o dono da clínica clandestina seja um miliciano. Por trás de toda clínica clandestina de aborto têm um agente do Estado que vende a proteção até que outro entre na rota. Jandira era uma mulher pobre e só por isso recorreu a uma clínica clandestina. Deixou uma filha de 12 anos. Outra mulher pobre, Elizângela Barbosa, foi abandonada na rua semana passada em Niterói, após complicação num aborto, e também morreu. 

Milhares de mulheres pobres morrem todo ano em decorrência em abortos malsucedidos. Outras milhares, também pobres, estão sendo processadas criminalmente, submetidas ao mesmo julgamento que componentes de grupos de extermínio. O tribunal do júri, no Brasil, julga os crimes dolosos contra a vida, ou seja, homicídio, infanticídio, instigação ao suicídio e aborto. 

As mulheres da classe dominante não correm risco de processo. Não fazem aborto em clínica clandestina, mas em hospitais particulares onde se internam sob outro pretexto. Quando têm complicação são atendidas por serviço de qualidade lhes posto à disposição. Diferentemente, as mulheres pobres quando têm complicação e sobrevivem são obrigadas a buscar o serviço público de saúde, onde são mal atendidas; seus casos são relatados à polícia e ao MP, que inicia o processo. Em casos mais graves há a possibilidade de desaparecimento com o corpo da vítima, como ocorreu com Jandira, ou o abandono em via pública, como ocorreu com Elizângela. 

Ninguém defende ou é a favor do aborto, porque dói, sangra e traz outras consequências. Mas, se não há pessoa adulta no Brasil que não conheça quem já tenha feito aborto, é preciso ser consequente ante o sofrimento das vítimas da criminalização. 

A questão vem sendo tratada sob inspiração religiosa, e não como questão da saúde da mulher. Políticos tacanhos ou oportunistas em busca de votos tratam do tema, sem reflexão sobre ele, como se estivessem num programa de auditório. Ainda que no âmbito das religiões o aborto continue a ser tratado como pecado, há de ser descriminalizado a fim de possibilitar assistência à mulher e lhes garantir vida com abundância. Vida não é apenas o oposto da morte, mas a realização plena do indivíduo. 



A criminalização gesta a clandestinidade, a precariedade do atendimento e o risco à vida. O desejo sádico e punitivo de alguns, com violação à vida privada, se contrapõe ao direito à saúde das mulheres. 



Publicado originariamente no jornal O DIA, de 27/09/2014, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-09-27/joao-batista-damasceno-descriminalizacao-do-aborto.html

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

MANIFESTAÇÃO NA 5ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO SENADO FEDERAL

MANIFESTAÇÃO NA 5ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO SENADO FEDERAL, VISANDO INSTRUIR A SUGESTÃO 8/2014, QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DO USO RECREATIVO, MEDICINAL OU INDUSTRIAL DA MACONHA, RELATIVAMENTE SOBRE OS IMPACTOS NO JUDIÁRIO E NO SISTEMA PENAL, REALIZADA EM 22/09/2014.

Exmo. Sr. Senador Cristovam Buarque, na pessoa de quem saúdo os demais senadores,
Meus colegas da Associação Juizes para a Democracia,
Componentes da mesa,
Senhores e senhoras,
E com satisfação que participo da continuidade das discussões nesta Casa do Congresso Nacional sobre a regulamentação do uso recreativo, medicinal e industrial da maconha. Tenho ciência da falta de consenso nesta casa e na sociedade sobre a liberação desta droga para uso recreativo e do apoio à regulamentação do seu uso para fins medicinais.
Por diversas razões aqueles que se ocupam dos problemas criados pelo proibicionismo defendem a regulamentação da produção, comércio e consumo das substâncias que o Estado finge poder controlar exclusivamente por meio de seu aparato repressivo.
Aqueles que se favorecem do tráfico não têm motivo para participar deste debate. Afinal, têm mercado garantido e não sofrem as limitações que adviriam da regulamentação. Os que usam também não têm necessidade do debate, pois têm fornecimento garantido.
O que se ocupam do tema e dos problemas gerados pelo proibicionismo e são contra o tráfico é que têm motivos de sobra para se manifestarem pela regulamentação..
Ser a favor da legalização, com regulamentação, da produção, comércio e consumo das drogas não implica ser a favor do seu consumo. O que se pretende é reduzir os efeitos danosos do proibicionismo e que a ordem jurídica não tem o poder de normatizar.
Há os que são contrários à produção, comércio e consumo da maconha e, portanto, da sua regulamentação, ante o risco de a maconha levar ao consumo de drogas consideradas mais nocivas.
Não há registro confiável de que o uso de uma substância possa levar ao uso de outra, assim como o consumo de bebidas alcoólicas fermentadas não é caminho para o uso de bebidas destiladas ou outras drogas legais ou ilegais.
Fala-se tão somente dos efeitos danosos das drogas e o Estado se envolve numa campanha salvacionista sem se atentar para o outro lado da questão: o bem-estar provocado pelas drogas. Os que condenam as drogas não concebem o bem-estar que elas proporcionam e os que as utilizam não concebem os malefícios comprovados e apontados pelos seus detratores. E no meio destas concepções inconciliáveis surge o Estado com seu aparato legal e com sua violência a fim de promover a arbitragem por meio da proibição.
A concepção de bem-estar daqueles que usam, e pela demanda forçam a oferta, e a concepção de malefícios daqueles que não querem o uso não pode ser arbitrada pelo Direito e pela força repressiva do Estado.
A questão é antecedente. Diversamente das sociedades que conviveram com as drogas para fins religiosos ou celebrações tradicionais vivemos numa sociedade que difunde a infelicidade coletiva e propicia a busca da satisfação individual.  E para marcar os insatisfeitos o Estado adentra com o proibicionismo.
É o proibicionismo e a guerra às drogas que geram a violência contra crianças, idosos, trabalhadores e outras pessoas que jamais tiveram contato com drogas ilícitas, que pavimentam o caminho para a corrupção e que matam policiais mandados irresponsavelmente para o confronto. Morre-se e mata-se em razão da proibição em número assustador, quando os casos de morte por overdose são raros. Não é o uso das drogas que mata, mas a luta contra elas. A vida e a saúde pública não são defendidas com o proibicionismo, pois apenas serve para justificar o aparato repressivo do Estado e o controle da sociedade. 
A Lei Seca nos Estados Unidos incentivou o desenvolvimento da máfia, da qual Al Capone foi o ícone. Regulamentado o comércio de bebida alcoólica, a máfia estadunidense teve que buscar novos negócios. Pessoas que cultivavam videiras e proprietários de pequenos alambiques clandestinos puderam produzir para consumo familiar sem necessidade de se armar ante o risco da violência para roubo do produto proibido. 
Diversas entidades pugnam pela redução dos efeitos danosos resultantes da guerra às drogas a fim de diminuir a incidência de mortes, crimes e dependência decorrentes da proibição.
Estamos dentre os que advogam a eliminação da política de proibição das drogas e a introdução de uma política alternativa de controle e regulação, com medidas restritivas à produção, comércio e consumo de drogas em razão da idade e dos locais para sua realização, da mesma forma que existem outras restrições para aquisição ou consumo de álcool, de tabaco, para direção de veículos e operação de equipamentos pesados.
Uma criança ou adolescente pode ter dificuldade em comprar bebida alcoólica ou cigarro na maioria dos estabelecimentos comerciais do país, pois é regulamentado. Mas nada a impede de adquirir o tipo de droga ilícita que quiser. Aqueles que ganham com o comércio ilegal têm razões justificáveis, por seus interesses, para a manutenção do proibicionismo e a guerra às drogas.
Mas, há outro efeito danoso. A violação da liberdade individual do usuário. Com quase 21 anos de magistratura e tendo atuado em todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro, nos últimos dois anos assumi a titularidade da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital. Nela deparei-me com os pedidos de interdição de usuários de drogas a fim de burlar a proibição de internação compulsória e permanente para tratamento.
O que se pode fazer é interditar uma pessoa usuária de drogas e, pela vontade de seu curador, obter-se o consentimento para a internação, tal como se fosse internação voluntária. A vontade do internado pode ser manifestada pelo seu curador, ante a interdição e nomeação de pessoa para por ele exprimir o consentimento.
Desde a edição da lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, parcela da comunidade psiquiátrica ficou ouriçada. Nem Simão Bacamarte, personagem de Machado de Assis, teria sido mais criativo. Clínicas de tratamento de usuários de drogas, sob pretexto de serem portadores de transtornos mentais, têm até advogados a postos para obtenção das liminares em processos de interdição a fim de legalizarem a internação e promoverem a captação da clientela.
A questão da regulamentação das drogas há de ser também analisada pelo seu principal viés: o econômico. Todos os demais fundamentos são subsídio para a análise da questão.
Vou abordar rapidamente a questão da internação compulsória, que é um viés perverso ao lado das políticas de combate às drogas que tanta violência propiciam no seio da sociedade.
O Código Civil dispõe em seu art. 1767 que estão sujeitos à interdição e à curatela “os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos”.
Assim é que o interditado, por uso de drogas, passa a ter sua vontade manifestada por quem seja curador. E, considerado doente mental, se torna sujeito à internação psiquiátrica, ainda que demandante de laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Se o médico estiver vinculado à clínica de tratamento não será difícil caracterizar a necessidade da internação.
A internação voluntária somente se dá com o consentimento do usuário; a internação involuntária sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro em casos que demandem a intervenção e auxílio e internação compulsória é aquela determinada pela Justiça. O que acontece em alguns casos é que a interdição é utilizada para transformar a internação compulsória em voluntária, ante a substituição da vontade do curatelado pela do curador.
A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Nas internações psiquiátricas involuntárias, a fim de prover assistência emergencial, há a necessidade de comunicação, no prazo de setenta e duas horas, ao Ministério Público Estadual. Não tenho ciência se isto acontece, tampouco o local para o qual se deveria dirigir o comunicante.
As internações compulsórias são determinadas pela justiça levando em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. Como juiz de interdição desconheço o que expressam estes termos, a fim de justificar a supressão da liberdade de uma pessoa. Mas, posso assegurar que direitos e liberdades constitucionais são violados em razão da demonização das drogas caracterizadas como ilícitas.
Em data recente fui procurado por um pai que queria interditar o filho, pois era usuário de drogas. Disse-lhe que o caminho era inadequado e que buscasse outros meios de ajudar a seu filho. O mesmo pai procurou-me posteriormente querendo interditar sua mãe, pois era quem estaria doando dinheiro ao seu filho, com o qual adquiria drogas. De novo disse-lhe que deveria ser grato à sua mãe, pois doando dinheiro ao neto evitava que cometesse crime para sua obtenção ou que fosse morto por dívidas junto ao comércio ilegal. E de novo disse-lhe buscasse outros meios de ajudar a seu filho.
Os malefícios à vida e à liberdade proporcionadas pelo combate às drogas tem sido muito maiores que as próprias drogas. O proibicionismo mata, mas também deforma um sistema que deveria ser de saúde. Quando o usuário é pobre ou morador de rua o problema é mais grave.
Posso afirmar que a internação compulsória, promovida no Rio de Janeiro no contexto na luta contra as drogas e que compreende o que se chama de guerra contra elas, não é medida em prol da saúde ou da sociedade, mas de higienização em favor de interesses econômicos. E, lamentavelmente o Poder Judiciário do qual sou integrante e que deveria ser reconhecido pela garantia dos direitos, por vezes, contribui para a violação deles.
Na ‘guerra às drogas’, as medidas que autorizam a internação compulsória de usuários são um retorno aos séculos XIX e XX quando se internavam os indesejáveis à ordem política a pretexto de curá-los.
O proibicionismo tem gerado mortes, internações, corrupção policial e desestruturação dos serviços públicos. O recente episódio no Rio de Janeiro envolvendo parlamentar que comandava o Choque de Ordem e que recolhia usuários de drogas nos dá dimensão dos problemas criados pelo proibicionismo. Aquele episódio somente não mereceu maior apuração porque é apenas um tentáculo de um híbrido de polvo com a Hidra de Lerna.
No combate às drogas A conduta das autoridades públicas tem mudado de estado para estado. Nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo a ação das autoridades tem sido mais intensa. Mas, em todo o Brasil, se tem praticado este tipo de violação aos direitos dos indivíduos tratados como indesejáveis aos olhos de interesses não confessados.
A internação compulsória de pessoas por motivos diversos não se faz sem custeio e o que muitos buscam é o lucro decorrente deste tipo de intervenção.
A internação compulsória de pessoa acometida de transtorno mental, que somente se pode realizar com autorização judicial, difere da internação involuntária, a pedido da família, que se faz para atender à necessidade imediata de ajuda a quem esteja demandando socorro. A diferença pode estar no momento posterior ao socorro. Já na internação compulsória, a vontade do internado continua a ser desconsiderada mesmo se voltar a ter condições de manifestá-la. É este tipo de internação que se tem feito pelo Brasil com as pessoas usuárias de drogas, a pretexto de que estão acometidas de transtorno mental e para salvá-las do seu uso.
A questão da violação dos direitos em razão do consumo de drogas denominadas ilícitas está diretamente relacionada com a classe e o status dos indivíduos na sociedade. A Lei da Reforma Psiquiátrica, 10.216 de 2001, foi um retrocesso na questão. As internações de pessoas como Lima Barreto e o líder da Revolta da Chibata João Cândido, que estiveram em manicômio, haveriam de ser referência para pensarmos a questão. O médico Juliano Moreira atestou que João Cândido era um líder rebelde e não deveria ser mantido em manicômio, possibilitando seu julgamento e absolvição dois anos após a Revolta da Chibata. De forma diferente, poderia ter ficado confinado por toda a vida.
Após a Constituição de 1988 o Poder Judiciário no Brasil goza de garantias e possibilidade de funcionamento em prol da dignidade da pessoa humana, mas as condições históricas de sua formação ainda tornam os juízes vinculados ao poder político dominante e interesses econômicos. Muitas decisões reproduzem trechos de discursos oficiais ou editoriais televisivos. Os juízes, em regra, se vinculam aos interesses ideológicos de setores hegemônicos e fundamentam suas decisões em tais retóricas, apartados da ordem jurídica.
A lei 10.216, pensada tão somente para a internação de pessoas com transtornos psiquiátricos, tem-se prestado à internação indiscriminadamente de usuários de drogas, sob o argumento de que um em cada dois dependentes químicos apresenta algum transtorno mental, e que lhes é comum a depressão. A estigmatização propiciada pela ilegalidade das drogas se presta a todo tipo de violação aos direitos fundamentais. Tive acesso a um conjunto de laudos de um medico que sempre apontava no sentido positivo da interdição de usuário de droga, sob o pretexto de que a pessoa tinha variação de humor ao longo do dia. Desconsiderava-se que não era a droga que levava à depressão. O processo era o contrário. Era a depressão que levava à droga.
Programas de combate aos males decorrentes do uso de drogas estão produzindo euforia em alguns profissionais e religiosos, similar ao de algumas drogas.
O abuso no uso de drogas, lícitas ou ilíticas, é tema de saúde pública, mas, ganhou um viés policialesco ou salvacionista, pelos que desejam efetuar encarceramento e pelos que se julgam capazes de salvar almas alheias, não sem remuneração.
Desde que a internação psiquiátrica compulsória fora vedada, havia profissionais desalentados com a perda do poder de encarceramento. Hoje, assanham-se com a possibilidade de internação que chamam involuntária e que distinguem de internação compulsória, embora com o mesmo efeito sobre o corpo do 'interno'.
O viés de saúde pública quando do abuso foi abandonado e a questão transferida para as sedes policiais. Em artigo no jornal fluminense O DIA, por mim replicado em outro artigo, um psiquiatra, embevecido com a possibilidade de 'internações involuntárias', escreveu que “o próximo passo é acabar com as marchas da maconha”, ainda que o STF já tenha decidido que a liberdade de manifestação pela descriminalização e regulametação das drogas não se confunde com o uso delas.
É indiscutível que uma pessoa drogada que puder causar dano a outrem há de ser contida; se o causar, deve ser responsabilizada; se em situação de risco inconsciente deve ser ajudada, mesmo contra a sua vontade. Mas, uma vez recolocada fora de risco e cientificada do perigo não se lhe pode negar o direito de conduzir sua vida, ainda que seja para a autodestruição.
Nenhuma sociedade se constituiu sem o uso de drogas em suas festividades e cerimônias, notadamente religiosas, às celebrações e à alegria coletiva. Somente a nossa sociedade difundiu o uso da droga para a busca do prazer individual.
O problema não está no uso que se faz da droga ou nas conseqüências posteriores. Nosso problema está num modelo econômico-político-social que produz a insatisfação, a exclusão e a infelicidade e propicia a busca do prazer por meio do consumo de drogas lícitas ou ilícitas. Usuários de drogas mais baratas, por sua maior vulnerabilidade e desprestígio social, estão mais sujeitos às violações aos seus direitos de pessoa humana.
A regulamentação da produção, comércio e uso de drogas pode ser o começo para passarmos a tratar da questão à luz do dia e vislumbrarmos os efeitos danosos do proibicionismo.
A regulamentação do uso recreativo, medicinal e industrial da maconha pode não ser a porta de entrada para o consumo de drogas mais pesadas, mas será a porta de entrada neste assunto a fim de podermos tratar esta questão com a seriedade que demanda ser tratada em proveito da sociedade, da ordem jurídica que cotidianamente é violada em razão do proibicionismo e das instituições que a sociedade constituiu e que demanda sejam aperfeiçoadas.

domingo, 21 de setembro de 2014

Semelhanças e diferenças

“O que há de distinguir uma ditadura de uma democracia não pode ser o nome lhes atribuído, mas as práticas sociais e institucionais. A democracia não pode resguardar apenas o direito de parcela privilegiada da sociedade, mantendo a exclusão e a violação dos direitos dos pobres, sob pena de se tornar imprestável ao povo, no prejuízo da sua própria manutenção. A redemocratização e os direitos dela decorrentes precisam ser estendidos à periferia. Democracia não é apenas direito de votar, mas, também, de participar da vida cidadã e gozar de bens comuns.”

Qual a diferença entre as Forças Armadas que oprimiam jovens de classe média durante os governos militares do Brasil e as Forças Armadas que oprimem jovens negros das favelas e periferias no atual governo? 

Qual a diferença entre o Dops (Departamento de Ordem Política e Social), órgão da polícia estadual que prendia militantes e fazia controle ideológico durante a ditadura militar, e a DRCI (Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática), órgão da polícia estadual que prende militantes e faz controle ideológico no atual governo? 

Qual a diferença entre as perícias feitas por Harry Shibata, acusado de produzir laudos falsos durante a ditadura militar, atestando como suicídios as mortes de Manuel Fiel Filho e Vladimir Herzog, e a perícia que atestou ser de uma menina o corpo jogado numa lixeira pela polícia a fim de encobrir o crime praticado contra o menino Juan? 

Qual a diferença entre o relatório do coronel Job Lorena no Caso Riocentro, elaborado para encobrir os crimes dos agentes do Estado e no qual constava que os ‘terroristas oficiais’ tinham sido vítimas de militantes de esquerda, e o relatório do delegado que tentou incriminar Amarildo, para encobrir os crimes dos agentes do Estado? 

Qual a diferença entre o governo que promoveu ao generalato o coronel Job Lorena, depois do seu relatório que isentava de responsabilidade os ‘terroristas oficiais’, e o governo que prestigiou o delegado que tentou elaborar relatório incriminando Amarildo, lotando-o na DRCI para investigar manifestantes? 

Qual a diferença da atuação do Ministério Público durante a ditadura, na busca do esclarecimento e da responsabilização dos autores da farsa do relatório do Riocentro, e a atuação do atual Ministério Público, na busca do esclarecimento e da responsabilização dos autores da farsa do relatório que tentou incriminar Amarildo? 

Qual a diferença da dor dos filhos de Rubens Paiva e de outros desaparecidos políticos da ditadura, mortos depois de sessões de tortura nas dependências policiais e militares, e a dor dos filhos de Amarildo e de outros desaparecidos da democracia, mortos depois de sessões de tortura em dependências policiais e militares? 

O que há de distinguir uma ditadura de uma democracia não pode ser o nome lhes atribuído, mas as práticas sociais e institucionais. A democracia não pode resguardar apenas o direito de parcela privilegiada da sociedade, mantendo a exclusão e a violação dos direitos dos pobres, sob pena de se tornar imprestável ao povo, no prejuízo da sua própria manutenção. A redemocratização e os direitos dela decorrentes precisam ser estendidos à periferia. Democracia não é apenas direito de votar, mas, também, de participar da vida cidadã e gozar de bens comuns.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 21/09/2014, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-09-21/joao-batista-damasceno-semelhancas-e-diferencas.html


domingo, 14 de setembro de 2014

Juízes e livre expressão

“A ONU dedicou especial atenção à questão da independência judicial. No Sétimo Congresso das Nações Unidas, foi destacado que dentre os princípios da independência judicial deve ser garantido pelos Estados que os juízes, assim como os demais cidadãos, gozem de liberdade de expressão, associação, crença e reunião, a fim de preservar a dignidade de suas funções. Após a adoção destes termos foram adotados os Princípios de Bangalore, onde se estabeleceu que os juízes, como qualquer cidadão, têm direito à liberdade de expressão.

“A Comissão Interamericana de Direitos Humanos debruçou-se em dois casos sobre violação da liberdade de expressão dos juízes com decisões recentes que reafirmam tal direito. A Corte Europeia de Direitos Humanos analisou o tema da liberdade de expressão referente a uma juíza russa e reafirmou que ela constitui a essência de uma sociedade democrática, condição básica para o desenvolvimento destes valores.”

Ante assaques sofridos pelo desembargador Siro Darlan, em decorrência de concessão de habeas corpus a manifestantes presos e pelo exercício de manifestação do pensamento, acorreram magistrados e membros da sociedade civil em ato de desagravo a ele. O histórico salão do Primeiro Tribunal do Júri comportou centenas de pessoas na defesa da liberdade de expressão, primeiro princípio da democracia, e da independência judicial. Notas de entidades e mensagens de autoridades comprometidas com o Estado de Direito Democrático foram lidas. Uma delas, escrita em forma de carta ao desagravado, era da cofundadora da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e ex-presidenta da Federação Latino-americana de Juízes para a Democracia, Kenarik Boujikian, primava pelo tom coloquial e pela historicidade da questão da independência judicial e liberdade de expressão dos juízes pelo mundo. Nela, a desembargadora paulista teceu considerações sobre vários julgados ao redor do mundo onde a questão foi tratada.

A ONU dedicou especial atenção à questão da independência judicial. No Sétimo Congresso das Nações Unidas, foi destacado que dentre os princípios da independência judicial deve ser garantido pelos Estados que os juízes, assim como os demais cidadãos, gozem de liberdade de expressão, associação, crença e reunião, a fim de preservar a dignidade de suas funções. Após a adoção destes termos foram adotados os Princípios de Bangalore, onde se estabeleceu que os juízes, como qualquer cidadão, têm direito à liberdade de expressão.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos debruçou-se em dois casos sobre violação da liberdade de expressão dos juízes com decisões recentes que reafirmam tal direito. A Corte Europeia de Direitos Humanos analisou o tema da liberdade de expressão referente a uma juíza russa e reafirmou que ela constitui a essência de uma sociedade democrática, condição básica para o desenvolvimento destes valores.

Juízes apenas não podem se expressar sobre causas ainda sujeitas aos seus julgamentos. Isto implicaria juízo antecipado da causa e ensejar impedimento. Mas para a difusão da cultura jurídica democrática devem os juízes se pronunciar sobre questões de interesse da sociedade, a fim de contribuir para a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e pluralista, com prevalência dos direitos humanos e sob o fundamento da dignidade humana, o que somente será possível se atuarem no sentido do reforçamento dos valores próprios da cidadania. Para contribuir com o reforçamento de tais valores, antes os juízes precisam se sentir e se comportar no dia a dia como cidadãos e, no âmbito de suas funções, como prestadores de autêntico serviço público, pautados pelos princípios que norteiam a ação do Estado.


 
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 14/09/2014, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-09-13/joao-batista-damasceno-juizes-e-livre-expressao.html