Nireu Cavalcanti, Machado
de Assis e Buraco do Lume
O arquiteto, escritor,
artista plástico e historiador Nireu Cavalcanti lançou na quinta-feira (28) o
livro “Machado de Assis: Caminhos de suas moradias no Rio de Janeiro”, onde
indica o endereço das nove casas nas quais Machado de Assis morou, do seu nascimento
em 1839 à sua morte em 1908. Machado de Assis, cronista de sua época, é um
universo e compreendê-lo proporciona entender os valores e costumes da Cidade
do Rio de Janeiro naquele tempo. Raymundo Faoro, chamado de “interlocutor da
sociedade civil com o governo” na transição da ditadura empresarial-militar
para a redemocratização, escreveu a obra "Machado de Assis: A pirâmide e o
trapézio", onde faz uma abordagem entre a crítica literária e a sociologia
política. A partir dos personagens e cenários de Machado de Assis, Raymundo
Faoro aprofundou o conceito de patrimonialismo e analisou a estrutura de poder
no Brasil do século XIX.
Para Raymundo Faoro as
duas figuras, pirâmide e o trapézio, representam os dois modelos da estrutura
social que coexistiam no Segundo Império. A pirâmide seria as classes sociais,
tendo na base o povo pobre e as pessoas escravizadas e, no topo, os proprietários
de terras e os ricos comerciantes. O trapézio seria o estamento político
representado pelo grupo que detém o poder político e administrativo composto
pelo funcionalismo público, pela Corte e pelos bacharéis, ou seja, uma
estrutura isolada da realidade social, mantida pelo favoritismo, controle do
Estado e apropriação dos bens públicos.
O livro lançado pelo
Nireu não se fundamenta em citações de outros autores, muitas vezes infundadas,
nem em fantasias ou tradições orais, mas na pesquisa de fontes primárias, ou
seja, nos próprios documentos produzidos na época sobre a qual escreve. Assim,
em seu livro demonstrou que Machado de Assis não nasceu no Morro do Livramento,
mas na Rua Nova do Livramento, nº 131, onde atualmente é o número 151 da Rua do
Livramento. Pelo preciosismo metodológico Nireu Cavalcanti é historiador
incomparável e admirável.
Nas conversas a respeito
de afirmações e repetições de citações infundadas, relativas a assuntos
diversos, Nireu Cavalcanti remeteu-me farta documentação sobre a história do
imóvel designado como “Buraco do Lume” que tanta agitação está criando na
cidade. Trata-se de área plana compreendida num espaço que deveria ser um
jardim que iria da Rua Presidente Antônio Carlos até a Avenida Rio Branco,
decorrente da demolição final do Morro do Castelo, que somente ocorreu em 1952.
Pelo projeto original teríamos uma área verde, tal como o Central Parque, em
Nova Iorque, ou o St. James Parque, em Londres. Mas na parte frontal do terreno
para a Rua Presidente Antônio Carlos foi construído um terminal de ônibus e
depois o edifício-garagem Menezes Cortes.
A área era pública até
1970, quando o governador Negrão de Lima editou decreto-lei autorizando a
transferência de parte dela para o Banco do Estado da Guanabara/BEG, sucedido
pelo Banerj, atual Itaú, que a vendeu, em 1974, ao empresário Linaldo Uchoa Medeiros,
dono da construtora Lume, cujo nome eram as suas iniciais. Parte da área seria
construída e parte seria a Praça Melvin Jones. Iniciada a construção de um
edifício comercial a empresa faliu e o buraco que havia sido cavado permaneceu
aberto e alagado pelas chuvas. Os cariocas apelidaram o lugar de “Buraco do
Lume”. Em 1979 o prefeito Israel Klabin empreendeu obra pública de aterramento
do buraco e ajardinamento da Praça Melvin Jones. Em 2019 o espaço foi tombado e
foi renomeado de Praça Mário Lago. No local há quase uma centena de arvores
adultas, plantadas pelo poder público, cuja supressão pode implicar dano
ambiental.
Linaldo Uchoa Medeiros, o Lume, era um controvertido empresário cujos métodos
para conseguir empréstimos públicos durante a ditadura empresarial-militar
despertaria, hoje, a atenção do sistema de justiça.
Há 47 anos o “Buraco do
Lume” ou Praça Mário Lago ingressou no uso público. Trata-se de um imóvel no
qual foi construída pelo poder público uma praça, ou seja, trata-se de um bem
de uso comum do povo e que hoje integra o patrimônio cultural da cidade. Um
particular que ocupe uma área privada por tanto tempo, com exercício de poderes
que somente aos proprietários caberia exercer, adquire o imóvel pela usucapião.
É estranho pensar que o poder público possa adquirir um bem imóvel pela
usucapião. Mas o STJ o admite. O objetivo seria promover a regularização
fundiária de áreas ocupadas, atendendo à função social da propriedade e ao
interesse público.
Ao invés de admitir que o
poder público possa adquirir um bem imóvel pela usucapião eu prefiro a
concepção de que ao ocupar terreno alheio, sem regular processo de
desapropriação, o poder público comete desapropriação indireta e transfere o
bem particular para o domínio público. A desapropriação indireta é o esbulho
praticado pelo poder público que adquire o bem particular sem regular processo
de desapropriação, sem título legal, mas por situação de fato que torna
impossível o seu retorno ao domínio do particular, sendo possível a compensação
por indenização, se a exigência for feita antes que transcorra a prescrição. É
o que escrevia o administrativista brasileiro Hely Lopes Meirelles.
Ouvi com atenção o
notável historiador. Mas o judiciário não pode tomar iniciativa das ações. Ele
apenas julga as ações que lhe são apresentadas. Assim, remeti tudo o que dele
recebi à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio ambiente e
do Patrimônio Cultural, bem como à Promotoria de Justiça de Fazenda Pública do
Ministério Público Estadual. Nada podendo fazer, encaminhei a quem pode tomar
providências. Posso dormir ciente de que não lavei as mãos.
Publicado originariamente
no jornal O DIA, em 30/05/2026, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/05/7257893-joao-batista-damasceno-nireu-cavalcanti-machado-de-assis-e-buraco-do-lume.html

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