A rediscussão sobre o
diploma para jornalista
No julgamento, do RE
511.961, em 2009, o STF declarou a inconstitucionalidade do decreto-lei 972/69,
que disciplinava o exercício da profissão de jornalista, sob o fundamento de
que a norma não havia sido recepcionada pela Constituição da República de 1988
por impor restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e
imprensa. Por 8 votos a 1, o STF acabou com a exigência do diploma de
jornalista para o exercício da profissão e atribuiu às empresas de comunicação
o direito de contratar jornalistas diplomados ou não diplomados, de acordo com
sua conveniência e editoria na qual os profissionais trabalharão.
A Associação Nacional de
Jornais/ANJ, a Associação Nacional de Editores de Revistas/Aner e a Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão/Abert aplaudiram aquela decisão. A
Associação Brasileira de Imprensa/ABI e a Federação Nacional dos Jornalistas/Fenaj
criticaram duramente a posição do STF, sustentando que “os ministros votaram de
acordo com os interesses dos patrões”. O então ministro Marco Aurélio Mello foi
a única voz discordante, para quem a exigência de diploma específico é
requisito para o desempenho profissional do jornalismo. As entidades
representativas dos empregados das empresas de comunicação colocaram em
discussão o possível conflito entre o mundo do capital, representado pelos
proprietários das rádios, TVs e jornais impressos, e o mundo do trabalho,
representado pelos jornalistas profissionais. Naquele contexto o jornalismo era
desempenhado maciçamente por rádios e TVs, delegatários de serviço público, e
por jornais impressos, cuja existência independe de autorização dos governos ou
registros. A comunicação on-line não se apresentava como meio de comunicação de
massa.
No curso desta semana os
ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam rediscutir a exigência
de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Afirmou-se que mudanças
no exercício da atividade e o avanço das redes sociais justificam nova reflexão
sobre o tema.
Durante um julgamento o
ministro Flávio Dino afirmou que a ausência da exigência dificulta a definição
de quem está sujeito às garantias próprias da atividade jornalística, enquanto
o ministro Alexandre de Moraes sustentou que o tema pode ser objeto de regulamentação.
A discussão ocorreu durante julgamento sobre direito de resposta concedido a
uma clínica médica após reportagem numa TV envolvendo denúncias de abusos
sexuais. O processo acabou suspenso ante pedido de vista da ministra Cármen
Lúcia. A ministra Cármen Lúcia celebrizou a frase "cala a boca já
morreu" quando a citou publicamente em julgamento sobre liberdade de
expressão no STF em junho de 2015.
Ao votar, o ministro
Flávio Dino lembrou que o STF afastou a obrigatoriedade do diploma e afirmou
respeitar o entendimento da Corte, mas considerou que a questão poderia ser
debatida novamente. Segundo o ministro, a dispensa passou a representar um "complicador"
diante da ampliação das redes sociais, uma vez que as garantias relacionadas à
atividade jornalística poderiam ser reivindicadas por qualquer pessoa que se
apresente como jornalista ou blogueiro.
Quando da decisão no STF
o então deputado Flávio Dino já defendia a rediscussão da matéria. Em
24/10/2009 ele propôs constitucionalizar o tema a fim de possibilitar ao STF
rediscutir a exigência de diploma e dizia: “É como um segundo turno, para que o
STF tenha a chance de rever esse equívoco”. O ministro não mudou de opinião. O
que mudou foi a realidade. Em 2009 inexistiam as redes sociais que hoje
conectam as pessoas ao redor do mundo e os meios eletrônicos existentes tinham
pouca expressão. Quem pautava as comunicações sociais era a grande imprensa. O
tema foi objeto do meu estudo de doutoramento de 2007 a 2011, com pesquisa
sobre o comportamento das empresas de comunicação nas eleições de 2010. Mesmo o
Horário de Propaganda Eleitoral Gratuito era pautado pelo que se noticiava na
mídia corporativa em dias anteriores. O noticiário tradicional pautava as
iniciantes redes de comunicação eletrônica. Hoje, não raro, as mídias sociais
pautam o noticiário corporativo.
O ministro Alexandre de
Moraes concordou com a possibilidade de uma nova reflexão. Para ele, pessoas
que não integram a imprensa podem se apresentar como jornalistas e invocar a
liberdade de imprensa para justificar condutas que, segundo ele, envolvam ofensas
ou disseminação de desinformação. Mas embora a qualificação profissional possa
melhorar a qualidade da apuração da notícia, isto não é impedimento de difusão
de desinformação. A questão está em outro ponto. Tanto os jornalistas,
diplomados ou não, quanto quaisquer outros profissionais têm o dever de
respeitar a dignidade da pessoa humana e não podem irresponsavelmente praticar
crimes contra a honra ou difundir fake News visando a causar danos.
Jornalistas, médicos,
juízes, ministros ou quaisquer outros profissionais que cometam dano
intencionalmente a terceiros têm o dever de reparar. Neste quesito da
responsabilização seria adequado adotar o princípio de que todos são iguais
perante a lei, com ou sem diploma, sujeitos a processo e responsabilização com
a garantia da ampla defesa e do devido processo legal.
Publicado originariamente
no jornal O DIA, em 22/08/2026. Link: João
Batista Damasceno: A rediscussão sobre o diploma para jornalista | | O Dia

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