Polícia para quê? Polícia
para quem?
Quando em substituição a
um juiz criminal no Fórum Regional da Ilha do Governador, em 1997, deparei-me
com um processo inusitado. Diante da superlotação no transporte público de
passageiros, os ônibus viajavam com as portas abertas. Mesmo quando começava a
esvaziar, alguns passageiros não permitiam o fechamento da porta e no ponto
final desciam pela porta de embarque, sem pagamento da passagem. A empresa
ajustou com a Polícia Militar ação para evitar o calote. Mas mesmo com uma
viatura parada no ponto final, quando o ônibus parava, os caloteiros desciam
pela porta de embarque e corriam. A polícia prendia alguns e os conduzia à
delegacia onde eram autuados e eram denunciados pelo Ministério Público. O
judiciário recebia a denúncia e o processo começava. A imputação era de
desobediência, desacato e resistência.
Não se tratava de caso
policial. Mas o sistema de justiça atuava em todas as esferas para a
criminalização de trabalhadores pela falta de pagamento de uma passagem de
ônibus. Numa audiência indaguei aos policiais sobre o que constituíra a
desobediência e qual fora a resistência dos réus. Os policiais afirmavam ter
sido desobedecidos na ordem de pagamento da passagem. A Polícia Militar não tem
atribuição para ordenar o pagamento de uma dívida civil. A ordem era ilegal.
Todos diziam que suas atribuições eram combater irregularidades e o mal. Nenhum
respondeu que a atribuição legal da Polícia Militar é atuar ostensivamente para
evitar a prática de crimes. Igualmente pareciam não saber que a apuração de
fatos criminosos é atribuição da Polícia Civil. O crime de abuso de autoridade
e usurpação de função pública não decorria apenas da ignorância, mas sobretudo
do arbítrio. Suas atuações não decorriam do princípio da legalidade, mas de
suas vontades pessoais e interesses.
Recentemente, em São
Paulo, a Polícia Militar se envolveu em similar situação. Policiais fortemente
armados invadiram a Escola Municipal Antônio Bento, na Zona Oeste paulistana, a
fim de apurar o que consideraram conduta educacional imprópria de uma professora.
O caso viralizou nas redes sociais. Um pai, igualmente policial militar,
acionou a corporação por discordar de uma atividade escolar onde sua filha
desenhou um personagem do culto afro-brasileiro.
O policial militar
reclamou que sua filha estava sendo "obrigada a ter ensino religioso de
matriz africana" e retirou o desenho da filha do mural. No dia seguinte
instou a seus colegas de corporação a intimidar a direção da escola.
Imagens das câmeras
corporais registraram o momento em que um tenente da PM confronta a diretora e
a acusa de tentar "impor sua ideologia" e ditar regras. De nada
adiantou a explicação da diretora de que a atividade abordava a cultura
afro-brasileira, por meio do livro Ciranda de Aruanda, e que a atividade estava
em consonância com o que determina a lei de diretrizes educacionais.
Somente com a divulgação
das imagens da abordagem indevida, a Secretaria Municipal de Educação repudiou
a entrada dos policiais na escola, com forte armamento, e defendeu a autonomia
pedagógica e o respeito à diversidade cultural. Não podendo jogar o fato para
debaixo do tapete, a Polícia Militar instaurou inquérito policial militar,
visando a apurar a conduta dos agentes envolvidos. Mesmo que o Ministério
Público venha a oferecer denúncia contra os autores do abuso de autoridade o
julgamento ficará a cargo da justiça militar, por ter sido praticado por
militares em serviço, com emprego, em exibição, de armas militares para o
constrangimento à direção da escola.
O fato gerou debates em
todo o país sobre a autonomia educacional, a liberdade didático-pedagógica, a
obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas e
os limites da atuação da polícia.
A Constituição da
República é taxativa no sentido de que “o ensino da História do Brasil levará
em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do
povo brasileiro”. Já não nos basta o ensino da história dos europeus que vieram
para a colonização do povo originário e exploração da mão de obra escravizada
trazida forçadamente da África. A história e a cultura desses povos também
devem ser estudadas.
A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional tem expressa disposição determinando
obrigatoriamente aos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio,
públicos e privados, o estudo da História e cultura afro-brasileira e indígena.
E mais: dispõe que o conteúdo das aulas incluirá aspectos da história e da
cultura que caracterizam a formação da população brasileira, tais como o estudo
da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas
no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na
formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas
social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. Dispõe ainda a
lei que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos
povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo
escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História.
A direção da escola
estava dando integral cumprimento à lei e a polícia é que era marginal a ela.
Mas se o major que comandou a tortura, morte e desaparecimento do corpo do
pedreiro Amarildo na UPP da Rocinha, no Rio de Janeiro, em 2013, foi condenado
e cumpriu pena mas foi mantido na corporação e até promovido, pouco se pode
esperar quanto à responsabilização pelo abuso de autoridade praticado por
policiais contra uma professora que cumpria sua função educacional.
Fonte: publicado originariamente
no jornal O DIA, em 27/06/2026, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/06/7269886-joao-batista-damasceno-policia-para-que-policia-para-quem.html

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